EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2016
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE IND COM TUR CULT DESP E LAZER JULGAMENTO: MAIOR LANCE
Edital de concorrência para concessão administrativa de uso a título oneroso de imóveis do município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei Orgânica Municipal, promulgada em 1989, Decretos Municipais 144/2001 e 8/2005, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 15 de dezembro do ano de 2016, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 368, sala 14, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pelas portarias nº 006 e 035/2016, com a finalidade de receber os envelopes de habilitação e propostas para concessão de uso a título oneroso de bens imóveis do município, conforme discriminação no objeto deste edital.
1. DO OBJETO
1.1. Concessão de uso a título oneroso, dos imóveis do Balneário das Tunas, abaixo descritos:
ITEM | PONTO | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL MÍNIMO |
01 | Prédio 1 | Restaurante e lancheria com cancha de bocha | R$ 2.435,00 |
02 | Prédio 5 | Loja de bazar e vestuário | R$ 885,00 |
OBSERVAÇÕES:
a) O período de veraneio é de 16 de dezembro de 2016 a 01 de março de 2017 – 76 dias.
b) Ao vencedor caberá, obrigatoriamente, equipar o imóvel para o fim destinado, objetivando perfeito e regular atendimento ao público;
c) Não serão permitidas sublocações;
d) O concessionário dos pontos descritos acima, não fará jus à utilização gratuita de terrenos adicionais na área de camping;
e) Nos eventos previstos para a temporada, como por exemplo, carnaval, feira do peixe, etc. A administração fará novo edital de licitação para a concessão de espaços na área do camping para a praça de alimentação, podendo o concessionário participar também do novo certame.
f) Medidor de energia elétrica nos pontos comerciais para pagamento desta despesa, exceto para o item 2.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
2.1. Das condições de participação:
2.1.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa regularmente estabelecida no país, que seja especializada e credenciada no ramo do objeto desta licitação e que satisfaça as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.1.2. Está vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato administrativo do Poder Público;
b) sob processo de falência ou recuperação judicial;
c) impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) reunidas em consórcio;
e) enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.2. Da apresentação dos envelopes:
2.2.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas deverão no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 008/2016 ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
--------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 008/2016 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
2.3. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital.
3. HABILITAÇÃO
3.1. Para fins de habilitação neste edital, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os seguintes documentos:
3.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002, conforme modelo no ANEXO II.
3.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.1.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro Municipal (Alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
g) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
Observação: Os documentos constantes dos itens 3.1.2 a 3.1.5 poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
3.2. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.3. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, informando que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo no ANEXO III, além de todos os documentos previstos neste edital. A não apresentação desta declaração, ainda que a empresa esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, acarretará no entendimento, por parte da Comissão de Licitações, de que a empresa está abrindo mão dos benefícios da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.4. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, informando de que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital. A não apresentação desta declaração, ainda que a licitante esteja enquadrada dentro do benefício previsto pela LC 123/06, acarretará no
entendimento, por parte da Comissão de Licitações, de que a licitante está abrindo mão dos benefícios da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 3.1.3 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.6. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição.
3.7. O prazo de que trata o item 3.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.9. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação constante dos itens 3.1.2 a 3.1.5, poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Cadastral - CRC, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade1.
OBS.: No caso do Certificado de Registro Cadastral válido, com algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para o cadastro com o prazo de validade expirado, a licitante poderá anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
4. PROPOSTA
4.1. O ENVELOPE Nº 02 deverá conter, obrigatoriamente:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, contendo o valor mensal do item, com identificação do ponto, a ser ofertado para a remuneração da concessão, observados os valores mínimos constantes do objeto do presente edital.
4.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes.
1 O Certificado de Registro Cadastral possui validade de 1 (um) ano a partir da data de emissão.
4.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5. JULGAMENTO
5.1. Esta licitação é do tipo maior lance ou oferta proposta e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o maior preço por imóvel ofertado.
5.3. Todas as atas de julgamento deste processo licitatório serão disponibilizadas no site oficial do município de Restinga Sêca, pelo link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/00/00/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx.xxxx na aba “Atas”.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1. No caso de absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a Comissão de Licitações adotará como critério de desempate o sorteio, na forma do art. 45 parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
7. RECURSOS
7.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
7.2. O prazo para interposição de recurso relativo às decisões da Comissão de Licitações, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
7.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitações, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 7.2, no Setor de Licitações durante o horário de expediente, que se inicia às 08:00h e se encerra às 14:00h.
7.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 7.3.
7.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo previsto no item 7.3, ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio.
7.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
7.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
7.8. Os prazos previstos nos itens 7.6 e 7.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
8. DO CONTRATO
8.1. Prazos e condições para assinatura do contrato
8.1.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará os licitantes vencedoras para assinatura do contrato, no prazo de até 2 (dois) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12 deste edital.
8.1.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.1.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 12 deste edital.
8.2. Vigência contratual e reajuste
8.2.1. O prazo de vigência do contrato de concessão terá início na data de sua assinatura e término em 01/03/2017, podendo ser prorrogado, em conformidade com o artigo 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93, a critério da contratante e anuência da contratada, nos mesmos períodos (períodos de veraneio), devendo sempre prevalecer o interesse público.
8.3. O valor da remuneração da concessão será reajustado a cada renovação, tendo como indexador o IGP-M(FGV), para os aluguéis, valor acumulado dos últimos 12 meses.
8.4. No caso de rescisão ou término de contrato, o imóvel deverá ser desocupado em um prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel concedido, correrão por conta da contratada;
9.2. As empresas vencedoras assumirão a obrigação de efetuar a manutenção necessária para as perfeitas condições de funcionamento, tais como: despesas com a limpeza do local,
instalações elétricas e hidráulicas, e efetuar eventuais reparos que se verificarem pelo uso normal do imóvel. Poderão iniciar suas instalações 3 (três) dias antes da abertura da temporada;
9.3. A contratada obriga-se a cumprir o regulamento que determina as normas do Camping – Decretos 144/2001 e 8/2005;
9.4. A não observância das condições estabelecidas neste Edital, bem como destinação diversa dos fins contratados, serão motivo para aplicação das sanções administrativas previstas;
9.5. É vedada à contratada efetuar qualquer alteração que venha a prejudicar o ambiente natural do Balneário, bem como, qualquer retirada de areia do mesmo;
9.6. A contratada deverá cumprir todas as normas técnicas de vigilância sanitária do Município, e sujeitar-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde;
9.7. É de responsabilidade da contratada o recolhimento diário do lixo, e seu depósito em local de fácil acesso para o recolhimento;
9.8. Qualquer benfeitoria que a concessionária pretenda realizar no bem imóvel cedido, deverá obter a aprovação, por escrito, do Município. Caso seja realizada alguma benfeitoria, estas passarão a integrar o patrimônio do Município, sem nenhum ônus ao mesmo.
9.9. A Prefeitura Municipal não assumirá qualquer ônus decorrente de vendavais, incêndios ou advindo de casos fortuitos ou força maior, que cause danos aos móveis e utensílios que guarnecem o imóvel cedido.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada pela Secretaria de Indústria Comércio Turismo Cultura Desporto e Lazer do Município de Restinga Sêca, por servidor por ela designado.
11. DA LEGALIDADE
11.1. Este Edital foi elaborado com base na Lei Federal 8.666/93 e alterações.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da concorrência ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante a licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
d.1) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
d.2) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com Declaração de Inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 24 (vinte e quatro) anos;
e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato.
12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
12.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento deverá ser realizado em parcela única, até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, na tesouraria do município.
14. DO LANÇAMENTO
14.1. A receita proveniente do uso dos imóveis será lançada na seguinte rubrica orçamentária:
1.3.11.000006.00 – Aluguel Praia das Tunas
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
15.1. A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitações no Setor de Compras e Licitação, durante o horário de expediente, que se inicia das 08:00h às 14:00h.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
16.2. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, na forma do item 3.2 desse edital, e os membros da Comissão Julgadora.
16.3. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n° 8.666/1993).
16.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
16.5. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO I – Planta do prédio; ANEXO II – Declaração de não emprego de menor (modelo); ANEXO III – Declaração de enquadramento nos benefícios da LC 123/06 (modelo); ANEXO IV – Minuta de Contrato.
16.6. Informações serão prestadas aos interessados no horário da 08:00h às 14:00h, de segunda à sexta feira, na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, na Secretaria Municipal de Planejamento, sala 14, sito na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 368, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos ou pelo fone/fax nº (00) 0000-0000.
16.7. O foro competente para dirimir eventuais conflitos decorrentes desta licitação será o da Comarca de Restinga Sêca.
Restinga Sêca, 10 de novembro de 2016.
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Assessora Jurídica OAB/RS 90.031
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR (MODELO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS) REF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2016
................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA (MODELO)
....................................(razão social), inscrito no CNPJ n.º...................., com sede na ........................................................................................... n.º ,
cidade................................., UF , por intermédio do seu(s) representante(s) legal(is),
Sr(a).................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
n.º...................... e inscrito no CPF/MF sob o n.º , de acordo com o caput
do art. 11 do Decreto 6.204/2007, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
( ) COOPERATIVA DE CONSUMO, conforme Inciso VI do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que, até a presente data, não haver nenhum dos impedimentos previstos do
§ 4º do artigo 3º da lei complementar nº 123/2006.
...............................................................
(local e data)
......................................................................................
(assinatura e CRC do contador responsável)
......................................................................................
(assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO – CP 008/2016
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e .............................. para concessão administrativa de uso a título oneroso de imóveis do município.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato
representado pelo senhor Xxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado ....................................................., CNPJ e/ou CPF
nº ......................................, com sede à Rua/Av. ........................., nº ,
bairro ................, município de ...................................... (........), CEP ,
representada por .................................., CPF nº , neste ato denominada
CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
1. OBJETO
1.1. Concessão de uso a título oneroso, dois imóveis localizados no Balneário das Tunas, conforme descritos na tabela abaixo:
ITEM | PONTO | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL MÍNIMO |
01 | Prédio 1 | Restaurante e lancheria com cancha de bocha | R$ |
02 | Prédio 5 | Loja de bazar e vestuário | R$ |
OBSERVAÇÕES:
a) O período de veraneio é de 16 de dezembro de 2016 a 01 de março de 2017 – 76 dias.
b) Ao vencedor caberá, obrigatoriamente, equipar o imóvel para o fim destinado, objetivando perfeito e regular atendimento ao público;
c) Não serão permitidas sublocações;
d) O concessionário dos pontos descritos acima, não fará jus à utilização gratuita de terrenos adicionais na área de camping;
e) Nos eventos previstos para a temporada, como por exemplo, carnaval, feira do peixe, etc. A administração fará novo edital de licitação para a concessão de espaços na área do camping para a praça de alimentação, podendo o concessionário participar também do novo certame.
f) Medidor de energia elétrica nos pontos comerciais para pagamento desta despesa, exceto para o item 2.
2. VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O pagamento total é de R$...... (...................), deverá ser realizado em parcela única, até 5 (cinco) dias após a assinatura deste contrato, na tesouraria do município.
3. PRAZOS CONTRATUAIS
3.1. O prazo de vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura e término em 01/03/2017, podendo ser prorrogado, em conformidade com o artigo 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93, a critério da contratante e anuência da contratada nos mesmos períodos (períodos de veraneio), devendo sempre prevalecer o interesse público.
3.2. O valor da remuneração da concessão será reajustado a cada renovação, tendo como indexador o IGP-M(FGV), para os aluguéis, valor acumulado dos últimos 12 meses.
3.3. No caso de rescisão ou término de contrato, o imóvel deverá ser desocupado em um prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
4. DO LANÇAMENTO
4.1. A receita proveniente do uso dos imóveis será lançada na seguinte rubrica orçamentária:
1.3.11.000006.00 – Aluguel Praia das Tunas
5. OBRIGAÇÕES:
5.1. Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel concedido, correrão por conta da contratada;
5.2. As empresas vencedoras assumirão a obrigação de efetuar a manutenção necessária para as perfeitas condições de funcionamento, tais como: despesas com a limpeza do local, instalações elétricas e hidráulicas, e efetuar eventuais reparos que se verificarem pelo uso normal do imóvel. Poderão iniciar suas instalações 3 (três) dias antes da abertura da temporada;
5.3. A contratada obriga-se a cumprir o regulamento que determina as normas do Camping – Decretos 144/2001 e 8/2005;
5.4. A não observância das condições estabelecidas neste Edital, bem como destinação diversa dos fins contratados, serão motivo para aplicação das sanções administrativas previstas;
5.5. É vedada à contratada efetuar qualquer alteração que venha a prejudicar o ambiente natural do Balneário, bem como, qualquer retirada de areia do mesmo;
5.6. A contratada deverá cumprir todas as normas técnicas de vigilância sanitária do Município, e sujeitar-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde;
5.7. É de responsabilidade da contratada o recolhimento diário do lixo, e seu depósito em local de fácil acesso para o recolhimento;
5.8. Qualquer benfeitoria que a concessionária pretenda realizar no bem imóvel cedido, deverá obter a aprovação, por escrito, do Município. Caso seja realizada alguma benfeitoria, estas passarão a integrar o patrimônio do Município, sem nenhum ônus ao mesmo.
5.9. A Prefeitura Municipal não assumirá qualquer ônus decorrente de vendavais, incêndios ou advindo de casos fortuitos ou força maior, que cause danos aos móveis e utensílios que guarnecem o imóvel cedido.
6. DAS PENALIDADES
6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da concorrência ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante a licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
d.1) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
d.2) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com Declaração de Inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 24 (vinte e quatro) anos;
e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato.
6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7. LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado ao edital de Concorrência Pública nº 008/2016.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada pela Secretaria de Indústria Comércio Turismo Cultura Desporto e Lazer do Município de Restinga Sêca, por servidor por ela designado.
9. FORO
9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, ..... de de 2016.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONCESSIONÁRIO
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Assessora Jurídica OAB/RS 90.031
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: