PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021-PE/SEMECD-SRP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021-PE/SEMECD-SRP
CONTRATO Nº 2021.054.00-PE/SEMECD
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI, A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RUROPOLIS, E A EMPRESA XXXXXXXX X XXXXXXX PEÇAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RURÓPOLIS, localizada na Av.
Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 848, Centro, CEP: 68.165-000, Rurópolis-PA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.074.086/0001-83, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG n°. 1777938 SEGUP/PA e CPF n°. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXX X XXXXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.166.013/0001-57, sediado na R. TOCANTINS n° 05, CENTRO, Rurópolis-PA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1038324 SSP/RO, e CPF/MF. n° 000.000.000-00, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 054/2021- PE/SEMECD-SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº. 054/2021-PE/SEMECD/SRP, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICO AUTOMOTIVO PARA OS ÔNIBUS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL, GARANTINDO BOAS CONDIÇÕES DE USO AOS ALUNOS E SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | V. UNIT. R$ | X.XXXXX R$ |
1 | MÃO DE OBRA DE SERVIÇOS DE MECÂNICO AUTOMOTIVO PARA TIPO ÔNIBUS MERCEDES | HORAS | 400 | R$ 102,00 | R$ 40.800,00 |
BENS, ANO 2015 – 02 (DOIS) ÔNIBUS. | |||||
2 | MÃO DE OBRA DE SERVIÇOS DE MECÂNICO AUTOMOTIVO PARA MICRO ÔNIBUS TIPO IVECO CITYCLLAS, ANO 2012 - 02 (DOIS) MICRO ÔNIBUS. | HORAS | 350 | R$ 119,00 | R$ 41.650,00 |
3 | MÃO DE OBRA DE SERVIÇOS DE MECÂNICO AUTOMOTIVO PARA MICRO ÔNIBUS TIPO VW 8.160, ANO 2020 - 04 (QUATRO) MICRO ÔNIBUS. | HORAS | 600 | R$ 119,00 | R$ 71.400,00 |
4 | MÃO DE OBRA DE SERVIÇOS DE MECÂNICO AUTOMOTIVO PARA MICRO ÔNIBUS IVECO CYTICLLAS, ANO 2010 - 01 (UM) MICRO ÔNIBUS. | HORAS | 180 | R$ 119,00 | R$ 21.420,00 |
5 | MÃO DE OBRA DE SERVIÇOS DE MECÂNICO AUTOMOTIVO PARA MICRO ÔNIBUS VOLARE TIPO A5, ANO 2002 - 01 (UM) MICRO ÔNIBUS. | HORAS | 180 | R$ 119,00 | R$ 21.420,00 |
6 | MÃO DE OBRA DE SERVIÇOS DE MECÂNICO AUTOMOTIVO PARA ONIBUS VW 15190, ANO 2012 - 01 (UM) ÔNIBUS. | HORAS | 180 | R$ 150,00 | R$ 27.000,00 |
Total: | R$ 223.690,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O Contrato tem a vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, com previsão de contratação pelo período de 12 meses podendo ser prorrogado em conformidade com o artigo 57 inciso II da lei 8.666/93.
2.2.1. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 19/09/2022, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 223.690,00 (Duzentos e vinte e três mil seiscentos e noventa reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RURÓPOLIS, para o exercício de 2021.
Exercício: 2021
12.362.0005.2.035 – PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR-PNAT ESTADO FONTE: 11250000
12.361.0005.2.027 – PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR-PNAT FONTE: 11110000
FONTE: 11230000
12.361.0005.2.023 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMECD FONTE: 11110000
33.90.39.00. OUTROS SERVIÇO TERCEIRO PESSOA JURIDICA
E DOTAÇÃO PRÓPRIA NOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES ESPECIFICADOS ATRAVÉS DE APOSTILAMENTOS
4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos produtos, identificada abaixo:
RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXX X XXXXXXX PECAS CNPJ: 34.166.013/0001-57
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO SICREDI AGÊNCIA: 0818
CONTA CORRENTE: 43917-6
5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Rurópolis, Departamento ou Setor da mesma.
5.11. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) produto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito de o contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados no município de Rurópolis conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizado no endereço constante do preambulo deste contrato, nos dias segunda a sábado e com plantão aos domingos em eventos e prestar
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
socorro em caso de incêndio em residências ou em órgãos públicos e programações dentro do município.
7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.
7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Rurópolis.
7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.
7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Entregar os veículos limpos, interna e externamente e aspirados, quando for o caso, após a execução dos serviços.
9.2. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
9.3. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos.
9.4. Responsabilizarem-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndio ou acidente, independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a possíveis subcontratados ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.
9.5. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Município de Rurópolis ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
9.6. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o Município for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorárias advocatícias.
9.7. Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
9.8. Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
impossibilite a execução do objeto contratado.
9.9. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante;
9.10. Refazer em, no máximo 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
9.11. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos.
9.12. Indicar à Divisão de Transportes do Município o Preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
9.13. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato.
9.14. Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
9.15. Entregar na Divisão de Transporte do Município de Rurópolis as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.
9.16. Os serviços objeto deste processo deverão ser prestados por conta da Contratada/licitante no âmbito do Município de Rurópolis-PA, devendo a mesma possuir oficina bem estruturada, situada dentro do Município de Rurópolis.
9.17. Após Ordem e serviço a contratada deverá em no prazo de 24 horas dar inicio aos serviços objeto deste contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber os produtos e dar a aceitação no caso de os produtos atenderem as especificações deste Termo de Referência.
10.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido ao fato de os veículos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão- de-obra especializada em mecânica em geral.
11.2. A Contratada deve possuir oficina bem estruturada, situada dentro do Município de Rurópolis e, ainda:
11.3 possuir área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente, (02) dois veículos para manutenção;
11.4 possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica, qualidade, presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos tais como:
11.5 possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
11.6 Elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos;
11.7 Ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 054/2021-PE/SEMECD/SRP.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
14.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da cidade de Rurópolis/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rurópolis (PA), 17 de Setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:29198 020200
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:29198020200 Dados: 2021.09.17
15:42:49 -03'00'
REINALDO R ALMEIDA PECAS:3416601 3000157
Assinado de forma digital por XXXXXXXX X XXXXXXX XXXXX:34166013000157 Dados: 2021.09.17
09:40:07 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RURÓPOLIS CNPJ (MF) 06.074.086/0001-83 CONTRATANTE | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXXX X XXXXXXX PEÇAS CNPJ (MF) 34.166.013/0001-57 CONTRATADA |
Testemunhas:
1.
2.