EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Edição 1497 - Editado em 24 Páginas
Instituído pela Lei Mun. 1339 de 14/05/2002 e Regulamentado pelo decreto Mun. 10060
Xxxxxxxx Xxxxx,11 de março de 2020
EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: O objeto do presente TERMO ADITIVO estabelece o reajuste de valores do Contrato n° 10/2018.
Ata de Registro de Preços | N°. 42/2020 |
Pregão Presencial | Nº. 184/2019 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratado | H. C. MAROCHI MAQUINAS E FERRAMENTAS ME |
Objeto | AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA |
Valor | R$ 530.000,00 |
Xxxxx | XXXXXXXX 00 (XXXX) MESES |
Ata de Registro de Preços | N°. 43/2020 |
Pregão Presencial | Nº. 184/2019 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratado | G5 SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO PUBLICA EIRELI |
Objeto | AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA |
Valor | R$ 1.093.350,00 |
Xxxxx | XXXXXXXX 00 (XXXX) MESES |
Valor Unitário Reajustado: R$ 0,058 (cinco centavos e oito milésimos) por cópia preto e branco, e R$ 0,75 (setenta e cinco centavos).
Data: 10/03/2020
EXTRATOS CONTRATUAIS
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Telêmaco Borba
1° Termo Aditivo ao contrato n° 39/2019 – Pregão Presencial n° 09/2019 Contratante: Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Contratado: AUTO POSTO MOTIVAÇÃO LTDA
Objeto: O objeto do presente TERMO ADITIVO restabelece o reequilíbrio econômico financeiro do Contrato n° 39/2019, tendo em vista a majoração do combustível gasolina.
Valor Unitário Reajustado: R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) por litro de gasolina.
Data: 10/03/2020
EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Ata de Registro de Preços | N°. 22/2020 |
Pregão Presencial | Nº. 195/2019 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratado | PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA |
Objeto | REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS |
Valor | R$ 24.007,10 |
Xxxxx | XXXXXXXX 00 (XXXX) MESES |
Ata de Registro de Preços | N°. 23/2020 |
Pregão Presencial | Nº. 195/2019 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratado | PONTAMED FARMACEUTICA LTDA |
Objeto | REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS |
Valor | R$ 48.172,50 |
Xxxxx | XXXXXXXX 00 (XXXX) MESES |
Ata de Registro de Preços | N°. 24/2020 |
Pregão Presencial | Nº. 195/2019 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratado | ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA |
Objeto | REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS |
Valor | R$ 86.527,40 |
Xxxxx | XXXXXXXX 00 (XXXX) MESES |
Ata de Registro de Preços | N°. 25/2020 |
Pregão Presencial | Nº. 195/2019 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratado | MARYMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI ME |
Objeto | REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS |
Valor | R$ 11.484,50 |
Xxxxx | XXXXXXXX 00 (XXXX) MESES |
Ata de Registro de Preços | N°. 26/2020 |
Pregão Presencial | Nº. 195/2019 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratado | XXXXXXX X. DE ALENCAR |
Objeto | REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS |
Valor | R$ 60.608,60 |
Xxxxx | XXXXXXXX 00 (XXXX) MESES |
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de licenciamento de programas de informática; implantação; migração e conversão de dados; customização; testes; suporte técnico operacional; treinamento; atualizações legais, corretivas, evolutivas e as que vierem a ser exigidas pelo TCE-PR, Ministério Público do PR e pela legislação federal, estadual e municipal, em conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital e Anexos, compreendendo os seguintes módulos: Contabilidade Pública, Execução Financeira e Orçamento Anual (PPA, LDO e LOA), Tesouraria, Patrimônio, Compras, Licitação e Contratos, Gestão de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Portal da Transparência.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público aos licitantes da TP 01/2020 que a RETOMADA da licitação acontecerá no dia 17 de março de 2020 às 13:00h (horário local), na CAMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA/PR,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.780.146/0001-21, situada na Alameda Oscar Hey, 99, em Telêmaco Borba/PR.
Xxxxxxxx Xxxxx, 10 de março de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO CONTRATUAL
Contrato N.º | 35/2020 |
Processo Licitatório | INEXIGIBILIDADE Nº 17/2020 |
Protocolo Nº | 7019/2020 |
Data | 18/02/2020 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratada | J&M PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
Objeto | SHOW COM A DUPLA XXXXX E XXXXXX - 56º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Valor | R$ 405.263,16 |
Prazo de Vigência | 02 (dois) meses |
Prazo de Execução | 01 (um) dia |
Dotação | 53-02.001.13.392.1301.2113.3390.39-000 |
Contrato N.º | 37/2020 |
Processo Licitatório | INEXIGIBILIDADE Nº 19/2020 |
Protocolo Nº | 6928/2020 |
Data | 18/02/2020 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratada | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - PRODUÇÕES |
Objeto | SHOW COM O TONNY ALYSSON- 56º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
EXTRATOS CONTRATUAIS
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Telêmaco Borba
2° Termo Aditivo ao contrato n° 10/2018 – Pregão Presencial n° 01/2018 Contratante: Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Contratado: GESTPAR COMÉRCIO DE MÁQUINAS COPIADORAS E IMPRESSORAS LTDA EPP
Valor | R$ 42.857,14 |
Prazo de Vigência | 02 (dois) meses |
Prazo de Execução | 01 (um) dia |
Dotação | 53-02.001.13.392.1301.2113.3390.39-000 |
Contrato N.º | 51/2020 |
Processo Licitatório | TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2019 |
Protocolo Nº | 28183/2019 |
Data | 02/03/2020 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratada | XXXXXX XXXXX EIRELI |
Objeto | ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E COMPLEMENTARES PARA A CONSTRUÇÃO DA ARENA MULTIUSO DE TELÊMACO BORBA |
Valor | R$160.000,00 |
Prazo de Vigência | 08 (oito) meses |
Prazo de Execução | 140 (cento e quarenta) dias |
Dotação | 935-14.002. 15.0121.1501.2118. 3339039-000 |
Contrato N.º | 55/2020 |
Processo Licitatório | PREGÃO PRESENCIAL Nº 194/2019 |
Protocolo Nº | 46847/2019 |
Data | 04/03/2020 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratada | RETIMAQ - RETIFICA DE MÁQUINAS LTDA |
Objeto | 02 CAMINHÕES CAÇAMBA BASCULANTE 6X4 |
Valor | R$ 750.000,00 |
Prazo de Vigência | 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias |
Prazo de Execução | 90 (noventa) dias |
Dotação | 1028-08.003.15.451.1502.1056. 3449052-616 |
1101-08.003.15.451.1502.1056. 3449052-615 | |
Contrato N.º | 57/2020 |
Processo Licitatório | DISPENSA Nº 06/2020 |
Protocolo Nº | 8797/2020 |
Data | 04/03/2020 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratada | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
Objeto | SHOW DA DUPLA XXXXX XXXXXXXX E VALDEMIR - 56º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Valor | R$ 1.500,00 |
Prazo de Vigência | 30 (trinta) dias |
Prazo de Execução | 01 (um) dia |
Dotação | 52-02.001.13.392.1301.2113.3390.36-000 |
Contrato N.º | 58/2020 |
Processo Licitatório | DISPENSA Nº 07/2020 |
Protocolo Nº | 8780/2020 |
Data | 04/03/2020 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratada | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX |
Objeto | SHOW DA DUPLA BIRA E XXXXXXX - 56º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Valor | R$ 1.000,00 |
Prazo de Vigência | 30 (trinta) dias |
Prazo de Execução | 01 (um) dia |
Dotação | 52-02.001.13.392.1301.2113.3390.36-000 |
Contrato N.º | 59/2020 |
Processo Licitatório | DISPENSA Nº 08/2020 |
Protocolo Nº | 8748/2020 |
Data | 04/03/2020 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratada | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
Objeto | SHOW BANDA IRÊNIO - 56º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Valor | R$ 1.500,00 |
Prazo de Vigência | 30 (trinta) dias |
Prazo de Execução | 01 (um) dia |
Dotação | 52-02.001.13.392.1301.2113.3390.36-000 |
Contrato N.º | 60/2020 |
Processo Licitatório | DISPENSA Nº 09/2020 |
Protocolo Nº | 8596/2020 |
Data | 04/03/2020 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratada | XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX |
Objeto | SHOW DO WILSON JOSÉ - 56º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Valor | R$ 1.500,00 |
Prazo de Vigência | 30 (trinta) dias |
Prazo de Execução | 01 (um) dia |
Dotação | 52-02.001.13.392.1301.2113.3390.36-000 |
Contrato N.º | 61/2020 |
Processo Licitatório | DISPENSA Nº 10/2020 |
Protocolo Nº | /2020 |
Data | 04/03/2020 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratada | JAMIR FONSECA LEITE |
Objeto | SHOW DO JAMIL - 56º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Valor | R$ 1.100,00 |
Prazo de Vigência | 30 (trinta) dias |
Prazo de Execução | 01 (um) dia |
Dotação | 52-02.001.13.392.1301.2113.3390.36-000 |
Contrato N.º | 62/2020 |
Processo Licitatório | DISPENSA Nº 11/2020 |
Protocolo Nº | 8643/2020 |
Data | 04/03/2020 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratada | XXXXXX XXXXXXX DA LUZ |
Objeto | SHOW DO XXXXXX XXXXXXX - 56º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Valor | R$ 800,00 |
Prazo de Vigência | 30 (trinta) dias |
Prazo de Execução | 01 (um) dia |
Dotação | 52-02.001.13.392.1301.2113.3390.36-000 |
Contrato N.º | 63/2020 |
Processo Licitatório | DISPENSA Nº 12/2020 |
Protocolo Nº | 8798/2020 |
Data | 04/03/2020 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratada | PRISCILA MACHADO LIMA FONTINELLE |
Objeto | SHOW DA XXXXXXXX XXXXXXX - 56º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Valor | R$ 1.100,00 |
Prazo de Vigência | 30 (trinta) dias |
Prazo de Execução | 01 (um) dia |
Dotação | 52-02.001.13.392.1301.2113.3390.36-000 |
Contrato N.º | 64/2020 |
Processo Licitatório | DISPENSA Nº 13/2020 |
Protocolo Nº | 8796/2020 |
Data | 04/03/2020 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratada | PRISCILA MACHADO LIMA FONTINELLE |
Objeto | SHOW DA XXXXXXXX XXXXXXX - 56º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Valor | R$ 800,00 |
Prazo de Vigência | 30 (trinta) dias |
Prazo de Execução | 01 (um) dia |
Dotação | 52-02.001.13.392.1301.2113.3390.36-000 |
Contrato N.º | 65/2020 |
Processo Licitatório | DISPENSA Nº 14/2020 |
Protocolo Nº | 8783/2020 |
Data | 04/03/2020 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratada | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX |
Objeto | SHOW DO XXXXXX XXXXXXXX - 56º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Valor | R$ 1.500,00 |
Prazo de Vigência | 30 (trinta) dias |
Prazo de Execução | 01 (um) dia |
Dotação | 52-02.001.13.392.1301.2113.3390.36-000 |
Contrato N.º | 67/2020 |
Processo Licitatório | PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019 |
Protocolo Nº | 3716/2019 |
Data | 05/03/2020 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratada | XXXXX XXXXXXXXX 02382537914 |
Objeto | CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE ADESIVOS, BANNERS, FAIXA, PLACA INFORMATIVA E PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR |
Valor | R$ 4.475,00 |
Prazo de Vigência | 120 (cento e vinte) dias |
Prazo de Execução | 90 (noventa) dias |
Dotação | 38-02.001.04.0122.0401.2003.3339039-000 |
Contrato N.º | 74/2020 |
Processo Licitatório | INEXIGIBILIDADE Nº 31/2020 |
Protocolo Nº | 7421/2020 |
Data | 09/03/2020 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratada | S.M. SCHNEIDER & CIA LTDA |
Objeto | SERVIÇOS MÉDICOS EM ATENÇÃO BÁSICA |
Valor | R$ 157.122,00 |
Prazo de Vigência | 12 (doze) meses |
Prazo de Execução | 12 (doze) meses |
Dotação | 664-12.001.10.301.1001.2071.3390.34-494 |
Contrato N.º | 75/2020 |
Processo Licitatório | INEXIGIBILIDADE Nº 32/2020 |
Protocolo Nº | 8385/2020 |
Data | 09/03/2020 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratada | CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA MONTE SINAI LTDA-ME |
Objeto | SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE FISIOTERAPIA |
Valor | R$ 152.136,00 |
Prazo de Vigência | 12 (doze) meses |
Prazo de Execução | 12 (doze) meses |
Dotação | 664-12.001.10.301.1001.2071.3390.34-494 |
Aditivo | PRIMEIRO |
Contrato N.º | 56/2019 |
Processo Licitatório | DISPENSA N°07/2019 |
Protocolo Nº | 4831/2019 |
Data | 05/03/2020 |
Contratante | MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA |
Contratada | ICP IMOBILIÁRIA CIDADE DO PAPEL LTDA |
Objeto | LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL |
Prorrogação | Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência contratual, a partir de 08/03/2020 |
Valor | R$ 83.865,54 |
Dotação | 208-06.005.04.122.0401.2028.3390.39-000 |
EDUCACIONAIS: CURRÍCULO E AVALIAÇÃO
FORMA DE PAGAMENTO: Boleto bancário PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) dias
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias
CREDOR: UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ
CNPJ Nº: 81.398.588/0001-85 VALOR GLOBAL: R$ 400,00 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | |||
CÓDIGO | DOTAÇÃO | RECURSO | VERBA |
484 | 11.001.12.122.1201.2087.3390.39 | 104 | PRÓPRIA |
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROTOCOLO N.º: 12314/2020 PROCESSO DE DISPENSA N.º: 16/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO (XXXXXXX XXXXXXXXX)
FORMA DE PAGAMENTO: 100% no segundo dia útil após evento PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 (um) dia
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias CREDOR: XXXXXXX XXXXXXXXX CPF N.º: 000.000.000-00
VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | |||
CÓDIGO | DOTAÇÃO | RECURSO | VERBA |
52 | 02.001.13.392.1301.2113.3390.36 | 000 | PRÓPRIA |
Fica dispensada de Licitação a despesa acima especificada, com fundamento no art. 24 da Lei nº 8.666/93 e art.1° da Lei Municipal 2.196/2017, em consonância com o contido no referido protocolo e Parecer Jurídico acostado aos autos. As sanções e punições relacionadas à execução contratual serão aquelas previstas no Decreto Regulamentar Municipal nº 25.045/2018.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
PARANÁ, 10 de março de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROTOCOLO N.º: 10840/2020 PROCESSO DE DISPENSA N.º: 17/2020 OBJETO: LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA
FORMA DE PAGAMENTO: 15 (quinze) dias após a NF PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses
XXXXX XX XXXXXXXX: 00 (xxxx) meses CREDOR: G. R. MEDEIROS & GOMES LTDA CNPJ N.º: 10.427.447/0001-03
VALOR GLOBAL: R$ 2.760,00 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | |||
CÓDIGO | DOTAÇÃO | RECURSO | VERBA |
638 | 12.001.10.301.1001.2069.3390.39 | 303 | PRÓPRIA |
Fica dispensada de Licitação a despesa acima especificada, com fundamento no art. 24 inciso II da Lei nº 8.666/93, em consonância com o contido no referido protocolo e Parecer Jurídico acostado aos autos. As sanções e punições relacionadas à execução contratual serão aquelas previstas no Decreto Regulamentar Municipal nº 25.045/2018.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
PARANÁ, 10 de março de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROTOCOLO Nº: 100808/2020 INEXIGIBILIDADE Nº: 34/2020
OBJETO: INSCRIÇÃO DE CURSO: GESTÃO MUNICIPAL E POLÍTICAS
Fica a despesa acima especificada, com fundamento no artigo 25, inciso II da Lei 8.666/93, e em consonância com o contido no referido protocolo e Parecer Jurídico acostado aos autos, em observância ao contido no art. 26 do mesmo Diploma Legal. As sanções e punições relacionadas à execução contratual serão aquelas previstas no Decreto Regulamentar Municipal nº 25.045/2018.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
PARANÁ, 10 de março de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROTOCOLO Nº: 10917/2020 INEXIGIBILIDADE Nº: 35/2020
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM EXAMES AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO DE CARDIOLOGIA
FORMA DE PAGAMENTO: 15 dias após entrega da NF PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
CREDOR: INSTITUTO DE MEDICINA BURCKHARDT - EIRELI CNPJ Nº: 05.792.819/0001-19
VALOR GLOBAL: R$ 360.000,00 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | |||
CÓDIGO | DOTAÇÃO | RECURSO | VERBA |
648 | 12.001.10.301.1001.2070.3390.39 | 000 | PRÓPRIA |
Fica a despesa acima especificada, com fundamento no artigo 25, da Lei 8.666/93, e em consonância com o contido no referido protocolo e Parecer Jurídico acostado aos autos, em observância ao contido no art. 26 do mesmo Diploma Legal. As sanções e punições relacionadas à execução contratual serão aquelas previstas no Decreto Regulamentar Municipal nº 25.045/2018.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
PARANÁ, 11 de março de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROTOCOLO Nº: 3128/2020 INEXIGIBILIDADE Nº: 36/2020
OBJETO: INSCRIÇÃO DE CURSO: EXECUÇÃO FISCAL
FORMA DE PAGAMENTO: Depósito bancário PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 (um) dia
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses
CREDOR: INSTITUTO BRASIL DE INTELIGÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA
CNPJ Nº: 62.009.642/0001-09 VALOR GLOBAL: R$ 8.200,00 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | |||
CÓDIGO | DOTAÇÃO | RECURSO | VERBA |
252 | 07.003.04.129.0401.2032.3390.39 | 510 | PRÓPRIA |
Fica a despesa acima especificada, com fundamento no artigo 25, inciso II da Lei 8.666/93, e em consonância com o contido no referido protocolo e Parecer Jurídico acostado aos autos, em observância ao contido no art. 26 do mesmo Diploma Legal. As sanções e punições relacionadas à execução contratual serão aquelas previstas no Decreto Regulamentar Municipal nº 25.045/2018.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
PARANÁ, 11 de março de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
D E C R E T O N.º 2 6 5 2 2, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Nomear interinamente o servidor Xxxxx Xxxxxxxx para exercer as atribuições do cargo denominado Chefe de Divisão de Administração Tributária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
D E C R E T A
Art. 1º Nomear interinamente, XXXXX XXXXXXXX, matrícula n° 10.350,
ocupante do cargo denominado Chefe de Seção de Cadastro e Lançamento, para exercer as atribuições do cargo denominado Chefe de Divisão de Administração Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças, no período de 06/03/2020 a 20/03/2020 e no período de 04/12/2020 a 18/12/2020, para responder pelos assuntos pertinentes da Divisão, substituindo o titular do cargo, o Sr. XXXXXXX XXXXX, matrícula 21.879, durante o afastamento por ocasião das férias do referido servidor.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
PARANÁ, em 10 de março de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito
Xxxxxx Xxxxx Procurador Geral do Município
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Rerratifica-se o Termo de Ratificação do Processo Licitatório Dispensa
nº15/2020, alterando a informação descrita abaixo: ONDE SE LÊ:
CREDOR: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL LEIA:
CREDOR: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
- XXXXX
XXXX XXX XXXXXXXXXX, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
PARANÁ, 10 de março de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 2 6 5 2 3, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Exoneração a pedido da servidora Mariciane de Xxxxx xx Xxxxx
O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
XXXXXX, usando das atribuições que lhe são conferidas, D E C R E T A
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a partir de 05 de março de 2020, à servidora MARICIANE DE XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 10.729, do cargo do quadro de provimento efetivo denominado Educador Social, lotada no Centro de Convivência do Adolescente - CCA, da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme consta no processo administrativo nº 002594/2020.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
PARANÁ, em 10 de março de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito
Xxxxxx Xxxxx Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 6 5 2 4, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Exoneração a pedido da servidora Xxxxx Xxxxxx
O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
XXXXXX, usando das atribuições que lhe são conferidas, D E C R E T A
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a partir de 09 de março de 2020, à servidora XXXXX XXXXXX, matrícula nº 10.004, do cargo do quadro de provimento efetivo denominado Professor, lotada na Esc. Mun. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, da Secretaria Municipal de Educação, conforme consta no processo administrativo nº 002597/2020.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
PARANÁ, em 10 de março de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito
Xxxxxx Xxxxx Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 4 3 5 5
Nomear a Comissão Especial para Chamada Pública de Agricultores Familiares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições e, R E S O L V E
Art. 1º NOMEAR a COMISSÃO ESPECIAL PARA CHAMADA
PÚBLICA DE AGRICULTORES FAMILIARES, para a aquisição de gêneros
alimentícios para alimentação escolar, composta pelos seguintes membros: I – XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX – Presidente;
II – XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – Membro; III – XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – Membro.
Art. 2º A nomeação dos membros da referida Comissão Especial vigorará até a conclusão do processo de seleção e classificação e até a finalização de eventuais procedimentos em execução, decorrentes do Chamamento Público de que trata esta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
PARANÁ, em 09 de março de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito
Xxxxxx Xxxxx Procurador Geral do Município
P O R T A R I A N.º 4 3 5 6
Conceder Suprimento de Fundos para o servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx. O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.341, de 14 de maio de 2002,
R E S O L V E
Art. 1º AUTORIZAR a concessão de Suprimento de Fundos no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ao servidor XXXXXXX XXXX XXXXXX, matrícula 10.736, nos termos do Art. 4º da Lei nº 1341/2002.
Elemento da despesa:
00.00.00.00.00 Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 100,00 33.90.30.96.00 Material de Consumo R$ 300,00
TOTAL: R$ 400,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
PARANÁ, 09 de março de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal de Finanças
Xxxxxx Xxxxx Procurador Geral do Município
P O R T A R I A N.º 4 3 5 7
Conceder Suprimento de Fundos para o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.341, de 14 de maio de 2002,
R E S O L V E
Art. 1º AUTORIZAR a concessão de Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 10.321, nos termos do Art. 4º da Lei nº 1341/2002.
Elemento da despesa:
00.00.00.00.00 Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 1.400,00 33.90.30.96.00 Material de Consumo R$ 600,00
TOTAL: R$ 2.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO
PARANÁ, 10 de março de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal de Finanças
Xxxxxx Xxxxx Procurador Geral do Município
Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à TBTRAN - TELÊMACO BORBA até 27/04/2020, o qual será remetido à XXXX para julgamento.
Placa Veículo | Auto Infração | Data Infração | Código Infração | Valor Infração |
ABY2876 | 279150H000022130 | 06/01/2020 | 55411 | R$ 195,23 |
AGV1199 | 279150H000022160 | 06/01/2020 | 54100 | R$ 130,16 |
AGZ8623 | 279150H000022159 | 06/01/2020 | 54100 | R$ 130,16 |
AKP2194 | 279150H000021922 | 12/12/2019 | 55680 | R$ 195,23 |
AKR6732 | 279150H000022079 | 30/12/2019 | 54521 | R$ 195,23 |
AKT6J17 | 279150H000022162 | 06/01/2020 | 55412 | R$ 195,23 |
AKU4754 | 279150H000022330 | 06/01/2020 | 54600 | R$ 130,16 |
ALE5530 | 279150H000022077 | 30/12/2019 | 54521 | R$ 195,23 |
ALJ0977 | 279150H000022326 | 03/01/2020 | 76331 | R$ 293,47 |
ALS3350 | 279150H000022329 | 06/01/2020 | 55090 | R$ 130,16 |
AMB2869 | 279150H000022327 | 03/01/2020 | 60501 | R$ 293,47 |
AMM4565 | 279150H000022332 | 06/01/2020 | 55414 | R$ 195,23 |
ANF4787 | 279150H000021924 | 17/12/2019 | 54521 | R$ 195,23 |
AOY4D07 | 279150H000022333 | 06/01/2020 | 55414 | R$ 195,23 |
APK6G98 | 279150H000022203 | 02/01/2020 | 65300 | R$ 195,23 |
AQP1C07 | 279150H000022331 | 06/01/2020 | 55411 | R$ 195,23 |
AQR6690 | 279150H000021209 | 03/01/2020 | 55411 | R$ 195,23 |
AQX7677 | 279150H000022157 | 30/12/2019 | 76251 | R$ 293,47 |
AQY8995 | 279150H000021926 | 17/12/2019 | 71021 | R$ 195,23 |
ARG8598 | 279150H000022128 | 02/01/2020 | 54600 | R$ 130,16 |
ATM5786 | 279150H000022081 | 02/01/2020 | 76331 | R$ 293,47 |
ATP3611 | 279150H000022320 | 03/01/2020 | 55411 | R$ 195,23 |
AUM5624 | 279150H000019280 | 06/01/2020 | 55412 | R$ 195,23 |
AUO0F06 | 279150H000022322 | 02/01/2020 | 60501 | R$ 293,47 |
AUT8259 | 279150H000022131 | 06/01/2020 | 54600 | R$ 130,16 |
AVA6718 | 279150H000022132 | 06/01/2020 | 55411 | R$ 195,23 |
AVG6370 | 279150H000022080 | 30/12/2019 | 54521 | R$ 195,23 |
AVQ6059 | 279150H000021299 | 06/01/2020 | 55412 | R$ 195,23 |
AVX3498 | 279150H000022078 | 30/12/2019 | 54521 | R$ 195,23 |
AVX4256 | 279150H000021923 | 18/12/2019 | 55411 | R$ 195,23 |
AWI8814 | 279150H000022155 | 30/12/2019 | 76331 | R$ 293,47 |
AXC3623 | 279150H000021208 | 03/01/2020 | 55411 | R$ 195,23 |
AXF2603 | 279150H000022129 | 06/01/2020 | 54521 | R$ 195,23 |
AYQ8528 | 279150H000022321 | 02/01/2020 | 76331 | R$ 293,47 |
AZG8438 | 279150H000022082 | 02/01/2020 | 55411 | R$ 195,23 |
AZM1765 | 279150H000021928 | 30/12/2019 | 51851 | R$ 195,23 |
AZT1D01 | 279150H000022156 | 30/12/2019 | 76331 | R$ 293,47 |
Emitido em: 11/03/2020 08:14 Página: 1 de 2 Desenvolvido pela Celepar
BAI9306 | 279150H000019273 | 30/12/2019 | 55411 | R$ 195,23 |
BAM5975 | 279150H000021298 | 06/01/2020 | 55412 | R$ 195,23 |
BAQ5073 | 279150H000022315 | 27/12/2019 | 54526 | R$ 195,23 |
BAV5474 | 279150H000021210 | 03/01/2020 | 55411 | R$ 195,23 |
BAV5474 | 279150H000021211 | 03/01/2020 | 58350 | R$ 195,23 |
BBO5456 | 279150H000022323 | 03/01/2020 | 76331 | R$ 293,47 |
BBP5126 | 279150H000022255 | 03/01/2020 | 76252 | R$ 293,47 |
BCP8650 | 279150H000022328 | 06/01/2020 | 55414 | R$ 195,23 |
BCP9B52 | 279150H000022324 | 03/01/2020 | 76331 | R$ 293,47 |
BDC3F21 | 279150H000022084 | 02/01/2020 | 76252 | R$ 293,47 |
BDL3E88 | 279150H000022086 | 02/01/2020 | 54521 | R$ 195,23 |
BEG7010 | 279150H000021212 | 12/12/2019 | 55412 | R$ 195,23 |
BVB5086 | 279150H000022133 | 12/12/2019 | 55412 | R$ 195,23 |
DAR2634 | 116100E008148525 | 19/12/2019 | 65300 | R$ 195,23 |
DXE3G47 | 279150H000022334 | 11/12/2019 | 55412 | R$ 195,23 |
EYS6646 | 279150H000019275 | 03/01/2020 | 76331 | R$ 293,47 |
FAG8120 | 279150H000019274 | 02/01/2020 | 55411 | R$ 195,23 |
FDO3853 | 279150H000021927 | 30/12/2019 | 54600 | R$ 130,16 |
GBI7827 | 279150H000019282 | 06/01/2020 | 76331 | R$ 293,47 |
JUR9364 | 279150H000022205 | 03/01/2020 | 54600 | R$ 130,16 |
KAC4154 | 279150H000021297 | 02/01/2020 | 54600 | R$ 130,16 |
KIE4419 | 279150H000022253 | 23/12/2019 | 54526 | R$ 195,23 |
LZM5461 | 279150H000019272 | 30/12/2019 | 76331 | R$ 293,47 |
MDN4138 | 279150H000022254 | 03/01/2020 | 76252 | R$ 293,47 |
MIK6435 | 279150H000021929 | 30/12/2019 | 54100 | R$ 130,16 |
NMY4981 | 279150H000022161 | 06/01/2020 | 60501 | R$ 293,47 |
OTD8534 | 279150H000019276 | 03/01/2020 | 76331 | R$ 293,47 |
QNV3732 | 279150H000022325 | 03/01/2020 | 60501 | R$ 293,47 |
Emitido em: 11/03/2020 08:14 Página: 2 de 2 Desenvolvido pela Celepar
PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
A Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, resolve:
1 – Adjudicar a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº 70507
b) Pregão Presencial nº 192/2019
c) Data da adjudicação: 10/03/2020
d) Objeto: Registro de preços para aquisição de lanches, refeições e coffee break
LOTE 01 | ||||
EMPRESA: GIMENES & AMARAL LTDA - ME | ||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo unitário |
1 | Refeição (marmitex), com as seguintes especificações: Refeição com no mínimo 700 gramas e 100 gramas de saladas (Gramatura da refeição considerada depois de pronta), acondicionada em embalagem redonda descartável de isopor com tampa, para os pratos quentes, acompanhando talheres descartáveis; O Cardápio diário de cada refeição deverá contemplar no mínimo: - 250 gramas de Arroz branco tipo 1; - 150 gramas de feijão preto ou branco; aceitável somente 20 % de caldo; - 150 gramas de carne sem osso ou 210 gramas de carne com osso; - 150 gramas de guarnição; - 100 gramas de salada, acondicionada separadamente em pote transparente descartável com tampa; - tempero tipo vinagrete (tomate, cebola, óleo, sal e vinagre) separado em pote transparente descartável com tampa.Tipos de carnes: vermelha (bovinas e suínas) e branca (aves ou peixes), a carne deverá ser isenta de sebo, não sendo permitido o fornecimento de carne com gordura e do tipo músculo. Tipos de guarnição: farofas, legumes cozidos ou fritos, e massas;Tipos de saladas: enviar 02 (dois) tipos de saladas cruas e/ou cozidas, já higienizadas e cortadas, não podendo o cardápio das saladas se repetir durante a mesma semana. | 29.216 | UN | R$14,40 |
VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 420.680,00 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 420.680,00 |
LOTE 02 | ||||
EMPRESA: PANIFICADORA MONTE SINAI LTDA - ME | ||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo unitário |
1 | Mini salgados assados: folhadinhos (frango com catupiry), mini croissant (presunto, queijo e peito de peru), mini esfirra (carne, frango com requeijão), mini enrolados (salsicha, presunto e queijo), mini pão de | 1.934 | CEN | R$67,98 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES
queijo, mini empadas (frango, queijo), entre outras variedades e recheios. | ||||
2 | Mini salgados fritos mini coxinhas, mini quibes, mini pastéis (carne, queijo, frango com catupiry, palmito), bolinhas (queijo, frango, carne) e mini rissoles (carne, pizza, palmito, queijo), entre outras variedades e recheios. | 2.344 | CEN | R$41,98 |
3 | Mini sanduíche tipo mini x-salada; mini cachorro- quente, mini sanduíche natural, entre outras variedades e recheios. | 615 | CEN | R$137,00 |
4 | Torta salgada, sabores: torta com recheio de carne moída, torta com recheio de frango e catupiry, empadão com recheio de frango e catupiry, entre outras variedades e recheios. | 81 | KG | R$34,69 |
VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 342.297,72 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 342.297,72 |
LOTE 03 | ||||
EMPRESA: PANIFICADORA MONTE SINAI LTDA - ME | ||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo unitário |
1 | Bolo caseiro sabores: chocolate com cobertura de chocolate, cenoura com cobertura de chocolate, coco, limão, laranja, abacaxi, fubá cremoso, entre outras variedades. | 2.234 | KG | R$16,59 |
2 | Bolo doce com recheio e cobertura de Chantilly ou Marshmallow. Sabores: Bolo Brigadeiro, Bolo Prestígio, Bolo de frutas entre outras variedades e recheios. | 600 | KG | R$21,69 |
3 | Mini doces assados tipo: folhadinhos, mini cupcake, mini croissant (chocolate, doce de leite, goiabada, maçã, banana), mini trouxinha (nozes, cajuzinho, castanha, maçã, banana, damasco), mini bomba (creme ou chocolate), mini carolina (recheio doce de leite e cobertura de chocolate), mini muffin (recheio com limão, maracujá, morango, chocolate com menta, café e trufado com frutas), entre outros diversos tipos e recheios. | 630 | CEN | R$91,99 |
4 | Mini doces fritos tipo: Mini sonhos (recheio de goiabada, doce de leite ou creme), mini churros e mini pasteizinhos (recheio de chocolate ou banana), entre outras variedades e recheios. | 620 | CEN | R$52,96 |
VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 140.870,04 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 140.870,04 |
LOTE 04 | ||||
EMPRESA: PANIFICADORA MONTE SINAI LTDA - ME | ||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo unitário |
1 | Lanche composto pelo seguinte item: 1 sanduíche. Com as seguintes especificações mínimas: - Sanduíche composto por: pão francês de 50 gramas, uma fatia de presunto e uma fatia de queijo Acondicionado individualmente de forma íntegra e sem amassados em embalagem plástica ou de papel branco. O kit lanche deve ser entregue em sacola | 16.130 | UN | R$2,99 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES
plástica branca, acompanhado de 2 guardanapos brancos 30x30 cm. | ||||
2 | Sanduíche natural nas seguintes especificações mínimas: Composto por pão de forma integral, recheado com frango desfiado temperado, maionese, alface e cenoura ralada. Acondicionado individualmente de forma íntegra e sem amassados em embalagem plástica ou de papel branco. O kit lanche deve ser entregue em sacola plástica branca, acompanhado de 2 guardanapos brancos 30x30 cm. | 3.710 | UN | R$4,58 |
VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 65.220,50 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 65.220,50 |
LOTE 05 | ||||
EMPRESA: PANIFICADORA MONTE SINAI LTDA - ME | ||||
Item | Nome do produto/serviço | Marca Quantidade | Unidade | Preço máximo unitário |
1 | Kit Lanche Composto pelos seguintes itens: 1 sanduíche ( X salada) 1 refrigerante Com as seguintes especificações mínimas: - Sanduíche composto por pão de hambúrguer 60 gramas, 1 uma fatia de presunto, 1 fatia de queijo, 1 hambúrguer de carne bovina, 1 folha de alface, 2 rodelas de tomate, 1 colher (sopa) de milho verde. Acondicionado individualmente de forma íntegra e sem amassados em embalagem de isopor - Refrigerante lata com 350 ml, sabor cola (pepsi ou coca cola) ou sabor guaraná (antártica ou kuat); entregue gelado. O kit lanche deve ser entregue em sacola plástica branca, acompanhado de 2 guardanapos brancos 30x30 cm. | 2.600 | UN | R$14,09 |
2 | Kit lanche Composto pelos seguintes itens: 1 bebida láctea 1 maçã de tamanho médio 1 sanduíche Com as seguintes especificações mínimas: - Bebida láctea sabor de chocolate, gelado, embalagem de 200ml com canudo plástico. - Maçã com casca íntegra e lisa, sem amassados e manchas, embalada individualmente, - Sanduíche composto por pão francês de 50 gramas, uma fatia de presunto, uma fatia de queijo. Embalado individualmente, entregue de forma integra, sem amassados. O kit lanche deve ser entregue em sacola plástica branca, acompanhado de 2 guardanapos brancos 30x30 cm. | 1.930 | UN | R$6,68 |
3 | Kit lanche composto pelos seguintes itens: 1 maçã. 1 sanduíche. Com as seguintes especificações mínimas - Maçã com casca íntegra e lisa, sem amassados e manchas, embalada individualmente, - Sanduiche composto por pão francês de 50 gramas, uma fatia de presunto e uma fatia de queijo. Acondicionado individualmente de forma íntegra e sem amassados em embalagem plástica ou de papel branco O kit lanche deve ser entregue em sacola plástica branca, acompanhado de 2 guardanapos brancos 30x30 cm. | 2.550 | UN | R$3,99 |
4 | Kit lanche composto pelos seguintes itens: 1 suco néctar de uva ou laranja; 1 maçã de tamanho médio; 1 mini bolo pronto. Com as seguintes especificações mínimas: - Suco néctar com sabor de uva ou laranja gelado, embalagem tetra pack de 200ml, com canudo | 1.350 | UN | R$5,64 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES
plástico; - Maçã com casca íntegra e lisa, sem amassados e manchas, embalada individualmente, - Mini bolo pronto sabor chocolate com recheio de chocolate, embalagem contendo 40g. O kit lanche deve ser entregue em sacola plástica branca, acompanhado de 2 guardanapos brancos 30x30cm. | ||||
5 | Kit lanche Composto pelos seguintes itens 1 bebida láctea; 1 maçã de tamanho médio; 1 Biscoito Mini Wafer; Com as seguintes especificações mínimas - Bebida láctea sabor de chocolate gelada, embalagem com 200ml com canudo plástico; - Maçã com casca íntegra e lisa, sem amassados e manchas, embalada individualmente; - Biscoito Mini Wafer sabor Chocolate ou Baunilha, embalagem de 30 g. O kit lanche deve ser entregue em sacola plástica branca, acompanhado de 2 guardanapos brancos 30x30 cm. | 1.300 | UN | R$6,05 |
VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 75.179,90 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 75.179,90 |
LOTE 06 | ||||
EMPRESA: PANIFICADORA MONTE SINAI LTDA - ME | ||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo unitário |
1 | Coffe Break: Cardápio mínimo a ser oferecido por pessoa: 100 ml de café, leite (quente e frio) e chá (não adoçado);500 ml de sucos sabores diversos (maçã, laranja, uva, caju, pêssego, abacaxi e manga);7 unidades de mini salgados (mínimo 25g cada): coxinha, bolinha de queijo, pastel, empadinha, rissoles de pizza, quibe, pão de queijo, entre outros;2 unidades de mini sanduiches (mínimo 25g cada): pão (comum, integral, leite, pão de forma entre outros) com recheio de (patê ,queijo e presunto, frango, queijo com peito de peru, atum), entre outros;3 unidades de doces (mínimo 25g cada): mini sonho, bolachas amanteigadas, mini cup cakes, mini croissant de goiabada, entre outros;2 pedaços ou unidade de bolo: (mínimo 60 g): nega maluca, laranja com cobertura de chocolate, cenoura com cobertura de chocolate, entre outros. | 4.124,00 | UN | R$14,98 |
VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 61.777,52 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 61.777,52 |
LOTE 07 | ||||
EMPRESA: PANIFICADORA MONTE SINAI LTDA - ME | ||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo unitário |
1 | Suco de laranja com as seguintes especificações mínimas: Sem gás; com vitaminas A, C e E; Embalagem de 300 ml; deve ser entregue gelado. | 2.520 | UN | R$4,09 |
2 | Suco tipo néctar nas seguintes especificações mínimas: Ingredientes: suco concentrado, aroma natural, água, acidulante ácido cítrico; Sabores variados; Embalagem tipo caixa | 2.244 | UN | R$6,50 |
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multilaminada cartonada impressa; Embalagem com 1 litro. | ||||
3 | Salada de frutas, nas seguintes especificações mínimas: Com 5 tipos de frutas da estação, exceto banana. (opções: abacaxi, kiwi, uvas rosas, melancia, manga, uvas brancas, mamão, melão, maçã, tangerina, laranja e ameixa preta, entre outros diversos tipos); Frutas devidamente picadas; Sem adição de açúcar; Acondicionada em pote descartável transparente com tampa com capacidade de 300 ml; | 3.250 | UN | R$4,14 |
VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 38.347,80 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 38.347,80 |
A validade do ato adjudicatório contido neste termo, sujeita-se à homologação do processo licitatório pela autoridade superior.
Xxxxxxxx Xxxxx, 10 de março de 2020
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Pregoeira
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
Poder Executivo
COMUNICADO GERAL
A Administração Pública, por meio deste Comunicado Geral, traz ao conhecimento de todos os agentes públicos responsáveis na administração e gestão de bens, programas e recursos, que no corrente ano é vedado aos agentes públicos, servidores ou não, a realização de várias condutas. Algumas vedações abrangem o ANO INTEIRO, outras são por determinados períodos, portanto, as observâncias destas proibições são de extrema importância, uma vez que a inobservância das referidas restrições poderá dar ensejo à aplicação de penalidades (suspensão do ato, multa, cassação do registro ou do diploma). Essas penalidades, vale destacar, serão passíveis de imputação não só à coligação, partido ou candidato, mas também a particulares que tenham participado do ato (Ramayana, 2011: 528-529 e Cândido, 2008: 626)1
Seque trecho da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, onde se destacam as principais vedações:
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
1 XXXXXXXX, Xxxxxx. Direito Eleitoral. 12 ed. Niterói: Impetus, 2011.
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antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
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§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.
§ 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.
§ 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.
§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.
§ 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
§ 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.
§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.
§ 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.
§ 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
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§ 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
§ 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
§ 13. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.
Art. 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.
Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.
§ 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.
§ 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.
§ 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.
§ 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.
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Poder Executivo
Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.
Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar- se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.
Diante do exposto, na dúvida da realização de conduta que possa ensejar a aplicação dos dispositivos mencionados acima, o Secretário(a) da pasta correspondente deverá solicitar parecer jurídico sobre a questão, nos termos da Lei nº 1592 de 27 de abril de 2007.
Sendo o que tínhamos a informar, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Telêmaco Borba-Pr, 03 de março de 2020.
Marcio Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XX XXXXXX
PODER EXECUTIVO
D E C R E T O N.º 2 6 5 3 0, DE 11 DE MARÇO DE 2020
P U B L I C A D O
Edição nº:
Data: / / Pág. Boletim Oficial do Município de Telêmaco Borba-PR
Conceder Gratificação de Função de Responsabilidade Técnica por Projetos e Obras Públicas, símbolo GF-1/SMPUHMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ,
usando das atribuições conforme o Artigo 81, inciso IX da Lei 814 de 05 de abril de 1990, em conformidade com a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 2019;
D E C R E T A
Art. 1º Conceder Gratificação de Função de Responsabilidade Técnica por Projetos e Obras Públicas, símbolo GF-1/SMPUHMA, de acordo com o Capitulo I, Anexo I, da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 2019, com remuneração de 5 PMS, a partir da data de publicação deste Decreto, aos servidores relacionados na tabela abaixo descrita:
Servidor(a) | Matrícula | Cargo efetivo | Função | Objeto |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 10483 | Tec. Mun. Sup. / Engenharia Civil | Gestão, Fiscalização, Coordenação e Responsabilidade Técnica de Projetos ou Obras Públicas | Construção da Escola Mun. São Silvestre |
Execução da pavimentação e drenagem da Rua Rio Iguaçu | ||||
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Junior | 10484 | Tec. Mun. Sup. / Engenharia Civil | Gestão, Fiscalização, Coordenação e Responsabilidade Técnica de Projetos ou Obras Públicas | Execução da pavimentação da Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx • Execução da pavimentação da Rua Tipuana, Rua Ametista, Travessa Ingá, Rua Bráulio Bueno de Camargo |
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 11 de
março de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito
PODER EXECUTIVO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 10585 | Tec. Mun. Sup. / Engenharia Civil | Gestão, Fiscalização, Coordenação e Responsabilidade Técnica de Projetos ou Obras Públicas | • Execução da revitalização do Estádio do Mini Centro Esportivo, com pista de corrida e drenagem do campo • Reforma da piscina do Centro da Juventude |
• Contratação de assentos para o Mini Centro | ||||
• Gerenciamento do Aterro Sanitário Municipal | ||||
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 10344 | Tec. Mun. Sup. / Engenharia Ambiental | Gestão, Fiscalização, Coordenação e Responsabilidade Técnica de Projetos ou Obras Públicas | • Projeto de preservação de áreas verdes do Município de Telêmaco Borba. |
• Suporte técnico e Acompanhamento das atividades da Cooperativa |
Xxxxxx Xxxxx
Procurador Geral do Município