MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Diretoria de Gestão de Compras e Licitações EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Diretoria de Gestão de Xxxxxxx e Licitações
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO POR CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022
PROCESSO SEI Nº 19.16.3900.0086647/2022-53
REGIME: FORNECIMENTO DE XXXX
OBJETO: Aquisição de café torrado e moído da Agricultura Familiar, em atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar -PAAFamiliar, destinado a suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, torna público aos interessados que promoverá a Chamada Pública visando o CREDENCIAMENTO de agricultores familiares e organizações de agricultores familiares para aquisição de café torrado e moído em atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar, mediante dispensa de licitação instituída na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, na Lei Federal nº Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, Decreto Federal nº 10.880/2021, de 02 de dezembro de 2021, na Lei Estadual nº 20.608, de 7 de janeiro de 2013, Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015 e Portaria PGJ n.º 3863, de 21 de outubro de 2022.
ENTREGA DA PROPOSTA DE VENDA E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA: Até as 12h30 do dia 06/02/2023 encaminhadas por e-mail xxxx@xxxx.xx.xx, ou mediante envio via correios ou presencialmente, ao PROTOCOLO-GERAL da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para o endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1740 – PORTARIA, bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000.
INÍCIO DA SESSÃO DA CHAMADA PÚBLICA: Às 13 horas do dia 06/02/2023, na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – setor Diretoria de Gestão de Compras e Licitações - Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1740 - 6º andar - Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília (DF).
MEMBROS DA COMISSÃO: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
ÍNDICE
2. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 3
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5
5. DO PROCEDIMENTO DA CHAMADA PÚBLICA 6
6. DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO 8
ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA 13
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA – PESSOA FÍSICA 25
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA – PESSOA JURÍDICA 27
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL 29
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA 30
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE LIMITE DE VENDA POR DAP/ANO 31
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE MENORES 32
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO (REGULARIDADE) 33
1.1. Credenciamento de agricultores familiares para a aquisição de café torrado e moído de agricultura familiar (PAAFamiliar), destinado a suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências constantes no Termo de Referência (Anexo I) e das demais condições previstas ao longo deste instrumento convocatório.
2.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação deverão ser dirigidos à Comissão de Credenciamento e encaminhados exclusivamente ao e-mail xxxx@xxxx.xx.xx.
2.2. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos até 5 (cinco) dias úteis, após publicação do Edital.
2.3. O pedido de esclarecimento deverá encaminhado com a indicação da Razão Social, do número do CNPJ, se pessoa jurídica, e CPF para pessoa física, endereço, telefone, e-mail e o nome do interessado.
2.3.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos poderão ocorrer através de e-mail ou, para ciência de qualquer interessado, através de mensagem na página da Procuradoria-Geral de Justiça, no endereço xxx.xxxx.xx.xx.
2.4. A impugnação deverá ser acompanhada de cópia de documento de identificação com foto, contendo número do seu RG ou CPF do interessado, e se pessoa jurídica, indicação de sua razão social, número do CNPJ, RG ou CPF do representante legal, e todos os documentos necessários à comprovação do poder de representação do signatário, endereço e contato.
2.4.1.A ausência de impugnação a este Edital, até o segundo dia útil que anteceder a data limite fixada para o recebimento dos envelopes para o chamamento público, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do credenciamento.
2.4.2. A resposta à impugnação será efetuada por publicação no site da Procuradoria-Geral de Justiça, no endereço xxx.xxxx.xx.xx.
2.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os fornecedores interessados.
3.1. Poderão participar da presente Chamada Pública os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais – pessoas físicas conforme os requisitos estipulados na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 – e as pessoas jurídicas, na forma de cooperativa de agricultores familiares e sociedade empresária da agricultura familiar, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2. Não poderão participar da presente Chamada Pública os agricultores, empreendedores e organizações de agricultores familiares que:
3.2.1. Forem declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, distrital ou Municipal, nos termos do art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e art. 38, IV, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
3.2.2. Tenham sido suspensas do direito de participar de licitação e impedidas de contratar com qualquer órgão da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 38, III, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
3.2.3. Estiverem inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, nos termos da Lei Estadual nº 13.994/01;
3.2.4.Possuírem em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, inclusive no período compreendido entre os 6 (seis) meses anteriores à publicação deste Edital até a presente data, conforme disposto na Resolução nº 37/09 do Conselho Nacional do Ministério Público, alterada pela Resolução nº 172/17;
3.2.5. Estiverem sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial (Lei Federal nº 11.101/05), ressalvada, no caso da recuperação judicial, a existência de certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
3.2.6. A participação neste credenciamento implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Os fornecedores interessados deverão encaminhar ao endereço eletrônico xxxx@xxxx.xx.xx, ou mediante envio via correio ou presencialmente, ao PROTOCOLO-GERAL da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para o endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1740 – PORTARIA, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, até a data e horário estipulados no preâmbulo deste Edital, a PROPOSTA DE VENDA, preenchida (Anexo II - Modelo de Proposta de Venda – PESSOA FÍSICA ou Anexo III - Modelo de Proposta de Venda – PESSOA JURÍDICA, conforme o caso) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relacionados no Anexo IX do Edital.
4.2. Não serão aceitos proposta e documentos encaminhados por qualquer outro meio além do previsto no subitem 4.1 deste edital.
4.3. A Proposta de Venda deverá ser entregue em envelope devidamente fechado e lacrado, juntamente com os Documentos de Habilitação, conforme descrito no subitem 4.9 deste Edital.
4.4. Deverá ser apresentada Proposta de Xxxxx assinada pelo interessado ou representante legal, conforme formulário constante no Anexo II ou III, deste Edital.
4.5. Cada participante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital, ou apresentará proposta conjunta, formulada por grupo informal de agricultores familiares.
4.7. Os documentos exigidos para habilitação dispostos nos subitens 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.7 e 2.2.8 do Anexo IX deste Edital poderão ser dispensados se contemplados no Certificado de Registro Cadastral – CRC válido e emitido pelo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF.
4.7.1. Os documentos exigidos para habilitação no subitem 2.2.5, 2.2.6, 2.2.7 e 2.2.8 do Anexo IX do Edital que não estejam contemplados no banco de dados do CAGEF, ou que estiverem vencidos, deverão constar do envelope de proposta e documentação sob pena de inabilitação.
4.7.2. Ainda que o CRC contemple a documentação mencionada no subitem anterior, caso entenda necessário dirimir dúvida acerca da regularidade do proponente, a Comissão poderá exigir a apresentação de qualquer dos documentos exigidos para habilitação (Anexo IX deste Edital), bem como poderá proceder à consulta de certidões nos sítios eletrônicos públicos.
4.8. Para fins de participação na Chamada Pública e contratação, o participante deverá apresentar os documentos exigidos no Anexo IX deste Edital, sob pena de inabilitação.
4.9. O envelope da proposta de venda e documentação deverá conter em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CHAMADA PÚBLICA Nº: 001/2022 - AQUISIÇÃO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO DA AGRICULTURA FAMILIAR
PROCESSO SEI n.º 19.16.3900.0086647/2022-53
PROPONENTE: ................................................................................................
CPF/CNPJ: .......................................................................................................
REPRESENTANTE LEGAL:...............................................................................
EMAIL: ........................................................ TELEFONE: ................................
5.1. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, as propostas de venda e a documentação habilitatória serão analisadas pela Comissão de Credenciamento, em conformidade com o procedimento estabelecido neste Edital e na legislação vigente, à qual competirá:
5.1.1. Proceder à abertura dos envelopes contendo a proposta de venda e a documentação, na data e no horário estipulados, submetendo o conteúdo dos mesmos ao exame dos presentes e lavrando ata circunstanciada, que será assinada pelos proponentes presentes e pelos membros da Comissão.
5.1.2. O Presidente da Comissão divulgará, para cada item, os nomes dos participantes que formularam propostas de venda de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência) deste edital.
5.2. A prioridade de fornecimento será estabelecida na Lista Classificatória da Chamada Pública, segundo os critérios de priorização estipulados na Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar nº 002, de 19 de junho de 2015, na forma abaixo, e ainda se observando o disposto no art. 8º, da lei Estadual nº 20.608, de 2013 e art. 10, do Decreto Estadual nº 46.712; de 29 de janeiro de 2015.
5.2.1. Para seleção, as Propostas de Venda habilitadas serão divididas em: grupo de propostas do município, grupo de propostas do microterritório de desenvolvimento integrado, grupo de propostas do estado, e grupo de propostas do país.
5.2.1.1. Entre os grupos de propostas, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de propostas de fornecedores do município de entrega terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de propostas de fornecedores do microterritório de desenvolvimento integrado terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de propostas do estado terá prioridade sobre o do País.
5.2.1.2. Em cada grupo de propostas, serão observados os seguintes critérios de priorização para classificação das Propostas de Venda, na seguinte ordem:
I - os assentamentos de reforma agrária, os povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas ou organizações fornecedoras que reúnam, na proposta de venda, famílias vinculadas a assentamentos da reforma agrária, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos e/ou agroecológicos ou organizações fornecedoras que congregam, na proposta de venda, famílias que atuam com produção agroecológica e/ou orgânica, em conformidade com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III – grupos formais de mulheres. Será considerado grupo formal de mulheres a cooperativa de agricultores familiares e/ou sociedade empresária da agricultura familiar nas quais 100% (cem por cento) dos fornecedores sejam mulheres;
IV - as organizações de agricultores familiares sobre os agricultores individuais.
5.3. Os critérios dos incisos I a IV do item 5.2.1.2 deverão ser aplicados cumulativamente, de forma a priorizar as Propostas de Venda que atendam o maior número de critérios conjuntamente, respeitando a ordem de prioridade estabelecida.
5.4. Caso não se obtenha a quantidade de produtos estipulada na Chamada Pública apenas do grupo de propostas do município, estas deverão ser complementadas com as propostas dos demais grupos, de acordo com os critérios de classificação e priorização estabelecidos.
5.5. Na hipótese de ainda existirem duas ou mais Propostas de Venda empatadas para fornecimento dentro do quantitativo demandado no Edital de Chamada Pública, a Comissão de Credenciamento deverá propor a divisão proporcional da quantidade demandada pelos participantes interessados, quando os fornecedores empatados estejam presentes na sessão; não sendo aceita a divisão de comum acordo, o desempate far-se-á na forma de sorteio.
5.6. Será dada a palavra aos participantes presentes, para que, caso desejem desistir de participar do presente credenciamento, que manifestem seu interesse oralmente e apresentem-se à Comissão para assinatura de termo.
6.1. Após o resultado da análise dos documentos de habilitação e das propostas de venda, e, se for o caso, das amostras conforme previsto no item 6 do Termo de Referência, a Comissão de Credenciamento emitirá parecer conclusivo com vistas à habilitação dos fornecedores agricultores familiares ou organizações de agricultores familiares habilitados, a ser submetido ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo para decisão.
6.2. Realizado o procedimento acima e homologado o resultado final mediante assinatura do Termo de Credenciamento pela autoridade competente da Procuradoria-Geral de Justiça, os participantes credenciados e classificados, dentro do quantitativo previsto no Termo de Referência (Anexo I deste edital), serão chamados para fornecer o objeto.
6.3. A lista classificatória será publicada no Diário Oficial do Ministério Público-DOMP e disponibilizada no portal do MPMG xxx.xxxx.xx.xx onde permanecerá à disposição dos interessados.
7.1 Do resultado final do credenciamento caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua divulgação.
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico xxxx@xxxx.xx.xx e dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo para decisão.
7.3. As razões e contrarrazões de recurso deverão conter indicação da razão social da empresa, do número do CNPJ, se pessoa jurídica, e CPF para pessoa física, endereço, telefone, e-mail, além de estarem acompanhadas de todos os documentos necessários à identificação e comprovação do poder de representação do seu signatário.
7.3.1 Findo o prazo para a interposição de recurso, será publicado no DOMP/MG o comunicado quanto à interposição ou não de recurso, em caso positivo será iniciada a contagem de prazo para os demais participantes apresentarem contrarrazões de recurso, no mesmo prazo do subitem anterior.
7.4 O recurso contra decisão da autoridade competente terá efeito suspensivo (art. 109, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93).
7.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após o prazo previsto, nem tampouco aqueles em desacordo com os procedimentos legais.
7.6 O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
7.7 O resultado do julgamento dos recursos será comunicado aos interessados por meio de publicação no DOMP/MG e disponibilizado no portal do MPMG xxx.xxxx.xx.xx.
8.1. Ultrapassado o prazo de interposição de recursos ou julgados os interpostos, o resultado final será homologado pela autoridade competente da Procuradoria-Geral de Justiça.
8.2. A homologação será publicada no DOMP/MG e disponibilizado no portal do MPMG xxx.xxxx.xx.xx.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Encerrado o procedimento de Chamada Pública e divulgado o resultado final, o(s) agricultor(es) familiar(es) e/ou o(s) representante(s) da(s) organização(ções) de agricultores familiares declarados classificados para fornecer serão convocados para assinar o termo de contrato, conforme Anexo X (Minuta de Contrato) deste Edital.
9.2. Caso o classificado não apresente situação de habilitação regular ou recuse-se a fornecer, serão convocados os participantes credenciados remanescentes, observada a ordem de prioridade de fornecimento estabelecida na lista classificatória da Chamada Pública, conforme item 5.2 deste Edital.
9.3.O(s) classificado(s) deverá(ão) assinar o termo de contrato, obrigatoriamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação ou, no decurso desse prazo, devidamente fundamentado, apresentar pedido de prorrogação.
10. DO PREÇO
10.1. O preço de aquisição de café torrado e moído encontra-se descrito no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) e indica o valor máximo para a contratação.
10.2. O preço de aquisição disposto no Anexo I considera os demais custos de aquisição, tais como encargos sociais, frete, embalagem, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento, ficando possíveis acréscimos sob responsabilidade exclusiva dos agricultores familiares ou das organizações de agricultores familiares.
10.3. Os produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ter um acréscimo de até 30% no preço por unidade de aquisição, sendo necessária a devida comprovação da condição de orgânico por meio de apresentação de certificado emitido por um organismo de avaliação da conformidade orgânica credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou uma declaração de organização de controle social - OCS, conforme a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Serão priorizados os pagamentos devidos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou organização de agricultores familiares beneficiários da PAAFamiliar, conforme disposição do art. 6º-A do Decreto nº 46.712/2015.
11.2. A forma de pagamento pertinente ao objeto encontra-se explicitada na Minuta de Contrato (Anexo X do Edital).
12. DO DESCREDENCIAMENTO
12.1. Será descredenciada a pessoa física ou jurídica que não cumprir, de forma satisfatória, as condições estabelecidas no Termo de Credenciamento e neste Edital, sem que caiba indenização, ficando garantido o contraditório e a ampla defesa.
12.2. Constituem, dentre outros, motivos para o descredenciamento, garantida a defesa prévia, ações de má-fé, dolo ou fraude, devidamente comprovadas.
12.3. Fica assegurada às partes a possibilidade de, a qualquer tempo, denunciar o ajuste, notificando previamente à contraparte, no prazo de 60 (sessenta) dias.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. É responsabilidade dos fornecedores acompanharem o andamento deste credenciamento, devendo manter-se atualizados acerca de suas publicações e demais ocorrências por meio do site xxx.xxxx.xx.xx e do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – DOMP/MG.
13.2. Os participantes credenciados devem atender ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
13.3. As demais condições ou exigências pertinentes ao objeto deste credenciamento são aquelas explicitadas ao longo dos anexos deste Edital.
13.4. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar as informações prestadas pelos participantes/fornecedores.
13.5. O presente credenciamento poderá ser revogado por motivos de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos credenciados direitos à indenização, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
13.7. A homologação do resultado deste credenciamento não gera às aos participantes credenciados direito subjetivo à aquisição do produto.
13.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
13.9. Qualquer medida judicial oriunda do presente credenciamento será processada na Comarca de Belo Horizonte/MG.
13.10. Demais informações podem ser obtidas diretamente na Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, no endereço Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 ou pelo e-mail xxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, pelos telefones (00) 0000-0000 / 8233 / 9464, estando este Edital e seus anexos disponíveis para download no site xxx.xxxx.xx.xx, deverão ser lidos e interpretados na íntegra, e após encaminhamento da proposta e documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
13.11. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital:
13.11.1. Anexo I – Termo de Referência;
13.11.2. Anexo II – Modelo de Proposta - Pessoa Física;
Anexo III – Modelo de Proposta - Pessoa Jurídica;
Anexo IV – Modelo de Declaração (Condição Especial);
Anexo V – Modelo de Declaração (Produção Própria);
Anexo VI – Modelo de Declaração (Limite De Venda Por DAP/Ano);
Anexo VII – Modelo de Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo e de Menores);
Anexo VIII – Modelo de Declaração (Regularidade);
Anexo IX – Relação de Documentos Exigidos;
Anexo X – Minuta de Contrato.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2023
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo II do Contrato nº......./2022
CT SIAD..............)
1 – OBJETO:
Aquisição de café torrado e moído da Agricultura Familiar, em atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar - PAAFamiliar, destinado a suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos.
2 – JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de café em pó homogêneo, torrado e moído, 100% grãos arábicas oriundos da Agricultura Familiar, em conformidade com a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar) regulamentada pela Lei Estadual nº 20.608, de 07 de janeiro de 2013, não sendo admitida a presença de conilon/robusta, do tipo superior, de primeira qualidade, insumo necessário para manutenção dos serviços das copeiras, serventes com adicional de copeiragem e garçons que atendem às unidades do MPMG, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desse produto perecível. O objeto deste termo de referência se trata de aquisição de grãos de café provenientes da agricultura familiar o que justifica a dispensa do procedimento licitatório nos termos do art. 6, § 1º, incisos I e II da Lei Estadual nº 20.608, de 07 de janeiro de 2013.
3 – DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único Justificativa: Como se trata de fornecimento de entregáveis que têm o objetivo alcance de resultado único, verifica-se a impossibilidade de divisão em lotes.
4 – CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
ITEM |
QUANTIDADE |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO SIAD |
PREÇO TOTAL (R$) |
1 |
12000 |
Pacote |
CAFE - APRESENTACAO: TORRADO E MOIDO; IDENTIFICACAO (1): 100% DA ESPECIE ARABICA; IDENTIFICACAO (2): ORIGEM UNICA OU BLENDADOS; IDENTIFICACAO (3): PADRAO DE QUALIDADE GLOBAL ENTRE 7,3 E 10 PONTOS; PERFIL SABOR: BEBIDA MOLE OU DURA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOAGEM: MEDIA A FINA; TORRA: MAXIMA ATE O PONTO ACHOCOLATADO, SISTEMA AGTRON; SABOR: SUAVE OU INTENSO; EMBALAGEM A VACUO OU VALVULADA (VÁLVULA DESGASEIFICADORA) VALIDADE 12 MESES. APRESENTA DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NUMERO DO LOTE ESTAMPADAS NO ROTULO. Fornecimento em pacote de 500g. Prazo de validade do produto: mínimo de 12 (doze) meses, a partir da data de recebimento definitivo. Atender Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES 28, de 21/9/2018 e Legislação Agricultura Familiar. |
1370928 |
326.145,60
|
5 – DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há documentos técnicos.
6 – AMOSTRA:
6 – AMOSTRA:
6.1 – Itens da amostra:
6.1.1. Imediatamente após a fase de habilitação, deverão ser entregues amostras dos produtos, para serem submetidos à análise do setor requisitante, a fim de verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência.
6.2 – Quantidade: 2 (duas) amostras de 500 gramas cada, em pacotes devidamente fechados, lacrados e identificados.
6.3 – Prazo:
6.3.1. O prazo de apresentação da amostra será de 05 (cinco) dias úteis após a sua convocação, podendo ser prorrogado, mediante apresentação de justificativa e avaliação do setor técnico.
6.4. As amostras deverão ser entregues na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1740, 6º andar, na Diretoria de Materiais e Serviços. Para liberação de acesso na Portaria do edifício, enviar e-mail para xxxxx@xxxx.xx.xx com cópia para xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx, com informações quanto ao nome, documento de identificação, nome da empresa, e etc.
6.5 – Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido:
6.5.1. As amostras serão analisadas, de forma residual, por meio de teste na preparação da receita de café, seguindo a receita apresentada no rótulo da embalagem do produto, pelas copeiras na copa da PGJ, avaliando-se a qualidade, a textura e o aspecto dos produtos.
6.5.2 A apresentação de amostras deverá ocorrer conforme estabelecido na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAPA/SES N.º 28, de 21 de Setembro 2018, a saber:
6.5.3 Os lotes de café torrado em grão ou torrado e moído para fins de aquisição governamental serão objetos de análise, por amostragem, sempre no momento da entrega de cada lote licitado ou sob a demanda de perícias, que visem o esclarecimento de impasses em relação ao produto, ou, ainda, a critério da Autoridade Sanitária competente, para verificar, a qualquer tempo, por meio de análises fiscais, a qualidade do produto adquirido.
6.5.4 Em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação do resultado do credenciamento, o licitante/fornecedor, obrigatoriamente, deverá encaminhar para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, duas amostras de 500 gramas cada, extraídas do lote a ser entregue no órgão/entidade contratante, as quais serão encaminhadas para análise laboratorial.
6.5.5 Para efeito da análise laboratorial é obrigatória a apresentação dos pacotes devidamente fechados, lacrados e identificados.
6.5.6 O laudo elaborado pelo laboratório será encaminhado para o órgão/entidade contratante para fins de assinatura do contrato.
6.5.7 O licitante/fornecedor deverá, ainda, apresentar laudo laboratorial do lote entregue ao órgão/entidade contratante, no qual deverá constar a realização dos ensaios Elementos Histológicos (Resolução RDC nº 277/2005/ANVISA); Pesquisa de Sujidades, Parasitos e Larvas (Resolução RDC nº 175/2003/ANVISA) e Análise de Rotulagem (Resolução RDC nº 259/2002/ANVISA, Portaria INMETRO nº 157/2002 e Lei 10.674 /2003).
6.5.8 - As despesas decorrentes da elaboração dos laudos correrão por conta do fornecedor.
6.5.9. Será desclassificado o fornecedor em que a amostra apresentar uma ou mais das características acima indicadas.
6.6. As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais contendo data, número do lote de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca e outras informações de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso. Além das informações completas da amostra, devem constar os dados referentes a(o):
6.6.1. Fornecedor: nome, telefone e e-mail da empresa;
6.6.2. Representante (Preposto): nome, telefone e e-mail do representante.
6.6.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) estar na embalagem original do(s) produto(s).
6.7. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.8. O item a ser fornecidos pelos licitantes/fornecedores deverão ser idênticos à amostra aprovada.
6.9. A não apresentação das amostras ou apresentação em desacordo com os requisitos exigidos poderá acarretar a desclassificação da proposta.
6.10. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
6.11. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: (i) acondicionamento em embalagem própria e não violada; (ii) identidade entre as especificações do produto e a marca apresentada; (iii) validade de no mínimo 12 meses da data da apresentação da amostra.
Membro 01 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Membro 02 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Membro 03 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
7 – VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 – ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Documentos que deverão ser apresentados:
8.1. O licitante/fornecedor, deverá apresentar laudo laboratorial do lote entregue ao órgão/entidade contratante, no qual deverá constar a realização dos ensaios Elementos Histológicos (Resolução RDC nº 277/2005/ANVISA); Pesquisa de Sujidades, Parasitos e Larvas (Resolução RDC nº 175/2003/ANVISA) e Análise de Rotulagem (Resolução RDC nº 259/2002/ANVISA, Portaria INMETRO nº 157/2002 e Lei 10.674 /2003), de acordo com as exigências dispostas na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAPA/SES N.º 28, de 21 de Setembro 2018, cujas despesas correrão por conta do Contratado.
8.2. Caso o produto do fornecedor possua o selo de Pureza ABIC vigente, as análises laboratoriais dispostas no parágrafo anterior, poderão ser dispensadas.
8.3. Conforme art. 8º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES N.º 28, de 21 de Setembro 2018, para efeito de assinatura do contrato, o fornecedor deverá apresentar documento que comprove estar o estabelecimento produtor licenciado pela Autoridade Sanitária Competente.
9 – ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 – GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
11 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
12.1. O objeto será considerado aceito após o fornecimento do item e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra apresentada e aprovada.
12.2. Os produtos deverão estar acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas tipo vácuo puro, em material atóxico que garanta a sua integridade, com indicação do produto, especificação de peso, data de fabricação e data de validade. As embalagens deverão também garantir a integridade do material durante o seu transporte, armazenamento e utilização.
12.3. O produto deve estar embalado em pacotes de 500 gramas.
12.4. Deverá constar na embalagem a data de fabricação e o prazo de validade, que deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE.
13 – PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
13.1. O prazo da 1ª entrega, referente a 3.000 pacotes de 500g, é de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de envio do e-mail com a Autorização de Fornecimento, a qual deve ser assinada pela CONTRATADA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
13.2. As demais entregas deverão ocorrer da seguinte forma:
2ª entrega, referente a 3.000 pacotes de 500g: 3 meses a contar da 1ª entrega;
3ª entrega, referente a 3.000 pacotes de 500g: 6 meses a contar da 1ª entrega;
4ª entrega, referente a 3.000 pacotes de 500g: 9 meses a contar da 1ª entrega
13.3. O item deverá ser entregue em dias úteis, de 08h30 às 16h30, com agendamento prévio, por meio do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx ou em outro horário, por conveniência da Divisão de Materiais, sem ônus para a CONTRATANTE.
13.4. Prazo de Substituição / Refazimento: A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade do item solicitado, substituindo, em até 05 (cinco) dias corridos da solicitação do CONTRATANTE, aquele que apresentar qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequar às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
13.5. O contratado deverá fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE.
13.6. A CONTRATADA deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento.
14 – LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
14.1. Em regra, a entrega do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, de 08h30 ás 16h30, mediante agendamento prévio, através de envio de e-mail à CONTRATANTE, xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx.
14.2. Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a CONTRATANTE. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à CONTRATADA no momento do envio da Autorização de Fornecimento.
15 – VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Serão estabelecidas no contrato/instrumento substitutivo
16 – POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no contrato/instrumento substitutivo.
19 – DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1. Deveres da CONTRATADA:
19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
19.1.2. Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE.
19.1.3. A CONTRATADA deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento.
19.1.4. Agendar previamente, através de envio de e-mail à CONTRATANTE, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no(s) local(ais) informado(s) pela CONTRATANTE quando do envio da Autorização de Fornecimento.
19.1.4.1. O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério do CONTRATANTE, mediante solicitação formal da CONTRATADA. A aceitação, por parte do CONTRATANTE, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais.
19.1.5. Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pelo CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência.
19.1.6. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ser estritamente observados os prazos de validade dos mesmos, devendo ainda, quando solicitado, substituir em até 05 (cinco) dias corridos da solicitação do CONTRATANTE o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, apresente avarias ou defeitos.
19.1.6.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários à retirada e à entrega do material caso haja necessidade de substituição no prazo mencionado.
19.1.6.2 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos.
19.1.7. Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente CONTRATADA. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância do CONTRATANTE.
19.1.8. Cumprir as orientações constantes do art. 3º do DECRETO-LEI nº 000, XX 00 XX XXXXXXX XX 0000: “Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde".
19.1.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para o CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico.
19.1.10. Comunicar por escrito, ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega.
19.1.11. Consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
19.1.12. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.1.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
19.1.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
19.1.15. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato.
19.1.16. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega.
19.1.16.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE.
19.1.16.2. Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais/produtos à CONTRATANTE.
19.1.16.3. Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pela CONTRATANTE.
19.1.16.4. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, bem como qualquer acidente de trabalho.
19.1.17. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato.
19.1.18. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social, do estatuto, endereço, telefone, fax, e-mail e outros meios de contato junto à CONTRATANTE, sob pena de infração contratual.
19.1.19. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
19.1.20. Atender prontamente todas as solicitações do MPMG previstas no Termo de Referência.
19.1.21. A inobservância das regras previstas neste termo, edital, contrato, acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos, sem prejuízo da rescisão por iniciativa da Administração Pública.
19.2 Deveres da CONTRATANTE:
19.2.1. Enviar e-mail ao fornecedor com a Autorização de Fornecimento, com informações quanto à quantidade e locais de entrega dos produtos nas unidades do MPMG situadas no Município de Belo Horizonte.
19.2.2. Fazer a verificação física que constate a integridade do produto entregue pela CONTRATADA, bem como a conformidade das quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
19.2.3. Rejeitar o objeto entregue pela CONTRATADA, se considerado em desacordo com a proposta da apresentada.
19.2.4. Proceder o recebimento definitivo em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento provisório.
19.2.5. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
19.2.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
19.2.7. Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos.
19.2.8. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
19.2.9. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
19.2.10. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento.
19.2.11. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
19.2.12. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
19.2.13. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos no Edital e seus anexos, desde que verificada a adequação dos materiais/produtos fornecidos em relação às especificações constantes deste Termo de Referência.
19.2.14. Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
19.2.15. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
20 – UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE MATERIAIS
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXXXXX JUNIOR
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: LARISSA DE XXXX XXXXX
21 – SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato/instrumento substitutivo.
22 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. Não serão aceitos, em hipótese alguma, fardos, caixas ou frascos violados ou com outros danos que prejudiquem o acondicionamento e a qualidade do produto.
22.2 A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da CONTRATADA.
22.3. Eventuais supressões realizadas nos termos do subitem anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTES, conforme alterações dispostas no art. 01º da Lei 9648 de 27 de maio de 1998.
22.4. Este instrumento não obriga o MPMG a firmar contratações na quantidade estimada, podendo ocorrer licitação específica para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
22.5. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Termo de Referência.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA – PESSOA FÍSICA
(Anexo I do Contrato nº......./2022
CT SIAD..............)
CHAMADA PÚBLICA Nº /2022
OBJETO: Aquisição de café torrado e moído da Agricultura Familiar, em atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar -PAAFamiliar, destinado a suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
PROPOSTA DE VENDA DE GÊNEROS ALIMETICÍOS PAAFAMILIAR |
|||||
Chamada Pública nº. /2022 |
|||||
I – Identificação do Fornecedor |
|||||
1. Nome do Proponente: |
|||||
2. Endereço: |
3. Município: |
4. CEP: |
|||
5. N°. da DAP Física |
6. CPF |
7. DDD/Fone: |
8.E-mail: |
||
9. Banco |
10. N°. da Agência |
11. N° da Conta Corrente |
|
||
II – Detalhamento dos produtos, quantidades e valores |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade Ofertada |
||
1 |
|
|
|
||
III – Prazo de garantia (do fabricante): __________DIAS, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente); |
|||||
DATA e LOCAL |
|||||
........................................................................................................ Nome, RG, assinatura
|
|||||
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA – PESSOA JURÍDICA
(Anexo I do Contrato nº......./2022
CT SIAD..............)
PROPOSTA DE VENDA DE GÊNEROS ALIMETICÍOS PAAFAMILIAR |
|||||
Chamada Pública nº. /2022 |
|||||
I – Identificação do Fornecedor |
|||||
1. Nome da Organização: |
|||||
2. Endereço: |
3. Município: |
4. CEP: |
|||
5. N°. DAP Jurídica |
6. CNPJ |
7. DDD/Fone |
8.E-mail |
||
9. Nome do Representante |
10. CPF do Representante |
11. Nº de associados com DAP Física |
|||
12. Banco |
13. N°. da Agência |
14. N° da Conta Corrente |
|
||
II – Fornecedores Participantes |
|||||
1. Nome |
2. CPF |
2. Nº DAP |
3. Classificação DAP |
||
|
|
|
|
||
|
|
|
|
||
|
|
|
|
||
III – Relação de Fornecedores e Produtos |
|||||
1. Nome |
2. Item |
3. Descrição |
4. Unidade de Fornecimento |
5. Quantidade Ofertada |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
III – Prazo de garantia (do fabricante): __________DIAS, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente); |
|||||
DATA e LOCAL ........................................................................................................ Nome, RG, assinatura
|
|||||
|
|||||
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
CHAMADA PÚBLICA Nº /2022
OBJETO: Aquisição de café torrado e moído da Agricultura Familiar, em atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar -PAAFamiliar, destinado a suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Eu, , portador do CPF nº , e da DAP nº , residente no endereço
, DECLARO, sob as penas da lei, que sou .
Testemunhas – membros da comunidade
1)___________________
2) ___________________
3) ___________________
................................, ..... de ....................... de ........
.............................................................................................
Assinatura
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
CHAMADA PÚBLICA Nº /2022
OBJETO: Aquisição de café torrado e moído da Agricultura Familiar, em atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar -PAAFamiliar, destinado a suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Pessoa física:
Eu, , portador do CPF Nº , e da DAP , DECLARO, para fins de habilitação nesta Chamada Pública, que os produtos elencados na Proposta de Venda são de produção própria deste agricultor.
Pessoa jurídica:
Eu, , inscrito no CPF sob nº , portador do RG , representante da cooperativa/sociedade empresária , inscrita no CNPJ sob nº e com DAP Jurídica
, DECLARO para fins de habilitação nesta Chamada Pública, que os produtos elencados na Proposta de Venda são de produção própria cooperativa/sociedade empresária.
................................, ..... de ....................... de ........
.............................................................................................
Assinatura
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE LIMITE DE VENDA POR DAP/ANO
CHAMADA PÚBLICA Nº /2022
OBJETO: Aquisição de café torrado e moído da Agricultura Familiar, em atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar -PAAFamiliar, destinado a suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Pessoa física:
Eu, , inscrito no CPF sob nº , portador do RG e da DAP , interessado em participar da Chamada Pública n.º XX/20XX, DECLARO atender ao limite individual de venda de gêneros alimentícios, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por DAP/Ano, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 46.712/2015, Resolução SEAPA nº 25 de 02 de agosto de 2022 e demais documentos normativos que regem a PAAFamiliar.
Pessoa jurídica:
Eu, , inscrito no CPF sob nº ,portador do RG , representante da cooperativa/sociedade empresária , inscrita no CNPJ sob nº e com DAP Jurídica interessada em participar da Chamada Pública n.º XX/20XX, DECLARO atender ao limite máximo anual de venda de gêneros alimentícios, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) multiplicado pelo número de agricultores familiares associados portadores de DAP, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 46.712/2015, Resolução SEAPA nº 25 de 02 de agosto de 2022 e demais documentos normativos que regem a PAAFamiliar.
................................, ..... de ....................... de ........
.............................................................................................
Assinatura
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE MENORES
CHAMADA PÚBLICA Nº /2022
OBJETO: Aquisição de café torrado e moído da Agricultura Familiar, em atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar -PAAFamiliar, destinado a suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Eu, , portador do CPF nº , representante da cooperativa/sociedade empresária____ , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à , DECLARO, sob as penas da lei:
Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para habilitação na presente Chamada Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e não emprega menor de dezesseis anos.
(.....) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
................................, ..... de ....................... de ........
.............................................................................................
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO (REGULARIDADE)
CHAMADA PÚBLICA Nº /2022
OBJETO: Aquisição de café torrado e moído da Agricultura Familiar, em atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar -PAAFamiliar, destinado a suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
A empresa ...........................................................................................inscrita no CNPJ nº ...................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ........................................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, sob as penas da lei, que não está sob controle de grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, já participante desta licitação como controlador de outra empresa.
DECLARA ainda, em cumprimento ao disposto na Resolução 37/09 do Conselho Nacional do Ministério Público, alterada pela Resolução nº 172/17, que não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, inclusive no período compreendido entre os 6 (seis) meses anteriores à publicação deste Edital até a presente data.
................................, ..... de ....................... de ........
......................................................................
Assinatura
ANEXO IX – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS
Para fins de participação na Chamada Pública e contratação, será exigido do participante os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação.
1 – DOCUMENTOS PARA PESSOA FÍSICA:
1.1. Os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais deverão apresentar os seguintes documentos:
1.1.1. Cópia de documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da proposta de venda, das declarações constantes nos anexos IV a VIII do Edital;
1.1.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF Ativa, emitida nos últimos 30 (trinta) dias;
1.1.3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Certificado de Registro Cadastral – CRC válido emitido pelo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF;
1.1.4. Cópia de documento comprobatório de atendimento de requisitos especiais para fins de classificação na Chamada Pública, quando for o caso. Serão aceitos documentos conforme Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar nº 003 de 19 de janeiro de 2015. Nos casos de comprovação auto declaratória, deverá ser utilizado o modelo contido no Anexo IV;
1.1.5. Declaração de Compromisso de Limite de Venda por DAP/ano, constante do Anexo VI;
1.1.6. Comprovação da condição higiênico-sanitária adequada do gênero alimentício, quando for o caso, nos termos do item 3 deste anexo;
1.1.7. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com o Poder Público e declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo contido no Anexo VII;
1.1.8. Declaração de que os produtos constantes da Proposta de Venda do participante são de produção própria, conforme modelo contido no Anexo V.
2 – DOCUMENTOS PARA PESSOA JURÍDICA:
2.2. As cooperativas de agricultores familiares e sociedades empresárias da agricultura familiar deverão apresentar os seguintes documentos:
2.2.1. Cópia de documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da proposta de venda, das declarações constantes nos anexos IV a VIII do Edital;
2.2.2. Se for o caso, apresentação de procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela cooperativa de agricultores familiares e sociedades empresárias da agricultura familiar de agricultores familiares, para praticar atos junto à Administração Pública;
2.2.3. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica Ativa, emitida nos últimos 30 (trinta) dias;
2.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
2.2.5 – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, negativa ou equivalente, incluindo contribuições previdenciárias (INSS), fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF nº 358/14, Receita Federal do Brasil;
2.2.6 – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da pessoa jurídica, através da Certidão de Débitos Tributários, negativa ou equivalente;
2.2.6.1 – Caso o fornecedor não esteja inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais, deverá comprovar também a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débitos Tributários – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
2.2.7 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
2.2.8 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou equivalente;
2.2.9. Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
2.2.10. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC válido e emitido pelo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF dispensa a apresentação dos documentos dispostos nos itens 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.7 e 2.2.8 deste Termo de Referência;
2.2.11. Cópia de documento comprobatório de atendimento de requisitos especiais para fins de classificação na Chamada Pública, quando for o caso. Os documentos aceitos serão os elencados na Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar nº 003, de 19 de junho de 2015, quais sejam:
2.2.11.1. Para os assentamentos de reforma agrária: cópia do Contrato de Concessão de Uso – CCU, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
2.2.11.2. Para as comunidades tradicionais indígenas: auto declaração, com aceite da comunidade tradicional representada pelo Cacique ou declaração da Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
2.2.11.3. Para as comunidades quilombolas: auto declaração, com aceite da comunidade tradicional representada pela Associação do Quilombo ou declaração da Fundação Palmares;
2.2.11.4. Para os grupos formais de mulheres: cópia do estatuto e da ata da última assembleia, comprovando que 100% (cem por cento) dos sócios cooperados sejam mulheres.
2.2.11.5. Para os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos ou agroecológicos: certificação orgânica ou declaração de conformidade orgânica, de acordo com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
2.2.12. Nos casos de comprovação auto declaratória, deverá ser utilizado o modelo contido no Anexo VI.
2.2.13. Comprovação da condição higiênico-sanitária adequada do gênero alimentício, quando for o caso, nos termos do item 3 deste anexo.
2.2.14. Declaração de Compromisso de Limite de venda por DAP/ano, constante no Anexo VI.
2.2.15. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com o Poder Público e declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo contido no Anexo VII.
2.2.16. Declaração de que os produtos constantes da Proposta de Venda do participante são de produção própria de seus agricultores cooperados, conforme modelo contido no Anexo V.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
3.1. O participante deverá apresentar comprovação da condição higiênico-sanitária adequada do gênero alimentício, a saber:
3.1.1. Os produtos processados de origem vegetal deverão ter autorização da Vigilância Sanitária – VISA.
3.2. O agricultor familiar deverá respeitar o limite anual de vendas no valor máximo de R$30.000,00 (trinta mil reais) para vendas realizadas no âmbito da PAAFamiliar.
3.2.1. Em se tratando de organização de agricultores familiares, o valor máximo permitido para as vendas anuais na PAAFamiliar é igual ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) multiplicado pelo número total de agricultores familiares associados.
3.2.2. Os limites dispostos se aplicam a todas as Chamadas Públicas no âmbito da PAAFamiliar, não se limitando a este edital.
4 – CONDIÇÕES PARA ACEITABILIDADE DOS DOCUMENTOS:
4.1 – No caso de documento emitido por meio de sistema eletrônico, a aceitação fica condicionada à verificação de sua autenticidade no portal do emissor, na Internet.
4.2. – Salvo aqueles documentos que por sua própria natureza tenham validade indeterminada, todos os demais somente serão considerados válidos se emitidos em no máximo 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data-limite para apresentação das propostas, caso não tenham prazo de validade neles consignado.
4.3 – Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se a pessoa jurídica for a matriz, e em nome da filial, se a pessoa jurídica for a filial.
4.4 – Poderá ainda a pessoa jurídica, se filial, apresentar aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.5 – Os participantes deverão manter válidos, durante todo o credenciamento, os documentos apresentados para habilitação, sendo exigida essa condição para seu credenciamento.
4.6 – Os documentos exigidos não poderão ser substituídos por nenhum tipo de protocolo.
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ..........................
CONTRATO SIAD Nº ..........................
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, ORIGINÁRIO DO CREDENCIAMENTO POR CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 PARA A AQUISIÇÃO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO DA AGRICULTURA FAMILIAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E: <inserir nome da pessoa física ou jurídica>,.........................., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: <inserir nome da pessoa física ou jurídica>, inscrita no CPF/CNPJ nº <inserir>, neste ato representada pelo Sr.(a) <inserir nome>, brasileiro(a), portador do RG nº <inserir número - instituição/estado> e do CPF nº <inserir >,
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º ...................., nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, dos Decretos Estaduais nº 45.035/2009, 45.018/2009 e 45.902/2012, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo SIAD nº 1091012 LLL/2022, observados os Anexos I, II, III e IX do Edital e Ata(s), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente Credenciamento por Chamada Pública nº. 001/2022 o fornecimento de gêneros alimentícios, da Agricultura Familiar, para o atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar – PAAFamiliar, mediante Contrato, conforme as especificações constantes do Anexo I e das demais condições previstas ao longo deste Edital de Chamada Pública, inclusive na Minuta de Contrato (Anexo X).
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
ITEM |
CÓDIGO SIAD |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UNIDADE DE AQUISIÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
1 |
1370928 |
CAFE - APRESENTACAO: TORRADO E MOIDO; IDENTIFICACAO (1): 100% DA ESPECIE ARABICA; IDENTIFICACAO (2): ORIGEM UNICA OU BLENDADOS; IDENTIFICACAO (3): PADRAO DE QUALIDADE GLOBAL ENTRE 7,3 E 10 PONTOS; PERFIL SABOR: BEBIDA MOLE OU DURA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOAGEM: MEDIA A FINA; TORRA: MAXIMA ATE O PONTO ACHOCOLATADO, SISTEMA AGTRON; SABOR: SUAVE OU INTENSO; EMBALAGEM A VACUO OU VALVULADA (VÁLVULA DESGASEIFICADORA) VALIDADE 12 MESES. APRESENTA DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NUMERO DO LOTE ESTAMPADAS NO ROTULO.
Fornecimento em pacote de 500g. Prazo de validade do produto: mínimo de 12 (doze) meses, a partir da data de recebimento definitivo. Atender Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES 28, de 21/9/2018 e Legislação Agricultura Familiar. |
PACOTE 500 gramas |
12000 |
|
|
Os valores mencionados incluem as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA– Do Local, do Recebimento e Aceite
3.1.O objeto deste Contrato deverá ser entregue, em conformidade com a especificação técnica constante no Termo de Referência (Anexo I do Edital), juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), no endereço Almoxarifado Central da CONTRATANTE, localizado no Anel Rodoviário – XX 000, xx 0,0, x/x (Xxxxxx Xxx), Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
3.2. Serão realizadas 04 (quatro) entregas de 3.000 (três mil) pacotes de 500g, conforme descrito no Anexo I:
I – 1ª Entrega, referente a 3.000 pacotes de 500g, é de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de envio do e-mail com a Autorização de Fornecimento encaminhada pela CONTRATANTE;
II – As demais entregas deverão ocorrer da seguinte forma:
2ª entrega, referente a 3.000 pacotes de 500g: 3 meses a contar da 1ª entrega; 3ª entrega, referente a 3.000 pacotes de 500g: 6 meses a contar da 1ª entrega; 4ª entrega, referente a 3.000 pacotes de 500g: 9 meses a contar da 1ª entrega
III – A entrega do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação da CONTRATANTE,
IV – O recebimento do objeto, dar-se-á provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis pela CONTRATANTE, após a entrega respectiva, pela Diretoria de Material e Patrimônio, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue;
V – O recebimento do objeto, dar-se-á definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela Diretoria de Materiais e Serviços - DIMAT (setor solicitante) ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado;
VI – Os gêneros alimentícios deverão ser transportados de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
VII – O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Autorização de Fornecimento pela CONTRATADA;
VIII – A entrega dos produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade do item solicitado, substituindo, em até 05 (cinco) dias corridos da solicitação do CONTRATANTE, aquele que apresentar qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequar às especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
CLÁUSULA QUARTA– Do Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de Materiais e Serviços - DIMAT), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não-aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a CONTRATADA deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a CONTRATANTE efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à CONTRATADA caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA QUINTA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA SEXTA – Do(s) Recurso(s) Orçamentário(s)
O valor global deste Contrato é de R$ ............ (..........................................................).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.30.08.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações da Contratante:
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste Contrato:
I – Enviar e-mail ao fornecedor com a Autorização de Fornecimento, com informações quanto à quantidade e locais de entrega dos produtos nas unidades do MPMG situadas no Município de Belo Horizonte.
II – Fazer a verificação física que constate a integridade do produto entregue pela CONTRATADA, bem como a conformidade das quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
III – Rejeitar o objeto entregue pela CONTRATADA, se considerado em desacordo com a proposta apresentada.
IV – Proceder o recebimento definitivo em prazo não superior a 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento provisório.
V – Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
VI – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
VII – Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos.
VIII – Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
IX – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
X – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento.
XI – Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
XII – Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
XIII – Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos no Edital e seus anexos, desde que verificada a adequação dos materiais/produtos fornecidos em relação às especificações constantes deste Termo de Referência.
XIV – Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
XV – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – Das Obrigações da Contratada:
São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e no Anexo IX (Termo de Referência):
I – Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
II – Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE.
III – A CONTRATADA deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento.
IV – Agendar previamente, através de envio de e-mail à CONTRATANTE, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no(s) local(ais) informado(s) pela CONTRATANTE quando do envio da Autorização de Fornecimento.
V – O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério do CONTRATANTE, mediante solicitação formal da CONTRATADA. A aceitação, por parte do CONTRATANTE, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais.
VI – Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pelo CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência.
VII – A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ser estritamente observados os prazos de validade dos mesmos, devendo ainda, quando solicitado, substituir em até 05 (cinco) dias corridos da solicitação do CONTRATANTE o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, apresente avarias ou defeitos.
VIII – Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários à retirada e à entrega do material caso haja necessidade de substituição no prazo mencionado.
IX – Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos.
X – Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente CONTRATADA. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância do CONTRATANTE.
XII – Cumprir as orientações constantes do art. 3º do DECRETO-LEI nº 000, XX 00 XX XXXXXXX XX 0000: “Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde".
XIII – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para o CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico.
XIV – Comunicar por escrito, ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega.
XV – Consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
XVI – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XVII – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
XVIII – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
XIX – Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato.
XX – Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega.
XXI – Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE.
XXII – Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais/produtos à CONTRATANTE.
XXIII – Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pela CONTRATANTE.
XXIV – Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, bem como qualquer acidente de trabalho.
XXV – Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato.
XXVI – Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social, do estatuto, endereço, telefone, fax, e-mail e outros meios de contato junto à CONTRATANTE, sob pena de infração contratual.
XXVII – Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
XXVIII – Atender prontamente todas as solicitações do MPMG previstas no Termo de Referência.
XXIX – A inobservância das regras previstas neste termo, edital, contrato, acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos, sem prejuízo da rescisão por iniciativa da Administração Pública.
XXX – Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à CONTRATANTE a realização dos depósitos pertinentes;
XXXI – Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à CONTRATANTE, para ciência.
CLÁUSULA NONA - Dos Acréscimos ou Supressões
a) Os acréscimos e supressões do objeto que vierem a ser determinados pela CONTRATANTE, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado da contratação decorrente deste Edital, são de aceitação obrigatória pela CONTRATADA, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Os efeitos de eventuais acréscimos e supressões dar-se-ão, de forma imediata, após confirmação de recebimento pela CONTRATADA da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente ou, ainda, mediante encaminhamento de comunicado de redução pela CONTRATANTE.
c) Fica facultada a supressão além do limite previsto em lei, mediante acordo entre as partes, o qual dar-se-á mediante aceitação pela CONTRATADA, inclusive por meio eletrônico, de eventual proposta encaminhada pela CONTRATANTE.
d) Para efeitos de aceitação, os produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ter um acréscimo de até 30% no preço por unidade de aquisição, sendo necessária a devida comprovação da condição de orgânico por meio de apresentação de certificado emitido por um organismo de avaliação da conformidade orgânica credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou uma declaração de organização de controle social - OCS, conforme a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
CLÁUSULA DÉCIMA – Sanções
I – A inadimplência da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis;
b) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
c) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
d) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à CONTRATANTE;
e) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da CONTRATANTE (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a CONTRATANTE terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da CONTRATADA poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a CONTRATANTE poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a CONTRATADA a recolher a quantia devida à CONTRATANTE, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela CONTRATANTE;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela CONTRATANTE;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a CONTRATADA incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à CONTRATADA o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à CONTRATADA, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A CONTRATANTE fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a(s) ata(s), o instrumento legal que confere poderes ao representante da CONTRATADA para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
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