EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0004/2024 – PMMC PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0029/2024
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0004/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0029/2024
O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pela Prefeita Municipal XXXXX XXXXXX VEDOVATTO, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, visando a execução do objeto abaixo indicado. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL sob a forma de execução indireta em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decretos Municipais nº 0045/2023 e 0046/2023 e demais normas pertinentes a matéria.
- DO LOCAL E DATA
- A sessão eletrônica dar-se-á por meio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões BLL no endereço xxx.xxx.xxx.xx, conforme datas e horários a seguir:
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RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
até às 17:00h do dia 27/05/2024.
ABERTURA DAS PROPOSTAS
9:00h dia 28/05/2024.
DISPUTA DE LANCES
9:10 dia 28/05/2024
REFERÊNCIA DE TEMPO
horário de Brasília (DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO
1.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
- DO OBJETO
2.1 A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR FINALIDADE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO SOBRE CONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO SOBRE RIO TAQUARUÇU- PERÍMETRO RURAL - DIVISA ENTRE MONTE CARLO E FREI ROGÉRIO - SC, conforme projetos de engenharia.
Com base em levantamento e informações de preços de materiais e serviços efetuados pelo setor de engenharia responsável pelo projeto, fica estabelecido o preço total global dos lotes como sendo o preço máximo para a execução das obras objetos deste Edital.
LOTE ÚNICO
ITENS |
UNID |
DESCRIÇÃO |
QTDADE |
VALOR |
01 |
M³ |
PONTE EM CONCRETO SOBRE CONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO SOBRE RIO TAQUARUÇU- PERÍMETRO RURAL - DIVISA ENTRE MONTE CARLO E FREI ROGÉRIO - SC |
75M |
R$ 472.585,25 |
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|
75M |
R$ 472.585,25 |
2.2 O RECURSO FINANCEIRO PROVÉM DO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SINPDEC, OBTIDO ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 192 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
2.3- Ao efetuar a proposta, o licitante deverá estar ciente que está concordando com os termos do presente Edital e, entende a Administração, que o mesmo tomou conhecimento do local da obra e da situação existente e que dispõe de equipamento e pessoal para execução da obra, conforme memorial descritivo geral.
2.4- A proposta deverá ser formulada respeitando os preços máximos unitários e totais, estipulados nas planilhas orçamentárias, sob pena de desclassificação.
2.5- A empresa vencedora não poderá subcontratar, ceder ou sublocar o objeto que restou vencedora, exceto parcelas de itens de menor relevância que não se incluam em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Administração, sem prejuízo da responsabilidade pelo ônus e a perfeição técnica do mesmo.
- DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
– Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da Concorrência, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
3.1.1 - Será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxx.xxx.xx, ou através de peça original protocolada por meio físico, junto ao Departamento de Licitações do Município (Rod. SC 452 - KM 24 - Centro – Monte Carlo - SC, CEP nº 89618-000).
- Caberá ao(à) Agente de Contratação decidir, no prazo de 3 (três) dias úteis, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de Licitação e a equipe técnica, no que tange, a avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de responsabilidade do(a) Agente de Contratação.
- Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
- É vedada a utilização de impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento poderá o Agente de Contratação, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
- Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envidados ao(a) Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
3.5.1 - O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e seus anexos
- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital.
- As respostas aos pedidos de esclarecimentos e julgamento da impugnação vincularão os participantes e a administração e serão divulgadas pelo sistema, podendo ainda serem divulgadas por e-mail, site oficial e publicação na imprensa oficial.
- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação.
- DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
- O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.
- O cadastro deverá ser feito na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência.
- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
- O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante participante do certame, que pagará ao provedor do sistema eletrônico, o equivalente ao plano escolhido e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
- poderão participar desta Concorrência, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam devidamente cadastrados e credenciados na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL (xxx.xxx.xxx.xx).
- Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e para o Microempreendedor Individual – MEI, nos limites previstos pela Lei Complementar nº 123, de 2006, observadas as disposições constantes do art. 4º, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com o objeto da contratação.
5.2.1 - Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do §4º do mesmo artigo, o licitante deve identificar-se como tal na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, para usufruir dos benefícios previstos na referida Lei Complementar nº 123/2006 e encaminhar as documentações supracitadas juntamente com os demais documentos de habilitação.
5.2.2 - Esta licitação não é exclusiva para participação de empresas enquadradas como MEI – Microempreendedores Individuais, ME – Microempresas ou EPP – Empresas de Pequeno Porte.
- NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO
- Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos, ou ainda legislação específica ao objeto ora contratado.
- Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
- Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
- Pessoa física ou jurídica que tenha sido declarada inidônea, suspensa ou impedida para participar de licitação ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados.
- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
- Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si.
- Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
- Empresa sob falência, que se encontra sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação, ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiros estabelecidos neste edital.
- Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura de Monte Carlo/SC.
- Agente público do Município de Monte Carlo.
- O impedimento de que trata o subitem 5.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
- A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.3.2 e 5.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
- Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
- O disposto nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
- Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
- A vedação de que trata o item 5.3.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
- A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento se sujeitam às penalidades cabíveis.
– A participação, em licitação, de pessoa jurídica reunida em consórcio e dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa, está condicioanda a observância dos ditames preconizados pelo art. 15 e art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.
- A participação neste processo será considerada como evidência de que o licitante examinou os documentos deste edital e seus anexos e que aceita todas as condições estabelecidas.
- O prazo para credenciamento encerra-se no momento da abertura da sessão eletrônica.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
6.1 – A Concorrência, na forma Eletrônica, será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
6.2 - A Sessão eletrônica e os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Município de Monte Carlo-SC, por intermédio de seu(ua) Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL (xxx.xxx.xxx.xx).
- DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos previstos no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
7.2 - O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.3 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas, no campo próprio, as especificações, preços unitário e totais de todos os itens ofertados.
7.4 - O objeto deverá estar total e estritamente dentro das especificações contidas para o Edital.
7.5 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.6 - O licitante deverá indicar, sem se identificar, a marca e quando necessário o modelo e/ou fabricante do produto ofertado, exceto para serviços. Serão aceitos somente uma marca e modelo para cada item.
7.6.1 - Fica vetada a identificação da licitante em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc.
7.6.2 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital e nas demais legislações brasileiras.
7.6.3 - Em caso de omissão da marca e/ou modelo do produto ofertado, o Agente de Contratação aceitará as propostas e colherá, após a fase de lances, do licitante melhor classificado, as informações referentes aos dados faltantes.
7.7 - O licitante deverá observar que quando a forma de julgamento for por lotes, deverá cotar preço para todos os subitens do lote, sob pena de terem sua proposta desclassificada por estar incompleta prejudicando assim o julgamento.
7.8 - Para composição do preço unitário e total, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houver algum dígito a mais, não importa a quantidade, este será desconsiderado.
7.9 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação.
7.10 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, que:
Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal;
Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.10.1 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.10.2- O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor invidivual ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.10.2.1 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
7.10.2.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
7.11 - A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital.
7.12 - A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
7.12.1 - Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
7.12.2 - O prazo de validade da proposta de preços ficará suspenso quando ocorrer qualquer recurso, até a decisão do mérito.
7.13 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo Município de Monte Carlo.
7.14 - A sessão poderá ser suspensa pelo Agente de Contratação a qualquer momento para análise e conformidade das propostas.
7.14.1 - Após a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação enviará, via chat, mensagem aos licitantes informando a data e o horário previsto para o início da oferta de lances.
7.15 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento da etapa de lances.
7.16 - A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade, existentes atualmente, e qualquer incremento que seja realizado pelas entidades de controle do objeto desta Licitação, não importará em custos a mais para o contrato, mesmo que a licitante precise entregar produto de melhor qualidade.
- DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA
- A abertura da sessão eletrônica, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital.
- Durante a sessão, a comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
- Caberá ao licitante acompanhar as operações na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL durante a sessão eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
- DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
- O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
- A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
– A Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação.
- Somente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação participarão da etapa de envio de lances.
- A qualquer tempo o Agente de Contratação poderá suspender a sessão para análise detalhada do objeto ofertado, quanto as especificações técnicas. Sendo os licitantes informados na sessão através de mensagem eletrônica.
- Para participação da disputa de lances não serão desclassificadas as propostas de preços com o valor acima do estimado, porém para adjudicação os valores finais vencedores serão avaliados, não sendo possível a adjudicação com preços superiores e não justificados.
- DA FASE DE LANCES
- Classificadas as propostas, o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
- O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
- O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.4.1 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 0,01 (um centavo), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
- Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
- Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
- Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
- Se ocorrer à desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e a Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
- No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão eletrônica será suspensa e reiniciada 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
- DO MODO DE DISPUTA
11.1 - Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.2 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.5 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.7 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, acarretará nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.8 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente de Contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
11.10 - O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.10.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
11.10.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, como complementares, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, declarações, certidões e outros documentos exigidos do vencedor, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.11 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço que foi habilitado.
11.12 – Para fins desta licitação, considera-se:
11.12.1 - âmbito local ou municipal: limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação;
11.12.2 - âmbito regional: o âmbito dos municípios constituintes da Associação dos Municípios a que pertence o próprio Município (AMPLASC – Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina).
11.13 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, o Agente de Contratação aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que o fornecedor tenha declarado esta opção no Cadastramento junto a Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. Após o desempate, o Agente de Contratação poderá, ainda, negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, a licitante será declarada vencedora na Concorrência, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
11.14 - Será concedido prioridade de contratação nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
A prioridade será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Monte Carlo/SC.
Não ocorrendo a situação prevista no inciso anterior, a prioridade será de empresas de pequeno porte sediadas regionalmente.
11.14.1 - Terá o direito de ofertar o primeiro lance do desempate, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte sediada local ou regionalmente que estiver com preço imediatamente anterior ao da primeira empresa previamente classificada, conforme divulgado no chat.
11.14.1.1 - Caso oferte o lance de desempate, este deverá ser obrigatoriamente menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada.
11.14.2 - Na hipótese da não contratação da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte sediada local ou regionalmente, com base no item acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de prioridade do caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.14.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.14.4 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
11.14.5 - Decairá do direito de ofertar o lance a ME ou EPP local/regional que não realizar este procedimento dentro de 5 (cinco) minutos.
11.14.6 - A justificativa para a aplicação da prioridade para as empresas sediadas no Município de Monte Carlo/SC se dá em razão de fomentar o pequeno empreendedor que gera emprego e renda na comunidade local, buscar o crescimento econômico, atender também a função social das empresas de pequeno porte para o desenvolvimento do Município, além de atingir o art. 170 da Constituição Federal.
11.15 – Para o caso de empate entre duas ou mais propostas, excetuando-se aqui as situações de empate ficto para ME/EPP, as quais seguirão o procedimento acima, o critério de desempate será aquele previsto no art. 41 do Decreto Municipal nº 0045/2023, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos neste decreto;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
11.16 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I – Empresas estabelecidas no território do Município de Monte Carlo/SC;
II – Empresas estabelecidas em território regional (Região da AMPLASC);
III - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
IV - Empresas brasileiras;
V - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
VI - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11.17 - Como critério de desempate previsto no item 14.18, alínea “c”, para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentre outras.
- DA NEGOCIAÇÃO
- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pela Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
12.2 - A negociação será realizada por meio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 5.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no site do Tribunal de Contas da União - TCU (TCU, CNJ, CEIS e CNEP): xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
Consulta da Certidão Negativa Correcional no site da Corregedoria-Geral da União - CGU (CGU- PJ, CEIS, CNEP e CEPIM): xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
13.2 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação.
13.3 - Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e aos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
13.4 - Poderá ser desclassificada a proposta vencedora que:
Contiver vícios insanáveis;
Não obedecer às especificações técnicas contidas no Edital e Projeto Básico;
Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
13.5 – No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
13.5.1- A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação e de sua equipe.
13.5.2 - No caso de serviços de engenharia, é indício de inexequibilidade das propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
13.5.3 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação e de sua equipe.
13.5.7 – Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
13.5.8 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
13.6 - Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
13.6.1 - Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
13.6.2 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
13.6.2.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
13.6.2.2 – A exemplo, considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
13.7 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
13.8 - Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
13.9 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
13.10 - Após a etapa de lances, poderá ser solicitado ao licitante mais bem classificado, catálogo, ficha técnica ou amostra para análise da conformidade do objeto cotado com o solicitado no edital e seus anexos.
– DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa à habilitação jurídica; qualificação técnica; habilitação fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira.
14.1.1 - Habilitação Jurídica:
– cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
- comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
– caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;
– em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009;
– declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO XI);
Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva, comprovando essa condição.
– a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00;
declaração firmada pelo representante legal da empresa ou seu procurador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar Federal 123/06, conforme modelo (ANEXO IX).
os documentos relacionados nos subitens anteriores, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial.
esta Certidão terá validade até o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício.
IX - Os Microempreendedores Individuais serão automaticamente beneficiados somente com a apresentação do CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedores Individuais
14.1.2 – Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
14.1.2.1 - Inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através de Comprovante de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal.
14.1.2.2 - Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União.
14.1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual.
14.1.2.5- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
14.1.2.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
14.1.2.7 – Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho.
14.1.2.8 - Declaração expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO XI.
14.1.3 - Qualificação Econômico-financeira:
14.1.3.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
14.1.3.2 – No caso de empresas que estejam em recuperação judicial/extrajudicial, deverá ser apresentado:
Documentos que demonstre seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital.
b) O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio poderão promover diligência junto ao Poder Judiciário, para obtenção de informações atualizadas quanto ao bom andamento do plano de recuperação.
14.1.3.3 – Balanço Patrimonial na forma da Lei, do último Exercício Social Exigível.
OBSERVAÇÃO: Caso o licitante opte pela apresentação do balanço em meio eletrônico, deverá anexar comprovação de legalidade do Balanço na forma apresentada.
14.1.3.3.1 - Demonstração da saúde financeira da empresa, devendo ser apresentada e calculada atendendo aos índices da tabela abaixo, em papel timbrado da empresa com a respectiva assinatura do contador responsável:
-
LC = Liquidez Corrente
Ativo Circulante Passico Circulante
Maior ou igual a 1,0
LG = Liquidez Total
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passico Circulante + Exigível a Longo Prazo
Maior ou igual a 1,0
GE = Grau de Endividamento
Passivo Circulante+Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Menor ou igual a 1,0
PL = Patrimônio Líquido
Mínimo de 10% do valor estimado da obra
Maior ou igual a
10% do valor estimado da obra
NOTA: A determinação dos índices acima se justifica pelo poder/dever da administração analisar as condições econômicas-financeiras das empresas que desejam habilitar-se ao certame, visando assegurar que a empresa contratada possa cumprir suas obrigações de curto e longo prazo, cumprindo as obrigações previstas no Edital e contrato, tendo em vista se tratar de licitação de valor expressivo.
Na verificação dos índices constantes do quadro acima serão consideradas até 2 (duas) casas decimais após a virgula, adotando-se as regras matemáticas de arredondamento das demais casas decimais desconsideradas.
As Empresas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que é regulamentado pela IN RFB nº 787/2007, e se optantes pela entrega de sua Escrituração Contábil Digital (ECD) estarão dispensadas da apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário em meio físico, das informações patrimoniais e contábeis a partir do exercício de 2009, uma vez que o fazem na forma digital/eletrônica, devendo, entretanto, comprovar o registro e autenticação das folhas do Balanço e Demonstrativo do Resultado pela Junta Comercial do Estado. É indispensável que o licitante faça a necessária prova de ser utilizador do SPED, bem como de que escritura informações contábeis pela ECD.
As Empresas constituídas há menos de um ano, deverão apresentar e tomar como referência o Balanço de Abertura.
14.1.4 - Qualificação Técnica:
14.1.4.1 - Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas;
14.1.4.2 - Comprovante de aptidão para desempenho de atividade semelhante/similar com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado emitido por entidade pública ou empresa privada (com identificação do emitente), descrição das obras e serviços executados, quantidades, e prazos assinada por pessoa devidamente identificada, hábil a responder em nome do emitente), acompanhado do Acervo Técnico emitido pelo CREA ou CAU, indicando que o responsável técnico vinculado a empresa tenha executado obra compatível com o objeto comprovando a execução de serviços de parcelas de maior relevancia técnica.
14.1.4.3 O comprovante de qualificação técnica deverá apresentar do item 3.4 da planilha orçamentária, 40% de desempenho de atividade semelhante/similar sob o ORÇAMENTO DO PROJETO ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO ( conforme documento técnico em anexo).
14.1.4.3 - Demonstração de capacitação técnico-profissional através de comprovação de o proponente possuir em seu quadro de funcionários, ou como prestador de serviços, na data prevista para entrega da proposta, Engenheiro Civil/Arquiteto, o qual será obrigatoriamente o profissional preposto, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA/CAU, por execução de obras de características semelhantes às do objeto deste Edital, sem exigência de quantidades mínimas devendo juntar para tais comprovações os seguintes documentos:
Cópia da Carteira de Trabalho, CTPS, ficha de registro de empregado, contrato de prestação de serviço; ou vinculo na empresa (sócio) ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o engenheiro civil ou arquiteto indicado pertence ao quadro de funcionários da empresa, ou é prestador de serviços para a empresa.
Comprovação que a empresa possui equipe minima de 05 colaboradores registrados, o minimo para necessário para execução desta obra, sendo 01 engenheiro de segurança.
OBS.: Será exigida visita à obra, ao menos uma vez na semana, deste engenheiro civil/arquiteto preposto indicado pela empresa. A visita deverá ser comunicada ao Fiscal da Obra do Município para acompanhamento e posicionamento sobre andamento da obra. A não observação deste item poderá ensejar sanções.
Nominata do pessoal técnico disponível para a obra, conforme exigência constante no ANEXO V, sendo que o engenheiro civil/arquiteto deverá ser aquele indicado nos itens anteriores, podendo anexar também os “curriculum vitae” desses profissionais conforme modelo constante do ANEXO VI.
Atestado de visita (ANEXO VII) ou Declaração (ANEXO VIII).
Declaração emitida pelo representante da empresa interessada, de que a proponente recebeu o presente Edital e todos os seus ANEXOS, bem como tomou conhecimento do projeto, das especificações e normas pertinentes à execução dos serviços (conforme modelo constante do ANEXO XI).
Apresentação dos programas PGR, LTCAT E PCMSO vigentes.
14.2 – DECLARAÇÃO emitida pela empresa atestando que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (conforme modelo ANEXO XI).
14.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, após a lavratura da Ata, como condição para a assinatura do contrato, na forma das Lei Complementar nº 123/06.
14.3.1 - A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado ao Município de Monte Carlo convocar os licitantes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, ou revogar a licitação.
14.4 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo(a) Agente de Contratação/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
14.5 - Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 120 (cento e vinte) dias após a sua expedição.
14.6 - Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo(s) licitante(s) vencedor(es), exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento, conforme Art. 62, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.6.1 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação, prorrogável por igual período, nas seguintes situações:
A partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
Quando constatado pelo Agente de Contratação que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos complementares a proposta exigidos no edital.
14.7 - Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
14.8 - A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
14.9 - Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.10 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
14.11 - Será verificado se o licitante declarou em campo próprio na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, sob pena de inabilitação:
Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
14.12 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 14.6.1.
14.13 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
15 - DOCUMENTOS MATRIZ/FILIAL
15.1 - Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com o nº do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
Se, o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o nº do CNPJ da matriz, ou;
Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta da Receita Federal, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto a Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório para a centralização, ou;
Serão dispensados da apresentação de documentos com o nº do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidas somente em nome da matriz.
15.2 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
16 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Agente de Contratação, via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO I.
16.2 - O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do Agente de Contratação.
16.3 - Na proposta escrita, via sistema, deverá conter:
– o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone e e-mail;
– datas em suas folhas, devidamente assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
– nos preços propostos, a inclusão de todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, aquisição, transporte, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação;
– o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
– discriminação, em moeda corrente nacional, dos preços dos itens, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
– valor unitário e valor total com a quantidade estimada para cada item/subitem e o valor total global;
– todos os subitens devem ser cotados dentro do ITEM/LOTE proposto, sob pena de desclassificação da licitante proponente;
– conter prazo de execução/entrega na forma exigida, de acordo com o Edital e seus Anexos;
– dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declaração de assinatura por certificação digital, conforme ANEXO IV.
16.3.1 – O licitante vencedor deverá encaminhar juntamente com a proposta vencedora a planilha orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro, individualizando os itens (título da descriminação dos serviços) correspondentes as unidades de serviço a executar, etc., onde cada barra deverá ter perfeitamente definidos seus prazos de início e conclusão.
16.3.2 - Erros no preenchimento das planilhas não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado.
16.4 - Os quantitativos e itens apresentados no Projeto Básico e demais anexos deste Edital são estimados, ficando a encargo do licitante sua conferência, bem como seu complemento para integral execução do objeto licitado, sem aditivo de preços.
16.5 - É de responsabilidade do licitante, por meio de seu Responsável Técnico, tomar conhecimento prévio de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento destas na execução da obra ou pleitear qualquer aditivo de preço em razão disso.
16.6 - Na formulação de sua proposta, o licitante deverá observar também o preço unitário máximo dos itens que compõem o quantitativo, conforme fixado na Planilha de Orçamento da obra.
16.7 - A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção a contratada, se for o caso.
16.8 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros.
16.9 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
16.10 - A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16.11 - As propostas e planilhas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
17 - DA REABERTURA DA SESSÃO
17.1 - A sessão poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão precedente ou em que seja anulada a própria sessão, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
c) Quando houver erro por parte do Agente de Contratação e se faça necessário o retorno para alguma fase anterior, deste que não afete a competitividade e a legalidade do certame.
17.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.3 - A convocação se dará por meio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18. - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1 - Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 30 (trinta) minutos concedido em sessão, de forma imediata após o ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.2 - As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
18.3 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.4 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
18.5 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.6 - O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.7 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.8 - O recurso, que será único, poderá tratar de todos os atos já praticados, inclusive aprovação ou reprovação de amostras ou prova de conceito.
18.9 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail, publicação no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link licitações, no Diário Oficial dos Municípios, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx.
19 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
19.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá ao Agente de Contratação adjudicar o objeto ao licitante vencedor e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua Homologação.
19.2 - Havendo recurso, a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação do processo serão efetuados pela Autoridade competente somente após apreciação do Agente de Contratação sobre o mesmo.
19.3 - Homologado, o processo licitatório, pela Autoridade Competente será editado contrato no prazo de até 10 (dez) dias .
19.4 - Após a edição do contrato a contratada será convocada para assinar o mesmo, devendo fazê-lo em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
19.5 - Na hipótese de recusa da contratada em assinar o Contrato, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no item "Habilitação" do presente edital.
19.6 - O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos.
19.7 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
19.8 - Nas situações previstas no item anterior o Agente de Contratação poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.
20 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 - Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a aprovação de cada Boletim de Medição pelos responsáveis pela fiscalização.
20.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pela fiscalização, o qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para atestar a perfeita execução dos serviços aprovados no Boletim de Medição e o cumprimento pela contratada, das obrigações assumidas.
20.3 - A contratada deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, devendo preferencialmente constar também o número do processo licitatório e a modalidade, número da Nota de Empenho, à fim de acelerar o trâmite de recebimento do bem ou serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
20.4 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
20.5 - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada.
20.6 - O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
20.7 - A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
20.8 - O pagamento a ser efetuado estará sujeito às retenções tributárias legais de acordo com a legislação e normais pertinentes.
20.9 - Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência contratual.
20.10 - Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.11 - Os recursos necessários à presente aquisição/contratação, acham-se classificados na dotação orçamentária que se segue:
-
Órgão
09.000 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Unidade
09.002 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
Funcional
26.782.0007 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Projeto/ Ativ
1.004- PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Compl.Elemento
4.4.90.00.00.00.00.00
Código Reduzido
94
Recursos/ Dotações
LEI 1429/2024 DECRETO 29/2024.
21 - DO PRAZO CONTRATUAL, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
21.1 - O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura e o prazo de conclusão das obras é o fixado em cada etapa conforme cronograma físico financeiro.
21.2 - Os prazos poderão ser prorrogados motivadamente, mediante Termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de requerimento por escrito da contratada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do término do contrato.
21.3 - A Ordem de Serviço será expedida após a assinatura do instrumento contratual por todas as partes.
21.4 - O prazo de início efetivo das obras será de 10 (DEZ) dias após o recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura de Monte Carlo.
21.5 - LOCAL DAS OBRAS:
21.6 - Fica aqui estabelecido que o objeto será recebido:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do que foi executado com o que foi solicitado;
Definitivamente, após a verificação da qualidade/adequação do objeto entregue e a consequente aceitação final.
21.6.1 - O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da contratada pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
21.7 - O Município, por intermédio dos seus funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade do objeto e de rejeitá-lo, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado e a proposta apresentada, obrigando-se a contratada a promover as devidas substituições e correções.
21.8 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido no Edital e seus Anexos será, imediatamente, notificada a contratada que ficará obrigada a tomar providências, o que deverá fazer prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, às sanções previstas no Edital, no contrato e na Lei.
22 - DAS PENALIDADES
22.1 - Nas hipóteses do não cumprimento de qualquer das cláusulas, condições, obrigações, prazos, descumprimento de normas ou qualquer outra violação contratual, em especial as infrações contidas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
advertência;
impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos;
declaração de inidoneidade, nos termos do Art. 156, inciso IV e §§ 5º e 6º da Lei Federal nº 14.133/2021;
multa:
moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor inadimplente, até o limite de 30 (trinta) dias;
O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
22.2 - A aplicação das sanções previstas neste Edital, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
22.3 - Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. (Art. 156, §7º da Lei Federal nº 14.133/2021).
22.4 - Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da sua intimação.
22.5 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
22.6 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.7 - O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021).
22.8 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
22.9 - As sanções previstas neste instrumento, poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada.
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
23.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
23.4 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação.
23.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal.
23.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8 - As normas que disciplinam este processo licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9 - O Agente de Contratação poderá, no interesse da Administração em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
23.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
23.11 - O edital, o resultado e todos os demais atos relacionados a este processo estarão disponíveis para consulta no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL (xxxxx://xxx.xxx.xx/).
23.12 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverão ser dirigidos ao Agente de Contratação, por meio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL (xxxxx://xxx.xxx.xx/).
23.13 - Os casos omissos serão decididos pelo Agente de Contratação ou Autoridade Superior em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste edital.
23.14 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o foro da Comarca de Fraiburgo/SC.
23.15 - São partes integrantes deste edital:
a) ANEXO I – Proposta de Preços;
b) ANEXO II – Planilha Quantitativa;
c) XXXXX XXX – Cronograma Físico-Financeiro;
d) ANEXO IV – Dados Bancários e Dados do Representante Legal;
e) ANEXO V – Relação de Pessoal Técnico;
f) ANEXO VI – “Curriculum Vitae” dos Dirigentes e Técnicos da empresa licitante;
g) ANEXO VII – Atestado de Visita;
h) ANEXO VIII – Declaração de conhecimento do local;
i) ANEXO IX – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
j) ANEXO X – Declaração do CNAE que representa a atividade de maior receita;
k) ANEXO XI – Declaração Unificada;
l) ANEXO XII – Minuta do Contrato.
Monte Carlo(SC), 03 DE maio de 2024.
XXXXX XXXXXX VEDOVATTO
PREFEITA
ANEXO I
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0004/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0029/2024
PROPOSTA DE PREÇO FINAL (Vencedor)
Apresentamos nossa proposta para execução do objeto da presente Licitação, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
– IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
-
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço:
Bairro:
Município:
Estado:
CEP:
Fone/Fax:
E-mail:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
2. VALOR DA PROPOSTA:
Pela execução do objeto desta Concorrência Eletrônica fica proposto um valor total de R$ ( ).
3 – CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Prazo de execução da obra: .
VALIDADE DA PROPOSTA:
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública da Licitação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Vide minuta do contrato
OBSERVAÇÃO 1: A proposta de preços poderá ser apresentada nesta folha-modelo, ou, se preferir, a proponente poderá usar papel próprio, desde que nele constem todos os dados, sem qualquer alteração, apresentados neste modelo. Anexo a proposta também deverá ser apresentado a planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e planilha de composição do BDI.
OBSERVAÇÃO 2: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação
LOCAL E DATA. NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO II
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0004/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0029/2024
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO SOBRE RIO TAQUARUÇU
Área: 75,0 m²
Local: PERÍMETRO RURAL - DIVISA ENTRE MONTE CARLO E FREI ROGÉRIO - SC
Serviço |
Unid. |
Qdade |
Valor Unit (R$) |
BDI considerado (%) |
Valor Unit. c/ BDI (R$) |
Valor Total (R$) |
Codigo SINAPI |
||
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS |
|||||||||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. (2,00x1,20 CM) |
M2 |
2,40 |
309,77 |
24,28% |
384,98 |
923,96 |
103689 |
||
COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRAS, FORA DA PROJEÇÃO DA LAJE, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. |
M2 |
6,00 |
1.093,24 |
24,28% |
1.358,68 |
8.152,07 |
104895 |
||
COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRAS, FORA DA PROJEÇÃO DA LAJE, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. |
M2 |
3,00 |
1.388,34 |
24,28% |
1.725,43 |
5.176,29 |
104897 |
||
Sub total do Item |
14.252,32 |
|
|||||||
|
|||||||||
DEMOLIÇÕES |
|||||||||
DEMOLIÇÃO DE PILARES, VIGAS E ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. |
M3 |
51,60 |
163,86 |
24,28% |
203,65 |
10.508,09 |
97627 |
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). |
M3 |
51,60 |
8,91 |
24,28% |
11,07 |
571,38 |
100982 |
||
Sub total do Item |
11.079,48 |
|
|||||||
|
|||||||||
CABECEIRAS |
|||||||||
Movimentações de Solo |
|||||||||
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. DE 3,0 M ATÉ 4,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (1,2 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 2A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. |
M3 |
272,00 |
12,13 |
24,28% |
15,08 |
4.100,44 |
102312 |
||
REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³/POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE DE 3,0 A 6,0 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM PLACA VIBRATÓRIA. |
M3 |
108,00 |
9,92 |
24,28% |
12,33 |
1.331,49 |
104732 |
||
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA ATERRO EM ESTRADA COM MACADAME SECO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. |
M3 |
45,00 |
163,99 |
24,28% |
203,81 |
9.171,30 |
163,81 |
||
Formas |
|||||||||
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA CORTINA DE CONTENÇÃO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, E = 18 MM, 10 UTILIZAÇÕES. |
M2 |
280,54 |
39,80 |
24,28% |
49,46 |
13.876,47 |
100341 |
||
Drenagem |
|||||||||
PEDRA DE MAO OU PEDRA RACHAO PARA ARRIMO/FUNDACAO (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) |
M3 |
40,00 |
100,51 |
24,28% |
124,91 |
4.996,55 |
SINAPI I - 4730 |
||
GEOTÊXTIL NÃO TECIDO 100% POLIÉSTER, RESISTÊNCIA A TRAÇÃO DE 14 KN/M (RT - 14), INSTALADO EM DRENO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
M2 |
60,00 |
27,03 |
24,28% |
33,59 |
2.015,57 |
102715 |
||
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). |
M3xKM |
1.400,00 |
2,64 |
24,28% |
3,28 |
4.593,39 |
93591 |
3.4 |
Estrutura em Concreto Armado |
|||||||
3.4.1 |
ARMAÇÃO DE MURO ALA E MURO TESTA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. |
KG |
3.432,40 |
9,77 |
24,28% |
12,14 |
41.676,74 |
102731 |
3.4.2 |
ARMAÇÃO DE MURO ALA E MURO TESTA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. |
KG |
947,60 |
14,16 |
24,28% |
17,60 |
16.675,91 |
102728 |
3.4.3 |
CONCRETAGEM DE CORTINA DE CONTENÇÃO, ATRAVÉS DE BOMBA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. |
M3 |
95,49 |
682,06 |
24,28% |
847,66 |
80.943,45 |
100349 |
Sub total do Item |
179.381,32 |
|
||||||
|
||||||||
5 |
KIT DE TRANSPOSIÇÃO |
|||||||
5.1 |
KIT DE TRANSPOSIÇÃO 15,00 M MODELO DEFESA CIVIL - 1X 15,00x5,00M (COMPONETES INDIVIDUAIS 15x1,25M) CLASSE 240 NBR 7188 - FORNECIMENTO E INSTALÇÃO |
UNID. |
1,00 |
215.539,21 |
24,28% |
267.872,13 |
267.872,13 |
COTAÇÃO |
Sub total do Item |
267.872,13 |
|
||||||
|
||||||||
TOTAL |
472.585,25 |
Xxxxx Xxxxx (SC),............de............................de................…
Assinatura do Representante da Empresa Carimbo CNPJ
ANEXO III
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0004/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0029/2024
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO SOBRE RIO TAQUARUÇU
Área: 75,0 m²
Local: PERÍMETRO RURAL - DIVISA ENTRE MONTE CARLO E FREI ROGÉRIO - SC
Serviço |
Valor |
Mês 01 |
Mês 02 |
Mês 03 |
Mês 04 |
Total |
||||||
% |
R$ |
% |
R$ |
% |
R$ |
% |
R$ |
% |
R$ |
|||
1 |
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS |
14.252,32 |
100,00 |
14.252,32 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
100,00 |
14.252,32 |
2 |
DEMOLIÇÕES |
11.079,48 |
100,00 |
11.079,48 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
100,00 |
11.079,48 |
3 |
CABECEIRAS |
179.381,32 |
30,00 |
53.814,40 |
30,00 |
53.814,40 |
30,00 |
53.814,40 |
10,00 |
17.938,13 |
100,00 |
161.443,19 |
4 |
KIT DE TRANSPOSIÇÃO |
267.872,13 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
100,00 |
267.872,13 |
100,00 |
0,00 |
TOTAL |
472.585,25 |
|
79.146,19 |
|
53.814,40 |
|
53.814,40 |
|
285.810,26 |
|
472.585,25 |
Xxxxx Xxxxx (SC),............de............................de
Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO IV
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0004/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0029/2024
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA - E-MAIL:
NOME DO BANCO (PREFERENCIALMENTE BANCO DO BRASIL): |
|
CIDADE: |
|
Nº DA AGÊNCIA: |
|
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
|
NOME COMPLETO: |
|
CARGO OU FUNÇÃO: |
|
IDENTIDADE Nº: |
|
CPF/MF Nº.: |
|
-
-
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é:
E-MAIL:
-
Obs.: Informar apenas 1 (um) e-mail como domicílio eletrônico da empresa. Havendo mais de um e-mail informado, será considerado somente o primeiro da lista.
DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
-
-
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário do “Contrato”, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso assim solicitado.
-
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO V
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0004/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0029/2024
PESSOAL TÉCNICO MÍNIMO EXIGIDO
Quadro de pessoal técnico deverá ser constituído no mínimo pelos seguintes técnicos:
-
-
ENGENHEIRO/ARQUITETO PREPOSTO – nome
1
ENCARREGADO GERAL – nome
1
-
OBS.: Será exigida visita à obra, ao menos uma vez na semana, deste engenheiro civil/arquiteto preposto indicado pela empresa. A visita deverá ser comunicada ao Fiscal da Obra do Município para acompanhamento e posicionamento sobre andamento da obra. A não observação deste item poderá ensejar sanções.
ANEXO VI
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0004/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0029/2024
CURRICULUM VITAE
(MODELO)
-
-
CURRICULUM VITAE (DIRIGENTES e TÉCNICOS)
Nome Completo:
Data de Nascimento:
Permanente:
Eventual:
Naturalidade: Nacionalidade:
Posição na Empresa:
INSTRUÇÃO (Indicar o Curso, Nome da Escola, Ano de Formatura, Cursos de Pós-Graduação e de Especialização)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ESPECIALIZAÇÃO
QUALIFICAÇÃO e ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
-
ANEXO VII
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0004/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0029/2024
MODELO DE ATESTADO DE VISITA
Atesto, para os devidos fins da Licitação referente à Concorrência Eletrônica – Edital nº 0000/2024, que a empresa , através de seu representante tomou conhecimento das condições atuais para a execução do objeto do presente certame, mediante verificação “in loco”.
__________,de_______de 2024.
(Local)
Assinatura do Responsável (Representante do Município)
ANEXO VIII
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0004/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0029/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
A empresa licitante , declara que tem conhecimento do local para a execução do objeto do Edital, declarando assim estar ciente de todas as suas condições bem como às relativas ao objeto da referida licitação, não podendo alegar desconhecimento posterior.
Monte Carlo (SC), de de 2024.
Declaro ter ficado ciente de todas as condições do serviço licitado.
Empresa:
Nome do representante: RG:
ANEXO IX
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0004/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0029/2024
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _______ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 14.133/2021, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, ter a receita bruta equivalente a uma (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no §4°, art. 3° da LC 123/06.
Monte Carlo (SC), …..... de de 2024.
ANEXO X
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0004/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0029/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CNAE
A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurador , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, que o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa é ......................................
, de de .
Monte Carlo (SC), ........ de de 2024.
Carimbo do CNPJ:
ANEXO XI
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0004/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0029/2024
Modelo de Declaração Unificada
A empresa ..................................................................................., inscrita no CNPJ nº ...................................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Senhor(a) .........................................................., portador da carteira de identidade nº .........................................................., e do CPF nº _______, DECLARA:
Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal;
Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas
Que para os fins do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
Que não foi declarado inidôneo, suspenso, nem impedido para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
Que o ato constitutivo é vigente.
Que não possui em seu quadro societário servidores públicos da ativa, vereadores ou agentes políticos de Monte Carlo/SC.
Que possui pessoal técnico adequados, equipamentos e ferramentas disponíveis para a realização do objeto da licitação.
Que tem pleno conhecimento das informações necessárias à execução do objeto licitado, bem como do local onde serão executadas as obras.
Que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
, de de 2024.
Assinatura
do
Representante
Legal
ANEXO XII
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0004/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0029/2024
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC E A EMPRESA ______, NA FORMA ABAIXO:
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rod. SC 452 – KM 24, nº 1551, Centro, CEP nº 89618-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pela Prefeita Municipal XXXXX XXXXXX VEDOVATTO, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ____ __, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , , Bairro , , Estado de , neste ato representada por , portador da carteira de identidade nº e CPF nº , aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, com base no edital de Concorrência Eletrônica nº 0004/2024, disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO SOBRE CONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO SOBRE RIO TAQUARUÇU- PERÍMETRO RURAL - DIVISA ENTRE MONTE CARLO E FREI ROGÉRIO - SC, conforme projetos de engenharia, conforme ETP e projetos de engenharia:
....................
- O regime de execução adotado será o de empreitada por preço unitário.
- CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
- Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
Edital de Concorrência Eletrônica nº 0004/2024 e seus Anexos;
Proposta de Preços, planilhas, cronogramas e BDI da CONTRATADA.
- Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
- CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
- O valor total deste Contrato, para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, será de R$ ( ), de conformidade com a proposta apresentada pela licitante vencedora do referido processo licitatório.
- Os quantitativos e itens apresentados no Projeto Básico e demais anexos do Edital são estimados, ficando a encargo da CONTRATADA sua conferência, bem como seu complemento para integral execução do objeto licitado, sem aditivo de preços.
- O valor contratado somente poderá ser reajustado após 12 (doze) meses contados da abertura das propostas, com base no INCC (Índice Nacional de Custos da Construção Civil) ou na falta deste, outro índice legalmente permitido à época, mediante requerimento da CONTRATADA, salvo quando se evidenciar retardamento sem fundamentação da obra ou serviço, tudo condicionado a prévia e regular aprovação da CONTRATANTE.
– Ao solicitar reajuste ou recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, além do requerimento e documentação de comprovação a CONTRATADA deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista atualizados e vigentes.
- O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
- CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (TRINTA) dias, após a aprovação de cada Boletim de Medição pelos responsáveis pela fiscalização.
4.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pela fiscalização, o qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para atestar a perfeita execução dos serviços aprovados no Boletim de Medição e o cumprimento pela contratada, das obrigações assumidas.
4.3 - A contratada deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, devendo preferencialmente constar também o número do processo licitatório e a modalidade, número da Nota de Empenho, à fim de acelerar o trâmite de recebimento do bem ou serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.3 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
4.5 - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada.
4.6 - O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
4.7 - A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
4.8 - O pagamento a ser efetuado estará sujeito às retenções tributárias legais de acordo com a legislação e normais pertinentes.
4.9 - Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência contratual.
4.10 - Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.11 - Os recursos necessários à presente aquisição/contratação, acham-se classificados na dotação orçamentária que se segue:
-
Órgão
09.000 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Unidade
09.002 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
Funcional
26.782.0007 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Projeto/ Ativ
1.004- PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Compl.Elemento
4.4..90.00.00.00.00.00.
Código Reduzido
94
Recursos/ Dotações
LEI MUNICIPAL 1429/2024 E DECRETO MUNICIPAL 29/2024
- CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
5.1 - O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura e o prazo de conclusão das obras é o fixado em cada etapa conforme cronograma físico financeiro.
5.2 - Os prazos poderão ser prorrogados motivadamente, mediante Termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de requerimento por escrito da contratada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do término do contrato.
5.3 - A Ordem de Serviço será expedida após a assinatura do instrumento contratual por todas as partes.
5.4 - O prazo de início efetivo das obras será de 10 (DEZ) dias após o recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura de Monte Carlo.
5.5 - LOCAL DAS OBRAS: PERÍMETRO RURAL
5.6 - Fica aqui estabelecido que o objeto será recebido:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do que foi executado com o que foi solicitado;
Definitivamente, após a verificação da qualidade/adequação do objeto entregue e a consequente aceitação final.
5.6.1 - O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da contratada pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
5.7 - O Município, por intermédio dos seus funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade do objeto e de rejeitá-lo, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado e a proposta apresentada, obrigando-se a contratada a promover as devidas substituições e correções.
5.8 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido no Edital e seus Anexos será, imediatamente, notificada a contratada que ficará obrigada a tomar providências, o que deverá fazer prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, às sanções previstas no Edital, no contrato e na Lei.
- CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
– Constituem obrigações da CONTRATADA:
- A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
Providenciar junto ao CAU/CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes.
Executar todos os trabalhos por equipe qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes no Projeto.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, em especial às disposições da Instrução Normativa – IN nº 07 do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da CONTRATANTE.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
Atentar para todas as disposições e especificações constantes no Projeto/Termo de Referência e demais anexos do Edital.
Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no Projeto/Termo de Referência ou legislação vigente, a qualquer tempo, se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.
Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros.
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.
Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas.
q) Xxxxxx sediado junto a obra, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações.
Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
Comunicar a CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto ou neste contrato.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
Providenciar a matrícula da obra junto ao INSS e responsabilizar-se pelo recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) decorrentes da execução da obra, devendo comprovar, mediante cópia das guias mensais, o seu pagamento mensal durante o prazo de contratação, bem como manter em dia sua regularidade fiscal, para fins de recebimento dos valores de cada medição aprovada
Manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana ao Engenheiro responsável pela fiscalização da obra.
Aceitar acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, mediante autorização por escrito.
Guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.
Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, os produtos e/ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços.
- Constituem obrigações do CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos e/ou serviços, atestar nas notas fiscais a efetiva entrega e recebimento em conformidade com a proposta de preços da CONTRATADA, o Edital e seus Anexos.
Efetuar os pagamentos a CONTRATADA nos termos do Edital e seus Anexos.
Aplicar a CONTRATADA as penalidades cabíveis pelo descumprimento das obrigações assumidas.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Rejeitar, no todo ou em parte os produtos e/ou serviços fornecidos, se estiverem em desacordo com as especificações do edital e seus anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
Emitir autorização para o fornecimento dos produtos e/ou serviços e encaminhá-la à CONTRATADA.
Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a entrega dos produtos e/ou execução dos serviços e exigir o cumprimento das obrigações assumidas.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA OBRA
7.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, que deverão cumprir com suas obrigações de conferir, acompanhar e registrar todas as ocorrências relacionadas com a perfeita execução dos serviços ou entrega dos objetos, atestando o correto recebimento ou, se for o caso, determinando o que for necessário para a regularização, se houverem faltas e/ou defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Art. 117, caput da Lei Federal nº 14.133/2021).
7.2 – A fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a(o) Engenheira(o) Responsável da da Prefeitura Municipal, Sr XXXXXX XXXXXX.
7.3 – A gestão do Contrato será realizada pelos servidores nomeados pela Decreto nº 17/2024.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DA ACEITAÇÃO FINAL DA OBRA
8.1 - Concluídas as obras e serviços a CONTRATADA solicitará por escrito a CONTRATANTE a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Provisória da Obra, que deverá ser emitido no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
8.2 - Decorridos 90 (noventa) dias da data da Aceitação Provisória e uma vez atestada e constatada a correta execução das obras e serviços, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceitação Definitiva da Obra ou se pronunciará por escrito sobre as deficiências constatadas e ainda pendentes de solução.
8.3 - Até a aceitação definitiva a CONTRATADA se obriga a manter, às suas expensas, equipe técnica adequada, objetivando a pronta reparação de falhas que ocorrerem nas obras executadas.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Nas hipóteses do não cumprimento de qualquer das cláusulas, condições, obrigações, prazos, descumprimento de normas ou qualquer outra violação contratual, em especial as infrações contidas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
advertência;
impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos;
declaração de inidoneidade, nos termos do Art. 156, inciso IV e §§ 5º e 6º da Lei Federal nº 14.133/2021;
multa:
moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor inadimplente, até o limite de 30 (trinta) dias;
O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
9.2 - A aplicação das sanções previstas neste Edital, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
9.3 - Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. (Art. 156, §7º da Lei Federal nº 14.133/2021).
9.4 - Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da sua intimação.
9.5 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
9.6 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.7 - O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021).
9.8 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.9 - As sanções previstas neste instrumento, poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1 - As causas de extinção contratual estão estabelecidas no Art. 137, de acordo com as disposições do Art. 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Fraiburgo/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato.
Monte Carlo(SC), de de 2024.
_______________________ XXXXX XXXXXX VEDOVATTO Prefeita |
________________________ CONTRATADA |