DADOS DA DISTRIBUIDORA RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF Nº RGE SUL DISTRI. ENER. S.A. 02016440000162 ENDEREÇO AV. SAO BORJA , 2801 BAIRRO MUNICÍPIO ESTADO FAZENDA SAO BORJA SAO LEOPOLDO RS DADOS DO CONSUMIDOR - Instalação: RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF Nº PM ITAARA...
Processo nº 1103/2019 Dispensa por justificativa n° 1069/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA CONDIÇÕES ESPECÍFICAS - CONTRATO Nº 67/2019
DADOS DA DISTRIBUIDORA | ||
RAZÃO SOCIAL | CNPJ/MF Nº | |
RGE SUL DISTRI. ENER. S.A. | 02016440000162 | |
ENDEREÇO | ||
XX. XXX XXXXX , 0000 | ||
XXXXXX | XXXXXXXXX | XXXXXX |
XXXXXXX XXX XXXXX | XXX XXXXXXXX | XX |
DADOS DO CONSUMIDOR - Instalação: | ||
RAZÃO SOCIAL | CNPJ/MF Nº | |
PM ITAARA | 01605306000134 | |
ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL | ||
8411-6/00 - Administração pública em geral | ||
ENDEREÇO DA SEDE | ||
Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 1065 | ||
BAIRRO | MUNICÍPIO | ESTADO |
Centro | ITAARA | RS |
ENDEREÇO DA UNIDADE CONSUMIDORA | ||
XX 000, Xx | ||
XXXXXX | XXXXXXXXX | XXXXXX |
XX 00 | XXXXXX | XX |
INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEI Nº 8.666/1993 |
ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO |
3.3.90.39 |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO |
1103/2019 |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DO CRÉDITO PREVISTO PARA AS DESPESAS |
07-24 |
FORO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
SANTA MARIA |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B
A distribuidora, em conformidade com a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e o Consumidor responsável pela unidade consumidora do Grupo B (0000000000) sujeito à Lei de Licitações e Contratos nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aderem, de forma integral, a este Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica.
DAS DEFINIÇÕES
1. carga instalada: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts(kW);
2. consumidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s)consumidora(s);
3. distribuidora: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energiaelétrica;
4. energia elétrica ativa: aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts- hora(kWh);
5. energia elétrica reativa: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora(kvarh);
6. grupo B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts(kV);
7. indicador de continuidade: valor que expressa a duração, em horas, e o número de interrupções ocorridas na unidade consumidora em um determinado período detempo;
8. interrupção do fornecimento: desligamento temporário da energia elétrica para conservação e manutenção da rede elétrica e em situações de casos fortuitos ou de forçamaior;
9. padrão de tensão: níveis máximos e mínimos de tensão, expressos em volts (V), em que a distribuidora deve entregar a energia elétrica na unidade consumidora, de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL;
10. ponto de entrega: conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora;
11. potência disponibilizada: potência em quilovolt-ampère (kVA) de que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidadeconsumidora;
12. suspensão do fornecimento: desligamento de energia elétrica da unidade consumidora, sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações definidas na CláusulaQuarta;
13. tarifa: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa;e
14. unidade consumidora: conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas;
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este instrumento contém as principais condições da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a distribuidora e o consumidor, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL.
Parágrafo único: O consumidor é sujeito à Lei de Licitações e Contratos nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR
1. receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos;
2. ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantira
segurança na sua utilização;
3. escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela distribuidora para o vencimento da fatura;
4. receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento, exceto quando se tratar de unidades consumidoras classificadas como Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público, cujo prazo deve ser de 10 (dez) diasúteis;
5. responder apenas por débitos relativos à fatura de energia elétrica de suaresponsabilidade;
6. ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana para a solução de problemasemergenciais;
7. ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à distribuidora sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a unidadeconsumidora;
8. ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que previstos em normas e regulamentos;
9. ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas nãopagas;
10. ser informado, na fatura, do percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica aplicável a sua unidade consumidora e data de início de suavigência;
11. ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária ejuros;
12. ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta depagamento;
13. ter a energia elétrica religada, no caso de suspensão indevida, sem quaisquer despesas, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da constatação da distribuidora ou da informação doconsumidor;
14. receber, em caso de suspensão indevida do fornecimento, o crédito estabelecido na regulamentação específica;
15. ter a energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a área urbana ou 48 (quarenta e oito) horas para a área rural, após comprovado o pagamento de faturapendente;
15. ter a energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a área urbana ou 48 (quarenta e oito) horas para a área rural, observadas as Condições Gerais deFornecimento;
16. ser ressarcido, quando couber, por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da respectiva data de solicitação ou, ainda, aceitar o conserto ou a substituição do equipamento danificado, em função da prestação do serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica;
17. receber, por meio da fatura de energia elétrica, importância monetária se houver descumprimento, por parte da distribuidora, dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pelaANEEL;
18. ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)horas;
19. ser informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis àvida;
20. ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da distribuidora e às Condições Gerais de Fornecimento de EnergiaElétrica;
21. quando da suspensão do fornecimento, ser informado do pagamento do custo de disponibilidade e das condições de encerramento da relação contratual quando da suspensão dofornecimento;
22. cancelar, a qualquer tempo, a cobrança de outros serviços por ele autorizada;e
21. quando da suspensão do fornecimento, ser informado das condições de encerramento da relação contratual;
22. cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações para entidades ou outros serviços executados por terceiros por ele autorizada;e
23. ser informado sobre o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE e sobre os critérios e procedimentos para a obtenção de tal benefício, se for ocaso.
24. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior, referentes ao consumo de energia elétrica.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRINCIPAIS DEVERES DO CONSUMIDOR
1. manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiaisbrasileiras;
2. responderpelaguardaeintegridadedosequipamentosdemediçãoquandoinstaladosnointeriordesua
propriedade;
3. manter livre a entrada de empregados e representantes da distribuidora para fins de inspeção e leitura dos medidores deenergia;
3. manter livre, aos empregados e representantes da distribuidora, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção; (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)
4. pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento;
5. informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidadeconsumidora;
6. manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à distribuidora, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for ocaso;
7. informar as alterações da atividade exercida (ex.: residencial; comercial; industrial; rural; etc.) na unidade consumidora;
8. consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada; e
9. ressarcir a distribuidora, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção imediata, pelas razões descritas nos itens 1 e 2 seguintes, ou após prévio aviso, pelas razões descritas nos itens 3 a 5:
1. deficiência técnica ou de segurança em instalações da unidade consumidora que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao sistemaelétrico;
2. fornecimento de energia elétrica aterceiros;
3. impedimento do acesso de empregados e representantes da distribuidora para leitura, substituição de medidor e inspeçõesnecessárias;
4. razões de ordem técnica;e
5. falta de pagamento da fatura de energiaelétrica.
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E CONTRIBUIÇÕES DE CARÁTER SOCIAL
A distribuidora pode:
1. executar serviços vinculados à prestação do serviço público ou à utilização da energia elétrica, observadas as restrições constantes do contrato de concessão e que o consumidor, por sua livre escolha, opte por contratar; e
2. incluir na fatura, de forma discriminada, contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipadamente e expressamente peloconsumidor.
CLÁUSULA SEXTA: DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL
Pode ocorrer por:
1. pedido voluntário para encerramento da relação contratual e consequente desligamento da unidade consumidora, a partir da data desolicitação;
2. decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora, exceto nos casos comprovados de procedimentos irregulares ou de religação à revelia praticados durante a suspensão;e
1. pedido voluntário do titular da unidade consumidora para encerramento da relaçãocontratual;
2. decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora;e
3. pedido de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesma unidade consumidora.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS E DA COMPETÊNCIA
1. vencido o prazo para o atendimento de uma solicitação ou reclamação feita para a distribuidora, ou se houver discordância em relação às providências adotadas, o consumidor pode contatar a ouvidoria da distribuidora;
2. a ouvidoria da distribuidora deve comunicar ao consumidor, em até 30 (trinta) dias, as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, cientificando-o sobre a possibilidade de reclamação direta à agência estadual conveniada ou, em sua ausência, à ANEEL, caso persistadiscordância;
Pela DISTRIBUIDORA:
NOME: XXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF: 00000000000
RG: 001029844469-SSP/RS/
CARGO: GERENTE DRSP
Rubrica
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX
CPF: 00000000000
RG: 008049655973-SSP/RS/
CARGO: COORDENADORA GRUPO A
Rubrica
Pelo CONSUMIDOR:
NOME: XXXX XXXXXX DO CARMO
CPF: 00000000000
RG: 1010084695-ssp/RS
CARGO: PREF. MUNICIPAL
Rubrica
NOME: XXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF: 00000000000
RG: 3037164674-SSP/RS
CARGO: VICE PREFEITA
Rubrica
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF: 00000000000
RG: 002031834639-SSP/RS/
CARGO: ASST. ADMINISTRATIVO
Rubrica
NOME: XXXXXXXX XXXXXXXX
CPF: 00000000000
RG: 6085822481-/
CARGO: AGENT. ADMINISTRATIVO
Rubrica