AVISO
CHAMADA PÚBLICA nº 001/2014 - SAA PROCESSO nº 01752/2014.
AVISO
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Juiz de Fora, faz saber, a quem interessar possa, que receberá no dia 14 (quatorze) de maio de 2014, às 15h (quinze) horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - 0x xxxxx, nesta cidade de Juiz de Fora – MG, os documentos relativos à habilitação e projeto de venda objetivando a aquisição de gêneros alimentícios (mel de abelhas) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, de acordo com a Lei nº. 11.947 / 2009, Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 25 de 04 de Julho de 2012, e pelas demais condições fixadas no Edital, as quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados, na CPL (endereço supra), em meio magnético, mediante entrega de um CD/DVD ou pen-drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas ou através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (32) 3690 – 8190.
Juiz de Fora, 15 de abril de 2014.
Comissão Permanente de Licitação
CHAMADA PÚBLICA nº 001/2014 - SAA PROCESSO nº 01752/2014.
EDITAL
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Juiz de Fora informa a todos os interessados, que dará início no dia 14 (quatorze) de maio de 2014, às 15h (quinze) horas, na sala de licitações da Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida Brasil, nº 2001/6º andar, nesta cidade de Juiz de Fora – MG, ao cadastramento de agricultores para fornecimento de gêneros alimentícios, nos termos do que dispõe a Lei nº. 11.947 / 2009, Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 25 de 04 de Julho de 2012.
1 - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento a aquisição de gêneros alimentícios (mel de abelhas) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, de acordo com da Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 25 de 04 de Julho de 2012 e conforme as especificações constantes dos Anexos que integram este Edital.
1.2. Da entrega e análise de amostras:
a) A sociedade empresária classificada em 1º lugar, deverá apresentar as amostras conforme as especificações exigidas e Marca cotada, em até 48h (quarenta e oito horas) após o encerramento da sessão pública.
a.1) A amostra será avaliada pela equipe técnica da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a amostra será aprovada e o proponente será declarado vencedor.
a.2) Xxxx a amostra não atenda as exigências fixadas no edital a mesma será reprovada e a proponente será desclassificada, sendo convocada a próxima classificada, respeitada a ordem de classificação, para apresentar amostra em igual prazo, e assim, sucessivamente até a apuração de amostra que corresponda a proposta que atendam os requisitos do Edital.
b) As amostras deverão ser entregues à equipe da Supervisão de Alimentação Escolar, na Av. Brasil, 800 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, conforme especificações constantes deste edital.
c) O setor responsável da SAA realizará a análise da amostra e emitirá parecer técnico a ser anexado ao processo.
d) Os laudos e análises exigidos deverão ser entregues juntamente com as amostras.
1.3. VISITA TÉCNICA
2.2.1. As empresas interessadas deverão entrar em contato com o Departamento de Abastecimento da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, à rua Xxxxx Xxxxxxxx, 72 – 4º andar / Bairro Ladeira ou pelos e- mails: xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx. Esta Visita Técnica deve ocorrer até 48h antes do dia previsto para o procedimento licitatório, cujo Atestado de Visita Técnica deverá ser parte integrante da documentação apresentada para habilitação.
2.2.2. A visita deverá ser comprovada através de documento emitido pelo servidor designado pela SAA, que comprovará que a empresa tomou conhecimento das condições para o cumprimento das obrigações do objeto e de suas condições, permitindo às empresas a obtenção de todas as informações para a formulação das propostas.
2 - DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
2.1 - No dia, hora, e local mencionados no preâmbulo, os fornecedores da Agricultura Familiar (Grupos Formais/ Informais) entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação – HABILITAÇÃO e outro contendo o PROJETO DE VENDA.
3 - DA HABILITAÇÃO
3.1 – Para habilitação, deverá a sociedade empresária apresentar, no envelope nº “01” – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Licitante os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
3.1.1 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão comparecer e solicitar a autenticação, preferencialmente, com no mínimo uma hora antes do início da sessão de abertura da licitação.
3.1.2 - Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
3.1.3 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ.
3.1.4 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA nº 001/2014 - SAA
ENVELOPE nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - GRUPO (FORMAL OU INFORMAL) NOME DO FORNECEDOR
3.2 - O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR).
f) Atestado de visita técnica emitido pelo servidor designado da SAA, conforme modelo do Anexo IV.
3.3 - O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
d) Atestado de visita técnica emitido pelo servidor designado da SAA, conforme modelo do Anexo IV.
4- DO PROJETO DE VENDA
4.1 – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar deverá ser digitalizado ou impresso em papel, preferencialmente, de acordo com as Resoluções do FNDE e conforme especificações constantes do Anexo II., a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
CPL- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA nº 001/2014 - SAA
ENVELOPE nº 02 – PROJETO DE VENDA- GRUPO (FORMAL OU INFORMAL) NOME DO FORNECEDOR
4.1.1 – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, apresentado pelos agricultores integrantes do Grupo Informal, deverá ser elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes, nos termos do que dispõe o art. 22, § 2º, inciso III da Resolução n.º 038 do FNDE, de 16/07/2009.
5 - DOS LOCAIS E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento – SAA., no qual se atestará o seu recebimento.
5.2 - A pontualidade na entrega das mercadorias para as escolas está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo da execução do cardápio e conseqüentes transtornos no balanceamento nutricional.
6 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1- As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital. De acordo com a Lei nº 8135/1990 “ é configurado como crime misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar materiais impróprias ao consumo” (artigo 7º, incisos III e IX).
6.2. Os fornecedores que aderirem a este Processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da Legislação Civil e Penal aplicáveis.
7- DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA:
7.1.1 - Entregar de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado os produtos objeto deste edital, segundo as necessidades e requisições da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento.
7.1.2 – Entregar o produto especificado na Requisição de Compras, de acordo com as necessidades e o interesse da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste edital.
7.1.3 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento.
7.1.4 - Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto que não atenda ao especificado.
7.1.5 – Entregar o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
7.1.6 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Secretaria de Agropecuária e Abastecimento o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
7.1.7 - Comunicar imediatamente à Secretaria de Agropecuária e Abastecimento , quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
7.1.8 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
7.1.9 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue.
7.1.10 – Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do produto a terceiros, sem o expresso consentimento da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento.
7.1.11 - Efetuar a troca do produto considerado impróprio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento.
7.1.12 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de quaisquer ônus e responsabilidades.
7.1.13 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à Secretaria de Agropecuária e Abastecimento ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento.
7.1.14 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.15. Os vencedores da Chamada Pública ficam responsáveis por todo o transporte a ser executado em função da entrega do produto, correndo por sua conta e risco a operação, inclusive fretes, despachos, embalagens, carga e descarga.
7.2 – DAS OBRIGAÇÕES da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento
7.2.1 - Requisitar, por meio do Departamento de Abastecimento, responsável pela fiscalização do Contrato de Fornecimento, o fornecimento dos produtos, conforme as necessidades da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, por meio da respectiva requisição com autorização do Departamento de Abastecimento, que atestará o recebimento gradual do produto.
7.2.2 - Conferir o fornecimento do produto, embora a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
7.2.3 - Proporcionar condições à licitante vencedora para que possa fornecer o produto dentro das normas estabelecidas.
7.2.4 - Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade na entrega do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
7.2.5 - Solicitar a substituição do produto que não apresentar condições de ser utilizado.
7.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
7.2.7 - Impedir que terceiros forneçam o objeto deste edital.
7.2.8 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
7.2.9 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de entrega, emitido pelo Departamento de Abastecimento, por meio do fiscalizador designado.
8- DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1 - As aquisições decorrentes da Chamada Pública, serão formalizadas pela assinatura do Contrato de Fornecimento entre a licitante vencedora e a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento.
8.2 - A licitante vencedora será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato de fornecimento.
8.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, a qual deverá ser feita através do contrato de fornecimento.
8.4 - A(s) cópia(s) da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s), deverá(ão) ser anexada(s) ao processo de administração do contrato de fornecimento.
8.5 – A licitante vencedora fornecerá somente os objetos relacionados neste Edital;
8.5.1 – A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento não se responsabilizará pelo fornecimento à terceiros dos objetos contratados, mesmo que adquiridos por seus servidores.
8.6 – Os objetos deverão ser de primeira qualidade, em atendimento as especificações discriminadas neste edital e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer produto, responderá a licitante vencedora por danos causados oriundos da utilização dos mesmos.
8.7- Uma vez declarado vencedor, o Proponente vendedor deverá assinar o contrato de compra e venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado.
8.8- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF(DAP)/ano.
8.9- Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão vigência até 31 (trinta e um) de dezembro de 2014.
9 - DOS PAGAMENTOS
9.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após a liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, efetuado pelo DEIN/SAA.
9.2 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADA, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
9.3 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
9.4. A despesa com o objeto em questão correrá à conta da dotação orçamentária 12.361.0002.2555.0000, fonte de recurso 0215000051, natureza de despesa 3.3.90.32 e UG 131115, saldo disponível na dotação para o exercício de 2013, mediante a devida previsão financeira.
10 – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o disposto na Lei nº 11.947 de 16/06/2009, Resolução/CD/FNDE nº 38 de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013 e Lei nº
12.059 de 25/06/2010, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto, serão realizados pela Secretaria de Agropecuária e Abastecimento;
10.1.1 – A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento do produto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à licitante vencedora;
10.1.2 - O recebimento definitivo dos objetos deste edital, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais, conforme art. 23, § 3º, da Resolução nº 38/FNDE, observando-se ainda o disposto no § 4º, do citado diploma legal.
11.2 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
11.3 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Juiz de Fora/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.4 - O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados, na CPL, em meio magnético, mediante entrega de um CD/DVD ou pen-drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas ou através do endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.5- Faz parte deste Edital:
Anexo I- Minuta do Contrato
Anexo II- Termo de Referência e Especificações;
Anexo III– Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.
Anexo IV – Modelo atestado de visita técnica.
Juiz de Fora, 15 de abril de 2014.
Comissão Permanente de Licitação
CHAMADA PÚBLICA nº 001/2014 - SAA PROCESSO nº 01752/2014.
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CONTRATO n.º /2014
O Município de Juiz de Fora, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
....................................................., com interveniência do (a) Secretário de Agropecuária e Abastecimento,
Sr. ................................................., doravante denominado Contratante, CNPJ sob nº
......................................................... e por outro lado ..................................................... (nome do grupo
formal ou informal), estabelecida à Rua ..................................................., n.º , Município de
.............................................., inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), considerando o resultado do Chamada Pública nº 001/2014/SAA, conforme consta do processo administrativo próprio nº 01752/2014, firmam o presente contrato, obedecidas pela Resolução CD/FNDE nº. ............./2009, Resolução CD/FNDE nº /2012
e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (mel de abelhas) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação básica pública matriculados na EE , verba FNDE/PNAE, semestre de 2014
descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública nº 001/2014, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. DO CONTRATADO
2.1.1 - Entregar de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado os produtos objeto deste contrato, segundo as necessidades e requisições da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento.
2.1.2 – Entregar o produto especificado na Requisição de Xxxxxxx, de acordo com as necessidades e o interesse da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste contrato.
2.1.3 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento.
2.1.4 - Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto que não atenda ao especificado.
2.1.5 – Entregar o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
2.1.6 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Secretaria de Agropecuária e Abastecimento o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
2.1.7 - Comunicar imediatamente à Secretaria de Agropecuária e Abastecimento , quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
2.1.8 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
2.1.9 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue.
2.1.10 – Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do produto a terceiros, sem o expresso consentimento da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento.
2.1.11 - Efetuar a troca do produto considerado impróprio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento.
2.1.12 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de quaisquer ônus e responsabilidades.
2.1.13 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à Secretaria de Agropecuária e Abastecimento ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento.
2.1.14 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.1.15. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios (mel em sachê) da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
2.1.16. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
2.1.17. O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
2.1.18. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
2.1.19. Responsabilizar-se por todo o transporte a ser executado em função da entrega do produto, correndo por sua conta e risco a operação, inclusive fretes, despachos, embalagens, carga e descarga.
2.2. DA UNIDADE REQUISITANTE – SAA
2.2.1 - Requisitar, por meio do Departamento de Abastecimento, responsável pela fiscalização do Contrato de Fornecimento, o fornecimento dos produtos, conforme as necessidades da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, por meio da respectiva requisição com autorização do Departamento de Abastecimento, que atestará o recebimento gradual do produto.
2.2.2 - Conferir o fornecimento do produto, embora o contratado seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
2.2.3 - Proporcionar condições à licitante vencedora para que possa fornecer o produto dentro das normas estabelecidas.
2.2.4 - Comunicar ao contratado qualquer irregularidade na entrega do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
2.2.5 - Solicitar a substituição do produto que não apresentar condições de ser utilizado.
2.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado.
2.2.7 - Impedir que terceiros forneçam o objeto deste contrato.
2.2.8 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
2.2.9 - Efetuar o pagamento ao contratado por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de entrega, emitido pelo Departamento de Abastecimento, por meio do fiscalizador designado.
2.2.10. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LIMITE DE VENDA
3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO, DO PRAZO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até , de 2014.
4.2. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2014.
4.3. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
4.4. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
4.5. O prazo do Contrato de Fornecimento será até 31 (trinta e um) de dezembro de 2014, ou até a entrega total dos produtos adquiridos, a partir da sua assinatura.
4.6. O Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
4.7. O Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
4.8. O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
4.8.1. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES E DO PAGAMENTO
5.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
( ), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Produto | 5. Unidade | 6.Quantidade/ Unidade | 7. Preço Proposto | 8. Valor Total |
5.2. No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
5.3. O CONTRATANTE, após receber os documentos pertinentes, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4 - Os pagamentos serão efetuados em até 30(trinta) dias corridos, após a liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, efetuado pelo DEIN/SAA.
5.5 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADA, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
5.6 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com o objeto em questão correrá à conta da dotação orçamentária 12.361.0002.2555.0000, fonte de recurso 0215000051, natureza de despesa 3.3.90.32 e UG 131115, saldo disponível na dotação para o exercício de 2014, mediante a devida previsão financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1 - As aquisições decorrentes da Chamada Pública, serão formalizadas pela assinatura do Contrato de Fornecimento entre a sociedade empresária e a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento.
7.2 – A contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato de fornecimento.
7.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, a qual deverá ser feita através do contrato de fornecimento.
7.4 - A(s) cópia(s) da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s), deverá(ão) ser anexada(s) ao processo de administração do contrato de fornecimento.
7.5 – O contratado fornecerá somente os objetos relacionados neste contrato;
7.5.1 – A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento não se responsabilizará pelo fornecimento à terceiros dos objetos contratados, mesmo que adquiridos por seus servidores.
7.6 – Os objetos deverão ser de primeira qualidade, em atendimento as especificações discriminadas neste contrato e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer produto, responderá a contratada por danos causados oriundos da utilização dos mesmos.
7.7- Uma vez declarado vencedor, o Proponente vendedor deverá assinar o contrato de compra e venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado.
7.8- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNACEDOR, deverá pagar multa de 2% (dois por cento) , mais juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
8.2. Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
8.3. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.4. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.4.1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o disposto na Lei nº 11.947 de 16/06/2009 e nas Resoluções Resolução/CD/FNDE nº 38 de 16/07/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013 e Lei nº 12.059 de 25/06/2010, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto, serão realizados pela Secretaria de Agropecuária e Abastecimento;
8.4.1.1 – A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento do produto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada;
8.4.1.2 - O recebimento definitivo dos objetos deste contrato, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA NONA DA CESSÃO
9.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato, mediante prévia e expressa autorização da autoridade gestora da despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS COMUNICAÇÕES
10.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora, de de 2014.
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO CONTRATADA
(agricultores no caso de grupo informal)
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CHAMADA PÚBLICA nº 001/2014 - SAA PROCESSO nº 01752/2014.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES
1 - ENTE REQUISITANTE:
1.1 – SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2 – OBJETO:
2.1 – Aquisição de gêneros alimentícios – produto mel de abelhas -, para atender aos alunos matriculados nas Escolas Municipais ligadas à Secretaria de Educação.
3 – JUSTIFICATIVA(s):
3.1 – A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, desde 2009, é a Secretaria responsável pela aquisição de gêneros alimentícios para os Programas de diversas Secretarias, visando adquirir produtos de melhor qualidade e com menores custos.
3.1.1 – Nessa premissa, torna-se necessária a aquisição do gênero alimentício descrito neste Termo de Referência, para utilização na confecção da alimentação destinada aos alunos matriculados nas Escolas Municipais, ligados à Secretaria de Educação.
3.2 - A contratação justifica-se pela necessidade do poder público atender às legislações que garantem à população em estado de vulnerabilidade o direito constitucional a uma alimentação adequada.
3.3 - A previsão dos quantitativos dos objetos descritos, baseia-se nos cálculos da equipe técnica do Departamento de Abastecimento, sobre os quantitativos necessários para alcançar esta alimentação de qualidade, dentro dos parâmetros legais. O quantitativo consumido no ano de 2013 foi de 13.438 (treze mil, quatrocentos e trinta e oito) quilos, sendo que o aumento do quantitativo refere-se ao aumento do nº de alunos e o funcionamento de mais uma escola.
4 – AVALIAÇÃO DO CUSTO:
4.1 – Especificações e valores estimados:
As especificações dos gêneros alimentícios, assim como as quantidades e valores estimados unitários encontram-se em anexo.
5 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO E PREVISÃO FINANCEIRA:
5.1 - A despesa com o objeto em questão correrá à conta da dotação orçamentária 12.361.0002.2555.0000, fonte de recurso 0215000051, natureza de despesa 3.3.90.32 e UG 131115, saldo disponível na dotação para o exercício de 2014, mediante a devida previsão financeira.
6 – DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO:
6.1 - As aquisições decorrentes da Chamada Pública, serão formalizadas pela assinatura do Contrato de Fornecimento entre a licitante vencedora e a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento.
6.2 - A licitante vencedora será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato de fornecimento.
6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, a qual deverá ser feita através do contrato de fornecimento.
6.4 - A(s) cópia(s) da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s), deverá(ão) ser anexada(s) ao processo de administração do contrato de fornecimento.
6.5 – A licitante vencedora fornecerá somente os objetos relacionados neste Termo de Referência;
6.5.1 – A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento não se responsabilizará pelo fornecimento à terceiros dos objetos contratados, mesmo que adquiridos por seus servidores.
6.6 – Os objetos deverão ser de primeira qualidade, em atendimento as especificações discriminadas neste Termo de Referência e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer produto, responderá a licitante vencedora por danos causados oriundos da utilização dos mesmos.
7 – HABILITAÇÃO/ CRITÉRIO PARA PROPOSTA /SANÇÃO:
7.1 - As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e sanções por inadimplemento serão aquelas previstas no edital, nos termos da Lei n°10.520/2002 e subsidiariamente na Lei n°8.666/1993.
8 – VIGÊNCIA:
8.1 - O prazo do Contrato de Fornecimento será até 31/12/2014.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
9.1.1 - Entregar de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado os produtos objeto deste Termo de Referência, segundo as necessidades e requisições da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento.
9.1.2 – Entregar o produto especificado na Requisição de Compras, de acordo com as necessidades e o interesse da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.1.3 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento.
9.1.4 - Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto que não atenda ao especificado.
9.1.5 – Entregar o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
9.1.6 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Secretaria de Agropecuária e Abastecimento o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
9.1.7 - Comunicar imediatamente à Secretaria de Agropecuária e Abastecimento , quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
9.1.8 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
9.1.9 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue.
9.1.10 – Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do produto a terceiros, sem o expresso consentimento da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento.
9.1.11 - Efetuar a troca do produto considerado impróprio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento.
9.1.12 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de quaisquer ônus e responsabilidades.
9.1.13 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à Secretaria de Agropecuária e Abastecimento ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento.
9.1.14 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.15. Os vencedores da Chamada Pública ficam responsáveis por todo o transporte a ser executado em função da entrega do produto, correndo por sua conta e risco a operação, inclusive fretes, despachos, embalagens, carga e descarga.
9.2 – DAS OBRIGAÇÕES da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento
9.2.1 - Requisitar, por meio do Departamento de Abastecimento, responsável pela fiscalização do Contrato de Fornecimento, o fornecimento dos produtos, conforme as necessidades da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, por meio da respectiva requisição com autorização do Departamento de Abastecimento, que atestará o recebimento gradual do produto.
9.2.2 - Conferir o fornecimento do produto, embora a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
9.2.3 - Proporcionar condições à licitante vencedora para que possa fornecer o produto dentro das normas estabelecidas.
9.2.4 - Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade na entrega do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
9.2.5 - Solicitar a substituição do produto que não apresentar condições de ser utilizado.
9.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
9.2.7 - Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência.
9.2.8 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
9.2.9 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de entrega, emitido pelo Departamento de Abastecimento, por meio do fiscalizador designado.
10 – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
10.1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o disposto na Lei nº 11.947 de 16/06/2009 e nas Resoluções Resolução/CD/FNDE nº 38 de 16/07/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013 e Lei nº 12.059 de 25/06/2010, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto, serão realizados pela Secretaria de Agropecuária e Abastecimento;
10.1.1 – A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento do produto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à licitante vencedora;
10.1.2 - O recebimento definitivo dos objetos deste Termo de Referência, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
11 – DO PAGAMENTO:
11.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após a liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, efetuado pelo DEIN/SAA.
11.2 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADA, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
11.3 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Valor estimado | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | MEL: consistência líquida viscosa, coloração levemente amarelada a castanho escura, com cheiro e sabor característicos, isento de substâncias estranhas à sua composição normal (carboidratos, vitaminas, minerais, enzimas, aminoácidos), sendo proibida a adição de corantes, aromatizantes e espessantes de qualquer natureza, com peso líquido de 10 (dez) gramas em embalagem primária e devidamente certificado (constando de SIM, IMA ou SIF), de acordo com os termos da Legislação Vigente. a) Embalagem: O produto deverá estar acondicionado em embalagem primária de polietileno, fechado por método que garanta a inviolabilidade do produto com peso líquido de 10 (dez) gramas e embalagem secundária conforme embalagem do fornecedor. b) Rotulagem: O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. c) Validade: Prxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxx) xeses, sendo que na entrega do produto, a data de fabricação máxima deverá ser de 30 (trinta) dias. d) Amostra: Deverão ser apresentadas à equipe da Supervisão da Alimentação Escolar (Av. Brasil, 800 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx) 02 amostras de cada produto, na embalagem original, devidamente etiquetadas, constando o nome da empresa e o nº do certame. As referidas amostras deverão ser acompanhadas de recibo de entrega em duas vias devidamente datado e assinado pelo responsável, sendo uma via para a Supervisão de Alimentação Escolar e a segunda devolvida no ato como recibo; com a maior antecedência possível, sendo que a aprovação ocorrerá após análise das Nutricionistas da Supervisão de Alimentação Escolar e do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). e) Laudos e análises necessários: A Supervisão de Alimentação Escolar poderá solicitar a qualquer momento o laudo de análises bromatológicas, físico-químicas e microbiológicas de laboratório oficial credenciado pelo Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, referente ao lote que está sendo entregue. f) Entregas: O fornecimento se dará em 10 (dez) entregas no ano, num total de 13.498 (treze mil, quatrocentos e noventa e oito) quilos, conforme cronograma a ser disponibilizado aos produtores, de acordo com quantitativos por estabelecimento fornecido pelo Departamento de Abastecimento/SAA e/ou pela Supervisão de Alimentação Escolar/SE. O abastecimento deverá ser efetuado, preferencialmente, no horário de 7h às 11h e 13h às 17h, respeitando a presença do funcionário responsável pela conferência. A empresa classificada deverá entregar o produto em 110 unidades. g) Controle: O fornecedor deverá emitir recibo (em modelo padrão a ser fornecido pela Supervisão de Alimentação Escolar) em 03 vias por estabelecimento, ficando uma via com a unidade recebedora, uma via com o fornecedor e uma terceira entregue na Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, para conferência ao término de cada fornecimento, acompanhado da Nota Fiscal. h) Avaliação técnica: Para qualificação técnica os concorrentes deverão realizar visita técnica, que deverá ser agendada com o Departamento de Abastecimento da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 72 – 4º andar – bairro Ladeira ou pelos e-mail’s: xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Esta visita técnica deve ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia previsto para a Chamada Pública, cujo atestado de visita técnica deverá ser parte integrante da documentação apresentada para habilitação. | 13.498 Kg | R$ 24,10 | R$ 325.301,80 |
TOTAL GERAL | R$ 325.301,80 |
18
ANEXO III
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR P/ ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||||||
Identificação da proposta de atendimento ao edital/Chamada Pública nº 001/2014-SAA | |||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
A – Grupo Formal | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||||||
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP | |||||
. Nome do representante legal | 7.CPF | 8.DDD/Fone | |||||
9.Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||||
B – Grupo Informal | |||||||
1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER) | |||||||
3. Endereço (NÃO PREENCHER) | 4. Município | 5.CEP | |||||
6. Nome da Entidade Articuladora | 7.CPF (NÃO PREENCHER) | 8.DDD/Fone | |||||
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) | |||||||
1. Nome | 2. CPF | 3. DAP | 4. Nº. da Agência | 5. Nº. da Conta Corrente | |||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade PREFEITURA DE JUIZ DE FORA | 2. CNPJ | 3 .Município | |||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 7 .CPF ------------------- | ||||||
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor |
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Ref.: Chamada Pública nº. 001/2014 – SAA
Atesto, para fins de participação da licitação supracitada, que a empresa
.................................................., CNPJ nº ................................................................, situada no endereço
.........................................................................., telefones ...................................................., e-mail
..................................................................., por intermédio da pessoa legalmente credenciada, Sr.(a)
................................... , CPF nº......................................, RG nº ,
participou da Visita Técnica tomando conhecimento das condições necessárias para a execução do objeto da Chamada Pública nº 001/2014 – SAA.
Juiz de Fora, ..... de de 2014
...................................................
Identificação do servidor Assinatura
Nome do servidor (por extenso e legível) CPF nº
RG nº
Cargo e/ou função
Secretaria de Agropecuária e Abastecimento/PJF
...................................................
Identificação da proponente Xxxxxxxxxx
Nome do responsável (por extenso e legível) CPF nº
RG nº