MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PROCESSO Nº 71000.013959/2021-96
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA OVER ELEVADORES EIRELI.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada pelo seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula SIAPE nº 1579913, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa OVER ELEVADORES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.629.386/0001-59, estabelecida na QS 07, Xxxxx 000, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000- 016, neste ato representada por seu Administrador, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 89-1-00581-2 CREA/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00516/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.013959/2021-96 e e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço continuado revisão, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e outros materiais necessários, genuínos dos respectivos fabricantes, para elevador instalado em sede do Ministério da Cidadania - MC, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | Quantidade (Unidades) | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Elevador Otis, modelo GEN2, com capacidade para 6 pessoas, 450kg, 4 paradas e porta telescópica automática de duas folhas com abertura lateral. | 1 | R$ 349,00 | R$ 4.188,00 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01/10/2021 e encerramento em 01/10/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 4.188,00 (quatro mil cento e oitenta e oito reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000-0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 33.90.39 PI: M2000405026
PTRES: 174560
SB: 16
Nota de Empenho: 2021NE000459
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Over Elevadores Eireli
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Lilian de Ascenção Guedes
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 30/09/2021, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 30/09/2021, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 01/10/2021, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, em 01/10/2021, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Lilian de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 01/10/2021, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 11186568 e o código CRC 973BA194.
Referência: Processo nº 71000.013959/2021-96 SEI nº 11186568
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 188, segunda-feira, 4 de outubro de 2021
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.013959/2021-96.
Pregão Nº 2/2021. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 10.629.386/0001-59 - OVER ELEVADORES LTDA. Objeto: Contratação de serviço continuado revisão, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e outros materiais necessários, genuínos dos respectivos fabricantes, para elevador instalado em sede do Ministério da Cidadania - MC.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/10/2021 a 01/10/2022. Valor Total: R$ 4.188,00. Data de Assinatura: 01/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 01/10/2021).
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato Primeiro Aditivo ao Convênio Nº. 901690/2020. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBERLÂNDIA/MG. CNPJ: 18.431.312/0001-15. Objeto: Prorrogação da vigência ao Convênio 901690/2020. Vigência: 27/10/2020 a 27/10/2022. Data de Assinatura: 28/09/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR- Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas CPF/MF nº ***.496.788-**, Convenente: XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF: ***.333.586-**. Processo 71000.016885/2020-69.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato Segundo Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 901710/2020. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ/MF: 05.526.783/0001-65. Convenente: OBRA SOCIAL N S DA GLORIA FAZENDA DA ESPERANÇA/SP - CNPJ/MF: 48.555.775/0001-50.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim o acréscimo da contrapartida financeira no valor R$ 8.054,00 (oito mil e cinquenta e quatro reais) equivalentes a 2,684% do total pactuado, não atingindo ao percentual estabelecido no art. 43 do Decreto nº 8.726/2016, totalizando o valor global da parceria em R$ 308.054,00 (trezentos e oito mil cinquenta e quatro reais). Termo de Fomento nº 901710/2020. Vigência: 12/08/2020 a 12/12/2021. Data de Assinatura: 17/09/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR - Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, CPF/MF: ***.496.788-**, Convenente: XXXX XXXX XX XXXXXXX, CPF/MF: ***.088.335-**. Processo: 71000.016373/2020-01.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Nono Aditivo ao Convênio Nº 813922/2014. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO
DE JANEIRO/RJ. CNPJ: 42.498.733/0001-48. Objeto: Prorrogação da vigência ao Convênio: 813922/2014. Vigência: 31/12/14 a 01/10/2022. Data de Assinatura: 01/10/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR- Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas CPF/MF nº ***.496.788-**, Convenente: XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: ***.015.467-**. Processo: 71000.037917/2019-26.
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 43/2021
Nº Processo: 71000.036331/2021-69. Termo de Doação (SEI 10859322), celebrado entre o Ministério da Cidadania, representado pela Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED e a Comunidade Terapêutica Fazenda Bom Jesus, CNPJ: 10.582.451/0001-38. Objeto: veículo Camioneta, Marca I, Toyota RAV4, Placa: IZE1904, UF: RS, Município: Xxxxx Xxxxxxxxx, Ano fabricação: 2006, Ano modelo: 2006, Cor: PRETA, Chassi: XXXXX00XX00000000, Motor: 2AZ2418967, código RENAVAM 915387034,
constante no Termo de Doação assinado por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, representante da Comunidade Terapêutica Fazenda Bom Jesus, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social.
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 42/2021
Nº Processo: 71000.034788/2021-39. Termo de Doação (SEI 10859288), celebrado entre o Ministério da Cidadania, representado pela Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED e a Comunidade Terapêutica Fazenda Padre Réus, CNPJ: 20.071.611/0001-38. Objeto: veículo BMW X1 XDRIVE2.8I VM31, Placa:
ISC3939, UF: RS, Município: Canoas, Ano fabricação: 2010, Ano modelo: 2010, Cor: PRATA, Xxxxxx: XXXXX0000XXX00000, Motor: 16437664, RENAVAM: 332959902, constante no
Termo de Doação assinado por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, representante da Comunidade Terapêutica Fazenda Padre Réus, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social.
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 41/2021
Nº Processo: 71000.030525/2021-51. Termo de Doação (SEI 10859254), celebrado entre o Ministério da Cidadania, representado pela Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED e a Associação Cristã Arca de Noé, CNPJ: 06.286.080/0003-31. Objeto: veículo CAMINHONETE, Marca: I, Modelo: TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, Placa: JVD3082, UF:
PA, Município: Belém, Ano fabricação: 2005, Ano modelo: 2005, Cor: VERDE, Chassi: 0XXXX00X000000000, Motor: 1KD9301836, RENAVAM: 00852453264, constante no Termo
de Doação assinado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, representante da Associação Cristã Arca de Noé, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Prorroga de vigência de Ofício ao Termo de Fomento nº 901800/2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 550009 - Gestão: 00001; ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DA DIOCESE DE ANÁPOLIS/GO,
CNPJ: 03.974.357/0001-69 P.I. O convênio em referência foi consumado sob a tutela da Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8726/2016. Vigência: 09/12/2020 a 05/07/2022. Data de Assinatura: 29/09/2021. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
- SECRETÁRIO NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÁS DROGAS. Processo nº 71000.015739/2020-16.
EXTRATO DE FOMENTO Nº 910078/2021
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 910078/2021, Nº Processo: 71000.014880/2021-82, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: ASSOCIAÇÃO PARA VIDA SEM DROGAS. CNPJ nº 03.779.747/0002-69, Objeto: "Aquisição
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021100400012
12
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
de Sistema de Energia Solar para acolhidos na Comunidade Terapêutica". Valor Total: R$ 100.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 100.000,00 Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE001462, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 202838, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41, Vigência: 28/09/2021 a 28/09/2022, Data de Assinatura: 28/09/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº ***.496.788-**, Convenente: XXXXX XXXXXX CPF nº ***.813.409-**.
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
ESPÉCIE: Termo de Autorização de uso nº 27/2021, 71000.050343/2021-04.
ÓRGÃO AUTORIZANTE: SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, CNPJ: nº 05.526.783/0001-65. ENTIDADE AUTORIZADA: FEDERAÇÃO DE JIU-JITSU DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FJJRIO, CNPJ: 30.034.706/0001-35. OBJETO: Uso da Arena
Carioca 1 do Parque Olímpico da Barra da Tijuca para a realização do evento denominado "REI DO RIO 2021 - FJJRIO", no período de 08/10/2021 a 11/10/2021. SIGNATÁRIOS:
Autorizante: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Autorizado: KENYA XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. DATA DE ASSINATURA: 30/09/2021.
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio nº 909865/2021, Nº Processo: 71000.034577/2021-04, Concedente: Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS FLÔRES/RJ, CNPJ: 29.179.454/0001-53, Objeto: "O presente Convênio tem por objeto a "Implementação e Desenvolvimento do Projeto em Movimento, no Município de Rio das Flôres/RJ", conforme detalhado no Plano de Trabalho", Valor Total R$ 251.628,82, Valor de Contrapartida: R$ 1.628,82, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000035, Valor: R$ 250.000,00, PTRES 202701, Fonte Recurso: 188, ND: 33.40.41,
Vigência: 01/10/2021 a 01/10/2023, Data da Assinatura: 01/10/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO nº 897743/2020.
Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.756.246/0001-01. Convenente: INSTITUTO SOUBRAS - CNPJ/MF nº 03.108.835/0001-58. Objeto: "O presente Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do TERMO DE FOMENTO/MINISTÉRIO DA CIDADANIA/INSTITUTO SOUBRAS-897743/2020". Vigência: 16/12/2020 a 04/05/2022. Data
de Assinatura: 01/10/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX - Presidente do Instituto SOUBRAS - CPF nº 000.000.000-00. Processo: 71000.014109/2020-24.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE: Prorroga de Ofício nº 02 ao Convênio nº 882402/2018, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 180073 - Gestão: 00001; PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARANÉSIA/MG, CNPJ nº 17.900.473/0001-48. Portaria Interministerial nº 424/2016. Art.
27. Inciso VI. Vigência: 31/12/2018 a 25/03/2022. Data de Assinatura: 28/09/2021. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social. Processo nº 58000.015129/2018-30.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE: Prorroga de Ofício nº 03 ao Convênio nº 880668/2018, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 180073 - Gestão: 00001; PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMAPORÃ/PR, CNPJ nº 75.475.038/0001-10. Portaria Interministerial nº 424/2016. Art. 27. Inciso VI. Vigência: 26/12/2018 a 22/01/2022. Data de Assinatura: 30/09/2021. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social. Processo nº 58000.012887/2018-04.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE: Prorroga de Ofício nº 03 ao Convênio nº 880650/2018, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 180073 - Gestão: 00001; PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMOEIRO DO NORTE/CE, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. Portaria Interministerial nº 424/2016. Art. 27. Inciso VI. Vigência: 26/12/2018 a 19/01/2022. Data de Assinatura: 30/09/2021. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária
Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social. Processo nº 58000.012811/2018- 71.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO nº 913466/2021, Nº Processo: 71000.034050/2021-71, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: SANTARRITENSE FUTEBOL CLUBE, CNPJ: 05.826.930/0001-12, Objeto: "O objeto do
presente Termo de Fomento é a "Realização de Eventos Sociais Esportivos no Estado de Minas Gerais" visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho", Valor Total R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000505, Valor: R$ 100.000,00, PTRES 202691, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41, Vigência: 01/10/2021 a 01/10/2022, Data da Assinatura: 01/10/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO nº 909906/2021, Nº Processo: 71000.033522/2021-79, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE AÇÕES SOCIAIS E CULTURAIS, CNPJ:
03.686.998/0001-18, Objeto: "O objeto do presente Termo de Fomento é a "Implantação e desenvolvimento do Projeto Esporte pela Vida, no Estado do Rio de Janeiro/RJ" visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho", Valor Total R$ 4.000.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000050, Valor: R$ 4.000.000,00, PTRES 203133, Fonte Recurso: 0188, ND: 33.50.41, Vigência: 01/10/2021 a 01/01/2023, Data da Assinatura: 01/10/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00.