TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de propaganda volante, através de carro de som para atender as necessidades da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Rio Verde – GO, com vigência a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2022, conforme quantidade e especificações abaixo:
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUAT | UND. | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | 300 | Horas | Serviço de propaganda volante, através de xxxxx xx xxx - xxxx xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxx. | R$ | R$ |
2 | 100 | Horas | Serviço de propaganda volante, através de carro de som - Distrito de Lagoa de Bauzinho. | R$ | R$ |
3 | 100 | Horas | Serviço de propaganda volante, através de carro de som - Distrito de Ouroana. | R$ | R$ |
4 | 100 | Horas | Serviço de propaganda volante, através de carro de som - Distrito de Riverlândia. | R$ | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
1.2 ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1.2.1 A Secretaria de Comunicação Social passará somente o texto contendo as informações necessárias, a gravação do áudio será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo o áudio ser gravado em estúdio com qualidade acústica compatível para divulgação em vias públicas;
1.2.2 O carro de som deve possuir boa aparência e aparelhagem própria, com qualidade suficiente para a emissão de áudio limpo, claro e ao alcance dos ouvintes;
1.2.3 Para determinadas divulgações será necessário que a CONTRATADA utilize no mínimo 02 veículos simultaneamente e será pago a quantidade de horas utilizadas em cada veículo;
A quantidade foi estimada para um período de 12 (doze) meses.
1.3 O custo estimado para a contratação é de R$ () baseado nos orçamentos fornecidos por empresas que atuam no ramo pertinente;
1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a devida contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária | Órgão |
03.45.04.131.6019.2117.3.3.90.39 FR 100 (218/2022) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | Secretaria de Comunicação Social |
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de propaganda volante se faz necessária para divulgação de informativos, campanhas e chamamentos direcionados aos bairros do município e também aos distritos, em horários previamente determinados pela Secretaria de Comunicação, através de estudo de verificação população e nos horários onde possa atingir um maior número de pessoas. Vale ressaltar a necessidade de informar e conscientizar a população horas antes da realização dos serviços, sendo indispensável para que o serviço seja executado com qualidade e o máximo aproveitamento possível.
O quantitativo a ser contratado para o município de Rio Verde permanecerá o mesmo do exercício de 2021, o qual não foi utilizado na sua totalidade, porém para o exercício de 2022, a previsão do calendário de eventos, obras, campanhas em geral, inclusive a de vacinação, regulação fundiária dentre outros, implicará na utilização desse saldo. Já o quantitativo dos distritos (Lagoa do Bauzinho, Ouroana e Riverlândia) se justifica pelo fato de que, com a redução da taxa de contaminação atual da Covid 19, provavelmente os eventos do próximo ano devem ser realizados, mantendo os devidos cuidados requeridos pela Secretaria de Saúde.
Acrescentamos ainda, que os moradores residentes nos distritos devem, cada vez mais, ter conhecimento sobre a atuação da Administração Pública nas atividades sociais, culturais e de saúde, atingindo assim o maior número de munícipes.
3. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 Os serviços serão executados dentro do Município de Rio Verde e Distritos.
3.2 A Secretaria de Comunicação Social emitirá ordem de serviços acompanhada de roteiro e texto a ser gravado com prazo mínimo de 24 horas que antecedem o horário da divulgação.
3.3 Os locais de divulgação serão repassados pela Secretaria de Comunicação Social com a Ordem de Serviços.
4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão recebidos:
4.1 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 2 dias úteis.
A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Secretário de Comunicação Social ou servidor expressamente designado.
5.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após o cumprimento do subitem anterior;
5.3 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao sistema de cadastro de fornecedores da Prefeitura para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também na contratação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
5.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 Formalizado o contrato, a vigência do mesmo será a partir da sua assinatura até 31 de dezembro do respectivo ano, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes e previsão legal.
6.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei 14.133/21.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do contrato serão exercidas pelo Secretário Municipal de Comunicação Social, ou servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como no nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente as providências cabíveis.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1 DA CONTRATADA
8.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Secretaria Municipal de Comunicação Social em estrita observância das especificações do termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas serviços defeituosos;
8.1.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
8.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou na minuta de contrato;
8.1.7 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
8.1.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.1.9 Comunicar à Secretaria requisitante, qualquer ocorrência anormal, que impeça a realização dos serviços contratados;
8.1.10 O carro deverá estar com todos os documentos em dia, assim como seu condutor;
8.1.11 A gravação em mídia será de responsabilidade da CONTRATADA e esta deverá ser entregue a Secretaria requisitante para conferência antes da divulgação;
8.1.12 Todas as despesas com combustível, motorista, manutenção do veículo e demais despesas necessárias para prestação dos serviços correrão por conta da CONTRATADA.
8.2 DA CONTRATANTE
8.2.1 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços fornecidos com as especificações constantes da proposta e termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
8.2.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. DAS PENALIDADES
9.1 Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) ao dia de acordo com a gravidade ou prejuízo do atraso, sobre o valor da ordem de fornecimento em caso de atraso na execução do serviço, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
III. Multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato caso a CONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela Administração da Prefeitura;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
10.1 Aplica-se o previsto na Lei 14.133/21, com observância do disposto no termo de referência e na minuta do contrato.
Rio Verde, 08 de janeiro de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Comunicação