CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL VOLUNTÁRIOS MÃOS AMIGAS
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL VOLUNTÁRIOS MÃOS AMIGAS
080/2009 - PGM
O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.612.537/0001-90, com sede no Centro Administrativo Municipal, na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 75, nesta Cidade de Passo Fundo, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob nº 122.776.730–72, RG 2005603432, residente e domiciliado nesta cidade, e a ONG VOLÚNTÁRIOS MÃOS AMIGAS, organização não governamental, inscrita no CNPJ sob o nº 05.575.516/0001-88, Utilidade Pública, conforme a Lei Municipal nº 4.166/2004, com sede na rua Lava Pès, 1235, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Passo Fundo-RS, doravante denominada ENTIDADE, neste ato representado por sua Presidenta Xxx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, professora, portadora da Carteira de Identidade nº 1005343247, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxx, 0000, aptº 31, Bairro centro, na cidade de Passo Fundo – RS, com interesse público devidamente demonstrado no Processo Interno nº 1 2007/17538-2 ap. 2008/18928 e 2009/03, firmam o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objetivo auxilio financeiro à ENTIDADE, a fim de atender ao transporte de alimentos, roupas e materiais artesanais, para 320 (trezentas e vinte) famílias, totalizando 1.700 (um mil e setecentas) pessoas de baixa renda, em especial aquelas residentes nas localidades de Bom Jesus, Perimetral Sul, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx, São Miguel, Loteamento Santo Antônio (Sovaco da Cobra e Sovaquinho), conforme plano de trabalho, em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNCÍPIO contribuirá com o repasse à ENTIDADE o valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) divididos em 03 (oito) parcelas, iguais e consecutivas, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a partir de outubro de 2009, para atender o objeto do presente convênio, determinação da Cláusula Primeira, deste instrumento.
Parágrafo único. Dos recursos repassados pelo Município para a cobertura do presente convênio, é vedada a aplicação no mercado financeiro, ou finalidades contrárias às da ENTIDADE e do presente convênio, sob pena de rescisão, com responsabilidade de seus dirigentes, prepostos ou sucessores, salvo o estipulado pela lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIENTE
A ENTIDADE obriga-se a:
I - distribuir para 320 (trezentas e vinte) famílias, totalizando 1.700 (um mil e setecentas) pessoas de baixa renda, alimentos, roupas e materiais artesanais, em especial aquelas residentes nas localidades de Bom Jesus, Perimetral Sul, Xxxxxx Xxxxxx, São João Batista, São Miguel, Loteamento Santo Antônio (Sovaco da Cobra e Sovaquinho).
II - a ENTIDADE deverá fornecer a Secretaria de Administração a placa e a descrição do(s) veículo(s) que fará a entrega dos produtos as famílias carentes e que será beneficiado com os litros de gasolina;
III - permitir ao MUNICÍPIO a todo o tempo vistoriar a execução do convênio, podendo exigir qualquer comprovante que entenda necessário à atividade fiscalizadora relativos ao cumprimento deste convênio;
IV – manter arquivo atualizado do registro de despesas despendidas por conta do convênio;
V – manter conta bancária, vinculada e única exclusivamente para movimentações referentes ao objeto deste contrato;
VI - apresentar o relatório das atividades desenvolvidas através de relatórios mensais dos roteiros realizados pelo veículo beneficiado, bem como a relação dos produtos distribuídos as famílias carente e o número de pessoas beneficiadas.
VII – apresentar a prestação de contas final, conforme estipulado na Cláusula Sexta, do presente Xxxxxxxx.
VIII – reter e recolher impostos e contribuições devidas, na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente Xxxxxxxx terá vigência a contar 02 de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado, por igual período, por avença entre os convenientes, através de termo aditivo, sendo também, extinto a qualquer tempo, bastando, para tanto, a notificação com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes convenientes, poderá gerar, a outra, o direito de rescindir imediatamente o presente Xxxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DO VEÍCULO
A ENTIDADE, desde já, desobriga o MUNICÍPIO por quaisquer dano que o veículo possa ter ou vir a causar em decorrência de seu uso, manutenção, abastecimento,.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de Contas dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda, deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio, e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, acompanhada dos seguintes documentos:
I - ofício de encaminhamento;
II - relatório de cumprimento do objeto;
III - cópia do Convênio e do Pano de Trabalho;
IV - relatório de execução físico-financeira;
V - demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
VI - relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo MUNICÍPIO e quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VII – conciliação dos saldos bancários, quando for o caso; VIII - cópia do extrato da conta bancária específica;
IX - comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver, à conta bancária indicada pelo MUNICÍPIO.
§ 1º. Os documentos de despesa (faturas, notas fiscais ou outros documentos de despesa), deverão ser em nome da ENTIDADE e mantidos em arquivos próprios, ficando à disposição dos Órgãos de controle interno e externo da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, por um período de 5 (cinco) anos desde o protocolo de Prestação de Contas.
§ 2º A contratação de novo Convênio, com liberação de verbas, fica condicionada a aprovação das contas referidas no caput.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
As despesas decorrentes do presente instrumento serão lançadas pelo MUNICÍPIO na funcional programática 12.03.08.244.0013.2023.1872.3.3.5.0.43.00.00.00.0001.00000 –
subvenções sociais, do orçamento vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos junto ao Banco Banrisul, Conta Corrente nº 06.864.227.0-5, Agência nº 310, destinada para a movimentação dos recursos oriundos deste convênio, na qual serão obrigatoriamente movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A ENTIDADE deverá executar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste convênio e legislação vigente.
§ 1º A ENTIDADE deverá manter os recursos pactuados na Conta Bancária Específica, de que trata a Cláusula nona, permitindo débitos somente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominal ou ordem bancária ao credor.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos provenientes deste convênio:
I – em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II – no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência acordado;
III – na realização de despesas com taxas bancárias, com multa, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
IV – na realização de despesas a título de taxas de administração, de gerência ou
similar;
V – no pagamento de gratificação, consultoria e assistência técnica ou qualquer outra
espécie de remuneração adicional a serviço que permaneça aos quadros de Órgão ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
VI – na realização de despesas com publicidade que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste Convênio ou previstas no Plano de Trabalho;
VII – na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas;
VIII – na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO
A ENTIDADE, compromete-se a restituir os valores transferidos pelo MUNICÍPIO, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, a partir da data do seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8666/93, no seu art. 116.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexeqüível.
Parágrafo único. Constitui, particularmente, motivo de rescisão a constatação das seguintes situações:
I - descumprimento de quaisquer das exigências das cláusulas deste instrumento. II - cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E DO FORO
Aplica-se ao presente contrato, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, fixando-se nos termos do Art. 55, § 2º da Lei das Licitações, o Foro da Comarca de Passo Fundo, competente para dirimir quaisquer dúvida ou controvérsias advindas desta relação jurídica.
E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Passo Fundo, 22 de outubro de 2009.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
Sr. Airton Lângaro Dipp Prefeito Municipal
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL VOLÚNTÁRIOS MÃOS AMIGAS
Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente
Testemunhas
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2. Nome:
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