RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA
Nº 002/2015 - Porto Organizado de Manaus – POM
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA – PAINT Nº 002/2015
1. INTRODUÇÃO
No presente Relatório, consubstanciam-se os resultados de auditoria realizada no Porto Organizado de Manaus – POM, vinculado à CODOMAR por força do Convênio de Descentralização nº 001/2014/SEP-PR e de Apoio Técnico e Financeiro nº 002/2014.
As principais atividades desenvolvidas no período de janeiro a dezembro de 2015 referiram- se a: análise de processos licitatórios; assessorias em procedimentos administrativos e auditorias em áreas específicas.
Além disso, foram adotadas providências referentes às diligências, recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo.
2. ENTIDADE AUDITADA: PORTO ORGANIZADO DE MANAUS - POM, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Manaus/AM - CEP: 69.005-420.
2.1. DIRETOR PRESIDENTE: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Diretor de Engenharia e Operações no exercício da Presidência.
Conforme Ata 477ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da CODOMAR, de 25/11/2015, conforme Deliberação nº 009/2015, que homologa a designação do substituto do Diretor Presidente da Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR.
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx No período de 01.01.2015 a 25.11.2015.
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx A partir de 26.11.2015 a 31.12.2015.
DIRETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
3. FUNDAMENTOS, ÂMBITOS E OBJETIVOS DA AÇÃO
A presente auditoria teve como fundamento a oportunidade de controle, sendo seu âmbito centrado na administração do PORTO ORGANIZADO DE MANAUS, no período compreendido entre Janeiro a Dezembro de 2015, conforme PAINT/2015 da CODOMAR.
A auditoria foi realizada de acordo com o cronograma estabelecido no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT/2015, da Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR, aprovado na 474ª Reunião do Conselho Fiscal – CONFIS, realizada em 20 de outubro de 2014.
4. OBJETIVO DA AUDITORIA
De acordo com o disposto no PAINT/2015, os objetivos foram os seguintes:
a) Verificação do cumprimento da legalidade dos procedimentos administrativos e dos registros contábeis, assim como da conformidade, veracidade e consistência dos mesmos, nas áreas consideradas prioritárias, após avaliação do sistema de controle interno existente.
5. METODOLOGIA DE TRABALHO
Os trabalhos iniciaram-se com a fase de planejamento, efetuada pela auditoria interna. O trabalho de xxxxx iniciou-se em 19 de janeiro de 2016, com o estudo e análise da documentação apresentada, o que será demonstrado mais adiante.
A metodologia de trabalho visando apurar o cumprimento dos normativos legais, bem como da veracidade e consistência dos procedimentos e registros administrativos, financeiros, contabilísticos, constituiu-se no levantamento, apreciação e avaliação do sistema de controle interno do Porto Organizado de Manaus – POM, a fim de se analisar a sua adequabilidade e funcionamento.
6. COLABORAÇÃO PRESTADA PELOS SERVIÇOS
Ressaltamos que o quadro de pessoal do POM, apresentou, com prontidão, os documentos solicitados por esta auditoria interna.
7. A ENTIDADE E SUAS OPERAÇÕES
A Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR é uma Sociedade de Economia Mista de capital autorizado, vinculada ao Ministério dos Transportes.
Constituem o objeto social da CODOMAR, realizar em harmonia com os planos e programas do Ministério dos Transportes, a administração, manutenção e melhoria das vias navegáveis e portos fluviais e lacustres interiores, por delegação do Governo Federal, mediante a assinatura de Convênio ou outro instrumento que o substitua.
CONSTATAÇÃO 01: Foi formalizado o Convênio de Descentralização, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP-PR e a Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR, para administração, exploração e manutenção do Porto Organizado de Manaus – POM, conforme Processo nº 00045.000915/2014-11.
Conforme disposto no citado Xxxxxxxx, as cláusulas principais aqui destacaram como segue:
A) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: descentralizar a execução das atividades relativas à administração, exploração, operação e manutenção do Porto Organizado de Manaus à Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR, para que a mesma promova a reestruturação administrativa e organizacional do Porto, com a finalidade de evitar a descontinuidade da prestação dos serviços portuários e/ou a paralisação de obras portuárias e, para tanto, fica cedido a CODOMAR o uso gratuito dos bens que integram o patrimônio do Porto Organizado de Manaus.
Com a finalidade de promover a reestruturação administrativa e organizacional do Porto, foi elaborado o Plano de Ações Estratégicas, contendo etapas, metas e prazos que serão acompanhados pela SEP a fim de assegurar a sua execução.
PLANO DE AÇÕES ESTRÁTEGICAS PARA ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PORTO ORGANIZADO DE MANAUS | |||
Etapa | Meta | Prazo Início Término | |
1 | Regularização da situação do Porto Organizado de Manaus perante a Prefeitura Municipal | ago/14 | nov/14 |
2 | Revisar e adequar o Regulamento de Exploração do Porto Organizado de Manaus de acordo com as diretrizes da Portaria SEP nº 245/2013. | ago/14 | nov/14 |
3 | Proceder a pré- qualificação dos operadores Portuários de acordo com as Normas do Poder Concedente (Portaria SEP nº 111/2013 e Portaria nº 201/2013) emitindo novos certificados de pré-qualificação de operadores. | ago/14 | out/14 |
4 | Demarcação da poligonal do Porto Organizado de Manaus, de acordo com as orientações da SEP-PR, e implementação por meio do Decreto Presidencial. | ago/14 | dez/14 |
5 | Elaboração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Manaus, de acordo com a Portaria SEP nº 03/2014, a ser submetido à aprovação da SEP. | ago/14 | dez/14 |
6 | Recuperação e revitalização do prédio administrativo localizado AV. Visconde Mauá, esquina com a Rua Gov. Vitório (antigo prédio da SNPH). | ago/14 | mar/15 |
7 | Recuperação e revitalização do prédio do Museu do Porto, localizado na travessa Xxxxxxx Xxxx, inclusive seu acervo (inclui salvamento e avaliação de documentação existente no seu interior). | ago/14 | mar/15 |
8 | Recuperação e revitalização do balizamento do canal de acesso do Porto Organizado de Manaus. | ago/14 | dez/14 |
9 | Regularização perante a Receita Federal do Alfandegamento do Porto Organizado de Manaus. | ago/14 | dez/14 |
10 | Regularização perante CONPORTOS da Certificação ISPS CODE do Porto Organizado de Manaus. | ago/14 | jan/15 |
11 | Efetivar a alienação ou baixa dos bens inservíveis após a realização do inventário dos bens patrimoniais do Porto Organizado de Manaus. | ago/14 | abr/15 |
12 | Desenvolver plano de utilização e recuperação das instalações dos armazéns 07, 20 e 23. | ago/14 | mar/15 |
13 | Realizar levantamento batimétrico nas áreas do canal de acesso, fundeadouros e berços de atracação, a fim de elaborar um plano de dragagem, em conformidade com o PDZ. | ago/14 | fev/15 |
B) CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Das obrigações, citamos as principais:
Da Concedente:
a) Ceder gratuitamente a Convenente o uso dos bens que integram o patrimônio do Porto Organizado de Manaus, enquanto vigente o presente convênio, mediante o termo de cessão de uso de bens de que trata o parágrafo segundo da cláusula quarta deste instrumento;
b) Acompanhar, fiscalizar, supervisionar e controlar a execução deste Convênio, com o apoio da Agência Nacional de Transportes Aquaviário – ANTAQ, conforme previsto na Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Lei 12.815, de 05 de junho de 2013;
c) Intervir, junto à Convenente, sempre que necessário, para garantir a prestação de serviços portuários adequados;
Da Convenente
a) Promover a reestruturação administrativa e organizacional do Porto de forma a ajustar o seu quadro de pessoal à função precípua de Autoridade Portuária.
b) Adotar medidas necessárias para que haja a manutenção e reposição de bens e equipamentos vinculados ao porto, bem como a aquisição de novos bens, de forma a assegurar a atualidade do aparelhamento do porto;
c) Implementar obras de melhoramentos destinadas a incrementar a qualidade dos serviços e a segurança;
d) Cumprir os regulamentos e normas editados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviário – ANTAQ, no exercício da sua competência legal, relativas à prestação dos serviços, à administração e à exploração de portos organizados;
e) Manter atualizado o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado, atendendo aos objetivos, diretrizes e procedimentos definidos em normas editadas pela Concedente;
f) Executar o Plano de Ações Estratégicas, constante da Cláusula Primeira deste convênio;
g) Observada a legislação pertinente, a Convenente será responsável pela contratação de obras e serviços necessários à administração, exploração e manutenção do Porto Organizado de Manaus, formalizando os respectivos atos e contratos administrativos;
h) Providenciar, junto aos competentes Órgãos Ambientais, as licenças ambientais que se fizerem necessárias à adequada execução deste Convênio de acordo com a legislação vigente, bem como tomar todas as providências e cuidados para que as exigências legais pertinentes às questões ambientais sejam atendidas;
C) CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E RECURSOS
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As despesas necessárias à execução do objeto deste convênio deverão ser atendidas originariamente com recursos provenientes da exploração comercial do Porto Organizado de Manaus. Será receita portuária aquela advinda da remuneração pelo uso da infraestrutura Aquaviária e terrestre, do arrendamento de áreas e instalações, das cessões onerosas e projetos associados, a qual deverá ser aplicada, exclusivamente, para o custeio das atividades descentralizadas, na manutenção das instalações e em investimentos no Porto.
Parágrafo Segundo – Caso os recursos provenientes da exploração comercial do Porto sejam insuficientes para a implementação do objeto deste convênio, os mesmos deverão ser complementados com recursos do Orçamento Geral da União, consignados e disciplinados em instrumento próprio, a ser celebrado com a Convenente, após a assinatura deste Convênio de Descentralização.
CONSTATAÇÃO: O Porto de Manaus não está auferindo receita de exploração comercial, inclusive de arrendamento. Apesar de existir instrumento contratual de repasse financeiro, isto é, o Convênio nº 002/2014, o mesmo não está sendo executado em virtude de falta de repasse de parcelas pactuadas no mesmo. Como consequência, o Porto de Manaus está em situação de inadimplência com despesas administrativas diversas, que serão especificadas adiante.
E) CLÁUSULA OITAVA – DOS CONTRATOS EM VIGOR
Os contratos de obras, serviços e fornecimento, vigentes na data da assinatura do presente Xxxxxxxx, poderão ser sub-rogados ao CONVENENTE.
Parágrafo único – A CONCEDENTE encaminhará à CONVENENTE relatório sobre a situação dos contratos a serem subrogados.
CONSTATAÇÃO 02: Para a CODOMAR foram sub-rogados os seguintes contratos:
CONTRATO | SR 0703/2013 (Sub-rogado pelo DNIT) |
OBJETO | Prestação e serviços de assessoria e apoio técnico ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT nas atribuições de autoridade portuária do Porto Organizado de Manaus, SUB- ROGADO para a CODOMAR |
INÍCIO | 05/08/2013 |
PREVISÃO DE TÉRMINO | 30/05/2016 – Conforme 5º Termo Aditivo |
VALOR | 13.180.000,00 |
VALOR A PAGAR EM ATRASO | 1.534.117,32 |
CONTRATADO | SISTEMA PRI |
RECOMENDAÇÃO: Conforme demonstrado, existe débito para com a empresa acima referenciada, motivo pelo qual recomendo que seja reavaliada a citada contratação, uma vez que as parcelas do Convênio de Apoio Técnico e Financeiro nº 002/2014, celebrado com a
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SEP, estão em atraso extraordinário, acarretando para a CODOMAR esse passivo significativo.
CONTRATO | SR 0707/2013 (Sub-rogado pelo DNIT) |
OBJETO | Serviços de vigilância para o Porto Organizado de Manaus, SUB- ROGADO para a CODOMAR. |
INÍCIO | 05/08/2013 |
PREVISÃO DE TÉRMINO | 25/07/2015 |
VALOR | 9.894.000,00 |
VALOR A PAGAR EM ATRASO | 867.744,32 |
CONTRATADO | SOCICAM TERMINAIS PORTUÁRIOS LTDA |
CONSTATAÇÃO 03: A CODOMAR recebeu, por sub-rogação, o contrato SR 0707/2013. O referido contrato está em inadimplência.
RECOMENDAÇÃO: Conforme demonstrado, existe débito para com a empresa acima referenciada, motivo pelo qual recomendo que seja avaliada a forma de quitação do referido débito, uma vez que o Contrato SR nº 0707 foi finalizado por decurso de prazo de vigência. Destaco que tal inadimplência pode acarretar em ação de cobrança contra a CODOMAR.
8. PROCESSO Nº 000450.002446/2014-66
Também foi celebrado o Convênio de Apoio Técnico e Financeiro nº 002/2014, entre a União, por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR e a Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR para administração, exploração e manutenção do Porto Organizado de Manaus.
A finalidade do Convênio celebrado foi a de dar suporte para o Convênio de Delegação nº 001/2014, com o objetivo de dar o apoio técnico e financeiro para a execução das atividades de administração, exploração e manutenção do Porto Organizado de Manaus/AM pela Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR, para que a mesma promova a reestruturação administrativa e organizacional do Porto e tenha condições financeira para executar suas atividades discriminadas abaixo:
i. Contratação de serviços de assessoria e apoio técnico à administração do Porto Organizado de Manaus.
ii. Contratação de serviços de vigilância patrimonial para o Porto Organizado de Manaus.
iii. Aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessários à manutenção dos sinais luminosos de balizamento do canal de acesso do Porto Organizado de Manaus.
iv. Aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessários à regularização e manutenção do Alfandegamento do Porto Organizado de Manaus.
v. Aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessários à regularização e manutenção da Certificação ISPS CODE do Porto Organizado de Manaus.
vi. Aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessários para a conservação e limpeza das áreas do Porto Organizado de Manaus.
vii. Aquisição de mobiliário para Administração do Porto Organizado de Manaus.
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viii. Aquisição de equipamento, materiais e serviços de manutenção de ar-condicionado, instalações elétricas, hidráulicas e mecânicas do Porto Organizado de Manaus.
ix. Aquisição de equipamentos, materiais e serviços de sistema de telefonia fixa, telefonia móvel e banda larga para o Porto Organizado de Manaus.
x. Aquisição de equipamentos de informática (computadores, notebooks, impressoras, escâneres, copiadoras, fax, multifuncionais e demais periféricos, inclusive manutenção) para o Porto Organizado de Manaus.
xi. Contratação de serviço de patrulha aquaviária (01 lancha, inclusive acessórios, tripulação, abastecimento e manutenção) para o Porto Organizado de Manaus.
xii. Aquisição de materiais de expediente, inclusive toner e cartuchos de tinta para impressoras para a Administração do Porto Organizado de Manaus.
xiii. Contratação de serviços de fornecimento de água e energia elétrica para o Porto Organizado de Manaus.
xiv. Aquisição e manutenção de extintores de incêndio para o Porto Organizado de Manaus.
xv. Aquisição e manutenção de aparelhos de rádios de comunicação para Administração do Porto Organizado de Manaus.
xvi. Aquisição de passagens aéreas para Administração do Porto Organizado de Manaus.
xvii. Contratação de prestação de serviço de aluguel de veículos de passeios, inclusive motoristas para Administração do Porto Organizado de Manaus.
xviii. Despesas com custeio de serviços postais (malotes, sedex, etc.) para a Administração do Porto Organizado de Manaus.
xix. Diárias e/ou despesas de hospedagem, alimentação e transporte para pessoal em viagem de serviço para a Administração do Porto Organizado de Manaus.
xx. Contratar estudo visando promover a reestruturação administrativa e organizacional do Porto de forma a ajustar o seu quadro de pessoal à função precípua de Autoridade Portuária.
xxi. Contratação de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para dar cobertura às responsabilidades com o Concedente, usuários e terceiros no Porto Organizado de Manaus.
xxii. Contratação de estudo da estrutura tarifária do Porto Organizado de Manaus.
xxiii. Obtenção das licenças ambientais e cumprimento de suas condicionantes.
xxiv. Outros materiais e serviços diversos necessários à Administração do Porto Organizado de Manaus.
A) CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Constituem obrigações da Concedente:
a) Repassar para a Convenente os recursos financeiros consignados no Orçamento, destinados à execução deste Convênio, mediante demonstração, por parte da Convenente, da satisfação das obrigações pactuadas;
b) Acompanhar, controlar e supervisionar a execução dos serviços objeto do presente Xxxxxxxx;
c) Examinar as prestações de contas da Convenente, quanto à consecução do objeto, emitindo parecer conclusivo;
d) Comunicar à Convenente qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas do uso dos recursos envolvidos, que motive suspensão ou impedimento de
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liberação de novas parcelas, caso não haja regularização no período de até 30 (trinta) dias contados a partir do evento.
e) Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar a sua descontinuidade.
II – Constituem obrigações da Convenente:
a) Executar as atividades de administração e manutenção do Porto Organizado de Manaus, obedecendo às normas legais de regência, em especial as mencionadas no preâmbulo do presente instrumento;
b) Promover a reestruturação administrativa e organizacional do Porto de forma a ajustar o seu quadro de pessoal à função precípua de Autoridade Portuária.
c) Adotar medidas necessárias para que haja a manutenção e reposição de bens e equipamentos vinculados ao Porto, bem como aquisição de novos bens, de forma a assegurar a atualidade do aparelhamento do porto;
d) Implementar obras de melhoramentos destinadas a incrementar a qualidade dos serviços e a segurança;
e) Manter seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, para dar cobertura às suas responsabilidades com o Concedente, com os usuários e terceiros;
f) Dar condições e apoiar a Concedente no exercício das atividades de acompanhamento, fiscalização e controle deste Convênio, fornecendo em tempo hábil, todas as informações e facilidades para a supervisão e fiscalização de suas atividades;
g) Prestar, mensalmente, ao Concedente, informações sobre a movimentação de embarcações, cargas e passageiros, e a execução do Plano de Trabalho anexo e das obras de melhoramentos;
h) Observada a legislação pertinente, a Convenente será responsável pela contratação de obras e serviços necessários à administração e manutenção do Porto Organizado de Manaus, conforme Plano de Trabalho aprovado, formalizando os respectivos atos e contratos administrativos;
i) Aplicar às contratações que se fizerem necessárias, as disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 11993, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem como no quer couber à legislação relativa a pregão e a regime diferenciado de contratação, obrigando-se a acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos respectivos contratos;
j) Providenciar, junto aos competentes Órgãos Ambientais, as licenças ambientais que se fizerem necessárias a adequada execução deste Convênio de acordo com a legislação vigente, bem como tomar todas as providências e cuidados para que as exigências legais pertinentes às questões ambientais sejam atendidas;
k) Fiscalizar, coordenar e controlar a execução dos serviços e a aplicação dos recursos financeiros previstos neste Convênio;
l) Aprovar os pagamentos decorrentes da execução deste Convênio, cujas faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos de despesa, deverão ser emitidos em nome da Convenente e identificados com o numero deste Convênio;
m) Promover a quitação das faturas, quando devidamente certificadas;
n) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, relativos ao recebimento e aplicação dos recursos financeiros repassados pela Concedente, preservando-os em lugar seguro e de fácil acesso para eventuais consultas, quando necessárias, pelos órgãos de controle, fiscalização e supervisão;
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o) Prestar contas da execução deste Convênio de acordo com a Xxxxxxxx Xxxxxx – Prestação de Xxxxxx;
p) Assegurar, em toda a divulgação sobre obras e serviços afetas a execução do objeto deste Convênio, obrigatoriamente, a participação do Governo Federal, por meio da Secretaria de Portos da Presidência da República, consoante o disposto na Instrução Normativa nº 31, de 10 de setembro de 2003, da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 11/09/2003.
B) CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS E RECURSOS
As despesas necessárias a execução do objeto deste Convênio deverão se atendidas originalmente com recursos provenientes da exploração comercial do Porto Organizado de Manaus, e caso sejam insuficientes serão complementadas com recursos provenientes do Orçamento Geral da União.
CONSTATAÇÃO 04 : A Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP, não cumpriu o cronograma de desembolso nos termos pactuados no Plano de Trabalho do Convênio nº 002/2014. A SEP somente repassou a primeira parcela (Agosto/2014), estando as demais em atraso. Como consequência, a CODOMAR está inadimplente com contratos terceirizados e despesas administrativas, conforme planilha:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) | |||
UG REPASSADORA: SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |||
Exercício | Meses | ||
2014 | Agosto | Setembro | Novembro |
3.600.000,00 | 3.600.000,00 | 1.800.000,00 | |
Exercício | Janeiro | Março | Maio |
2015 | 3.070.000,00 | 3.070.000,00 | 3.070.000,00 |
Julho | Setembro | Novembro | |
3.070.000,00 | 3.070.000,00 | 3.071.054,92 |
CONSTATAÇÃO 05: Verificamos que dos valores previstos no cronograma somente foi repassada a primeira parcela no valor de R$ 3.600.000,00, restando pendentes as demais. O atraso no repasse das parcelas gera impacto negativo na execução do especificado no plano de trabalho bem como tem acumulado dívidas para a CODOMAR.
CONSTATAÇÃO 06: Verificamos que o Porto de Manaus não tem auferido receitas suficientes para fazer cumprir o pactuado no Convênio 002/2014. Tal situação decorre principalmente de decisão judicial que obrigou o cumprimento do Contrato nº 01/2001: de arrendamento para exploração do Porto de Manaus. Celebrado entre Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas – SNPH e SPE Estação Hidroviária do Amazonas Ltda, bem como o Contrato nº 002/2001, de arrendamento para exploração do Porto de Manaus. Celebrado entre Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas – SNPH e a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus.
RECOMENDAÇÃO: Que a CODOMAR intensifique as gestões junto à SEP para obtenção de recursos de parcelas vencidas do Convênio formalizado para esse fim.
CONSTATAÇÃO 07: Verificamos que dentre as despesas administrativas registramos como destaque a ocorrência de despesas com água do Porto de Manaus, referentes aos meses de fevereiro a novembro de 2015 demonstradas abaixo.
Matricula | Local | Mês | Valor | Situação | Responsável | Titular |
33244-5 | Prédio da Administração do Porto | 02/2015 | 757,76 | Pago | CODOMAR | CODOMAR |
33244-5 | Prédio da Administração do Porto | 03/2015 | 1.896,42 | Pago | CODOMAR | CODOMAR |
33244-5 | Prédio da Administração do Porto | 04/2015 | 1.515,55 | Pago | CODOMAR | CODOMAR |
33244-5 | Prédio da Administração do Porto | 05/2015 | 1.991,65 | Pago | CODOMAR | CODOMAR |
33244-5 | Prédio da Administração do Porto | 06/2015 | 753,79 | Pago | CODOMAR | CODOMAR |
33244-5 | Prédio da Administração do Porto | 07/2015 | 1.102,94 | Pago | CODOMAR | CODOMAR |
33244-5 | Prédio da Administração do Porto | 08/2015 | 753,79 | Pendente | CODOMAR | CODOMAR |
33244-5 | Prédio da Administração do Porto | 09/2015 | 722,06 | Pendente | CODOMAR | CODOMAR |
33244-5 | Prédio da Administração do Porto | 11/2015 | 785,54 | Pendente | CODOMAR | CODOMAR |
Total | 10.279,50 |
Matricula | Local | Mês | Valor | Situação | Responsável | Titular |
524460-9 | Casa de Tração | 02/2015 | 295,86 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
524460-9 | Casa de Tração | 05/2015 | 306,68 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
524460-9 | Casa de Tração | 09/2015 | 4.127,36 | Pendente | Arrendatários | CODOMAR |
524460-9 | Casa de Tração | 10/2015 | 692,26 | Pendente | Arrendatários | CODOMAR |
Total | 5.422,16 |
Matricula | Local | Mês | Valor | Situação | Responsável | Titular |
639590-1 | Estacionamento Roadway | 02/2015 | 1.906,15 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
639590-1 | Estacionamento Roadway | 03/2015 | 18.117,49 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
639590-1 | Estacionamento Roadway | 04/2015 | 4.131,75 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
639590-1 | Estacionamento Roadway | 06/2015 | 2.741,50 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
639590-1 | Estacionamento Roadway | 07/2015 | 1.852,73 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
639590-1 | Estacionamento Roadway | 08/2015 | 21.102,85 | Pendente | Arrendatários | CODOMAR |
639590-1 | Estacionamento Roadway | 09/2015 | 138,85 | Pendente | Arrendatários | CODOMAR |
639590-1 | Estacionamento Roadway | 10/2015 | 2.043,22 | Pendente | Arrendatários | CODOMAR |
Total | 52.034,54 |
Matricula | Local | Mês | Valor | Situação | Responsável | Titular |
657403-9 | Plataforma Cais do Roadway | 02/2015 | 20.722,53 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
657403-9 | Plataforma Cais do Roadway | 03/2015 | 18.643,27 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
657403-9 | Plataforma Cais do Roadway | 04/2015 | 46.246,72 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
657403-9 | Plataforma Cais do Roadway | 05/2015 | 21.044,34 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
657403-9 | Plataforma Cais do Roadway | 06/2015 | 15.576,22 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
657403-9 | Plataforma Cais do Roadway | 07/2015 | 19.502,05 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
657403-9 | Plataforma Cais do Roadway | 08/2015 | 18.292,75 | Pendente | Arrendatários | CODOMAR |
657403-9 | Plataforma Cais do Roadway | 09/2015 | 23.690,76 | Pendente | Arrendatários | CODOMAR |
657403-9 | Plataforma Cais do Roadway | 10/2015 | 14.485,15 | Pendente | Arrendatários | CODOMAR |
Total | 198.203,79 |
Matricula | Local | Mês | Valor | Situação | Responsável | Titular |
657404-9 | Plataforma Cais das | 02/2015 | 37.442,56 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
Torres | ||||||
657404-9 | Plataforma Cais das Torres | 03/2015 | 22.130,95 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
657404-9 | Plataforma Cais das Torres | 04/2015 | 153,34 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
657404-9 | Plataforma Cais das Torres | 04/2015 | 28.159,89 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
657404-9 | Plataforma Cais das Torres | 05/2015 | 15.173,13 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
657404-9 | Plataforma Cais das Torres | 06/2015 | 138,85 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
657404-9 | Plataforma Cais das Torres | 07/2015 | 125,73 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
657404-9 | Plataforma Cais das Torres | 07/2015 | 153,34 | Pago | Arrendatários | CODOMAR |
657404-9 | Plataforma Cais das Torres | 08/2015 | 153,34 | Pendente | Arrendatários | CODOMAR |
657404-9 | Plataforma Cais das Torres | 08/2015 | 35.226,97 | Pendente | Arrendatários | CODOMAR |
657404-9 | Plataforma Cais das Torres | 09/2015 | 13.788,57 | Pendente | Arrendatários | CODOMAR |
657404-9 | Plataforma Cais das Torres | 09/2015 | 138,85 | Pendente | Arrendatários | CODOMAR |
657404-9 | Plataforma Cais das Torres | 10/2015 | 138,85 | Pendente | Arrendatários | CODOMAR |
657404-9 | Plataforma Cais das Torres | 10/2015 | 138,85 | Pendente | Arrendatários | CODOMAR |
657404-9 | Plataforma Cais das Torres | 10/2015 | 138,85 | Pendente | Arrendatários | CODOMAR |
657404-9 | Plataforma Cais das Torres | 11/2015 | 138,85 | Pendente | Arrendatários | CODOMAR |
Total | 153.340,92 |
CONSTATAÇÃO 08: Os valores acumulados de débito para com a empresa de abastecimento de água são:
Plataforma Cais das Torres | R$ 49.863,13 |
Plataforma Cais do Roadway | R$ 56.468,66 |
Estacionamento Roadway | R$ 23.284,92 |
Casa de Tração | R$ 4.819,62 |
Prédio da Administração do Porto | R$ 2.261,39 |
Total | R$ 136.967,72 |
CONSTATAÇÃO 09: Verificamos as despesas com fornecimento de energia do Porto de Manaus, referentes aos meses de fevereiro a novembro de 2015, são as seguintes:
Matricula | Local | Mês | Valor | Situação | Titularidade |
87120-6 | Plataforma Cais do Roadway | 01/2015 | 25.712,43 | Pago | DNIT |
87120-6 | Plataforma Cais do Roadway | 02/2015 | 23.583,33 | Pago | DNIT |
87120-6 | Plataforma Cais do Roadway | 03/2015 | 30.013,61 | Pago | DNIT |
87120-6 | Plataforma Cais do Roadway | 04/2015 | 21.102,53 | Pago | DNIT |
87120-6 | Plataforma Cais do Roadway | 05/2015 | 22.282,40 | Pago | DNIT |
87120-6 | Plataforma Cais do Roadway | 06/2015 | 23.845,63 | Pago | DNIT |
87120-6 | Plataforma Cais do Roadway | 07/2015 | 25.861,77 | Pendente | DNIT |
87120-6 | Plataforma Cais do Roadway | 08/2015 | 24.405,93 | Pendente | DNIT |
87120-6 | Plataforma Cais do Roadway | 09/2015 | 21.878,13 | Pendente | DNIT |
87120-6 | Plataforma Cais do Roadway | 10/2015 | 23.536,72 | Pendente | DNIT |
87120-6 | Plataforma Cais do Roadway | 11/2015 | 35.803,81 | Pendente | DNIT |
87120-6 | Plataforma Cais do Roadway | 12/2015 | 0,00 | DNIT | |
Total | 278.026,29 |
Matricula | Local | Mês | Valor | Situação | Titularidade |
525441-8 | Plataforma Cais das Torres | 01/2015 | 12.559,81 | Pago | DNIT |
525441-8 | Plataforma Cais das Torres | 02/2015 | 12.422,77 | Pago | DNIT |
525441-8 | Plataforma Cais das Torres | 03/2015 | 15.631,06 | Pago | DNIT |
525441-8 | Plataforma Cais das Torres | 04/2015 | 13.457,45 | Pago | DNIT |
525441-8 | Plataforma Cais das Torres | 05/2015 | 13.150,18 | Pago | DNIT |
525441-8 | Plataforma Cais das Torres | 06/2015 | 12.043,25 | Pago | DNIT |
525441-8 | Plataforma Cais das Torres | 07/2015 | 12.659,34 | Pendente | DNIT |
525441-8 | Plataforma Cais das Torres | 08/2015 | 11.791,78 | Pendente | DNIT |
525441-8 | Plataforma Cais das Torres | 09/2015 | 10.434,92 | Pendente | DNIT |
525441-8 | Plataforma Cais das Torres | 10/2015 | 12.270,46 | Pendente | DNIT |
525441-8 | Plataforma Cais das Torres | 11/2015 | 13.841,27 | Pendente | DNIT |
525441-8 | Plataforma Cais | 12/2015 | 0,00 | DNIT |
das Torres | |||||
Total | 140.262,29 |
CONSTATAÇÃO 09: Os valores acumulados e pendentes de pagamento para as contas de energia são:
Plataforma Cais das Torres | R$ 60.997,77 |
Plataforma Cais do Roadway | R$ 131.486,36 |
Total | R$ 192.484,13 |
CONSTATAÇÃO 10: Despesas pendentes de pagamento SISTEMA PRI e SOCICAM.
SOCICAM – CONTRATO Nº SR 707/2013 | ||||
NF | Prestador | Valor (R$) | Medição | Emissão |
575 | SOCICAM | 431.745,24 | Planilha medição ref. 03/2015 | 07/04/2015 |
576 | SOCICAM | 435.999,08 | Planilha medição ref. 04/2015 | 11/05/2015 |
Total | 867.744,32 |
SISTEMA PRI – CONTRATO Nº 00706/2013 | ||||
NF | Prestador | Valor (R$) | Medição | Emissão |
00020375 | SISTEMA PRI | 511.372,44 | 21ª - ref. 04/2015 | 22/05/2015 |
00020245 | SISTEMA PRI | 511.372,44 | 20ª - ref. 03/2015 | 15/04/2015 |
00020546 | SISTEMA PRI | 511.372,44 | 22ª - ref. 05/2015 | 22/06/2015 |
Total | 1.534.117,32 |
RECOMENDAÇÃO: Que a CODOMAR efetue gestões, junto à SEP, inclusive com notificação, para viabilizar o repasse de parcelas do Convênio nº 002/2014.
D) CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Convenente prestará contas à Concedente da aplicação dos recursos recebidos, comprovando a regularidade da sua utilização, obrigando-se a enviar à Concedente, bimestralmente, o relatório de acompanhamento físico-financeiro, onde deverá ficar demonstrado o cumprimento das etapas ou fases de execução correspondentes às parcelas dos recursos transferidos e, até 60(sessenta) dias após o vencimento do prazo de vigência do Convênio, a prestação de contas final dos recursos recebidos, constituída de relatório de consecução do objeto, acompanhado de:
a) Cópia do PLANO DE TRABALHO
b) Cópia do Termo de Convênio;
c) Relatório de execução físico-financeiro;
d) Demonstrativo da execução da receita e da despesa;
e) Relação dos pagamentos efetuados, por elemento de despesa;
f) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio;
g) Extrato bancário com a respectiva conciliação bancária;
h) Cópia do termo de aceitação definitiva de obra ou serviços de engenharia, quando for o caso;
i) Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados se for o caso, em conta indicado pela Concedente;
j) Cópia dos despachos de adjudicação dos objetos das licitações realizadas ou de justificativa de sua dispensa, com o respectivo enquadramento legal;
k) Demonstrativo físico-financeiro das diversas etapas e execução do objeto contratado;
l) Relatório técnico com fotos de acompanhamento de obra e serviços, quando for o caso, e o cronograma físico.
CONSTATAÇÃO 11: Do valor total pactuado no Convênio nº 002/2014, somente foi repassada a primeira parcela de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) em 11/09/2014. Desse valor, a CODOMAR protocolou junto à SEP a prestação de contas de R$ 3.681.696,10 (três milhões seiscentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa e seis reais e dez centavos) em 30/06/2015.
9. CONTRATOS DE ARRENDAMENTO
9.1 Contrato nº 01/2001: Contrato de Arrendamento para Exploração do Porto de Manaus, celebrado entre Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas – SNPH e SPE Estação Hidroviária do Amazonas Ltda.
O objeto do Contrato é o arrendamento para exploração da denominada ÀREA1, conforme Item 01 do edital, para uso público, através da operação de cargas e passageiros, além de ações de revitalização, com vistas a:
1. Transferir à Arrendatária a exploração das Operações Portuárias de cargas e passageiros da navegação do interior e interestadual, com investimentos necessários associados;
2. Implementar a Revitalização, conforme o Plano elaborado pela SNPH (Projeto Básico em Anexo);
3. Implantar logística para embarque e desembarque de passageiros, bem como para movimentação de cargas não containerizadas, atingindo as Metas constantes do subitem 4.1;
4. Explorar, diretamente ou de forma terceirizada, as atividades comerciais originadas da implementação do Plano de Revitalização (Projeto Básico);
5. Viabilizar a melhor ocupação e utilização dos galpões, infraestrutura e flutuantes constantes da planta inserida como Anexo I deste Contrato e do seu Memorial Descritivo;
6. Viabilizar e assegurar, ao comércio e à navegação, o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento e modernização da Àrea1, promovendo investimentos;
7. Garantir a todos os passageiros que partem de embarcações do Flutuante do Roadway, que, em caso de morte ou invalidez causada por acidente ao longo do itinerário, será pago, a título de seguro, no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais) à família do acidentado ou ao próprio, em até 45 (quarenta e cinco) dias da data de registro oficial da ocorrência.
O prazo de arrendamento é até 25 de novembro do ano de 2022.
A arrendatária tem exclusividade na realização de operações portuárias na ÀREA 1, ressalvadas a exploração do estacionamento definitivo, em que atuará como gestora, e do restaurante do Rio Negro, conforme edital e Projeto Básico.
CONSTATAÇÃO 11: As receitas constantes na Cláusula Décima, 10.1, “c”, não estão sendo recolhidas pela arrendatária, sob a alegação de que esta não recebeu a área total que é objeto do referido contrato, pois as mesmas não foram entregues pelo DNIT, que realizou reforma no local, ficando impossibilitados de utilizarem as respectivas áreas, apesar das diversas cobranças realizadas pela CODOMAR. Contudo, as receitas oriundas das movimentações ocorridas no Cais Roadway, tem sido repassadas à CODOMAR diretamente pelos operadores portuários.
RECOMENDAÇÃO: Destacamos a necessidade de acompanhamento da SL 849 - SUSPENSÃO DE LIMINAR em tramitação no Supremo Tribunal Federa – STF, realizando gestões junto à Advocacia Geral da União, considerando que qualquer que seja a decisão, trará fortes consequências na atuação da Autoridade Portuária (CODOMAR).
RECOMENDAÇÃO: Que a CODOMAR intensifique as cobranças junto à arrendatária, até por meio judicial, dos valores referentes às receitas constantes na Cláusula Décima, 10.1, “c” do Contrato de Arrendamento nº 01/2001 em sua integralidade, haja vista, que o referido contrato não permite cobranças parciais, e não tendo esta Companhia na qualidade de Autoridade Portuária, competência para repactuar o aludido contrato, nem mesmo realizar a entrega da obra efetuada pelo DNIT.
RECOMENDAÇÃO: Que a CODOMAR intensifique as tratativas para obtenção de receita de exploração do estacionamento definitivo, com a finalidade de ampliar as receitas da CODOMAR.
CONSTATAÇÃO 12: O Porto não está auferindo receita de acesso de canal em face do Auto de Infração nº 001796-5, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. O mesmo menciona que por ocasião de procedimento de fiscalização objeto do processo nº 50306.001771/2015-42, constatou-se que CODOMAR, na condição de autoridade portuária do Porto Organizado de Manaus, cobra, exige e recebe valores dos terminais de uso privado, referente à utilização da infraestrutura Aquaviária do canal de acesso ao porto público.
Entretanto, por meio do Ofício nº 77/SSN9-MB, DE 26.10.2015, a Marinha do Brasil informou à ANTAQ que não havia registro nos limites do canal de acesso ao Porto
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Organizado de Manaus, nem havia nenhuma informação na Carta Náutica 4110 com relação ao canal de acesso do Porto.
Outro ponto mencionado no referido Auto, trata da situação das boias de sinalização náutica, que estão sob responsabilidade da Marinha do Brasil, onde não foi firmado instrumento de delegação da sinalização náutica entre as Autoridades Marítima e Portuária, objetivando o repasse da competência de guarda e gestão delas à Autoridade Portuária.
Em virtude das situações acima referenciadas, a ANTAQ determinou a suspenção da cobrança referente à utilização da infraestrutura aquaviária do canal de acesso ao Porto Organizado de Manaus aos terminais de uso privado, ocasionando diminuição significativa de receita para o Porto.
RECOMENDAÇÃO: Como medida de obtenção de receita, a CODOMAR, através de sua autoridade portuária deverá efetuar gestões junto à XXXXX e Marinha do Brasil, para firmar instrumento de delegação da sinalização náutica entre as Autoridades Marítima e Portuária, objetivando o repasse da competência de guarda e gestão delas à Autoridade Portuária.
9.2 Contrato nº 02/2001, de arrendamento para exploração do Porto de Manaus. Celebrado entre Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas – SNPH e SPE Estação Hidroviária do Amazonas Ltda.
O objeto do Contrato o Arrendamento para exploração das denominadas ÀREAS 2, 3, e 4, conforme Item 02 do edital, para uso público, através da operação de cargas e passageiros, além de ações de revitalização, com vistas a:
1. Transferir à Arrendatária a exploração das Operações Portuárias de cargas e passageiros da navegação do interior e interestadual, com investimentos necessários associados;
2. Implementar a Revitalização, conforme o Plano elaborado pela SNPH (Projeto Básico em Anexo);
3. Implantar logística para embarque e desembarque de passageiros, bem como para movimentação de cargas não containerizadas, atingindo as Metas constantes do subitem 4.1;
4. Explorar, diretamente ou de forma terceirizada, as atividades comerciais originadas da implementação do Plano de Revitalização (Projeto Básico);
5. Viabilizar a melhor ocupação e utilização dos galpões, infraestrutura e flutuantes constantes da planta inserida como Anexo I deste Contrato e do seu Memorial Descritivo;
6. Viabilizar e assegurar, ao comércio e à navegação, o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento e modernização da Área 2, promovendo investimentos;
CONSTATAÇÃO 13: As receitas referentes constantes a Cláusula Décima, 10.1, “b”, não estão sendo recolhidas pela arrendatária, sob a alegação de que não recebeu as áreas objeto do referido contrato, pois as mesmas não foram entregues pelo DNIT, que realizou reforma no
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local, ficando impossibilitados de utilizarem as respectivas áreas, apesar das diversas cobranças realizadas pela CODOMAR. Contudo, as receitas oriundas das movimentações ocorridas no Cais das Torres, tem sido repassadas à CODOMAR diretamente pelos operadores portuários.
RECOMENDAÇÃO: Que a CODOMAR intensifique as cobranças junto à arrendatária.
09. RECURSOS HUMANOS
A) ADMISSÃO, DEMISSÃO E PROGRAMAS INCENTIVADOS: Para o Porto Organizado de Manaus não existe lotação de pessoal próprio.
B) CESSÃO E REQUISIÇÃO DE PESSOAL: No âmbito do Porto de Manaus, inexiste pessoal cedido.
C) AÇÕES E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS: No âmbito do Porto Organizado de Manaus, não ocorreu registro de ações ou indenizações dessa natureza.
13. COMPRAS E LICITAÇÕES:
13.1 Compras Diretas: A Porto de Manaus não realizou compras de material de consumo, em virtude de indisponibilidade de recursos.
16. GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS:
16.1. Gestão de Receita: As Disponibilidades do Porto de Manaus em Caixa e Bancos em 31.12.2015, conforme Balancete é:
1. Bancos | 673.162,28 |
1.1 Banco c/ movimento | 101.056,00 |
1.2 Banco conta aplicação Res. 108 B.C | 572.106,28 |
16.2. Crédito Rotativo: Não aplicado no Porto de Manaus.
18. EXAME E PARECER DAS CONTAS
18.1. Balancetes mensais: Os Balancetes Mensais são encaminhados ao Conselho Fiscal da Companhia, para análise e manifestação. O último balancete apresentado ao Conselho Fiscal é referente ao mês de dezembro/2015.
19. SEGURANÇA
19.1. Segurança de Sistemas: O sistema de segurança física das instalações e operacional dos sistemas informatizados do POM, na área de pessoal, contabilidade, bens patrimoniais e controle de estoques, sob supervisão e orientação do núcleo de processamento de dados, constatando pela adequação dos mesmos. Os arquivos são protegidos por senhas,
individualizada por empregado, em conformidade com as atividades desempenhadas pelos mesmos. Não existe no âmbito do POM empregado capacitado em TI
São Luís, MA, 21 de janeiro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Chefe da Divisão de Auditoria Interna