CONTRATO N.º 009/2021
CONTRATO N.º 009/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GESTÃO PARA CORREIO ELETRÔNICO, COMPOSTA DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE GESTÃO DE AMBIENTE DA SUÍTE DE COLABORAÇÃO ZIMBRA OPEN SOURCE EDITION, QUE FAZEM ENTRE SI, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ PRODEPA E F-TREZE TECNOLOGIA EIRELI, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO
DO PARÁ - PRODEPA, Empresa Pública, com personalidade jurídica própria de direito privado, constituída na forma da Lei Estadual n.º 5.460/88, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.059.613/0001-18, Inscrição Estadual n.º 15.271.0884, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Administrativo do Estado, Icoaraci – Belém - Pará, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, engenheiro elétrico, RG nº 2.863.019 SSP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxx. 0000 - Xxx Xxxx, Cep: 66.063-000, Belém - Pará, nomeado através de Decreto Governamental, publicado no DOE nº 33.781, em 15.01.2019, no final assinado.
CONTRATADA: F-TREZE TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 07.480.589/0001-11, com sede
na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sito à Rua Padre Xxxxxxxxx, n º 526 – sala 05, 09 e 10, bairro: Xxxxxxx Xxxxxx, CEP: 60.135-040, representada legalmente pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Analista de Sistema, portador da carteira de identidade n.º 96002179509 SSP/CE e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, domiciliado nesta cidade, no final assinado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O presente contrato tem como fundamento legal o Processo PAE nº 2020/763.348, o Pregão Eletrônico nº 001/2021 e seus anexos, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, com a Lei Estadual nº 6.474/2002, com os Decretos Estaduais n° 878/2008, 199/2009, 2.069/2006, 967/2008, 2.034/2009, 2.121/2018, 534/2020 e 991/2020, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEPA e com Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 – O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento de solução de gestão para correio eletrônico, composta de licenças de software de gestão de ambiente da suíte de colaboração Zimbra Open Source Edition, incluindo os serviços de manutenção, suporte, garantia e assistência técnica ao ambiente implantado, conforme os termos e condições a seguir especificados.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, admitindo- se a sua prorrogação através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - Pela execução do serviço objeto do presente contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ 21.433,31 (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e três reais, trinta e um centavos), correspondente às licenças de software de gerenciamento e os serviços de manutenção, suporte, garantia e assistência técnica da solução contratada, perfazendo o valor global estimado de R$ 257.199,72 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e nove reais, setenta e dois centavos), de acordo com o quadro de preços e quantidades abaixo:
Item | Descrição | Und | Quant. | Valor Mensal (em R$) | Valor Total (em R$) |
1 | Licença de Software de Gerenciamento-Mensal para 20.000 licenças (Quantidade Estimada) | Mês | 12 | R$ 14.433,32 | R$ 173.199,84 |
2 | Manutenção, Suporte, Garantia, Assistência Técnica e Manutenção da Solução Implementada | Mês | 12 | R$ 6.999,99 | R$ 83.999,88 |
Subtotal – Valor Mensal | R$ 21.433,31 | ||||
Total – Valor Anual (Valor Mensal x 12 meses) | R$ 257.199,72 |
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta da Dotação Orçamentária da
CONTRATANTE, de acordo com a classificação abaixo:
00.000.0000.0000 – Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação; 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e COMUNICAÇÃO – PJ; 0261 – Recursos Próprios;
0101 – Recursos do Tesouro;
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal no Protocolo Geral da CONTRATANTE, desde que a mesma esteja devidamente atestada pela área técnica.
6.1.1 – O pagamento das licenças serão feitos após a entrega e homologação da solução e somente para as licenças efetivamente fornecidas e em uso da CONTRATANTE.
6.1.2 – O pagamento será feito através de Ordem Bancária Banco – OBB ou de Ordem Bancária Pagamento – OBP, de acordo com o art. 6º, inciso II, da IN SEFA n.º 18/08, de 21/05/08.
6.2 – A CONTRATADA deverá emitir mensalmente a nota fiscal de prestação de serviços correspondente ao serviço executado (cessão de licença de software de gestão de ambiente da suíte de colaboração Zimbra Open Source Edition e manutenção, suporte, garantia e assistência técnica da estrutura implantada) no período e encaminhá-la à CONTRATANTE através do Protocolo Geral.
6.2.1. O Protocolo Geral da CONTRATANTE providenciará o envio da nota fiscal para atesto da fiscalização.
6.3 – O primeiro pagamento será efetuado somente após a conclusão das fases de concepção, implementação e de homologação da solução, com a apresentação do “as built” e da documentação técnica exigida nos formatos impresso e eletrônico editável, de forma a possibilitar futuras atualizações.
6.3.1 - A primeira nota fiscal deverá ser apresentada pela CONTRATADA somente após a homologação da solução pela CONTRATANTE, conforme o item anterior.
6.4 – A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança bancária.
6.5 – As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas para as devidas correções, abrindo- se, neste caso, nova contagem de prazo para o pagamento.
6.5.1 – A CONTRATANTE não será responsável pelo pagamento de multas e/ou atualizações monetárias nos casos das ocorrências descritas no subitem anterior, ficando o pagamento suspenso até a reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida.
6.6 - Os fornecedores e prestadores de serviço que vencerem o presente pregão eletrônico e que ainda não sejam correntistas do Banco do Estado do Pará S/A, deverão providenciar a abertura de conta corrente na agência de sua preferência, pois o pagamento somente será efetuado através de depósito bancário em conta aberta no BANPARÁ, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008.
6.7 – A CONTRATADA indicará em seus documentos de cobrança, obrigatoriamente, a agência bancária e a conta corrente na qual o pagamento deve ser depositado.
6.8 – Deverão constar nas notas fiscais, obrigatoriamente, o número do contrato, além da discriminação da parcela relativa ao evento do faturamento (medição), se for o caso.
6.9 – A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança bancária.
6.10 – Para efeito de pagamento, a CONTRATANTE procederá as retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação, aplicáveis a este contrato.
6.11 – Nenhum pagamento será efetuado nos seguintes casos:
a) Enquanto a CONTRATDA não apresentar a garantia de cumprimento do contrato; e
b) Enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA em virtude de inadimplência contratual ou aplicação de penalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
7.1 – O valor do serviço contratado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 28, § 1º, da Lei nº 9.069, de 29/06/1995.
7.2 – O valor mensal do serviço de fornecimento das licenças e de manutenção, suporte, garantia e assistência técnica da suíte de colaboração Zimbra Open Source Edition poderá ser reajustado, se houver acordo entre as partes, somente depois de decorrido o prazo estipulado no item anterior, pela variação do IGP-M / FGV apurada no período.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DOS MATERIAIS
8.1 – O presente contrato compreende o fornecimento de solução de gestão de correio eletrônico, composta do fornecimento de licenças de software de gestão da suíte Zimbra Open Source Edition, com os serviços de manutenção, garantia, suporte e assistência técnica da solução contratada.
8.2 – Especificações da solução:
8.2.1 – Licença de software de gestão do ambiente Zimbra:
Características |
1- A solução deverá contar com interface web e interface de texto tanto para a pesquisa de auditoria quanto para a restauração de backup. Os dados de backup e de auditoria deverão ser guardados de forma imune a interações dos usuários, estando armazenados em estrutura diferente daquela utilizada pelo ZIMBRA para armazenamento dos dados. A solução deve ser capaz de tratar situações de e-mails duplicados, e-mails removidos, e-mails renomeados e contas renomeadas sem que ocorra qualquer perda de dados para criação de backup e/ou auditoria do correio eletrônico. |
2- Cessão de licenças de uso de software de gestão de ambiente ZIMBRA Open Source Edition, permitindo o gerenciamento dos recursos de um ou mais servidores ZIMBRA (instalados em estrutura multiserver ou standalone). |
3- Configuração do software de gestão de ambiente ZIMBRA Open Source Edition para recurso de backup gerenciado automático de caixas postais, de forma que execute o backup em tempo real, com baixo consumo de I/O de disco, garantindo que a medição de load average do ZIMBRA não ultrapasse o limite de 30% sobre a média histórica do ambiente. O backup deverá ser realizado continuamente, sem necessidade de uma “janela” ou agendamento para tal; O backup deverá ser realizado sem interrupção do serviço de correio eletrônico ou indisponibilidade das caixas postais durante as rotinas de backup ou restore; deverá realizar o tratamento de mensagens duplicadas, compactando-as e permitindo a definição de período de retenção do backup gerado. A solução deve possibilitar que a restauração do backup seja realizada de forma a restaurar apenas uma conta específica, ou uma pasta específica ou ainda apenas uma mensagem específica, sendo possível realizar a restauração na própria conta do usuário ou em outra conta a ser definida pelo administrador do ambiente, mesmo em um servidor diferente do servidor original. |
4- Configuração do software de gestão de ambiente ZIMBRA Open Source Edition para filtros de auditoria de mensagens de e-mail, de forma a registrar de maneira integral e em tempo real, para fins de auditoria, todas as mensagens enviadas e recebidas do ambiente ZIMBRA, realizando o tratamento de mensagens duplicadas, compactando-as e permitindo a definição do período de retenção da base para auditoria. A solução deverá viabilizar a pesquisa e visualização de todos os e-mails enviados ou recebidos pelo ZIMBRA, assim como seus anexos, independentemente da estrutura standalone ou multi-server. |
5- Configuração do software de gestão de ambiente ZIMBRA Open Source Edition para integração com bases LDAP, de forma que permita a integração do ZIMBRA com tecnologias como o Microsoft Active Directory® ou Samba4. A solução deverá possibilitar ao administrador do ambiente que ao criar um novo usuário na base LDAP, também seja criado uma nova caixa postal no ZIMBRA, de forma automática e sem a necessidade do administrador efetuar logon no ZIMBRA para tal criação. Da mesma forma, a solução deverá permitir que ao criar-se um grupo de usuário na base LDAP, uma nova lista de distribuição de e-mails seja criada no ZIMBRA. Todas as ações de sincronização deverão ocorrer de forma automática, sem a necessidade de qualquer intervenção do Administrador ou do usuário final. A solução deverá permitir ao administrador do ambiente o recurso de autorização de exclusão de caixas postais e listas de distribuições no ZIMBRA quando usuários e grupos sejam excluídos na base LDAP. |
6- Configuração do software de gestão de ambiente ZIMBRA Open Source para recurso de HSM (Hierarchical Storage Management). A solução deverá ser compatível com estruturas de armazenamento de discos e/ou storages, permitindo gerenciar os arranjos de discos de forma a arquivar as mensagens de correio eletrônico mais recentes em discos mais rápidos e mensagens de correio eletrônico mais antigas em discos mais lentos. |
7- Configuração do software de gestão de ambiente ZIMBRA Open Source Edition para recurso de controle de ACLs (Access List), de forma que permita a gestão individualizada de domínios e sub-domínios do ambiente por usuários administradores pré-especificados. |
8- Configuração do software de gestão de ambiente ZIMBRA Open Source Edition para ambiente multi-servidor ZIMBRA (cluster de balanceamento de carga). |
9- Configuração de interface web para gerência de contas, perfis, cotas, domínios e outros recursos do ambiente ZIMBRA da CONTRATANTE. |
8.2.2 – Suporte técnico e manutenção:
Características |
1- Suporte e Manutenção pela CONTRATADA à estrutura montada na CONTRATANTE, incluindo fornecimento das atualizações de versões dos sistemas, corretivas e/ou evolutivas, sem ônus adicional durante todo o período de vigência do contrato; |
2- O Plano de Suporte e Manutenção deve ser provido por atendimento 9 x 5 (nove horas por dia e cinco dias na semana, em horário comercial), em língua portuguesa, para atendimento de qualquer problema ou dúvidas referentes a plataforma ZIMBRA e software de gestão do ambiente ZIMBRA; |
3- O Atendimento poderá ser realizado remotamente por Internet e/ou Telefone. |
4- A CONTRATADA deverá disponibilizar um ou mais números de suporte do tipo 0800 para contato técnico; |
5- O Tempo máximo para a primeira resposta no acionamento da CONTRATADA deverá ser de 4 horas; |
6- O Tempo máximo para a solução de um problema pela CONTRATADA deverá ser de 12 horas; |
8.3 – A solução será implementada na infraestrutura computacional da CONTRATANTE relacionada no item 4 do termo de referência do Pregão Eletrônico nº 001/21, que é parte integrante e indivisível deste contrato, apesar de não transcrito.
8.4 – Forma de execução e implementação da solução:
8.4.1 – A solução a ser implementada utiliza o banco de dados PostgreSQL, homologado pela CONTRATANTE, de forma a não gerar custos adicionais de licenças de bancos de dados ou custos adicionais com recursos de mão-de-obra especializada para a administração do banco de dados.
8.4.2 - No caso de interrupção de sistemas, recursos, equipamentos ou rotinas de trabalho de qualquer setor funcional deverá ser devidamente planejada e acordada com antecedência junto à CONTRATANTE.
8.4.3 - Durante toda a vigência deste contrato a CONTRATADA irá alocar um colaborador que assumirá a função de gerente do projeto, cabendo-lhe as responsabilidades de planejar, coordenar a equipe de técnicos da CONTRATADA. Sendo, este, também o ponto focal de contato da CONTRATADA durante todo o período de execução do contrato.
8.4.4 - Deverão ser seguidos os manuais do usuário e documentos em que constem as especificações da solução em uso e mantê-los devidamente atualizados.
8.4.5 - Todos os manuais e documentações referentes à solução e/ou qualquer um de seus módulos deverão ser entregues, obrigatoriamente, em formato impresso e digital editável, para futuras atualizações, e escritos em português do Brasil.
8.4.6 – São responsabilidades da CONTRATADA:
a) A instalação de softwares de gerência, quando disponíveis e/ou solicitados, em estação de gerenciamento indicada pela CONTRATANTE;
b) Consultoria técnica envolvendo profissionais da CONTRATADA e da CONTRATANTE com objetivo de se criar e implementar políticas de gerenciamento e implementação da solução de acordo com as recomendações do fabricante e normas internas da CONTRATANTE;
c) Definição de políticas e estatísticas de backup bem como jobs e fluxos de informações da solução;
d) Documentação com melhores práticas, testes e manutenção operacional do da solução ofertada;
e) Definição e customização de relatórios e alertas.
f) Fornecer as subscrições do software de gestão do ambiente ZIMBRA e prestar a garantia técnica conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
8.5 – Do sigilo e propriedade:
8.5.1 – As informações e dados levantados durante a realização do serviço são de propriedade da
CONTRATANTE, devendo-lhe ser entregues ao final do trabalho executado.
8.5.2 – As informações e dados não poderão ser utilizados pela CONTRATADA, bem como pelos membros de sua equipe, sem prévia e autorização formal por parte da CONTRATANTE.
8.5.3 - A CONTRATADA deverá manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da
CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado,
respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
8.6 – Projeto e documentação:
8.6.1 - O projeto deverá ter, no mínimo, fases de concepção, de implementação e de homologação. O início de cada fase deve ser marcado por uma reunião, onde serão definidas e concebidas as atividades da fase seguinte. Depois de identificadas as atividades, será confeccionado documento a ser aprovado pela CONTRATANTE através de “DE ACORDO” em ata, descrevendo todas as necessidades e requisitos para cada fase.
8.6.2 - Todo o projeto deve ser documentado no formato “as built”, utilizando metodologia apropriada. Ao final da implantação, a CONTRATADA deverá entregar a documentação para a CONTRATANTE no formato impresso e eletrônico editável, para futuras atualizações.
8.7 – Devido a especificidade do ambiente ao qual será prestado suporte, durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA disponibilizará os seguintes profissionais:
a) 1 (um) profissional com Certificação ZCS (Zimbra Colaboration Suite);
b) 1 (um) profissional com Certificação EnterprizeDB Certified.Postgres Plus 9.0 Associate;
c) 1 (um) profissional com as Certificações RHCE (Red Hat Certified Engineer) e LPIC-3 (Linux Professional Institute).
8.7.1 – A CONTRATADA deverá enviar a relação com os nomes dos profissionais acima listados, juntamente com os respectivos certificados.
8.7.2 - Esses profissionais prestarão suporte em Nível 3 ao ambiente implementado da solução contratada.
8.7.3 – A CONTRATADA deverá comprovar no ato da assinatura deste contrato, de que dispõe dos profissionais supracitados. A comprovação do vínculo profissional com a CONTRATADA desses profissi- onais se dará com a apresentação de contrato de prestação de serviço autônomo, carteira profissional ou contrato social, no caso do profissional ser sócio da CONTRATADA.
8.8 – Os serviços serão executados na sede da CONTRATANTE, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx (XX).
CLÁUSULA NONA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 – A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 – Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, qualquer uma das garantias abaixo discriminadas, no valor equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, atualizável nas mesmas condições daqueles, conforme o artigo 172 do RILC da CONTRATANTE.
a) Caução em dinheiro, mediante a apresentação do recibo-caução efetuado junto ao Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, Agência 15, conta corrente nº 188.000-4.
b) Fiança bancária.
c) Seguro garantia feito junto à entidade com situação regular no mercado de seguros do Brasil.
10.2 - Caso a CONTRATADA não apresente a garantia contratual no prazo acima, poderá ser-lhe imputada multa, nos termos do item 14.2, alínea “e”, deste contrato.
10.2.1 – Se a garantia contratual não for apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, este poderá ser rescindindo unilateralmente pela CONTRATANTE.
10.3 - Na hipótese de alteração do valor do contrato, a CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA
o reforço da garantia, de modo que seja mantida a proporção de 3% (três por cento) do valor do contrato.
10.3.1 – Caso ocorra a situação prevista no item anterior, a CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias para apresentar o reforço da garantia, sob pena de rescisão do contrato.
10.4 - Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a respectiva renovação, sob pena de rescisão do contrato.
10.5 - A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia contratual multas e penalidades previstas no contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
10.6 - Rescindido o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, a garantia contratual prevista no item
10.1 desta cláusula será executada em favor da CONTRATANTE.
10.7 - No caso de execução da garantia contratual em decorrência do disposto nesta cláusula, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que serão contados a partir do aviso por escrito da CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato.
10.8 - A garantia de que trata esta cláusula será devolvida após o encerramento da vigência do contrato, mediante solicitação expressa e por escrito da CONTRATADA, desde que não haja multas ou débitos pendentes, hipótese em que se aplicará o disposto no item 14.2, alínea “e”, deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A CONTRATANTE exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA
obrigada a facilitar o exercício deste direito.
11.2 – A fiscalização deste contrato será exercida por empregado (fiscal) da CONTRATANTE, designado através de Portaria da Presidência, para acompanhar e controlar a execução do presente contrato.
11.3 – A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
11.4 – O responsável pela fiscalização deverá registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços e encaminhar a cópia a CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 – São obrigações da CONTRATADA:
12.1.1 – Manter durante a vigência e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
12.1.2 – Instalar os softwares de gerência nas estações de gerenciamento indicadas pela CONTRA- TANTE.
12.1.3 – Disponibilizar consultoria técnica envolvendo profissionais da CONTRATADA e da CON- TRATANTE para criar e implementar políticas de gerenciamento e implementação da solução contratada.
12.1.4 – Definir políticas e estatísticas de backup, assim como Jobs e fluxos de informações da solução.
12.1.5 – Documentar todos os testes e manutenções operacionais da solução contratada.
12.1.6 – Definir e customizar os relatórios e alertas.
12.1.7 – Fornecer as subscrições do software de gestão do ambiente Zimbra e prestar a garantia técnica, suporte e manutenção da solução contratada.
12.1.8 – Disponibilizar durante a vigência deste contrato 1 (um) profissional para cada uma das seguintes certificações: Certificação ZCS (Zimbra Colaboration Suite); Certificação EnterprizeDB Certified.Postgres
Plus 9.0 Associate; Certificação RHCE (Red Hat Certified Engineer) e LPIC-3 (Linux Professional Institute). Esses profissionais prestarão suporte em Nível 3 ao ambiente implementado da solução contratada.
12.1.9 – Cumprir todas as normas e procedimentos internos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 – São obrigações da CONTRATATANTE:
13.1.1 – Fornecer para a CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços.
13.1.2 – Prover hardware necessários para a implementação da solução
13.1.3 – Aprovar o planejamento apresentado pela CONTRATADA.
13.1.4 - Efetuar o pagamento dos serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos.
13.1.5 – Executar os testes de aceitação a seu exclusivo critério.
13.1.6 – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas e Informar à CONTRATADA as razões que motivaram a eventual rejeição do serviço.
13.1.7 – Designar servidor para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
13.1.8 – Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais, quando for o caso.
13.1.9 – Liberar o espaço físico onde os serviços serão executados.
13.1.10 - Comunicar à CONTRATADA quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento das licenças e demais serviços contratados, objetivando sua imediata reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
14.1 – A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Pará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções estipuladas nos itens 14.2 e 14.3 desta cláusula e demais cominações legais, respeitado o devido processo legal e a ampla defesa.
a) Apresentar documentação falsa e ou cometer fraude fiscal;
b) Causar o atraso na execução do objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Cometer falhas ou fraudar a execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo; e
f) Declarar informações falsas.
14.2 – A inexecução parcial ou total do contrato em que a CONTRATANTE não der causa, ou seja, a inobservância de quaisquer de suas cláusulas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) Advertência, aplicada por meio de notificação por escrito, estabelecendo-se prazo razoável para o adimplemento da obrigação pendente;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, pela recusa injustificada do licitante vencedor em assiná-lo;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato em caso de inexecução parcial;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato em caso de inexecução total;
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato em caso de descumprimento de cláusulas e condições estabelecidas no contrato, má qualidade na execução do serviço e / ou recusa ou atraso na apresentação da garantia contratual, quando exigida;
f) Multa de 5% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de rescisão contratual por falta grave da Contratada;
g) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato por dia de atraso na implementação da solução, definido nas reuniões entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA nas fases de concepção, implementação e homologação da solução.
h) Multas pelo descumprimento dos prazos estipulados na cláusula oitava deste contrato:
Critérios | Penalidade |
A cada hora de instabilidade ou interrupção do serviço de e-mail, após decorrido o tempo máximo para início do atendimento, nas duas primeiras horas, sobre o valor mensal do item suporte técnico | 1% |
A cada hora de instabilidade ou interrupção do serviço de e-mail, após decorrido o tempo máximo para conclusão do atendimento (solução), após as duas primeiras horas sobre o valor do item suporte técnico | 2% |
j) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODEPA por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando a Contratada permanecer no descumprimento de suas obrigações contratuais.
14.4 – As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
145.5 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, fica assegurada à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
14.6 - Não serão aplicadas sanções se, justificada e comprovadamente, o inadimplemento de qualquer cláusula contratual advir de caso fortuito, motivo de força maior ou fato do príncipe.
14.7 – O valor das multas aplicadas será creditado a favor da CONTRATANTE, mediante compensação e abatimento da prestação de garantia de que trata a cláusula décima deste contrato até o limite dessa, sendo vedado à CONTRATADA qualquer posicionamento que inviabilize a compensação e abatimento, podendo ser o contrato rescindido por tal prática.
14.8 – No caso de inadimplemento que resultar em aplicação de multa, o pagamento devido só poderá ser liberado após a apresentação da guia de recolhimento da multa em questão ou mediante o desconto do valor da mesma sobre o total da fatura ou da nota fiscal.
14.9 – No caso das multas aplicadas, somadas ou não, ultrapassarem o valor da garantia apresentada neste contrato, deverá a CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, depositar novo valor, no mesmo importe do inicial, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, seja qual for a etapa de execução do contrato.
14.10 – Não haverá aplicação de penalidades à CONTRATADA por atrasos na execução dos serviços na seguinte situação:
a) Caso fortuito ou força maior, entendendo-se como sendo qualquer ocorrência que não seja proveniente de qualquer ação humana, devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO
15.1 - O presente contrato poderá ser rescindido:
15.2 – Por iniciativa da CONTRATANTE, nas seguintes situações:
15.2.1 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
15.2.2 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da sua execução.
15.2.3 - O descumprimento de obrigações trabalhistas e/ou não manutenção das condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
15.2.3.1 - A CONTRATANTE poderá conceder prazo razoável para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas e suas condições de habilitação, ou ainda, da apresentação da garantia.
15.2.4 - Descumprimento de condições contratuais que tragam danos relevantes para a CONTRATANTE, tais como a lentidão do seu cumprimento, comprovando a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados e o desatendimento reiterado de determinações regulares da fiscalização
15.2.5 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos, combinados com o cometimento reiterado de faltas na sua execução, gerando má qualidade na execução do objeto contratado.
15.3 – Por iniciativa da CONTRATADA:
15.3.1 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrente de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
15.3.2 - A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais.
15.4- Constituem, ainda, motivos para a rescisão do contrato:
15.4.1 - A decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA.
15.4.2 - A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
15.4.3 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato.
15.4.4 - A suspensão da prestação dos serviços por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando a contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
15.5 - No caso de descumprimento das obrigações contratuais fica ressalvado à CONTRATANTE o direito de haver perdas e danos, nos termos da lei de licitações e Código Civil.
15.6 – A parte interessada na rescisão do contrato deverá notificar a outra, por escrito e com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
15.6.1 – A notificação, caso seja feita pela CONTRATADA, deverá ser entregue exclusivamente no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
15.7 – Além das condições aqui estabelecidas, ocorrendo à rescisão contratual por iniciativa da CONTRATADA sem que haja justificativa plausível e aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar o pagamento no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da última fatura a título de multa rescisória.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 – Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico n° 001/2021, seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
17.1 – A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 e pela Lei nº 13.303/2016, pelos preceitos de direito
público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
18.1 – A CONTRATANTE aplicará o art. 182 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) quando houver eventuais partes de litígio entre as partes
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
19.1 – O presente contrato será publicado de forma reduzida pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura, de acordo com o art. 157 do RILC da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
20.1 – As partes elegem o Foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que se produzam os efeitos legais pretendidos.
Belém - Pará, 19 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:04805186291
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:04805186291
Dados: 2021.03.22 11:25:41 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXX:62433580382 Dados: 2021.03.19 08:50:33 -03'00'
XXXXX XXXXXX:62433580382
Presidente da PRODEPA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal
1.
Nome
XXXXXXX
CAMPOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
FONTENELE:56058 FONTENELE:00000000000
CPF/MF:926300
Dados: 2021.03.19
08:54:19 -03'00'
2. Nome
CPF/MF
58 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 34.536 Segunda-feira, 29 DE MARÇO DE 2021
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 058/2020
O presidente da Companhia de Saneamento do Pará, no uso de suas atri- buições conferidas por Xxx e considerando o resultado apresentado pelo(a) Pregoeiro(a) da COSANPA, instruído nos autos, referente ao Pregão Eletrô- nico SRP Nº 058/2020-COSANPA/PA, cujo objeto é a eventual prestação de serviços de locação de veículos tipo Caminhão com as implementações de equipamentos necessárias, conforme descrito no Termo de Referência, sem condutor e quilometragem livre, para atendimento as futuras deman- das da Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA, no valor Global Es- timado em R$ 1.079.846,64 (Um Milhão, Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Quarenta e Seis Reais e Sessenta e Quatro Centavos), e considerando que o processo encontra-se em conformidade com as normas legais RESOLVE: I – HOMOLOGAR, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento In- terno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC e do Art. 4º, inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/2002, os atos praticados pelo(a) Pregoeiro(a) e o objeto licitado, em favor da(s) empresa(s), LOC MINAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ Nº: 18.778.140/0001-50, vencedora do Grupo 1,
no valor Global Final Proposto em R$ 858.249,00 (Oitocentos e Cinquenta e Oito Mil, Duzentos e Quarenta e Nove Reais), por ser o mais vantajoso para a Administração Pública.
Belém/PA, 23 de Março de 2021. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da COSANPA
Protocolo: 639962
Chefe de Gabinete, GEP.DAS-011.4, no período de 19.03 a 01.04.2021, durante o impedimento da titular XXXXX XXXXX XXXXXXXX OHANA, Identi- dade Funcional nº 5251907/1, que se encontra respondendo pelo cargo de cargo de Secretário Adjunto conforme PORTARIA Nº 110 de 25.03.2021, publicada no DOE nº 34.534 de 26.03.2021.
II - Esta portaria tem efeitos retroativos a 19.03.2021.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissio- nal e Tecnológica, em 26 de março de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Estado, em exercício.
Protocolo: 640101
ERRATA
Fica retificado na publicação da PORTARIA Nº 105 de 19 de março de 2021, publicada no DOE nº 34.527 de 23/03/2021, pg. 65, Protocolo nº 638147.
Onde se lê: A Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica com base no Decreto de 23.11.2020, publicado no DOE nº 34.416 de 24.11.2020.
Leia-se: A Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Supe- rior, Profissional e Tecnológica com base no Decreto de 09.03.2021, publi- cado no DOE nº 34.512, de 10.03.2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissio- nal e Tecnológica, em 26 de março de 2021.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
Protocolo: 640187
.
OUTRAS MATÉRIAS
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP
CONTRATO
Nº 058/2020/COSANPA.
Aos dias 23 do mês de Março de 2021, a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, Sociedade de Economia Mista Estadual por ações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.945.341/0001- 90 e com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx - Xxxx, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, brasileiro, Engenheiro Civil , RG nº. 7666320-6 SSP/SP, inscri- to no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade Belém-Pará, no final assinado, resolveu licitar para eventual prestação de serviços de locação de veículos tipo Caminhão com as implementações de equipamentos necessárias, conforme descrito no Termo de Referên- cia, sem condutor e quilometragem livre, para atendimento as futuras de- mandas da Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA, tendo em vista a classificação da proposta da empresa no Pregão Eletrônico SRP nº 058/2020, devidamente qualificadas na ATA e no final assinados, con- forme consta dos autos do Processo nº 2020/800030. A presente Ata de Registro de Preços, a qual constitui-se em documento vinculativo e obri- gacional às partes, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, pela Lei Estadual n° 6.474/2002, Decreto Estadual 2.121/2018 e pela Lei Complementar nº 123/2006, no certame acima mencionado, da(s) seguinte(s) empresa(s): LOC MINAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA classificada para o GRUPO 1, inscrita no CNPJ sob o nº 18.778.140/0001-50, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Nº 042, Bairro Estoril, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 30494-360, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, Diretor, RG Nº MG-11.609.408, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Telefone: (00) 0000-0000, email: contato@locminasloca- xxxx.xxx.xx . A íntegra das atas encontram-se disponíveis no site: www. xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belém, 23 de Março de 2021. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da COSANPA
EXTRATO DE CONTRATO. Nº CONTRATO: 010/2021. - MODALIDA-
DE DE LICITAÇÃO : Pregão Eletrônico nº 023/2020 - PARTES: PRODEPA E CERAGON AMÉRICA LATINA LTDA - OBEJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPA- MENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DATA DA ASSINATURA: 19/03/2021
- VIGÊNCIA: 19/03/2021 a 18/03/2022 - VALOR (R$): 596.000,00 - DO- TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 – 409052 - 449040 - FONTE DE RECURSO: 0661 –- ORDENADOR RESPONSÁVEL: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA - END. DO CONTRATADO: à Av. Tamboré nº 1180 –
A10 – bairro: Tamboré, - CEP: 06460-000.
Protocolo: 637741 EXTRATO DE CONTRATO Nº: 009/2021 - MODALIDADE DE LICITAÇÃO
: Pregão Eletrônico nº 001/2021 - PARTES: PRODEPA E F-TREZE TECNOLO-
XXX XXXXXX - OBEJETO: Prestação de serviços de fornecimento de solução de gestão para correio eletrônico, composta de licenças de software de gestão de ambiente da suíte de colaboração Zimbra Open Source Edition, incluindo os serviços de manutenção, suporte, garantia e assistência téc- nica ao ambiente implantado - DATA DA ASSINATURA: 19/03/2021 - VI- GÊNCIA: 19/03/2021 a 18/03/2022 - VALOR (R$): 257.199,72 - DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 –339040 - FONTE DE RECURSO: 0101 / 0261 – ORDENADOR RESPONSÁVEL: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
DA COSTA - END. DO CONTRATADO Fortaleza, Estado do Ceará, sito à Rua Padre Xxxxxxxxx, n º 526 – sala 05, 09 e 10, bairro: Xxxxxxx Xxxxxx, CEP: 60.135-040,
Protocolo: 636699
.
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
.
Protocolo: 639974
.
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
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DESIGNAR SERVIDOR PORTARIA Nº 113 DE 26 DE MARÇO DE 2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SU-
PERIOR, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, COM BASE NO DECRETO DE
24.03.2021, publicado no DOE nº 34.532 de 25.03.2021. R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Identidade Fun- cional nº 57195101/4, ocupante do cargo de Coordenador, lotada na Di- retoria de Administração e Finanças – DAF, para responder pelo cargo de
TERMO ADITIVO A CONTRATO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 005/2017-SEEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2017/69468
OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade alterar a “CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO” do contrato originário, pror- rogando-se por mais 12 (doze) meses a sua respectiva vigência.
ASSINATURA: 22/03/2021 VIGÊNCIA: 28/03/2021 a 28/03/2022 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Funcional Programática: 08101.27.122.1297.4668c Fonte de Recursos: 0101002169 Elemento de Despesa: 339030 PI: 4120004668c Ação: 184339
Valor: R$ 115.383,00 (cento e quinze mil trezentos e oitenta e três reais) CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ/MF 03.506.307/0001-57
ORDENADOR DE DESPESA: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Protocolo: 640193