LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) Nº 002/2013
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO REPRESENTAÇÃO NO BRASIL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2013
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) Nº 002/2013
MAIO 2013
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL NACIONAL (LPN) Nº 002/2013
ÍNDICE | PÁGINA |
PREFÁCIO ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 3
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 24
SEÇÃO III - ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO 48
ANEXO III - DADOS DO CONTRATO 53
ANEXO IV - ESCOPO DOS SERVIÇOS 57
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO 58
ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA E DECLARAÇÃO 60
ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS 64
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 69
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
CONTEÚDO
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 8
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 9
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 9
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO
E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 10
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS SERVIÇOS E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL 12
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 13
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 14
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 14
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 14
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 15
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 15
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 15
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 15
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 15
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS 16
25. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 17
26. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 17
27. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE 17
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 17
28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO 17
29. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES 18
30. DIREITO DO CONTRATANTE DE CANCELAR A LICITAÇÃO 18
31. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO 18
A – GERAL
1. FONTE DE RECURSOS
1.1. O Mutuário indicado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovada por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, nenhuma outra parte, além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do empréstimo.
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
2.1 Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do BID.
2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou a entidades, bem como para a importação de equipamentos materiais e serviços, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita à restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
2.3 Nenhum Concorrente deve ter conflito de interesses. Se for descoberto que há conflito de interesses, os Concorrentes serão desqualificados. Pode-se considerar que Concorrentes têm conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se:
(a) estiverem ou estiveram vinculados a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratadas pelo Contratante para executar serviços de consultoria para a preparação do desenho, especificações e outros documentos a serem usados para a execução dos serviços no âmbito destes Documentos de Licitação; ou
(b) apresentarem mais de uma proposta neste processo de licitação, exceto para propostas alternativas permitidas pelas Especificações Técnicas, Anexo VIII. Contudo, isso não limita a inclusão de subempreiteiros em mais de uma proposta.
2.4 Qualquer pessoa física, firma, empresa-matriz ou subsidiária, ou organização constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, ou outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) com a qual o Banco tenha firmado acordos assinados relativos ao reconhecimento mútuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com a Cláusula 35 das IAL, na data de adjudicação do contrato, será desqualificada.
3. SERVIÇOS ELEGÍVEIS
3.1. Todos os Serviços a serem fornecidos nos termos do futuro Contrato deverão ter origem em países elegíveis do BID e todas as despesas à conta do Contrato estarão limitadas a tais bens e serviços.
3.2 O país de origem dos Serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os Serviços conforme os critérios de nacionalidade estabelecidos pelo BID. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
3.3 Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e o país de origem dos serviços. Para essa determinação, são utilizados os seguintes critérios:
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
3.4 Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
4. CUSTO DA PROPOSTA
4.1 O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Contratante não será, de nenhuma forma, responsável direta ou indiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório.
B - EDITAL
5. CONTEÚDO DO EDITAL
5.1 Os Serviços objeto de fornecimento, o procedimento licitatório e os termos contratuais a serem cumpridos estão descritos neste Edital, que é composto pelas seguintes Seções e Anexos:
Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC);
Seção II - Condições Gerais do Contrato (CGC);
Seção III - Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Projetos Financiados pelo BID;
Anexo I - Aviso de Licitação; Anexo II - Dados do Edital; Anexo III - Dados do Contrato; Anexo IV - Escopo dos Serviços; Anexo V - Termo de Contrato; Anexo VI - Modelos de Garantias;
Anexo VII - Termo de Proposta e Planilha de Preços; Anexo VIII - Especificações Técnicas; e
Anexo IX – Orçamento Base
5.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.
7. ADENDOS AO EDITAL
7.1. A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo.
7.2. Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham adquirir o Edital serão informados, por escrito, sobre o adendo por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico e a ele estarão sujeitos.
7.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. IDIOMA DA PROPOSTA
8.1. A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português sendo que a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
9.1. Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preço, preenchidos de conformidade com as Cláusulas 10, 11 e 12 das IAC e conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital;
(b) Documentos comprovando a elegibilidade, a habilitação e a qualificação do
Concorrente, conforme a Cláusula 13 das IAC.
(c) Documentação que comprove a elegibilidade dos Serviços e sua adequação ao Edital, de acordo com a Cláusula 14; das IAC, e
(d) Garantia da Proposta, conforme a Cláusula 15 das IAC.
10. TERMO DE PROPOSTA
O Concorrente deverá preencher o Termo de Proposta e a Planilha de Preço apropriada, conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital.
11. PREÇOS DA PROPOSTA
11.1 O Concorrente nacional ou estrangeiro deverá indicar, na Planilha de Preço apropriada, conforme modelo do Anexo VII, os preços unitários e totais dos Serviços que se propõe a fornecer.
11.2 O Preço Total para a execução no Local de Execução, inclui todos os impostos e taxas.
11.3 O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante a Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas pelo Contratante e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos diferentes.
11.4 Reajustamento
(a) Alternativa A: Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços cotados pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluir reajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital e será rejeitada nos termos da Cláusula 24 das IAC.
(b) Alternativa B: Nos contratos com previsão de duração maior do que 1 (um) ano, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 30 das Condições Gerais do Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 25.2 das IAC, a aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12. MOEDA DA PROPOSTA
12.1 Os preços das propostas serão cotados em Real.
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
13.1 Conforme estabelecido na Clausula 9 das IAC, o Concorrente deverá fornecer, como parte de sua proposta, documentação que comprove sua elegibilidade, habilitação e qualificação para executar o Contrato, caso sua proposta seja aceita.
13.2 Para os projetos financiados pelo BID, a documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que é originário de país elegível, conforme fixado nas Cláusulas 2 e 3 das IAC.
13.3 Observado o disposto nos Dados do Edital, a comprovação relativa à habilitação e à qualificação do Concorrente deverá apresentar, como parte integrante da proposta e de forma satisfatória para o Comprador, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
Para Concorrentes brasileiros ou de origem estrangeira estabelecidos no Brasil:
(a) Habilitação Jurídica:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(ii) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(iii) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
(b) Qualificação Econômico - Financeira:
(i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
(ii) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
(iii) Relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
(iv) Atestados de 02 (duas) instituições financeiras emitidos dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa.
(c) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
(i) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
(ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(iii) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor;
(iv) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
(v) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
(d) Trabalho de Menores:
(i) Declaração do Concorrente, conforme o Decreto Federal nº 4.358/2002, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil:
(a) Comprovação, na data da apresentação das propostas, de que o Concorrente é originário de país elegível do BID;
(b) Comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de sua regularidade jurídica;
(c) Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente
tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; e
(d) Declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar as obrigações contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato - CGC e nas Especificações Técnicas.
Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros:
(a) Documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de execução, dos Serviços ofertados; e
(b) Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a proposta.
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS SERVIÇOS E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL
14.1 De acordo com a Cláusula 9, o Concorrente deverá fornecer, como parte integrante da proposta, documentação comprobatória de elegibilidade dos Serviços e da respectiva adequação aos termos do Edital.
14.2 A documentação deverá comprovar que Serviços são originários de país elegível do BID.
14.3 A comprovação documental de que os Serviços são adequados aos termos do Edital poderá ser fornecida sob a forma de literatura impressa, de desenhos e de informações, contendo:
(a) comentário, item por item, sobre as Especificações Técnicas, contidas no Anexo VIII, demonstrando que a proposta está substancialmente em conformidade com aquelas especificações e, se aplicável, uma lista detalhada dos desvios e exceções.
14.4 Com relação ao comentário a que se refere a Subcláusula 14.3 das IAC, o Concorrente deverá observar que as Normas Técnicas para a mão de obra, material e equipamento, e referência à marca ou número de catálogo, eventualmente citados nas Especificações Técnicas, são somente descritivos e não restritivos. O Concorrente, portanto, poderá substituí-los em sua proposta, desde que demonstre de maneira satisfatória para o Contratante que os Serviços ofertados em sua proposta, são equivalentes ou superiores àqueles descritos nas referidas Especificações Técnicas.
15. GARANTIA DE PROPOSTA
15.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do Edital.
15.2 A Garantia de Proposta é exigida para manter o Contratante protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 15.7 das IAC que dão ensejo à execução
da garantia. A garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias além do prazo de validade da proposta.
15.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada em Reais, admitindo-se também que esteja em outra moeda, desde que livremente conversível e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas ou da forma estipulada nos Dados do Edital:
(a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante;
(b) Fiança Bancária e/ou Fiança emitida por uma instituição financeira ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante; ou
(c) Cheque Administrativo;
15.4 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante a Cláusula 24 das IAC, e consequentemente, rejeitada pelo Contratante.
15.5 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de Proposta restituídas até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas, em conformidade com a Subcláusula 15.1 das IAC.
15.6 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, conforme definido na Cláusula 33 das IAC, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme a Cláusula 34 das IAC.
15.7 A Garantia de Proposta poderá ser executada:
(a) caso o Concorrente retire sua proposta durante o período de sua validade por ele definido no Termo da Proposta; e
(b) se o Concorrente vencedor, deixar de:
(i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 33 das IAC; ou
(ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 34 das IAC.
(c) caso o Concorrente não aceite a correção do Preço da Proposta, conforme a Subcláusula 24.2 das IAC.
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta menor do que o exigido.
16.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter
aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente garantia.
16.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos Dados do Edital. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor.
16.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Subcláusula 16.3 das IAC.
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
17.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" ou "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de divergência prevalecerá a que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
17.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão ser assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, excetuados impressos não rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser sequencialmente numeradas.
17.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados devidamente identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e selados fechados em outro envelope externo.
18.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados do Edital; e
(b) conter o nome do projeto, título e número indicados e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA 21/06/2013 ÀS 10:00 HORAS”, a ser preenchido em conformidade com o Anexo II. – Dados do Edital.
18.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarado “retardatário”.
18.4 Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidade com as instruções contidas na Subcláusula 18.2 acima, o Contratante não assumirá qualquer responsabilidade pelo eventual extravio ou abertura prematura da proposta.
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC e no prazo e no horário estabelecidos nos Dados do Edital.
19.2 O Contratante poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das propostas, em conformidade com a Cláusula 7 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos.
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
20.1 As propostas entregues ao Contratante após o prazo fixado de conformidade com a Cláusula 19.1 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes.
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
21.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante, antes do término do prazo de apresentação das propostas.
21.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2(b) das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
21.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
22.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário
determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus representantes que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
22.2 Da sessão pública será lavrada ata, pelo Contratante contendo, no mínimo, os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das propostas entregues com atraso, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 20 das IAC.
22.3 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula
21.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. As propostas revogadas serão devolvidas fechadas aos seus remetentes.
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, por meio de carta ou fax ou correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, será solicitada ou permitida.
24. ANÁLISE PRELIMINAR
24.1 O Contratante verificará se as propostas estão completas, se há erro de cálculo, se as garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão devidamente assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital.
24.2 Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma:
(a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido; e,
(b) se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso.
24.3 Caso o Concorrente não se manifeste de acordo com a correção, sua proposta será rejeitada.
24.4 Antes da avaliação detalhada a ser feita, de acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do Edital. Será considerada substancialmente adequada à proposta que atenda a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem ressalvas ou desvios substanciais. Desvios ou ressalvas substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial o escopo, a qualidade, ou o desempenho dos Serviços, ou que sejam conflitantes com o Edital, restrinjam os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, e cuja retificação prejudicaria
injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas adequadas ao Edital.
24.5 A proposta considerada inadequada será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser alterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos do Edital.
25. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
25.1 O Contratante avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos da Cláusula 24 das IAC.
25.2 A avaliação de cada proposta excluirá e não levará em consideração qualquer reajuste de preço durante o período de execução do Contrato. O ajuste de preço devido aos descontos oferecidos em conformidade com a Subcláusula 11.4 das IAC será considerado.
25.3 A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores e critérios especificados nos Dados do Edital.
26. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
26.1 O Contratante determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
26.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com as Cláusulas 13 e 14 das IAC.
26.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o Contratante passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
27. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE
27.1 Salvo o disposto na Subcláusula 23.1 das IAC nenhum Concorrente poderá comunicar- se com o Contratante sobre qualquer assunto relacionado com a licitação, desde a abertura das propostas até a divulgação do resultado e a Notificação de Adjudicação.
27.2 Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Contratante nas decisões relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato, resultará na rejeição de sua proposta.
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO
28.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 29 das IAC, o Contratante adjudicará o resultado da licitação ao Concorrente habilitado e qualificado que apresentar a proposta de menor preço avaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital, nos termos da Cláusula 25 das IAC.
29. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES
29.1 O Contratante se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Serviços descritos no Escopo dos Serviços, até o limite especificado nos Dados do Edital, sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo Concorrente vencedor.
29.2 O limite máximo para acrescer ou reduzir a quantidade de Serviços, não deverá ultrapassar o percentual definido no Contrato de Empréstimo, a não ser que seja previamente autorizado pelo Banco.
30. DIREITO DO CONTRATANTE DE CANCELAR A LICITAÇÃO
30.1 O Contratante se reserva o direito de cancelar a licitação sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização por parte dos Concorrentes.
31. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
31.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante fará a divulgação do resultado da licitação e notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile, carta ou correio eletrônico que a sua proposta foi aceita.
31.2 Uma vez recebida a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 34 das IAC, o Contratante comunicará aos demais participantes, o resultado final da licitação e restituirá, imediatamente, as suas respectivas garantias de proposta.
32. RECURSOS
32.1 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação.
32.2 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.
32.3 Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado nos Dados do Edital.
G - CONTRATAÇÃO
33. ASSINATURA DO CONTRATO
33.1 O Contratante enviará para assinatura do Concorrente que teve sua proposta adjudicada, o Termo de Contrato, conforme modelo constante do Anexo V, devidamente preenchido, incluindo todos os acordos entre as partes.
33.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados do Edital.
34. GARANTIA DE EXECUÇÃO
34.1 No prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da Notificação de Adjudicação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 31 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Contratante.
34.2 A inobservância, pelo Concorrente, do disposto nas Subcláusulas 33.2 ou 34.1 das IAC, constituirá motivo suficiente para o cancelamento da adjudicação e execução da sua Garantia de Proposta. Neste caso, o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente cuja oferta seja avaliada como a segunda mais baixa, obedecidas às condições do Edital, ou proceder a uma nova licitação.
35. PRÁTICAS PROIBIDAS
35.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente
enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 35.1(f) a seguir.
(b) for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de bens e serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agentes contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens ou a contratação de obras ou serviços;
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou do Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa
elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) do parágrafo 35.1(b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e seus representantes e concessionários permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e (iii) assegurar-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores
de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário.
(g) Quando um Mutuário adquire bens ou serviços, obras ou serviços consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições do parágrafo 35 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
35.2 Os Licitantes, ao apresentar uma proposta declaram e garantem:
(a) Que leram e entenderam as definições de Práticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis à comissão das mesmas que constam neste documento e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) Que não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(c) Que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de Seleção, aquisição negociação e execução do contrato;
(d) Que nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao
reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas proibidas;
(f) Que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco;
(g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 35.1 (b).
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
CONTEÚDO
2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 27
4. REPRESENTANTES AUTORIZADOS 28
B - INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E ADITAMENTOS DO CONTRATO 29
9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO 29
10. INÍCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS 29
13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS 30
C - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 30
15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES 30
20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS 32
21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE
22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE 32
D - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 33
24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES 33
26. IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS 33
27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO 33
28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 34
F - PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO 34
H - ATRASO, MULTA E RESCISÃO 37
33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO 37
35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA 38
36. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA 38
37. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA 38
38. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO 38
A - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) “Banco" - é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
(b) “Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato para a execução dos Serviços.
(c) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes à execução dos Serviços, inclusive os prazos de entrega.
(d) “Contratante" - é o Contratante signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato.
(e) A Data Prevista para a Conclusão dos Serviços é a data em que se espera que o Contratado deva concluir os Serviços. A referida data consta dos Dados do Contrato podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Contratante, mediante notificação de prorrogação de prazo.
(f) “Local de Execução” - é o local indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser executados os Serviços.
(g) “Período de Correção de Defeitos” - é o período após a Data de Conclusão, estabelecido nos Dados do Contrato, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de defeitos a serem corrigidos pelo Contratado.
(h) “Preço do Contrato” - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais.
(i) “Serviços” - são os serviços a serem executados pelo Contratado, definidos nos
Dados do Contrato, Anexo III e nas Especificações Técnicas, Anexo VII.
(j) “Termo de Recebimento dos Serviços” – é certificado emitido pelo Contratante
atestando a execução dos Serviços pelo Contratado em caráter Parcial ou Definitivo.
2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
3. NOTIFICAÇÕES
3.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.
3.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
4. REPRESENTANTES AUTORIZADOS
4.1 Os representantes autorizados do Contratante e do Contratado estão indicados nos
Dados do Contrato.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1 Os Serviços serão executados no(s) local (is) indicado(s) nos Dados do Contrato.
6. PAÍS DE ORIGEM
6.1 Todos os Serviços fornecidos ou executados em virtude do Contrato deverão ser originários de países elegíveis do BID.
6.2 A origem dos Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado.
6.3 Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e o país de origem dos serviços. Para essa determinação, são utilizados os seguintes critérios:
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada a trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
6.4 Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
7. NORMAS
7.1 Os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas - Anexo VIII e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos.
8. IMPOSTOS E TAXAS
8.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos devidos em decorrência da Legislação Aplicável, estando os mesmos considerados como incluídos no Preço do Contrato.
8.2 Se, após a assinatura deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação aos impostos e encargos que aumentarem ou reduzirem os gastos incorridos pelo Contratado na prestação dos Serviços, então os montantes pagáveis ao Contratado nos termos deste Contrato serão aumentados ou diminuídos segundo corresponda por acordo entre as Partes, e se efetuarão os correspondentes ajustes do montante estipulado do Preço do Contrato.
B - INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E ADITAMENTOS DO CONTRATO
9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO
9.1 Este Contrato entra em vigor na data de assinatura.
9.2 O prazo contratual está estabelecido nos Dados do Contrato.
10. INÍCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O Contratado começará a prestar os Serviços a partir da emissão pelo Contratante da Ordem de Serviço.
10.2 Os Serviços deverão estar concluído no prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
11. PROGRAMA DE TRABALHO
11.1 Antes do início dos Serviços, o Contratado deverá submeter ao Contratante para aprovação um Programa de Trabalho atualizado mostrando os métodos gerais, arranjos, ordenamento e prazos para todas as atividades.
11.2 Os Serviços serão executados conforme esse Plano de Xxxxxxxx aprovado.
12. ORDENS DE MODIFICAÇÃO
12.1 O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao Contratado e de acordo com a Cláusula 3 das CGC, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens:
(a) desenhos, projetos ou especificações;
(b) local de execução; ou
(c) serviços a serem executados pelo Contratado.
12.2 Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste equitativo no Preço do Contrato ou no prazo de execução, ou em ambos, aditando-se o Contrato adequadamente.
12.3 Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de ordens de modificação expedidas nos termos desta cláusula deverá ser feita, antecipadamente, dentro do prazo indicado nos Dados do Contrato, contado da data do recebimento da ordem de modificação.
13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS
13.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 12 das Condições Gerais do Contrato (CGC), nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser por meio de aditamento contratual celebrado entre as partes.
C - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
14. PADRÃO DE DESEMPENHO
14.1 O Contratado prestará os Serviços e cumprirá suas obrigações nos termos do presente Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas profissionais geralmente aceitas; observará práticas de administração prudentes e empregará tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes e seguros. O Contratado atuará sempre como assessor leal do Contratante em todos os assuntos relacionados com este Contrato ou com os Serviços, e sempre deverá proteger e defender os interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com terceiros.
15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES
15.1 O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, dar informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma, esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante ou por quem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato.
15.2 O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, utilizar documento ou informação mencionada na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto para fins de execução do Contrato.
15.3 Todos os documentos referidos na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto o próprio Contrato, são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo Contratado, com todas as cópias, quando do término da execução do Contrato, se assim for solicitado.
15.4 O Contratado deverá permitir ao Banco, caso seja solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a auditagem por auditores designados pelo Banco.
16. DIREITOS DE PATENTE
16.1 O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso dos Serviços executados.
17. SUB-ROGAÇÃO
17.1 O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas obrigações contratuais, salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante.
18. SUBCONTRATOS
18.1 O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos os subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta. Tais subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado de quaisquer obrigações ou responsabilidades contratuais.
18.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
18.3 Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 6 e 7 das CGC.
19. PESSOAL DO CONTRATADO
19.1 O Contratado contratará e fornecerá pessoal com o nível de competência e experiência necessárias para prestar os Serviços.
19.2 Salvo se o Contratante acordar o contrário, não se efetuará mudanças na composição do pessoal. Se, por qualquer motivo fora do controle do Contratado, for necessário substituir algum integrante do pessoal, o Contratado o substituirá por outra pessoa com qualificações iguais ou superiores às da pessoa substituída.
19.3 Se o Contratante:
(a) descobrir que qualquer integrante do pessoal cometeu um ato grave inaceitável ou foi acusado de haver cometido um crime, ou
(b) tem motivos razoáveis para estar insatisfeito com o desempenho de qualquer integrante do pessoal, o Contratado, a pedido por escrito do Contratante expressando os motivos para isso, deverá substituí-lo por outra pessoa cujas qualificações e experiência sejam aceitáveis para o Contratante.
19.4 O Contratado cobrirá todos os custos incidentais originados pela remoção e/ou substituição de pessoal.
20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS
20.1 O Contratado apresentará ao Contratante os relatórios e os produtos que se especificam nos Dados do Contrato, na forma, quantidade e prazo ali estabelecidos.
20.2 Os relatórios finais deverão ser apresentados em CD-ROM, além das cópias impressas indicadas nos Dados do Contrato.
21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE
21.1 Todos os planos, desenhos, especificações, projetos, relatórios, outros documentos e programas de computação preparados pelo Contratado para o Contratante nos termos deste Contrato passarão a ser de propriedade do Contratante, e o Contratado entregará ao Contratante estes documentos juntamente com um inventário pormenorizado, a mais tardar na data do vencimento do Contrato.
21.2 O Contratado poderá conservar uma cópia destes documentos e dos programas de computação e utilizar estes programas para seu próprio uso com a aprovação prévia do Contratante.
21.3 Se for necessário ou apropriado estabelecer acordos de licenças entre o Contratado e terceiros para desenvolver qualquer desses programas de computação, o Contratado deverá obter do Contratante previamente e por escrito aprovação destes acordos, e o Contratante, a seu critério, terá direito de exigir reembolso dos gastos relacionados com o desenvolvimento do(s) programa(s) em questão.
21.4 Qualquer restrição acerca do futuro uso destes documentos e programas de computação, se houver, será indicada nos Dados do Contrato.
22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE
22.1 O Contratado deverá obter por escrito aprovação prévia do Contratante antes de realizar qualquer das seguintes ações:
(a) firmar um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços;
(b) alterar o Programa de Trabalho; e
(c) qualquer outra ação que possa estar estipulada nos Dados do Contrato.
23. SEGURO
23.1 O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do Contratado
até a execução total dos Serviços no Local de Execução.
D - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES
24.1 O Contratante colocará à disposição do Contratado:
(a) os serviços e instalações, indicados nos Dados do Contrato; e
(b) informações disponíveis, indicados nos Dados do Contrato.
E - CONTROLE DE QUALIDADE
25. INSPEÇÕES E TESTES
25.1 O Contratante, ou seu representante, poderá inspecionar e/ou testar os Serviços executados para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do Contrato e as Especificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo Contratante. O Contratante deverá informar o Contratado, por escrito, a identidade dos agentes ou representantes designados para tais inspeções ou testes.
25.2 As inspeções e testes deverão ser realizados no Local de Execução conforme designado nas Especificações Técnicas – Anexo VIII.
25.3 Quando algum Serviço apresentar falhas, detectadas na inspeção ou teste, o Contratante poderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá executá-lo novamente ou efetuar as alterações necessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional para o Contratante.
26. IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS
26.1 Os métodos e as modalidades de inspeção da execução dos Serviços pelo Contratante estão indicados nas Especificações Técnicas. O Contratante deverá checar a performance do Contratado e notificá-lo sobre defeitos encontrados. Tal inspeção não afetará as responsabilidades do Contratado. O Contratante poderá instruir o Contratado na procura de um defeito e a descobrir e testar qualquer Serviço que o Contratante considere estar com defeito. O Período de Correção de Defeitos está especificado nos Dados do Contrato.
27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO
27.1 O Contratante comunicará ao Contratado sobre quaisquer defeitos antes do encerramento do Contrato. O Período de Correção de Defeitos será estendido tanto quanto for necessário para que os defeitos sejam corrigidos.
27.2 Toda vez que uma comunicação sobre defeito for dada, o Contratado deverá corrigir o defeito notificado dentro do prazo estabelecido na referida comunicação.
27.3 Se o Contratado não corrigir o defeito dentro do prazo especificado pelo Contratante, o mesmo pagará uma multa por falha na execução, conforme estabelecido nos Dados do Contrato.
28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
28.1 O Contratado solicitará e obterá do Contratante a emissão de Termo de Recebimento dos Serviços quando comprovado o término dos Serviços.
28.2 Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Provisório, o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
F - PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
29. PAGAMENTO
29.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato.
29.2 As notas fiscais e as respectivas faturas dos Serviços do Contratado estabelecido no Brasil serão expressas em Real.
29.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Serviços executados, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato.
29.4 O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintes documentos:
(a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Serviços, quantidades, preços unitários e valor total;
(b) Certificado de Garantia do Contratado; e
(c) Certificado de Origem, quando aplicável.
29.5 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
29.6 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento.
29.7 O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando- se a seguinte fórmula:
AF =
V x (Ip - Iv) Iv
, onde
AF = valor do ajuste financeiro;
V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento; Ip = Índice do dia do pagamento; e
Iv = Índice do dia do vencimento.
30. REAJUSTAMENTO
30.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante.
30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte:
R = V ⎡ I − Io ⎤ ,
I
⎢ ⎥
⎣ 0 ⎦
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta;
I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e
V = valor contratual dos serviços a serem reajustados
30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada.
30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido
reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC.
G - GARANTIAS
31. GARANTIA DE EXECUÇÃO
31.1 Quando da assinatura do contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no valor estipulado nos Dados do Contrato.
31.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais.
31.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o Preço do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades:
(a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante;
(b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante; ou
(c) Cheque Administrativo.
31.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Serviços.
32. GARANTIA DOS SERVIÇOS
32.1 O Contratado garante que:
(a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e
(b) os Serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados ou decorrente de ato ou omissão do Contratado que possam surgir pelo uso normal dos mesmos, nas condições existentes no Brasil.
32.2 Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo no prazo indicado nos Dados do Contrato após a data da emissão do Termo de Recebimento Final dos Serviços.
32.3. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia.
32.4 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Serviços defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado todas as despesas.
32.5 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de 30 (trinta) dias contado da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Serviços, sob o risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato.
H - ATRASO, MULTA E RESCISÃO
33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
33.1 A execução dos Serviços deverá ser realizada de acordo com o cronograma fixado no Escopo dos Serviços e de acordo com a Data Prevista para a Conclusão dos Serviços indicada nos Dados do Contrato.
33.2 Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções:
(a) multas;
(b) execução da Garantia de Execução; e
(c) rescisão do Contrato por inadimplência.
33.3 Caso, durante a execução do Contrato, ocorra quaisquer eventos que impeçam a execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, por meio de um aditamento ao Contrato, mantidas todas as condições do Contrato original.
34. MULTA
34.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 38 das CGC, caso o Contratado se torne inadimplente com respeito à execução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, deduzir do preço contratual, a título de multa, o equivalente ao montante indicado nos Dados do Contrato até o limite máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato. Uma vez atingido esse limite, o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir o Contrato.
34.2 Se o Contratado não corrigir um defeito dentro do prazo estabelecido na comunicação feita pelo Contratante, uma multa por falha na execução será paga pelo Contratado.
35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
35.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito:
(a) caso o Contratado deixe de executar os Serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 33 das CGC; ou
(b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
35.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em Práticas Proibidas.
35.3 Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá executar, nas condições e na forma que julgar apropriadas, os Serviços àqueles não executados e o Contratado arcará com os custos decorrentes.
36. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA
36.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
37. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
37.1 O Contratante poderá, por meio de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante.
37.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato, de acordo com a Subcláusula. 35.2.
38. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
38.1 O Contratado poderá rescindir esse Contrato, com um aviso ao Contratante, se o mesmo atrasar o pagamento devido em mais de 45 (quarenta e cinco) dias.
39. FORÇA MAIOR
39.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 33, 34 e 35 das CGC, o Contratado não será penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior.
39.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:
(a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e,
(b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca.
39.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte.
39.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais.
39.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.
I - DISPOSIÇÕES FINAIS
40. CONFLITO DE INTERESSES
40.1 A remuneração do Contratado nos termos da Cláusula 29 constituirá o único pagamento em conexão com este Contrato e o Contratado não aceitará em benefício próprio nenhuma comissão comercial, desconto ou pagamento similar em relação com as atividades estipuladas neste Contrato, ou no cumprimento de suas obrigações; o Contratado fará todo o possível para assegurar que o seu Pessoal e agentes, igualmente não recebam pagamentos adicionais.
40.2 O Contratado concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como depois de seu término, ele e seus associados, bem como seus subcontratados e seus afiliados, não poderão fornecer bens, construir obras ou prestar serviços (outros que os Serviços ou continuação dos mesmos) resultantes dos serviços prestados pelo Contratado ou diretamente relacionados aos mesmos.
40.3 O Contratado não poderá participar, nem poderá fazer com que seu pessoal e os subcontratados e respectivo pessoal participem, direta ou indiretamente das seguintes atividades durante a execução do contrato:
(a) quaisquer negócios ou atividades profissionais no Brasil que possam conflitar com as atividades atribuídas ao Contratado nesse Contrato;
(b) nem o Contratado ou seus subcontratados poderá se utilizar de funcionários públicos em atividade ou com qualquer tipo de licença para executar qualquer atividade dentro do Contrato.
41. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
41.1 O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, através de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
41.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados do Contrato; e,
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
42. PRÁTICAS PROIBIDAS
42.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas licitantes que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; e (v) práticas obstrutivas O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou de circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos na Subcláusula 42.2 a seguir.
(b) Se for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanção do Banco, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes,licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens, serviços ou a contratação de obras financiadas pelo Banco;
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do Agente Executor ou da Agência Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco.
(vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) da Subcláusula 42.1(b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas.
(f) O Banco exigirá que, quando um Mutuário adquire bens ou serviços, obras ou serviços de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Cláusula 42, relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou
permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
(g) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de denúncias Práticas Proibidas dentro do processo de aquisição ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que está disponível no site xxx.xxxx.xxx, atualizado regularmente. Para tais propósitos, qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Banco para a realização da correspondente investigação. As denúncias deverão ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco de maneira confidencial ou anônima; e
(h) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos licitantes no processo de aquisição tenha sido efetuada de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Práticas Proibidas descritas nesta Cláusula CGC 42.
42.2 O Banco requer que conste dos contratos financiados com empréstimo ou doação do Banco uma disposição exigindo que os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário. .
42.3 O(s) Contratado(s) declara(m) e garante(m):
(a) Que leram e entenderam as Práticas Proibidas do Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) Que não incorreram em nenhuma infração às Práticas Proibidas descritas neste documento;
(c) Que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição e negociação ou cumprimento do contrato;
(d) Que nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas proibidas;
(f) Que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco;
(g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de quaisquer medidas descritas na Subcláusula 42 (b).
SEÇÃO III - ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID)
Observação: A expressão “Banco” utilizada nestes documentos inclui o BID, o Fumin e qualquer outro fundo por ele administrado.
Dependendo da fonte de financiamento, o usuário deve selecionar uma das três seguintes opções para o item 1). O financiamento pode vir do BID ou do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin); ou ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem os critérios de Elegibilidade a um grupo de países membros. Quando a última opção for selecionada, devem-se mencionar os critérios de Elegibilidade:
1) Lista de Países Membros quando o Banco Interamericano está financiando:
a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
b) Países Não-Mutuários
(ii) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coréia, República Popular da China, Suécia e Suíça.
1) Lista de Países Membros quando o Fundo Multilateral de Investimentos está financiando:
a) Lista de Países:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Itália, Jamaica, Japão, México, Países Baixos, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Espanha, Suriname, Trinidad e Tobago, Estados Unidos, Uruguai e Venezuela.
1) Lista de Países quando um Fundo administrado pelo Banco está financiando (Incluir a lista de países)
2) Critérios de nacionalidade e origem dos Bens e Serviços
Essas disposições políticas tornam necessário o estabelecimento de critérios para determinar:
(a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar de um contrato financiado pelo Banco; e (b) o país de origem dos bens e serviços. Para tanto, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade.
(a) Uma pessoa física é considerada nacional de um país membro do Banco se cumprir um dos seguintes requisitos:
(i) for cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e tem o direito legal de trabalhar no país de domicílio.
(b) Uma empresa é considerada nacional de um país membro se cumprir os seguintes requisitos:
(i) estiver legalmente constituída de acordo com as leis de um país membro do Banco;
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa for de pessoas físicas ou empresas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma PCA e todos os sub-empreiteiros devem cumprir esses critérios de nacionalidade.
B) Origem dos Bens
Os Bens têm sua origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados ou produzidos em um país membro do Banco. Um bem foi produzido quando, por meio de manufatura, processamento ou montagem, resulta outro artigo comercialmente reconhecido que difere substancialmente em suas características, funções ou utilidades básicas de suas partes ou componentes.
Para um bem que consiste de vários componentes individuais que precisam ser interconectados (seja pelo fornecedor, contratante ou terceiro) para que o bem se torne operacional e independente da complexidade da interconexão, o Banco considera que esse
bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for realizada em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando um bem é um conjunto de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma unidade, o bem é considerado originário do país onde o conjunto foi empacotado e enviado ao contratante.
Para fins de origem, os bens com o rótulo “feito na União Europeia” serão elegíveis sem a necessidade de se identificar o país específico correspondente da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa que produz, monta, distribui ou vende os bens não determina a origem dos bens.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria.
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO
Data: 21/05/2013
Contrato de Empréstimo Nº 2409 OC/BR Edital Nº: 002/2013
1. O Estado de Pernambuco recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado "Banco"), em diversas moedas, no montante de US$ 75.000.000,00 para o financiamento do Programa Nacional do Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para contratação de empresa visando a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, VISANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PARA MULTIPLICADORES E LÍDERES EM VOLUNTARIADO PARA A COPA DO MUNDO DA FIFA 2014®, NO CONTEXTO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO.
A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco.
2. A Comissão Especial de Licitação, em nome da Unidade de Coordenação do Programa doravante denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, VISANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PARA MULTIPLICADORES E LÍDERES EM VOLUNTARIADO PARA A COPA DO MUNDO DA FIFA 2014®, NO CONTEXTO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO.
3. O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos na Comissão Especial de Licitação, Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco, na Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Xxxxxxxxxx, Olinda, CEP: 53.110-110 – Pernambuco – Brasil em compact-disk–CD, através da troca por um CD novo ou na Internet fazendo o download do arquivo do Edital, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no Link – Licitações - PRODETUR e confirmando o interesse em participar do certame, através do e-mail xxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço.
4. As propostas deverão ser entregues na Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Xxxxxxxxxx, Olinda, CEP: 53.110-110 – Pernambuco – Brasil até às 10:00 horas do dia 21 /06/2013 acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de R$25.942,00 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais) e serão abertas imediatamente após, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como participante de um
Joint-Venture e/ou Consórcio.
ANEXO II - DADOS DO EDITAL
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção I – Instruções aos Concorrentes:
Cláusula das IAC | Complemento ou Modificação |
Notas Gerais | (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. |
1.1 | FONTE DE RECURSOS O Mutuário é: Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco-SETUR. |
O Contratante é: Secretaria de Turismo, através da Unidade de Coordenação do Programa–UCP PRODETUR NACIONAL. | |
O Projeto é: Programa Nacional do Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL – Contrato de Empréstimo nº 2409 OC-BR. | |
6.1 | ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL A solicitação de esclarecimento sobre o Edital tem que ser recebida até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. |
O prazo para o Contratante responder a pedidos de esclarecimento é de até 03 (três) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. Os esclarecimentos serão disponibilizados aos Concorrentes por meio do site do Projeto: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. | |
11.4 | REAJUSTAMENTO Na presente licitação é aplicável a alternativa Alternativa A |
15.1 | GARANTIA DE PROPOSTA O valor da Garantia de Proposta: R$ 25.942,00 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais). |
15.3 | As formas exigidas são: • Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; • Seguro-garantia; • Fiança Bancária. |
16.1 | PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS O período de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data final estabelecida para apresentação das propostas. |
16.3 | ÍNDICE DE CORREÇÃO O índice de correção é: NÃO APLICAVEL. |
18.2 | ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE TURISMO DE PERNAMBUCO O endereço para a apresentação das propostas é: Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000. Projeto Programa Nacional do Desenvolvimento do Turismo Proposta para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, VISANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PARA MULTIPLICADORES E LÍDERES EM VOLUNTARIADO PARA A COPA DO MUNDO DA FIFA 2014®, NO CONTEXTO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL. |
Edital Nº 002/2013 “NÃO ABRIR ANTES DE 21/06/2013 ÀS 10:00 HORAS | |
19.1 | PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS O prazo para a apresentação de propostas é até às 10:00h do dia 21/06/2013 |
22.1 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE A sessão pública de abertura será realizada na Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, no dia 21/06/2013 às 10:00h. |
25.3 | AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS Os seguintes fatores serão considerados na determinação do preço de avaliação das propostas: não será admitido preço unitário irrisório ou igual zero. Complementarmente, na comparação das propostas, a empresa deverá demonstrar experiência na área requerida, apresentando portfólio ou documento de projetos já executados, semelhantes ao objeto licitação, com detalhes a respeito do serviço, contratante dos serviços, equipe de profissionais e outras informações pertinentes, a fim de comprovar sua capacidade técnica para os serviços a serem contratados. A empresa deverá apresentar, também, os profissionais que formarão a Equipe-Chave Mínima (indicada no item 8 – Termo de Referência) , que deverá ser composta por profissionais experientes e especializados no tema requerido. |
29.1 | DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES O limite para acrescer ou reduzir quantidades de serviços deste Edital é de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. |
32.3 | RECURSOS Os recursos deverão ser registrados no setor de protocolo da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SECRETARIA DE TURISMO DE PERNAMBUCO, na Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx- XX, XXX 00.000-000. |
33.2 | ASSINATURA DO CONTRATO O prazo para enviar o Contrato assinado para o Contratante é 05 (cinco) dias corridos contados do seu recebimento. |
Para a assinatura do Contrato, a empresa a quem o objeto do certame tiver sido adjudicado deverá comprovar sua regularidade o Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS), á Seguridade Social (INSS), e demais Habilitações Fiscal, econômico, financeira e Jurídica. |
ANEXO III - DADOS DO CONTRATO
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção II – Condições Gerais de Contrato (CGC):
Cláusula das CGC | Complemento ou Modificação |
1. | DEFINIÇÕES |
1.1 (e), 10.2 e 33.1 | Data Prevista para a Conclusão dos Serviços: 165 (cento e sessenta e cinco) dias corridos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante |
1.1 (f) e 5.1 | O Local de Execução é: a ser indicado pelo Contratado |
1.1 (g) e 26.1 | Período de Correção de Defeitos é de 30(trinta) dias contado a partir do Termo de Recebimento Parcial dos Serviços. |
1.1 (i) | Os Serviços a serem executados são: o Anexo VIII (Termo de Referencia) fornece informações detalhadas |
3.1 | NOTIFICAÇÕES O endereço para Notificação é: Contratante: Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000. Contratado: [indicar] |
4.1 | REPRESENTANTES AUTORIZADOS Os representantes autorizados são: Do Contratante: Xxxxxxx Xxxxxx – Secretário Executivo do Prodetur – Secretaria do Turismo de Pernambuco Do Contratado: [indicar] |
9.2 | ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO O prazo contratual é: 08 (oito) meses, contados da assinatura do Contrato. |
12.3 | ORDENS DE MODIFICAÇÃO Qualquer reclamação do Contratado referente às ordens de modificação |
deverá ser feita dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos. | |
20.1 | RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS Deverão ser apresentados os seguintes relatórios e produtos: constante no item 06 do Anexo VIII - Termo de Referencia. |
20.2 | O número de cópias impressas é: 02 (duas) vias. |
21.4 | DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE Relatórios e produtos conforme item 06 do Anexo VIII - Termo de Referencia. |
22.1 (c) | ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE Conforme item 06 do Anexo VIII - Termo de Referencia. |
24.1 (a) | SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES Serviços e instalações a serem colocados à disposição do Contratado: não aplicável |
24.1 (b) | Informações disponíveis a serem colocadas à disposição do Contratado: não aplicável |
25.1 | INSPEÇÕES E TESTES Não aplicável |
25.2 | O local das Inspeções e Testes: Não aplicável |
27.3 | MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO A multa por falha na execução do contrato será aplicada no valor de 5% (zero cinco por cento) do valor global do contrato. |
29.1 | PAGAMENTO O pagamento dos serviços deverá ser feito conforme item 08 constante do Anexo VIII - Termo de Referencia. |
29.5 e 29.6 | Prazo para pagamento: conforme item 08 constante do Anexo VIII - Termo de referencia. |
29.7 | Juros pelo pagamento atrasado: não aplicável. |
30.3 | REAJUSTAMENTO Índices para o reajustamento: não aplicável. |
31.1 | GARANTIA DE EXECUÇÃO O valor da Garantia de Execução é de R$ 25.942,00 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais). |
32.2 | GARANTIA DOS SERVIÇOS A garantia permanecerá válida por, no mínimo 90 (noventa) dias corridos, contado da emissão de Recebimento Definitivo dos Serviços. |
34.1 | MULTA a) atraso de até 30 dias, multa de 0,2% sobre o valor total do contrato por dia de atraso; b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,4% sobre o valor total do contrato por dia de atraso; c) multa de 30%, calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida. |
40.2 | SOLUÇÃO DE LITÍGIOS Comarca da Cidade do Recife-PE. |
ANEXOS
(1) Proposta do Contratado;
(2) Especificações Técnicas;
(3) Planilha de Quantidades e Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e
(4) Qualquer documento relacionado nos Dados do Contrato como parte integrante do Contrato.
ANEXO IV - ESCOPO DOS SERVIÇOS
A - LISTA DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO
Conforme Termo de Referência em Anexo.
B - LOCAL DE EXECUÇÃO
A execução dos Serviços deverá ser feita nos locais indicados no Termo de Referência em Anexo.
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO
Aos [indicar] dias do mês [indicar], de [indicar], [Qualificar o Contratante], neste ato representado por [indicar], doravante denominado “Contratante”, de um lado, e [Nome e qualificação do Contratado], aqui representado por [indicar], doravante denominado "Contratado", do outro lado.
Considerando que o Contratante necessita a execução de determinados Serviços objeto do Edital nº [indicar], Processo nº [indicar], a saber: [descrever escopo dos serviços].
E tendo a proposta apresentada pelo Contratado sido aceita pelo Contratante, conforme [indicar ato de homologação], para a execução de Serviços no total de [Preço do Contrato em moeda, em números e por extenso], doravante denominado Preço do Contrato.
RESOLVEM celebrar este Contrato, regido pelas disposições seguintes:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado que o definido nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os seguintes documentos integram este Contrato, que serão lidos e interpretados como parte do mesmo, independente de transcrição:
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preços submetidos pelo Concorrente;
(b) Condições Gerais do Contrato;
(c) Dados do Contrato;
(d) Escopo dos Serviços;
(e) Especificações Técnicas; e
(f) Notificação de Adjudicação emitida pelo Contratante.
3. O prazo contratual é de [indicar] dias/meses, contado a partir de sua assinatura, devendo os serviços serem executados num prazo de [indicar] dias/meses contado a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante
4. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a executar os Serviços e a corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
5. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pela execução dos Serviços e a correção de defeitos, o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de [indicar dotações e fontes orçamentárias].
6. O Contratado declara que atende e garante o cumprimento das condições estabelecidas na Subcláusula 42.3 das Condições Gerais do Contrato (CGC) relacionadas às Práticas Proibidas.
As partes aqui referidas realizaram este Contrato perante testemunhas, de acordo com as leis do Brasil em vigor no dia e ano acima.
pelo (Contratante)
(pelo Contratado)
(Testemunha) (Testemunha)
ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA E DECLARAÇÃO
[NOTA AOS CONCORRENTES: Os modelos aqui apresentados são referenciais, podendo o Concorrente usar outros modelos padronizados, desde que aceitos previamente pelo Contratante.].
CONTEÚDO
A - GARANTIA DE PROPOSTA (GARANTIA BANCÁRIA) 61
B - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 62
C – DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR 63
A - GARANTIA DE PROPOSTA (Garantia Bancária)
A [Qualificar Contratante]
Considerando que [nome do Concorrente] doravante denominado (“Concorrente.”) submeteu sua proposta datada de [data] para o fornecimento [detalhar, os Serviços a serem executados], conforme Edital Nº [número], doravante denominada ("Proposta"), saibam todos pelo presente que [Nome do Banco] do [Nome do País] com sede em [indicar], doravante denominado (" Banco"), está obrigado junto a [Nome do Contratante] doravante denominado ("Contratante") pela quantia de [indicar]. O Banco compromete-se pela presente a indenizar ao Contratante até o limite do valor acima, caso a empresa [Nome do Concorrente], descumpra com as obrigações de sua proposta.
As condições desta obrigação são:
1. Se o Concorrente retirar sua Proposta durante o período de validade da mesma; ou
2. Se o concorrente não aceitar a correção do Preço da Proposta, nos termos da IAC 24.3; ou
3. Se o Concorrente for notificado da aceitação de sua Proposta pelo Contratante durante o período de validade da mesma:
(a) deixar de assinar o Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes;
(b) deixar de fornecer a Garantia de Execução de Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes.
Esta garantia permanecerá em vigor até 30 (trinta) dias após o prazo de vigência da Proposta mencionado no Edital. Poderão VV. Sas solicitar prorrogação por meio de Notificação ao Concorrente e toda reclamação a respeito dela deverá ser recebida pelo Banco até a data de validade da Garantia indicada.
Data Assinatura do Banco
Testemunhas Chancela
[Assinatura/Nome/Endereço]
B - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
À [Qualificar Contratante]
CONSIDERANDO QUE [nome do Contratado], doravante denominado "Contratado" compromete-se, conforme Contrato Nº [indicar], datado de [indicar] de [indicar] de 200[indicar], a executar os Serviços nele descritos.
E CONSIDERANDO QUE ficou estipulado por VV. Sas., no referido Contrato que o Contratado deverá dar uma Garantia Bancária concedida por um banco idôneo, no valor especificado no Contrato, como Garantia de Execução por parte do Contratado, das suas obrigações contratuais.
E CONSIDERANDO QUE concordamos em dar esta Garantia ao Contratado;
AFIRMAMOS que nos constituímos em Fiadores e responsáveis perante VV. Sas., pelo Contratado, até a soma de [valor da Garantia em algarismos e por extenso] comprometendo- nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação do Contratante, por escrito, declarando a inadimplência do Contratado no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia até o limite de [valor da Garantia], como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
Esta Garantia terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento dos Serviços, conforme a Cláusula 28 das Condições Gerais do Contrato - Seção II.
Assinatura e Autenticação dos Avalistas
e
Data: Endereço:
C – DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[Local e data]
Ao [Indicar o Contratante] Ref: LPN no [indicar]
Eu (Nós) [inserir nome completo], representante(s) legal(is) da empresa [nome do Concorrente], interessado em participar da licitação em referência, declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do Artigo 27 da Lei nº 6544, de 22/11/89 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei n° 8666, de 21/06/93, a [Inserir nome do Concorrente] encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
[Nome e assinatura do Representante legal] (com carimbo da Empresa)
ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
CONTEÚDO
A - TERMO DE PROPOSTA
[O Concorrente preencherá este formulário de acordo com as instruções indicadas. Não serão permitidas alterações a este formulário nem aceitas substituições.]
Data: [indicar]
LPN Nº: [número do processo de licitação] Ao [Contratante]
Prezados Senhores:
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
(a) Examinamos e não fazemos objeção alguma aos Documentos de Licitação, inclusive Adendos de Nº [indicar o número e a data de emissão de cada adendo];
(b) Propomos fornecer os seguintes Serviços em conformidade com os Documentos de Licitação e de acordo com o Cronograma estabelecido no Escopo dos Serviços e nos comprometemos a que estes Serviços sejam originários de países membros do Banco: [indicar uma descrição breve dos Serviços];
(c) Xxxxxxxxx, declaramos que:
(i) os materiais utilizados na execução dos serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais;
(ii) os serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados ou decorrente de ato ou omissão do Licitante que possam surgir pelo uso normal dos mesmos, nas condições existentes no Brasil;
(d) O preço total de nossa Proposta, excluindo qualquer desconto oferecido no item (e) a seguir é: [indicar o preço total da proposta por extenso e em números, indicando as quantias e respectivas moedas];
(e) Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são:
Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [detalhar cada desconto oferecido e o item específico no Escopo do Fornecimento ao qual se aplica o desconto].
Metodologia de Aplicação dos Descontos. Os descontos serão aplicados de acordo com a seguinte metodologia: [Detalhar a metodologia que será aplicada aos descontos];
(f) Nossa proposta se manterá vigente pelo período estabelecido na Subcláusula 16.1 das IAL, a partir da data limite fixada para a apresentação das propostas em conformidade com a Subcláusula 19.1 das IAL; esta proposta nos obrigará e poderá ser aceita em qualquer momento antes da expiração deste período;
(g) Se nossa proposta for aceita, nos comprometemos a obter uma Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAL e Cláusula 31 das CGC;
(h) Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a nacionalidade do Licitante, inclusive a de todos os membros que compreendem o Licitante, se o Licitante for uma PCA];
(i) Não temos conflito de interesses em conformidade com a Subcláusula 2.3 das IAL;
(j) Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo Banco, no âmbito das leis do Brasil ou regulamentos oficiais, em conformidade com a Subcláusula 3.5 das IAL;
(k) Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
(l) Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
(m) Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no Brasil.
(n) As seguintes comissões, gratificações ou honorários foram pagos ou serão pagos com relação ao processo desta licitação ou execução do Contrato: [indicar o nome completo de cada Beneficiário, seu endereço completo, a razão pela qual foi paga cada comissão ou gratificação e a quantia e moeda de cada comissão ou gratificação]
Nome do Beneficiário | Endereço | Razão | Valor |
(Se não foram nem serão pagos, indicar “nenhum”).
(o) Entendemos que esta proposta, junto com sua devida aceitação por escrito incluída na notificação de adjudicação, constituirá uma obrigação contratual entre nós, até que o Contrato formal seja preparado e assinado pelas partes;
(p) Xxxxxxxxxx que não estão obrigados a aceitar a proposta de menor preço avaliado nem nenhuma outra proposta que recebam.
Assinatura: [indicar a assinatura da pessoa cujo nome completo e capacidade jurídica estão indicados]
Anexo VII - Termo de Proposta e Planilha de Preços
B - PLANILHA DE PREÇOS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: de |
Nº (1) | DESCRIÇÃO (2) | PAÍS DE ORIGEM (3) | UNIDADE (4) | QUANT. (5) | PREÇO UNITÁRIO (REAL) (6) | PREÇO TOTAL (REAL) (7) = (5) x (6) |
1 | [indicar os serviços] 2 | |||||
2 | ||||||
(8) | PREÇO TOTAL DA PROPOSTA (Transferir este valor para o Termo de Proposta) |
Assinatura do Concorrente:
Notas:
1. Relacionar os Serviços a serem executados na mesma sequência do Anexo IV - Escopo dos Serviços.
2. Breve descrição dos Serviços oferecidos.
ANEXO VIII - TERMO DE REFERENCIA
Conforme documento em anexo.
ANEXO IX – ORÇAMENTO BASE
Conforme documento em anexo