CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 65/2022
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 65/2022
Termo de Contrato, que entre si celebram, o Município de Campos Novos, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.939.232/0001-74, representado neste ato pelo Secretário De Planejamento E Coordenação Geral, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa BYTES TECNOLOGIA E
DESENVOLVIMENTO LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado CNPJ nº 03.991.518/0001-22, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx Xxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx/XX, CEP 89.259-310, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº 11/2022, Pregão Presencial nº 05/2022, e com amparo na Lei Federal nº 10.520, e na Lei Federal de Licitações nº 8666/93 e atualizações, firmam o seguinte:
Cláusula Primeira – OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, EM CARÁTER NÃO EXCLUSIVO, DE LICENÇA DE USO E HOSPEDAGEM DE SOFTWARE, SERVIÇO TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, DO SOFTWARE DORAVANTE DENOMINADO “APLICATIVO” EXCLUSIVO DO MUNICÍPIO, COMPATÍVEL COM OS PADRÕES IOS, ANDROID E WINDOWS, COM ATÉ 20 (VINTE) PERFIS DE ADMINISTRADOR, PARA DIGITALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, GERENCIAMENTO PÚBLICO, OUVIDORIA E PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, COM CAPACIDADE DE MODULARIZAR OS SERVIÇOS DIGITAIS POR DENTRO DA PLATAFORMA, DEVENDO INCLUIR 7 (SETE) MÓDULOS INICIAIS EM
FUNCIONAMENTO ALÉM DE OFERECER OUTROS SERVIÇOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA, COMO INTEGRAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES COM OUTROS SISTEMAS JÁ EXISTENTES DENTRO DA PREFEITURA, IMPLANTAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES (MÓDULOS), PARAMETRIZAÇÕES E CONFIGURAÇÕES, MANUTENÇÃO CORRETIVA, LEGAL E EVOLUTIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS.
Cláusula Segunda – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor total estimado a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ 201.990,00 (duzentos e um mil novecentos e noventa reais).
2.1.1. O valor mensal será de R$ 13.919,00 (treze mil novecentos e dezenove reais).
2.1.2. O valor para hora técnica de manutenção e suporte será de R$ 116,54 (cento e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), quando solicitado pelo município.
3.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta corrente da licitante em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto acompanhado de NF-e.
Cláusula Terceira - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Orgão: | Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral | ||
Unidade: | Departamento Organização e Coordenação Geral | ||
Proj/Ativ.: | Manutenção do Planejamento e Coordenação Geral | ||
Despesa: | 07 | Complemento: | 33.90.39.05.00.00.00.0000 |
Cláusula Quarta - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. A vigência do contrato, resultante desse processo licitatório, Pregão Presencial nº 05/2022, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado caso haja interesse da administração, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei Federal 8.666/93, em tudo ali especificado, no que couber à natureza desta contratação, desde que haja interesse da contratante, juntando-se aos autos processuais todas as justificativas cabíveis.
Cláusula Quinta - DO REAJUSTE
5.1. O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista de 12 (doze) meses.
5.2. Na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no subitem 4.1 deste Instrumento, o preço será reajustado com base no ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação) calculado e publicado pelo IPEA, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços.
Cláusula Sexta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Serão responsabilidades da contratada, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
6.1.1. Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
6.1.2. Cumprir as obrigações previstas no termo de referência do presente edital, bem como os prazos e cronograma estabelecidos para entrega do objeto;
6.1.3. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
6.1.4. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.1.5. Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
6.1.6. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, instalação, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, ficando o Município de Campos Novos/SC isento de qualquer vínculo empregatício.
6.1.7. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante ou a terceiros.
6.1.8. Deverá ser responsável por prestar assistência técnica e demais assessoramentos necessários ao recebimento, uso e manutenção do aplicativo, conforme termo de referência.
6.1.9. A responsabilidade pela qualidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectada impropriedade que possam comprometer a consecução do objeto contrato e exercer a fiscalização sobre o Contrato.
Clausula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Será de responsabilidade da Administração Pública Municipal:
7.1.1. Fiscalizar a entrega do objeto;
7.1.2. Realizar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
7.1.3. Notificar por escrito à empresa contratada sobre qualquer irregularidade na prestação do serviço;
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
8.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao proponente/contratado são as previstas na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 6.549/12, neste pregão e no contrato.
8.2. Penalidades que poderão ser cominadas aos proponentes/contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
a. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato; 2º) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
3º) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder; impedimento de licitar e contratar com o município de campos novos, administração direta e indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do cadastro central de fornecedores do município de campos novos e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
I. Recusar-se a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
II. Deixar de apresentar os documentos discriminados no edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
III. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
IV. Xxxxxxxx a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
V. Não manter a proposta;
VI. Desistir de lance realizado na fase de competição;
VII. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
VIII. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
IX. Fraudar a execução do contrato;
X. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3. As multas deverão ser pagas num prazo de 15 (quinze) dias ou poderão ser descontadas do pagamento que o proponente/contratado tiver direito ou ainda ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
8.4. Nas penalidades previstas neste edital, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do art. 7º, da Lei nº. 10.520/02.
8.5. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
8.6. Nenhum pagamento será realizado ao proponente/contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Cláusula Nona – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato será rescindido, independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
I. No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
II. No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
III. Quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato ou prosseguir na sua execução.
IV. Se a contratada transferir o presente contrato, ou sua execução em todo ou em parte, sem prévia autorização do município.
Cláusula Décima - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato está vinculado ao processo licitatório Pregão Presencial nº 05/2022, obrigando-se a contratada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e termo de referência.
Cláusula Décima Primeira - DA FICALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. As fiscalizações dos serviços serão executadas diretamente pela Administração Pública Municipal, através do servidor designado para este fim.
Cláusula Décima Segunda - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como em normas de direito administrativos aplicáveis e subsidiariamente as normas de direito comum.
Cláusula Décima Terceira - DO FORO.
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos/ SC, para dirimir as questões judiciárias relativas ou resultantes do presente.
13.2. E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Xxxxxx Xxxxx (SC), 21 de março de 2022.
_ _ _ _ _ _ MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS CNPJ: 82.939.232/0001-74
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
CONTRATANTE
_ _ _ _ _ _ BYTES TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ Nº 03.991.518/0001-22
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª: _ _ _ _ 2ª:_ _ _ _ _