CARTA PROPOSTA
CARTA PROPOSTA
AO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2020
Objeto: Prestação de serviços continuados de condução de veículos oficiais pertencentes ao CJF, no perímetro urbano do Distrito Federal e Entorno, compreendendo a disponibilização de 08 (oito) motoristas executivos categoria "D"
Categoria | Carga Horária Semanal | Postos | Valor Unit. Mensal | Valor Total Mensal | Valor Total 20 Meses |
Motorista diurno | 44 horas | 8 | R$6.169,19 | R$49.353,52 | R$987.070,40 |
VALOR TOTAL | R$987.070,40 |
1 - Nos preços indicados na planilha de preços acima estão incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
2 - Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços/bens serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto ao pagamento e outros.
3 – Declaramos, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pelo(a) CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, seja qual for o motivo.
4 - Esta proposta é válida por 90 dias, a contar da data estabelecida para a sua apresentação.
5 – Os pagamentos deverão ser creditados à conta corrente n.º 30.896-X, agência 0907-5, Banco do Brasil.
6 – O procurador da empresa, cujo CNPJ é 17.453.147/0001-30, que assinará o Contrato, é o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade nº 6.926.782-3 SESP/PR e CPF nº 000.000.000-00.
7 - Para contato informamos:
Responsável/Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Telefone Fixo n.º: (00)0000-0000 Telefone Celular nº: (00)0 0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxx0.xxx
Cascavel, 30 de dezembro de 2020.
Licitante: IGUAÇU DESENVOLVIMENTO LTDA.
Rep. Legal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx RG nº: 6.926.782-3 SSP/PR
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | Motorista Exeutivo Categoria D |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 7825-05 |
3 | Salário da Categoria Profissional | R$ 2.590,00 |
4 | Sindicato da Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | SITRATER |
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2020 |
6 | Nº da Convenção Coletiva de trabalho (CCT) | DF000199/2020 |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | 2.590,00 | |
B | Adicional de Periculosidade | R$ | - |
C | Adicional de Insalubridade | R$ | - |
D | Adicional Noturno | R$ | - |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | R$ | - |
F | Outros (especificar) | R$ | - |
Total | 2.590,00 |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 9,09% | 235,43 |
B | Férias e Adicional de Férias | 12,12% | 313,91 |
Total | 21,21% | 549,34 |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/11 (um onze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias. (Redação dada pela Instrução Normativa CJF nº 1, de 2016)
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 11 (onze) conforme Nota 1 acima.
Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses.
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | 627,87 |
B | Salário Educação | 2,50% | 78,48 |
C | RATAjustado (RAT x FAP) | 0,50% | 15,70 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 47,09 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 31,39 |
F | SEBRAE | 0,60% | 18,84 |
G | INCRA | 0,20% | 6,28 |
H | FGTS | 8,00% | 251,15 |
Total | 34,30% | 1.076,79 |
Nota 1: O percentual do INSS poderá sofrer alteração de acordo com a "Desoneração da Folha de Pagamento" (Lei 12.546/2011).
Nota 2: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 3: O RAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave. Deverá ser ajustado ao fator acidentário previdenciário (FAP).
Nota 4: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1.
Nota 5: Os percentuais do Submódulo 2.2 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Dias úteis | Valor (R$) |
A | Transporte | 22 | 86,60 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | 22 | 807,40 |
C | Plano de Saúde | 162,12 | |
D | Auxilio Funeral | 2,00 | |
Total | 1.058,12 |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho..
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | ||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | 549,34 |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | 1.076,79 |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 1.058,12 |
Total | 2.684,25 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,39% | 12,24 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,03% | 0,94 |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,00% | 0,03 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | 60,90 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,67% | 21,03 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,01% | 0,31 |
G Multa do FGTS | 3,49% | 109,56 | |
Total | 6,53% | 205,03 |
Nota 1: O percentual de 1,94% indicado no Aviso Xxxxxx Xxxxxxxxxx torna-se custo não renovável decorridos 12 meses.
Nota 2: Os percentuais do Módulo 3 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação.
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | |||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,69% | 21,66 |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,03% | 0,94 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,02% | 0,63 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,03% | 0,94 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,03% | 0,94 |
F | Substituto na cobertura de outras ausências (especificar) | 0,00% | - |
Total | 0,80% | 25,11 |
Nota 1: Os percentuais do Submódulo 4.1 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | 25,11 |
Total | 25,11 |
Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | 21,18 |
B | Materiais | - |
C | Equipamentos | - |
D | Outros (especificar) | - |
Total | 21,18 |
Nota: Valores mensais por empregado.
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
Regime de tributação: | Xxxxx xxxxxxxxx | ||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 1,00% | 55,26 |
B | Lucro | 1,00% | 55,26 |
C | Tributos (C.1 + C.2 + C.3) | 8,65% | 533,10 |
C.1. | Tributos Federais (PIS) | 0,65% | - |
C.2. | Tributos Federais (COFINS) | 3,00% | - |
C.3. | Tributos Estaduais/Municipais (ISS) | 5,00% | - |
D | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB | 0,00% | - |
Total | 10,65% | 643,61 |
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado.
Nota 2: A empresa que indicar "desoneração" do Submódulo 2.2 deverá incluir uma rubrica para tributação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor(R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | 2.590,00 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 2.684,25 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 205,03 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | 25,11 |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | 21,18 |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | 5.525,58 | |
F | Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | 643,61 |
Valor Total por Empregado | 6.169,19 |
Demonstrativo Custo Auxílio-Alimentação | ||||||
Auxílio-Alimentação | ||||||
Categoria | Valor Unitário Vale- Alimentação | Contribuição PAT | Quantidade Mensal/Posto | Total Mensal/Posto | Quantidade de Postos | Total Gasto Mensal |
Motorista | R$ 37,00 | R$ 0,30 | 22 | R$ 807,40 | 8 | R$ 6.459,20 |
Demonstrativo Custos Vale-Transporte | |||||
Quadro 01 | |||||
Categoria | Salário- Base | Custo/Mês | Quantidade/ Mês | 6% Salário- Base | Custo Vale- Transporte |
Motorista | R$ 2.590,00 | R$ 242,00 | 22 | R$ 155,40 | R$ 86,60 |
DEMONSTRATIVO CUSTO DOS UNIFORMES | ||||
Categoria Profissional | Quantidade | Tipo de Uniforme | Valor Unitário | Valor Total |
MOTORISTA | 2 | TERNO COMPLETO | R$ 70,00 | R$ 140,00 |
8 | CAMISA SOCIAL | R$ 23,00 | R$ 184,00 | |
4 | MEIA | R$ 3,00 | R$ 12,00 | |
2 | CINTO | R$ 9,80 | R$ 19,60 | |
2 | SAPATO | R$ 34,00 | R$ 68,00 | |
2 | GRAVATA | R$ 5,00 | R$ 10,00 | |
Total Mensal | R$ 21,18 |
Obs.: Qtd = Números de peças fornecidas anualmente