TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO
Prestação de serviços para realização de teste de sorologia para detecção de COVID-19 (IGG/IGM) nos empregados da ARTESP, nos estagiários e nos funcionários de outros órgãos que prestam serviço para Agência, com fornecimento de toda a infraestrutura necessária à execução dos serviços.
II – FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO
Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou o estado de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Na esteira da OMS, o Congresso Nacional editou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, pelo qual reconheceu o estado de calamidade pública no país.
No Estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública no Estado, e os Decretos Municipais nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020, reconheceram a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo.
Considerando a evolução da doença, o Governador editou o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que institui o Plano São Paulo. O referido plano prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19.
O Governo entende que o combate à pandemia e a implementação de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos.
Assim, deu-se início a uma nova fase de combate à pandemia do Coronavirus que, amparada por protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitará a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital.
A ARTESP, ciente de sua responsabilidade enquanto empregadora, está buscando adequar-se ao “novo normal” e atender, de forma integral, os protocolos sanitários vigentes, notadamente o determinado pelo Plano São Paulo e pela a Portaria Pref 605, de 04 de junho de 2020, que autorizou o atendimento ao público em Escritórios de prestação de serviços.
Dentre as medidas constantes do Protocolo aprovado pela Prefeitura de São Paulo na Portaria Pref 605/2020, está:
“Colaborar com a viabilização da testagem dos colaboradores, especialmente daqueles que tiveram sintomas da COVID-19, sendo recomendado, caso possível, a testagem de todos os empregados da empresa ou firma ou a testagem amostral dos empregados.”(g.n.)
Além do protocolo da Prefeitura, o próprio Governo do Estado elaborou um Protocolo de Testagem. Segundo ele, a testagem possui três objetivos:
I. Confirmação dos casos suspeitos para isolamento.
II. Monitoramento de indivíduos assintomáticos infectados.
III. Oferta de informações relevantes sobre o comportamento da epidemia para os especialistas da saúde.
Dessa forma, e considerando também o Plano de Retorno Seguro às Atividades Presenciais proposto pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da ARTESP, que também sugeriu a testagem dos empregados, estagiários e cedidos de outros órgãos, faz-se necessária a aquisição de testes para detecção da COVID-19, por meio da dispensa de licitação, nos moldes da Lei Federal nº 13.979/2020.
Dentre os testes disponíveis para o diagnóstico da COVID-19, o sorológico é o que se mostra mais adequado para aplicação no quando de pessoal da ARTESP. O exame sorológico, realizado a partir da amostra de sangue do paciente, detecta a presença de anticorpos IgM e IgG em pessoas que foram expostas ao vírus SARS-CoV-2.
O teste sorológico é feito em ambiente ambulatorial e não se confunde com o teste rápido. Segundo o Ministério da Saúde, os testes rápidos não possuem a mesma sensibilidade que os demais métodos, o que pode gerar insegurança e incerteza para interpretar um resultado e determinar se o paciente teve, ou não, contato com o novo coronavírus.
A contratação direta que se pretende tem fundamento no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispensa a licitação para os casos de aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (“COVID-19”), reconhecida pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020. (g.n.)
III - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá fornecer toda a infraestrutura necessária, inclusive de insumos e recursos humanos, para realização de até 660 testes sorológicos de COVID-19, seguindo as normas estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), pelo Ministério da Saúde e pela ANVISA.
A CONTRATADA é responsável:
i. Pela coleta do sangue,
ii. Por toda a análise e liberação dos laudos; e
iii. Pelo fornecimento de outros produtos que se fizerem necessários para o atendimento às normas vigentes.
A empresa deverá utilizar apenas testes homologados pela ANVISA. Além disso, toda coleta de amostras para a realização de testes de COVID-19 deve ser realizada por profissionais de saúde capacitados e paramentados com os EPI (equipamento de proteção individual) necessários, e feita em local com condições sanitárias preconizadas para esse procedimento.
IV - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados nas instalações da CONTRATADA, nas localidades estabelecidas abaixo:
LOCAL |
Sede:São Paulo |
Regional 1: Campinas |
Regional 2: Sorocaba |
Regional 3: Bauru |
Regional 4: Araraquara |
Na cidade de São Paulo é necessário que a contratada tenha laboratórios credenciados, pelo menos, nas zonas norte, sul, leste, oeste e centro.
V – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início na data de assinatura do contrato, nos locais indicados neste Termo de Referência, devendo a CONTRATADA arcar com todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
A empresa deverá aceitar pedido administrativo para realização dos exames, a ser encaminhado pela área de Recursos Humanos da ARTESP, sem solicitação médica.
Os agendamentos, quando solicitados, deverão ser realizados em até 1 dia útil, e a realização do exame em, no máximo, 2 dias úteis da data de solicitação do agendamento.
VI – PRAZO DE EXECUÇÃO
O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2020.
VII – GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigida garantia contratual, pois o pagamento está condicionado à realização dos exames, nas quantidades e especificações descritas nesse Termo de Referência. Portanto, o risco financeiro à ARTESP fica mitigado nesta ocasião, não sendo necessária a exigência de garantia.
VIII - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos resultados dos exames realizados em, no máximo, 3 (três) dias úteis, em duas vias impressas.
O resultado dos exames poderá ser entregue de forma digital, a fim de atender o prazo acima disposto, sem prejuízo do envio das vias físicas para a sede da ARTESP, à Xxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx/XX.
A empresa contratada deverá informar e manter disponível número telefônico de contato, para consulta, esclarecimento ou orientação.
IX – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, de acordo com as seguintes condições:
I – Será realizado de acordo com as medições mensais, conforme a prestação do serviço;
II - Em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções;
III - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
São Paulo, 28 de junho de 2020.
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Unidade de Gestão Administrativa/Recursos Humanos
mpm/MPM