TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023
O INSTITUTO ÁGUA E TERRA – IAT, E A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA – SESP, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ – PMPR, COM INTERVENIÊNCIA DO BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL FORÇA VERDE – BP Amb FV, TENDO COMO FINALIDADE INTEGRAR, ENTRE OS CONVENENTES, AÇÕES TÉCNICAS, ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DIRECIONADAS A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DO PARANÁ.
O INSTITUTO ÁGUA E TERRA - IAT, autarquia estadual, criada pela Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, inscrito no CNPJ sob nº 68.596.162/0001-78, tendo sua sede situada à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente SenhorEverton Xxxx xx Xxxxx x Xxxxx, portador do RG 1.689.337-4/PR e CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado, a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SESP,inscrita no CNPJ sob o
nº 76.416.932.0001-81, com sede na Rua Cel. Xxxxxxxx xx 000, XXX 0000-000, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada SESP, neste ato representado por seu titular, o Secretário de Estado SenhorCel. PM RR Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 5.546.799-4/PR e CPF nº 000.000.000-00,aPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
PARANÁ – PMPR,neste ato representada pelo seu Comandante Geral, Senhor Cel. XXXXXxxxxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 4.437.002-6/PR e CPF nº 000.000.000-00, com a interveniência doBATALHÃO DA POLÍCIA AMBIENTAL FORÇA VERDE, doravante denominadoBP Amb FV, por ser o executor direto do objeto pactuado, neste ato representado pelo seu Comandante, Senhor Xxx.-Cel. QOPM Heraldo Correia de Lima, portador do RG nº 5.353.156-3/PR e CPF nº 000.000.000-00, considerando que os convenentes têm atribuições específicas e definidas nos processos de fiscalização ambiental, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022 resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o estabelecimento de um regime de cooperação mútua entre os convenentes com vistas à execução, no âmbito do Estado do Paraná, de ações voltadas à preservação, fiscalização e educação ambientais, e da utilização padronizada de rito processual administrativo único para infrações ambientais de competência do Estado do Paraná, de forma a otimizar a aplicação dos recursos públicos disponíveis e a operacionalidade dos órgãos envolvidos na manutenção do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e do uso sustentável dos Recursos e Valores Naturais estaduais, condição essencial a vida da atual e das futuras gerações.
§ 0x.Xx partes se obrigam reciprocamente, à permuta de informações, intercâmbios de atos oficiais, públicos e/ou reservados, bem como a utilizar um processo administrativo de infração ambiental unificado e de consenso mútuo, visando à perfeita e harmônica execução deste objeto e o cumprimento da legislação em vigor.
§ 2º.Para o cumprimento deste Convênio, os convenentes comprometem-se ao estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste Termo, que deverá ser fielmente observado e executado.
§ 3º.O objeto deste CONVÊNIO é compatível com a finalidade do Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, instituído pela Lei Estadual nº 12.945, de 05 de setembro de 2000 e está em conformidade com as disposições que regulam a forma e prioridades de aplicação de tal Fundo, contidas no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual n° 5.810, de 28 de setembro de 2020.
§ 4º.O objeto deste CONVÊNIO é compatível com a finalidade e com o fato gerador da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado do Paraná – TFAPR, instituída pela Lei Estadual nº 17.279, de 01 de agosto de 2012, uma vez que ambos os convenentes são órgãos do SISNAMA, conforme Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, e possuem o poder de polícia para a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
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§ 0x.Xx consecução do objeto do presente termo, é vedado transpassar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto do Termo de Cooperação Técnica, bem como a alienação dos bens adquiridos para execução deste ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPETÊNCIA
§ 1º. Ao Instituto Água e Terra – IATcompete o cumprimento da missão e atribuições determinadas pela Constituição Federal em seu art. 225, Constituição Estadual em seu art. 207, Lei Federal nº 9.605, de 13 de fevereiro de 1.998 (Dispõe sobre sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao Meio Ambiente), Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e institui o SISNAMA), Lei estadual nº 12.945/2.000 (Institui o Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA), Lei Estadual nº 20.070, 18 de dezembro de 2019 (Institui o Instituto Água e Terra
– IAT como o órgão ambiental do Estado do Paraná, responsável pela fiscalização ambiental em todo território paranaense e dá outras providências). A participação do IAT no presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA refere-se à disponibilização de seu processo administrativo e ferramentas necessárias à autuação ambiental, bem como, a disponibilização de recursos financeiros à Polícia Militar do Estado do Paraná - PMPR, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, voltados ao reequipamento e modernização do BP Amb FV, em conformidade ao acordo firmado no presente instrumento e Plano de Trabalho estabelecido, potencializando o atendimento das questões de segurança pública ambiental no Estado do Paraná.
§ 2º. Ao Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde – BP Amb FV, Unidade Especializada da Polícia Militar do Paraná – PMPR, integrante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP,compete o cumprimento da missão e atribuições determinadas com base no art. 144, inciso 5º da Constituição Federal, no art. 48 da Constituição Estadual, no Decreto – Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, na Lei Estadual nº 14.960/2005, Lei Estadual nº 16.575/10, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Paraná), Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, art. 6º, inciso V, bem como, o que
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determina a Constituição Federal em seu art. 225, a Constituição Estadual em seu art. 207, a Lei Federal nº 9.605, de 13 de fevereiro de 1.998 (Dispõe sobre sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao Meio Ambiente), a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e institui o SISNAMA) e a Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, que, em seu art. 3º, inciso XIII, §3º (que reconhece o Batalhão da Polícia Ambiental Força Verde da Polícia Militar do Paraná como integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA). A participação do BP Amb FV/PMPR na presente Xxxxxxxx refere-se a exercer na esfera criminal e administrativa, o policiamento especializado, ostensivo, preventivo e repressivo de proteção ao meio ambiente, em todo o território paranaense, priorizando o atendimento de demandas afetas à fiscalização ambiental, integradas e/ou em apoio ao IAT, com a utilização do processo administrativo de autuação ambiental definido pelo IAT.
§ 3º.Sendo assim, ambos os convenentes são órgãos competentes para a lavratura de auto de infração ambiental e instauração do respectivo processo de apuração de tais infrações.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
Para consecução dos objetivos deste Termo, as partes convenentes possuem as seguintes obrigações:
I - Ao Instituto Água e Terra - IAT:
a. Garantir o cumprimento das obrigações legais e estabelecidas no presente Termo de Cooperação Técnica, em relação às obrigações do Instituto Água e Terra – IAT;
b. Fiscalizar a execução e o cumprimento do Plano de Trabalho anexo a este Termo de Cooperação Técnica;
c. Fomentar atividades de Educação Ambiental no âmbito deste Termo de Cooperação Técnica, de forma integrada aos demais convenentes, observando as diretrizes dos órgãos envolvidos;
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d. Cientificar o BP Amb FV sempre que houver expedição de qualquer norma que produza impactos à fiscalização ambiental no Estado; e
e. Prestar contas do presente convênio junto aos órgãos interessados e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em conformidade com a legislação em vigor.
f. Fomentar, desenvolver, executar e/ou participar de operações específicas de fiscalização ambiental, integradas aos demais convenentes, objetivando maior efetividade das ações de preservação do meio ambiente;
g. Atuar em atividades de proteção, fiscalização e monitoramento ambientais nas Unidades de Conservação Estaduais e as Áreas Estratégicas para Conservação e Restauração da Biodiversidade no Estado – AECR (corredores ecológicos), no âmbito do convênio, de forma integrada aos demais convenentes, observando as diretrizes dos órgãos envolvidos;
h. Desenvolver e atuar em atividades de Educação Ambiental no âmbito do convênio, logística e financeiramente, de forma isolada ou integrada aos demais convenentes, observando as diretrizes dos órgãos envolvidos;
i. Orientar e instruir, anualmente, técnica e normativamente os integrantes do BP Amb FV, com ênfase nas atualizações das normas e procedimentos ambientais, visando à perfeita execução dos trabalhos de fiscalização de que trata o presente Convênio, devendo inclusive fornecer toda a legislação pertinente, acesso aos sistemas ambientais e os formulários necessários e apropriados a dar suporte às atividades a serem exercidas pelo BP Amb FV;
j. Cientificar o BP Amb FV sempre que houver expedição de qualquer norma que produza impactos à fiscalização ambiental no Estado;
k. Disponibilizar informações de autorizações, licenças ambientais, cadastros de infratores, entre outras, de forma a subsidiar as ações de fiscalização, permitindo ainda, quando possível e pertinente, a integração com os sistemas informatizado
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dos convenentes;
l. Disponibilizar ao efetivo indicado pelo BP Amb FV, por meio de credenciais (login e senha), o acesso aos sistemas de informações, próprios ou cuja gestão seja compartilhada com outros órgãos ambientais, tais como o SIA, FICA, SGA, Geo SGA, SICAR, DOF, SISPASS, SISFAUNA, SINAFLOR, Sistemas de Licenciamento e suas condicionantes, e qualquer outro sistema de informações cujo banco de dados possa auxiliar nas ações de fiscalização ambiental, ou que seja necessário para o cadastro das autuações ambientais lavradas;
m. Disponibilizar ao BP Amb FV, a utilização do mesmo sistema de autuação administrativa de infração ambiental utilizado pelo IAT, incluindo ferramentas, equipamentos, softwares e demais plataformas e meios necessários, bem como, o treinamento e capacitação dos militares estaduais ambientais para tal integração;
n. Viabilizar integração de banco de dados georreferenciados, geoespaciais e geoprocessados em compartilhamento com o BP Amb FV;
o. Apoiar e subsidiar tecnicamente, inclusive com a elaboração de laudos e pareceres técnicos e outros documentos específicos, a atuação do BP Amb FV;
p. Apoiar com profissionais habilitados dos seus quadros, caso haja necessidade de análises de questões que exijam habilitação específica, bem como para outras providências no âmbito das esferas administrativas inerentes ao IAT;
q. Viabilizar, sempre que necessário, técnicos do IAT para realização de coleta de material, referentes a ocorrências envolvendo poluição ou acidente ambiental, a fim de que seja elaborado devido o laudo técnico em subsídio às apurações de infrações ambientais;
r. Desenvolver solução para a destinação dos animais apreendidos ou recolhidos decorrentes de fiscalizações ambientais e/ ou situações emergenciais, em todo território estadual e com capacidade de atendimento ininterrupta;
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s. Proceder à deliberação final dos Autos de Infração Ambiental lavrados pelo BP Amb FV, inclusive com manifestação, quando houver, sobre a destinação de produtos e instrumentos apreendidos não destinados quando da fiscalização;
t. Devolver ao BP Amb FV, já com as devidas instruções, os AIA para diligências complementares visando esclarecer questionamentos do IAT, bem como para outras providências no âmbito da esfera administrativa inerentes ao BP Amb FV, através do processo formal de comunicação e-Protocolo do Estado, ou outro que venha a ser instituído;
u. Realizar, em prazo hábil para execução, a disponibilização dos recursos previstos no Plano de Trabalho, conforme regulado na Cláusula Quinta e Sexta deste Termo de Cooperação Técnica; e
v. Apresentar, quando solicitado pelos gestores dos demais convenentes, relatórios contendo detalhes sobre os resultados das autuações e as deliberações finais dos processos administrativos ambientais.
§ 3º. À Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP:
a. Assessorar e apoiar, conforme esfera de atribuições, o desenvolvimento das atividades e o cumprimento do Plano de Trabalho anexo a este Termo de Cooperação Técnica;
b. Realizar as devidas gestões para garantir o cumprimento das obrigações legais e estabelecidas no presente Termo de Cooperação Técnica, em relação à Polícia Militar do Paraná – PMPR e ao Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde – BP Amb FV;
c. Realizar as gestões necessárias para reduzir a defasagem do efetivo do BP Amb FV, em relação ao legalmente previsto a fim não prejudicar o devido andamento do presente Termo de Cooperação Técnica, que tem como escopo precípuo o
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cumprimento das obrigações legais e institucionais de Estado atinentes ao Meio Ambiente;
d. Fomentar atividades de Educação Ambiental no âmbito deste Termo de Cooperação Técnica, de forma integrada aos demais convenentes, observando as diretrizes dos órgãos envolvidos;
e. Disponibilizar sempre que necessário o Centro Integrado de Comando e Controle, a serviço da proteção ambiental; e
f. Realizar a prestação de contas parciais da execução dos recursos recebidos, anualmente, bem como a prestação de contas final, ao término da vigência deste Termo de Cooperação Técnica.
§ 4º. À Polícia Militar do Estado do Paraná - PMPR / Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde - BP Amb FV:
a. Exercer o policiamento ostensivo ambiental em todo território paranaense, através de ações e operações policiais militares em proteção ao meio ambiente, de forma isolada ou em conjunto com o IAT, respeitando a competência, atribuições, diretrizes e procedimentos de cada convenente;
b. Priorizar, sempre que possível, o policiamento ostensivo ambiental em Unidades de Conservação Estaduais e RPPNs, inclusive em suas áreas de entorno, bem como Áreas Estratégicas para Conservação e Restauração da Biodiversidade no Estado
– AECR (corredores ecológicos) considerando as normativas legais que regem tais áreas;
c. Prestar, no âmbito de suas competências legais e capacidade operativa, apoio operacional ao Instituto Água e Terra – IAT (Presidência, Diretorias, Gerências, Assessoria Técnica Jurídica, Escritórios Regionais, PGE, Poder Judiciário e Ministério Público), nas demandas de fiscalização ambiental, bem como, nas demandas referentes à instrução de processos administrativos decorrentes de autos de infração realizados pelo BP Amb FV;
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d. Desenvolver e atuar em atividades de Educação Ambiental no âmbito do convênio, de forma isolada ou integrada aos demais convenentes, observando as diretrizes dos órgãos envolvidos;
e. Apoiar as atividades de comunicação, difusão e sensibilização sobre os impactos do tráfico de animais silvestres para fins de informação a sociedade;
f. Atuar, no âmbito de suas competências legais e capacidade operativa, em apoio a Coordenadoria Estadual de Acidentes Ambientais (CEAA) e aos escritórios regionais do IAT no atendimento aos acidentes ambientais;
g. Articular e participar em conjunto com o IAT, dos treinamentos e instruções voltadas ao aperfeiçoamento das atividades de fiscalização;
h. Habilitar e designar os policiais militares do BP Amb FV para a lavratura de autos de infração ambiental, por meio de procedimentos, critérios e atos do Comandante do BP Amb FV;
i. Executar, através dos policiais militares do BP Amb FV, a autuação administrativa das infrações previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008 e decorrentes de fiscalização ambiental, utilizando o sistema de autuação administrativa disponibilizado pelo IAT;
j. Realizar fiscalização de áreas autuadas pelo BP Amb FV, quando o IAT não tiver condições operacionais ou sistemáticas de realizar a vistoria do cumprimento de Termo de Compromisso de Reparação de Danos Ambientais - TCRD, considerando atribuições e competências legais da Unidade;
k. Repassar ou solicitar fiscalização conjunta do IAT, nas ocorrências que envolverem empreendimentos industriais, grandes obras de infraestrutura, e outras obras ou atividades, quando licenciadas pelo IAT, situações essas de maior complexidade e que necessitam de profissionais técnicos habilitados para identificar a conformidade do funcionamento face ao licenciamento ambiental, ocorrências que
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necessitam de laudos periciais e outros laudos emitidos por técnicos habilitados, as quais continuarão somente sob a incumbência do Instituto Água e Terra;
l. Realizar, por ocasião da fiscalização ou atendimento da ocorrência, naquilo que couber, a destinação imediata dos bens apreendidos em conformidade com a legislação vigente, em especial quanto ao conforme disposição legal do Art. 107 do Decreto Federal nº. 6514/200, incluindo a documentação nos processos dos autos de infração;
m. Prestar apoio ao IAT, para a captura e o resgate de animais da Fauna Silvestres (Nativa e Exótica) que possam apresentar risco a vida humana, bem como realizar a devida destinação dos animais apreendidos por ocasião da ocorrência, de acordo com o local ou abrigo indicado pelo IAT;
n. Executar e manter atualizado o Cadastro de Usuário Ambiental, bem como proceder ao lançamento de todos os dados contidos nos Autos de infração lavrados e demais termos (TAAD, TE, TD, Notificação) nos campos disponibilizados no Sistema de Informações Ambientais – SIA, ou outro sistema disponibilizado para esta finalidade de cadastramento e monitoramento, que venha a substituí-lo, a exemplo do Sistema de Fiscalização e Controle Ambiental – FICA;
o. Remeter através do Sistema e-Protocolo ou outro sistema que venha a substituí-lo, os processos administrativos de Autos de Infração Ambiental lavrados ao IAT com celeridade, devidamente instruídos e analisados até a fase da emissão do Relatório Conclusivo;
p. Disponibilizar, quando formalmente solicitado e de acordo com a competência e atribuições do BP Amb FV, informações ao IAT com a finalidade de instruir o processo de autuação administrativa de infração ambiental quanto à qualificação de autuados e seus endereços;
q. Acompanhar a execução dos recursos disponibilizados pelo IAT, em cada exercício anual;
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r. Realizar, através da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da PMPR, as gestões necessárias à execução dos recursos previstos neste Termo de Cooperação Técnica, a serem repassados pelo IAT, exclusivamente para aquisição de bens, equipamentos e serviços, conforme o planejamento e necessidades especificados pelo BP Amb FV e regulados na Cláusula Quinta e Sexta deste Termo de Cooperação Técnica;
s. Providenciar, através da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da PMPR, o grafismo dos bens à disposição do BPAmb FV, com a caracterização de identificação padrão PMPR/BP Amb FV e logotipo do convênio IAT/BP Amb FV;
t. Arcar com as despesas relativas à manutenção e abastecimento dos veículos e embarcações disponibilizados por força do convênio;
u. Custear os impostos e taxas (Emplacamento, IPVA, SEGURO DPVAT e LICENCIAMENTO) decorrentes da aquisição e uso dos veículos e embarcações adquiridos através do convênio;
v. Realizar as gestões necessárias para reduzir a defasagem do efetivo do BP Amb FV, em relação ao legalmente previsto; e
w. Realizar a prestação de contas parciais da execução dos recursos recebidos, anualmente, bem como a prestação de contas final, ao término da vigência deste Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUARTA – DAS METAS E DOS SEUS PARÂMETROS DE AFERIÇÃO
§ 1º. Para fins de aferição do cumprimento do objeto será considerado o número de atendimentos realizados pelo BPAmb FV, a cada período de doze meses, conforme o estabelecido no Plano de Trabalho (Anexo I).
CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE TRABALHO
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O Plano de Trabalho (Anexo I), documento elaborado de comum acordo entre as partes, integra de forma indissociável o presente Termo de Cooperação Técnica, sendo estruturado de modo a orientar as atividades e os trabalhos necessários.
§1º.Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes comprometem-se a cumprir o Plano de Trabalho, independentemente de transcrição, bem como toda a documentação técnica que dele resulte.
§2º.O Plano de Trabalho poderá ser complementado por Planos de Execução Anuais para detalhamento das ações, os quais devem ser construídos em conjunto e aprovados pelos convenentes.
§3º.Os ajustes e alterações do Plano de Trabalho deverão ser formalizados através de termo aditivo, sendo necessário ocorrer em comum acordo entre os partícipes, vedada a alteração correspondente ao objeto do presente acordo.
§4º.Em caso de divergência entre o previsto neste instrumento, no Plano de Trabalho e do que deles advierem, prevalecerá sempre o estabelecido no Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para a execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica, o recurso soma o valor total de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), sendo R$ 5.000.000,00 por ano conforme Plano de Trabalho constante no anexo I.
Os recursos financeiros serão oriundos da:
●Dotação Orçamentária:6931.18.122.42.6286– Gestão Administrativa IAT, fontes: 100, 250.
●Dotação Orçamentária:6961.18.542.02.6294– Gestão da Conservação e Recuperação do Meio Ambiente – FEMA., fontes 138; 258.
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O repasse poderá ser executado, em concordância dos partícipes, das formas abaixo:
●Conforme Decreto Estadual nº 11.180 de 2022, sobre o Regime de Execução Orçamentária Descentralizada (REOD), e ou;
●Conforme inciso XVII, do Artigo 684, do Decreto Estadual nº 10.086 de 2022, em conta específica para gestão dos referidos recursos;
●Por repasse de bens: sendo o IAT responsável pelo processo de aquisição, efetuando, posteriormente, a doação ao BP Amb FV, desde que os valores de aquisição sejam compatíveis com os previstos no Cronograma Físico de Execução do Plano de Trabalho, desde que em comum acordo entre os convenentes e atendendo especificações técnicas definidas pelo BP Amb FV, condicionado à compensação (abatimento) dos valores estabelecidos no Termo de Cooperação Técnica.
§ 1º.O descumprimento do Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho permitirá a suspensão unilateral do convênio se não adimplido em 30 dias, como forma compensação prevista no art. 712, Parágrafo Único, sem prejuízo de eventual rescisão prevista no art. 713 e seus incisos, do Decreto Estadual nº 10.086/22;
§ 2º.É vedada a utilização dos recursos repassados pelo IAT à SESP, em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência deste Termo de Cooperação Técnica, ainda que em caráter de emergência.
§ 3º. Os recursos repassados para a execução do presente convênio tem a finalidade de “Reequipamento e Modernização do Policiamento Ambiental”, e serão destinados para suprir as seguintes despesas:
a. Aquisição, construção, ampliação e reforma das edificações utilizadas pelo Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde;
b. Aquisição de equipamentos, viaturas, embarcações, EPIs, fardamento e material permanente para a sede do Batalhão de Polícia Ambiental e suas respectivas companhias, pelotões e destacamentos;
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c. Contratação e demais despesas com cursos e eventos de capacitação, aprimoramento e especialização do efetivo do Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde;
d. Aquisição de equipamentos, sistemas, softwares e aplicativos necessários à gestão e execução das ações de policiamento, fiscalização e controle ambientais;
e. Planos, programas ou projetos relativos à educação ambiental, controle e fiscalização ambiental, executados pelo Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde.
§ 4ºA execução dos recursos será realizada conforme planejamento e necessidades especificadas pelo BP Amb FV, ficando disponíveis para serem executados durante a vigência de 5 (cinco) anos, a contar da publicação do presente Termo, podendo, em caso de aditivo prévio, ser reprogramado os referidos repasses anuais constantes no Plano de Trabalho – Anexo I.
§ 0x.Xx hipótese do parágrafo anterior, estabelece-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a efetivação da doação do bem ao BP Amb FV.
§ 6º.Os recursos que não forem eventualmente executados no exercício anual de cada etapa deverão ser previstos como superávit e em suplementação ao exercício seguinte.
§ 7º.O Saldo de recursos não executados durante a vigência do presente Termo de Cooperação Técnica deverão ser restituídos ao IAT no prazo de 180 dias.
§8º. Os partícipes deverão divulgar em seus sítios eletrônicos oficiais, as informações referentes aos valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
§9º. O valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo, dependendo de apresentação e aprovação prévia pela Administração de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por aditivo.
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§10º. É vedado estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos estaduais, para consecução do objeto do ajuste, devendo os partícipes zelar pela aplicação da legislação sobre licitações e contratos durante a execução do presente objeto.
§11º. É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo convenente e sua utilização para assegurar a continuidade de programa governamental, com apresentação de diretrizes e regras claras de utilização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS
§ 1º.Fica estabelecido como gestores do presente Termo, a fim de acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos, os seguintes representantes:
a)Pelo BP Amb FV, o Chefe da Seção de Projetos e Convênios do BP Amb FV, 1º Tenente QOPM Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, RG 9.643.956-3 e CPF 000.000.000-00;
b)Pelo IAT, o Gerente de Monitoramento e Fiscalização, o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, RG 1.821.200-5 e CPF 000.000.000-00.
§2º.Será garantido, pelos partícipes, o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, do controle interno do Poder Executivo Estadual, bem como do Tribunal de Contas aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados e aos locais de execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS PARA AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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§ 0x.Xx notas de empenho para aquisições dos bens previstos no Plano de Trabalho – Anexo I, deverão ser realizadas até o prazo de 30 dias antes do término do presente Termo.
§ 0x.Xx prestações de contas dos bens adquiridos, conforme recursos financeiros e dotação orçamentária previstos na Cláusula Quinta, deverão ser realizadas parcialmente, até o último dia útil de janeiro de cada ano, a respeito do exercício anterior. E a prestação da totalidade dos bens adquiridos do presente Termo, até 30 (trinta) dias úteis após o último dia de vigência.
§ 3º.Contratos para aquisição dos bens previstos no Plano de Trabalho – Anexo I, com recurso já empenhado, que eventualmente extrapolarem a vigência do presente convênio, poderão ter as contas prestadas em até 180 (cento e oitenta) dias após o término de vigência, com suas notas fiscais devidamente quitadas ao fornecedor.
§ 4ºAs notas fiscais com as aquisições dos bens previstos no Plano de Trabalho – Anexo I deverão ser emitidas em nome da SESP, com observação de liquidação em nome do IAT.
§ 5º.A qualquer momento, os convenentes poderão solicitar relatórios parciais e/ou totais a respeito do planejamento e aquisição dos bens previstos para o cumprimento do objeto deste Termo de Cooperação Técnica e a prestação de contas de sua execução.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
§ 1º.Os casos não contemplados no presente Xxxxxxxx, bem como as alterações que se fizerem necessárias, serão implementadas por proposta dos convenentes, em comum acordo entre as demais, desde que não mude o objeto pactuado.
§ 0x.Xx alterações do presente termo serão formalizadas mediante termo aditivo, cujo resumo do seu extrato deverá ser publicado pelos partícipes no Diário Oficial do Estado e nos respectivos sítios oficiais eletrônicos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do termo.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
§ 1º.O prazo de duração do presente convênio será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
§ 2º.Para fins de validação das autuações e fiscalizações ambientais, terá efeito retroativo a 1º de julho de 2023.
§ 3º.Atraso superior a 30 (trinta) dias úteis no cumprimento de cada etapa prevista no Plano de Trabalho motivará a suspensão das obrigações da contraparte.
§ 4º.A suspensão cessará quando os motivos iniciais forem adimplidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Constituem motivos de rescisão deste convênio, a ocorrência de:
a. Inobservância ou descumprimento de cláusula, Plano de Trabalho, condições ou normas previstas neste Termo de Cooperação Técnica;
b. Por motivo de caso fortuito ou de força maior;
c. Por ato de autoridade competente que determine a suspensão das ações a serem executadas com justa causa;
d. Ato ou fato que torne material ou legalmente impraticável;
e. Por mútuo acordo;
f. Por iniciativa unilateral, mediante aviso prévio de 30 (trinta dias).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA
As partes signatárias poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente Termo, em razão de conveniência administrativa ou inadimplemento de suas cláusulas,
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superveniência de lei, regulamento ou ato que o torne formal ou materialmente impraticável ou ilegal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo será de responsabilidade do Instituto Água e Terra,e deverá ser feita em forma de extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura, nos termos do art. 686 do decreto 10.086/22.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução das atividades objeto deste Convênio, caso não tenham sido resolvidas administrativamente e/ou através de entendimentos entre as partes convenentes, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e convencionados, firmam o presente termo para que surta seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se, os convenentes, a fazer cumprir por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente o que nele se contém.
Curitiba, PR, datado e assinado eletronicamente.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx,
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra.
Cel. QOPM Xxxxxxxxx Xxxxx,
Comandante-Geral da PMPR.
Ten.-Cel. QOPM Heraldo Correia de Lima,
Comandante do BP Amb FV.
XxxXxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000xXxxxxxxxxXxxxxxxx/XX| CEP80215.100
431a
104
Documento:01_Termo_de_Cooperacao_Tecnica_BPAmbFV_IAT_edicao_9.pdf.
Assinatura Avançada realizada por:Ten.-cel Qopm Heraldo Correia de Lima (XXX.490.269-XX)em 02/10/2023 13:46 Local: BPAMB/CMDO, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx (XXX.721.649-XX)em 23/10/2023 16:42 Local: IAT/GDP,Cel. Pm Rr Hudson Xxxxxxx Xxxxxxxx (XXX.630.419-XX)em 24/10/2023 14:51 Local: SESP/GS,Cel. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (XXX.182.379-XX)em 24/10/2023 16:34 Local: CG/CG.
Inserido ao protocolo20.442.641-4por:1º Ten. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx: 01/10/2023 20:43.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código: a90e9be6758c5f75d7746ee6106250c3.
ANEXO I PLANO DE TRABALHO
1. DESCRIÇÃO DO PROJETO:
TÍTULO DO PROJETO | PERÍODO DE EXECUÇÃO |
Termo de Cooperação Técnica entreIAT e SESP/PMPR/BP Amb FV | 05 (cinco) anos |
ÓRGÃO(S)/ENTIDADE(S) PROPONENTES | |
Nome:INSTITUTO ÁGUA E TERRA | CNPJ:68.596.162/0001-78 |
Endereço:Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX. | |
Responsável: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx x Xxxxx, RG 1.689.337-4/PR e CPF nº 000.000.000-00. | |
Nome:SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SESPCNPJ:76 | .416.932.0001-81 |
Endereço: Rua Xxx. Xxxxxxxx xx 000, XXX 0000-000, Xxxxxxxx, XX. | |
Responsável: Cel. PM RR Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 5.546.799-4/PR e CPF nº 000.000.000-00. | |
Nome:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ – PMPRCNPJ:NÃO POSSUI | |
Endereço:Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx, XX. | |
Responsável:Cel. QOPM. Xxxxxxxxx Xxxxx, RG nº 4.437.002-6 e CPF nº 000.000.000-00. | |
Nome:BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL FORÇA VERDE – BP Amb FVCNPJ | :NÃO POSSUI |
Endereço:Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, XX. | |
Responsável:Ten. - Cel. QOPM Heraldo Correia de Lima, RG nº 5.353.156-3/PR e CPF nº 000.000.000-00. |
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O estabelecimento de um regime de cooperação mútua entre os convenentes com vistas à execução, no âmbito do Estado do Paraná, de ações voltadas à preservação, fiscalização e educação ambientais, e da utilização padronizada de rito processual administrativo único para infrações ambientais de competência do Estado do Paraná, de forma a otimizar a aplicação dos recursos públicos disponíveis e a operacionalidade dos órgãos envolvidos na manutenção do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e do uso sustentável dos Recursos e Valores Naturais estaduais, condição essencial à vida da atual e das futuras gerações.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
JUSTIFICATIVA E PREPOSIÇÃO:
O Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde, unidade especializada da Polícia Militar do Paraná, vem há mais de 66 anos desempenhando a missão de Policiamento Ambiental em toda extensão do Estado do Paraná, apoiando também outros órgãos de diversas esferas encarregados pela proteção, preservação e fiscalização do Meio Ambiente e de seus Recursos e Valores Naturais.
Considerando o DEVER imposto ao Poder Público e a Competência mútua da União, Estados e Municípios:
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (...)
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
(Constituição da República Federativa do Brasil/1988)
Considerando que o Instituto Água e Terra – IAT, não dispõe de pessoal suficiente para todas as atividades necessárias para fiscalização ambiental no Estado do Paraná, principalmente quanto à fiscalização e patrulhamento em toda sua extensão, a fim de coibir as infrações contra a flora, a fauna, de poluição e de exploração dos recursos e valores naturais estaduais, bem como proteção e preservação das Unidades de Conservação do Estado e seus corredores ecológicos.
Considerando que o Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde, por sua vez, possui legitimamente o poder de polícia para o combate, através da prevenção e repressão aos crimes ambientais e comuns no Estado do Paraná, bem como possui o poder de polícia administrativa para a fiscalização e autuação de infrações administrativas ambientais como órgão componente do sistema nacional do meio ambiente – SISNAMA (Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019).
Considerando que o Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde apresenta para efetivação deste, um
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efetivo preparado e treinado à missão a ser desenvolvida, armamento e demais estruturas administrativas e operacionais necessárias.
Considerando que, de acordo com legislação em vigor, os recursos arrecadados pelo Estado com o pagamento de taxas de licenciamento e das multas de infrações ambientais são direcionadas ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, recurso este, que entre outras destinações, pode ser empregado para a manutenção e melhoria da estrutura existente para a fiscalização e controle ambiental.
Considerando que este convênio tem como escopo explorar o potencial do Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde em apoio às atividades sob responsabilidade do IAT e, em contrapartida, investir e custear a manutenção e a melhoria da estrutura daquela unidade.
O presente Termo de Convênio é, portanto, de interesse mútuo para ambas instituições e para a sociedade. O Instituto Água e Terra poderá contar com a parceira e reforço de pessoal e de material, para a proteção e preservação ambiental da Flora, Fauna e das Unidades de Conservação, além da fiscalização contínua das Atividades Potencialmente Poluidoras ou Consumidoras de Recursos e Valores Naturais no Estado, e o Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde contará com a estrutura processual do IAT na persecução das autuações de infrações ambientais administrativas, bem como os meios e recursos necessários para a execução de suas atividades preventivas e repressivas em prol do Meio Ambiente.
2. METAS A SEREM ATINGIDAS
Para fins de aferição do cumprimento do objeto será considerado o número de atendimentos realizados pelo BP Amb FV, a cada período de doze meses, conforme o estabelecido abaixo:
a. Primeiros 12 (doze) meses vigência - realizar 5.000 (cinco mil) atendimentos;
b. Entre 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses de vigência - realizar 5.000 (cinco mil) atendimentos;
c. Entre 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses de vigência - realizar 5.000 (cinco mil) atendimentos;
d.Entre 36 (trinta e seis) e 48 (quarenta e oito) meses de vigência- realizar 5.000 (cinco mil) atendimentos;
e.Entre 48 (quarenta e oito) e 60 (sessenta) meses de vigência- realizar 5.000 (cinco mil) atendimentos.
A aferição do número de atendimentos será realizada pela P/3 do BP Amb FV e remetida ao IAT até 60 dias após o término de cada período de verificação.
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3. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO
a. REEQUIPAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO POLICIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DO PARANÁ
ITEM | FASES – (RECURSO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO – R$) | VALOR TOTAL (R$) | |||||
I – 1º Ano | II – 2º Ano | III – 3º Ano | IV – 4º Ano | V – 5º Ano | |||
1 | Viaturas3.200.000,00 | 3.200.000,0 | 0 3.200.000,00 | 3.200.000,00 | 3.600.000,0016 | .400.000,00 | |
2 | Embarcação1.000.000, | 00 -- | 1.000.000,00 | 800.000 | 1.200.000,004.0 | 00.000,00 | |
3 | Drones-- | 300.000,00 | -- | 700.000,00 | --1.000.00 | 0,00 | |
4 | Coletes Infláveis-- | 500.000,00 | -- | -- | --500.000, | 00 | |
5 | Reforma/Construção-- | 1.000.000,0 | 0 | -- | -- | --1.000.00 | 0,00 |
6 | Equipamentos de Tecnologia e Informática | 200.000,00 | -- | 300.000,00 | -- | 200.000,00700 | .000,00 |
7 | Kit de Primeiros Socorros (APH tático) | -- | -- | 500.000,00 | -- | --500.000, | 00 |
8 | Workstation600.000,0 | 0 | -- | -- | -- | --600.000, | 00 |
9 | Móveis e Eletrodomésticos | -- | -- | -- | 300.000,00 | --300.000, | 00 |
VALOR TOTAL (R$) | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 | 00.000.000,00 |
Conforme § 7º, da Cláusula Sexta, do Termo de Convênio, os recursos que não forem eventualmente executados no exercício anual de cada fase deverão ser previstos como superávit e em suplementação ao exercício seguinte.
b. DESCRITIVO DE ITENS
1) Viaturas:
a) Viaturas caracterizadas para a execução do policiamento ostensivo e fiscalização ambiental, conforme necessidades específicas do BP Amb FV, preferencialmente tipo caminhonete/camioneta, com tração 4x4, sistema de guincho frontal, equipada com snorkel; e
b) Viaturas descaracterizadas para atividades de representação e para atividades de Segunda Seção EM (atividade de Inteligência) da Unidade, preferencialmente de modelos, tipos, características e cores variadas, considerando as necessidades específicas do BP Amb FV e a peculiaridade de aplicação.
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2) Embarcação:
a) Embarcação caracterizada de porte médio/grande, com carretinha, para a execução do policiamento ostensivo e fiscalização ambiental, conforme necessidades específicas do BP Amb FV, preferencialmente com casco de fibra, motor de entre 150 e 300 Hp e demais equipamentos náuticos e de segurança pertinentes;
b) Embarcação caracterizada de porte pequeno/médio, com carretinha, para a execução do policiamento ostensivo e fiscalização ambiental, conforme necessidades específicas do BP Amb FV, preferencialmente com casco de fibra, motor de 60 a 115 Hp e demais equipamentos náuticos e de segurança pertinentes; e
c) Embarcação caracterizada de porte pequeno/médio, com carretinha, para a execução do policiamento ostensivo e fiscalização ambiental, conforme necessidades específicas do BP Amb FV, preferencialmente com casco de alumínio soldado, motor de entre 25 e 40 Hp e demais equipamentos náuticos e de segurança pertinentes.
3) Drones:
a) Drones (aeronaves não tripulada) para aplicação em atividades de execução do policiamento ostensivo e fiscalização ambiental, conforme necessidades específicas do BP Amb FV; e
b) Drones (aeronaves não tripulada) com tecnologia e câmera termal para aplicação em atividades de execução do policiamento ostensivo e fiscalização ambiental, conforme necessidades específicas do BP Amb FV;
4) Coletes Infláveis:
a) Colete salva-vidas para a execução de policiamento ostensivo embarcado e fiscalização ambiental, conforme necessidades específicas do BP Amb FV, preferencialmente do tipo auto inflável para uso sobreposto ao colete balístico; com acionamento automático através de CO2 e acionamento mecânico, carga mínima de 03 (três) cartucho de CO2 e homologado pela Marinha do Brasil.
5) Reforma/Construção:
a) Reestruturação da rede elétrica, lógica e pequenas reformas do Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde, a fim de suportar as atividades administrativas e operacionais desenvolvidas na sede da Unidade.
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6) Equipamentos de Tecnologia e Informática:
a) Hardwares para atualização lógica, conforme necessidades especificadas pelo BP Amb FV, para aprimoramento das atividades executadas pela Unidade, como: Desktops e notebooks de alta capacidade e processamento, monitores, switchs, roteadores, fontes de alimentação ininterrupta (nobreak), cabo de rede CAT6, webcam, caixas de som, fones de ouvido, conectores RJ45, patch Cord, patch panel, entre outros.
7) Kit de Primeiros Socorros (APH Tático):
a) Kit de suprimentos básicos para socorros de urgência em situações de emergência e atendimento de ocorrências, conforme necessidades especificadas pelo BP Amb FV, devendo, preferencialmente, conter: torniquete tático homologado, manta térmica, bandagem militar, tesoura APH, selo de tórax, bolso APH tático modular, entre outros.
8) Workstation:
a) Computador de alto desempenho e processamento para implantação de sistema lógico adequado, conforme necessidades especificadas pelo BP Amb FV, preferencialmente contendo processador de alto desempenho, capacidade alta de memória RAM, placa de vídeo avançada, armazenamento rápido e recursos de conectividade expandidos para processamentos de imagens, vídeos, design gráfico, renderização, modelagem 3D, programação avançada e simulações complexas.
9) Móveis:
a) Mobiliário e eletrodomésticos para infraestrutura administrativa, conforme necessidades especificadas pelo BP Amb FV, a fim de prover a substituição de móveis e equipamentos antigos/inservíveis e otimizar espaços da Unidade, como: estações de trabalho, cadeiras, armários, divisórias, fechaduras, equipamentos de cozinha, entre outros.
c. MAPA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Os valores definidos para reequipamento e modernização do policiamento ambiental no Estado do Paraná, conforme Mapa de Formação de Preços – Anexo II deste Termo de Convênio buscam atender as exigências da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estando ainda em conformidade com o Decreto Estadual nº 10.086/2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
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4. PLANO DE APLICAÇÃO
APLICAÇÃO DE RECURSOS | Valor Total (R$) | Origem dos Recursos | ||
Dotação Orçamentária: 6931.18.122.42.6286 | Gestão Administrativa IAT | |||
Dotação Orçamentária: 6961.18.542.02.6294 | Gestão da Conservação e Recuperação do Meio Ambiente - FEMA | |||
Fonte | 100 | Ordinário não Vinculado | ||
Fonte | 250 | Diretamente Arrecadados | ||
Fonte | 138 | Fundo Estadual do Meio Ambiente | ||
Fonte | 25 | Diretamente Arrecadado com Utilização Vinculada. | ||
TIPO | Especificação | |||
INVESTIMENTO | Viaturas | 16.400.000,00 | IAT | |
INVESTIMENTO | Embarcação, equipamentos náuticos e carretinha | 4.000.000,00 | IAT | |
INVESTIMENTO | Drones | 1.000.000,00 | IAT | |
INVESTIMENTO | Workstation | 600.000,00 | IAT | |
INVESTIMENTO | Computadores e Equipamentos de tecnologia e de informática | 700.000,00 | IAT | |
INVESTIMENTO | Reformas e modernização de instalações físicas | 1.000.000,00 | IAT | |
CUSTEIO | Kit de primeiros socorros | 500.000,00 | IAT | |
INVESTIMENTO | Colete salva-vidas inflável | 500.000,00 | IAT | |
INVESTIMENTO | Aquisição de imobiliário | 300.000,00 | IAT | |
Total Geral | 25.000.000,00 |
XxxXxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000xXxxxxxxxxXxxxxxxx/XX| CEP80215.100
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
META | FASE | NATUREZA | VALOR (R$) | PRAZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO RECURSO | PRAZO PARA EXECUÇÃO |
01 | 01 | INVESTIMENTO/ CORRENTE | 5.000.000,00 | 15 (quinze) dias a partir da publicação do Convênio em Diário Oficial do Estado. | 60 MESES A CONTAR da publicação do Convênio em Diário Oficial do Estado. |
02 | 02 | INVESTIMENTO/ CORRENTE | 5.000.000,00 | 1 (um) ano a partir da publicação do Convênio em Diário Oficial do Estado. | 48 MESES A CONTAR do prazo de disponibilização do recurso. |
03 | 03 | INVESTIMENTO/ CORRENTE | 5.000.000,00 | 2 (dois) anos a partir da publicação do Convênio em Diário Oficial do Estado. | 36 MESES A CONTAR do prazo de disponibilização do recurso. |
04 | 04 | INVESTIMENTO/ CORRENTE | 5.000.000,00 | 3 (três) anos a partir da publicação do Convênio em Diário Oficial do Estado. | 24 MESES A CONTAR do prazo de disponibilização do recurso. |
05 | 05 | INVESTIMENTO/ CORRENTE | 5.000.000,00 | 4 (quatro) anos a partir da publicação do Convênio em Diário Oficial do Estado. | 12 MESES A CONTAR do prazo de disponibilização do recurso. |
Curitiba, PR, assinado e datado eletronicamente.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX,
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra.
Cel. PM RR HUDSON LEÔNCIO XXXXXXXX,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
Cel. QOPM XXXXXXXXX XXXXX,
Comandante-Geral da PMPR.
Ten.-Cel. QOPM HERALDO CORREIA DE LIMA,
Comandante do BP Amb FV.
XxxXxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000xXxxxxxxxxXxxxxxxx/XX| CEP80215.100
439a
105
Documento:02_Plano_de_Trabalho_BPAmbFV_IAT_edicao_9.pdf.
Assinatura Avançada realizada por:Ten.-cel Qopm Heraldo Correia de Lima (XXX.490.269-XX)em 02/10/2023 13:47 Local: BPAMB/CMDO, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx (XXX.721.649-XX)em 23/10/2023 16:42 Local: IAT/GDP,Cel. Pm Rr Hudson Xxxxxxx Xxxxxxxx (XXX.630.419-XX)em 24/10/2023 14:51 Local: SESP/GS,Cel. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (XXX.182.379-XX)em 24/10/2023 16:34 Local: CG/CG.
Inserido ao protocolo20.442.641-4por:1º Ten. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx: 01/10/2023 20:44.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código: f5e2ad65f967881c765001ab652241bd.
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA N.º 001/2023
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA ENTRE O INSTITUTO ÁGUA E TERRA – IAT, NA CONDIÇÃO DE UNIDADE DESCENTRALIZADORA E SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA – SESP, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ – PMPR, COM INTERVENIÊNCIA DO BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL FORÇA VERDE – BP AMB FV, NA CONDIÇÃO DE UNIDADE DESCENTRALIZADA, VISANDO À DESCENTRALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMADO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE INTERESSE RECÍPROCO REFERENTES AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA 01/2023 IAT/BP AMB FV.
O INSTITUTO ÁGUA E TERRA - IAT, autarquia estadual, criado pela Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, inscrito no CNPJ sob nº 68.596.162/0001-78, tendo sua sede situada à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente SenhorEverton Xxxx xx Xxxxx Xxxxx,portador do RG 1.689.337-4/PR e CPF 000.000.000-00, doravante denominadaUNIDADE DESCENTRALIZADORA,e aSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SESP,inscrita no CNPJ sob o nº 76.416.932.0001-81, com
sede na Rua Cel. Xxxxxxxx xx 000, XXX 0000-000, Xxxxxxxx- XX, doravante denominada SESP, neste ato representado por seu titular, o Secretário de Estado SenhorCel. PM RR Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG 5.546.799-4/PR e CPF 000.000.000-00,aPOLÍCIA MILITAR DO PARANÁ – PMPR,neste ato representada pelo seu Comandante Geral, Senhor Cel. XXXXXxxxxxxxx Xxxxx, portador do RG 4.437.002-6/PR e CPF 866.182.379 - 04, com a interveniência doBATALHÃO DA POLÍCIA AMBIENTAL - FORÇA VERDE, doravante denominadoBP Amb FV, doravante denominadaUNIDADE DESCENTRALIZADA,neste ato representado seu Comandante, SenhorCel. QOPM Heraldo Correia de Lima, portador do RG 5.353.156-3/PR e CPF 000.000.000-00, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 11.180, de 2022, bem como nas demais normas aplicáveis à espécie, resolvem firmar o presenteTERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA, sem repasse de recursos financeiros ou descentralização de cota financeira do Tesouro entre unidade
descentralizadora e descentralizada e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O presente Termo de Execução Descentralizada – TED – tem por finalidade instrumentalizar a descentralização orçamentária para viabilizar a execução de ações de interesse recíproco, que tem por objeto o estabelecimento de um regime de cooperação mútua entre os convenentes, com vistas à execução, no âmbito do Estado do Paraná, de ações voltadas à preservação, fiscalização e educação ambientais, e da utilização padronizada de rito processual administrativo único para infrações ambientais de competência do Estado do Paraná, de forma a otimizar a aplicação dos recursos públicos disponíveis e a operacionalidade dos órgãos envolvidos na manutenção do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e do uso sustentável dos Recursos e Valores Naturais estaduais, condição essencial à vida da atual e das futuras gerações, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023 e seu Anexo I - Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2. Integram este TED, independente de transcrição, o seu Plano de Trabalho, aprovado pelas autoridades competentes, bem como o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023, incluindo seus anexos.
a. O plano de trabalho aprovado poderá ser alterado pelos partícipes, mediante termo aditivo ou, caso não se altere o objeto do TED e conforme o caso, termo de apostilamento.
b. Qualquer alteração do plano de trabalho deverá ser precedida de manifestação técnica elaborada por servidor ou órgão que possua habilitação para se manifestar sobre a questão, sem prejuízo da prévia aprovação das unidades descentralizadora e descentralizada.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. São obrigações comuns aos partícipes deste TED:
3.1.1. Elaborar, analisar, aprovar e executar as ações objeto deste TED, assim como monitorar os resultados considerando as metas definidas no Plano de Trabalho.
3.1.2. Aprovar a prorrogação da vigência do TED.
3.1.3. autorizar as alterações no TED, mediante prévio termo aditivo ou termo de apostilamento.
3.1.4. Designar, no prazo de vinte dias, contado da data de celebração do TED, os agentes públicos que atuarão como fiscais titulares e suplentes do TED e exercerão a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado, publicando-se o ato na imprensa oficial e nos respectivos sítios eletrônicos oficiais.
3.1.5. Adotar providências administrativas preliminares e instaurar tomada de contas especial, quando necessário, nos termos da Lei 20.656, de 3 de agosto de 2021.
3.1.6. Assegurar que todas as pessoas designadas para exercer atribuições relacionadas ao TED conheçam e explicitamente aceitem todas as condições aqui estabelecidas.
3.1.7. Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao alcance do resultado final almejado neste TED e no respectivo Plano de Trabalho.
3.1.8. Permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao TED, assim como aos elementos de sua execução.
3.1.9. Fornecer aos partícipes as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas.
3.1.10. Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação) obtidas em razão da execução do TED, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes.
3.2. São obrigações da UNIDADE DESCENTRALIZADORA:
3.2.1. Promover a descentralização do crédito orçamentário, além de realizar a liquidação e o pagamento das despesas provenientes dos serviços, em obediência ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas
de execução do objeto deste TED.
3.2.2. Solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário.
3.2.3. Analisar e manifestar-se sobre os relatórios anuais e final de cumprimento do objeto apresentado pela UNIDADE DESCENTRALIZADA.
3.2.4. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste Termo, podendo, para tanto, solicitar relatórios acerca da sua execução, realizar diligências e visitas, comunicando a UNIDADE DESCENTRALIZADA quaisquer irregularidades decorrentes da execução dos créditos orçamentários ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a execução do TED, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos.
3.2.5. Notificar a UNIDADE DESCENTRALIZADA, quando não apresentados os relatórios de execução do TED ou quando houver indícios da má execução do objeto, conferindo prazo de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período, para resposta pela UNIDADE DESCENTRALIZADA, período no qual a execução do TED poderá ser suspensa.
3.2.6. Renovar anualmente as notas de movimentação de crédito via sistema único de execução orçamentária e financeira e anexá-las ao respectivo processo.
3.3. Compete à UNIDADE DESCENTRALIZADA:
3.3.1. Utilizar os créditos descentralizados de acordo com o Plano de Xxxxxxxx e em conformidade com os procedimentos legais e regulamentares.
3.3.2. Cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Plano de Trabalho e disposições deste TED, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução.
3.3.3. Encaminhar à unidade descentralizadora:
a) relatórios parciais de cumprimento do objeto, quando solicitados;
b) relatório anual de cumprimento do objeto;
c) o relatório final de cumprimento do objeto.
3.3.4. Assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional.
3.3.5. Mencionar a UNIDADE DESCENTRALIZADORA quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário.
3.3.6. Disponibilizar documentos comprobatórios da execução regular dos créditos orçamentários aos órgãos de controle e à UNIDADE DESCENTRALIZADORA.
3.3.7. Para a liquidação e o respectivo pagamento, a UNIDADE DESCENTRALIZADA disponibilizará à UNIDADE DESCENTRALIZADORA:
a) cópia do processo licitatório ou do instrumento de contratação direta;
b) cópia dos contratos originais celebrados para a execução do objeto;
c) uma via de cada nota de empenho;
d) notas fiscais-faturas referentes à execução da parcela do objeto a ser paga, devidamente atestadas pela área afim.
3.3.8. Adotar providências administrativas preliminares e instaurar tomada de contas especial, quando identificar a ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, hipóteses em que dará ciência à UNIDADE DESCENTRALIZADORA.
3.3.9. Manter, para fins de controle e fiscalização, a guarda dos documentos originais relativos à execução desse TED, conforme o Manual de Gestão de Documentos do Paraná, aprovado pelo Decreto n.º 3.539, de 2019, ou documento que o venha a substituir.
3.3.10. Comunicar à UNIDADE DESCENTRALIZADORA a ocorrência de eventos que obstaculizem o cumprimento tempestivo do objeto.
3.3.11. Paragrafo Único. A UNIDADE DESCENTRALIZADA não poderá cobrar qualquer remuneração da UNIDADE DESCENTRALIZADORA pelos serviços prestados em decorrência da descentralização de
créditos efetuada nos termos deste TED.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de duração do presente Convênio será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
4.2 Para fins de validação das autuações e fiscalizações ambientais, terá efeito retroativo a 1º de julho de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO
5.1 Para a execução do objeto deste Convênio, o recurso soma o valor total de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), sendo R$ 5.000.000,00 por ano conforme Plano de Trabalho constante no anexo I. O repasse se dará por Regime de Execução Orçamentária Descentralizada (REOD), conforme Decreto Estadual nº 11180 de 2022.
5.2 Os recursos Financeiros serão oriundos:
oDotação Orçamentária:6931.18.122.42.6286– Gestão Administrativa IAT, fontes: 100, 250.
oDotação Orçamentária:6961.18.542.02.6294– Gestão da Conservação e Recuperação do Meio Ambiente – FEMA., fontes 138; 258.
5.3 As notas de movimentação de crédito serão emitidas após a publicação do termo, com a indicação obrigatória do número de registro do TED no sistema único de execução orçamentária e financeira.
5.4 As notas de movimentação de crédito serão renovadas anualmente por meio do sistema único de execução orçamentária e financeira.
5.5 As informações referentes à execução dos créditos recebidos integrarão as contas anuais da unidade descentralizada a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos da legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. O presente XXX promoverá a descentralização de créditos orçamentários no valor total de R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais), sendo R$ 5.000.000,00 para cada respectivo ano de vigência do Termo de Cooperação Técnica.
6.2. A alteração do valor ao longo do exercício poderá ser realizada por simples apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RESULTADO
7.1 A execução de programas, de projetos e de atividades será realizada nos termos estabelecidos no TED, observado o plano de trabalho e a classificação funcional programática.
7.2. A execução do TED poderá ser direta, por meio da contratação de particulares ou mediante a celebração de convênios e instrumentos congêneres, observadas normas legais e regulamentares pertinentes, inclusive a Lei nº 14.133, de 2021, e o Decreto nº 10.086, de 2022.
7.3 Para os fins de monitoramento, avaliação da execução e resultado do TED, a UNIDADE DESCENTRALIZADORApoderá solicitar relatórios parciais e complementares de execução, além de utilizar o apoio técnico das suas unidades finalísticas, firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da Administração Pública ou com entidades privadas sem fins lucrativos e realizar visitain loco.
7.4. A avaliação dos resultados do TED será feita por meio da análise dos relatórios de cumprimento do objeto, a serem apresentados pelaUNIDADE DESCENTRALIZADA:
a) no caso do relatório anual, no prazo de cento e vinte dias, contado da data do encerramento de cada exercício, contendo os documentos previstos no art. 23 do Decreto nº 11.180, de 2022.
b) no caso do relatório de conclusão, no prazo de cento e vinte dias, contado da data do encerramento, vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, contendo os documentos previstos no art. 23 do Decreto Estadual nº 11.180, de 2022.
7.5 Na hipótese de não haver apresentação dos relatórios de cumprimento do objeto nos prazos estabelecidos, as unidades descentralizadoras estabelecerão o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do relatório.
7.6. Na hipótese de descumprimento do prazo indicado no item 7.5, aUNIDADE DESCENTRALIZADORAsolicitará à UNIDADE DESCENTRALIZADA a adoção de providências administrativas preliminares e, se for o caso, a instauração de tomada de contas especial, nos termos da Lei 20.656, de 3 de agosto de 2021.
7.7 A análise do relatório de cumprimento do objeto pelas unidades descentralizadoras abrangerá a verificação quanto aos resultados atingidos e o cumprimento do objeto pactuado, cujos critérios constam detalhados no Plano de Trabalho.
7.8 Recebido o relatório de cumprimento do objeto, aUNIDADE DESCENTRALIZADORA, em até 180 dias, realizarão a análise quanto aos resultados atingidos e cumprimento do objeto, sendo certo que, se julgarem reprovados ou caso identifiquem desvio de recursos ou situação congênere, solicitarão que aUNIDADE DESCENTRALIZADAinstaure, imediatamente, a tomada de contas especial para apurar os fatos, seus responsáveis e eventuais danos ao erário.
7.9 Na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, aUNIDADE DESCENTRALIZADORA,por unanimidade,poderá suspender as descentralizações, estabelecendo o prazo de trinta dias, prorrogável por uma vez, contado da data da suspensão, para que aUNIDADE DESCENTRALIZADAapresente justificativas.
7.10 Após o encerramento do prazo previsto no item 7.9, aUNIDADE DESCENTRALIZADORAmanifestará o aceite ou rejeição das justificativas apresentadas pela unidade descentralizada, com a fundamentação de sua avaliação e decisão sobre a possibilidade de retomada da execução do objeto ou a rescisão do TED.
7.11 Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados serão devolvidos àsUNIDADES DESCENTRALIZADORASem prazo estabelecido por resolução da Secretaria de Estado da Fazenda para encerramento do exercício financeiro.
7.12 Após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, os créditos orçamentários serão devolvidos no prazo de trinta dias, contado da data do encerramento ou da conclusão.
7.13 As disposições 7.12 não se aplicam às descentralizações efetivadas após a data estabelecida para encerramento do exercício financeiro, hipótese em que os
partícipes acordarão nova data para a devolução dos créditos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 O XXX poderá ser alterado mediante proposta formal e tecnicamente justificada dos partícipes, ou de um deles aprovado pelo outro, devendo ser respeitada, em qualquer caso, a imutabilidade do objeto inicialmente aprovado.
8.2 As alterações somente poderão ocorrer durante o prazo de vigência do TED e mediante termo aditivo, permitido o termo de apostilamento em caso de alteração do fiscal do TED, de nova indicação orçamentária ou de alteração do Plano de Trabalho que não acarrete alteração do valor do TED ou do prazo de vigência.
8.3. Admite-se a juntada de novas notas de movimentação de crédito e a alteração do valor da descentralização ao longo do exercício financeiro mediante simples apostilamento.
8.4. A alteração do valor da descentralização a cada novo exercício será objeto de aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA DESTINAÇÃO DOS BENS
9.1 Ao final da vigência do respectivo TED, os bens eventualmente adquiridos, produzidos ou construídos em decorrência da descentralização de créditos e os bens remanescentes ficarão sob domínio e titularidade doBatalhão Da Polícia Ambiental Força Verde – BP Amb FV
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1. O XXX poderá ser denunciado a qualquer tempo, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, objetivando evitar a descontinuidade da prestação de serviços contemplados no plano de trabalho.
10.2. Na denúncia, os partícipes são responsáveis somente pelas obrigações do período em que participaram voluntariamente da avença.
10.3. A rescisão ocorrerá, após a identificação dos fatos que lhe dão ensejo, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de irregularidades em sua execução;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial;
d) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.
10.4. Na denúncia ou rescisão do TED, os créditos orçamentários não executados no objeto serão devolvidos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do evento.
10.5 Se houver execução orçamentária e financeira, aUNIDADE DESCENTRALIZADORAsolicitará àUNIDADE DESCENTRALIZADAa apresentação, em até 30 (trinta) dias, do relatório de cumprimento do objeto do TED.
10.6 Não apresentado o relatório, aUNIDADE DESCENTRALIZADORAsolicitará à UNIDADEDESCENTRALIZADAa apuração imediata dos fatos e, se for o caso, de tomada de contas especial para apurar os responsáveis e eventuais danos ao erário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 O TED e eventuais termos aditivos serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados, sem ônus, na imprensa oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial daUNIDADE DESCENTRALIZADORA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura.
11.2 Os partícipes disponibilizarão a íntegra do TED celebrado em seus sítios eletrônicos oficiais, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura.
E por estarem de pleno acordo, o XXX é assinado, na forma do art. 14 do Decreto nº 11.180, de 2022, para que produza os efeitos de Direito, observados os deveres de publicização deste instrumento.
Curitiba,datado eletronicamente.
UNIDADE DESCENTRALIZADORA
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente do Instituto Água e Terra
UNIDADE DESCENTRALIZADA
Cel. PM RR Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Estado da Segurança Pública
Cel. QOPM Xxxxxxxxx Xxxxx
Comandante-Geral da PMPR
Ten. Cel. QOPM Heraldo Correia de Lima
Comandante do BPAmb-FV
ANEXO II
UNIDADE DESCETRALIZADORA | |
Nome: INSTITUTO ÁGUA E TERRA | CNPJ:68.596.162/0001-78 |
Endereço:Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX. | |
Responsável: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx x Xxxxx, RG 1.689.337-4/PR e CPF nº 000.000.000-00. | |
Decreto de Nomeação:0054/2023Cargo:Diretor Presidente do Instituto Água e Terra - IAT |
PLANO DE TRABALHO INTEGRANTE AO TED Nº 001/2023 I – DADOS DOS PARTÍCIPES
UNIDADE DESCETRALIZADORA | |
Nome: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SESP | CNPJ:76.416.932.0001-81 |
Endereço: Rua Xxx. Xxxxxxxx xx 000, XXX 0000-000, Xxxxxxxx, XX. | |
Responsável: Cel. PM RR Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 5.546.799-4/PR e CPF nº 840.630.419- 72. | |
Decreto de Nomeação:0012/2023Car go:Secretário de Estado da Se gurança Pública - SESP |
.
Termo de Execução Descentralizada nº 001/2023, decorrente do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023 que tem por objeto o estabelecimento de um regime de cooperação mútua entre os convenentes com vistas à execução, no âmbito do Estado do Paraná, de ações voltadas à preservação, fiscalização e educação ambientais, e da utilização padronizada de rito processual administrativo único para infrações ambientais de competência do Estado do Paraná, de forma a otimizar a aplicação dos recursos públicos disponíveis e a operacionalidade do sórgãos envolvidos na manutenção do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e do uso sustentável dos Recursos e Valores Naturais estaduais, condição essencial a vida da atual e das futuras gerações.
II – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
III – JUSTIFICATIVA PARA CELEBRAÇÃO DO TED
Conforme disposto no Decreto Estadual nº 11.180/2022, o presente visa à execução de ações de interesse recíproco entre os entes participantes.
As referidas ações serão voltadas à preservação, fiscalização e educação ambientais, e da utilização padronizada de rito processual administrativo único para infrações ambientais de competência do Estado do Paraná, de forma a otimizar a aplicação dos recursos públicos disponíveis e a operacionalidade dos órgãos envolvidos na manutenção do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e do uso sustentável dos Recursos e Valores Naturais estaduais, condição essencial a vida da atual e das futuras gerações.
Ressalta-se ainda a finalidade do Instituto Água e Terra, conforme disposto no Art. 3 da lei Lei 20070/2019:
Art. 3.º O Instituto Água e Terra tem por finalidades básicas:
I - Coordenar e executar as atividades programas e projetos, relacionados com os seguintes processos de gestão:
a) patrimônio natural;
b) implementação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação;
c) política de incentivos à conservação e restauração da biodiversidade e da geodiversidade;
d) monitoramento da vegetação nativa;
e) estratégias para conservação e ações para proteção da fauna, inclusive a silvestre;
II - Fazer cumprir a legislação ambiental, exercendo, para tanto, o poder de polícia administrativa, controle, monitoramento, licenciamento, outorga e fiscalização ambiental dos recursos naturais;
III - Conceder o Licenciamento Ambiental, Autorização Ambiental e Outorga de Recursos Hídricos de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;
IV - Promover, coordenar e executar o Zoneamento Territorial, incluindo o Ecológico Econômico do Estado do Paraná;
V - Propor, coordenar, executar e monitorar as políticas mineral e geológica, agrária, fundiária, cartográfica e de
geoprocessamento;
VI - Elaborar, executar e monitorar planos, programas, ações e projetos técnicos de preservação, conservação, recuperação e gestão de recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
VIII - Elaborar, executar e monitorar planos, programas, ações e projetos técnicos relativos a destinação final dos resíduos sólidos, da poluição do ar, do solo e do controle de erosão;
VIII - Monitorar e fiscalizar os agrotóxicos e afins, e produtos tóxicos e perigosos, quanto ao transporte e destinação final de resíduos nos termos da legislação específica vigente, bem como cadastrar os produtos agrotóxicos utilizados no Estado, quanto ao aspecto ambiental, na forma da Lei nº 7.827, de 29 de dezembro de 1983;
IX - Elaborar a base legal essencial ou necessária para a incorporação, regulamentação e execução das diferentes atividades inerentes à gestão e fiscalização de fauna nativa e exótica em condição in situ (de vida livre) e ex situ (em cativeiro);
X - Estabelecer critérios, procedimentos, trâmites administrativos e premissas para a concessão de licenciamento ambiental de empreendimentos que fazem uso e manejo de fauna nativa ou exótica em condição ex situ, bem como a concessão de autorizações ambientais para estudos de fauna e pesquisa em Unidades de Conservação.
XI - Elaborar e instituir parcerias, programas, planos de ação, listas de espécies nativas ameaçadas de extinção e de espécies exóticas e invasoras como estratégias de conservação das espécies.
XII - Implantar uma central de informações sobre biodiversidade incluindo a fauna silvestre.
XIII - Promover e apoiar programas de sensibilização, conscientização e educação da sociedade sobre temas referentes à fauna silvestre, bem como incentivar a execução de atividades do turismo de observação de fauna nas Unidades de Conservação, com o envolvimento das comunidades locais
Já o Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde, unidade especializada da Polícia Militar do Paraná, vem há mais de 66 anos desempenhando a missão de Policiamento Ambiental em toda
extensão do Estado do Paraná, apoiando também outros órgãos de diversas esferas encarregados pela proteção, preservação e fiscalização do Meio Ambiente e de seus Recursos e Valores Naturais.
Considerando o DEVER imposto ao Poder Público e a Competência mútua da União, Estados e Municípios:
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (...)
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
(Constituição da República Federativa do Brasil/1988)
Considerando que o Instituto Água e Terra – IAT, não dispõe de pessoal suficiente para todas as atividades necessárias para fiscalização ambiental no Estado do Paraná, principalmente quanto à fiscalização e patrulhamento em toda sua extensão, a fim de coibir as infrações contra a flora, a fauna, de poluição e de exploração dos recursos e valores naturais estaduais, bem como proteção e preservação das Unidades de Conservação do Estado e seus corredores ecológicos.
Considerando que o Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde, por sua vez, possui legitimamente o poder de polícia para o combate, através da prevenção e repressão aos crimes ambientais e comuns no Estado do Paraná, bem como possui o poder de polícia administrativa para a fiscalização e autuação de infrações administrativas ambientais como órgão componente do sistema nacional do meio ambiente – SISNAMA (Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019).
Considerando que o Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde apresenta para efetivação deste, um efetivo preparado e treinado à missão a ser desenvolvida, armamento e demais estruturas administrativas e operacionais necessárias.
Considerando que, de acordo com legislação em vigor, os recursos arrecadados pelo Estado com o pagamento de taxas de licenciamento e das multas de infrações ambientais são direcionadas ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, recurso este, que entre outras destinações, pode ser empregado para a manutenção e melhoria da estrutura existente para a fiscalização e controle ambiental.
Considerando que este convênio tem como escopo explorar o potencial do Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde em apoio às atividades sob responsabilidade do IAT e, em contrapartida, investir e custear a manutenção e a melhoria da estrutura daquela unidade.
O presente Termo é, portanto, de interesse mútuo para ambas instituições e para a sociedade. O Instituto Água e Terra poderá contar com a parceira e reforço de pessoal e de material, para a proteção e preservação ambiental da Flora, Fauna e das Unidades de Conservação, além da fiscalização contínua das Atividades Potencialmente Poluidoras ou Consumidoras de Recursos e Valores Naturais no Estado, e o Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde contará com a estrutura processual do IAT na persecução das autuações de infrações ambientais administrativas, bem como os meios e recursos necessários para a execução de suas atividades preventivas e repressivas em prol do Meio Ambiente.
IV – CRONOGRAMA FÍSICO
Para fins de aferição do cumprimento do objeto será considerado o número de atendimentos realizados pelo BP Amb FV, a cada período de doze meses, conforme o estabelecido abaixo:
a. Primeiros 12 (doze) meses vigência - realizar no mínimo 5.000 (cinco mil) atendimentos;
b. Entre 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses de vigência – realizar no mínimo
5.000 (cinco mil) atendimentos;
c. Entre 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses de vigência – realizar no mínimo 5.000 (cinco mil) atendimentos;
d. Entre 36 (trinta e seis) e 48 (quarenta e oito) meses de vigência- realizar no mínimo 5.000 (cinco mil) atendimentos;
e. Entre 48 (quarenta e oito) e 60 (sessenta) meses de vigência- no mínimo realizar 5.000 (cinco mil) atendimentos.
A aferição do número de atendimentos será realizada pela P/3 do BP Amb FV e remetida ao IAT até 60 dias após o término de cada período de verificação.
V – OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Além das constantes no presente termo, as apontadas no Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023, em especial as constantes nas Cláusulas Terceira e Quarta.
VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ITEM | FASES – (RECURSO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO – R$) | VALOR TOTAL (R$) | |||||
I – 1º Ano | II – 2º Ano | III – 3º Ano | IV – 4º Ano | V – 5º Ano | |||
Viaturas | 3.200.000,00 | 3.200.000,00 | 3.200.000,00 | 3.200.000,00 | 3.600.000,00 | 16.400.000,00 | |
2 | Embarcação | 1.000.000,00 | -- | 1.000.000,00 | 800.000 | 1.200.000,00 | 4.000.000,00 |
3 | Drones | -- | 300.000,00 | -- | 700.000,00 | -- | 1.000.000,00 |
4 | Coletes Infláveis | -- | 500.000,00 | -- | -- | -- | 500.000,00 |
5 | Reforma/Construção | -- | 1.000.000,00 | -- | -- | -- | 1.000.000 00 |
6 | Equipamentos de Tecnologia e Informática | 200.000,00 | -- | 300.000,00 | -- | 200.000,00 | 700.000,00 |
7 | Kit de Primeiros | -- | -- | 500.000,00 | -- | -- | 500.000,00 |
Socorros (APH tático) | |||||||
8 | Workstation | 600.000,00 | -- | -- | -- | -- | 600.000,00 |
9 | Móveis e Eletrodomésticos | -- | -- | -- | 300.000,00 | -- | 300.000,00 |
VALOR TOTAL (R$) | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 | 00.000.000,00 |
Curitiba, PR, datado e assinado eletronicamente.
Aprovação:
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
CEL. PM RR HUDSON XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Segurança Pública
CEL. QOPM XXXXXXXXX XXXXX
Comandante-Geral da PMPR.
TEN.-CEL. QOPM HERALDO CORREIA DE LIMA
Comandante do BP Amb FV.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Eu, Ten. Cel. QOPMHeraldo Correia de Lima, portador do RG nº 5.353.156-3/PR e CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Comandante do BP Amb FV, DECLARO, para fins de comprovação junto ao INSTITUTO ÁGUA E TERRA - IAT, nos termos do inciso II do art. 8 do Decreto Estadual nº 11.180, de 23 de maio de 2022, sob as penalidades da lei, que o(a) BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL - FORÇA VERDE, possui capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto no Plano de Trabalho para o Termo de Execução Descentralizada - TED nº 001/2023.
Ten.-Cel. QOPM Heraldo Correia de Lima
Comandante do BP Amb FV
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE CUSTOS
Eu, Ten. Cel. QOPMHeraldo Correia de Lima, portador do RG nº 5.353.156-3/PR e CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Comandante do BP Amb FV, DECLARO, para fins de comprovação junto ao INSTITUTO ÁGUA E TERRA - IAT, nos termos do inciso III, do art. 8º do Decreto Estadual nº 11.180, de 23 de maio de 2022, sob as penalidades da lei, que os valores dos itens apresentados no Plano de Trabalho para o Termo de Execução Descentralizada - TED nº 001/2023 , apresentado pelo(a) BP Amb FV, estão aderentes à realidade de execução do objeto proposto.
DECLARO, outrossim, que quaisquer despesas no âmbito da Unidade Descentralizada para execução do TED, mediante contratação de particulares ou celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres deverão ser obrigatoriamente precedidas dos procedimentos necessários para apuração da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado.
Ten.-Cel. QOPM HERALDO CORREIA DE LIMA
Comandante do BP Amb FV.
459a
106
Documento:03_Termo_Exec_Descentralizada_01_2023_iatbpamb_edicao3.pdf.
Assinatura Avançada realizada por:Ten.-cel Qopm Heraldo Correia de Lima (XXX.490.269-XX)em 02/10/2023 13:47 Local: BPAMB/CMDO, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx (XXX.721.649-XX)em 23/10/2023 16:42 Local: IAT/GDP,Cel. Pm Rr Hudson Xxxxxxx Xxxxxxxx (XXX.630.419-XX)em 24/10/2023 14:51 Local: SESP/GS,Cel. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (XXX.182.379-XX)em 24/10/2023 16:34 Local: CG/CG.
Inserido ao protocolo20.442.641-4por:1º Ten. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx: 01/10/2023 20:44.
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