TERMO DE CONTRATO
26795398 08019.001224/2023-46
Ministério da Justiça e Segurança Pública Secretaria Nacional de Políticas Penais
(Processo Administrativo n° 08019.001224/2023-46)
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE ALIMENTAÇÃO PARA INTERNOS DA PFMOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS E A EMPRESA PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI
A União, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENDAOIS MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLI,CcAom sede Edifício Multibrasil, Torre A, Setor Comercial Norte, na cidade de Brasília /DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.494/0008-02, neste ato representada pelo DIRETOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ/RNHU,SMr.BERTO
GLEYDSON FONTINELE ALEN C,AinRscrito no CPF sob nº ***.962.633-**, Carteira de Identidade nº
***02336***, expedida pelo(a) SSP/CE, nomeado pela Portaria de 17 de ABRIL de 2023, publicada no
D.O.U. nº 74, de 18/04/2023, Seção 2, página 45 - no uso da competência subdelegada pelo art. 1º da Portaria GAB-DEPEN nº 279, de 17 de junho de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELinI,scrito(a) no CNPJ sob o nº 04.449.984/0001- 43, sediado na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 00,XX 000 ,Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.031-120, neste ato representada pelo(a) Sr. XXXXXX XXXXXX, portador(a) CPF nº ***909.315-**, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 08019.001224/2023-46 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 54/2023 (26574393), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de serviços continuados de preparação e fornecimento de alimentação, mediante o regime de execução indireta, para atender às necessidades da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência(26184025).
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência 26184025;
1.2.2. O Edital da Licitação 26235201;
1.2.3. A Proposta do contratado 26457956 ;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contados a partir da data especificada na Ordem de Serviço que iniciará a execução do objeto, prorrogável anualmente, até o limite de 10 anos, na forma dos artigos 106° e 107° da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATU AIRST(. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência SEI n° 26184025 , anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de 2.906.640,00(dois milhões novecentos e seis mil seiscentos e quarenta reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (ART. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 14/12/2022.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.2. A Administração terá o prazo de prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.3. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.4. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais
8.5. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.24. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.25. Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.26. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.27. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.28. Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.29. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
9.30. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte;
9.31. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o contratado deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
9.32. Autorizar o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.33. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
9.34. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.35. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.36. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao
contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.37. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
9.38. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.39. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.40. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
9.41. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.41.1. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º- C do art. 18 do mesmo diploma legal;
9.41.2. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratado deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII)
11.1. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados.
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.8 deste contrato.
11.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração
11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.9, observada a legislação que rege a matéria.
11.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária
11.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação
11.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
11.17. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
11.18. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
11.19. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
11.20. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
11.21. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDAI–N FRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAASR(T. 92,
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - Multa:
1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
2) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
b) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "e" a "h" do subitem 12.1. de 10% a 15% do valor do contrato;
c) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 15% a 20% do valor do contrato.
d) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 40%
do valor do Contrato.
e) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0.5% a 10% do valor do Contrato.
f) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0.5% a 10% do valor do Contrato.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.[A1]
13.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.3.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis .
13.7. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
13.8. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo
contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
13.9. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
13.9.1. a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
13.9.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.10. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
13.11. O contratante poderá ainda:
13.11.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
13.11.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
13.12. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
1. Gestão/Unidade: 00001 - Tesouro Nacional
2. Fonte de Recursos: 1121000149
3. Programa de Trabalho: 06.122.0032.2000.0001
4. Elemento de Despesa: 3390.39.41 - Serviço de Alimentação
5. Plano Interno: DP99PAPFMOS
6. Nota de Empenho 2024NE000002(26759423)
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas n a Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Mossoró/RN, na data da assinatura_
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS-SENAPPEN CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX
Representante legal do CONTRATADO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 23/01/2024, às 15:07, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, em 23/01/2024, às 15:23, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 26795398 e o código CRC 6714F048
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Processo nº 08019.001224/2023-46 SEI nº 26795398
ISSN 1677-7069
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
01804345000160, G002224715, 23/11/2023, art. 43, §4°, IX - Res. 5998/22 ANTT, 22/03/2024;
24065580000163, G002265541, 23/11/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 22/03/2024;
24065580000163, G002224719, 23/11/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 22/03/2024;
23373000001376, G001834567, 23/11/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT,
22/03/2024;
83739946000363, G001834568, 23/11/2023, art. 43, §7°, I - Res. 5998/22 ANTT,
22/03/2024;
75100818000185, G001834569, 23/11/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 22/03/2024;
80795727000222, G001834570, 23/11/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 22/03/2024;
12958465000139, G002569130, 23/11/2023, art. 43, §2°, XIII - Res. 5998/22 ANTT, 22/03/2024;
02277320000119, G001749543, 23/11/2023, art. 43, §4°, I - Res. 5998/22 ANTT,
22/03/2024;
G001749544, 23/11/2023, art. 43, §4°, VII - | Res. | 5998/22 | ||||||
G002398727, | 23/11/2023, art. | 43, §4°, IV - | Res. | 5998/22 | ||||
G002398728, | 23/11/2023, art. | 43, §7°, III - | Res. | 5998/22 | ||||
G002398730, | 23/11/2023, art. | 43, §6°, VI - | Res. | 5998/22 | ||||
G000402309, | 23/11/2023, | art. | 43, | §2°, | II | - | Res. | 5998/22 |
G000402310, | 23/11/2023, | art. | 43, | §2°, | X | - | Res. | 5998/22 |
G000402311, | 23/11/2023, | art. | 43, §3°, XIX | - Res. | 5998/22 | |||
G002398729, | 23/11/2023, art. | 43, §3°, IV - | Res. | 5998/22 | ||||
G002527505, | 23/11/2023, art. | 43, §4°, IV - | Res. | 5998/22 | ||||
G002527506, | 23/11/2023, art. | 43, §7°, III - | Res. | 5998/22 | ||||
G002527507, | 23/11/2023, art. | 43, §3°, IV - | Res. | 5998/22 | ||||
G002527508, | 23/11/2023, art. | 43, §6°, VI - | Res. | 5998/22 |
04717280000104, ANTT, 22/03/2024;
17331204000108, ANTT, 22/03/2024;
41080722000180, ANTT, 22/03/2024;
41080722000180, ANTT, 22/03/2024;
07341479000179, ANTT, 22/03/2024;
07341479000179, ANTT, 22/03/2024;
07341479000179, ANTT, 22/03/2024;
17331204000108, ANTT, 22/03/2024;
15139663000169, ANTT, 22/03/2024;
15139663000169, ANTT, 22/03/2024;
15139663000169, ANTT, 22/03/2024;
15139663000169, ANTT, 22/03/2024;
15139663000169, G002527509, 23/11/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT,
22/03/2024;
15139663000169, G002527510, 23/11/2023, art. 43, §7°, I - Res. 5998/22 ANTT,
22/03/2024;
15139663000169, G002527511, 23/11/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 22/03/2024;
15139663000169, G002527512, 23/11/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 22/03/2024;
Infrações ao Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF n° 15/2022, de acordo com art. 20, V, CTB
- Dec. 1.665/95:
37513014000119, D000390473, 23/11/2023, Art. 99, XI, 22/03/2024;
29871973000188, D000109291, 23/11/2023, Art. 99, VI, c, 22/03/2024;
74077384320, D000109292, 23/11/2023, Art. 98, III, b, 22/03/2024;
29871973000188, D000109293, 23/11/2023, Art. 99, XI, 22/03/2024;
44384832000124, D000109294, 23/11/2023, Art. 99, V, b, 22/03/2024;
31637589000167, D000109295, 23/11/2023, Art. 99, VI, c, 22/03/2024;
Infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 08016.021071/2022-01: Pregao nº 11/2023. Objeto: Registra a aquisição de eletroeletrônicos, em decorrência das necessidades institucionais da Secretaria Nacional de Políticas Penais. Fundamento Legal: Lei 8.666/93.
Contrato número 11/2024-SENAPPEN, Vigência: 24/01/2024 a 24/01/2025. Data da Assinatura: 24/01/2024. Fornecedor: PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA,- CNPJ 23.929.719/0001-07. Valor Global: R$ 2.869,98.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 08016.021071/2022-01: Pregao nº 11/2023. Objeto: Registra a aquisição de eletroeletrônicos, em decorrência das necessidades institucionais da Secretaria Nacional de Políticas Penais. Fundamento Legal: Lei 8.666/93.
Contrato número 12/2024-SENAPPEN, Vigência: 24/01/2024 a 24/01/2025. Data da Assinatura: 24/01/2024. Fornecedor: MC COMERCIO DE INFORMATICA E UTILIDADE LTDA,- CNPJ 36.513.363/0001-78. Valor Global: R$ 635,00.
EXTRATO DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado nº 101/2021, referente ao processo seletivo simplificado Edital nº 01/2021, publicado no
D.O.U. de 31/03/2021, celebrado entre a Secretaria Nacional de Políticas Penais, neste ato representado pelo Secretário Nacional de Políticas Penais, senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, e o senhor XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, na forma constante do Processo SEI Nº 08016.019188/2021-35, com base na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
OBJETO: Rescindir, por iniciativa do CONTRATADO, a partir do dia 25 de janeiro de 2024, o Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado nº 101/2021, referente ao processo seletivo simplificado Edital nº 01/2021, publicado no D.O.U. de 31/03/2021, que teve por objetivo atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais, nos termos da lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e alterações promovidas pela lei nº 13.886 de 17 de outubro de 2019, com base no disposto no inciso II do artigo 12 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e cláusula décima do respectivo contrato. PROCESSO: 08016.019188/2021-35
SIGNATÁRIO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Nacional de Políticas Penais, como contratante, e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, como contratado.
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM BRASÍLIA/DF
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2024 - UASG 200604
Nº Processo: 08016.008609/2023-64.
Pregão Nº 44/2023. Contratante: PENITENCIARIA FEDERAL EM BRASILIA.
Contratado: 05.283.260/0001-35 - W & E SERVICOS TECNICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço continuado de roçada, capina e corte de grama, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, para o asseio e conservação das áreas verdes das instalações da penitenciária federal em brasília-df, nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 24/01/2024 a 24/01/2025. Valor Total: R$ 119.837,37. Data de Assinatura: 24/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2024).
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM CATANDUVAS/PR
EXTRATO DE DOAÇÃO
11.705/08:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor de Operações
Termo de Doação (SEI 26662886), Processo SEI nº 08117.004270/2023-99, celebrado entre a Secretaria Nacional de Políticas Penais e a Prefeitura Municipal de Catanduvas-PR, representado pela Penitenciária Federal em Catanduvas/PR CNPJ n° 00.394.494/0145-10.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 200115
Nº Processo: 08656.041028/2023-07.
Pregão Nº 7/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM MINAS GERAIS.
Contratado: 57.135.675/0001-65 - COMERCIAL LENA LTDA. Objeto: Serviços técnicos especializados de operação de infraestrutura de tic e de atendimento ao usuário de tic. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 17/01/2024 a 17/01/2026. Valor Total: R$ 359.200,13. Data de Assinatura: 17/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2024).
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Convênio Nº 930000/2022. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA,
Unidade Gestora: 200400. Convenente: MUNICIPIO DO RECIFE, CNPJ nº 10565000000192. Prorrogação do Prazo de Vigência. Valor Total: R$ 100.220,00, Valor de Contrapartida: R$ 220,00, Vigência: 30/12/2023 a 29/12/2024. Data de Assinatura: 29/12/2022. Signatários: Concedente: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.124.457-**, Convenente: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX, CPF nº ***.307.204-**.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 08016.021071/2022-01: Pregao nº 11/2023. Objeto: Registra a aquisição de eletroeletrônicos, em decorrência das necessidades institucionais da Secretaria Nacional de Políticas Penais. Fundamento Legal: Lei 8.666/93.
Contrato número 7/2024-SENAPPEN, Vigência: 24/01/2024 a 24/01/2025. Data da Assinatura: 24/01/2024. Fornecedor: JEB COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA- CNPJ 41.786.083/0001-73. Valor Global: R$ 261.805,02
EXTRATO DE CONTRATO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024012500103
103
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Processo nº 08016.021071/2022-01: Pregao nº 11/2023. Objeto: Registra a aquisição de eletroeletrônicos, em decorrência das necessidades institucionais da Secretaria Nacional de Políticas Penais. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Contrato número 9/2024-SENAPPEN, Vigência: 24/01/2024 a 24/01/2025. Data da Assinatura: 24/01/2024. Fornecedor: SP DRONES E COMERCIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA- CNPJ 44.660.577/0001-03. Valor Global: R$ 4.400,00.
Objeto: veículos de tração mecânica inservíveis, conforme Anexo I do Termo de Doação assinado por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ/RN
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2024 - UASG 200602
Nº Processo: 08019.001224/2023-46.
Pregão Nº 54/2023. Contratante: PENITENCIARIA FEDERAL EM MOSSORO - RN. Contratado: 04.449.984/0001-43 - PUPO RESTAURANTE E COZINHA INDUSTRIAL LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de serviços continuados de preparação e fornecimento de alimentação, mediante o regime de execução indireta, para atender às necessidades da penitenciária federal em Mossoró/RN, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência(26184025).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/03/2024 a 01/03/2025. Valor Total: R$ 2.906.640,00. Data de Assinatura: 23/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2024).
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS
EDITAL Nº 1/2024
PROCESSO Nº 08129.007646/2023-88 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2023/SENAD/MJSP COMUNICADO DE SELEÇÃO
A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS
(SENAD), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e pelo item 6 do Edital de Chamamento Público SENAD n.º 02/2023/SENAD/MJSP, Processo SEI n.º 08129.007646/2023-88:
1. Diante do resultado definitivo da seleção do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial da União em 11/12/2023, seção 3, pág. 110, bem como do constante no item 8 do Edital de Chamamento Público SENAD n.º 02/2023/SENAD/MJSP, este órgão vem CONVOCAR as organizações selecionadas para apresentar o plano de trabalho e documentos obrigatórios constantes no mesmo item do edital.
3. A documentação exigida pelo edital e o plano de trabalho deverão ser encaminhados nos termos e formas constantes no item 8 do Edital de Chamamento Público SENAD n.º 02/2023/SENAD/MJSP.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
Publicações do D.O.U. PUPO (26819478) SEI 08019.001224/2023-46 / pg. 16
ISSN 1677-7069
Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
. 08666.045709/2023- 17 | CHAINON AMARANTE DOS SANTOS | T636547981 |
. 08658.015442/2024- 13 | CRICYELLE DAYAN LOURENO DE MELO | T624421333 |
. 08658.015441/2024- 79 | CRICYELLE DAYAN LOURENO DE MELO | T624433854 |
. 08658.015440/2024- 24 | CRICYELLE DAYAN LOURENO DE MELO | T624421325 |
. 08658.015438/2024- 55 | CRICYELLE DAYAN LOURENO DE MELO | T624433846 |
. 08666.016039/2024- 11 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | T572742711 |
. 08666.016036/2024- 79 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | T572742703 |
. 08666.016182/2024- 02 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | T490019657 |
. 08666.016181/2024- 50 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | T490019668 |
. 08666.016461/2024- 68 | XXXXXX XXXXXXX | T625760867 |
. 08666.015122/2023- 83 | XXXXX XX XXXXXXXX FIGUEIREDO | T625948513 |
. 08650.097328/2023- 92 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | T643414045 |
. 08666.016077/2024- 65 | XXXXX XXXXX | T594005396 |
. 08650.096790/2023- 72 | ELIONAI COMINESSI | T633775185 |
. 08666.015762/2024- 74 | EMERSON DE GODOIS | T648875563 |
. 08666.059117/2021- 11 | EZEQUIEL VIEIRA | T489158005 |
. 08666.033050/2023- 56 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | T636127407 |
. 08666.013140/2024- 10 | FRANK COMPENSADOS LTDA | T633583487 |
. 08666.013067/2024- 78 | FRANK COMPENSADOS LTDA | T633559172 |
. 08666.013063/2024- 90 | FRANK COMPENSADOS LTDA | T633536644 |
. 08666.013062/2024- 45 | FRANK COMPENSADOS LTDA | T633559187 |
. 08666.036658/2023- 32 | XXXXXXX XXXXX DEMORI | T639885337 |
. 08650.062575/2021- 14 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | T486829347 |
. 08650.029877/2024- 15 | GREYCE OENNING BAGGIO | T628635192 |
. 08650.034860/2024- 80 | GUIMARAES FILHOS E CIA LTDA | T199919836 |
. 08666.013135/2024- 07 | XXXXXXX XXXX | T584936087 |
. 08650.023608/2020- 11 | ISO FER ESQUADRIAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP | T471814547 |
. 08656.037267/2023- 54 | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | T628089201 |
. 08666.044323/2023- 98 | XXXXX XX XXXXXXX LIMA | R648590488 |
. 08650.027710/2023- 39 | JEFFERSON DO CARMO BRUCKHEIMER | R622160717 |
. 08650.054719/2023- 12 | XXXX XXXXXX XXXXX | T624787885 |
. 08666.012155/2024- 52 | XXXXX XXXXX XXXXX | T629594201 |
. 08666.034486/2023- 62 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | T633128546 |
. 08666.018938/2022- 88 | LEONIR DIEL | T211936517 |
. 08671.002783/2024- 51 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | T622966723 |
. 08671.003063/2024- 11 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | T642470014 |
. 08666.030214/2020- 41 | XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR | T212660802 |
. 08666.039178/2021- 61 | XXXXXX XXXXXXX ZENI | T481524417 |
. 08666.039180/2021- 31 | XXXXXX XXXXXXX ZENI | T481507477 |
. 08666.039179/2021- 14 | XXXXXX XXXXXXX ZENI | T481507485 |
. 08666.040897/2021- 25 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX POFFO | T493840222 |
. 08666.022393/2020- 42 | NOELI TRENTO | T466438297 |
. 08656.087334/2023- 81 | XXXXXX XXXXXXXXX | R644269766 |
. 08650.020362/2024- 50 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | R649617169 |
. 08666.016618/2021- 11 | PEDRO CLEMENTE BERNS | T501079785 |
. 08666.011297/2024- 01 | XXXXXX XXXXXXXX | T619985697 |
. 08650.054925/2023- 22 | XXXXXX XXXXXX FAGUNDES | T625100743 |
. 08666.012123/2024- 57 | XXXXXXX XXXXXX | T623404893 |
. 08666.017277/2021- 92 | RUAN XXXXXX XXXXXX | T496606077 |
. 08666.001905/2020- 37 | XXX XXXXX JUNIOR | T188164391 |
. 08666.017279/2021- 81 | XXXXXX XX XXXX XXXXX | T501696288 |
. 08666.017278/2021- 37 | XXXXXX XX XXXX XXXXX | T501696296 |
. 08650.042815/2023- 18 | XXXXXX XXXXXX | T624738604 |
. 08666.020261/2020- 86 | VALDECIR GOSE | T201558874 |
. 08650.072113/2023- 69 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | T630390727 |
. 08666.038371/2021- 85 | XXXXXXXX XXXXXXXX PEDROZA | T460096117 |
EDITAL DE LEILÃO Nº 1/2024/PÁTIO-SC
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina - SPRF-SC, mediante a Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, torna público, após procedidas todas as notificações oficiais e decorridos os prazos legais, que no local, data e horário indicados no Edital N° 1/2024/PÁTIOS-SC e ANEXO I, disponíveis nos endereços eletrônicos "xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxx/xxxxx-xxxxxxxx/xx-xxxxxx-x- 2024-prf-sc" e "xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx", realizará licitação, na modalidade LEILÃO, do tipo maior lance, para venda de veículos de terceiros, classificados como CIRCULAÇÃO, SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR APROVEITÁVEL E SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR
INSERVÍVEL, retidos, abandonados, removidos ou recolhidos a qualquer título, que encontrem- se há mais de 60 (sessenta) dias nos pátios das Unidades Operacionais vinculadas à SPRF-SC.
Conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, combinado com a Resolução 623 do CONTRAN, os proprietários/detentores legais terão até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão, desde que emitido/apresentado o respectivo licenciamento anual vigente e quitado todos os débitos vinculado ao bem, para retirada dos mesmos, sob pena de ser vendidos na respectiva hasta pública.
XXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Gestão de Pátio e Desfazimento de Bens de Terceiros
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200115
Número do Contrato: 76/2022.
Nº Processo: 08650.037301/2022-60.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 19/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM MINAS GERAIS. Contratado: 18.040.979/0001-97 - LUMU CONSTRUTORA LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por 278 (duzentos e setenta e oito) dias, passando a vigência do contrato de 21/12/2024 para 25/09/2025.. Vigência: 21/03/2024 a 25/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.897.999,00. Data de Assinatura: 21/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SANTA CATARINA
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90001/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 11/03/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviços de Outsourcing de impressão, na modalidade franquia de páginas mais excedente, com fornecimento de software de gerenciamento de gestão,monitoramento e bilhetagem de impressão, acessórios, suprimentos, insumos
GISELE CUNHA NOVO
Pregoeira
(SIDEC - 25/03/2024) 200125-00001-2024NE099999
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ/RN
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00005/2024 publicado no D.O de 2024-01-25, Seção 3.
Onde se lê: Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de serviços continuados de preparação e fornecimento de alimentação, mediante o regime de execução indireta, para atender às necessidades da penitenciária federal em Mossoró/RN, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência (26184025). Leia-se: Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de serviços continuados de preparação e fornecimento de alimentação, mediante o regime de execução indireta, para atender às necessidades da penitenciária federal em Mossoró/RN, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra nas condições estabelecidas no termo de referência (26184025).
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2024).
DIRETORIA EXECUTIVA
AVISO DE PENALIDADE
A SENAPPEN aplica à DELTA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ:
36.823.302/0001-07 a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 87, inciso III da Lei 8.666/1993, período entre 21/02/2024 e 19/02/2025. A sanção é resultado da apuração realizada mediante processo administrativo n° 08016.019160/2023-60.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de /2024 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora-Executiva do DEPEN
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS COORDENAÇÃO DE CELEBRAÇÃO
DIVISÃO DE ANÁLISE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000005/2024 ao Convênio Nº 905077/2020. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, Unidade Gestora: 200330. Convenente: MUNICIPIO DE MARABA, CNPJ nº 05853163000130. TERMO ADITIVO DE AUMENTO DE CONTRAPARTIDA. Valor Total: R$ 188.901,38, Valor de
Contrapartida: R$ 188.901,38, Vigência: 15/12/2020 a 30/09/2024. Data de Assinatura: 15/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº ***.242.041-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024032600133
133
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
**, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº ***.553.772-**.
Publicações do D.O.U. Retificação Contrato (27392257) SEI 08019.001224/2023-46 / pg. 17