CONTRATO CT-EPE-085/2021
CONTRATO CT-EPE-085/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO 8º CONCURSO PÚBLICO DA EPE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGV.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.091-040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, doravante denominada CONTRATANTE, e FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGV, sediada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxx xx Xxxxxxx, XX – CEP 22.231- 010, inscrita no CNPJ sob o nº 33.641.663/0001-44, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), celebram o presente CONTRATO de acordo com a Dispensa de Licitação nº DL.EPE.134/2021 (Processo 48002.002854/2021-70), e em observância às disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação serviços técnicos especializados destinados à organização e realização do concurso público para provimento de vagas e cadastro de reserva na Empresa de Pesquisa Energética, conforme proposta comercial da CONTRATADA Nº 206b/21 , datada de 20/10/2021 e do Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº DL.EPE.134/2021, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de Dispensa de Licitação nº DL.EPE.134/2021, maiormente no seu Termo de Referência e na proposta comercial da CONTRATADA Nº 206b/21, de 20/10/2021, enviada pela CONTRATADA.
2.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato, na Proposta Comercial e no Termo de Referência da Dispensa de Licitação:
a) cumprir as atividades e serviços descritos no item 6 do Termo de Referência, tais como: elaboração da minuta do Edital de Abertura do concurso; processamento dos pedidos de impugnação do edital e encaminhamento aos candidatos da resposta da Comissão do Concurso; disponibilização de serviços de informação e canais de atendimento ao candidato nas modalidades presencial e a distância (telefone, e-mail e chat), assegurada a oferta de ferramentas assistivas e de pessoal capacitado para atendimento prioritário e adequado às pessoas com deficiência; execução da etapa de inscrição de candidatos; disponibilização, aos candidatos, da Guia de Recolhimento da União (GRU-Cobrança) para pagamento da taxa de inscrição no concurso; gerenciamento e controle dos pagamentos das taxas de inscrição; análise e resposta aos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso; análise e resposta aos pedidos de atendimento especial formulado por candidatos; disponibilização de tecnologias e condições assistivas imprescindíveis, razoáveis e adequadas à participação dos candidatos com atendimento especial deferido, ressalvadas aquelas que o candidato com deficiência já utilize; realização da avaliação biopsicossocial dos candidatos não eliminados do concurso e que concorram às vagas reservadas às pessoas com deficiência; formação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta de três profissionais por ela indicados, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, entre os quais um deverá ser médico, e de três representantes da carreira a que concorrerá o candidato, indicados pela Comissão do Concurso; designação dos membros da banca examinadora responsáveis pela elaboração e pela correção das provas objetiva e discursiva, escolhidos entre profissionais com notória especialização na respectiva área de conhecimento; realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados pretos e pardos no ato da inscrição, especificamente aqueles habilitados em todas as etapas do concurso exigidas para o cargo e que estejam concorrendo pelo sistema de reserva de vagas; formação da comissão de heteroidentificação, composta de cinco integrantes e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, capacitados e com reconhecida atuação na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo; execução dos procedimentos de elaboração, impressão, aplicação, fiscalização e correção das provas objetiva e discursiva; realização das demais fases e etapas eliminatórias e/ou classificatórias do concurso; reaplicação de provas ou refazimento de qualquer fase ou etapa do concurso, às suas expensas, no total ou em parte, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, por ordem judicial ou decisão fundamentada e escrita da Administração, assegurados, neste último caso, o contraditório e a ampla defesa; encaminhamento, à Comissão do Concurso, em meio físico ou digital, antes da publicação do Edital de Abertura, da relação nominal dos membros da banca examinadora, dos avaliadores, da equipe multiprofissional e interdisciplinar e da comissão de heteroidentificação, com as respectivas declarações de não incidência em qualquer situação de impedimento ou suspeição que comprometa a lisura do certame; encaminhamento, à Comissão do Concurso, em meio físico ou digital, de versão atualizada da relação descrita no subitem anterior, sempre que houver alteração no rol de profissionais; substituição de examinador, avaliador ou envolvido direta ou indiretamente na realização de qualquer ato ou fase do concurso que estiver em situação de impedimento ou suspeição ou que não possuir a qualificação mínima exigida; elaboração dos editais de convocação e de resultado das avaliações e das demais etapas do certame, inclusive do resultado final, e seu encaminhamento à Comissão do Concurso, em meio físico ou digital, para validação e publicação; escolha e disponibilização de locais adequados para a realização das provas e dos exames, próprios ou de terceiros e em número suficiente para o universo de candidatos inscritos; encaminhamento, à Comissão do Concurso, em meio físico ou digital, antes da publicação do edital de convocação para a fase ou etapa, da relação dos locais selecionados para a realização das provas e dos exames; substituição, no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação enviada pela Comissão do Concurso, de locais de provas e exames que não atendam às especificações deste Termo de Referência; promoção da segurança e da integridade física dos candidatos nos locais de prova e de exames ou testes, durante sua
realização; elaboração e encaminhamento dos relatórios descritivos da realização de cada etapa à Comissão do Concurso, em meio físico ou digital; fornecimento de todas as informações solicitadas pela Comissão do Concurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis; prestação de assessoria técnica e consultoria à Comissão do Concurso nas questões relacionadas à realização do concurso, inclusive no fornecimento de subsídios para a elaboração de respostas às eventuais ações judiciais propostas em decorrência do certame; processamento e resposta aos recursos interpostos pelos candidatos; e publicação da íntegra do Edital de Abertura no Diário Oficial da União, inclusive suas alterações posteriores, e dar divulgação da publicação em jornal diário de grande circulação nacional;
b) fornecer todos os recursos materiais e humanos necessários à completa execução das atividades e dos serviços contratados, inclusive aqueles destinados ao atendimento especial aos candidatos;
c) responder por quaisquer ônus e benefícios, despesas diretas e indiretas, tributos, encargos sociais e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias e comerciais relacionadas à execução dos serviços contratados;
d) responder por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de sua culpa ou dolo na execução ou na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
e) designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
f) observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, inclusive quanto à totalidade do prazo da prestação dos serviços, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por esta designado;
g) atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do contrato e da melhoria dos serviços pactuados;
h) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
i) ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as dáusulas contratuais, por sua exclusiva culpa;
j) manter, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação; e
k) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas no Termo de Referência da Dispensa de Licitação:
a) exercer a gestão e a supervisão dos serviços contratados por intermédio da Comissão do Concurso, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 e as especificações e condições constantes no Termo de Referência;
b) realizar, sempre que necessário, reunião de alinhamento com a participação dos membros da Comissão do Concurso, dos servidores que integrarão a equipe multiprofissional e interdisciplinar e dos representantes da CONTRATADA, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos a respeito das condições estabelecidas no Termo de Referência, detalhar ações e atividades a cargo dos envolvidos e esclarecer possíveis dúvidas;
c) sustar, recusar, mandar fazer, desfazer ou adequar qualquer serviço, prova, local, fase ou etapa do concurso que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no Termo de Referência e no Contrato;
d) determinar o refazimento de qualquer serviço, prova, fase ou etapa do concurso ou mesmo suspender, anular ou revogar o certame por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas em processo administrativo, assegurando a ampla defesa e o contraditório;
e) publicar a íntegra do Edital de Abertura no Boletim Administrativo da EPE e no portal de transparência da EPE (hotsite do concurso), inclusive suas alterações posteriores;
f) responder, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os pedidos de impugnação ao edital;
g) comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento das obrigações assumidas, exigindo seu imediato saneamento sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato;
h) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA ou por seu preposto, assim como aquelas imprescindíveis ao cumprimento de suas obrigações;
i) verificar, durante toda a vigência do contrato, a veracidade das informações prestadas pela CONTRATADA quanto ao atendimento dos requisitos de qualificação exigidos, inclusive em relação aos membros da equipe técnica responsável pelos serviços;
j) supervisionar e acompanhar a realização de todas as fases e etapas do concurso;
k) exigir, mediante justificativa, a imediata substituição de profissional direta ou indiretamente envolvido na realização dos serviços nos casos em que não possua a qualificação mínima exigida ou naqueles em que manifeste conduta insatisfatória ou inconveniente para a credibilidade do concurso;
l) indicar os representantes da CONTRATANTE que integrarão a equipe multiprofissional e interdisciplinar;
m) responder, no prazo definido no Edital de Abertura, os recursos interpostos perante a Comissão do Concurso;
n) realizar os procedimentos bancários necessários ao processamento do recolhimento dos valores pagos pelos candidatos a título de inscrição e disponibilizar à CONTRATADA as informações pertinentes;
o) fornecer à CONTRATADA, para controle e acompanhamento dos recolhimentos efetuados pelos candidatos, o acesso ao sistema informatizado ou ao arquivo digital disponibilizado pela instituição bancária conveniada;
p) efetuar, após verificação do cumprimento das obrigações pactuadas, os pagamentos devidos à CONTRATADA, que se darão por meio de depósito bancário, em conformidade com os valores e o cronograma de desembolso estipulados em Contrato, contados do recebimento do documento fiscal, que se fará acompanhar da nota de empenho;
q) efetuar a guarda de toda a documentação relativa ao concurso que lhe for encaminhada pela CONTRATADA;
r) fornecer, quando solicitado, atestado de capacidade técnica referente à execução do objeto do contrato;
s) homologar o resultado final do concurso;
t) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser prestados;
u) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesma; proceder às penalidades previstas pelo descumprimento do Contrato;
v) comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente qualquer mudança de endereço de cobrança, bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com o fornecimento dos produtos e serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do Contrato será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo, ou até a homologação final do concurso, aquele que ocorrer primeiro.
5.2. O prazo de execução do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
5.3. Os prazos de vigência e execução contratuais entrarão em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
5.4. Os prazos poderão ser prorrogados conforme disposto no RLC/EPE.
5.5. As partes devem observar o cronograma a seguir, reproduzido da Termo de Referência da CONTRATANTE.
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO ESTIMADO | DATA |
Preliminar | Contratação da Instituição Organizadora | - | |
Edital de Abertura | Publicação do Edital de Abertura | 03/01/2022 | |
Inscrições e impugnações ao edital | Abertura do período de inscrições | 10/01/2022 | |
Período de inscrições e análise de pedido de isenções no pagamento da taxa de inscrição | 15 dias | ||
Término do período de inscrições | 25/01/2022 | ||
Abertura do prazo para impugnações ao teor do edital | 5 dias úteis | ||
Publicação do resultado provisório das inscrições deferidas | 02/02/2022 | ||
Prazo para interposição de recursos | 2 dias úteis | ||
Julgamento das impugnações e recursos | Até 30 dias | ||
Publicação definitiva das inscrições deferidas e resultado das impugnações ao edital | 05/03/2022 | ||
Prova Objetiva | Realização da prova objetiva | 03/04/2022 | |
Divulgação do gabarito preliminar e do espelho da prova | 05/04/2022 | ||
Prazo para interposição de recursos | 2 dias úteis | ||
Julgamento dos recursos, divulgação do gabarito definitivo e resultado provisório | 18/04/2022 | ||
Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório | 2 dias úteis | ||
Julgamento dos recursos e publicação da relação dos candidatos aprovados | 27/04/2022 | ||
Prova Discursiva | Realização da prova discursiva | 03/04/2022 | |
Divulgação do espelho de correção e publicação do resultado provisório | 18/04/2022 |
Pedido de vista da prova e prazo para interposição de recursos | 2 dias úteis | ||
Julgamento dos recursos e publicação da relação dos candidatos aprovados | 27/04/2022 | ||
Procedimento de heteroidentificação | Convocação dos candidatos autodeclarados pretos e pardos | 02/05/2022 | |
Realização do procedimento de heteroidentificação | 12/05/2022 | ||
Publicação do resultado provisório | 16/05/2022 | ||
Pedido de vista do parecer da comissão e prazo para interposição de recursos | 2 dias úteis | ||
Julgamento dos recursos e publicação da relação dos candidatos considerados pretos e pardos | 19/05/2022 | ||
Resultado final | Publicação do resultado final | 30/05/2022 | |
Homologação do resultado final | 06/06/2022 |
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de:
6.1.1. R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para realização da primeira e segunda fases até o número de 5.000 (cinco mil) candidatos inscritos pagantes, independentemente do quantitativo de inscritos isentos; e
6.1.2. O valor unitário de R$ 82,00 (oitenta e dois reais) por candidato excedente pagante aos 5.000 (cinco mil) candidatos inscritos pagantes.
6.2. O pagamento da CONTRATADA observará o seguinte cronograma de desembolso:
a) 1ª parcela correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do contrato, a ser paga após o final da fase de inscrições;
b) 2ª parcela correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do contrato, a ser paga após a aplicação das provas; e
c) 3ª parcela correspondente aos 20% (vinte por cento) restantes do valor do contrato, a ser paga após o resultado final do concurso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACEITE DOS SERVIÇOS
7.1. O fornecimento dos serviços somente será dado como aceito, após a verificação do resultado decorrente pelo representante designado pela CONTRATANTE, o qual será consignado da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. O valor do Contrato corresponderá à estimativa de despesa com a realização de concurso, demonstrada na CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES.
8.1.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
8.2. Os valores serão cobertos pela receita gerada com as taxas de inscrição que serão recolhidas pelos candidatos ao Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU-Cobrança), consignada à EPE.
8.3. A forma de remuneração da CONTRATADA será por meio da arrecadação das taxas de inscrições complementadas, se for o caso, por recursos próprios previstos no orçamento da EPE, ou seja, os serviços serão custeados pelos valores arrecadados com as taxas de inscrições bem como por recursos próprios da EPE, caso o montante arrecadado com as taxas não seja suficiente para o custeio do concurso.
8.4. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor devido, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada correspondente, em duas vias, após cumpridas todas as exigências contratuais e dado o devido aceite, pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços;
8.5. Uma vez aprovados os documentos de cobrança pela CONTRATANTE, o pagamento, será feito à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da apresentação dos citados documentos;
8.6. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.6.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Xxxxx Xxx X, xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: Isenta Inscrição Municipal: 03.68707-4
8.6.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.6.1.2. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
8.6.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de créditos oriundos deste Contrato.
8.6.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.6.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.6.3.1. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro, a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
8.6.4. Por ocasião dos pagamentos pela CONTRATATE, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão de Regularidade Fiscal Estadual/Distrital, a Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, a Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social, a Certidão de Regularidade do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas devidamente atualizadas, sob pena de ensejar a instauração de processo administrativo sancionatório e a rescisão do Contrato.
8.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = encargos moratórios;
I = 0,00016438 (índice de compensação financeira);
N = nº dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
8.8. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na seguinte conta corrente:
Banco do Brasil – Nº 001
Agência 3519-X – Rua da Passagem Conta Corrente 113.554-6
8.8.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
8.8.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.6. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.6.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, a qualquer título.
8.7. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO ORÇAMENTO
9.1. As despesas correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificadas, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173511 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2021NE000402, de 08/12/2021, no valor global de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente Contrato, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato nos termos do art. 81 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
10.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
10.2. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
10.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
10.4. A CONTRATANTE poderá realizar, periodicamente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos serviços e dos resultados concretos apresentados pela CONTRATADA.
10.4.1. A avaliação aludida nesta Cláusula será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato e para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declaração sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do Contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal; e
12.1.6. Não mantiver a proposta.
11.2. A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
12.2.2. Multas moratórias:
a) atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas: até 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia útil de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias, após o qual será caracterizada inexecução parcial do objeto, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘a’ do subitem 12.2.3.
b) atraso injustificado na realização de qualquer prova, fase ou etapa do certame: multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor global do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada inexecução do objeto, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘b’ do subitem 12.2.3.
c) descumprimento das obrigações assumidas, execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas: multa de 0,01% (um centésimo por cento) a 5,0% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei.
d) atraso injustificado no atendimento dos demais prazos contidos neste instrumento, no Termo de Referência e na Proposta: até 0,5% (meio por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias, após o qual será caracterizada inexecução parcial do objeto, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘a’ do subitem 12.2.3.
12.2.3. Multas compensatórias:
a) em caso de inexecução parcial do objeto será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, podendo ensejar a rescisão contratual.
b) em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.2.4.1. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
12.3. Também fica sujeita às penalidades da Lei n. 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Título III, Capítuilo I, seção V, a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
d) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
12.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
12.8. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
12.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
13.1. São expressamente vedadas a cessão e a dação em garantia deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
14.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
14.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS
15.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
15.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
16.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. Legislação aplicável e definições. As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste Contrato ocorrerão conforme a legislação brasileira de proteção de dados pessoais vigente e aplicável e outras leis e normas correlatas, além do disposto no presente instrumento contratual, observado que:
(i) "Dados Pessoais", “Dados Pessoais Sensíveis”, "Tratamento de Dados Pessoais", “Titular de Dados Pessoais”, “Controlador de dados pessoais”, “Operador de dados pessoais” e “Eliminação”, entre outros, serão definidos conforme o significado atribuído pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, doravante “LGPD”) e/ou legislação superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei 12.376/2010;
(ii) “Autoridade” será definida como toda e qualquer autoridade reconhecida pelo Poder Público e com competências para regular temas ligados à proteção de dados pessoais, especialmente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”);
(iii) “Incidente” será definido como uma ocorrência conectada de forma direta e inequívoca a dados pessoais que: (a) comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de um sistema de informação, (b) comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade da informação que este sistema processa, armazena ou transmite ou (c) constitua uma violação ou ameaça a políticas de uso aceitável, se definidas pelas PARTES;
(iv) “Certame” será entendido como qualquer Concurso, Exame ou Avaliação do qual a CONTRATADA fizer parte como organizadora, seja em relação a uma prestação de serviços parcial do seu escopo (não relativa a todas as etapas) ou integral (relativa a todas as etapas). Do mesmo modo, “Participante de Certame” será entendido como um(a) interessado(a), na condição de aspirante candidato(a), examinando(a) ou avaliando(a) neste Concurso, Exame ou Avaliação;
(v) “Equipe de Profissionais de Apoio” será entendida, quando aplicável, como a equipe de profissionais, sem vínculo celetista junto à CONTRATADA, e vinculada contratualmente para executar serviços de apoio nos Certames, a exemplo de, mas não limitado a, fiscais, monitores, entre outros.
17.2. Agentes de Tratamento. Para fins da legislação aplicável, inclusive em relação às obrigações diversas – a exemplo, mas não restrito a, responsabilidade civil, regularidade das operações de tratamento, atendimento a direitos dos titulares de dados e demais deveres – assumidas junto aos Titulares de dados pessoais e à ANPD, as Partes reconhecem os seguintes escalonamento de papeis relativos às variadas operações de tratamento por elas conduzidas, conforme abaixo.
17.2.1. À CONTRATADA (FGV) serão observados os seguintes papeis como Agente de Tratamento no Contrato:
(i) OPERADORA, salvo nos casos dispostos em sentido contrário nesta subcláusula, em relação aos dados pessoais dos(as) Participante(s) de Certame, obtidos após o momento da solicitação de isenção de taxa de inscrição e/ou de inscrição neste Certame;
(ii) CO-CONTROLADORA em relação aos dados pessoais da base histórica que contenha o nome, e-mail e área de interesse dos(as) Participante(s) de Certame dos diversos Exames, Concursos e/ou Avaliações por ela executados e para os fins de disparo de comunicações promocionais de novos Certames em geral;
(iii) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes, especialmente os indicados para compor Conselhos Gestores, Bancas Avaliadoras ou outros Órgãos deliberativos e organizacionais relacionados, bem como à sua Equipe de Profissionais de Apoio;
17.2.2. À CONTRATANTE serão observados os seguintes papeis como Agente de Tratamento no Contrato:
(i) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais cadastrais obtidos no momento pós-inscrição ou solicitação de isenção nos Certames por ela executados, salvo em relação aos dados pessoais de nome, e-mail e área de interesse dos(as) Participantes de Certame, para os quais será CO-CONTROLADORA junto da CONTRATADA e em relação estrita aos dados pessoais dos participantes de seu Exame, Concurso ou Avaliação;
(ii) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes;
17.2.3. Salvo na hipótese estrita acima onde atuarão como CO-CONTROLADORAS, se uma das Partes precisar tratar dados pessoais cujo controle exclusivo seja, pelos critérios expostos anteriormente, confiado à outra Parte, por qualquer fim associado a este Contrato, ela o fará na condição de OPERADORA;
17.2.4. As distribuições de competência assinaladas acima gerarão reflexos para avaliação das obrigações de cada uma das Partes em relação ao que dispõe a LGPD, inclusive para resposta aos direitos dos titulares, existência de bases legais para criação/manutenção dos bancos de dados por elas constituídos autonomamente, comunicação com Autoridades e aspectos concernentes à responsabilidade civil e/ou administrativa;
17.2.5. Quando uma Parte for designada por Autoridade ou por um titular para atender a uma requisição cuja responsabilidade de CONTROLADORA for da outra Parte, esta será notificada por aquela, bem como por ela auxiliada razoavelmente mediante o recebimento de informações adicionais, no que couber, para atender à requisição;
17.3. Bases Legais para o Tratamento e finalidade. Caberá à PARTE CONTROLADORA definir a base legal válida e aplicável para tratar os dados pessoais que estiverem sob sua responsabilidade e controle, observado que:
(i) Em relação ao Contrato em comento, salvo definição em contrário pela CONTROLADORA ou a existência de outra base mais pertinente, serão aplicadas as bases legais de: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (sobretudo, mas não limitado, à apresentação dos documentos e dados pessoais comprobatórios e necessários aos Participantes de Certame para comprovar condição de atendimento especial, isenção de inscrição e/ou usufruto de cotas conforme art.37, incisos II e VIII da Constituição Federal de 1988, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; (b) execução deste contrato entre as Partes para os fins de condução do Certame, bem como o exercício regular de um direito em contrato, se necessário tratar dados sensíveis por esta base legal;
(c) a garantia e prevenção à fraude nos concursos, avaliações e/ou exames, pautada na lisura no processo seletivo, garantindo-se a veracidade da identidade do(a) Participante do Certame, mediante coleta de traços de sua digital ou face para inserção em sistema
eletrônico, salvaguardados os seus direitos e garantias conforme a Lei 13.709/2018; (d) consentimento, quando e se excepcionalmente exigido diretamente dos participantes; (e) interesse legítimo das Partes, quando aplicável e resguardados os direitos dos titulares de dados pessoais e (f) exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral, em casos de demandas judiciais ou extrajudiciais instauradas por Participantes de Certame;
(ii) A finalidade das operações de tratamento consiste, de modo geral, na promoção, organização, planejamento e execução do Certame conforme Proposta de Prestação de Serviços e/ou outro documento equivalente, se existente.
17.4. Compartilhamento e uso de outros Operadores. Os dados pessoais relativos ao presente Contrato não poderão ser transmitidos ou repassados a terceiros alheios a este instrumento, exceto para situações de:
(i) Repasse ou concessão de acesso a dados pessoais para outro OPERADOR vinculado a uma das Partes para fins de cumprimento de contrato coligado ou conexo a este para fornecimento de infraestrutura tecnológica e/ou Equipe de Profissionais de Apoio e que, por necessidade lógica, operacional e/ou sistêmica, implique no tratamento de dados pessoais de Participantes de Certame. Neste caso, será observada a assinatura de instrumento contratual que preveja cláusulas de proteção de dados pessoais com o mesmo nível de proteção do presente instrumento e, ressalvado ainda que a celebração de outro instrumento conexo ou coligado não gerará obrigações para a Parte que dele não participou, mas poderá interferir nos fluxos e ciclos de vida dos dados pessoais tratados e dos quais ela seja Agente de Tratamento. Esta disposição não altera ou cria qualquer faculdade ou autorização para subcontratação, a qual se eventualmente disciplinada, decorrerá de previsão deste Contrato ou de acordo entre as Partes;
(ii) Outra hipótese legalmente admitida a partir da LGPD, a exemplo do cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e que não exponha os titulares de dados pessoais a terem seus dados tratados irregularmente ou a risco relevante ou dano não mitigado;
17.5. Parâmetros de segurança. As Partes deverão tomar medidas administrativas e tecnológicas razoáveis e condizentes ao nível de risco envolvido com as operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo se considerados os volumes, sensibilidade e titularidade de tais dados e, ainda, os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais, limitando o acesso e manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações deste Contrato sejam cumpridas;
17.5.1. Cada Parte compromete-se a informar a outra Parte, em até 48 (quarenta e oito) horas, em caso de ocorrência de Incidente ou violação, dano, perda, destruição, alterações ilegais ou tratamentos não previamente autorizados de Dados Pessoais vinculados à execução compartilhada do objeto deste Contrato, em razão de comprometimento da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais;
17.5.2. Para atenção aos quesitos determinados pela ANPD em casos de Incidentes, deverão ser observadas as seguintes informações na comunicação, reveladas na medida em que forem obtidas pelas Partes ou terceiros a elas vinculados: data e hora da detecção, data e hora do incidente e sua duração, circunstâncias em que o incidente ocorreu, descrição dos dados pessoais afetados, especialmente natureza dos tipos de dados pessoais e projeção numérica de possíveis afetados, resumo do incidente com indicação física e meio de armazenamento, possíveis efeitos aos titulares, medidas técnicas e administrativas preventivas, medidas de mitigação, indicação de entidades afetadas pelo evento e que
compartilham os mesmos dados pessoais e outras informações úteis que auxiliem na compreensão dos danos ou riscos;
17.6. Responsabilidades dos agentes de tratamento. Salvo a existência de termo ou acordo celebrado em sentido diverso e segundo as definições e exceções dispostas pela LGPD e por leis aplicáveis à relação, a Parte que figurar como CONTROLADORA de dados pessoais será responsável, judicial e extrajudicialmente, por requisições, solicitações, questionamentos, processos administrativos ou penalidades emanados de Autoridade e/ou Titulares competentes (doravante "Passivo de Dados Pessoais”), sendo que a parte OPERADORA de dados pessoais poderá ser responsabilizada solidariamente pelos tratamentos irregulares a que comprovadamente der causa em descumprimento da LGPD e/ou caso não observe instrução lícita da CONTROLADORA.
17.6.1. Caso uma das Partes seja acionada judicialmente em razão do descumprimento de obrigações legais ou contratuais relacionadas à proteção de dados pessoais por culpa ou dolo da outra Parte, ambas as Partes, desde já, concordam com eventual denunciação da lide, nos termos do Título III, Capítulo II, do Código de Processo Civil brasileiro (Lei 13.105/2015).
17.7. Direitos dos Titulares de Dados Pessoais. A Parte que figurar como CONTROLADORA deverá receber e apreciar requisições relativas a direitos dos titulares na forma do Capítulo III da LGPD, cabendo à outra Parte auxiliá-la no que couber com informações ou providências razoáveis em relação à atenção a tais requisições.
17.8. Prerrogativa de auditoria. Se determinado pela CONTRATANTE, fica assegurado desde já e às suas expensas, o seu direito a realizar auditorias nos sistemas, soluções e instalações da CONTRATADA, no entanto esta atividade será possível desde que não lhe prejudique as atividades habituais e, ainda, a comunicação seja feita com 15 (quinze) dias de antecedência, limitada a uma inspeção semestral, sendo que, se constatada alguma irregularidade e, ainda assim, as Partes desejarem a continuidade da relação contratual, a CONTRATADA poderá apresentar, às suas custas de execução, plano de resposta e contenção o qual, se aprovado pela CONTRATANTE, deverá ser implementado em período razoável;
17.9. Eliminação. As Partes observarão o seu respectivo papel e as bases legais existentes para tratar dados pessoais no âmbito deste Contrato, devendo ser consideradas as instruções contidas na Seção IV do Capítulo II da LGPD em relação à eliminação de dados pessoais após o término das operações de tratamento, sendo autorizada a retenção de bases de dados pessoais especialmente se necessários para os fins de exercício regular de direitos em contrato ou processo judicial, administrativo ou arbitral, observados os prazos de prescrição e/ou decadência determinados pela Lei 10.406/2002 (Código Civil), ou cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
17.10. Os deveres de proteção de dados pessoais perdurarão às Partes, seus colaboradores e/ou prepostos, enquanto os dados pessoais ainda estiverem disponíveis em seus respectivos sistemas e registros, continuando válidos no que couber mesmo após o término da vigência deste Contrato.
17.10.1. As Partes declaram que conduziram ou conduzem Programa de Conformidade ou iniciativa similar para se adequarem à LGPD;
17.10.2. Em relação à Contratada, os documentos legais, canais para exercício de direitos (quando Controladora) e contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais podem ser consultados em: <xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx>.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1: A CONTRATADA, na execução do objeto deste Contrato, e sem prejuízo das obrigações contratuais e legais, poderá subcontratar, sob sua responsabilidade integral, pessoas físicas e pessoas jurídicas para a prestação de serviços acessórios ou complementares, desde que estas lhe comprovem a capacidade técnica compatível.
18.2: Não é considerada subcontratação a utilização remunerada pela CONTRATADA de profissionais autônomos sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA nona – DA PUBLICAÇÃO
19.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DO FORO
20.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E , por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2021.
GIOVANI VITORIA
Assinado de forma digital por GIOVANI VITORIA
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXX
XXXXXXX:01022919776 XXXXXXX:01022919776
Dados: 2021.12.23 12:58:38 -03'00'
REGO
Dados: 2021.12.27 15:33:14 -03'00'
_ ____
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
_
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX – FGV
Testemunhas
XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
GALIZA:0294889 GALIZA:02948895740
por XXXXXXX XXXXXX
_
5740
Dados: 2021.12.21 18:41:58
-03'00'
___ _
Nome: Nome:
CPF CPF:
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da CONTRATADA. | Aumento do custo dos serviços. Indisponibilidade do objeto do Contrato, total ou parcialmente. | Diligência da CONTRATADA na execução contratual. | CONTRATADA |
Fatos impeditivos da execução do Contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial. | Aumento do custo dos serviços. Indisponibilidade do objeto do Contrato, total ou parcialmente. | Planejamento empresarial. | CONTRATADA | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que tenham sido determinados pela EPE. | Aumento do custo dos serviços. Indisponibilidade do objeto do Contrato, total ou parcialmente. | Monitoramento contínuo da execução contratual. Reequilíbrio econômico-financeiro. | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Novo enquadramento tributário da CONTRATADA, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços. | Planejamento tributário. | CONTRATADA |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do Contrato. | Aumento do custo dos serviços. | Instrumentos financeiros de proteção cambial. | CONTRATADA | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento. | Aumento do custo dos serviços. | Planejamento empresarial. | CONTRATADA | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do Contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro. | Aumento do custo dos serviços. | Monitoramento contínuo da execução contratual. | CONTRATADA | |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital. | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do Contrato, total ou parcialmente. | Diligência da CONTRATADA na execução contratual. | CONTRATADA |
Abandono do Contrato por parte da CONTRATADA. | Não obtenção do objeto do Contrato, no todo ou em parte. | Diligência da CONTRATADA na execução contratual. | CONTRATADA |
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Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
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XXXXXXX XXXXXX XXXX Xxxxxxx (x0000x00-00x0-0000-xx0x-000xx00xxxx0) - Email: xxxxxxx.xxxx@xxx.xx - IP: 201.39.147.100 (201.39.147.100 porta: 41000) - Geolocalização: -22.9327172 -43.1843926 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-12-20T14:30:52-03:00
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20 Dec 2021, 17:13:18
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Reconheceu (09334ea1-2566-470a-b44d-8f4879533300) - Email:
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