PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2020 EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 002/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2020 EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 002/2020
1. PREÂMBULO:
A Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC, mantenedora do
Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST com sede administrativa na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, por seu representante legal abaixo assinado e por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, nomeada pela PORTARIA N° 024/HUST-DG/2019, na forma da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas respectivas alterações e a Lei Complementar Federal nº 123/06, TORNA PÚBLICO que fará realizar a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do Tipo TÉCNICA E PREÇO, especificada no OBJETO, mediante as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos.
CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
LOCAL: Salão de Atos do Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx.
DATA: 28 DE ABRIL DE 2020.
HORA: 14 horas
No local e horário indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este EDITAL, com respeito ao credenciamento, recebimento, abertura e verificação dos envelopes Documentação e Propostas; devolução dos envelopes às licitantes inabilitadas e, comunicação a licitante vencedora.
AS EMPRESAS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, FICANDO CIENTES DE QUE SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECENDO O DISPOSTO NO ART 87 §2° DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
DAS INFORMAÇÕES: As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento Administrativo do HUST no seguinte endereço:
*Telefone: (00)0000-0000 / (00) 0000 0000
*E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
*Endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxx, XX XXX 00000-000
2. DO OBJETO:
2.1 O objeto desta licitação é a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição,
objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA
– HUST DE JOAÇABA – SC, conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção, assistência técnica e treinamento, de acordo com o Convênio N° 895572/2019/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.212497/2019-19, Proposta
SICONV N° 056023/2019, consoante este EDITAL e seus anexos quais sejam
2.2 As condições e especificações mínimas do equipamento estão descritas nas
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – Anexo I deste Edital.
2.3 O valor total de referência para a execução do objeto desta licitação é de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais).
2.4 Os valores propostos DEVEM SER IGUAIS OU INFERIORES AO VALOR DE REFERÊNCIA, sob pena de desclassificação.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão participar desta licitação quaisquer empresas, cujo objetivo social, expresso
no contrato ou estatuto social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.2 Não poderão concorrer nesta CONCORRÊNCIA, empresas licitantes que se enquadrem nas situações a seguir:
3.2.1 Empresa licitante, cujo(s) sócio(s), seja(m) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante, ou de responsável pela licitação.
3.2.2 Empresa licitante que, a qualquer tempo, possua restrições quanto à capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
3.2.3 Que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas de participar em licitação e/ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC – HUST.
3.2.4 Pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou que se encontre incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, impostas por órgão ou entidade da Administração Pública.
3.2.5 O autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, quando for o caso.
3.2.6 Empresa que tenha em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e isso a partir dos 14 (quatorze) anos;
3.2.7 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de habilitação e propostas após o prazo estabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão
pela Comissão Especial de Contratação, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.3 Quanto à participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
3.3.1 Quando a licitante se tratar de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deverá informar tal condição já na sessão de credenciamento, e para tanto, deverá ser apresentada declaração informando que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no artigo 3º, § 4º, incisos I a X, da Lei Complementar nº 123/06, sendo que essa falta de informação não descredenciará a mesma, entretanto implicará no fato de que, a licitante, não fará jus ao tratamento diferenciado previsto na referida Lei.
3.3.2 Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, emitida nos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “proposta” e “documentação”;
3.3.3 Serão consideradas microempresas ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/06;
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
4.1 Aberta a sessão no local, dia e hora, marcados no preâmbulo deste EDITAL, o
representante legal de cada empresa licitante deverá apresentar à Comissão Especial de Contratação, e identificar-se entregando cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados, em uma via.
4.2 Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida da licitante, outorgando ao representante, poderes legais para a prática de todos os atos inerentes a esta CONCORRÊNCIA, especialmente para em nome da empresa, renunciar direitos, desistir de recursos, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. No ANEXO III, encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração, para atender essa exigência.
4.2.1 Juntamente ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado a cópia da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia e o Contrato ou Estatuto Social vigente da empresa. No contrato deverá figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de eleição do administrador.
4.2.2 No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação da cópia da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior.
4.2.3 No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório, nos termos das alíneas anteriores.
4.3 Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, emitida nos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “proposta” e “documentação”;
4.3.1 A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão ou Declaração da Junta Comercial.
4.4 Os documentos para o credenciamento referidos nos subitens anteriores deverão ser apresentados sobrecarta (FORA DOS ENVELOPES).
4.5 O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção
dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos à presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa.
4.6 Será credenciado apenas um representante legal para cada licitante.
4.7 Depois de encerrada a etapa de credenciamento não serão aceitos novos proponentes e nem novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01
5.1 Para fins de habilitação no processo licitatório, as licitantes deverão apresentar no
Envelope nº 1, sob pena de inabilitação, as documentações relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e qualificação técnica, as quais deverão estar em plena validade, e devem ser encartadas em ordem sequencial e numeradas cronologicamente.
5.1.1 Toda a documentação de habilitação exigida para este processo licitatório poderá ser apresentada em original, ou cópia legível devidamente autenticada por cartório competente , ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia impressa a partir do sítio oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
5.1.2 Os documentos emitidos a partir do sítio oficial do órgão emissor e suas cópias reprográficas, dispensam a necessidade de autenticações, e terão sua aceitação, condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que o expedir.
5.1.3 Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente executará o objeto, ou seja, o número de inscrição no CNPJ/MF deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou balanço é centralizado.
5.1.4 Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionado, será considerado como sendo até 60 (sessenta) dias.
5.2 A comprovação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores:
c) Decreto de autorização devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
5.3 A comprovação relativa à REGULARIDADE FISCAL consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ/MF) em plena validade;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, e compatível com o objeto licitado;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – CND - INSS, mediante a certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Declaração expressa da licitante, assinada pelo representante legal, de inexistência no quadro de funcionários da empresa, de menores de 18 (dezoito) anos em atividades insalubre, perigosas e desenvolvidas em horário noturno, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com a Lei nº 9.854, de 27/10/99, nos moldes do ANEXO IV desta CONCORRÊNCIA.
i) Declaração da licitante de fatos supervenientes impeditivos da habilitação,
nos moldes do ANEXO V deste EDITAL.
J) Declaração da empresa que nenhum de seus diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública, nos moldes do ANEXO VI deste EDITAL
l) Declaração assinada pelo fornecedor dos equipamentos de que prestará a garantia, contra defeitos de fabricação, instalação e reposição de peças ou serviços especificando, também, o prazo de garantia conforme modelo do ANEXO VII.
m) A comprovação relativa à REGULARIDADE TRABALHISTA consistirá na comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
n) Para empresa estrangeira que funcione no País, deve ser observado também a apresentação, tanto quanto possível, de documentos equivalentes, expedidos conforme o caso, por pessoas jurídicas de Direito Público de seu país de origem, autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para Língua Portuguesa, que satisfaça as exigências dos itens anteriores.
o) Os documentos apresentados por proponente brasileira e por proponente estrangeira, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa, inclusive os catálogos técnicos ilustrativos dos equipamentos ofertados.
p) A Comissão Especial de Contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
5.3.1 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
5.3.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a pedido escrito da licitante e a critério da Fundação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
5.3.3 O prazo para normalização da regularidade fiscal de que trata o subitem anterior, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômico-financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
5.3.4 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
5.3.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Instituição convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4 A comprovação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
5.4.1 Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa LICITANTE, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal n. 6.360/76 e Decreto Federal n. 79.094/77, se pertinente ao equipamento ofertado.
5.4.2 Autorização de Funcionamento da empresa LICITANTE expedida pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal n° 6.360/76 Decreto Federal n. 79.094/77 e Lei Federal 9.782/99 quando aplicável.
5.4.3 Certificado de Boas Práticas de Fabricação, Normas Técnicas IEC e Certificado de Registro no Ministério da Saúde, de acordo com o Equipamento ofertado.
5.4.3.1 As Normas Técnicas NBR-IEC poderão ser substituídas por IECs equivalentes. Para normas técnicas que não possuam capacidade laboratorial instalada no país, fica desobrigada a apresentação das mesmas.
5.4.4 Certificados de Registros emitidos pela Anvisa ou sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) com o registro do modelo do equipamento ofertado, conforme resoluções pertinentes.
5.4.5 Indicação da Equipe Técnica e a qualificação de cada um dos membros, inclusive o Responsável Técnico, que se responsabilizará pelos trabalhos de instalação e montagem dos equipamentos e manutenção dos referidos equipamentos.
5.5 Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação, solicitada ou apresentá-las com vícios.
5.6 O Envelope Nº 01 deverá ser opaco, lacrado, rubricado no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÕES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA-FUNOESC HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA
PROCESSO LICITATÓRIO 004/2020 CONCORRÊNCIA 002/2020
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)
6. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
6.1 O envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverá ser entregue à CEC, no dia hora e local indicados no preâmbulo deste EDITAL, devendo, os trabalhos obedecerem a seguinte ordem:
6.2 Recebimento e conferência da documentação dos representantes legais das licitantes com vistas ao seu credenciamento.
6.3 Abertura dos envelopes para verificação dos documentos de habilitação, os quais ficarão à disposição das licitantes presentes, para exame;
6.3.1 Depois de conferida e apreciada a documentação, sempre que possível, serão anunciados as licitantes habilitadas e as inabilitadas na licitação.
6.4 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou apresentarem em desacordo com o estabelecido neste EDITAL ou com irregularidades, exceto os documentos de regularidade fiscal para microempresas e empresas de pequeno porte, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
6.5 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente EDITAL e seus Anexos.
6.6 Quando todos os licitantes forem inabilitados, a CEC, poderá fixar aos licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimadas das causas que deram origem as suas inabilitações.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 02
7.1 O envelope n° 02 DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA deverá conter os
seguintes requisitos:
7.1.1 Ser apresentada em papel timbrado do licitante ou editorado por computador, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente assinados por representante legal, devendo suas folhas ser rubricadas e numeradas em ordem crescente.
7.1.2 Conter especificações técnicas detalhadas do equipamento ofertado (observadas as especificações mínimas constantes do Anexo I deste Edital), inclusive marca, referência e ou modelo, fabricante, bem como as condições de Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica, que deverá ser descrita em sua proposta e vir acompanhada das certificações e informações técnicas por equipamento.
7.2 Para pontuação técnica a empresa licitante deverá apresentar também a seguinte documentação relativa ao equipamento:
• Declaração que será realizado treinamento de operação;
• Declaração do fabricante ou do distribuidor do equipamento, específica para a presente licitação, responsabilizando-se solidariamente pelo integral atendimento das cláusulas de garantia de funcionamento e assistência técnica pelo prazo constante da Proposta Técnica do Licitante.
7.3 As declarações e comprovantes acima listados, devem estar de acordo com os manuais técnicos dos equipamentos registrados na Anvisa.
7.4 A proposta técnica será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 É facultada aos licitantes a apresentação de prospectos ou de qualquer outra publicação impressa ou mídia referente aos equipamentos propostos, que serão apensados à Proposta Técnica e não serão conhecidos para efeitos de julgamento do certame ou para considerações acerca da proposta.
7.6 O Envelope Nº 02 deverá ser opaco, lacrado, rubricado no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA A COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÕES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA-FUNOESC HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA
PROCESSO LICITATÓRIO 004/2020 CONCORRÊNCIA 002/2020
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)
8. DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 03
8.1 A proposta de preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa nos
moldes do ANEXO VIII do presente EDITAL, entregue em uma única via digitada e impressa por processo eletrônico, encadernada, sem folhas soltas e com todas as folhas numeradas, desde a primeira até a última, e ainda contendo os seguintes elementos:
8.1.1 A razão social da proponente, endereço completo, n° do CNPJ, telefone e e-mails atualizados, para facilitar possíveis contatos;
8.1.2 Número do processo administrativo e desta CONCORRÊNCIA, assinatura do representante legal da licitante em todas as vias devidamente identificadas;
8.1.3 Descrição do objeto desta licitação, entrega, o valor total da proposta (em algarismo e por extenso), nome, data e assinatura do seu representante legal;
8.1.3.1 A descrição completa do item cotado, informando claramente ainda, além dos dados constantes no Anexo I deste Edital:
-país de origem
-fabricante
-marca
-modelo e código de catálogo
-peso(kg) e cubagem(m³)
8.1.4 A proposta de preço deverá ser apresentada em moeda nacional ou
estrangeira (em algarismo e por extenso).
8.1.4.1 Quando apresentada em moeda estrangeira o fornecedor se responsabilizará pela variação cambial, não podendo o valor ultrapassar o Termo de Referência deste Edital.
8.1.5 Prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da mesma. No caso do prazo de
validade ser omitido na proposta ou de prazo inferior àquele estabelecido, a CEL
considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias;
8.1.6 Indicação do Banco, da agência e dos respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de emissão de Ordem de Compra e posterior pagamento.
8.1.7 Oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.1.8 Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital e seus anexos.
8.1.9 Também são condições da proposta de preços:
a) Para propostas de procedência interna: conter preço fábrica até o local de entrega nos termos do Anexo I. A proposta deverá ser por item, no valor unitário e total, considerando todas as despesas necessárias à entrega e à instalação dos equipamentos nos locais indicados;
b) Para propostas de procedência externa: a proposta deverá ser por item, no valor unitário e total, considerando todas as despesas necessárias à entrega e à instalação dos equipamentos nos locais indicados. As propostas em moeda estrangeira deverão ser convertidas para a moeda nacional, com base na taxa de câmbio do dia anterior a data de abertura das propostas, conforme cotação para venda estipulada pelo Banco Central do Brasil - BACEN. Para propostas com procedência do mercado externo, será considerado somente a modalidade DAP (dellivery at place, entregue no local), com todas as despesas pagas e de responsabilidade do Participante/licitante, inclusive seguro door to door, conforme critérios estabelecidos no Anexo X.
8.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços e a proposta apresentada será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.3 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste EDITAL e seus ANEXOS, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste EDITAL.
8.4 A proposta de preço deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
a) Cópia do registro do objeto licitado concedido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada cópia da petição tempestiva de revalidação dirigida a ANVISA, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e/ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação da proposta em relação ao item licitado.
b) Cópia do comprovante de isenção do registro, quando for o caso.
8.5 O Envelope Nº 03 deverá ser opaco, lacrado e rubricado no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
A COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÕES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA-FUNOESC HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA
PROCESSO LICITATÓRIO 004/2020 CONCORRÊNCIA 002/2020
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)
9. DO JULGAMENTO
9.1 O julgamento da licitação será realizado em três fases, conforme descrito abaixo, e
obedecerá ao critério de técnica e preço para o objeto deste Edital:
9.1.1 Fase de Habilitação: compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de cada licitante, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital;
9.1.2 Fase de Classificação Técnica: compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos nos envelopes DOCUMENTOS DE PROPOSTA TÉCNICA dos licitantes habilitados na fase anterior;
9.1.3 Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final: compreenderá a verificação e a análise de todos os elementos contidos nos envelopes DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO dos licitantes detentores de propostas classificadas na fase anterior, a elaboração da relação de classificação final das licitantes e o julgamento das propostas.
Fase de Habilitação
9.2 Efetuados os procedimentos de credenciamento, a Comissão Especial de Licitações anunciará a abertura do envelope n° 01, referente aos Documentos de Habilitação, que serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
9.3 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
9.4 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a sessão, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em Ata.
9.5 Após a fase de habilitação não é admitida a desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC – Hospital Universitário Santa Terezinha
Fase de Classificação Técnica
9.6 Decidida a fase de habilitação, serão abertos os envelopes contendo os documentos de proposta técnica dos licitantes habilitados na fase anterior, que serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes presentes dos licitantes.
9.7 Os licitantes que apresentarem a Proposta Técnica em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades serão considerados desclassificados nesta fase, não se admitindo complementação posterior.
9.8 A Comissão Especial de Licitação poderá designar equipe técnica de apoio composta por profissionais qualificados e com experiência no item objeto desta licitação para a conferência do formulário de proposta técnica, comprovações e declarações previstas neste Edital, além do julgamento.
9.9 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a sessão para análise da documentação, realização de diligências ou consultas.
9.10 Ficará a critério da Comissão, solicitar ao licitante a indicação de localização do equipamento a ser consultado em campo em Território Nacional, de acordo com os itens possivelmente questionados.
9.11 Na data de abertura dos envelopes de propostas de preços, serão devolvidas, aos licitantes detentores das propostas desclassificadas nesta fase, seus documentos relativos ás propostas de preços. Caso seus representantes não os retirem, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data citada, e findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
9.12 Somente as propostas dos licitantes que não tenham sido consideradas desclassificadas nesta fase, nos termos deste Edital, serão atribuídas a pontuação final.
9.13 Quando não houver propostas classificadas nesta fase, a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC – Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST, após decorrida a fase recursal, poderá fixar o prazo de oito dias úteis para apresentação de novas propostas técnicas, exclusivamente para esses itens, escoimadas das causas da desclassificação, permanecendo os envelopes de propostas de preço de todos os licitantes em poder da Comissão.
Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O julgamento do processo leva em consideração critérios holísticos com o uso da metodologia de Custo Total de Propriedade (do inglês TCO), ao longo do ciclo de vida do produto ou equipamento. Os fatores que regerão a disputa e respectivos pesos seguem transcritos abaixo:
9.14 - FATOR Compatibilidade (C) – Este fator apura a Compatibilidade do item ofertado pela licitante em relação ao descritivo do Edital, de modo que um proponente pode não ter o produto 100% compatível com o descritivo, mas mesmo assim atender a FINALIDADE exigida pela instituição, em uma proporção menor de compatibilidade:
Relevância | Compatibilidade | Conformidade |
5 | Totalmente compatível com o item descrito no edital, com compatibilidade acima do lote ora licitado. | Análise documental |
4 | Totalmente compatível com o item descrito no edital, com compatibilidade igual ao lote ora licitado. | Análise documental |
3 | Parcialmente compatível com o item descrito no edital, com características acima do lote ora licitado. | Análise documental |
2 | Parcialmente compatível com o item descrito no edital, com características iguais ao lote ora licitado. | Análise documental |
1 | Incompatível com o item descrito no edital, com características diferentes do lote ora licitado. | Análise documental |
Pontuação Máxima do Fator: 50 pontos Divisão entre pontuações: 2 pontos
9.15 - FATOR de Propriedade (P) - Este fator apura os Custos Totais de Propriedade (do inglês TCO) ao longo do ciclo de vida do produto ou equipamento. Esta ferramenta leva em conta atividades transacionais (relacionadas com a efetivação do pedido e com os custos incorridos com o transporte e recebimento do produto e inclui também o preço da compra (custo direto), impostos de aquisição e desembaraço, transporte do produto), bem como atividades pós-transacionais (são os custos incorridos em ações realizadas após a entrega do produto ou serviço do fornecedor), tais como os custos de implementação, custos de suporte mensal, consumo de recursos da infraestrutura hospitalar como água, gases e energia elétrica, custo de peças de reposição e custos de manutenção, reparo e operação (MRO). A pontuação é apurada pelo resultado percentual da somatória de valores de consumo no tempo de vida estimado t (10 anos p.ex.) somados ao custo inicial, dividido pelo valor de aquisição do item lançado no edital. O percentual é classificado numa das 5 faixas abaixo:
Relevância | Custo de Propriedade | Conformidade |
5 | Abaixo de 1,50 (50%) do custo inicial do item | Diligências + cálculo |
4 | Entre 1,50 e 2,00 (50% a 100%) do custo inicial do item | Diligências + cálculo |
3 | Entre 2,00 e 3,00 (100% a 200%) do custo inicial do item | Diligências + cálculo |
2 | Entre 3,00 e 4,00 (200% a 300%) do custo inicial do item | Diligências + cálculo |
1 | Acima de 4,00 (300%) do custo inicial do item | Diligências + cálculo |
Pontuação Máxima do Fator: 50 pontos Divisão entre pontuações: 1 pontos
9.16 - FATOR de Qualidade (Q): Este fator apura a maturidade dos processos internos da Licitante na fabricação dos equipamentos, com base na observância de padrões e normas nacionais e internacionais como ISO 9000, nas normas ABNT-IEC-60.601 e suas normas colaterais e acessórias, além de diligências e provas de conceito (PoC) realizadas dentro e fora da instituição, de conformidade com a tabela abaixo:
Relevância | Qualidade Percebida | Conformidade |
5 | Totalmente compatível com o item descrito no edital, com características acima do lote ora licitado. | Diligência técnica |
4 | Totalmente compatível com o item descrito no | Diligência técnica |
edital, com características iguais ao lote ora licitado. | ||
3 | Totalmente compatível com o item descrito no edital, com características de magnitude menor que o lote ora licitado. | Diligência técnica |
2 | Parcialmente compatível com o item descrito no edital, com características de qualidade menores do que o aceitável na instituição. | Diligência técnica |
1 | Incompatível com o item descrito no edital, com características de qualidade menores do que o aceitável na instituição. | Diligência técnica |
Pontuação Máxima do Fator: 50 pontos Divisão entre pontuações: 2 pontos
9.17 - FATOR Suporte de Serviços (S) - Este fator apura a capacidade de Suporte da Licitante, declarada pelo(s) seu(s) cliente(s) através de diligências realizadas pelo Serviço de Engenharia Clínica do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, denotando características da prestação de serviços relacionadas com o Objeto desta Licitação, considerando-se suas parcelas de maior relevância. Engloba a proximidade geográfica com a instituição, pois o EAS considera que isto garante uma pronta resposta e no menor tempo possível, sendo os mais distantes em relação à Joaçaba - SC (maior tempo de resposta) os com menor pontuação, e vice-versa:
Relevância | Suporte de Serviços | Conformidade |
5 | Equipe de suporte de serviços atendida diretamente pela fábrica, com base de serviços localizada num raio de até 300 kms da sede da instituição, com Responsável Técnico registrado no sistema CREA/CONFEA. | Diligência técnica |
4 | Equipe de suporte de serviços atendida por representante ou preposto, com base de serviços localizada num raio de até 300 kms da sede da instituição, com Responsável Técnico registrado no sistema CREA/CONFEA. | Diligência técnica |
3 | Equipe de suporte de serviços atendida diretamente pela fábrica, com base de serviços localizada num raio de mais de 300 kms da sede da instituição, com Responsável Técnico registrado no sistema CREA/CONFEA/CFT. | Diligência técnica |
2 | Equipe de suporte de serviços atendida por representante ou preposto, com base de serviços localizada num raio de mais de 300 kms da sede da instituição, com Responsável Técnico | Diligência técnica |
registrado no sistema CREA/CONFEA/CFT. | ||
1 | Proponente não possui evidências de equipe de suporte de serviços constituída ou nomeada formalmente, que possa suportar o equipamento durante seu ciclo de vida, ou a rede de serviços é débil. | Diligência técnica |
O cálculo da pontuação técnica desse Fator deverá observar equidade entre todos os participantes, independentemente de sua condição de pequena, média ou grande empresa.
Pontuação Máxima do Fator: 50 pontos Divisão entre pontuações: 2 pontos
9.18 - FATOR Padronização do Modelo (M) - Este fator apura o alinhamento do modelo/marca ofertado em relação aos modelos usados na instituição solicitante, pois a preexistência de outros equipamentos da mesma marca na Instituição aumenta a padronização e a facilitação da manutenção e reposição de peças, diminuindo o custo total de propriedade:
Relevância | Padronização de marca e modelo | Conformidade |
5 | A instituição utiliza unicamente a mesma marca e do lote ora licitado. | Diligência técnica |
4 | A instituição utiliza equipamentos da mesma marca e modelo do lote ora licitado, além de outros modelos de outros fabricantes | Diligência técnica |
3 | A instituição utiliza equipamentos de várias marcas e modelos do tipo de equipamento ora licitado. | Diligência técnica |
2 | A instituição ainda não utiliza equipamentos da mesma marca e modelo do lote ora licitado, mas não se opõe a sua utilização. | Diligência técnica |
1 | Incompatível com as marcas e modelos utilizadas na instituição, ou com parecer técnico desfavorável por parte do estabelecimento. | Diligência técnica |
O cálculo da pontuação técnica desse Fator deverá observar equidade entre todos os participantes, independentemente de sua condição de pequena, média ou grande empresa.
Pontuação Máxima do Fator: 50 pontos Divisão entre pontuações: 5 pontos
9.19 – APURAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE:
A determinação da Pontuação Técnica (PT) de cada proposta será feita por meio do somatório das multiplicações das notas obtidas pelos respectivos pesos, atribuídos a cada fator de avaliação, conforme fórmula abaixo.
FATORES DE PONTUAÇÃO | PESO |
Compatibilidade (C) | 3 |
Propriedade (P) | 3 |
Qualidade (Q) | 2 |
Suporte e Serviços (S) | 1 |
Padronização da Marca (M) | 1 |
TOTAL | 10 |
PTL = ( 3 x NTC ) + ( 3 x NTP ) + ( 2 x NTQ ) + (1 x NTS ) + (1 x NTM )
Onde:
NTC = Pontuação apurada para o Fator Compatibilidade NTP = Pontuação apurada para o Fator Propriedade NTQ = Pontuação apurada para o Fator Qualidade
NTS = Pontuação apurada para o Fator Suporte a Serviços
NTM = Pontuação apurada para o Fator Padronização do Modelo
Considerando os critérios e valores apresentados para este certame, a Pontuação Técnica Máxima será de 500 pontos.
9.19.1 - CÁLCULO DO ÍNDICE TÉCNICO ( IT ):
A determinação do índice técnico será feita mediante a divisão da Pontuação Técnica da proposta em maior Pontuação Técnica dentre as propostas em análise, considerando-se 2 (duas) casas decimais e desprezando-se as remanescentes, de conformidade com a fórmula abaixo:
IT = ( PTL ) / ( PTLMax )
Onde:
IT = Índice Técnico
PTL = Pontuação Técnica de Licitante da Proposta em Exame
PTL Max = Maior Pontuação Técnica de Licitante apurada.
9.19.2 - CÁLCULO DO ÍNDICE PREÇO (IP):
A determinação do índice de preço será feita mediante a divisão do menor preço proposto, dentre as propostas consideradas, pelo preço da proposta em exame, considerando-se 3 (três) casa decimais e desprezando-se as remanescentes, de conformidade com a fórmula abaixo:
IP = ( PPL/PPLmin )
Onde:
IP = Índice Preço
PPL = Pontuação Preço da Licitante em exame
PPLMin = Menor Pontuação de Preço entre as Licitantes.
9.19.3 - CÁLCULO DO ÍNDICE GERAL (IG):
O Índice Geral será obtido pela seguinte fórmula:
IG = ( 0,70 * IT ) + ( 0,30 * IP )
Onde:
IG = Índice Geral;
IT = Índice Técnico;
IP = Índice Ponderado de Preço;
9.20 – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA MÉDIA PONDERADA DA OFERTA:
A pontuação final das ofertas por item, incluindo técnica e preço, será realizada pela maior média ponderada das notas técnicas e notas financeiras, na proporção de 70% para técnica e 30% para preço. Esta base está instituída no diploma legal RDC (regime diferenciado de compras públicas) instituído pela Lei 12.462/2011 que admite ponderação de até 70% do fator mais relevante (art. 20, §2°). Adicionalmente, a instituição poderá, a seu livre critério, pleitear uma eventual redução do valor originalmente ofertado pela proponente de melhor pontuação (art. 18 a 24 do Decreto Federal 7.581/2011), visando os princípios de economicidade.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
10.1 Aos termos do presente EDITAL caberá impugnação, sem efeito suspensivo,
conforme preceitua o artigo 41 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que poderá ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil por qualquer cidadão e até o 2º (segundo) dia útil por licitantes interessados, da data que antecede à abertura dos envelopes, devendo ser protocolada na Secretaria da Direção do Hospital Universitário Santa Terezinha.
10.2 Decairá o direito de impugnar os termos deste ato convocatório, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.3 A impugnação deverá observar os seguintes requisitos:
10.3.1 Deverá ser protocolada na Secretaria da Direção do HUST.
10.3.2 Ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentadas;
10.3.3 Serem assinadas por representante legal da impugnante ou por procurador devidamente habilitado, acompanhados de cópia autenticada do Contrato Social, e no caso de procurador, também do Instrumento de Procuração devidamente autenticado.
10.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta CONCORRÊNCIA, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11. DOS RECURSOS:
11.1 As licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
11.1.1 Habilitação ou inabilitação do licitante;
11.1.2 Julgamento das propostas;
11.1.3 Anulação ou revogação da licitação.
11.2 Os recursos previstos nos subitens anteriores terão efeito suspensivo. O Diretor Geral poderá, motivadamente e presente as razões de interesse da instituição, atribuir, aos recursos interpostos nos demais casos, eficácia suspensiva.
11.3 O recurso deverá ser protocolado na Secretaria da Direção do HUST.
11.4 Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
11.4.1 Serem datilografados ou impressos por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentados;
11.4.2 Serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado, acompanhados de cópia autenticada do Contrato Social, e no caso de procurador, também do Instrumento de Procuração devidamente autenticado.
11.5 Interposto recurso o mesmo será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
11.6 Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
11.7 É vedado a qualquer licitante tentar impedir o andamento desta licitação, utilizando- se de recursos meramente protelatórios, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:
12.1 A critério do Diretor Geral do Hospital Universitário, essa CONCORRÊNCIA poderá:
12.1.1 Ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
12.1.2 Ser revogada, se for considerado inoportuna ou inconveniente ao interesse da Instituição, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
12.1.3 Ter a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta transferida, por conveniência da Instituição.
12.2 Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta CONCORRÊNCIA:
12.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93;
12.2.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior;
12.2.3 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3 As decisões relativas ao procedimento licitatório serão comunicadas diretamente às licitantes mediante ofício ou lavradas em ata, principalmente quanto a: Pedido de esclarecimentos, habilitação ou inabilitação da licitante, julgamento das propostas, resultado de recurso porventura interposto e/ou resultado do julgamento da CONCORRÊNCIA.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
13.1 Com a entrega do objeto da presente Licitação será feito vistoria e lavrado em até 5
dias úteis o Termo de Recebimento Provisório ou Termo Circunstanciado
13.2 Por ocasião da entrega, a Licitante Vencedora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do funcionário da Instituição responsável pelo recebimento.
13.3 Constatadas irregularidades, a Instituição poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
13.3.1 Na hipótese de substituição, a Licitante Vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Instituição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. Nesse caso a Licitante Vencedora ficará sujeita às regras dos Artigos 402,403,404 e 405 do Código Civil;
13.4 Todas as despesas decorrentes da devolução e substituição do equipamento correrão por conta da Licitante Vencedora.
14. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
14.1 A Licitante Vencedora garante que todos os bens entregues são novos, nunca
usados, de modelos efetivamente iguais aos propostos e aceitos no momento da Licitação.
14.2 A Licitante Vencedora garante que nenhum dos bens fornecidos apresentará defeito proveniente do projeto ou mão-de-obra ou de qualquer ato de omissão, que possam surgir sob uso normal dos bens fornecidos, nas condições existentes no Brasil.
15. DO CONTRATO:
15.1 As obrigações decorrentes desta consubstanciar-se-ão em CONTRATO, a ser
firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC
e a LICITANTE VENCEDORA, com base nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores conforme minuta constante no ANEXO IX.
15.2 A LICITANTE VENCEDORA será convocada a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 5 dias úteis; após esgotados todos os prazos recursais, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e da aprovação do processo licitatório e consequente liberação do valor licitado pelo CONCEDENTE nos termos da Portaria Interministerial 424/2016.
15.3 Se, após cientificada pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – FUNOESC, a LICITANTE VENCEDORA não retirar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, a Instituição convocará as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto ao preço devidamente atualizado pelo critério previsto no Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato..
15.4 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 15.2 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação às demais proponentes, observada a ordem de classificação das propostas.
15.5 O prazo de vigência do CONTRATO será até 24 de dezembro de 2020 ou enquanto durar o prazo de garantia e assistência técnica, bem como as demais condições constam do instrumento contratual a ser celebrado com a LICITANTE VENCEDORA, conforme MINUTA DO CONTRATO (ANEXO IX).
15.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos da Fundação Universidade de Santa Catarina – FUNOESC-HUST ou comissão especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.6.1 A fiscalização exercerá controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos materiais entregues, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
16 FONTE DE RECURSOS:
16.1 As despesas para a execução do objeto licitado correrá por conta de recursos
17. DA FORMA DE PAGAMENTO:
provenientes do Convênio N° 895572/2019/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Proposta SICONV N° 056023/2019 , Processo 25.000.212497/2019-19.
17.1 O pagamento ocorrerá somente após a liberação dos recursos pela Concedente (União/Ministério da Saúde) condicionado a aprovação do processo de licitação nos termos da Portaria Interministerial n° 424/2016.
17.2. Para os equipamentos de procedência interna:
a) Será realizado após o recebimento e aceite do equipamento com a respectiva nota fiscal/fatura ou documento legalmente equivalente, ou se a espécie/natureza do equipamento assim exigir, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital em especial o item 17.1;
17.3 Para equipamentos de procedência externa:
a) Será realizado, a partir da comprovação da emissão da fatura comercial pela empresa contratada (CAD – Cash Against Documents – pagamento contra documentação de embarque) sem encargo financeiro ou previsão inflacionária e entrega dos manuais de serviço e/ou manuais técnicos do equipamento, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital em especial o item 17.1
17.3.1 Documentos de embarque: invoice; packing list, certificado de qualidade contendo número de lote ou série de equipamentos; conhecimento de embarque.
17.4 Não será admitido, mesmo no caso de importação direta em nome da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC, que o valor a pagar ao fornecedor ultrapasse o valor do Termo de Referência, assumindo o fornecedor os riscos inerentes a variação cambial existente entre a data da proposta e o seu pagamento.
17.4.1 Na ocorrência de importação direta em nome da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC, o desembaraço e encaminhamento alfandegário deverá ocorrer através da empresa CONDOR INTERNACIONAL EIRELI, habilitada para atuar em nome da Fundação.
17.5 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal a favor da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Funoesc – CNPJ 84.592.369/0001- 20, constando o n° do instrumento fiscal, o n.º da licitação que foi vencedora (Processo Licitatório 004/2020 - Concorrência 002/2020), bem como o número do CONVÊNIO N° 895572/2019/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo 25.000.212497/2019-19, Proposta SICONV 056023/2019.
17.6 A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando a Instituição de qualquer prejuízo que a proponente vencedora venha a sofrer. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida.
17.7 Caso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, o pagamento será efetuado na próxima data do calendário, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período;
17.8 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste CONTRATO, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo protesto de título, sob pena de aplicação de sanções previstas neste CONTRATO e indenização pelos danos decorrentes.
17.9 Demais condições constam nas cláusulas específicas da Minuta do Contrato.
18. DA PRORROGAÇÃO:
18.1 O instrumento contratual poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes,
observado o prazo de vigência do Convênio, a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificadas nos termos da legislação em vigor, conforme Lei Federal n° 8.666/93 com as alterações e atualizações da Lei Federal n° 8.883/94.
19. DAS PENALIDADES
19.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO, a CONTRATANTE,
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.1.1 Advertência;
19.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
19.1.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Instituição, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
19.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
19.2 Sem prejuízo das penalidades previstas no tópico acima, no caso da não observância e/ou cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, tal conduta implicará em aplicação de multa de mora de até 2% (dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da proposta, até o limite máximo de 15 (quinze) dias.
19.2.1 A multa referida no item anterior será descontada do pagamento devido pela Instituição.
19.3 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
19.4 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA, ficará sujeita ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidade referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
20. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
20.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO, enseja a sua rescisão pela
CONTRATANTE, com as conseqüências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da mesma Lei;
20.2 Constituem motivos para rescisão os previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
20.3 Nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual poderá ser:
20.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.663/93;
20.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da CONTRATADA, reduzida a termo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
20.3.3 Judicial, nos termos da legislação;
20.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
20.4.1 Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão;
20.4.2 Pagamento do custo da desmobilização.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1 A CEC, dirimirá as dúvidas que suscite nesta CONCORRÊNCIA, desde que argüidas
por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para à abertura dos envelopes, endereçando ao seu Presidente, no endereço do preâmbulo deste EDITAL.
21.2 Será dado conhecimento aos interessados do teor das respostas às consultas formuladas formalmente, através de expediente circular ou por publicação em imprensa oficial e site da Instituição.
21.3 Será desconsiderada consulta e esclarecimento formulada à Comissão Especial de Contratação, de que trata o subitem anterior, se realizada de maneira verbal, ou através de e-mail ou outro meio eletrônico.
21.4 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto deste EDITAL serão resolvidos, de acordo com a legislação pertinente, por despacho fundamentado da Direção Geral.
21.5 A aceitação da Proposta Vencedora pela Instituição obriga a sua Proponente à execução integral do objeto desta Licitação, nas condições propostas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, em virtude de seus próprios erros ou omissões.
21.6 As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação de suas propostas, não cabendo responsabilidade por tais custos a outrem, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos nesta licitação ou os seus resultados.
21.7 De qualquer ato praticado pela Comissão Especial de Contratação, as interessadas poderão valer-se do disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 8.883/94.
21.8 Os itens e subitens das disposições da minuta do CONTRATO (XXXXX XX), poderão ser ordenados de forma diferente, sem que isto importe em alteração das referidas disposições, bem como poderão ser corrigidos eventuais erros materiais, remissivos, desde que isto não implique em qualquer mudança do regime jurídico do CONTRATO, tal como estabelecido neste EDITAL.
21.9 De igual modo poderão ser inclusas cláusulas adicionais no CONTRATO, além das previstas na minuta do CONTRATO (ANEXO IX) deste EDITAL, desde que tais cláusulas não importem em alteração do regime jurídico do CONTRATO.
21.10 Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.11 A participação nesta licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente este EDITAL e aceitou integralmente suas normas, e que obteve da Instituição, através da sua Comissão Especial de Contratação, as informações que solicitou.
21.12 Todas as publicações como alterações ou prorrogações do Edital, serão publicadas no Diário Oficial da União, Jornal de circulação local e site xxx.xxxx.xxx.xx .
22. DO FORO:
22.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Joaçaba – Santa Catarina, para dirimir qualquer
controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. DOS ANEXOS:
23.1 São complementos e fazem parte integrante desta CONCORRÊNCIA, independentemente de transcrição os seguintes anexos:
ANEXO I | DESCRITIVO DO EQUIPAMENTO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
ANEXO II | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO III | MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO |
ANEXO IV | DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88; |
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES |
ANEXO VI | DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI SÓCIOS NO PODER PÚBLICO |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE SERVIÇOS/MATERIAIS |
ANEXO VIII | PROPOSTA DE PREÇO |
ANEXO IX | MINUTA DO CONTRATO |
ANEXO X | CONDIÇÕES DE EMBARQUE, ENTREGA, RECEBIMENTO, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA NOS CASOS DE PROCEDÊNCIA EXTERNA |
Joaçaba, 21 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Geral do HUST
ANEXO I
DESCRITIVO DOS EQUIPAMENTOS – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O descritivo abaixo refere-se às características mínimas exigidas, podendo ser ofertado equipamento com tecnologia e qualidade superior, desde que respeitado o valor de referência e as demais exigências do Edital
DESCRITIVO APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA – QUANTIDADE: 01 UNIDADE
Item | Descrição |
01 | APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA: Ecógrafo para realização de ecocardiografia transtorácica e estresse farmacológico além de ecografias gerais. Especificação Técnica Mínima: Sistema digital de alta resolução com pelo menos 50.000 canais digitais de processamento, para exames abdominais, ginecológicos, obstétricos, mama, pequenas partes, músculo esquelético, vascular abdominal, vascular periférico, transcraniano, transfontanela, cerebrovascular, intra-operatório, transesofágico, cardiologia, inclusive neonatal, com as seguintes características técnicas mínimas: Sistema transportável, montado sobre rodízios com sistema de freios; Monitor de no mínimo 19 polegadas, LCD; tela sensível ao toque tipo touchscreen acoplada ao painel; Painel de controle articulável, incluindo altura, giro e deslize; Color Power Angio; Harmônica Tecidual e de Pulso Invertido; Reconstrução 3D com recurso de visualização MPR; Modo-M, Modo M-Anatômico, Doppler Colorido, Doppler Pulsado (PW), High PRF PW , Doppler Contínuo (CW); Revisão Cineloop para imagens 2D com aquisição, armazenamento na memória local e exibição em tempo real e modos duplex de pelo menos 2.000 quadros de 2D e imagens a cores; faixa dinâmica de no mínimo 230 Db; Modo-M e Doppler; Ferramentas de medições incluindo: distância, profundidade, área e circunferência; Imagens em tons de cinza 2D; Doppler de tecido; Modo- M Anatômico; TDI; Imagens 3D em tempo real (4D); Ferramentas de manipulação de imagem 3D em tempo real, incluindo renderização de volume e observação da espessura com orientação de gráficos 3D; Imagem Harmônica Tecidual (THI) com a tecnologia de inversão de pulso; Software para opacificação do ventrículo esquerdo (LVO) com inversão de pulso; Software para contraste em exames de cardiologia e imagem geral; software para medir a velocidade miocárdica a partir dos dados do Doppler Tecidual Colorido e do deslocamento por speckle tracking, deformação (strain) e taxa de deformação (strain rate) ao longo das linhas definidas pelo usuário;Capacidade de sobrepor as curvas de abertura e fechamento das válvulas mitral e aórtica para exibir os eventos mecânicos do ventrículo esquerdo; imagem panorâmica; possibilidade de futura aquisição de software para estudos com elastografia; profundidade de pelo menos 30cm; Otimização para ajustar o desempenho do fluxo de banda larga para se adaptar imediatamente a diferentes estados de fluxo; sistema de resolução dinâmica para um controle de no mínimo 30 parâmetros simultaneamente para a preferência do usuário de resolução espacial ou resolução temporal durante os procedimentos clínicos; Doppler Tecidual colorido e espectral; Otimização automática da imagem bidimensional; Software para Otimização automática do Color Doppler com apenas um botão; Software para Ajuste automático do Doppler espectral com apenas um botão; Protocolo de Eco estresse integrado; Modos B, BB, BM, M tela inteira, Doppler pulsado, contínuo e tecidual dirigível; Color M-mode, Doppler colorido, Doppler espectral (pulsado e contínuo) em tela inteira; Função Doppler tecidual (color e espectral); Colorização de imagens nos modos B, M e Doppler; Frame Rate mínimo de 1200 quadros/segundo em 2D; Imagem de Segunda Harmônica tecidual; Imagem de Segunda Harmônica com tecnologia de inversão de fase ou pulso invertido; Memória para revisão de imagens de Modo-M ou Espectro de Doppler; Disco rígido para armazenamento interno de imagens com capacidade de no mínimo 500 GB; Capacidade de registro de imagens e laudos em disco rígido e DVD para posterior recuperação; Conexão em rede digital DICOM 3.0 com visualização da lista de trabalho; Exportação de imagens em formato compatível PC; Conexão simultânea e ativa para, no mínimo quatro transdutores (não sendo considerado o |
transdutor tipo caneta ou Doppler cego como conexão Software para exames cardiológicos (adulto, pediátrico, neonatal e transesofágico); Otimização automática da imagem bidimensional; Ferramentas para detecção automática de planos em imagens tridimensionais; Medições automáticas da espessura da camada íntimo-média nas artérias e em outros vasos superficiais; ACESSÓRIOS/COMPONENTES: Transdutores: Todos os transdutores deverão ser multifrequenciais em tecnologia de banda larga com seleção automática das frequências: Transdutor Setorial infantil com faixa de frequência de 3,0 a 8,0 MHz (com variação de 1MHz para + ou -); Transdutor Setorial adulto de 2 a 4 MHz com faixa de frequência de 2,0 a 4,0 MHz (com variação de 1 MHz para + ou -); Transdutor linear com faixa de frequência de 4,0 a 13,0 MHz (com variação de 1 MHz para + ou -); Transdutor linear com faixa de frequência de 7,0 a 18,0 MHz (com variação de 1 MHz para + ou -); Transdutor convexo com faixa de frequência de 2,0 a 6,0 MHz (com variação de 1 MHz para + ou -). No break Principais Características: Potência de 1500va - 1050W Fator de Potência 0,7- Saída senoidal Tensão de entrada 220V ou bivolt- Tensão de saída 120V ou 220V - Display com informações da rede, bateria, carga- Baterias internas- Engate para baterias externas- Regulação de saída de 5%- Variação de entrada +/- 20%- O nobreak deve possuir software de gerenciamento. Fornecedor deve se comprometer expressamente na proposta comercial a fornecer laudo de calibração inicial e segurança elétrica válido para um ano. O fornecimento deve incluir obrigatoriamente os Manuais de Usuário em português e Manuais de Serviço em qualquer língua e mídia eletrônica; Garantia de 1 (um) ano para o equipamento contra defeitos de fabricação; A critério da Comissão de Licitações poderá ser realizada diligência junto ao site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para comprovação das veracidades das informações. Havendo discordância entre os documentos, prevalecerá a informação obtida através do documento registrado e disponibilizado no site da ANVISA; A critério da Comissão de Licitações poderá ser solicitada também a apresentação dos equipamentos para comprovação do atendimento às especificações técnicas mínimas; Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de materiais usados ou recondicionados; Licitante deverá apresentar declaração de que a assistência técnica será prestada diretamente pelo fabricante, sua filial, seu representante ou empresa por ele autorizada, na área da região metropolitana da instituição; Do Aceite Definitivo: Após a realização da instalação, testes e treinamento será emitido o Certificado de Aceite Definitivo atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de maneira satisfatória; Será à partir da data deste Aceite que passarão a valer os prazos de garantia. |
Local para entrega e instalação dos equipamentos: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA – HUST
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx XXX 00000-000
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO 004/2020 CONCORRÊNCIA 002/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
– HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA – HUST DE JOAÇABA – SC,
conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, treinamento, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica, de acordo com o Convênio N° 895572/2019/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.212497/2019-19,
Proposta SICONV N° 056023/2019 de acordo com este Edital e seus Anexos.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 Justifica-se a necessidade desta Licitação para dar execução ao Plano de Trabalho integrante do Convênio n° 895572/2019 entre a Fundação Universidade Oeste de Santa Catarina-FUNOESC/Hospital Universitário Santa Terezinha-HUST e o MINISTÉRIO DA SAÚDE, através do Processo n° 25.000.212497/2019-19 e Proposta SICONV n° 056023/2019, que visa aquisição de equipamento e material permanente para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST.
3. DO TIPO DE LICITAÇÃO
3.1 CONCORRÊNCIA – TÉCNICA E PREÇO
4. DO VALOR DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO:
4.1 O valor total estimado de referência desta Licitação é de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) e a descrição detalhada do item e quantidade são:
APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA – QUANTIDADE: 01 - VALOR REFERÊNCIA UNITÁRIO R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS) – VALOR REFERÊNCIA TOTAL R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS)
APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA: Ecógrafo para realização de ecocardiografia transtorácica e estresse farmacológico além de ecografias gerais. Especificação Técnica Mínima: Sistema digital de alta resolução com pelo menos 50.000 canais digitais de processamento, para exames abdominais, ginecológicos, obstétricos, mama, pequenas partes, músculo esquelético, vascular abdominal, vascular periférico, transcraniano, transfontanela, cerebrovascular, intra-operatório, transesofágico, cardiologia, inclusive neonatal, com as seguintes características técnicas mínimas: Sistema transportável, montado sobre rodízios com sistema de freios; Monitor de no mínimo 19 polegadas, LCD; tela sensível ao toque tipo touchscreen acoplada ao painel; Painel de controle articulável, incluindo altura, giro e deslize; Color Power Angio; Harmônica Tecidual e de Pulso Invertido; Reconstrução 3D com recurso de visualização MPR; Modo-M, Modo M-Anatômico, Doppler Colorido, Doppler Pulsado (PW), High PRF PW , Doppler Contínuo (CW); Revisão Cineloop para imagens 2D com aquisição, armazenamento na memória local e exibição em tempo real e modos duplex de pelo menos 2.000 quadros de 2D e imagens a cores; faixa dinâmica de no mínimo 230 Db; Modo-M e Doppler; Ferramentas de medições incluindo: distância, profundidade, área e circunferência; Imagens em tons de cinza 2D; Doppler de tecido; Modo-M Anatômico; TDI; Imagens 3D em tempo real (4D); Ferramentas de manipulação de imagem 3D em tempo real, incluindo renderização de volume e observação da espessura com orientação de gráficos 3D; Imagem Harmônica Tecidual (THI) com a tecnologia de inversão de pulso; Software para opacificação do ventrículo esquerdo (LVO) com inversão de pulso; Software para contraste em exames de cardiologia e imagem geral; software para medir a velocidade miocárdica a partir dos dados do Doppler Tecidual Colorido e do deslocamento por speckle tracking, deformação (strain) e taxa de deformação (strain rate) ao longo das linhas definidas pelo usuário;Capacidade de sobrepor as curvas de abertura e fechamento das válvulas mitral e aórtica para exibir os eventos mecânicos do ventrículo esquerdo; imagem panorâmica; possibilidade de futura aquisição de software para estudos com elastografia; profundidade de pelo menos 30cm; Otimização para ajustar o desempenho do fluxo de banda larga para se adaptar imediatamente a diferentes estados de fluxo; sistema de resolução dinâmica para um controle de no mínimo 30 parâmetros simultaneamente para a preferência do usuário de resolução espacial ou resolução temporal durante os procedimentos clínicos; Doppler Tecidual colorido e espectral; Otimização automática da imagem bidimensional; Software para Otimização automática do Color Doppler com apenas um botão; Software para Ajuste automático do Doppler espectral com apenas um botão; Protocolo de Eco estresse integrado; Modos B, BB, BM, M tela inteira, Doppler pulsado, contínuo e tecidual dirigível; Color M-mode, Doppler colorido, Doppler espectral (pulsado e contínuo) em tela inteira; Função Doppler tecidual (color e espectral); Colorização de imagens nos modos B, M e Doppler; Frame Rate mínimo de 1200 quadros/segundo em 2D; Imagem de Segunda Harmônica tecidual; Imagem de Segunda Harmônica com tecnologia de inversão de fase ou pulso invertido; Memória para revisão de imagens de Modo-M ou Espectro de Doppler; Disco rígido para armazenamento interno de imagens com capacidade de no mínimo 500 GB; Capacidade de registro de imagens e laudos em disco rígido e DVD para posterior recuperação; Conexão em rede digital DICOM 3.0 com visualização da lista de trabalho; Exportação de imagens em formato compatível PC; Conexão simultânea e ativa para, no mínimo quatro transdutores (não sendo considerado o transdutor tipo caneta ou Doppler cego como conexão Software para exames cardiológicos (adulto, pediátrico, neonatal e transesofágico); Otimização automática da imagem bidimensional; Ferramentas para detecção automática de planos em imagens tridimensionais; Medições automáticas da espessura da camada íntimo-média nas artérias e em outros vasos superficiais;
ACESSÓRIOS/COMPONENTES: Transdutores: Todos os transdutores deverão ser multifrequenciais em tecnologia de banda larga com seleção automática das frequências: Transdutor Setorial infantil com faixa de frequência de 3,0 a 8,0 MHz (com variação de 1MHz para + ou -); Transdutor Setorial adulto de 2 a 4 MHz com faixa de frequência de 2,0 a 4,0 MHz (com variação de 1 MHz para + ou -); Transdutor linear com faixa de frequência de 4,0 a 13,0 MHz (com variação de 1 MHz para + ou -); Transdutor linear com faixa de frequência de 7,0 a 18,0 MHz (com variação de 1 MHz para + ou -); Transdutor convexo com faixa de frequência de 2,0 a 6,0 MHz (com variação de 1 MHz para + ou -). No break Principais Características: Potência de 1500va - 1050W Fator de Potência 0,7- Saída senoidal Tensão de entrada 220V ou bivolt- Tensão de saída 120V ou 220V - Display com informações da rede, bateria, carga- Baterias internas- Engate para baterias externas- Regulação de saída de 5%- Variação de entrada +/- 20%- O nobreak deve possuir software de gerenciamento. Fornecedor deve se comprometer expressamente na proposta comercial a fornecer laudo de calibração inicial e segurança elétrica válido para um ano. O fornecimento deve incluir obrigatoriamente os Manuais de Usuário em português e Manuais de Serviço em qualquer língua e mídia eletrônica; Garantia de 1 (um)
ano para o equipamento contra defeitos de fabricação; A critério da Comissão de Licitações poderá ser realizada diligência junto ao site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para comprovação das veracidades das informações. Havendo discordância entre os documentos, prevalecerá a informação obtida através do documento registrado e disponibilizado no site da ANVISA; A critério da Comissão de Licitações poderá ser solicitada também a apresentação dos equipamentos para comprovação do atendimento às especificações técnicas mínimas; Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de materiais usados ou recondicionados; Licitante deverá apresentar declaração de que a assistência técnica será prestada diretamente pelo fabricante, sua filial, seu representante ou empresa por ele autorizada, na área da região metropolitana da instituição; Do Aceite Definitivo: Após a realização da instalação, testes e treinamento será emitido o Certificado de Aceite Definitivo atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de maneira satisfatória; Será à partir da data deste Aceite que passarão a valer os prazos de garantia.
O VALOR DE REFERÊNCIA DE CADA ITEM E O VALOR TOTAL SERVEM DE PARÂMETROS PARA A PROPOSTA.
5. DO CONTRATO E DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO:
5.1 Será firmado CONTRATO com a Licitante vencedora com base nos dispositivos da Lei 8.666/93.
5.2 O prazo de vigência do contrato será até 24 de dezembro de 2020 ou enquanto durar o prazo de garantia e assistência técnica , podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificadas nos termos da legislação em vigor, conforme Lei Federal n. 8.666/93, com as alterações e atualizações da Lei Federal n. 8.883/94.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 O pagamento ocorrerá somente após a liberação dos recursos pela Concedente (União/Ministério da Saúde) condicionado a aprovação do processo de licitação nos termos da Portaria Interministerial n° 424/2016.
6.2. Para os equipamentos de procedência interna:
a) Será realizado após o recebimento e aceite do equipamento com a respectiva nota fiscal/fatura ou documento legalmente equivalente, ou se a espécie/natureza do equipamento assim exigir, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital em especial o item 6.1;
6.3 Para equipamentos de procedência externa:
a) Será realizado, a partir da comprovação da emissão da fatura comercial pela empresa contratada (CAD – Cash Against Documents – pagamento contra documentação de embarque) sem encargo financeiro ou previsão inflacionária e
entrega dos manuais de serviço e/ou manuais técnicos do equipamento, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital em especial o item 6.1
6.3.1 Documentos de embarque: invoice; packing list, certificado de qualidade contendo número de lote ou série de equipamentos; conhecimento de embarque.
6.4 Não será admitido, mesmo no caso de importação direta em nome da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC que o valor a pagar ao fornecedor ultrapasse o valor do Termo de Referência, assumindo o fornecedor os riscos inerentes a variação cambial existente entre a data da proposta e o seu pagamento.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 Demais condições constam no Edital e seus anexos.
PROCESSO LICITATÓRIO 004/2020 CONCORRÊNCIA 002/2020
OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
SANTA TEREZINHA – HUST DE JOAÇABA – SC, conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, treinamento, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica, de acordo com o Convênio N° 895572/2019/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.212497/2019- 19, Proposta SICONV N° 056023/2019.
PROCURAÇÃO PARTICULAR
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: Representar a OUTORGANTE perante a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA NA CONCORRÊNCIA 002/2020
PODERES: Para pronunciar-se em nome da <NOME DA EMPRESA>, bem como assinar as respectivas atas, assinar contratos, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, desistir de recursos, e praticar todos os demais atos inerentes a Sessão Pública do Certame.
Local, data, razão social da licitante, nome e assinatura do representante legal.
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e com firma reconhecida e apresentada fora dos envelopes de propostas e documentação).
PROCESSO LICITATÓRIO 004/2020 CONCORRÊNCIA 002/2020
OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
SANTA TEREZINHA – HUST DE JOAÇABA – SC, conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, treinamento, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica, de acordo com o Convênio N° 895572/2019/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.212497/2019- 19, Proposta SICONV N° 056023/2019.
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88.
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado
(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
Local, data, razão social da licitante, nome e assinatura do representante legal.
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e apresentada dentro do envelope documentação).
PROCESSO LICITATÓRIO 004/2020 CONCORRÊNCIA 002/2020
OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
SANTA TEREZINHA – HUST DE JOAÇABA – SC, conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, treinamento, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica, de acordo com o Convênio N° 895572/2019/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.212497/2019- 19, Proposta SICONV N° 056023/2019.
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
(Nome da Empresa), CNPJ nº XXXXXXXXXXX, declara para os devidos fins, que se compromete em informar a qualquer tempo, sob as penas cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante, relativa à CONCORRÊNCIA 002/2020
Local, data, razão social da licitante, nome e assinatura do representante legal.
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e apresentada dentro do envelope documentação).
PROCESSO LICITATÓRIO 004/2020 CONCORRÊNCIA 002/2020
OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
SANTA TEREZINHA – HUST DE JOAÇABA – SC, conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, treinamento, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica, de acordo com o Convênio N° 895572/2019/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.212497/2019- 19, Proposta SICONV N° 056023/2019.
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ , sediada
(endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que NÃO possui no quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Joaçaba – SC de de 2020.
PROCESSO LICITATÓRIO 004/2020 CONCORRÊNCIA 002/2020
OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
SANTA TEREZINHA – HUST DE JOAÇABA – SC, conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, treinamento, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica, de acordo com o Convênio N° 895572/2019/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.212497/2019- 19, Proposta SICONV N° 056023/2019.
DECLARAÇÃO DE GARANTIA
Declaramos, em atendimento ao Edital de Concorrência nº 002/2020, que, na qualidade de fornecedor de equipamentos e materiais com prestação de serviços de assistência técnica, oferecemos ao Hospital Universitário Santa Terezinha, garantia de qualidade na entrega, instalação, treinamento e manutenção do equipamento proposto, contra defeitos/problemas que possam surgir no prazo de 12 meses (doze meses). Declaramos ainda que essa garantia não terá qualquer ônus adicional para o Hospital Universitário Santa Terezinha
Local e data
Assinatura e carimbo representante legal
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO 004/2020 CONCORRÊNCIA 002/2020
OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
SANTA TEREZINHA – HUST DE JOAÇABA – SC, conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, treinamento, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica, de acordo com o Convênio N° 895572/2019/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.212497/2019- 19, Proposta SICONV N° 056023/2019.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
1.
Equipamento: | |
Marca: | |
Fabricante: | |
Procedência: | |
N° Registro no Ministério da Saúde: | |
Quantidade: | |
Prazo de instalação do equipamento: | |
Validade da Proposta: | |
VALOR DA PROPOSTA |
2. No preço ofertado estão computados todos os custos básicos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da Concorrência, inclusive tributos, contribuições incidentes, impostos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do Processo.
3 O Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes “PROPOSTA”.
DADOS BANCÁRIOS:
Conta Corrente nº XXXX, da Agência nº XXXX, do Banco XXXX nº XXXX, de titularidade da CONTRATADA.
Local, data, razão social da licitante, nome do representante legal e assinatura.
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante, assinada e apresentada no envelope de proposta de preços. Observar o correto preenchimento de todos os itens e respectivas quantidades sob o risco de desclassificação da proposta em caso de divergências.)
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO Nº..............
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS N°.............
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 004/2020 CONCORRÊNCIA 002/2020
CONVÊNIO N° 895572/2019 MINISTÉRIO DA SAÚDE PROCESSO N° 25. 000.212497/2019-19
PROPOSTA SICONV N° 056023/2019
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – FUNOESC, mantenedora
do Hospital Universitário Santa Terezinha, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.592.369/0001-20, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, por seu representante legal abaixo assinado, denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX com sede na Rua XXX, nº XX, XXX/XX CEP XXXXXX, por seu representante legal abaixo assinado, denominada CONTRATADA tem entre si justa e contratada a aquisição e entrega do equipamento para Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, em conformidade com a adjudicação do Processo Licitatório 004/2020 – Concorrência 002/2020, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas:
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO é firmado em decorrência da Homologação do Diretor Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, exarada em despacho constante no PROCESSO LICITATÓRIO 004/2020, na modalidade CONCORRÊNCIA 002/2020, nos termos do Art.22, § 2° da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei Federal n° 8.883 de 08 de junho de 1994.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se este instrumento contratual as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações e atualizações da Lei Federal n° 8.883 de 1994, em especial para dirimir casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
I – Faz parte do presente Termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação, antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
I – O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – APARELHO DE
ULTRASSONOGRAFIA, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA – HUST DE JOAÇABA – SC, conforme
especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, treinamento, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica, de acordo com o Convênio N° 895572/2019/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.212497/2019-19, Proposta SICONV N° 056023/2019, e abaixo especificado:
APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA
Item | Descrição | Quant. | Valor Total |
01 | APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA: Ecógrafo para realização de ecocardiografia transtorácica e estresse farmacológico além de ecografias gerais. Especificação Técnica Mínima: Sistema digital de alta resolução com pelo menos 50.000 canais digitais de processamento, para exames abdominais, ginecológicos, obstétricos, mama, pequenas partes, músculo esquelético, vascular abdominal, vascular periférico, transcraniano, transfontanela, cerebrovascular, intra-operatório, transesofágico, cardiologia, inclusive neonatal, com as seguintes características técnicas mínimas: Sistema transportável, montado sobre rodízios com sistema de freios; Monitor de no mínimo 19 polegadas, LCD; tela sensível ao toque tipo touchscreen acoplada ao painel; Painel de controle articulável, incluindo altura, giro e deslize; Color Power Angio; Harmônica Tecidual e de Pulso Invertido; Reconstrução 3D com recurso de visualização MPR; Modo-M, Modo M-Anatômico, Doppler Colorido, Doppler Pulsado (PW), High PRF PW , Doppler Contínuo (CW); Revisão Cineloop para imagens 2D com aquisição, armazenamento na memória local e exibição em tempo real e modos duplex de pelo menos 2.000 quadros de 2D e imagens a cores; faixa dinâmica de no mínimo 230 Db; Modo-M e Doppler; Ferramentas de medições incluindo: distância, profundidade, área e circunferência; Imagens em tons de cinza 2D; Doppler de tecido; Modo-M Anatômico; TDI; Imagens 3D em tempo real (4D); Ferramentas de manipulação de imagem 3D em tempo real, incluindo renderização de volume e observação da espessura com orientação de gráficos 3D; Imagem Harmônica Tecidual (THI) com a tecnologia de inversão de pulso; Software para opacificação do ventrículo esquerdo (LVO) com inversão de pulso; Software para contraste em exames de cardiologia e imagem geral; software para medir a velocidade miocárdica a partir dos dados do Doppler Tecidual Colorido e do deslocamento por speckle tracking, deformação (strain) e taxa de deformação (strain rate) ao longo das linhas definidas pelo usuário;Capacidade de sobrepor as curvas de abertura e fechamento das válvulas mitral e aórtica para exibir os eventos mecânicos do ventrículo esquerdo; imagem panorâmica; possibilidade de futura aquisição de software para estudos com elastografia; profundidade de pelo menos 30cm; Otimização para ajustar o desempenho do fluxo de banda larga para se adaptar imediatamente a diferentes estados de fluxo; sistema de resolução dinâmica para um controle de no mínimo 30 parâmetros simultaneamente para a preferência do usuário de resolução espacial ou resolução temporal durante os procedimentos clínicos; Doppler Tecidual colorido e espectral; Otimização automática da imagem bidimensional; Software para Otimização automática do Color Doppler com apenas um botão; Software para Ajuste automático do Doppler espectral com apenas um botão; Protocolo de Eco | 01 |
estresse integrado; Modos B, BB, BM, M tela inteira, Doppler pulsado, contínuo e tecidual dirigível; Color M-mode, Doppler colorido, Doppler espectral (pulsado e contínuo) em tela inteira; Função Doppler tecidual (color e espectral); Colorização de imagens nos modos B, M e Doppler; Frame Rate mínimo de 1200 quadros/segundo em 2D; Imagem de Segunda Harmônica tecidual; Imagem de Segunda Harmônica com tecnologia de inversão de fase ou pulso invertido; Memória para revisão de imagens de Modo-M ou Espectro de Doppler; Disco rígido para armazenamento interno de imagens com capacidade de no mínimo 500 GB; Capacidade de registro de imagens e laudos em disco rígido e DVD para posterior recuperação; Conexão em rede digital DICOM 3.0 com visualização da lista de trabalho; Exportação de imagens em formato compatível PC; Conexão simultânea e ativa para, no mínimo quatro transdutores (não sendo considerado o transdutor tipo caneta ou Doppler cego como conexão Software para exames cardiológicos (adulto, pediátrico, neonatal e transesofágico); Otimização automática da imagem bidimensional; Ferramentas para detecção automática de planos em imagens tridimensionais; Medições automáticas da espessura da camada íntimo- média nas artérias e em outros vasos superficiais; ACESSÓRIOS/COMPONENTES: Transdutores: Todos os transdutores deverão ser multifrequenciais em tecnologia de banda larga com seleção automática das frequências: Transdutor Setorial infantil com faixa de frequência de 3,0 a 8,0 MHz (com variação de 1MHz para + ou -); Transdutor Setorial adulto de 2 a 4 MHz com faixa de frequência de 2,0 a 4,0 MHz (com variação de 1 MHz para + ou -); Transdutor linear com faixa de frequência de 4,0 a 13,0 MHz (com variação de 1 MHz para + ou -); Transdutor linear com faixa de frequência de 7,0 a 18,0 MHz (com variação de 1 MHz para + ou -); Transdutor convexo com faixa de frequência de 2,0 a 6,0 MHz (com variação de 1 MHz para + ou -). No break Principais Características: Potência de 1500va - 1050W Fator de Potência 0,7- Saída senoidal Tensão de entrada 220V ou bivolt- Tensão de saída 120V ou 220V - Display com informações da rede, bateria, carga- Baterias internas- Engate para baterias externas- Regulação de saída de 5%- Variação de entrada +/- 20%- O nobreak deve possuir software de gerenciamento. Fornecedor deve se comprometer expressamente na proposta comercial a fornecer laudo de calibração inicial e segurança elétrica válido para um ano. O fornecimento deve incluir obrigatoriamente os Manuais de Usuário em português e Manuais de Serviço em qualquer língua e mídia eletrônica; Garantia de 1 (um) ano para o equipamento contra defeitos de fabricação; A critério da Comissão de Licitações poderá ser realizada diligência junto ao site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para comprovação das veracidades das informações. Havendo discordância entre os documentos, prevalecerá a informação obtida através do documento registrado e disponibilizado no site da ANVISA; A critério da Comissão de Licitações poderá ser solicitada também a apresentação dos equipamentos para comprovação do atendimento às especificações técnicas mínimas; Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de materiais usados ou recondicionados; Licitante deverá apresentar declaração de que a assistência técnica será prestada diretamente pelo fabricante, sua filial, seu representante ou empresa por ele autorizada, na área da região metropolitana da instituição; Do Aceite Definitivo: Após a realização da instalação, testes e treinamento será emitido o Certificado de Aceite |
Definitivo atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de maneira satisfatória; Será à partir da data deste Aceite que passarão a valer os prazos de garantia. | |||
Valor Total do Lote/Item | XXXXXX |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE ENTREGA E PRAZO
I – Das Condições de Entrega
a) A entrega do equipamento deverá ocorrer em até 120 dias após a emissão da Ordem de Compras, no local proposto.
b) A CONTRATADA deverá entregar o equipamento constante do objeto deste Termo de Contrato, ao Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos da CONTRATANTE, sito a Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
c) Os produtos deverão atender a proposta homologada bem como aos padrões mínimos de qualidade exigidos no objeto, em conformidade com a ANVISA – Agência Nacional da Vigilância Sanitária, normas da ABNT e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os itens considerados inadequados ou não atenderem às exigências, serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério da entidade, poderá ser renovado, no prazo previsto na Cláusula Terceira letra a deste termo de contrato, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
d) Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das especificações acima exigidas, deteriorações, com embalagens defeituosas e perfuradas, e especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado.
e) Para testar a adequação dos produtos entregues, além das verificações acima, durante o recebimento provisório, sob o risco de devolução, conforme prevê o próprio código de defesa do consumidor e sem prejuízo nas penalidades contratuais e rescisão, poderão ainda serem realizados testes de qualidade pelo método de amostragem, ficando sujeito ainda a análise por equipe técnica de Engenharia Clinica , com as custas por conta da Contratada ou debitadas da remuneração da mesma, caso confirmadas a inadequação técnica do material em análise.
f) Essas análises poderão ser frequentes, desde que houver suspeita de defeitos, acarretando a devolução de todo o equipamento adquirido, sem prejuízo nas penalidades previstas neste Termo de Contrato.
II – Do Prazo de Garantia
a) A Contratada deverá fornecer garantia do equipamento contra qualidade inadequada, cuja reposição ou resolução do problema, pela CONTRATADA, deverá ser no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da notificação,
podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
b) O prazo de garantia do equipamento ofertado é de 12 meses a partir da data da realização da Entrega Técnica, o prazo de garantia terá como data inicial a data de emissão da Nota Fiscal.
III – Dos Prazos e Vigência
a) O presente contrato passa a ter início no ato de sua assinatura até 24 de dezembro de 2020 ou enquanto durar o prazo de garantia e assistência técnica
b) A CONTRATADA deverá entregar os bens conforme a marca e referências cotadas por ocasião da apresentação da proposta, sob pena de motivo justo para a rescisão contratual e aplicação das penalidades constantes na Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I – O preço total ajustado para a aquisição e entrega dos equipamentos é de R$ XXXXXX (XXXXXXXX reais) sendo que o valor a ser pago pelo fornecimento do equipamento é o descrito na Cláusula Segunda deste Contrato, valor este que a Contratante pagará a Contratada nas seguintes condições:
1.1 o pagamento ocorrerá somente após a liberação dos recursos pela Concedente (União/Ministério da Saúde) condicionado a aprovação do processo de licitação nos termos da Portaria Interministerial 424/2016
1.2 O pagamento será realizado através da OBTV (Ordem Bancária Transferência de Valores) na conta bancária de titularidade do fornecedor vencedor da licitação, nos casos de procedência interna e mediante a emissão da fatura comercial pela empresa contratada, nos casos de procedência externa, observado o previsto no item 1.1 desta cláusula.
1.3 Após a liberação dos recursos pelo Concedente, o pagamento será efetuado após o recebimento e aceite do equipamento com a respectiva nota fiscal/fatura ou documento legal equivalente, ou se a espécie/natureza do equipamento assim exigir, contados da sua instalação ou de sua efetiva entrega técnica, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital (PARA INTERNO)
1.4 Após a liberação dos recursos pelo Concedente, o pagamento será efetuado após a comprovação da emissão da fatura comercial pela empresa contratada (CAD – Cash Against Documents – pagamento contra documentação de embarque) com base no câmbio para venda, vigente no dia útil imediatamente anterior ao da data de encerramento do prazo de
recebimento das propostas, sem encargo financeiro ou previsão inflacionária e entrega dos manuais de serviço e/ou manuais técnicos dos equipamentos (PARA EXTERNO).
1.4.1 Documentos de embarque: invoice; packing list; certificado de qualidade contendo número de lote ou série dos equipamentos; conhecimento de embarque.
1.4.2 Não será admitido, mesmo no caso de importação direta em nome da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC que o valor a pagar ao fornecedor ultrapasse o valor do Termo de Referência, assumindo o fornecedor os riscos inerentes a variação cambial existente entre a data da proposta e seu pagamento.
1.4.3 Na ocorrência de importação direta em nome da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC, o desembaraço e encaminhamento alfandegário deverá ocorrer através da empresa CONDOR INTERNACIONAL EIRELI, habilitada para atuar em nome da CONTRATANTE.
1.5 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo protesto do título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e indenização pelos danos decorrentes.
II - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros, equipamento e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de contrato.
III - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal a favor da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Funoesc,CNPJ 84.592.369/0001-20, constando o número do instrumento fiscal, o n.º da licitação que foi vencedora (Processo Licitatório 004/2020 - Concorrência 002/2020), bem como o Convênio n° 895572/2019/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.212497/2019-19, Proposta SICONV n° 056023/2019
CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO
I - Na hipótese do primeiro classificado não assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da convocação, não aceitar ou não retirar o contrato e/ou pedido, no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de seu último lance ofertado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício à conta de recursos do Convênio n° 895572/2019/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.212497/2019-19, Proposta SICONV n° 056023/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I- Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. II- Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado,
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato, e
c) Fornecer informações úteis e necessárias para a perfeita entrega do equipamento com vistas à execução do objeto deste Contrato.
d) Emitir os Pedidos, a seu critério, segundo as conveniências de momento, ao longo da validade da licitação, podendo adotar o envio provisório, via fac-símile ou expressa, para posterior remessa da Autorização de Fornecimento, devidamente enumerada e nominal á CONTRATADA, a medida da necessidade de suprimento, sempre com a antecedência ideal, para que o atendimento não sofra solução de continuidade.
e) Permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e do CONVENENTE, bem como dos órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno e Externo ao qual estejam subordinados o CONCEDENTE e o CONVENENTE, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, no que concerne à execução dos serviços vinculados à contratação.
III- Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Xxxxxx durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação, qualificação, periodicidade e especificações exigidas;
c) É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato.
d) Cumprir, durante a execução do Contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes, a que houver dado causa.
f) Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos às embalagens e/ou seu conteúdo.
g) Permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e do CONVENENTE, bem como dos órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno e Externo ao qual estejam subordinados o CONCEDENTE e o CONVENENTE, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, no que concerne à execução dos serviços vinculados à contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
I – Caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Instituição:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor da proposta;
c) Suspensão de direito de licitar junto a Instituição por até 2 (dois) anos;
d) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a Contratada.
II – Sem prejuízo das penalidade previstas no item I, a não observância do prazo de entrega do objeto licitado implicará em multa de mora de até 2% (dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da proposta, até o limite máximo de 15 (quinze) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Instituição.
a) A multa referida no item anterior será descontada do pagamento devido pela Instituição.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
I – A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
I – O não cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e neste Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará a Instituição o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Instituição.
II – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Instituição, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. o atraso injustificado na entrega dos materiais licitado;
II. entrega do equipamento fora das especificações constantes no Objeto deste Contrato;
III. a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
V. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI. a dissolução da empresa;
VII. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Instituição;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
III – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I – O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
I – Este Contrato está vinculado ao Processo Licitatório 004/2020 – Concorrência 002/2020, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n. 8.666/93, atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
I – Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
II - E por estarem justa e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, por si e seus sucessores, em três vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Joaçaba, dd/mês/ano
CONTRATANTE: Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Funoesc/HUST Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Geral | CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX CPF N°: XXXXXXXXXXXXX |
Testemunhas:
Nome: RG/CPF:
Nome: RG/CPF:
ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO 004/2020 CONCORRÊNCIA 002/2020
OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA
,PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
SANTA TEREZINHA – HUST DE JOAÇABA – SC, conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, treinamento, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica, de acordo com o Convênio N° 895572/2019/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.212497/2019- 19, Proposta SICONV N° 056023/2019.
CONDIÇÕES DE EMBARQUE, ENTREGA E RECEBIMENTO, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA NOS CASOS DE PROCEDÊNCIA EXTERNA
Exclusivamente para produtos de procedência externa, adotar-se-á a modalidade DAP (Dellivery at Place, entregue no local) com todas as despesas pagas, inclusive seguro door to door contratado no Brasil, e de acordo com as demais condições destacadas abaixo:
a) Pode ser utilizado em qualquer modo de transporte;
b) Os valores de frete e seguro internacionais compõem o valor comercializado da mercadoria;
c) Despesas ocorrerão por conta do fornecedor:
c.1 ) Frete internacional;
c.2) Demais despesas de frete no destino: taxas. THC (Capatazia), desconsolidação, siscarga, desova, entre outras, DTA, escolta etc.;
c.3) Seguro internacional Door to Door com cobertura ampla
c.4) Taxas de remoção para Zona secundária à escolha do importador;
c.5) Em caso de container full, solicitar 21 dias ou mais de free time para o(s) container(s)
c.6) Não observando o item c.5, o fornecedor se responsabilizará pelo pagamento da demurrage (aluguel de container) até o prazo de 21 dias;
c.7) Transporte rodoviário para entrega dos equipamentos com transportadora especializada em produtos médicos, que possua AFE – Autorização de Funcionamento ANVISA para transportar produtos correlatos incluindo o descarregamento;
c.8) Seguro do transporte rodoviário para entrega dos equipamentos no local indicado no Edital/contrato;
c.9) Multas aplicadas pela Receita Federal do Brasil provindas de informações e documentos fornecido equivocadamente pelo fornecedor e seus representantes, desde que comprovada culpa;
c.10) Honorários de Comissária de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx;
c.11) Marinha Mercante se houver;
c.12) Armazenagem em zona primária e secundária;
c.13) Despesas pós chegada da mercadoria: portuárias: ex: posicionamento para vistorias, descargas, devolução de container, etc.
c.14) Taxas de SISCOMEX, ANVISA, órgãos anuentes dentre outras necessárias ao desembaraço aduaneiro de acordo com as necessidades da Instituição.
Os bens deverão ser entregues no local estipulado, devendo a proponente vencedora efetuar instalação destes e prestar treinamento, conforme predispõe este Edital.
Demais condições referentes a entrega e recebimento dos bens, instalação, treinamento e garantia, estão estipuladas no corpo do Edital.