ALFA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES
ALFA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES
CNPJ nº 47.177.431/0001-91 REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DO FUNDO
1.1 O ALFA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES (“FUNDO”), é um fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, destinado ao público em geral, sendo regido por este regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO
2.1 O FUNDO é administrado e gerido pelo Banco Alfa de Investimento S.A., com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 466, titular da carta patente nº A-1461/66, de 15.07.1966, expedida pelo Banco Central do Brasil, e inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.770.336/0001-65, doravante designado, abreviadamente, “ADMINISTRADOR”ou “GESTOR”.
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO
3.1 O FUNDO tem como característica principal adquirir cotas de fundos de investimento em ações, que tenham como política de investimento a aplicação em ativos financeiros e utilização de instrumentos derivativos diversos, conforme previsto na composição da carteira e definido na regulamentação aplicável.
3.2 O FUNDO está classificado como “Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Ações” e tem como principal fator de risco a variação dos preços das ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado.
3.3 O FUNDO aplica em fundos que utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO.
3.4 O FUNDO aplica em fundos que utilizam instrumentos de derivativos como outro ativo ou, ainda, em combinação direta, indireta ou sintetizada, sendo que a somatória das posições devem expor a carteira a, no máximo, 1,2 vezes o Patrimônio Líquido do FUNDO.
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA E DA CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR
4.1 A carteira do FUNDO poderá estar composta pelos ativos financeiros indicados neste Capítulo, nos percentuais descritos, calculados em relação ao patrimônio líquido do FUNDO.
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA | LIMITE POR ATIVO MÍNIMO MÁXIMO | MÁXIMO POR EMISSOR | LIMITE POR CONJUNTO DE ATIVOS | |
Títulos públicos de emissão do Governo Federal ou Banco Central | 0% | 5% | 5% | 5% |
Títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou coobrigação de instituição financeira. | 0% | 5% | 5% |
Operações com compromisso de recompra, cujo lastro esteja representado por títulos públicos de emissão do Governo Federal ou Banco Central | 0% | 5% | 5% | |
Cotas de fundo de investimento em ações | 95% | 100% | ||
Cotas de fundo de investimento ADMINISTRADO pelo Administrador ou por empresas a ele ligadas. | 0% | 100% | 100% | |
O FUNDO está autorizado a comprar cotas de fundos que realizam aplicações em ativos no exterior. | SIM | |||
É permitida a aquisição de títulos de emissão do administrador ou empresas a ele ligadas. | SIM | |||
Admite-se que o ADMINISTRADOR possa assumir a contraparte das operações do FUNDO. | SIM | |||
O FUNDO poderá aplicar em fundo que realizam operações em mercados derivativos que gerem exposição de até quantas vezes o seu patrimônio. | 1,2 VEZES |
4.2 O FUNDO observará os seguintes limites de concentração por emissor, quando obrigado a consolidar.
I até 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do fundo quando o emissor for instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
II até 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do fundo quando o emissor for companhia aberta.
III até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo quando o emissor for pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
4.2.1 Não há limites quando o emissor for a União Federal.
4.3 O FUNDO não poderá deter mais de 20% (vinte por cento) de seu patrimônio líquido em títulos ou valores mobiliários de emissão do administrador, do gestor ou de empresas a eles ligadas, observando-se, ainda, cumulativamente, que fica vedada a aquisição de ações de emissão do administrador.
4.4 É permitido concentrar até 100% (cem por cento) em cotas de um único fundo de investimento, inclusive em fundos administrados pelo ADMINISTRADOR.
4.5 O valor das posições do FUNDO em contratos derivativos será considerado no cálculo dos limites estabelecidos neste artigo, cumulativamente, em relação ao emissor do ativo subjacente e a contraparte, quando se tratar de derivativos sem garantia de liquidação por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM. Os contratos derivativos serão considerados em função do valor de exposição, corrente e potencial, que acarretem sobre as posições detidas pelo fundo.
4.6 O FUNDO não será obrigado a efetuar a verificação dos limites previstos no item 4.2, nas seguintes hipóteses:
I Quanto às aplicações em cotas de Fundos de Investimento, cujas carteiras sejam geridas por terceiros não ligados ao seu GESTOR ou ADMINISTRADOR, independente do percentual que essas aplicações representam sobre o patrimônio Líquido do Fundo; e/ou
II Quanto aos ativos listados no artigo 95-B da ICVM 409, ou seja: ações, bônus ou recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações ou Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, de acordo com o art. 3º, §1º, incisos II e III da ICVM 332, desde que admitidos à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado.
4.7 Ficam vedadas as aplicações, pelo FUNDO, em cotas de fundos que nele invistam.
4.8 ESTE FUNDO ESTÁ AUTORIZADO A REALIZAR APLICAÇÕES EM FUNDO DE INVESTIMENTO QUE MANTENHA EM SUA CARTEIRA ATIVOS FINANCEIROS NEGOCIADOS NO EXTERIOR. A LEGISLAÇÃO PREVÊ, PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, O LIMITE MÁXIMO DE 10% DE SEUS PATRIMÔNIOS LÍQUIDOS, EM ATIVOS FINANCEIROS NEGOCIADOS NO EXTERIOR.
4.9 TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE O FUNDO APLICAR EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO DE “AÇÕES”, O FUNDO PODE ESTAR EXPOSTO A SIGNIFICATIVA CONCENTRAÇÃO EM ATIVOS DE RENDA VARIÁVEL DE POUCOS EMISSORES, QUE PODERÃO ACARRETAR RISCOS DAÍ DECORRENTES
CAPÍTULO V - DOS RISCOS E DA POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RISCOS
5.1 Não obstante a diligência do GESTOR em selecionar as melhores opções de investimento, a carteira do FUNDO está sujeita aos riscos de:
5.1.1 Risco de Mercado: Os riscos de mercado a que se sujeitam as operações realizadas pelo FUNDO caracterizam-se primordialmente, mas não se limitam: (a) pela possibilidade de flutuações nos preços dos ativos que integram ou que vierem a integrar a carteira do FUNDO, o que reflete diretamente no valor das cotas do FUNDO, sendo que os recursos aplicados pelos cotistas podem valorizar-se ou sofrer depreciação de preços e cotações de mercado no período entre o investimento realizado e o resgate de cotas; (b) pela iminência ou ocorrência de alterações, isoladas ou simultâneas, de condições econômicas, políticas, financeiras, legais, fiscais e regulatórias que podem causar oscilações significativas no mercado, bem como afetar adversamente o preço dos ativos de emissão de determinadas companhias ou de determinados setores econômicos ou de certa região geográfica; (c) pelas oscilações das taxas de juros e alterações na avaliação de crédito, pelos agentes de mercado, dos emissores ou garantidores que podem afetar adversamente o preço dos respectivos ativos da carteira.
5.1.2 Risco de Mercado Externo: O FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior ou adquirir cotas de fundos que invistam no exterior consequentemente, sua performance pode ser afetada pode requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas à todos os países nos quais ele invista ou, ainda, pela variação do Real em relação à outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão expostos à alterações política, econômica, ou social nos países onde investe, ou que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsas de valores, de mercadorias e futuros ou registradas em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto não existem garantias acerca da integridade das transações e nem, tampouco, sobre a igualdade de condições de excesso aos mercados locais.
5.1.3 Risco de Crédito: Os riscos de crédito, a que se sujeitam as operações realizadas pelo FUNDO, caracterizam-se pela possibilidade de inadimplemento das contrapartes em operações por elas realizadas ou dos emissores dos ativos componentes da carteira do FUNDO, podendo ocorrer perdas financeiras ou redução de ganhos para o FUNDO até o valor das operações contratadas e não liquidadas.
5.1.4 Risco de Liquidez: Os principais riscos de liquidez a que o FUNDO está sujeito, pelas características dos mercados em que investe, são: (a) o FUNDO não estar apto a efetuar, dentro do prazo estabelecido no Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas quando solicitados pelos cotistas; (b) por motivos alheios aos esforços do GESTOR, os ativos que compõem a carteira do FUNDO podem passar por períodos de menor volume de negociação ou inexistência de demanda no mercado, o que poderá acarretar dificuldade na formação de preços destes ativos e diminuição do valor destes ativos, entre outras consequências.
5.1.5 Riscos de Concentração: Os riscos de concentração caracterizam-se, principalmente, pelas aplicações do FUNDO estarem sujeitas a situações que afetem diretamente determinado setor do mercado ou determinado emissor de ativos, nos quais o FUNDO tenha investido grande parte dos seus recursos. Quanto maior a concentração dos recursos aplicados pelo FUNDO em ativos de um mesmo emissor, maior será o risco a que o FUNDO estará exposto.
5.1.6 Risco Proveniente do Uso de Derivativos: O risco proveniente do uso de instrumentos derivativos pode ser interpretado de duas formas: (a) quando o FUNDO utiliza instrumentos derivativos para fins de hedge de suas posições no mercado à vista. Neste caso o risco limita-se aos descasamentos de desembolsos financeiros e de liquidação pela contraparte ou pela Bolsa ou mercado organizado em que o derivativo foi negociado e registrado. (b) quando usado como outro ativo ou, ainda, em combinação direta, indireta ou sintetizada, sendo que a somatória das posições expõem a carteira do FUNDO.
5.1.7 Risco Sistêmico: As condições econômicas nacionais e internacionais, bem como fatores exógenos diversos, tanto no mercado nacional quanto internacional podem afetar o mercado e resultar em alterações nas
taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem incorrer em perdas patrimoniais e afetar o desempenho do FUNDO.
5.1.8 Risco Legal: A eventual interferência de órgãos reguladores no mercado como a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil podem impactar os preços dos ativos. Ressalta-se que mudanças nas regulamentações ou legislações aplicáveis a fundos de investimentos, inclusive tributárias, podem impactar nos preços dos ativos ou nos resultados das posições assumidas pelo FUNDO, e, portanto, nos valores patrimoniais, de cotas e nas modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO.
5.1.9 Risco Decorrente da Precificação dos Ativos (marcação a mercado): Os ativos integrantes da carteira do FUNDO são avaliados diariamente a preços de mercado, de acordo com as normas em vigor e práticas adotadas pelo GESTOR. Os preços dos ativos são formados diariamente, conforme as expectativas do mercado financeiro e de capitais e em função das condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Tais critérios de avaliação dos ativos poderão ocasionar variações nos valores dos ativos integrantes da carteira FUNDO, resultando em variações patrimoniais e no valor de cotas do FUNDO.
5.1.10 Riscos Específicos: O FUNDO se sujeita aos riscos inerentes aos diversos mercados em que opera. Determinados fatores específicos, incluindo a alteração da condição financeira de uma companhia, alterações na expectativa de desempenho/resultados das companhias, capacidade competitiva e capacidade de gestão empresarial podem também afetar adversamente o preço e/ou o rendimento dos ativos da carteira.
5.2 A política de administração de riscos adotada pelo GESTOR é diariamente analisada, verificando-se o nível de exposição da carteira do FUNDO nos mercados em que atua, a conformidade da sua carteira com a política de investimento e estratégia e, ainda, as expectativas de oscilação dos diversos mercados em que o FUNDO atua. O acompanhamento sistemático da política de investimento é feito pelo Diretor responsável pelo FUNDO.
5.3 A carteira do FUNDO é analisada levando-se em consideração os diferentes fatores de risco, aos quais esteja exposta, sendo que os riscos inerentes ao mercado, liquidez, crédito, entre outros. Periodicamente, assumem-se diferentes hipóteses e cenários de mercado, tais como mudanças na volatilidade dos preços, nas políticas monetária e cambial, nas medidas fiscais, no cenário internacional, entre outros e calcula-se o impacto dessas mudanças no valor da carteira.
5.4 A administração de riscos compreende também a verificação do cumprimento da execução da política de investimento do FUNDO estabelecida no seu regulamento e no que dispõe a regulamentação vigente.
5.5 Os métodos utilizados pelo GESTOR para gerenciar os riscos a que o FUNDO se encontra sujeito não constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO e, por consequência, por seus cotistas. O GESTOR não poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos que os cotistas venham a ser sofrer em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de suas cotas, exceto no caso de comprovada culpa ou dolo por parte do GESTOR.
5.6 As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR, nem do GESTOR e nem do Fundo Garantidor de Créditos.
CAPÍTULO VI - DAS COTAS
6.1 O valor da cota é calculado diariamente e será determinado com base em avaliação patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira. Para cálculo de valor da cota serão utilizados os preços dos ativos da carteira do FUNDO no encerramento do dia, assim entendido como o horário de fechamento dos mercados onde o FUNDO atua.
6.2 Na emissão das cotas deve ser utilizado o valor da cota do dia da efetiva disponibilidade dos recursos investidos, desde que a disponibilização ocorra em reserva bancária, com a respectiva confirmação pelo ADMINISTRADOR no mesmo dia, até o horário que vier a ser por ele estabelecido. Caso o crédito dos recursos seja confirmado após o referido horário, será utilizado, para fins de conversão, o valor da cota no primeiro dia útil subsequente.
6.3 A integralização das cotas do FUNDO deve ser realizada em moeda corrente nacional.
6.4 O resgate de cotas será efetuado a qualquer tempo, no dia da respectiva solicitação entregue pelo cotista, na sede ou nas dependências do ADMINISTRADOR, observado o horário limite estabelecido pelo ADMINISTRADOR.
I A conversão dar-se-á pela cota em vigor no próprio dia da conversão, que será o dia útil seguinte ao dia da solicitação de resgate.
II O pagamento do resgate deverá ser efetuado em cheque, crédito em conta corrente ou de investimento ou xxxxx xx xxxxxxxxx xx 0x (xxxxxx) dia útil após a data da solicitação de resgate.
6.5 Poderão ser adotados prazos e valores de cotas diferentes dos definidos no item 6.4 quando os fundos de investimento nos quais serão aplicados os recursos do FUNDO (doravante denominados “Fundos”) praticarem prazos de resgate e/ou valores de cotas diferentes dos definidos nos itens deste Capítulo. Nessa hipótese, as regras de resgate e valores de cotas do FUNDO poderão ser ajustadas e compatibilizadas com as regras dos Fundos.
CAPÍTULO VII - DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO
7.1 No intuito de defender os interesses do FUNDO e dos cotistas, o GESTOR adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais de fundos de investimento e companhias emissoras dos ativos detidos pelo FUNDO. A política de exercício de direito de voto do FUNDO encontra-se disponível no sítio da internet xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
7.2 O GESTOR DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DO GESTOR EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.
CAPÍTULO VIII - DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
8.1 Todos os resultados provenientes dos ativos e derivativos pertencentes ao FUNDO são incorporados ao seu patrimônio líquido e, por consequência, refletidos no valor da cota do FUNDO.
CAPÍTULO IX - DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
9.1 A política de divulgação de informações do FUNDO adotada pelo ADMINISTRADOR é idêntica para os cotistas, consultores de investimento, agências classificadoras e demais interessados.
9.2 O ADMINISTRADOR compromete-se a:
I Divulgar, diariamente, em jornal de grande circulação, o valor da cota do FUNDO e seu respectivo patrimônio líquido.
II Enviar aos cotistas, mensalmente, em até 10 (dez) dias a contar do encerramento do mês a que se refira o extrato de conta contendo a rentabilidade auferida no mês, saldo das suas aplicações e movimentações, se houver.
III Colocar à disposição, diariamente, em sua sede, em até 10 (dez) dias da respectiva data base, informações sobre a composição da carteira do FUNDO.
IV As informações sobre resultados do FUNDO em exercícios anteriores, e de outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do ADMINISTRADOR e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis, encontram-se à disposição na sede do ADMINISTRADOR.
V As informações, os fatos relevantes, as convocações e resultados das Assembleias serão encaminhados através de correspondência enviada a cada cotista do FUNDO, sendo facultado ao ADMINISTRADOR o envio por meio eletrônico.
CAPÍTULO X – DA TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AO FUNDO E SEUS COTISTAS
10.1 Os rendimentos auferidos pelos cotistas nas aplicações efetuadas no FUNDO estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), que será recolhido pelo ADMINISTRADOR do FUNDO, conforme a legislação vigente.
10.2 Esta sistemática de tributação não se aplica aos cotistas imunes ou legalmente dispensados da incidência do IRRF, conforme o caso e observada a legislação vigente.
10.3 Os cotistas serão tributados pelo IRRF exclusivamente no resgate de cotas. Os rendimentos auferidos pelos cotistas serão tributados à alíquota de 15% (quinze por cento).
10.4 De acordo com a legislação em vigor, o IOF é zero para os resgates em fundo de ações
10.5 Os rendimentos auferidos bem como as operações efetuadas pela carteira do fundo não estão sujeitos ao IRRF e IOF, conforme legislação em vigor.
10.6 Os rendimentos auferidos pelos cotistas poderão ter a incidência de tributos complementares, caso a legislação assim disponha.
CAPÍTULO XI – DO EXERCÍCIO SOCIAL DO FUNDO
11.1 O exercício social do FUNDO tem duração de 1 (um) ano, sendo o seu encerramento no último dia do mês de setembro.
CAPÍTULO XII– DOS ENCARGOS DO FUNDO
12.1 O ADMINISTRADOR receberá remuneração fixa (taxa de administração) pela prestação de seus serviços de gestão e administração do FUNDO e da carteira do FUNDO.
12.2 A taxa de administração corresponde ao montante equivalente a 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, calculado sobre o patrimônio líquido do FUNDO, observando-se, ainda, que a taxa de administração será calculada sobre o patrimônio líquido de fechamento do dia anterior, apropriada diariamente e paga mensalmente, de forma linear e com base em 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis por ano.
12.2.1 A taxa de administração do FUNDO compreende a taxa de administração dos fundos de investimento em que o FUNDO aplicar seus recursos.
12.3 Constituem encargos do FUNDO, além da remuneração do ADMINISTRADOR, as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
I Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO.
II Despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos na legislação aplicável.
III Despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas. IV Honorários e despesas do auditor independente.
V Emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO.
VI Honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso.
VII Parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções.
VIII Despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao comparecimento e exercício de direito de voto do FUNDO pelo ADMINISTRADOR ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembleias gerais das companhias e/ou fundos nas quais o FUNDO detenha participação.
IX Despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais.
X Despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações, ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários.
12.4 Não serão cobradas taxas de performance, de ingresso e de saída do FUNDO.
CAPÍTULO XIII – DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
13.1 O Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Deus, Xxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12, é o responsável pela prestação dos serviços de custódia e controladoria do FUNDO.
13.2 A prestação de serviços de auditoria externa do FUNDO é exercida pela KPMG Auditores Independentes, inscrita no CNPJ/MF nº. 57.755.217/0001-29.
CAPÍTULO XIV – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações relativas ao FUNDO ou a questões decorrentes deste Regulamento.
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
Administrador