NOTA TÉCNICA PRELIMINAR
NOTA TÉCNICA PRELIMINAR
2ª REVISÃO TARIFÁRIA ORDINÁRIA
Contrato de Concessão Saneaqua Mairinque S.A
Janeiro 2020
NOTA TÉCNICA PRELIMINAR
REVISÃO TARIFÁRIA ORDINÁRIA - CONTRATO DE CONCESSÃO SANEAQUA MAIRINQUE S.A
2.1 A LEGISLAÇÃO DO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO 4
2.2 A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE MAIRINQUE – HISTÓRICO GERAL 5 2.3 RETROSPECTO TARIFÁRIO 6
3. A SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA ORDINÁRIA 9
3.1 O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 10
3.2 A PROPOSTA APRESENTADA PELA CONCESSIONÁRIA 11
4.2.2 Índice de Atendimento, Ligações e Economias 17
4.2.3 Consumos Unitários por Categoria de Usuário 17
4.3 PROJEÇÃO DE OFERTA DOS SERVIÇOS 18
4.3.1 Sistema de Abastecimento de Água 18
4.3.2 Sistema de Esgotamento Sanitário 21
4.4 ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE INVESTIMENTOS 22
4.4.1.1 Investimentos Previstos e Não Realizados (2015-2019) 24
4.4.1.2 Investimentos Realizados e Não Previstos (2015-2019) 24
4.4.1.3 Investimentos Previstos para o Período (2020-2024) 25
4.4.2.1 Investimentos Previstos e Não Realizados (2015-2019) 25
4.4.2.2 Investimentos Realizados e Não Previstos (2015-2019) 26
4.4.2.3 Investimentos Previstos para o Período (2020-2024) 26
4.5 CUSTOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS – OPEX 26
4.5.3 Serviços de Terceiros 31
4.5.7 Outros Custos/Despesas Operacionais e Administrativas 35
4.5.8.1 Perdas por inadimplência dos Usuários 35
4.5.8.2 Publicidade e Propaganda 35
4.5.9 Custo Operacional e Administrativo Total 36
4.6 OUTROS CUSTOS E DESPESAS 36
4.6.1 Amortização dos Investimentos 36
4.6.2 Taxa de Regulação e Fiscalização 36
4.6.4 Participação dos Empregados 37
4.6.5 Despesas de Financeiras 37
4.7.1 Tarifas Médias Vigentes e Projeção das Receitas Tarifárias 38
4.8 ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS E DAS PROJEÇÕES FINANCEIRAS 40
5. DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO – IRT 40
1. INTRODUÇÃO
O objetivo desta Nota Técnica é apresentar os resultados preliminares produzidos pela ARSESP para a 2ª Revisão Tarifária Ordinária (RTO) da Concessionária Saneaqua Mairinque S.A, referente à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Mairinque. Esta proposta é objeto de Consulta Pública e Audiência Pública a ser realizada no município.
Os documentos desta Revisão Tarifária Ordinária constam do Processo ARSESP.ADM-0249-2019.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1 A LEGISLAÇÃO DO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO
A Lei Federal n° 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, dispõe no art. 38 que as revisões tarifárias compreendem a reavaliação das condições da prestação dos serviços e das tarifas praticadas, podendo ser revisões periódicas (ordinárias) ou revisões extraordinárias. O objetivo das revisões tarifárias ordinárias é a distribuição de ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condições de mercado (inciso I, art. 38).
No que se refere à atividade de regulação, no inciso III art. 11, está definido que uma das condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico é a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes estabelecidas, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização.
De igual forma, o inciso IV do §2º desse mesmo artigo estabelece que, nos casos de serviços prestados mediante contratos de concessão ou de programa, as referidas normas deverão prever as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, em regime de eficiência, incluindo:
a) O sistema de cobrança e a composição de taxas e tarifas;
b) A sistemática de reajustes e de revisões de taxas e tarifas; e
c) A política de subsídios.
A Lei Federal 11.445/2007 prevê, em especial nos artigos 22, 23 e 38, que:
a) É objetivo da regulação a definição tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro do contrato quanto a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade (art. 22, inciso IV).
b) A entidade reguladora editará normas relativas ao regime, estrutura, níveis tarifários e subsídios, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão (art. 23, inciso IV).
c) Cabe à entidade reguladora a definição da pauta da revisão ordinária, ouvidos os titulares, os usuários e os prestadores dos serviços (art. 38, § 1°).
No Estado de São Paulo, a Lei Complementar Estadual 1.025/2007 atribui à ARSESP a competência pela regulação e fiscalização, inclusive as relativas às questões tarifárias, dos serviços de saneamento básico nos municípios cuja delegação foi feita ao Estado.
2.2 A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE MAIRINQUE – HISTÓRICO GERAL
A Prefeitura do Município de Mairinque realizou licitação para exploração do serviço público municipal de abastecimento de água e esgotamento sanitário, na modalidade concorrência do tipo técnica e preço.
A empresa vencedora foi a Saneaqua Mairinque S.A, que é uma Sociedade de Propósito Específico – SPE constituída pela BRK Ambiental S/A (a época pela Foz do Brasil S/A), e pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, organizada como sociedade anônima. O Contrato de Concessão n° 79 de 2010 foi assinado em 04 de outubro de 2010, com previsão inicial de prestação dos serviços pelo período de 30 anos.
O Convênio de Cooperação SSE n° 002/2010, assinado em 30 de junho de 2010 entre o Estado de São Paulo e o Município de Mairinque, outorgou à ARSESP a competência de estabelecer a regulação, inclusive tarifária, da prestação dos serviços (cláusula primeira), bem como atuar nas revisões tarifárias previstas na legislação pertinente e no contrato, com o objetivo de assegurar a modicidade tarifária e o seu equilíbrio econômico-financeiro, definindo inclusive a pauta das revisões tarifárias, os procedimentos e prazos de revisões e reajustes, ouvidos o município, os usuários e o prestador dos serviços.
No ano de 2012, foi celebrado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, cujo escopo consistia na antecipação do prazo para início da construção da estação de tratamento de esgoto e suas obras correlatas (coletores-tronco, interceptores e estações elevatórias), em atendimento às deliberações da CETESB. A referida obra, que estava inicialmente prevista para ser realizada em 2016, foi antecipada para 2013.
Através de negociação entre a Prefeitura Municipal de Mairinque e a Saneaqua Mairinque S.A, a vigência do contrato foi alterada de 30 para 40 anos. Conforme informado no Ofício OI-245-645/2015, enviado pela Prefeitura à ARSESP, “o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão foi mantido sem que fosse necessário alterar a composição das tarifas de água e esgoto, ressaltando-se que o processo foi acompanhado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, entidade de auditoria independente contratada pelo Município de Mairinque para analisar os aspectos financeiros e econômicos decorrentes da antecipação dos investimentos”.
Vale ressaltar que as obras da Estação de Tratamento de Esgotos já foram iniciadas, mas não foram realizadas no prazo. Este assunto será detalhado no item 4.4 desta Nota Técnica, que trata dos investimentos realizados e projetados para o período restante da concessão.
A licitação para a exploração do serviço público municipal de abastecimento de água e esgotamento sanitário, da qual sagrou-se vencedora a Saneaqua Mairinque S.A e que deu origem ao Contrato de Concessão nº 79/2010, encontra-se em litígio judicial (Ação Civil Pública nº 0004741-33.2009.8.26.0337), sobre a qual já sobreveio sentença de nulidade da licitação e dos atos subsequentes.
Tal decisão judicial já foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, sobre a Ação Civil Pública, pende tentativa de recebimento de Recurso Especial, interposto pela Concessionária Saneaqua,
que aguarda decisão de Agravo Interno contra decisão denegatória do Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (REsp1700189/SP).
Embora houvesse sentença judicial, as atividades da Saneaqua no Município de Mairinque, até então, haviam continuado por força de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, nos autos da Suspensão de Liminar nº 99010018501-2, acolheu o pedido do Município pela continuidade das atividades da Saneaqua até o julgamento final da Ação Civil Pública.
Em decisão de novembro de 2019, o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo em atendimento à solicitação realizada pelo Município de Mairinque, cessou os efeitos da Suspensão de Liminar nº 99010018501-2, ou seja, a Saneaqua Mairinque S/A não mais poderia prestar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário sob a égide do Contrato de Concessão nº 79/2010.
Ato contínuo, em dezembro de 2019, a Saneaqua requereu ao Superior Tribunal de Justiça a restauração da Suspensão de Liminar até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0004741-33.2009.8.26.0337.
Em Parecer da Consultoria Jurídica da Arsesp (CJ/ARSESP nº 145/2019), o Procurador de Estado conclui:
“não haver óbice, de cunho jurídico-processual, para que a ARSESP leve a efeito o cronograma previsto na Deliberação ARSESP n°. 900/2019, ressalvada a hipótese de sobrevir, neste ínterim, o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão respectivos, que foram desfavoráveis à Saneáqua. Isto porque, com o trânsito em julgado nestas condições, o contrato restaria indelevelmente nulo e, a atuação da ARSESP, carente de arrimo jurídico. Por ora, no entanto, parece possível afirmar que o aludido contrato afigura-se válido, para efeitos de Revisão Tarifária, não impedindo, enquanto tal, o prosseguimento dos trabalhos” (item 15, pg. 8, CJ/ARSESP nº 145/2019).
Importante mencionar que a Prefeitura de Xxxxxxxxx iniciou novo procedimento licitatório (Concorrência Pública nº 03/2019), tendo como objeto a concessão dos mesmos serviços prestados pela Saneaqua na localidade: abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Não obstante o breve retrospecto e a atual situação da formalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Mairinque, a Arsesp, por força do Convênio de Cooperação nº 002/2010 e, considerando o Parecer CJ/ARSESP nº 145/2019, continuará cumprindo suas atividades de regulação e fiscalização (inclusive tarifária).
2.3 RETROSPECTO TARIFÁRIO
A proposta vencedora da licitação concedia um desconto de 2% (dois por cento) sobre os valores das tarifas constantes do Anexo XI do Edital de Licitação.
O Edital e o Contrato de Concessão (Anexo I do Edital 02/2009) preveem que as tarifas serão reajustadas anualmente com base na variação do IGP-M (item 26.1 do Edital e 20.1 do Contrato) e que a data base para efeito de cálculo do primeiro reajuste é 1º de março de 2009 (item 26.2 do Edital e 20.2 do Contrato).
Tendo em vista que o Contrato de Concessão foi assinado em 04 de outubro de 2010 e a data de seu reajuste tem como data base 1º de março de 2009, os valores deveriam ter sido reajustados em março de
2010. No entanto, naquela data, não tinha sido iniciada a operação pela Concessionária, nem definido o órgão regulador.
Conforme dito anteriormente, o Convênio de Cooperação entre o Município de Mairinque e o Estado de São Paulo para regulação e fiscalização dos serviços pela ARSESP foi celebrado apenas em 30 de junho de 2010, com validade a partir de sua publicação, em 09 de julho de 2010. Apenas a partir desse momento, atribuiu-se à Arsesp, legal e contratualmente, a regulação, inclusive tarifária, dos serviços prestados pela Saneaqua. Por essa razão, após a oficialização do Convênio de Cooperação, a Arsesp recebeu ofício da Prefeitura Municipal de Mairinque (OI-194-894/2010 de 02 de julho de 2010) para homologação de reajuste das tarifas, uma vez que os valores da prestação dos serviços encontravam-se desatualizados no momento da assinatura do contrato de concessão.
É oportuno esclarecer que o Contrato de Concessão ainda não havia sido assinado e o reajuste solicitado foi aplicado ainda pelo Município, ou seja, antes da assunção dos serviços pela Concessionária vencedora.
Desse modo, considerando os entendimentos mantidos entre a Prefeitura e a Concessionária, a ARSESP, por meio da Deliberação nº 161 de 11 de agosto de 2010, homologou os novos valores tarifários propostos pela Concessionária/Prefeitura, válidos até 1º de março de 2011. Desta forma, a data-base do reajuste não foi alterada.
É importante esclarecer que a extemporaneidade dessa decisão não trouxe prejuízo nem aos usuários nem à Concessionária, uma vez que os serviços apenas seriam assumidos pela Saneaqua em 04 de outubro de 2010, a partir de quando foi de fato aplicada a tarifa da concessão.
Os valores das tarifas de água homologados pela Arsesp para aplicação pela Concessionária a partir da assunção dos serviços correspondem às tarifas vigentes no Município antes da data base 1º de março de 2009, aplicado o desconto de 2% (dois por cento) ofertado pelo consórcio vencedor da licitação e acrescidos de 1,9436%, correspondente à variação do IGP-M no período de março/2009 a março/2010, conforme estabelecido no item 26.1 do Edital.
Nos reajustes seguintes, a Arsesp adotou o procedimento de determinar o índice de reajuste com base na variação do IGP-M no período de fevereiro-fevereiro, e não março-março, conforme utilizado no cálculo das tarifas proposta para 2010 pela Concessionária e homologadas, em caráter emergencial, pela Arsesp.
Considerando ainda que, além de esperar a divulgação do índice (que ocorre entre os dias 28 e 30 de cada mês), os trâmites internos da Arsesp (avaliação técnica, aprovação pela diretoria e divulgação) demandam um prazo de pelo menos 10 dias, a Agência adotou como prazo limite para a divulgação do reajuste o dia 10 de março e não o dia 1º.
Desse modo, os reajustes anuais futuros foram aplicados a partir de 10 de abril de cada ano, desde que divulgados pela Concessionária com 30 dias de antecedência (até 10 de março). Assim, os reajustes relativos ao período de 2011-2019 foram determinados pela variação do IGP-M e autorizados pela Arsesp, para aplicação a partir de 10 de abril de cada ano.
Em março de 2015, a Saneaqua requereu à Arsesp a revisão tarifária extraordinária do contrato de concessão, decorrente do aumento nas tarifas de energia elétrica. A análise da ARSESP foi submetida ao processo de consulta/audiência pública, e os resultados finais foram apresentados na Nota Técnica Final NT/F/010/2015, disponível na página da Arsesp na Internet. A Arsesp autorizou o Índice de
Reposicionamento Tarifário (IRT) de 3,4594%, publicado por meio da Deliberação Arsesp n° 585/2015, a ser aplicado a partir de 18/10/2015.
Em março de 2016, a Arsesp concluiu o processo da 1ª Revisão Tarifária Ordinária (RTO) do contrato de concessão. A análise da Arsesp foi submetida ao processo de consulta/audiência pública, e os resultados finais foram apresentados na Nota Técnica Final NT/F/003/2016, disponível na página da Arsesp na Internet. A Arsesp autorizou o IRT de 18,4452% publicado por meio da Deliberação Arsesp n° 636/2016, a ser aplicado a partir de 10/04/2016.
No dia 15 de março de 2016, a Saneaqua Mairinque S.A. requereu por meio de ofício encaminhado à Arsesp “a reconsideração do disposto na Deliberação Arsesp nº 636, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E) de 10 de março de 2016”
A Concessionária alegou, em síntese, que houve erro material no cálculo do IRT que constava na Deliberação, argumentando que o índice estabelecido pela Arsesp de 18,4452% foi fruto de um erro numérico relativo ao número de funcionários que serviu de base para avaliação dos custos incorridos com pessoal. Considerado o número de funcionários, o IRT pleiteado pela Concessionária seria de 33% e não os 18,4452% calculados pela agência.
A partir das informações que constavam no pedido e daquelas enviadas posteriormente pela Concessionária, a Diretoria de Regulação Econômico-Financeira e de Mercados, a Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Saneamento e a Diretoria de Relações Institucionais da Arsesp elaboraram Nota Técnica propondo o afastamento da alegação de que tenha havido erro material relativo ao número de funcionários. A Consultoria Jurídica da Arsesp/PGE foi consultada e emitiu parecer concluindo que, de fato, deveria ser afastada a alegação de erro material e indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária, observando que esta poderá se valer, querendo, da hipótese prevista no item 13 da Cláusula 12 do contrato de concessão. (Novo pedido de revisão tarifária).
Dessa forma, a Diretoria Colegiada da Arsesp deliberou pelo não provimento ao referido pedido de reconsideração, em face das razões expostas e daquelas constantes do Parecer CJ-ARSESP/PGE nº 109/2016, e pelo não provimento do Recurso Administrativo, com base no artigo 1º, parágrafo único, e artigo 14, inciso VI, letra c, e inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 1.025/07.
A tabela a seguir apresenta o histórico dos reajustes tarifários no período de 2011 a 2019.
Tabela 2.3-1: Reajustes Tarifários (2011 a 2019)
Ano | Reajuste (%) | Deliberação Arsesp |
2011 | 9,4578% (IGP-M) | 220/2011 |
2012 | 3,4376% (IGP-M) | 318/2012 |
2013 | 8,2866% (IGP-M) | 404/2013 |
2014 | 5,7677% (IGP-M) | 476/2014 |
2015 | 3,8499% (IGP-M) | 554/2015 |
2015 | 3,4594% (RTE) | 585/2015 |
2016 | 18,4452% (1ª RTO) | 636/2016 |
2017 | 5,3866% (IGP-M) | 715/2017 |
2018 | - 0,4189% (IGP-M) | 786/2018 |
2019 | 7,6157% (IGP-M) | 855/2019 |
Conforme previsto no Anexo II do Contrato de Concessão n° 79/2010, nas economias com ligação de esgoto e com tratamento, a tarifa de esgoto é 100% da tarifa de água. Nas economias com ligação de esgoto sem tratamento, a tarifa de esgoto é 80% da tarifa de água. Como ainda não foi implantado o sistema de tratamento de esgoto no município, atualmente, para todas as ligações, a tarifa de esgoto corresponde a 80% da tarifa de água.
Tabela 2.3-2 - Tarifas vigentes no Município de Mairinque
TARIFAS DE ÁGUA - MUNICÍPIO DE MAIRINQUE | ||
CATEGORIAS DE USUÁRIOS | FAIXAS DE CONSUMO MENSAL (m³/econ.) | TARIFAS DE ÁGUA ( R$ / m3 ) |
RESIDENCIAL SOCIAL | 00 a 10 | 0,82 |
11 a 20 | 1,32 | |
21 a 30 | 2,85 | |
31 a 50 | 4,13 | |
acima de 50 | 4,90 | |
RESIDENCIAL | 00 a 10 | 2,55 |
11 a 20 | 3,51 | |
21 a 50 | 5,43 | |
acima de 50 | 6,44 | |
COMERCIAL NORMAL, | 00 a 10 | 5,09 |
INDUSTRIAL E PÚBLICA | 11 a 20 | 6,00 |
SEM CONTRATO | 21 a 50 | 9,77 |
acima de 50 | 11,47 | |
COMERCIAL E ENTIDADES | 00 a 10 | 2,55 |
ASSISTENCIAIS SEM FINS | 11 a 20 | 2,98 |
LUCRATIVOS | 21 a 50 | 4,84 |
acima de 50 | 5,73 | |
PÚBLICAS COM CONTRATO | 00 a 10 | 3,82 |
11 a 20 | 4,44 | |
21 a 50 | 7,26 | |
acima de 50 | 8,54 |
3. A SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA ORDINÁRIA
O Contrato de Concessão n° 79 de 2010 estabelece, no item 21.1, que a Revisão Tarifária Ordinária (RTO) – no contrato denominada de Revisão Periódica Ordinária – deve ser realizada a cada 04 (quatro) anos, ocasião em que devem ser feitos os ajustes para captar as distorções nos custos do serviço de água e esgoto, entre outros, conforme transcrito a seguir.
21.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito a REVISÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA do valor das TARIFAS a cada 04 (quatro) anos, objetivando a distribuição de ganhos de produtividade com os USUÁRIOS e a reavaliação das condições de mercado, que também será o momento de ajustes que captem possíveis distorções, para mais ou para menos nos custos do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO, nas metas previstas na PROPOSTA COMERCIAL, nos insumos em geral, consoante as disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO.
O contrato foi assinado em outubro de 2010 e, portanto, completaria 4 anos em outubro/2014. No entanto, considerando que foi mantida a data-base de março, conforme já explicado no item 2.3, a previsão para realização da primeira revisão tarifária ordinária do contrato seria o ano de março/2015.
Conforme mencionado anteriormente, a 1ª RTO foi concluída em março de 2016, com aplicação dos resultados a partir 10 de abril de 2016. Decorridos 4 anos, foi iniciado o processo da 2ª RTO, com a publicação do cronograma de eventos pela Deliberação Arsesp n° 900/2019. A conclusão desta revisão está prevista para ocorrer em março/2020, com aplicação das tarifas a partir de 10 de abril de 2020.
Tabela 2.3-1 - Cronograma da 2ª RTO do município de Mairinque
N.º da etapa | Descrição da etapa | Responsável | Data limite |
1 | Solicitação à concessionária das informações e dados históricos finais para o período já transcorrido e do fluxo de caixa projetado para o período total da concessão, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Arsesp. | Arsesp | Até 30/08/2019 |
2 | Apresentação pela concessionária dos dados solicitados pela Arsesp no item 1. | Saneaqua Mairinque S/A | Até 21/10/2019 |
3 | Análise, complementações, ajustes e aprovação pela Arsesp do fluxo de caixa projetado atualizado para o período de concessão. | Saneaqua Mairinque S/A e Arsesp | Até 24/01/2020 |
4 | Publicação da Nota Técnica Preliminar contendo a proposta para a nova Tarifa de Referência (TR), estrutura e valores unitários. | Arsesp | Até 30/01/2020 |
5 | Realização da consulta pública e audiência pública sobre a Nota Técnica Preliminar contendo a proposta para a nova Tarifa de Referência (TR), estrutura e valores tarifários. | Arsesp | 31/01/2020 à 26/02/2020 |
6 | Publicação do relatório circunstanciado sobre as contribuições recebidas na consulta pública e audiência pública. | Arsesp | Até 10/03/2020 |
7 | Publicação da nota técnica final e deliberação contendo os resultados da Revisão Tarifária Ordinária e a nova tabela de tarifas autorizada, aplicável a partir de 10/04/2020. | Arsesp | Até 10/03/2020 |
3.1 O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Mairinque foi aprovado e publicado por meio da Lei Municipal n° 3.314 de 11 de novembro de 2015. O estudo realizado a época para elaboração do PMSB foi desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Mairinque, a partir do trabalho realizado pela ENGECORPS - empresa contratada pela Secretaria de Estado de Saneamento e Energia (Contrato CSAN 002/SSE/2009) para elaboração de planos municipais de saneamento dos municípios pertencentes à Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Sorocaba e Médio Tietê – UGRHI 10.
Na análise feita pela Arsesp durante o processo da 1ª RTO (2015) foi constatado que os investimentos previstos neste PMSB se situam em patamar compatível com os previstos inicialmente no contrato de concessão, apresentando-os de forma mais detalhada e ajustando alguns prazos de realização.
A Lei nº 11.445/2007 preconiza que a revisão dos planos deve ocorrer, no máximo, a cada quatro anos. Vale destacar que o PMSB é utilizado como fonte de informação e dá subsídios para as análises feitas pela Arsesp dos dados enviados pela Concessionária para o processo da RTO.
Considerando que o PMSB não foi revisado até a presente data, a Arsesp avaliou e considerou as premissas apresentadas no Plano de Negócios da Concessionária em relação à projeção populacional, por se referir a um estudo mais atualizado e que indica um crescimento acima do que previsto no PMSB de 2015.
3.2 A PROPOSTA APRESENTADA PELA CONCESSIONÁRIA
A Concessionária Saneaqua Mairinque S.A enviou à Arsesp o seu plano de negócios e requerimento de revisão ordinária do contrato de concessão em 21 de outubro de 2019, por meio do Ofício SAN-ARS 254/19. Neste requerimento, a Concessionária apresenta os fundamentos jurídicos para a revisão ordinária, bem como os fatores que impactaram o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme descrito na síntese a seguir:
• Publicação da Lei Municipal nº 3.610/2018, que instituiu a isenção de pagamento de tarifas de água e esgoto aos prédios públicos municipais;
• Publicação da Lei Municipal nº 3.786/2019, que instituiu o Fundo Municipal de Saneamento - FMSB;
• Impacto sobre as receitas da Concessionária em razão das projeções de demanda decorrente da crise hídrica ocorrida no ano de 2014;
• Atraso na liberação de áreas, por parte do Poder Concedente, para a realização de obras; e
• Custos extraordinários incorridos pela Concessionária incluindo, por exemplo, despesas jurídicas decorrentes da conduta litigiosa do Concedente na tentativa de retomada do Contrato de Concessão, bem como em razão da necessidade de antecipação da implementação de etapa de tratamento de esgoto terciário.
Com base nos fatos apresentados, o requerimento feito pela Concessionária consiste em um ajuste tarifário de 73,37%.
4. METODOLOGIA APLICADA
A concessão dos serviços no Município de Santa Gertrudes foi feita por meio de um processo licitatório, em que todos os concorrentes deveriam apresentar uma Proposta Técnica e uma Proposta Comercial, sendo que a Proposta Comercial, que incluía a definição do Fluxo de Caixa Descontado da concessão, deveria considerar todos os custos necessários à execução da Proposta Técnica. Ainda, a tarifa foi proposta pela Concessionária no momento da licitação, bem como a Taxa Interna de Retorno do contrato, que é o fator a ser considerado para garantia do equilíbrio econômico-financeiro, pressupondo, assim, a adoção da regulação por contrato.
No entanto, alguns fatores impedem a aplicação da regulação por contrato de forma exclusiva:
• a imprevisibilidade característica das indústrias de redes;
• a exigência legal1 de que o Plano Municipal de Saneamento Básico seja revisto em período não superior a 4 (quatro) anos, o que pode provocar alterações no plano de investimentos, custos de operação e demanda;
• a garantia legal2 e contratual3 da realização de revisões tarifárias ordinárias, com o objetivo de captar as alterações nas condições de mercado, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a modicidade tarifária; e
• a inexistência de uma clara matriz de risco no referido contrato de concessão.
Por outro lado, também não é viável a utilização exclusiva do modelo de regulação discricionária, uma vez que a tarifa e a taxa interna de retorno foram definidas por meio de um processo licitatório, sendo que, se a Arsesp simplesmente desconsiderasse os custos da proposta vencedora da licitação, estaria comprometendo o processo concorrencial.
A Arsesp entende que, para regulação econômico-financeira deste contrato, deve ser adotado um modelo híbrido, que considere por um lado a variação dos custos, investimentos e demanda resultantes da imprevisibilidade inerente à indústria de rede (regulação discricionária), e por outro o custo operacional e administrativo previsto e o nível de eficiência implícito no Fluxo de Caixa projetado na 1ª Revisão Tarifária Ordinária (regulação por contrato).
O Contrato de Concessão do município de Mairinque pressupõe a garantia à Concessionária de uma Taxa Interna de Retorno de 8,85% (Anexo IV do Contrato de Concessão e Cláusula Terceira do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 79/2010) a ser obtida no período de concessão como um todo, de acordo com a Proposta Comercial vencedora da licitação.
A garantia dessa rentabilidade à Concessionária deve estar baseada na prestação de serviços a custos eficientes e em níveis que atendam minimamente aos padrões estabelecidos na proposta vencedora da licitação realizada, uma vez que estava previsto no edital que todos os custos relativos à prestação dos serviços necessários para o cumprimento da proposta técnica deveriam ser considerados na proposta comercial. Desvios desses padrões da proposta vencedora serão toleráveis, somente quando decorram de fatos fora de controle da Concessionária ou que sejam justificáveis, uma vez que o contrato de concessão garante à Concessionária a realização de revisões tarifárias periódicas de modo a reavaliar as condições de mercado, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a modicidade tarifária.
Para determinação do novo nível tarifário, a Concessionária apresenta um novo plano de negócios com as projeções para o período remanescente do contrato, que devem ser feitas tendo como base o Plano Municipal de Saneamento Básico vigente, exigências regulatórias e mudanças no cenário que não estavam previstas quando da 1ª Revisão Tarifária Ordinária (RTO).
Na 1ª RTO, a metodologia consistiu na análise, sob o ponto de vista regulatório, dos dados de demanda, custos e investimentos relativos ao período já transcorrido e à projeção desses componentes para o período remanescente do contrato, considerados os critérios e condições estabelecidos no processo licitatório e no contrato de concessão vigente, bem como as alterações nas condições de mercado e de prestação dos serviços ocorridas desde o início da concessão. A Arsesp manterá a metodologia adotada na
1 Art. 19 §4° da Lei 11.445/2007
2 Art. 38 da Lei nº 11.445/2007
3 Cláusula 21.1 do Contrato de Concessão 79/2010 firmando entre a Prefeitura do Município de Mairinque e a Saneaqua Mairinque S.A
1ª RTO, sendo que, a partir da 2ª Revisão Tarifária Ordinária, a avaliação das novas projeções apresentadas pela Concessionária e do período realizado (2016-2019) serão baseadas no fluxo de caixa e demais critérios regulatórios aprovados na 1ª RTO, considerando as novas condições de mercado e de prestação dos serviços a partir de 2020. Os dados referentes ao período de 2012-2015 permanecerão inalterados, pois já foram objeto de validação na 1ª RTO.
Para a atualização das projeções de todos os dados que compõem o Fluxo de Caixa do Contrato, a Arsesp desenvolveu o Modelo SIRET (Simulador de Revisão Tarifária) que, a partir dos dados históricos e de parâmetros ou critérios para as projeções até o final da concessão, determina o Fluxo de Caixa Projetado para o período total do contrato e o Índice de Reposicionamento Tarifário (IRT) a ser aplicado sobre as tarifas vigentes antes da RTO, tal que fique assegurada a TIR de 8,85% no prazo contratual.
Os critérios e parâmetros adotados pela Arsesp para definição do novo nível tarifário preliminar estão detalhados a seguir. Também foi disponibilizado o modelo econômico-financeiro que contém a projeção anual de todos os itens do Fluxo de Caixa até o final do contrato.
4.1 DADOS GERAIS
Os dados de natureza geral ou contratual utilizados pelo Modelo SIRET nesta 2ª Revisão Tarifária Ordinária da Saneaqua Mairinque S.A. são os seguintes:
a) Data da assunção dos serviços: 1/10/2010
b) Prazo contratual da concessão: 40 anos
c) Taxa Interna de Retorno (TIR) 8,85%
d) Data-Base do reajuste tarifário anual (divulgação) 10 de março
e) Data da moeda do fluxo de caixa vigente Fev/2020
f) Data de aplicação da 1ª Revisão Tarifária Xxxxxxxxx (XXX) 00 xx xxxxx xx 0000
x) Data de aplicação da 2ª Revisão Tarifária Ordinária (RTO) 10 de abril de 2020
4.2 PROJEÇÃO DE DEMANDA
A demanda de água projetada para o horizonte do contrato foi elaborada considerando o mesmo nível de desagregação da estrutura tarifária definida no contrato de concessão, segundo o qual os usuários são classificados nas categorias: residencial, comercial, industrial, pública e entidades sem fins lucrativos. Para a categoria residencial, os usuários são classificados nas subcategorias social e normal e para a categoria pública, em: com contrato e sem contrato.
Para a projeção da demanda de água, que corresponde ao consumo anual (volume micromedido), de cada categoria e subcategoria tarifárias foram analisados os comportamentos dos consumos durante o período de 2010 a 2015 e projetados os consumos unitários mensais, expressos em m3 por economia, para o período até o final da concessão (ano de 2050).
A análise feita pela Arsesp com relação às projeções de população urbana, economias, redes, ligações e consumo, bem como os critérios adotados pela Agência estão detalhados a seguir.
4.2.1 PROJEÇÃO DEMOGRÁFICA
Na 1ª RTO, a projeção demográfica foi definida com base nas projeções constantes no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB de 2015. Já para esta 2ª RTO, a Concessionária apresentou estudo demográfico, realizado pela empresa Biancade – Engenharia e Construção, que atualiza as projeções demográficas para a área da concessão.
O estudo aponta uma taxa média geométrica de crescimento de 2019 a 2050 de 1,30% a.a., enquanto as projeções anteriores para o período, ancoradas no PMSB, apontavam crescimento de 0,43% a.a.. Os gráficos abaixo mostram as novas projeções.
Gráfico 4.2-1 - Projeção de população (2010-2050)
Fonte: Plano de Negócios para 2ª RTO – Saneaqua Mairinque
Gráfico 4.2-2 - Projeção de domicílios (2010-2050)
.
Fonte: Plano de Negócios para 2ª RTO – Saneaqua Mairinque
Considerando que os estudos para projeção populacional e do número de domicílios do município de Mairinque apresentados pela Saneaqua está atualizado em comparação ao PMSB de 2015, e que o referido estudo aponta um crescimento significativo dessas variáveis, a Arsesp adotou a projeção apresentada pela Concessionária, apresentada na tabela a seguir.
Vale ressaltar que a futura revisão do PMSB atualizará a projeção de população e número de domicílios, voltando, assim, a ser a referência para os processos de revisão tarifária.
Tabela 4.2-1 - Projeção de população e domicílios (2010-2050)
Ano | População | Domicílios | ||
1a. RTO | 2a. RTO | 1a. RTO | 2a. RTO | |
2010 | 34.646 | 34.646 | 10.137 | 10.137 |
2011 | 35.275 | 35.275 | 10.428 | 10.428 |
2012 | 35.904 | 35.904 | 10.717 | 10.717 |
2013 | 36.533 | 36.533 | 11.011 | 11.011 |
2014 | 37.162 | 37.162 | 11.311 | 11.311 |
2015 | 37.791 | 38.249 | 11.617 | 12.728 |
2016 | 38.290 | 38.887 | 11.888 | 12.939 |
2017 | 38.789 | 39.535 | 12.164 | 13.154 |
2018 | 39.288 | 40.194 | 12.445 | 13.372 |
2019 | 39.787 | 40.865 | 12.730 | 13.608 |
2020 | 40.285 | 41.529 | 13.019 | 13.843 |
2021 | 40.644 | 42.188 | 13.268 | 14.077 |
2022 | 41.003 | 43.182 | 13.519 | 14.420 |
2023 | 41.362 | 43.997 | 13.773 | 14.706 |
2024 | 41.721 | 44.806 | 14.030 | 14.991 |
2025 | 42.080 | 45.607 | 14.290 | 15.273 |
2026 | 42.321 | 46.399 | 14.512 | 15.552 |
2027 | 42.561 | 47.184 | 14.734 | 15.829 |
2028 | 42.802 | 47.959 | 14.958 | 16.104 |
2029 | 43.043 | 48.726 | 15.183 | 16.376 |
2030 | 43.283 | 49.483 | 15.408 | 16.644 |
2031 | 43.437 | 50.231 | 15.603 | 16.909 |
2032 | 43.591 | 50.969 | 15.797 | 17.171 |
2033 | 43.745 | 51.697 | 15.991 | 17.430 |
2034 | 43.899 | 52.415 | 16.183 | 17.685 |
2035 | 44.052 | 53.123 | 16.375 | 17.936 |
2036 | 44.148 | 53.820 | 16.544 | 18.183 |
2037 | 44.243 | 54.508 | 16.710 | 18.427 |
2038 | 44.338 | 55.186 | 16.875 | 18.667 |
2039 | 44.434 | 55.854 | 17.038 | 18.903 |
2040 | 44.529 | 56.513 | 17.199 | 19.135 |
2041 | 44.623 | 56.991 | 17.223 | 19.309 |
2042 | 44.718 | 57.461 | 17.260 | 19.479 |
2043 | 44.807 | 57.921 | 17.294 | 19.645 |
2044 | 44.897 | 58.373 | 17.329 | 19.809 |
2045 | 44.986 | 58.818 | 17.363 | 19.969 |
2046 | 45.075 | 59.255 | 17.398 | 20.127 |
2047 | 45.165 | 59.685 | 17.432 | 20.281 |
2048 | 45.254 | 60.108 | 17.467 | 20.433 |
2049 | 45.345 | 60.526 | 17.502 | 20.583 |
2050 | 45.412 | 60.938 | 17.537 | 20.731 |
4.2.2 ÍNDICE DE ATENDIMENTO, LIGAÇÕES E ECONOMIAS
O atendimento pela Concessionária com serviços de água no Município de Mairinque está universalizado desde 2014. No que se refere ao índice de atendimento de esgoto, após a manifestação da CETESB, que resultou na assinatura do Termo Aditivo ao Contrato, o Poder Concedente solicitou a suspensão da execução das redes coletoras até a implantação do sistema de tratamento de esgotos. A evolução do índice de atendimento de água e de esgoto no período de 2015 a 2040, que consta no PMSB DE 2015, está demonstrada na tabela a seguir.
Tabela 4.2-2 – Evolução dos índices de atendimento de água e esgoto – 2015 a 2040
Ano | Índice de Cobertura de Água | Índice de Cobertura de Esgoto | Índice de Tratamento de Esgoto |
2015 | 100% | 75% | - |
2016 | 100% | 78% | - |
2017 | 100% | 80% | 80% |
2018 | 100% | 85% | 85% |
2019 | 100% | 95% | 95% |
2020 | 100% | 100% | 99% |
0000-0000 | 000% | 100% | >99% |
Fonte: Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Mairinque
A implantação do sistema de tratamento de esgoto, prevista para o período de 2016-2017, não ocorreu no prazo estabelecido. Este assunto será detalhado no item 4.4 desta Nota Técnica, que trata dos investimentos realizados e projetados para o período restante da concessão.
Os índices de atendimento de água e esgoto apresentados no PMSB são calculados com base na população da área de concessão, que é maior do que a população urbana.
O número de ligações e economias residenciais e não residenciais de água utilizados nesta 2ª RTO correspondem aos valores observados no período de 2015-2019 e projetados para 2020-2050, admitindo- se a mesma taxa de crescimento anual projetada para a população urbana. Para os usuários residenciais, foi projetado uma taxa de ocupação de domicílio de 3,00 hab/dom., com uma redução desta taxa até 2,94 hab/dom. em 2050.
4.2.3 CONSUMOS UNITÁRIOS POR CATEGORIA DE USUÁRIO
Para projeção do volume medido de água, a Arsesp utiliza o consumo por economia mensal (m³/economia x mês) observado e projetado, que é multiplicado pela projeção das economias de água. Com relação ao esgoto, considerando que o faturamento deste serviço é baseado no consumo de água de cada ligação, o volume de esgoto corresponde ao volume medido de água das ligações servidas com esse serviço.
Na 1ª RTO, a Arsesp avaliou as projeções feitas à época pela Concessionária e promoveu alguns ajustes, conforme transcrito a seguir:
1) Recuperar, até 2018, os níveis de consumo médio observados em 2013 e 2014.
2) Manter o nível do consumo unitário adotado para 2018 até o final do contrato – ano de 2050.
Ao analisar o consumo unitário do período de 2016-2019, observou-se que a expectativa de retomada dos níveis de consumo anteriores à crise hídrica a partir de 2018 não se concretizou, de forma que os ajustes realizados pela Arsesp na 1ª RTO a partir de 2018 foram equivocados.
Sendo assim, para o período de 2015-2018, a Arsesp reviu as projeções adotadas na 1ª RTO, de forma a considerar exclusivamente os consumos unitários projetados pela Concessionária à época, excluindo os ajustes de retomada do consumo feitos pela Agência. Os consumos unitários adotados estão demonstrados a seguir.
Tabela 4.2-3 - Consumo Médio Unitário (m³/economia/mês)
Categorias | Histórico | Projetado | ||||
2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 - 2050 | |
Residencial Social | 10,8 | 10,8 | 10,8 | 11,9 | 12,2 | 10,5 |
Residencial | 10,1 | 10,1 | 10,1 | 10,6 | 10,8 | 10,5 |
Comercial/ Industrial/Pública | 17,8 | 17,8 | 17,8 | 18,2 | 18,5 | 15,1 |
Entidades Assistenciais | 43,3 | 43,3 | 43,3 | 45,5 | 47,7 | 91,1 |
Pública com Contrato | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
TOTAL | 10,6 | 10,6 | 10,6 | 11,1 | 11,4 | 10,8 |
Note-se que há um importante incremento no consumo unitário da categoria de entidades assistenciais, que se deve à ligação de uma nova economia com elevado consumo unitário.
4.3 PROJEÇÃO DE OFERTA DOS SERVIÇOS
4.3.1 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
A oferta do serviço de abastecimento de água é representada pelo volume total de água que deverá ser tratado e disponibilizado para o atendimento da demanda projetada. Ao longo do sistema de distribuição ocorrem perdas devido a fugas e vazamentos, que fazem com que o volume de água que chega efetivamente ao usuário seja menor do que aquele que sai das estações de tratamento ou poços. Essas são as denominadas perdas físicas, cuja ocorrência exige que o sistema produtor seja dimensionado para tratar um volume de água superior às necessidades de consumo.
Além dessas perdas físicas existem outras denominadas de perdas não físicas, representadas por uma parcela de volume que, apesar de chegar ao ponto de consumo, não são capturadas pelos mecanismos de medição e estão associadas a erros de medição (deficiência dos medidores), ligações clandestinas, fraudes, etc.
A perda total - que é dada pela diferença entre o volume medido na saída das estações de tratamento (ou poços) e o somatório dos volumes micromedidos nas unidades de consumo – inclui perdas físicas e não físicas. A participação de cada uma delas, entretanto, é estimada a partir de estudos técnicos ou medições específicas e setoriais para fins de gerenciamento dos programas de controle das mesmas.
O índice de perda total é o que impacta na projeção do volume produzido a ser considerado nesta RTO. Para dimensionamento do volume médio de água a ser ofertado anualmente pelo sistema produtor será considerado o volume total micromedido para todas as categorias de usuários acrescido das perdas totais observadas e projetadas no período do contrato.
Nesse sentido, a ARSESP aceitou as metas de redução de perdas estabelecidas pela Concessionária até o ano de 2025, por resultarem em níveis de perdas inferiores àqueles estabelecidos no Plano Municipal de Saneamento Básico e ajustou os índices no período de 2025-2050, cujas metas propostas situavam-se acima do previsto no PMSB de 2015. Para fins desta RTO, a Concessionária estimou que as perdas não físicas correspondem a 40% da perda total.
No período de 2015-2019, a Concessionária registrou perdas maiores que as aprovadas na 1ª RTO. Assim, para o ciclo realizado de 2015-2019, a Arsesp reconheceu as perdas aprovadas na 1ª RTO, bem como manteve as projeções iniciais para o restante do período contratual.
Os índices considerados nesta 2ª RTO estão apresentados nas tabelas a seguir:
Tabela 4.3-1 - Perdas Totais de Água: Realizado 2010-2014
Ano | Projetado 1ª RTO | Realizado |
2015 | 36,80% | 41,30% |
2016 | 36,50% | 38,81% |
2017 | 36,19% | 38,99% |
2018 | 31,80% | 36,73% |
2019 | 28,11% | 30,90% |
Tabela 4.3-2 - Perdas Totais de Água: Projetado 2020-2050
Ano | Projetado 1ª RTO | Projetado Saneaqua | Projetado 2ª RTO |
2020 | 24,67% | 27,91% | 24,67% |
2021 | 24,00% | 27,21% | 24,00% |
2022 | 23,00% | 26,51% | 23,00% |
2023 | 22,00% | 25,81% | 22,00% |
2024 | 21,00% | 25,11% | 21,00% |
2025 | 20,00% | 24,41% | 20,00% |
2026 | 19,60% | 23,71% | 19,60% |
2027 | 19,18% | 23,01% | 19,18% |
2028 | 18,80% | 22,31% | 18,80% |
2029 | 18,40% | 21,61% | 18,40% |
2030 | 18,00% | 20,91% | 18,00% |
2031 | 17,60% | 20,76% | 17,60% |
2032 | 17,20% | 20,61% | 17,20% |
2033 | 16,80% | 20,46% | 16,80% |
2034 | 16,40% | 20,31% | 16,40% |
2035 | 16,00% | 20,16% | 16,00% |
2036 | 15,80% | 20,01% | 15,80% |
2037 | 15,60% | 19,86% | 15,60% |
2038 | 15,40% | 19,71% | 15,40% |
2039 | 15,20% | 19,56% | 15,20% |
2040 | 15,00% | 19,41% | 15,00% |
2041 | 15,00% | 19,26% | 15,00% |
2042 | 15,00% | 19,11% | 15,00% |
2043 | 15,00% | 18,96% | 15,00% |
2044 | 15,00% | 18,81% | 15,00% |
2045 | 15,00% | 18,66% | 15,00% |
2046 | 15,00% | 18,51% | 15,00% |
2047 | 15,00% | 18,36% | 15,00% |
2048 | 15,00% | 18,21% | 15,00% |
2049 | 15,00% | 18,06% | 15,00% |
2050 | 15,00% | 17,91% | 15,00% |
Gráfico 4.3-1 – Perdas Totais (%)
Fonte: Plano de Negócios para 2ª RTO – Saneaqua Mairinque
O resultado da projeção de oferta de água, que reflete o volume tratado anual necessário para o atendimento da demanda projetada é apresentado na tabela a seguir:
Tabela 4.3-3 – Volume Total - Água (m³)
Ano | 1a. RTO | 2a. RTO - Saneaqua | 2a. RTO - Arsesp |
2020 | 2.386.465 | 2.314.547 | 2.314.547 |
2021 | 2.412.007 | 2.351.238 | 2.351.238 |
2022 | 2.433.406 | 2.406.632 | 2.406.632 |
2023 | 2.454.806 | 2.452.099 | 2.452.099 |
2024 | 2.476.205 | 2.497.157 | 2.497.157 |
4.3.2 SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
O dimensionamento dos sistemas de coleta e tratamento de esgotos é realizado com base nas projeções das ligações e dos volumes de esgoto coletado e tratado pelo sistema.
Deve-se considerar no dimensionamento das estações de tratamento, além dos volumes efetivamente coletados pelas ligações nas unidades usuárias (retorno do volume de água), as infiltrações e outras contribuições que ocorrem ao longo do transporte até as unidades de tratamento.
Para quantificação desses volumes foram utilizados os mesmos parâmetros técnicos constantes no Plano Municipal de Saneamento Básico vigente, que são: taxa de retorno de 85% do volume fornecido de água e taxa de infiltração de 0,1 litros por segundo para cada quilômetro de rede coletora.
Desse modo, são projetados os volumes coletado e destinado a tratamento que, juntamente com o número de ligações, são utilizados para a projeção dos custos operacionais e administrativos da Concessionária.
A projeção dos volumes de esgoto coletado e tratado estão apresentados na tabela a seguir:
Tabela 4.3-4 – Volume Total - Esgoto (m³)
Ano | 1a. RTO | 2a. RTO - Saneaqua | 2a. RTO - Arsesp |
2020 | 2.315.168 | 1.932.243 | 1.932.243 |
2021 | 2.387.887 | 2.076.928 | 2.076.928 |
2022 | 2.409.072 | 2.221.614 | 2.221.614 |
2023 | 2.430.257 | 2.255.931 | 2.255.931 |
2024 | 2.451.443 | 2.472.185 | 2.472.185 |
4.4 ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE INVESTIMENTOS
O plano de investimentos considerado para a RTO é composto pelas intervenções previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico e aprovados na 1ª RTO.
Para o período realizado (2015-2019) a Arsesp constatou que os valores ficaram abaixo do previsto na 1ª RTO, conforme segue:
Tabela 4.4-1 - Comparativo entre investimentos previstos e realizados 2015-2019 (R$ Fev/2020)
Discriminação | Ano → | 2015 | 2015 | 2016 | 2016 | 2017 | 2017 | 2018 | 2018 | 2019 | 2019 | |
previsto | realizado | previsto | realizado | previsto | realizado | previsto | realizado | previsto | realizado | |||
1 - AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA | ||||||||||||
1.1- | ÁGUA | R$ | 3.497.020 | 4.847.194 | 3.973.598 | 2.525.865 | 1.141.765 | 2.119.392 | 1.228.487 | 1.411.053 | 946.975 | 838.578 |
1.2- | ESGOTO | R$ | 336.668 | 368.459 | 11.555.313 | 160.894 | 12.740.972 | 2.441.777 | 13.862.019 | 4.543.783 | 2.956.135 | 14.511.788 |
1.3- | SUBTOTAL | R$ | 3.833.688 | 5.215.653 | 15.528.911 | 2.686.760 | 13.882.737 | 4.561.169 | 15.090.506 | 5.954.837 | 3.903.110 | 15.350.366 |
2 - EXPANSÃO DE REDE E LIGAÇÕES | ||||||||||||
2.1- | ÁGUA | R$ | 181.788 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2.2- | ESGOTO | R$ | 75.322 | 0 | 3.554.769 | 0 | 3.554.769 | 0 | 4.375.692 | 0 | 3.067.107 | 0 |
2.3- | SUBTOTAL | R$ | 257.109 | 0 | 3.554.769 | 0 | 3.554.769 | 0 | 4.375.692 | 0 | 3.067.107 | 0 |
3 - SUBSTITUIÇÃO DE REDE E LIGAÇÕES | ||||||||||||
3.1- | ÁGUA | R$ | 1.829.181 | 0 | 146.782 | 0 | 321.338 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3.2- | ESGOTO | R$ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3.3- | SUBTOTAL | R$ | 1.829.181 | 0 | 146.782 | 0 | 321.338 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
4 - OUTROS INVESTIMENTOS | R$ | 0 | 29.008 | 0 | 3.283 | 0 | 8.636 | 0 | 60.051 | 0 | 4.300 | |
INVESTIMENTOTOTAL | R$ | 5.919.979 | 5.244.661 | 19.230.462 | 2.690.042 | 17.758.844 | 4.569.805 | 19.466.198 | 6.014.888 | 6.970.217 | 15.354.666 |
TOTAL PREVISTO 2015-2019 | R$ 69.345.699,55 |
TOTAL REALIZADO 2015-2019 | R$ 33.874.062,63 |
Os investimentos não realizados no período de 2015-2019 serão compensados nesta 2ª RTO, reequilibrando o fluxo de caixa da concessão.
A diferença se refere, em sua maior parte, à postergação das obras do Sistema de Tratamento de Esgoto, que tinha previsão de início em 2016, mas foi postergado para 2019. A justificativa dada pela concessionária para a postergação desse investimento se deve ao atraso na liberação de áreas por parte da Prefeitura de Mairinque.
De acordo com as informações enviadas pela Saneaqua à Arsesp, por meio do ofício SAN-ARS 254/19, a liberação da área para execução da obra da ETE Vitória se deu em abril de 2017. A concessionária alega ainda que, até o momento, existe a demanda de liberação e licenciamento ambiental das demais áreas necessárias para a implantação das estações elevatórias de esgoto.
A maior diferença do novo plano de investimentos apresentado pela Saneaqua Mairinque para a 2ª RTO, ocorre no período de 2019-2024, ficando acima do previsto na 1ª RTO, conforme demonstrado no gráfico a seguir:
Gráfico 4.4-1 - Comparativo dos Investimentos (R$ Fev/2020)
Ainda em relação aos investimentos previstos e não realizados no período de 2015-2019, boa parte foi reprogramada para o período de 2020-2024, representando o período de maior investimento do contrato.
De todo modo, considerando que a projeção de investimento reconhecida pela Arsesp na 1ª RTO não foi realizada, nesta 2ª RTO a Arsesp retirou do fluxo de caixa da Saneaqua Mairinque o montante de R$ R$35.471.000,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e um mil reais – preços fev/2020).
Considerando as premissas de que boa parte desses investimentos já estavam previstos na 1ª RTO, a Arsesp adotará, na 2ª RTO, os investimentos apresentados no plano de negócios da Concessionária. Caso haja alguma alteração com o novo PMSB, os ajustes poderão ser realizados na próxima RTO ou, a depender da relevância dos possíveis impactos, em uma revisão tarifária extraordinária (RTE).
Embora o processo de revisão tarifária compense os investimentos não realizados ao longo do ciclo, considerando o ocorrido no período de 2015-2019, em que a Saneaqua não realizou os investimentos previstos, a Arsesp acompanhará os investimentos anuais conforme definidos nesta RTO, ficando passível de instauração de processo administrativo sancionatório nos casos de investimentos não realizados. Além disso a Arsesp poderá realizar uma RTE para ajustar o fluxo de caixa desconsiderando os valores não realizados no decorrer do próximo ciclo tarifário.
A tabela a seguir apresenta um resumo do plano de investimentos previsto na 2ª RTO para o período de 2020-2024.
Tabela 4.4-2 – Resumo dos investimentos previstos (2020-2024) (R$ Fev/2020)
Discriminação | Ano → | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
Meses → | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | ||
1 - AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA | |||||||
1.1- | ÁGUA | R$ | 1.630.251 | 1.357.330 | 976.487 | 958.789 | 1.452.506 |
1.2- | ESGOTO | R$ | 11.494.851 | 20.064.854 | 10.236.286 | 11.848.377 | 862.299 |
1.3- | SUBTOTAL | R$ | 13.125.102 | 21.422.184 | 11.212.774 | 12.807.166 | 2.314.805 |
2 - EXPANSÃO DE REDE E LIGAÇÕES | |||||||
2.1- | ÁGUA | R$ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2.2- | ESGOTO | R$ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2.3- | SUBTOTAL | R$ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3 - SUBSTITUIÇÃO DE REDE E LIGAÇÕES | |||||||
3.1- | ÁGUA | R$ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3.2- | ESGOTO | R$ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3.3- | SUBTOTAL | R$ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
4 - OUTROS INVESTIMENTOS | R$ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
INVESTIMENTOTOTAL | R$ | 13.125.102 | 21.422.184 | 11.212.774 | 12.807.166 | 2.314.805 |
Com relação à margem de construção, valor já reconhecido na 1ª RTO, foi mantido o mesmo entendimento na 2ª RTO, no valor de R$ 678.722,45 para o período de 2015-2019.
A análise feita pela Arsesp com base nas justificativas apresentadas pela Concessionária está detalhada a seguir.
4.4.1 SISTEMAS DE ÁGUA
4.4.1.1 INVESTIMENTOS PREVISTOS E NÃO REALIZADOS (2015-2019)
Os boosters previstos para o ciclo de 2015 – 2019 não foram identificados na lista de investimentos realizados, e, portanto, seu valor foi desconsiderado no Plano de Negócios. Este também não foi postergado para período posterior dado que não foi apresentado no Plano de Xxxxxxx enviado.
4.4.1.2 INVESTIMENTOS REALIZADOS E NÃO PREVISTOS (2015-2019)
No período de 2015-2019, a Concessionária realizou investimentos que não estavam previstos no PMSB e na 1ª RTO, principalmente:
• Adequação Operacional do Poço Lippi
• Melhorias nas Captações Superficiais - Reforma e Novo Vertedouro da Barragem Fiscal
• Novas Captações de Água
• Adequação Operacional do Reservatório Indústria
• Reservatório Arco Iris
• Reservatório Waldez
As intervenções realizadas foram analisadas pela equipe da ARSESP e consideradas necessárias para a ampliação e manutenção do nível de atendimento de água no Município de Mairinque. Dessa forma, os investimentos realizados, mesmo que não previstos, foram reconhecidos para a RTO.
4.4.1.3 INVESTIMENTOS PREVISTOS PARA O PERÍODO (2020-2024)
A Concessionária apresentou o novo Plano de Negócios, compatível com as intervenções apresentadas no PMSB de 2015. Considerando que o novo ciclo tarifário compreende o período de 2020-2024, a análise foi centrada nos investimentos referentes a este período e refletem as demandas apresentadas no Plano de Negócio, não havendo objeções técnicas quanto ao plano de negócios apresentado pela Concessionária.
Dentre outros, estão previstos:
• Renovação dos equipamentos de Captação
• Melhorias nas Captações Superficiais - Remoção de vegetação
• Novo Poço Moreiras
• Renovação dos equipamentos da ETA
• Renovação dos equipamentos das EEAT
• Ampliação da rede de água
• Gestão Operacional de Redes de Água - equipe de pesquisa de vazamento e instalação acessórios
• Gestão Comercial de Redes de Água - substituição de HDs.
4.4.2 SISTEMAS DE ESGOTO
4.4.2.1 INVESTIMENTOS PREVISTOS E NÃO REALIZADOS (2015-2019)
O primeiro termo aditivo ao contrato foi assinado entre a Prefeitura de Mairinque e a Concessionária com o objetivo de antecipar a implantação do sistema de tratamento de esgoto, de 2016 para 2013, considerando o impedimento interposto pela CETESB de se realizar novas ligações de esgoto no município sem que houvesse o devido tratamento do esgoto coletado.
O processo de definição e desapropriação do local para implantação da ETE não ocorreu da forma esperada, de forma que a obra não foi realizada conforme a previsão.
Diante disso, a revisão do PMSB adequou à realidade temporal do cronograma das obras, prevendo a implantação da ETE no sistema sede de Mairinque em 03 etapas, sendo que o primeiro módulo deveria entrar em operação no segundo semestre de 2017 (45 l/s) e o terceiro módulo em 2018.
Já a implantação do sistema de tratamento de esgoto nos bairros Dona Catarina e Moreiras estava prevista para o ano de 2018.
Além das três estações de tratamento de esgotos, contemplam o projeto 08 estações elevatórias de esgotos (EEE), responsáveis pela etapa de afastamento do esgoto coletado e recalque até as estações de tratamento.
Conforme mencionado, as obras de implantação do sistema de tratamento de esgoto não ocorrem no prazo previsto, sendo reprogramada para o período de 2020-2024.
4.4.2.2 INVESTIMENTOS REALIZADOS E NÃO PREVISTOS (2015-2019)
Não foram identificados investimento no Plano de Negócio da concessionária que já não estivessem previstos.
4.4.2.3 INVESTIMENTOS PREVISTOS PARA O PERÍODO (2020-2024)
Como mencionado anteriormente, a Concessionária apresentou o novo plano de negócios para o ciclo 2020
- 2024, refletindo a postergação do Sistema de Tratamento de Esgoto, o qual foi analisado pela equipe da Arsesp, não havendo objeções técnicas quanto ao plano de negócios apresentado pela Concessionária.
Em síntese, os investimentos estão concentrados nos itens:
• Implantação de estações elevatórias de esgotos e respectivas linhas de recalque;
• Implantação de estação de tratamento de esgoto (sistema Sede, Moreiras e Dona Catarina); e
• Implantação de novas redes coletoras, coletores troncos, interceptores e emissários.
4.5 CUSTOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS – OPEX
Na 1ª Revisão Tarifária Ordinária, os custos operacionais e administrativos foram desagregados considerando o nível de abertura do plano de contas da Concessionária. Inicialmente, foram considerados quatro grandes grupos de custos e despesas: i) operação e manutenção, ii) despesas comerciais, iii) despesas administrativas e iv) outras despesas.
Os custos e despesas desses grupos foram discriminados em nível mais detalhado para permitir melhor aderência das projeções com a natureza de cada subconta e uma análise mais aprofundada das alterações do patamar dos custos e despesas ao longo da concessão, identificando assim aquelas que são passíveis de ajuste.
Para esta 2ª RTO, a Arsesp analisou os valores realizados do período de 2015-2019 e as projeções apresentadas pela Concessionária para 2019-2050.
As tabelas seguintes apresentam o detalhamento adotado para os custos de operação e para as despesas comerciais, administrativas e outras, com os valores contabilizados para o período de 2015 a 2019.
A Concessionária apresentou projeções de todos esses custos e despesas para o período remanescente do contrato que, após analisadas pela ARSESP, foram aceitas, ajustadas ou alteradas para fins de atualização do fluxo de caixa contratual e, consequentemente, para determinação do Índice de Reposicionamento Tarifário (IRT) a ser autorizado nesta 2ª RTO.
No Modelo SIRET utilizado pela ARSESP, após análises e alguns ajustes regulatórios nos componentes dos OPEX, foram considerados os dados contábeis verificados no período 2015 a 2019 e projeções, endógenas ou exógenas ao modelo, para o período restante.
2 - DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO
316.920
617.365
649.028
653.222
659.810
Tabela 4.5-1 - Custo de operação e manutenção realizado: 2015-2019 (Em R$ correntes)
Discriminação | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | ||
1 - O&M: Sistemas de Água e Esgoto | 6.262.658 | 7.511.665 | 7.767.908 | 8.578.084 | 8.926.270 | ||
1.1- | Pessoal | 1.803.097 | 1.619.671 | 1.973.048 | 2.466.286 | 2.459.527 | |
1.1.1- | Remuneração | 721.507 | 766.620 | 909.640 | 1.125.196 | 1.153.099 | |
1.1.2- | Encargos | 469.877 | 334.328 | 399.679 | 507.053 | 527.142 | |
1.1.3- | Benefícios | 416.263 | 362.684 | 455.749 | 594.196 | 596.454 | |
1.1.4- | Provisões e Outra s | 195.451 | 156.039 | 207.980 | 239.840 | 182.831 | |
1.2- | Produtos Químicos | 331.085 | 332.703 | 216.261 | 187.177 | 234.612 | |
1.3- | Outros Materiais | 526.573 | 652.225 | 708.745 | 795.958 | 656.897 | |
1.4- | Energia Elétrica | 2.000.903 | 2.188.125 | 1.847.962 | 2.163.883 | 2.166.308 | |
1.5- | Serviços de Terceiros (Inclui PR O&M) | 1.250.805 | 2.013.940 | 2.302.270 | 2.218.293 | 2.618.291 | |
1.6- | Fiscais (Sem outorga) | 1.251 | 1.713 | 2.316 | 3.639 | 3.359 | |
1.7- | Outros Custos (inclui seguros) | 32.024 | 85.923 | 68.278 | 89.626 | 127.465 |
Tabela 4.5-2 - Despesas comerciais e administrativas realizadas: 2015-2019 (Em R$ correntes)
Discriminação | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 |
3 - DESPESAS COMERCIAIS | 121.332 | 159.309 | 167.788 | 282.948 | 240.517 | |
3.1- | Perdas por Inadimplência | 65.376 | 88.038 | 162.663 | 235.978 | 181.202 |
3.2- | Propaganda e Plublicidade | 50.862 | 71.271 | 5.125 | 46.970 | 59.314 |
3.3- | Outros Despesas | 5.094 | 0 | 0 | 0 | 0 |
4 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 1.376.690 | 1.817.369 | 1.996.411 | 1.889.652 | 2.048.102 | ||
4.1- | Pessoal | 418.206 | 740.872 | 949.751 | 952.902 | 840.482 | |
4.1.1- | Remuneração | 231.702 | 391.330 | 523.770 | 525.755 | 448.772 | |
4.1.2- | Encargos | 97.306 | 167.699 | 217.045 | 218.421 | 214.021 | |
4.1.3- | Benefícios | 44.505 | 94.250 | 103.986 | 103.302 | 108.198 | |
4.1.4- | Provisões e Outra s | 44.693 | 87.592 | 104.950 | 105.424 | 69.491 | |
4.2- | Materiais | 44.875 | 20.833 | 15.169 | 22.940 | 14.199 | |
4.2.1- | Combustível | 5.831 | 10.092 | 393 | 422 | 0 | |
4.2.2- | Material Escritório | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
4.2.3- | Manutenção | 50 | 78 | 0 | 0 | 0 | |
4.2.4- | Outros Materiais | 38.963 | 10.663 | 14.776 | 22.517 | 14.199 | |
4.3- | Serviços | 213.077 | 211.776 | 213.329 | 221.607 | 250.153 | |
4.3.1- | Alugueis | 25.971 | 139.474 | 7.168 | -1.257 | 0 | |
4.3.2- | Comunicação e Postais | 15.150 | 7.138 | 10.795 | 0 | -1.189 | |
4.3.3- | Auditoria, Consult. e Asses. | 96.101 | 474.750 | 523.423 | -500.592 | -1.683 | |
4.3.4- | Serviços de PFs e PJs | -25.950 | -471.579 | -384.165 | 1.441.035 | 269.772 | |
4.3.5- | Outros Serviços | 101.805 | 61.993 | 56.108 | -717.578 | -16.747 | |
4.4- | Despesas com Viagem | 8.484 | 19.180 | 11.461 | 2.861 | 2.117 | |
4.5- | Partes Relacionadas (inclui PR O&M) | 501.602 | 566.734 | 534.985 | 510.861 | 690.530 | |
4.6- | Outras Administrativas (inclui fiscais) | 190.446 | 257.974 | 271.716 | 178.482 | 250.621 | |
4.7- | DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
5 - | OUTRAS DESPESAS | 392.446 | 669.511 | 704.980 | 644.740 | 822.485 | |
5.1- | Outorga | 219.207 | 219.396 | 217.203 | 217.203 | 217.938 | |
5.2- | Participação dos Empregados | 34.855 | 216.511 | 170.902 | 140.045 | 297.947 | |
5.3- | Taxa de Regulação (Fiscalização) | 138.385 | 233.604 | 316.875 | 287.492 | 306.600 |
Para os custos operacionais e administrativos, utiliza-se parâmetros que se referem aos custos unitários definidos de acordo com o driver de projeção adotado para cada componente projetado (ligação, m³, empregado, etc.). Associados a metas de produtividade ou desempenho, também informadas para o restante do contrato, estes parâmetros são utilizados na elaboração das projeções que compõem a atualização do Plano de Negócios do contrato.
O reconhecimento das contas de OPEX para o período de 2016-2019 considerou os custos unitários aprovados pela Arsesp na 1ª RTO e o volume total recalculado a partir da projeção de consumo médio unitário apresentada pela Concessionária na 1ª RTO.
O detalhamento das informações enviadas, bem como a metodologia, critérios e parâmetros adotados nas projeções estão apresentados nos respectivos itens de custos e despesas, a seguir.
4.5.1 PESSOAL
a) Quadro de pessoal
Conforme definido na 1ª RTO, o quadro de pessoal reconhecido foi aquele constante da Proposta Técnica da Concessionária (Anexo III do Contrato de Concessão 79/2015), na tabela V.2 Histograma – Mobilização de Pessoal Anexo III, Tomo 2, pág. 189, adicionado de algumas contratações necessárias para cumprimento de exigências regulatórias.
Dessa forma, para a 2ª RTO, a Arsesp mantém o entendimento de que este é o referencial adequado para a prestação do serviço.
Portanto, para o período realizado (2015-2019), a Arsesp reconheceu o quadro de pessoal aprovado na 1ª RTO, com um decréscimo de 10 empregados a partir de 2016, devido à postergação da operação do Sistema de Tratamento de Esgoto. Esses 10 empregados estavam ligados diretamente ao início da operação da estação de tratamento de esgotos, sendo considerados a partir de 2020.
As projeções para o período restante são as mesmas adotadas na 1ª RTO, justificadas por planilha enviada pela Concessionária que demonstra a evolução esperada de funcionários quando do início das operações do ETE, em 2020. A evolução do quadro de pessoal da concessionária, realizado e projetado, está apresentada na tabela a seguir.
Tabela 4.5-3 - Evolução do quadro de pessoal (nº de funcionários)
2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
1ª RTO | 39 | 55 | 55 | 57 | 57 | 57 | 57 | 61 | 61 | 61 |
2ª RTO | 39 | 45 | 45 | 47 | 47 | 57 | 57 | 61 | 61 | 61 |
b) Despesas com remuneração
Para determinação da despesa com remuneração de pessoal a ser reconhecida nesta 2ª RTO para o período realizado (2015-2019), foi considerado o quadro de pessoal determinado pela Arsesp e a remuneração média por empregado calculada com base nos valores contábeis observados para cada ano.
A tabela a seguir apresenta o total da remuneração de pessoal reconhecida pela ARSESP para o período de 2015-2019.
Tabela 4.5-4 - Despesas com remuneração de pessoal reconhecidas (2015-2019)
Discriminação | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | |
1 - Remuneração Realizada (balancetes) | 1.393.151 | 1.612.860 | 1.958.993 | 2.243.140 | 2.113.107 | |
2 - Remuneração do Pessoal Reconhecida | ||||||
1.1-Quadro Reconhecido (0) | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | |
1.2-Remuneração / Empregado (2) | 2.037 | 2.298 | 2.654 | 2.991 | 2.840 | |
1.3-Remuneração Reconhecida (preços correntes) | 953.209 | 1.157.951 | 1.433.410 | 1.650.951 | 1.601.871 | |
3 - Remuneração Reconhecida (% do Realizado) | 68,4% | 71,8% | 73,2% | 73,6% | 75,8% |
Notas: (1) Quadro correspondente às despesas da proposta vencedora, com corte de 10 empregados a partir de 2016 devido à postergação do início das operações da ETE.
(2) Foi adotada Remuneração Contábil Média por Empregados Real
Para o período restante do contrato (2020-2050), foi considerado o quadro de pessoal reconhecido pela Arsesp e a remuneração média por empregado projetada pela Concessionária.
c) Encargos, Benefícios e Provisões
Os valores correspondentes aos encargos sociais e trabalhistas, aos benefícios concedidos e às provisões para décimo terceiro salário, gratificações de férias e outras incidem sobre os custos projetados para a remuneração de pessoal.
Os valores dessas despesas adicionais foram calculados pela ARSESP considerando-se a manutenção, para todo o período do contrato, dos percentuais resultantes das projeções do Plano de Negócios. Para o ano de 2016, esses percentuais correspondem a: (i) encargos sociais e trabalhistas: 43,77%, (ii) benefícios: 36,50% e (iii) provisões: 21,88%.
Os valores anuais totais são apresentados no SIRET disponibilizado no site da Arsesp e será submetido à consulta pública.
4.5.2 ENERGIA ELÉTRICA
A CPFL Piratininga é a distribuidora de energia elétrica da Saneaqua Mairinque S/A. Verifica-se que os valores referentes aos custos de energia elétrica vêm sofrendo significativos incrementos desde o final do ano de 2013, como consequência dos efeitos da legislação do setor e também da crise hídrica que afeta as plantas hidrelétricas instaladas na região Centro-Oeste e Sudeste, que são as maiores produtoras de energia de fonte hídrica.
Em decorrência do aumento expressivo nos custos de energia elétrica, em setembro de 2015, a ARSESP acatou o pedido de revisão tarifária extraordinária da Concessionária, que resultou em um índice de reposicionamento tarifário de 3,4594%, cujo detalhamento consta da Nota Técnica Final NT/F/0010/2015.
Nesta RTO, para o período de 2015-2019, a Arsesp adotou os custos unitários previstos na 1ª RTO aplicados aos volumes do Plano de Negócio da Concessionária submetidos na 1ª RTO.
Para o período de 2020-2024, a Agência aceitou os valores projetados no Plano de Negócio da Concessionária, os quais refletem tanto o impacto das bandeiras tarifárias de energia elétrica observadas, como também a entrada em operação do sistema de tratamento de esgoto.
Considerando que o driver de projeção do custo com energia elétrica é o volume, observa-se uma diferença em relação ao Plano de Negócios da Concessionária, tendo em vista o ajuste do índice de perdas adotado pela Arsesp na 2ª RTO. A comparação dos valores aprovados na 1ª RTO com os submetidos pela Concessionária em seu Plano de negócio, e os valores reconhecidos pela Arsesp, está apresentada a seguir.
Tabela 4.5-5 - Evolução das despesas de Energia Elétrica (R$ Fev/2020)
2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
1a. RTO | 2.609.098 | 3.014.621 | 3.405.577 | 3.665.593 | 3.705.820 | 3.711.301 | 3.696.942 | 3.673.474 | 3.669.374 | 3.665.570 |
2a. RTO - Arsesp | 2.738.324 | 3.098.925 | 3.432.743 | 3.739.087 | 3.772.338 | 2.613.831 | 2.855.290 | 3.109.570 | 3.299.255 | 3.603.040 |
2a. RTO - Saneaqua | 2.609.098 | 2.584.010 | 2.159.384 | 2.394.433 | 2.257.531 | 2.707.930 | 2.955.085 | 3.226.089 | 3.431.860 | 3.755.433 |
O gráfico abaixo demonstra a comparação da evolução da despesa de energia elétrica para todo o período do contrato de concessão.
Gráfico 4.5-1 - Evolução das despesas de Energia Elétrica (R$ Fev/2020)
Os valores anuais totais são apresentados no SIRET disponibilizado no site da Arsesp e será submetido à consulta pública.
4.5.3 SERVIÇOS DE TERCEIROS
No que se refere aos custos operacionais e administrativos relativos aos serviços de terceiros, a Arsesp mantém para esta RTO a metodologia de reconhecimento e projeção aprovada na 1ª RTO, com os incrementos regulatórios e ajustes pacificados naquela ocasião. Para o ciclo realizado 2015-2019, foram reconhecidos os valores aprovados na 1ª RTO e mantido a metodologia nas projeções. Os valores aprovados e projetados para o período de 2020-2024 estão apresentados a seguir.
Tabela 4.5-6 - Evolução das despesas com Serviços de Terceiros (R$ Fev 2020)
2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
1a. RTO | 1.587.133 | 1.614.934 | 2.030.619 | 2.464.701 | 2.603.829 | 2.618.593 | 2.619.767 | 2.620.941 | 2.622.115 | 2.623.290 |
2a. RTO - Arsesp | 1.587.133 | 1.614.934 | 2.030.619 | 2.464.701 | 2.603.829 | 2.834.151 | 2.911.228 | 2.896.019 | 2.925.122 | 2.929.706 |
2a. RTO - Saneaqua | 1.630.999 | 2.378.310 | 2.690.253 | 2.454.640 | 2.728.548 | 3.126.815 | 3.203.891 | 3.188.683 | 3.217.785 | 3.222.369 |
O gráfico a seguir demonstra a comparação da evolução da despesa de Serviços de Terceiros para todo o período do contrato de concessão.
Gráfico 4.5-2 - Evolução das despesas com Serviços de Terceiros (R$ Fev 2020)
Os valores anuais totais são apresentados no SIRET disponibilizado no site da Arsesp e será submetido à consulta pública.
4.5.4 PARTES RELACIONADAS
As despesas contabilizadas no item Partes Relacionadas correspondem aos recursos materiais e serviços fornecidos por empresa do mesmo grupo da Concessionária e só se justificam se resultarem em redução de custos. A Arsesp admite e concorda com a adoção da prática, desde que ao final não seja colocada em risco a manutenção do serviço adequado, sempre em conformidade com a modicidade tarifária.
Para fins de reconhecimento desta despesa, a Arsesp adotou, na 1ª RTO, o limite de 5% da Receita Operacional da Concessionária, tanto para os valores observados no período de 2015-2019, quanto para as projeções do restante do contrato.
Apesar do realizado em 2015-2019 ser maior que o aprovado pela Arsesp na 1ª RTO, esta despesa ficou abaixo do limite regulatório mencionado, e, portanto, a Agência reconheceu os valores realizados. Já para as projeções, adotou-se o apresentado pela concessionária em seu Plano de Negócios, conforme apresentado na tabela a seguir.
Tabela 4.5-7 - Despesa com Partes Relacionadas (R$ Fev 2020)
2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
1a. RTO | 498.231 | 514.074 | 525.683 | 548.783 | 570.297 | 576.649 | 576.148 | 575.549 | 574.851 |
2a. RTO | 669.270 | 625.141 | 565.290 | 709.315 | 407.978 | 407.978 | 407.978 | 407.978 | 407.978 |
1a. RTO - 5% Rec. Op. Líq. (limite regulatório) | 808.587 | 930.931 | 1.026.257 | 1.084.619 | 1.136.518 | 1.160.263 | 1.170.557 | 1.180.851 | 1.191.145 |
2a. RTO - 5% Rec. Op. Líq. (limite regulatório) | 754.833 | 837.948 | 800.347 | 760.439 | 942.524 | 1.019.471 | 1.060.415 | 1.071.798 | 1.243.293 |
Nota-se que os valores reconhecidos para o período de 2016-2019 e os projetados para 2020-2024 estão abaixo do limite regulatório de 5% da receita operacional líquida, definido na 1ª RTO.
O gráfico a seguir demonstra a evolução dos valores realizados pela Concessionária até 2019, aprovados e projetados pela Arsesp para o período restante do contrato.
Gráfico 4.5-3 - Evolução das despesas com Partes Relacionadas (R$ Fev 2020)
Os valores anuais totais são apresentados no SIRET disponibilizado no site da Arsesp e será submetido à consulta pública.
4.5.5 PRODUTOS QUÍMICOS
Para os custos relativos aos produtos químicos, a Arsesp reconheceu, para o período de 2015-2019, os custos unitários aprovados na 1ª RTO pelo volume do Plano de Negócios da Concessionária apresentado para a 1ª RTO. Para as projeções, foram mantidas aquelas constantes do Plano de Negócios apresentado pela Concessionária para a 2ª RTO.
Gráfico 4.5-4 - Evolução das despesas com Produtos Químicos (R$ Fev 2020)
4.5.6 OUTROS MATERIAIS
Para as despesas de Outros Materiais, a Arsesp reconheceu os custos unitários por economia aprovados na 1ª RTO no ciclo tarifário 2015-2019 em função do número de economias reais do período. Já para o período de 2020-2050, a Arsesp manteve o apresentado pela Concessionária no Plano de Negócios da 2ª RTO.
Gráfico 4.5-5 - Evolução das despesas de Outros Materiais (R$ Fev 2020)
O valor aprovado nesta RTO ficou acima do estabelecido na 1ª RTO em função do aumento do número de economias projetadas para o período de 2020-2050.
4.5.7 OUTROS CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS
A rubrica de Outros Custos Operacionais e Despesas Administrativas incluem: fiscais, despesas com viagens, seguros e outros.
Para a despesa Outros Custos foram reconhecidos os valores aprovados na 1ª RTO, e aceita as projeções enviadas pela Concessionária em seu Plano de Negócios para o período de 2020-2050.
Já para as despesas fiscais, foram reconhecidos os valores contábeis para o período de 2015-2019, exceto o valor nominal de R$642,66 referente a multas pagas no período.
Para as projeções de despesas fiscais, foi considerada a projeção enviada pela Concessionária em seu Plano de Negócios, ajustado pela média de 2016-2019, já que o ano de 2015 apresentou um valor atípico não explicado a título de Outras Taxas.
Além disso, em 2019 foi registrada uma multa de R$ 8.004,64, que prejudicava as projeções e, portanto, foi desconsiderada.
Os valores anuais totais são apresentados no SIRET disponibilizado no site da Arsesp e será submetido à consulta pública.
4.5.8 DESPESAS COMERCIAIS
4.5.8.1 PERDAS POR INADIMPLÊNCIA DOS USUÁRIOS
Na 1ª RTO a Arsesp reconheceu os valores projetados pela Concessionária a título de perdas por inadimplência por se demonstrem com nível de eficiência aceitável, medido como percentual da receita operacional.
Assim, para o período de 2015-2019 a Arsesp considerou os valores aprovados na 1ª RTO, adotando os valores projetados pela Concessionária para o período de 2020-2050, que considera níveis de eficiência ao longo do ciclo.
4.5.8.2 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Para este item, foi reconhecido para o período realizado do ciclo os valores aprovados na 1ª RTO. Já para o projetado, foi considerado o apresentado pela concessionária em seu Plano de Negócios, visto que este está abaixo do que vinha sendo praticado pela Concessionária. Estes valores resultam em um ganho de eficiência médio de 1,3% ao ano, que foi calculado pela variação média anual na despesa por ligação, implícita nas projeções da Concessionária.
Vale destacar que as despesas relativas à publicidade e propaganda só serão reconhecidas pela Arsesp se forem referentes a campanhas educativas, por exemplo, aquelas sobre uso racional da água.
4.5.9 CUSTO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO TOTAL
O gráfico a seguir demonstra um comparativo entre os níveis de custos operacional e administrativo (OPEX): (i) previstos no fluxo de caixa do contrato de concessão, (ii) da proposta apresenta pela Concessionária e (iii) daqueles reconhecidos pela Arsesp nesta RTO.
Gráfico 4.5-6 - Evolução do Custo Operacional e Administrativo Total (R$ Fev 2020)
4.6 OUTROS CUSTOS E DESPESAS
4.6.1 AMORTIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
Para o período até 2019, foram utilizados os dados históricos constantes dos registros contábeis e, para o período remanescente, os investimentos foram amortizados considerando o menor prazo entre a vida útil do equipamento e o prazo de concessão (outubro/2050).
4.6.2 TAXA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Foram considerados, para o período até 2019, os valores históricos constantes dos registros contábeis e, para o período futuro, esta despesa foi projetada considerando um percentual de 2% sobre a receita operacional líquida, ou seja, após deduzidos os encargos que incidem sobre o faturamento (PIS-PASEP e COFINS).
Cabe esclarecer que, deste percentual, 0,5 ponto percentual se refere ao pagamento da taxa de regulação para Arsesp. O restante (1,5 ponto percentual) se destina à Prefeitura do Município de Mairinque.
Os valores anuais totais são apresentados no SIRET disponibilizado no site da Arsesp e será submetido à consulta pública.
4.6.3 OUTORGA
Neste item são contabilizados os valores pagos ao Comitê de Bacias para usos urbanos dos recursos hídricos. Na RTO, foram considerados os valores contabilizados no período de 2015-2019 e, para o período futuro, foram aceitas as projeções apresentadas pela Concessionária.
Os valores anuais totais são apresentados no SIRET disponibilizado no site da Arsesp e será submetido à consulta pública.
4.6.4 PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
Nesta 2ª RTO, a Arsesp reconheceu os valores projetados na 1ª RTO para o período de 2015-2019, porém, para o ciclo 2020-2050 essa despesa não foi reconhecida na composição da tarifa dos serviços de abastecimento de água a esgotamento sanitário, uniformizando, assim, a metodologia de revisão tarifária de outras concessionárias.
A Arsesp entende que, embora seja uma cláusula de acordo coletivo, a despesa com pagamento de participação dos empregados, atrelada às metas de desempenho, não deve ser custeada pelos usuários através da tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Este mesmo tratamento tem sido adotado pela Agência nas demais Concessionárias reguladas.
4.6.5 DESPESAS DE FINANCEIRAS
A Arsesp entende que as despesas financeiras correspondentes a juros e encargos de financiamento não devem ser reconhecidas para fins de cálculo do Índice de Reposicionamento Tarifário uma vez que, conceitualmente, a Concessionária tem garantida uma taxa de rentabilidade contratual de 8,85%, que representa a remuneração por todos os recursos aplicados na prestação dos serviços objeto do contrato. A decisão de utilizar recursos próprios e de terceiros na prestação desses serviços pertence exclusivamente à Concessionária e não deve onerar o usuário.
Desse modo, as despesas decorrentes de financiamentos e empréstimos (juros e encargos) contraídos para qualquer fim representam um ônus solitário da Concessionária e não deverão ser repassados aos usuários. O mesmo se aplica a pagamento de multas, que é um ônus de responsabilidade exclusiva da Concessionária.
4.7 TARIFAS E RECEITAS
Para a projeção das entradas do Fluxo de Caixa foram consideradas: as receitas tarifárias, as receitas de serviços complementares, outras receitas operacionais e as receitas financeiras. Não sendo considerada qualquer receita de natureza extraordinária.
Para as receitas tarifárias, que constituem a parte preponderante, pois representam cerca de 92,8% da receita operacional da Concessionária, a sua projeção foi realizada considerando o produto das tarifas médias para cada categoria tarifária de usuários pelos respectivos volumes.
Para as receitas complementares (indiretas) de água e esgoto foi considerado, para o período restante do contrato, um percentual da receita tarifária calculado com base nas projeções do Plano de Negócios da Concessionária, de 5,5% em 2020 e decrescente até 3,2% em 2050.
As receitas financeiras observadas entre 2015-2019 (balancetes) representaram, em média, 3,1% da receita tarifária, atingindo um máximo de 5,4% no ano de 2018, acima do observado nos anos anteriores.
Para o período remanescente do contrato, foi considerado uma queda constante nesta relação, até 1,1%.
4.7.1 TARIFAS MÉDIAS VIGENTES E PROJEÇÃO DAS RECEITAS TARIFÁRIAS
As tarifas atualmente vigentes foram autorizadas pela ARSESP através da Deliberação nº 855/2019 e estão em vigor desde 08 de março de 2019. A estrutura tarifária e os valores vigentes para os serviços de água e esgoto foram apresentados na Tabela 2.3-2 desta Nota Técnica.
Para determinação das tarifas médias atuais de água e de esgoto para cada categoria de usuário, foram utilizados os valores constantes da referida Tabela e os respectivos histogramas de consumo relativos ao ano de 2019 fornecidos pela Concessionária.
A Tabela a seguir apresenta o demonstrativo do cálculo das tarifas médias vigentes por categoria de usuário para os serviços de água e esgoto, respectivamente.
Essas tarifas médias, por serviço e categoria de usuário, foram mantidas constantes durante todo o período de projeção para determinação da receita tarifária antes da incidência do Índice de Reposicionamento Tarifário (IRT) resultante desta revisão ordinária.
Tabela 4.7-1 - Determinação das Tarifas Médias Vigentes de Água por Categoria de Usuário
CATEGORIAS DE USO | FAIXA DE CONSUMO (m³/econ) | Limite Superior da Faixa | Número de Ligações | Número de Economias | Consumo (micromedido) | Receita (Tarifa antes RTO) | ||
Média Mensal | Por Economia | Média Mensal | Tarifa Média | |||||
m3/mês | m3/eco/mês | R$/mês | R$/m3 | |||||
Residencial Social | 0 a 10 | 10 | 11 | 14 | 81 | 5,65 | 118 | 1,4503 |
11 a 15 | 15 | 4 | 5 | 58 | 12,58 | 53 | 0,9226 | |
16 a 20 | 20 | 3 | 3 | 63 | 18,75 | 66 | 1,0533 | |
20 a 30 | 30 | 2 | 2 | 48 | 22,88 | 62 | 1,2941 | |
30 a 50 | 50 | 0 | 0 | 6 | 35,00 | 12 | 2,0157 | |
acima de 50 | 9.999 | 0 | 0 | 5 | 55,00 | 13 | 2,8545 | |
20 | 25 | 259 | 10,55 | 323 | 1,2461 | |||
Residencial | 0 a 10 | 10 | 7.344 | 9.038 | 52.167 | 5,77 | 230.469 | 4,4179 |
11 a 15 | 15 | 3.397 | 4.052 | 50.610 | 12,49 | 138.742 | 2,7414 | |
16 a 20 | 20 | 1.698 | 1.895 | 33.243 | 17,55 | 98.495 | 2,9629 | |
20 a 30 | 30 | 1.039 | 1.105 | 26.625 | 24,09 | 91.523 | 3,4375 | |
30 a 50 | 50 | 244 | 255 | 9.332 | 36,61 | 38.435 | 4,1188 | |
acima de 50 | 9.999 | 34 | 36 | 3.827 | 106,31 | 21.101 | 5,5135 | |
13.756 | 16.381 | 175.804 | 10,73 | 618.766 | 3,5196 | |||
Comercial/ Industrial/Pú blica | 0 a 10 | 10 | 737 | 813 | 5.192 | 6,39 | 41.382 | 7,9706 |
11 a 15 | 15 | 126 | 136 | 1.670 | 12,33 | 8.788 | 5,2617 | |
16 a 20 | 20 | 61 | 66 | 1.140 | 17,36 | 6.243 | 5,4758 | |
20 a 30 | 30 | 57 | 60 | 1.442 | 23,89 | 8.986 | 6,2334 | |
30 a 50 | 50 | 40 | 42 | 1.568 | 37,49 | 11.787 | 7,5160 | |
acima de 50 | 9.999 | 53 | 55 | 13.678 | 248,69 | 147.566 | 10,7884 | |
1.074 | 1.171 | 24.690 | 21,08 | 224.752 | 9,1029 | |||
Entidades Assistenciais | 0 a 10 | 10 | 0 | 0 | 2 | 7,00 | 9 | 3,6429 |
11 a 15 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | 0 | 0,0000 | |
16 a 20 | 20 | 0 | 0 | 6 | 18,75 | 17 | 2,7507 | |
20 a 30 | 30 | 0 | 0 | 7 | 27,33 | 23 | 3,3217 | |
30 a 50 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | 0 | 0,0000 | |
acima de 50 | 9.999 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | 0 | 0,0000 | |
1 | 1 | 15 | 16,82 | 48 | 3,1388 | |||
Pública com Contrato | 0 a 10 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | 0 | 0,0000 |
11 a 15 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | 0 | 0,0000 | |
16 a 20 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | 0 | 0,0000 | |
20 a 30 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | 0 | 0,0000 | |
30 a 50 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | 0 | 0,0000 | |
acima de 50 | 9.999 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | 0 | 0,0000 | |
0 | 0 | 0 | 0,00 | 0 | 0,0000 | |||
TOTAL | - O- O- | 14.850 | 17.578 | 200.769 | 11,42 | 843.889 | 4,2033 |
4.8 ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS E DAS PROJEÇÕES FINANCEIRAS
O Plano de Negócios resultante desta 2ª RTO é composto pelos valores realizados referentes ao período 2015-2019 e pelas projeções para o período remanescente do contrato, relativas aos seguintes componentes:
• Projeção de Demanda e Oferta;
• Plano de Investimentos;
• Projeções Financeiras, compostas de:
─ Estrutura e Valores Tarifários;
─ Projeções dos Custos de Operação e Manutenção;
─ Projeções dos Custos Comerciais, Administrativos e Outros;
─ Projeção do Faturamento e Arrecadação;
─ Projeção do Demonstrativo de Resultados; e
─ Projeção do Fluxo de Caixa.
As projeções relativas a esses componentes são apresentadas no SIRET disponibilizado no site da Arsesp e será submetido à consulta pública.
5. DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO – IRT
O Índice de Reposicionamento Tarifário (IRT) resultante desta primeira Revisão Tarifária Ordinária (RTO) foi obtido a partir das projeções dos componentes do Fluxo de Caixa Projetado (FCP), de modo que aplicado sobre as tarifas vigentes produz uma receita operacional para o período remanescente da concessão que garante a obtenção da Taxa Interna de Retorno (TIR) de equilíbrio (8,85%) no prazo total da concessão (out/2010 a out/2050).
O IRT resultante é de 19,7840%, a ser aplicado a partir de 10 de abril de 2020. Vale ressaltar que a atual estrutura tarifária está mantida. Este índice já inclui a variação do IGP-M relativa ao período março/2019- março/20204, de 8,05%.
O referido IRT ainda tem caráter preliminar e o valor definitivo será obtido ao final do processo de consulta/audiência pública com a divulgação pela Arsesp dos resultados finais, após a análise e decisão sobre as contribuições recebidas quando, então, será divulgada a nova tabela de tarifas.
A nova tabela de tarifas resultante desta Revisão Tarifária Ordinária, a ser aplicada a partir de 10 de abril de 2020, está apresentada na tabela a seguir.
4 Por não se dispor, na data da publicação, do IGPM de Março/2020, utilizou-se como proxy da variação do IGPM março/2019- março/2020, a variação fevereiro/2019-fevereiro/2020 (projetados).
Tabela 4.8-1 - Tabela de Tarifas após a Revisão Tarifária Ordinária
CATEGORIAS DE USO | FAIXA DE CONSUMO (m³/econ) | TARIFA DE ÁGUA (R$/m3) |
Residencial Social | 0 a 10 | 0,98 |
11 a 20 | 1,58 | |
21 a 30 | 3,41 | |
31 a 50 | 4,95 | |
acima de 50 | 5,87 |
Residencial | 0 a 10 | 3,05 |
11 a 20 | 4,20 | |
21 a 50 | 6,50 | |
acima de 50 | 7,71 |
Comercial/ Industrial/Pública | 0 a 10 | 6,10 |
11 a 20 | 7,19 | |
21 a 50 | 11,70 | |
acima de 50 | 13,74 |
Entidades Assistenciais | 0 a 10 | 3,05 |
11 a 20 | 3,57 | |
21 a 50 | 5,80 | |
acima de 50 | 6,86 |
Pública com Contrato | 0 a 10 | 4,58 |
11 a 20 | 5,32 | |
21 a 50 | 8,70 | |
acima de 50 | 10,23 |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Área - Análise Tarifária
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos
Jefferson Leão de Meirelles
Assessor De acordo:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Superintendente de Análise Econômico-Financeira
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Diretor de Regulação Econômico-Financeira e de Mercados