EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo
nº 02.1104.007/2022
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 003/2022
Objeto:
Contratação de Empresa para a prestação de serviços de construção de 2 (dois) portais no município de São João dos Patos - MA.
Data da Abertura: 25 de maio de 2022.
Processo Administrativo nº 02.1104.007/2022 RDC ELETRÔNICO Nº 003/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 25/05/2022 ABERTURA: 10:00 HORAS
RDC ELETRÔNICO Nº 003/2022
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA, por meio da Comissão Permanente de Licitação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário abaixo indicados, fará realizar licitação pelo REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – RDC, na forma ELETRÔNICA, modo de disputa: ABERTO, critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, regime de contratação: EMPREITADA POR PREÇOS GLOBAL, em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 e subsidiariamente no que couberem as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
OBJETO: Contratação de Empresa para a prestação de serviços de construção de 2 (dois) portais no município de São João dos Patos-MA, Conforme Detalhamento no Plano de Trabalho Anexo I do Presente Edital.
DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
A partir das 17:30:00 (dezessete horas e trinta minutos) do dia 03 de abril de 2022 até às 09:55:00 (nove horas, cinquenta e cinco minutos) do dia 25 de maio de 2022.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO:
Às 10:00:00 (dez) horas do dia 25 de maio de 2022, horário de Brasflia - DF Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO:
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/
Informações adicionais pelo fone: (00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA, através da Secretaria Municipal de Administração, por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Portaria nº 12/2022-GAB, de 21 dias do Mês de Janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade RDC ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2 - O RDC ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de São João dos Patos/MA, denominado Presidente da Comissão, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma de licitações "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. - DO OBJETO:
2.1 – Contratação de Empresa para a prestação de serviços de construção de 2 (dois) portais no município de São João dos Patos-MA, Conforme Detalhamento no Plano de Trabalho Anexo I do Presente Edital.
2.2 - O orçamento global estimado para o objeto da licitação é R$ 236.296,00 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais).
Lote | Discriminação | Valor R$ |
01 | Contratação de Empresa para a prestação de serviços de construção de 2 (dois) portais no município de São João dos Patos-MA. | R$ 236.296,00 |
2.3 – O prazo para execução do objeto será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogável.
3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta de convenio firmado com o Governo Federal, através do Ministério do Turismo a seguir especificado:
FONTE DE RECURSO:
CONTRATO DE REPASSE N° 787764/2013/MINISTERIO DO TURISMO/CAIXA
02 – PODER EXECUTIVO
02.08 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.0800 –SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15 – Urbanismo
15.452 – Serviços Urbanos
15.452.0019 – Melhoria dos Serviços públicos
15.452.0019.1027.0000 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA MELHORIA DOS SERVIÇOS PUBLICOS.
4.4.90.51.00 – Obras e instalações.
4. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do quinto dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5. – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 -Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do RDC Eletrônico, devendo a impugnação ser realizada por forma eletronica, pelo e-mail da CPL, Pelo sistema BBMNET xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 135, Centro - CEP: 65.665-000, São João dos Patos/MA, Setor de Protocolos da Comissão Permanente de Licitação.
5.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5.3 - Para impugnações, consultas e envio de Recursos Administrativos deve ser observado o horário e as datas de expediente na Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08 horas às 13 horas.
5.4 - Se a data da Sessão Pública cair em dia que não houver expediente nesta Prefeitura Municipal, a data da abertura da Sessão será prorrogada para o primeiro dia útil seguinte ficando inalterados o horário e o local.
6. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar; 6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da Comissão;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de Preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de MENOR PREÇO;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx acesso “credenciamento – licitantes (prestador de serviços)”.
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1 – As propostas de preços deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao prestador dos serviços acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Presidente da Comissão no decorrer da etapa competitiva do Certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Presidente, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o RDC, tendo em vista a quantidade de lotes, o Presidente designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento, precedidos de agendamento ou não.
10. - DA PROPOSTA:
10.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO no valor total do item.
10.2. Após a divulgação do edital, os licitantes deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor por ITEM/LOTE(S) na Moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.2.1. As propostas de preços possuem prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos;
10.3. No momento do envio da proposta o licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico:
10.3.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
10.3.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10.3.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de Aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
10.3.4. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MP.
10.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
10.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
10.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.7. Ao cadastrar sua proposta no sítio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.
10.3 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá obrigatoriamente preencher as informações no campo “FICHA TÉCNICA” e anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio (Nome de cidade, CNPJ, Papel Timbrado e Outras palavras ou expressão que possa ou venha identificar a licitante participante do certame). Acompanhado da “FICHA TECNICA”, o interessado deverá anexar os arquivos referentes aos itens: 12.5.3.1, 12.5.3.2, 12.5.3.3, 12.5.3.4, 12.5.3.5 e 12.5.4. para o cumprimento do objeto ora licitado de acordo com a legislação vigente sob pena de desclassificação, sendo identificação do licitante.
10.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
10.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
10.10. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.11. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
10.12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
11.1. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da Comissão de Licitação, ocorrerá na data e na hora indicadas deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico;
11.3. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, mediante justificativa registrada no sistema, com acompanhamento real pelos licitantes;
11.4. Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
11.5. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.6. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, conforme Instrução Normativa n° 5, de 7 de novembro de 2013, da SLTI/MPOG;
11.7. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;
11.8. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor já ofertado e inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e registrado no sistema pela própria licitante;
11.9. Os lances de mesmo valor serão classificados conforme a ordem de Apresentação;
11.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
11.11. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.12. Para o encerramento da fase de lances da sessão pública, o presidente informará, com 5 (cinco) minutos de antecedência, o horário previsto para o início do tempo aleatório, quando será encaminhado pelo sistema aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances;
11.13. Encerrada a fase de lances, o sistema classificará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade;
11.14. Após a definição da melhor proposta, se a diferença entre o melhor lance e o do licitante subsequente for de pelo menos 10% (dez por cento), a comissão poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações, fase em que os licitantes serão convocados a reapresentar lances;
11.15. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos dez por cento, a COMISSÃO poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações, fase em que os licitantes serão convocados a reapresentar lances, sendo os lances iguais classificados conforme a ordem de Apresentação.
11.16. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
12. – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
12.1 – A Comissão Permanente de Licitação - CPL efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO GLOBAL", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Encerrada a etapa de lances, a Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para contratação.
12.3 - No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos, encargos sociais e trabalhistas, despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam, direta ou indiretamente, na contratação do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta comercial apresentada.
12.4 - No preço cotado também deverão estar inclusos todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos,
bem como quaisquer outras despesas necessárias a realização dos serviços. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto do licitante deverão ser identificados em item especifico do BDI.
12.5 - No prazo máximo de duas horas a contar do encerramento da disputa de lances, a licitante detentora do menor valor para cada lote, deverá enviar a Proposta, em arquivo digital único, para o e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na qual deverá conter, sob pena de recusa da proposta, as seguintes informações e documentação:
12.5.1 - Nome da empresa licitante, endereço, e-mail, telefone e número do CNPJ;
12.5.2 - Dados bancários da licitante;
12.5.3 - Proposta Comercial, contendo o menor preço, em algarismos arábicos e por extenso, em moeda nacional (Real), devidamente datada contendo:
12.5.3.1 - Planilha Orçamentária;
12.5.3.2 - Composição dos Custos Unitários (CPU) - com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba;
12.5.3.3 - Bonificações e Despesas Indiretas (BDI);
12.5.3.4 - Encargos Sociais (ES);
12.5.3.5 - Cronograma de físico-financeiro.
12.5.4 - A Planilha Orçamentária e a de Quantitativos e Preços Unitários, deverão conter a indicação dos preços unitários e totais por item e subitem e, ainda, o global da proposta, conforme planilha da Administração, preferencialmente na mesma ordem, numeração, descrição e quantitativos apresentados nas planilhas anexas ao Edital.
12.5.5 - Nas planilhas apresentadas deverão estar descritos os encargos sociais e trabalhistas, BDI e todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, e ainda quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços;
12.5.5.1 - Detalhamento do percentual de Bonificação/Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), ou Lucro e Despesas Indiretas (LDI), e de encargos sociais, detalhando todos os seus componentes, também na sua forma percentual;
12.5.5.2 - Com o objetivo de se adequar a Lei n° 12.844/2013, que trata da desoneração da folha de pagamento, bem como atender ao Acordão 2622/2013 – TCU, as planilhas orçamentárias deverão ser apresentadas com desoneração de folha (encargos sociais=85,75%) e BDI máximo de 30,00%, conforme composições constantes no Anexo “Composição do BDI”, deste Edital.
12.5.6 - O Cronograma Físico-financeiro deverá apresentar o desenvolvimento previsto para a execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo, observado o prazo de execução proposto no cronograma físico-financeiro elaborado pelo licitante, bem como os itens, etapas, fases, seus respectivos custos e pagamentos;
12.5.7 - A composição de custos unitários dos serviços ofertados (orçamento analítico) deverá apresentar discriminadamente as parcelas referentes à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
12.5.8 - Prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data da licitação;
a) Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar- se-á o prazo de 60 (sessenta) dias para o julgamento da mesma.
12.5.9 - Garantia dos serviços, que não poderá ser inferior a cinco anos;
12.6 - Dentro do prazo acima estabelecido, poderão ser remetidos, por iniciativa do licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos aos documentos solicitados no edital.
12.4.1 - Independente de quantas vezes fizer uso da funcionalidade de “Upload” ou ainda que autorizado a enviar por E-mail, a entrega DEVERÁ ocorrer dentro do prazo estabelecido no subitem 12.5, impreterivelmente.
12.4.2 - Depois de transcorrido o prazo de envio, não será considerado, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio de documentação que deveria/poderia ter sido remetida anteriormente, sendo realizado, pelo Presidente da CPL/PMSJP, o registro da recusa da proposta e a convocação do próximo licitante, conforme o caso.
12.5 - A Comissão ou o departamento técnico responsável pela instrução do processo poderão realizar ou propor diligências para aferir a exequibilidade da proposta, ou ainda, para ajustar a proposta apresentada pelo licitante melhor classificado, com vistas a atender plenamente ao orçamento estimado pela Prefeitura Municipal de São João dos Patos/MA, compreendendo, para tanto, a readequação dos valores unitários que deverão ser contemplados iguais ou inferiores aos estimados, respeitando sempre o valor global ofertado na etapa de negociação.
12.6 - Observadas ainda as condições dispostas nos itens 11 e 12 deste Edital, será recusada a proposta que:
12.6.1 - Contenha vícios insanáveis;
12.6.2 - Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
12.6.3 - Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;
12.6.4 - Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública;
12.6.5 - Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável;
12.6.6 - Não contiver todos os dados e elementos exigidos, seja omissa ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
12.6.7 - Não atenderem as condições exigidas neste edital e seus anexos;
12.6.8 - Estiverem com preços unitários superiores ao orçamento previamente estimado pela PMSJP, o qual segue os termos dos §§ 3° e 4° do art. 8° da Lei n° 12.462/2011.
12.6.9 - Apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
12.7 - Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos percentuais de preços resultem em valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
12.7.1 - Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela Administração Pública, ou
12.7.2 - Valor do orçamento estimado pela administração pública.
12.8 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Comissão examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos termos do Edital.
12.9 - Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar pequenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão de Licitação.
12.10 - A Comissão poderá valer-se de pareceres de técnicos para orientar sua decisão.
12.11 - A Apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações, e demais documentos e os comparou entre si, e assim, obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, pois os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa.
12.12 - Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
12.13 - Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto deste edital, das peças gráficas, das especificações técnicas, memoriais e/ou dos demais documentos de licitação.
12.14 - Qualquer condição ou especificação omitida na proposta implica automaticamente em aceitação das condições e especificações correspondentes constantes deste Edital.
12.15 - A licitante que deixar de enviar a proposta, ou qualquer documentação exigida, dentro do prazo estipulado, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
12.16 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Comissão Permanente de Licitação – CPL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.17 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.18 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final do licitante detentor do menor valor deverá ter lances ajustados de forma que os valores de cada um dos itens não resultem, apos os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.19 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pela Comissão.
13. - DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os licitantes encaminharão os documentos relativos à habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, deverão ser encaminhados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então,
13.2. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Presidente da Comissão convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.3. Para que se verifique o possível descumprimento das condições de Participação no Certame, a licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar deverá encaminhar juntamente com a documentação de Habilitação a consulta aos seguintes cadastros:
Cadastros:
13.3.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
13.3.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
13.3.3 - Emissão da Certidão de empresa Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
13.3.4 - Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "x”, “x”, “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
13.3.5 - No Sistema de Cadastramento Unificado de Prestador de serviços SICAF, como impedidas ou suspensas; site: xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarCRC.jsf;
13.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.5 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
13.6 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
13.7 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
13.8 Constatada a existência de sanção, a Comissão Permanente de Licitação - CPL reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.9 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.11 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.12 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.13 Para fins de habilitação, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
13.13.1 - PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade do (s) representante (s) legal da empresa; (Art. 28, Inciso I, Lei Federal nº. 8.666/93);
b) No caso de empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
f) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. (Art. 28, Inciso V, Lei Federal nº. 8.666/93);
i) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
13.13.2 - REGUALIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (Art. 29, Inciso I, Lei Federal nº. 8.666/93);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (Art. 29, Inciso I, Lei Federal nº. 8.666/93);
c) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. (Art. 29, Inciso III, Lei Federal nº. 8.666/93);
d) Prova de regularidade relativa ao o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); (Art. 29, Inciso IV, Lei Federal nº. 8.666/93);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
• Certidão Negativa de Débitos Fiscais relativos ao tributo ISSQN;
• Certidão Negativa de Inscrição na Divida Ativa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante;
• Certidão Negativa de Débitos;
• Certidão Negativa da Divida Ativa;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; (Art. 29, Inciso V, Lei Federal nº. 8.666/93);
i) Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicilio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.13.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:
13.13.3.1 Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 60 (sessenta) dias; Caso a certidão mencionada seja emitida na forma POSITIVA, devera o licitante comprovar por meio de certidão emitida pela instancia judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal n° 11.101/2005. e que esta cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta economica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993:
13.13.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ano 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhados de Nota Explicativa exigida pela Lei 6.404/1976;
13.13.3.3 - O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no conselho de classe, acompanhado da respectiva DHP válida na data do Certame;
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
ILC = | Ativo Circulante | |
Passivo Circulante | ≥ 1,00 |
ILG = | Ativo Circulante + Realizavel a Longo Prazo | |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | ≥ 1,00 |
13.13.3.4 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
13.13.3.5 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
e) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB nº 1.420/2013, 1.422/2013 e alterações;
f) A pessoa jurídica optante do Sistema de Xxxxx Xxxxxxxxx deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, caso se enquadre nas hipóteses previstas nos termos do inciso II, do art. 3º da IN RFB nº 1.420/2013 e alterações.
13.13.4 - PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL:
a) Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior com formação em engenharia civil, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executados, para órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, que não a própria licitante (CNPJ diferente), em uma ou mais obras de prédios públicos, comerciais ou industriais.
b) A comprovação de vínculo profissional, para atendimento da alínea "a", se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou do contrato de trabalho do profissional detentor do atestado apresentado.
13.13.5 - PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL:
a) Prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região a que estiver vinculada, que comprove atividade relacionada com o objeto;
b) Apresentar Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, do objeto licitado, conforme, Planilha Orçamentária anexa ao Edital:
13.13.6 - QUALIFICAÇÃO / DECLARAÇÕES:
a) Declaração de conhecimento do local a ser realizada a obra emitida pela licitante informando que conhece todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto a ser licitado, conforme modelo do Anexo IV.
b) Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (ANEXO do Edital), declaração da licitante de que não possuem em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998), nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999); (Art. 27, Inciso V, Lei Federal nº. 8.666/93);.
13.13.7 GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA
13.6.6.1 A empresa participante deverá oferecer a título de garantia de manutenção da proposta, conforme o Art. 31, III, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a importância equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do Lote que for ofertar proposta, devendo ser feito de forma separada por lote, podendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | Caução 1% |
UNICO | Contratação de Empresa para a prestação de serviços de construção de 2 (dois) portais no municipio de São João dos Patos-MA | R$ 236.296,00 | |
TOTAL DAS OBRAS ==> | R$ 236.296,00 |
3.6.6.2 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
3.6.6.3 No caso de opção pela “caução em dinheiro”, esta deverá ser efetuada através de transferência/depósito em banco na Agencia Credenciada da Prefeitura Municipal de São João dos Patos/MA, na Conta Agencia: 0603-3, Conta Corrente 13.021-4, P M DE SÃO JOÃO DOS PATOS MA ISS, Banco Do Brasil
3.6.6.4 No caso de opção pelo “título da dívida pública”, este deverá estar acompanhado de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual está informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.
Seguro-garantia:
3.6.6.5 No caso da opção pelo “seguro-garantia” o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País e em nome da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS - MA, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS-MA. Deverá a apólice conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
Fiança bancária:
3.6.6.6 No caso de “fiança bancária”, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato. Deverá a carta de fiança bancária conter cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
3.6.6.7 A garantia de manutenção da proposta terá o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da entrega das propostas de preços;
3.6.6.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta e/ou prazo de validade da Garantia de Manutenção da Proposta (Fiança Bancária ou Seguro Garantia), a Comissão Permanente de Licitação - CPL poderá solicitar as empresas licitantes para revalidar por igual período, ambos os documentos sob pena de ser declarado desistente do feito licitatório; Nesse caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar as prorrogações solicitadas. Entretanto, no caso de concordância, serão mantidas todas as condições da proposta de preços apresentada.
3.6.6.9 A garantia de manutenção da proposta, será liberada para as empresas licitantes no prazo de 5 (cinco) dias úteis após esgotada a fase de julgamento das propostas de preços, exceto para a empresa vencedora, onde esta será liberada após a assinatura do contrato.
3.6.6.10 A Garantia da Proposta de que trata os subitens, poderá ser feita por uma das formas indicadas no presente edital, devendo constar ser anexado no sistema junto com os Documentação de Habilitação o comprovante de deposito ou os documentos comprobatório das outras formas de garantia, conforme a escolha da licitante.
13.13.8 – DA QUALIFICAÇÃO/ACEITAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO
a) Sob pena de inabilitação, todos os documentos de habilitação encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
b) Na ocorrência de desclassificação da licitante, a comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
c) A licitante será declarada vencedora somente quando constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital.
d) Os participantes deverão encaminhar os documentos constantes nos itens 13.3.1, 13.3.2, 13.3.3 e 13.3.4 em nome da empresa licitante e também de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. A ausência destas consultas, resultará na Inabilitação da Licitante;
d1) Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
e) Os documentos enviados poderão ser apresentados em cópia simples, devendo ser enviado de forma legível e devidamente assinados, protocolados conforme o caso de cada documento, podendo ser solicitado pela CPL o envio do original para fins de prova ou confrontação caso seja necessário durante o julgamento.
f) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
g) A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente e fisicamente.
h) O Presidente da Comissão reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
i) A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela CPL/PMSJP.
j) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
k) A licitante que deixar de enviar qualquer dos documentos exigidos, ou apresentá- lo em desacordo com estabelecido neste Edital, será desclassificada/inabilitada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
14. – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o Presidente da Comissão convocará a arrematante a Apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 13 e 14 deste edital.
14.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o Presidente da Comissão convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro Apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo Presidente da Comissão, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá Apresentar a documentação de habilitação e da Proposta de Preços, conforme itens 12 e 13 deste edital.
14.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pela Comissão, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte, o Presidente da Comissão o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa ou empresa de pequeno porte, terá 05 minutos para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.1.4 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte exercite o seu direito de Apresentar proposta de preços inferior a mais bem classificada, terá, a partir da Apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e Proposta de Preços,
14.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas ou empresas de pequeno porte um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo Presidente da Comissão. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial que será concedido ou não, a critério da Administração.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Presidente da Comissão informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão Apresentar intenção de recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde será fixado o prazo para manifestação de recurso contra a decisão, sempre obedecendo o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser maior conforme o julgamento e decisão do Presidente da CPL.
15.2 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a Apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante Protocolo da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 135, Centro - CEP: 65.665-000, São João dos Patos (MA), das 08h às 13 horas, em até 3 dias úteis após o envio da documentação on-line, aos cuidados da CPL/PMSJP, responsável pelo certame.
15.3 - Havendo quem se manifeste, caberá a Comissão verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.4 - Nesse momento o Presidente da Comissão não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
15.5 – A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.6 - Uma vez admitido o recurso, as Licitante terão, a partir de então, que observar o item 15.2 supracitado.
15.7 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos considerados meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo (a) licitante.
15.8 - A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e a Comissão adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.9 - Na hipótese de interposição de recurso, a Comissão encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente.
15.10 - O recurso contra decisão da Comissão terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.11 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.12 - O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, a Comissão fará a adjudicação ao vencedor.
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato.
17.1.1 - decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicada as sanções cabíveis, e a consequente convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
17.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
18. - DO REAJUSTE:
18.1 - O preço global será irreajustável.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Compete à Contratante:
19.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento do Objeto Contratado.
20. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Compete à Contratada:
20.1.1 - Efetuar a entrega do objeto, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital.
20.1.2 - Substituir, obrigatoriamente, o produto/serviços que não atender as exigências de qualidade para utilização.
20.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
21. - DO PAGAMENTO:
21.1 - Obedecido ao cronograma físico-financeiro apresentado, a licitante vencedora solicitará à Secretaria Municipal de Saúde a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pelo Fiscal do Contrato, a licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante depósito bancário creditado em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da Apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada.
21.2 - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pelo Fiscal do Contrato.
21.3 - As medições serão efetuadas pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte:
21.3.1 -. Mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-financeiro, quando serão feitas as medições pelo Fiscal do Contrato, considerando os serviços efetivamente executados e por ele aprovados, tomando por base as especificações do projeto;
21.3.2 - SERÃO emitidos os “boletins de medição dos serviços”, em duas vias, que deverão ser assinadas pelo Responsável Técnico e pelo Fiscal do Contrato com o “De Acordo”, o qual ficará com uma das vias.
21.4 - O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do cumprimento das obrigações da contratada e mediante Apresentação dos seguintes documentos:
21.4.1 - Registro da obra no CREA/MA;
21.4.2 - Licença da obra junto à Prefeitura de São João dos Patos (MA);
21.4.3 - Matrícula da obra no INSS;
21.4.4 - Relação dos empregados – RE.
21.5 - A PMSJP reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
21.6 - A PMSJP poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos desta licitação.
21.7 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
21.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Secretaria De Educação, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da prestação a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365
I = (6/100)/365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
22. – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
22.1 - Os serviços deverão ser entregues no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da expedição da Ordem de Serviço. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas no Contrato e proposta da Contratada, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a Contratada promova serviços de reparos no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela Contratada de documento escrito onde constem a data da conclusão dos serviços, e a garantia dos serviços executados, referentes defeitos, falhas irregularidades e imperfeições, provenientes da execução dos serviços.
23. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 - As sanções administrativas por atos praticados no decorrer da licitação serão aplicadas conforme descrito no art. 40 da Instrução Normativa nº 02/2010 – SLTI, sem prejuízo das demais cominações legais e editalícias.
23.2 - Nos termos do Art.47, da Lei 12.462/11, Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, a licitante que:
23.2.1 - Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da supracitada Lei 12.642/2011;
23.2.2 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
23.2.3 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 23.2.4- Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
23.2.5 - Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; 23.2.6- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
23.2.7- Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
23.3 - Considera-se comportamento inidôneo, para fins do disposto no subitem 18.2.6:
23.3.1 - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação, conluio ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
23.3.2 - Impedir, fraudar ou perturbar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
23.3.3 - Fazer ou apresentar declaração falsa quanto às condições de participação;
23.4.4 - Fazer ou Apresentar declaração falsa quanto ao enquadramento como ME/EPP.
23.4.5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento, no limite de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da ampla defesa.
23.4.6 - A autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à Administração para a aplicação e valoração das multas, observado o princípio da proporcionalidade.
23.5 - A Administração comunicará à licitante sua intenção de lhe aplicar penalidades previstas no Edital, quando entender configurada a hipótese de aplicação da sanção, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
23.6- Esta comunicação deverá ser feita por meio de Notificação (ofício ou qualquer outro expediente administrativo), a qual deverá ser entregue pessoalmente, ou pela via postal com Aviso de Recebimento, no endereço da licitante, que ficará sujeito à penalidade a partir do decurso do prazo para Apresentar as razões de defesa.
23.7 - Quando não conseguir localizar a licitante, o mesmo deverá ser notificado por edital, publicado em jornal de circulação local, por um período de 3 (três) dias.
23.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Diário Oficial do Município e também no SICAF se for possível.
24. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - Não havendo expediente, ou, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário da Comissão de Licitação.
24.2 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.3 - Os licitantes assumirão os custos de preparação e a apresentação de suas propostas de preços (preço).
24.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Os prazos iniciam e vencem em dias de expediente na PMSJP.
24.5 - A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado.
24.6 - A Comissão de Licitação, com base no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá determinar diligência sempre que necessária;
24.7 - Poderá a PMSJP exigir, a qualquer época, a Apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
24.8 - Não caberá a qualquer licitante indenização de espécie alguma, pelo seu insucesso na licitação.
24.9 - A execução do objeto da licitação será detalhada em ordem (ns) de serviço(s) Específica(s) tendo, a contratada, obrigação de manter a PMSJP informada sobre todos os dados referentes às Educação em execução e/ou executadas.
24.10 - No ato do recebimento da ordem de início, a contratada deverá Apresentar o “Plano de Trabalho da Obra”, que será analisado e posteriormente aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.
24.11 - Os casos omissos e não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão de Licitação da PMSJP.
24.12 - Os atos praticados e documentos enviados por meio do sistema eletrônico “BBMNET”, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, e ficarão disponíveis para acesso das demais licitantes para que, desejando analisá-los, possam acessar diretamente pelo referido sistema.
24.13 - É vedado que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança, nos termos Decreto nº 7.203/2010.
24.14 - O prestador de serviços beneficiário prestará as informações, bem como adotará medidas preventivas e corretivas, necessárias ao fiel cumprimento das vedações impostas pelo Decreto nº 7.203/2010.
24.15 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.16 - Para fins de aplicação da sanção administrativa o lance é considerado proposta.
24.17 - É de total responsabilidade da licitante acompanhar as operações no Sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
24.18 - É de total responsabilidade da licitante responder às mensagens no Sistema eletrônico (chat), no prazo estipulado, o qual será de no mínimo de 5 (cinco) minutos contados do horário da respectiva mensagem.
24.19 - Havendo divergência entre as especificações constantes dos Anexos do Edital e a divulgada pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerão as descrições dos Anexos do Edital, para efetivação das aquisições.
24.20 - aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
24.21 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento (e-mail oficial da CPL/PMSJP cujo endereço é: xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou, ainda, mediante publicação em Diário Oficial do Município.
24.22 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.23 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pela Comissão, comunicando devidamente aos licitantes do RDC eletrônico.
24.24 - A Comissão poderá consultar diários Oficiais e sites de órgãos Públicos e Privados para levantamento de informações que possam confrontar as informações referentes aos contratos e faturamentos das Licitantes participantes do Certame.
24.25 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.26 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de São João dos Patos (MA).
24.27 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no Portal de Transparência do Município no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/ , no sistema SACOP e também poderá ser consultado e obtidos na sala da Comissão Permanente de Licitação- CPL, localizada no Prédio da Prefeitura à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 135, Centro - CEP: 65.665-
000, São João dos Patos/MA, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 13:00 horas, podendo ainda ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx..Esclarecimento adicional no mesmo endereço e e-mail citados e ainda pelo telefone: 00 00000-0000
24.28 - Constitui parte integrante deste edital:
24.28.1 - Anexo I - Projeto Básico;
24.28.2 – Anexo II – Modelo de declaração de Proteção ao trabalhador Menor;
24.28.3 – Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos a sua Inabilitação;
24.28.4 – Anexo IV – Declaração de conhecimento do local a ser realizada a obra
24.28.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de Sujeição aos Termos do Edital
24.28.6 – Anexo VI – Minuta do Contrato
24.28.7 – Anexo VII – Modelo de Proposta de Preços
24.28.8 – Anexo VIII – Modelo de Declaração de Não possuir vínculo com servidor
24.28.9 – Anexo IX – Modelo de Declaração Independente de Proposta
24.28.10 – Anexo X – Modelo de Declarações Diversas
24.28.11 – Anexo XI – Ficha técnica descritiva do objeto
São João dos Patos/MA, 29 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
CNPJ Nº 06.089.668/0001-33
ANEXO I PROJETO BÁSICO
ANEXO AO EDITAL
PLANILHA PROJETO NOVO- DETALHADA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | REFERÊNCIA / CUSTO | PREÇO (R$) | PESO (%) | |||
REFERÊNCIA | CÓDIGO DO SERVIÇO | CUSTO (R$) | ADOTADO | ||||||
SEM BDI | UNITÁRIO | TOTAL |
1 SERVIÇOS PRELIMINARES | 24.333,18 | 10,30% | ||||||
1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO 1.2 BARRACAO DE OBRA PARA ALOJAMENTO/ESCRITORIO, 1.3 INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA 1.4 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, 1.5 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS | m² M² UNID M² m² | 0,00 35,82 0,00 431,20 0,00 | SINAPI-NAC JUN/2014 SINAPI-NAC JUN/2014 SINAPI-NAC JUN/2014 SINAPI-NAC JUN/2014 SINAPI-NAC JUN/2014 | 74209/001 73805/001 73960/001 74220/001 74077/003 | 297,10 220,69 1.145,69 38,10 3,81 | 297,10 220,69 1.145,69 38,10 3,81 | 0,00 7.905,02 0,00 16.428,16 0,00 | |
2.0 MOVIMENTO DE TERRA | 0,00 | 0,00% | ||||||
2.1 CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO COM PEQUENOS ARBUSTOS 2.2 ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M 2.3 REATERRO APILOADO EM CAMADAS 0,20M, UTILIZANDO MATERIAL ARGILO- ARENOSO | M² M³ M³ | 0,00 0,00 0,00 | XXXXXX-XXX XXX/0000 XXXXXX-XXX XXX/0000 XXXXXX-XXX JUN/2014 | 73822/001 79478 5719 | 2,88 28,14 37,61 | 2,88 28,14 37,61 | 0,00 0,00 0,00 | |
3.0 INFRA-ESTRUTURA | 2.190,61 | 0,93% | ||||||
3.1 ALVENARIA EM PEDRA RACHAO OU PEDRA DE MAO, ASSENTADA COM ARGAMASSA 3.2 ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLOS CERAMICOS MACICOS 5X10X20CM, 3.3 CINTA EM CONCRETO ARMADO 3.4 BLOCO DE CONCRETO ARMADO | M³ M³ M³ M³ | 0,00 3,00 0,00 0,00 | SINAPI-NAC JUN/2014 SINAPI-NAC JUN/2014 SINAPI-NAC JUN/2014 SINAPI-NAC JUN/2014 | 74053/001 6110 73346 73346 | 334,09 730,20 1.626,53 1.626,53 | 334,09 730,20 1.626,53 1.626,53 | 0,00 2.190,61 0,00 0,00 | |
4.0 SUPER-ESTRUTURA | 110.635,92 | 46,82% | ||||||
ELEMENTOS EM AÇO | ||||||||
4.1 TRELIÇA METALICA EM AÇO ASTM 36 PARA PORTAL | M2 | 132,00 | SINAPI-NAC JUN/2014 | 72114 | 85,95 | 85,95 | 11.345,73 |
4.2 | CHAPA DE AÇO CARBONO PARA FIXAÇÃO NA TRELIÇA METALICA . | M2 | 297,84 | SINAPI-NAC JUN/2014 | 84126 | 17,92 | 17,92 | 5.337,30 |
4.3 | IÇAMENTO DE ESTRUTURA METALICA COM CAMINHÃO COM GUINDAUTO DURANTE O TRANSPORTE DA ESTRUTURA METÁLICA E EM SUA IMPLANTAÇÃO NO LOCAL. | H | 440,65 | SINAPI-NAC JUN/2014 | 74030/001 | 20,49 | 20,49 | 9.030,79 |
4.4 | TRANSPORTE COMERCIAL DE QUALQUER NATUREZA DE MATERIAL | M3xKM | 3.861,65 | SINAPI-NAC JUN/2014 | 72882 | 1,01 | 1,01 | 3.914,85 |
4.5 | PINTURA PARA ESTRUTURA METALICA E LETREIRO DO PORTAL TIPO EPOXI | M2 | 759,52 | SINAPI-NAC JUN/2014 | 79514/001 | 42,94 | 42,94 | 32.611,12 |
4.6 | PILAR METALICO PERFIL I ASTM 36 W200X26 ATÉ 12M | KG | 1.280,00 | SINAPI-NAC JUN/2014 | 83513 | 5,44 | 5,44 | 6.958,89 |
ELEMENTOS EM CONCRETO ARMADO
4.7 VIGA EM CONCRETO ARMADO
M³
0,00
SINAPI-NAC JUN/2014
73346
1.626,53
1.626,53
0,00
4.8 PILAR DE CONCRETO ARMADO M³ 25,00 XXXXXX-XXX
00000 1.626,53 1.626,53 40.663,29
PLANILHA PROJETO NOVO- DETALHADA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | REFERÊNCIA / CUSTO | PREÇO (R$) | PESO (%) | |||
REFERÊNCIA | CÓDIGO DO SERVIÇO | CUSTO (R$) | ADOTADO | ||||||
SEM BDI | UNITÁRIO | TOTAL |
5.0 VEDAÇÃO 2.552,42 1,08%
m²
M
5.1 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 52,55 SINAPI-NAC JUN/2014
73935/002 48,57 48,57 2.552,42
5.2 VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA
0,00 SINAPI-NAC JUN/2014
74200/001 13,25 13,25 0,00
6.0 ESQUADRIAS 903,39 0,38%
M²
6.1 PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO CHAPA LISA, COM GUARNICOES 4,20 SINAPI-NAC JUN/2014
73933/002 215,09 215,09 903,39
7.0 REVESTIMENTO 5.727,17 2,42%
M²
7.1 CHAPISCO 77,60 SINAPI-NAC
JUN/2014
M²
7.2 REBOCO 67,71 SINAPI-NAC
JUN/2014
M²
7.3 EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, 0,00 SINAPI-NAC JUN/2014
M²
7.4 REVESTIMENTO CERÂMICO 50,97 SINAPI-NAC
JUN/2014
87878 2,64 2,64 204,88
75481 11,62 11,62 787,03
87553 10,54 10,54 0,00
87264 34,53 34,53 1.760,13
7.5 REVESTIMENTO EM PASTILHA CERAMICA M² 13,32 MERCADO ---------- 133,93 133,93 1.783,93
M²
7.6 VIDRO TEMPERADO COLORIDO 6,40 SINAPI-NAC
JUN/2014
72.121,00 186,12 186,12 1.191,19
8.0 PAVIMENTAÇÃO 6.496,31 2,75%
M²
8.1 PAVIMENTACAO EM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADO, ESPESSURA 8 CM 80,00 SINAPI-NAC JUN/2014
M²
8.2 CONTRAPISO/LASTRO DE CONCRETO 10,75 SINAPI-NAC
JUN/2014
M²
8.3 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO GRÊS 0,00 SINAPI-NAC JUN/2014
M
M
8.4 MEIO-FIO DE CONCRETO MOLDADO NO LOCAL, USINADO 15 MPA, 0,00 SINAPI-NAC JUN/2014
73764/002 62,32 62,32 4.985,59
87772 24,21 24,21 260,29
87248 25,95 25,95 0,00
73789/001 67,67 67,67 0,00
8.5 SARJETA EM CONCRETO, PREPARO MANUAL, COM SEIXO ROLADO, ESPESSURA = 8CM
36,00 SINAPI-NAC JUN/2014
74012/001 34,73 34,73 1.250,42
9.0 PINTURA
17.682,07 7,48%
M²
9.1 PINTURA PVA, TRES DEMAOS 674,06 SINAPI-NAC
JUN/2014
M²
9.2 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO 674,06 SINAPI-NAC JUN/2014
M²
M²
9.3 EMASSAMENTO COM MASA A OLEO, UMA DEMAO 674,06 SINAPI-NAC JUN/2014
73415 11,68 11,68 7.872,99
88413 2,01 2,01 1.356,48
74133/001 12,07 12,07 8.138,86
9.4 PINTURA COM TINTA EM PO INDUSTRIALIZADA A BASE DE CAL, TRES DEMAOS (MEIO FIO)
48,60 SINAPI-NAC JUN/2014
84649 6,46 6,46 313,75
10.0 INSTALAÇÃO ELÉTRICA
11.956,82 5,06%
UNID
10.1 LUMINARIA DE PISO - PROTECAO CONTRA AGUA, POEIRA OU IMPACTOS 24,00 SINAPI-NAC JUN/2014
UNID
10.2 REFLETOR RETANGULAR FECHADO COM LAMPADA VAPOR METALICO 400 W 16,00 SINAPI-NAC
JUN/2014
UNID
10.3 LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 2,00 SINAPI-NAC JUN/2014
UNID
10.4 LAMPADA FLUORESCENTE 40W - FORNECIMENTO E INSTALACAO 2,00 SINAPI-NAC JUN/2014
UNID
10.5 INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 2 TECLAS, COM PLACA 2,00 SINAPI-NAC JUN/2014
10.6 INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 1 TECLA, UNID 2,00 SINAPI-NAC
83.479,00 142,75 142,75 3.426,03
74246/001 248,72 248,72 3.979,46
74094/001 22,74 22,74 45,48
83469 4,30 4,30 8,60
72332 19,93 19,93 39,86
72331 9,85 9,85 19,71
PLANILHA PROJETO NOVO- DETALHADA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | REFERÊNCIA / CUSTO | PREÇO (R$) | PESO (%) | |||
REFERÊNCIA | CÓDIGO DO SERVIÇO | CUSTO (R$) | ADOTADO | ||||||
SEM BDI | UNITÁRIO | TOTAL |
UNID
10.12 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 00X
XXXXXX-XXX XXX/0000
10.8 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 4MM2 RESISTENTE A CHAMA | M | 200,00 |
10.9 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA | M | 60,00 |
10.10 QUADRO DE MEDICAO GERAL EM CHAPA METALICA | UNID | 2,00 |
10.11 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, | UNID | 4,00 |
73860/009 | 3,57 | 3,57 | 714,80 |
73860/008 | 2,41 | 2,41 | 144,41 |
74052/005 | 1.031,90 | 1.031,90 | 2.063,80 |
74131/005 | 336,68 | 336,68 | 1.346,73 |
74130/001 | 10,50 | 10,50 | 167,95 |
SINAPI-NAC JUN/2014
SINAPI-NAC JUN/2014
SINAPI-NAC JUN/2014
16,00 SINAPI-NAC JUN/2014
11.0 DIVERSOS | 5.309,18 | 2,25% | ||||
11.1 LETRAS EM BAIXO RELEVO (0,65X0,40X 2,5CM), PINTADAS COM TINTA ACRILICA EM DEGRADE, CONFORME PROJETO | UNID | MERCADO | 457,00 | 457,00 | 0,00 |
11.2 PLANTIO DE GRAMA | M² | 440,00 |
11.3 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM CIMENTO IMPERMEABILIZANTE (LAJE) | M² | 0,00 |
12.0 ENTREGA DA OBRA | ||
12.1 PLACA INAUGURACAO EM ALUMINIO 0,40X0,60M FORNECIMENTO E COLOCACAO | UNID | 2,00 |
12.2 LIMPEZA FINAL DA OBRA | M² | 1.000,00 |
-NAC 85179 2014 | 12,07 | 12,07 | 5.309,18 | |
-NAC 83735 2014 | 36,75 | 36,75 | 0,00 | |
2.421,41 | 1,02% | |||
-NAC 84122 2014 | 446,00 | 446,00 | 891,99 | |
-NAC 9537 2014 | 1,53 | 1,53 | 1.529,42 |
SINAPI JUN/
SINAPI JUN/
SINAPI JUN/
SINAPI JUN/
TOTAL = R$ B. D. I.= 24,23% = R$ TOTAL GERAL = R$
190.208,48
46.087,52
236.296,00
DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | REFERÊNCIA / CUSTO | PREÇO (R$) | PESO (%) | ||||
REFERÊNCIA | CÓDIGO DO SERVIÇO | CUSTO (R$) | ADOTADO | ||||||
SEM BDI | UNITÁRIO | TOTAL |
1 SERVIÇOS PRELIMINARES | 24.333,18 | 10,30% | ||||||
1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO 1.2 BARRACAO DE OBRA PARA ALOJAMENTO/ESCRITORIO, 1.3 INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA 1.4 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, 1.5 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS | m² M² UNID M² m² | 0,00 35,82 0,00 431,20 0,00 | SINAPI-NAC JUN/2014 SINAPI-NAC JUN/2014 SINAPI-NAC JUN/2014 SINAPI-NAC JUN/2014 SINAPI-NAC JUN/2014 | 74209/001 73805/001 73960/001 74220/001 74077/003 | 297,10 220,69 1.145,69 38,10 3,81 | 297,10 220,69 1.145,69 38,10 3,81 | 0,00 7.905,02 0,00 16.428,16 0,00 | |
2.0 MOVIMENTO DE TERRA | 0,00 | 0,00% | ||||||
2.1 CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO COM PEQUENOS ARBUSTOS 2.2 ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M 2.3 REATERRO APILOADO EM CAMADAS 0,20M, UTILIZANDO MATERIAL ARGILO- ARENOSO | M² M³ M³ | 0,00 0,00 0,00 | XXXXXX-XXX XXX/0000 XXXXXX-XXX XXX/0000 XXXXXX-XXX JUN/2014 | 73822/001 79478 5719 | 2,88 28,14 37,61 | 2,88 28,14 37,61 | 0,00 0,00 0,00 | |
3.0 INFRA-ESTRUTURA | 2.190,61 | 0,93% | ||||||
3.1 ALVENARIA EM PEDRA RACHAO OU PEDRA DE MAO, ASSENTADA COM ARGAMASSA 3.2 ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLOS CERAMICOS MACICOS 5X10X20CM, 3.3 CINTA EM CONCRETO ARMADO 3.4 BLOCO DE CONCRETO ARMADO | M³ M³ M³ M³ | 0,00 3,00 0,00 0,00 | SINAPI-NAC JUN/2014 SINAPI-NAC JUN/2014 SINAPI-NAC JUN/2014 SINAPI-NAC JUN/2014 | 74053/001 6110 73346 73346 | 334,09 730,20 1.626,53 1.626,53 | 334,09 730,20 1.626,53 1.626,53 | 0,00 2.190,61 0,00 0,00 | |
4.0 SUPER-ESTRUTURA | 110.635,92 | 46,82% | ||||||
ELEMENTOS EM AÇO |
72114 | 85,95 | 85,95 | 11.345,73 | |
84126 | 17,92 | 17,92 | 5.337,30 | |
74030/001 | 20,49 | 20,49 | 9.030,79 | |
72882 | 1,01 | 1,01 | 3.914,85 |
4.1 TRELIÇA METALICA EM AÇO ASTM 36 PARA PORTAL | M2 | 132,00 |
4.2 CHAPA DE AÇO CARBONO PARA FIXAÇÃO NA TRELIÇA METALICA . | M2 | 297,84 |
IÇAMENTO DE ESTRUTURA METALICA COM CAMINHÃO COM GUINDAUTO 4.3 DURANTE O TRANSPORTE DA ESTRUTURA METÁLICA E EM SUA IMPLANTAÇÃO NO | H | 440,65 |
LOCAL. | ||
4.4 TRANSPORTE COMERCIAL DE QUALQUER NATUREZA DE MATERIAL | M3xKM | 3.861,65 |
4.5 PINTURA PARA ESTRUTURA METALICA E LETREIRO DO PORTAL TIPO EPOXI | M2 | 759,52 |
SINAPI-NAC JUN/2014
SINAPI-NAC JUN/2014
SINAPI-NAC JUN/2014
SINAPI-NAC JUN/2014
79514/001 | 42,94 | 42,94 | 32.611,12 |
83513 | 5,44 | 5,44 | 6.958,89 |
SINAPI-NAC JUN/2014
4.6 | PILAR METALICO PERFIL I ASTM 36 W200X26 ATÉ 12M | KG | 1.280,00 SINAPI- JUN/20 |
ELEMENTOS EM CONCRETO ARMADO | |||
4.7 | VIGA EM CONCRETO ARMADO | M³ | 0,00 SINAPI- JUN/20 |
4.8 | PILAR DE CONCRETO ARMADO | M³ | 25,00 SINAPI- JUN/20 |
4.9 | LAJE PRE-MOLD BETA 11 P/1KN/M2 | M² | 10,75 SINAPI- JUN/20 |
5.0 | VEDAÇÃO | ||
5.1 | ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO | m² | 52,55 SINAPI- JUN/20 |
5.2 | VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA | M | 0,00 SINAPI- JUN/20 |
NAC 14
73346 | 1.626,53 | 1.626,53 | 0,00 | |
73346 | 1.626,53 | 1.626,53 | 40.663,29 | |
74141/001 | 72,00 | 72,00 | 773,95 | |
2.552,42 | 1,08% | |||
73935/002 | 48,57 | 48,57 | 2.552,42 |
XXX 00
XXX 00 XXX
00
XXX 00
XXX 00
74200/001 13,25 13,25
6.0 ESQUADRIAS 903,39 0,38%
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | REFERÊNCIA / CUSTO | PREÇO (R$) | PESO (%) | |||
REFERÊNCIA | CÓDIGO DO SERVIÇO | CUSTO (R$) | ADOTADO | ||||||
SEM BDI | UNITÁRIO | TOTAL |
M²
6.1 PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO CHAPA LISA, COM GUARNICOES 4,20 SINAPI-NAC JUN/2014
73933/002 215,09 215,09 903,39
7.0 REVESTIMENTO 5.727,17 2,42%
M²
7.1 CHAPISCO 77,60 SINAPI-NAC
JUN/2014
M²
7.2 REBOCO 67,71 SINAPI-NAC
JUN/2014
M²
7.3 EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, 0,00 SINAPI-NAC JUN/2014
M²
7.4 REVESTIMENTO CERÂMICO 50,97 SINAPI-NAC
JUN/2014
87878 2,64 2,64 204,88
75481 11,62 11,62 787,03
87553 10,54 10,54 0,00
87264 34,53 34,53 1.760,13
7.5 REVESTIMENTO EM PASTILHA CERAMICA M² 13,32 MERCADO ---------- 133,93 133,93 1.783,93
M²
7.6 VIDRO TEMPERADO COLORIDO 6,40 SINAPI-NAC
JUN/2014
72.121,00 186,12 186,12 1.191,19
8.0 PAVIMENTAÇÃO 6.496,31 2,75%
M²
8.1 PAVIMENTACAO EM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADO, ESPESSURA 8 CM 80,00 SINAPI-NAC JUN/2014
M²
8.2 CONTRAPISO/LASTRO DE CONCRETO 10,75 SINAPI-NAC
JUN/2014
M²
8.3 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO GRÊS 0,00 SINAPI-NAC JUN/2014
M
M
8.4 MEIO-FIO DE CONCRETO MOLDADO NO LOCAL, USINADO 15 MPA, 0,00 SINAPI-NAC JUN/2014
73764/002 62,32 62,32 4.985,59
87772 24,21 24,21 260,29
87248 25,95 25,95 0,00
73789/001 67,67 67,67 0,00
8.5 SARJETA EM CONCRETO, PREPARO MANUAL, COM SEIXO ROLADO, ESPESSURA = 8CM
36,00 SINAPI-NAC JUN/2014
74012/001 34,73 34,73 1.250,42
9.0 PINTURA 17.682,07 7,48%
M²
9.1 PINTURA PVA, TRES DEMAOS 674,06 SINAPI-NAC
JUN/2014
M²
9.2 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO 674,06 SINAPI-NAC JUN/2014
M²
M²
9.3 EMASSAMENTO COM MASA A OLEO, UMA DEMAO 674,06 SINAPI-NAC JUN/2014
73415 11,68 11,68 7.872,99
88413 2,01 2,01 1.356,48
74133/001 12,07 12,07 8.138,86
9.4 PINTURA COM TINTA EM PO INDUSTRIALIZADA A BASE DE CAL, TRES DEMAOS (MEIO FIO)
48,60 SINAPI-NAC JUN/2014
84649 6,46 6,46 313,75
10.0 INSTALAÇÃO ELÉTRICA
11.956,82 5,06%
UNID
10.1 LUMINARIA DE PISO - PROTECAO CONTRA AGUA, POEIRA OU IMPACTOS 24,00 SINAPI-NAC JUN/2014
UNID
10.2 REFLETOR RETANGULAR FECHADO COM LAMPADA VAPOR METALICO 400 W 16,00 SINAPI-NAC
JUN/2014
UNID
10.3 LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 2,00 SINAPI-NAC JUN/2014
UNID
10.4 LAMPADA FLUORESCENTE 40W - FORNECIMENTO E INSTALACAO 2,00 SINAPI-NAC JUN/2014
UNID
10.5 INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 2 TECLAS, COM PLACA 2,00 SINAPI-NAC JUN/2014
UNID
10.6 INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 1 TECLA, 2,00 SINAPI-NAC JUN/2014
M
10.7 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 40MM (1 1/2") INCL CONEXOES, 0,00 SINAPI-NAC
JUN/2014
M
10.8 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 4MM2 RESISTENTE A CHAMA 200,00 SINAPI-NAC JUN/2014
M
10.9 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA 60,00 SINAPI-NAC JUN/2014
UNID
10.10 QUADRO DE MEDICAO GERAL EM CHAPA METALICA 2,00 SINAPI-NAC JUN/2014
UNID
10.11 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, 4,00 SINAPI-NAC
UNID
JUN/2014
83.479,00 142,75 142,75 3.426,03
74246/001 248,72 248,72 3.979,46
74094/001 22,74 22,74 45,48
83469 4,30 4,30 8,60
72332 19,93 19,93 39,86
72331 9,85 9,85 19,71
55865 17,71 17,71 0,00
73860/009 3,57 3,57 714,80
73860/008 2,41 2,41 144,41
74052/005 1.031,90 1.031,90 2.063,80
74131/005 336,68 336,68 1.346,73
10.12 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A
16,00 SINAPI-NAC JUN/2014
74130/001 10,50 10,50 167,95
11.0 DIVERSOS 5.309,18 2,25%
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | REFERÊNCIA / CUSTO | PREÇO (R$) | PESO (%) | |||
REFERÊNCIA | CÓDIGO DO SERVIÇO | CUSTO (R$) | ADOTADO | ||||||
SEM BDI | UNITÁRIO | TOTAL |
11.1 LETRAS EM BAIXO RELEVO (0,65X0,40X 2,5CM), PINTADAS COM TINTA ACRILICA EM DEGRADE, CONFORME PROJETO
CADO | 457,00 | 457,00 | 0,00 | |
-NAC 85179 2014 | 12,07 | 12,07 | 5.309,18 | |
-NAC 83735 2014 | 36,75 | 36,75 | 0,00 | |
2.421,41 | 1,02% | |||
-NAC 84122 2014 | 446,00 | 446,00 | 891,99 | |
-NAC 9537 2014 | 1,53 | 1,53 | 1.529,42 |
UNID MER
M²
11.2 PLANTIO DE GRAMA 440,00 SINAPI
JUN/
M²
11.3 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM CIMENTO IMPERMEABILIZANTE (LAJE) 0,00 SINAPI
JUN/
12.0 ENTREGA DA OBRA
UNID
12.1 PLACA INAUGURACAO EM ALUMINIO 0,40X0,60M FORNECIMENTO E COLOCACAO 2,00 SINAPI
JUN/
M²
12.2 LIMPEZA FINAL DA OBRA 1.000,00 SINAPI
JUN/
TOTAL = R$ B. D. I.= 24,23% = R$ TOTAL GERAL = R$
190.208,48
46.087,52
236.296,00
PROPONENTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXX XXXXX - XXXXXXXX REFERÊNCIA: SINAPI JUNHO/2014
PT- Nº 1006.757-78 / 2013.
ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS: 87,49% (HORA) - 49,98% (MÊS) - B. D. I = 24,23%.
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO DE OBRA HORISTA E MENSALISTA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA % | MENSALISTA % |
GRUPO A | |||
A1 | INSS | 1,50 | 1,50 |
A2 | SESI | 1,50 | 1,50 |
A3 | SENAI | 1,00 | 1,00 |
A4 | INCRA | 0,20 | 0,20 |
A5 | SEBRAE | 0,60 | 0,60 |
A6 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50 | 2,50 |
A7 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO | 3,00 | 3,00 |
A8 | FGTS | 8,00 | 8,00 |
A | TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | 16,80 | 16,80 |
GRUPO B | |||
B1 | REPOUSO SEMANAL REMUNERADO | 17,91 | 0,00 |
B2 | FERIADOS | 3,96 | 0,00 |
B3 | AUXÍLIO ENFERMIDADE | 0,91 | 0,69 |
B4 | 13º SALÁRIO | 10,87 | 8,33 |
B5 | LICENÇA PATERNIDADE | 0,08 | 0,06 |
B6 | FALTAS JUSTIFICADAS | 0,72 | 0,56 |
B7 | DIAS DE CHUVAS | 1,62 | 0,00 |
B8 | AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO | 0,12 | 0,09 |
B9 | FÉRIAS GOZADAS | 9,29 | 7,13 |
B10 | SALÁRIO MATERNIDADE | 0,03 | 0,02 |
B | TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS DE A | 45,51 | 16,88 |
GRUPO C | |||
C1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 6,13 | 4,70 |
C2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,32 | 0,25 |
C3 | FÉRIAS (INDENIZADAS) | 4,81 | 3,69 |
C4 | DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA | 5,21 | 4,00 |
C5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,52 | 0,40 |
C | TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIAS GLOBAIS DE A | 16,99 | 13,04 |
GRUPO D | |||
D1 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE GRUPO B | 7,65 | 2,84 |
D2 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,54 | 0,42 |
D | TOTAL DAS TAXAS INCIDÊNCIAS E REINCIDÊNCIAS | 8,19 | 3,26 |
TOTAL (A+B+C+D) | 87,49 | 49,98 |
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 2(DOIS) PORTAIS NO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MA
LOCAL: XX.000 - XXX XXXX XXX XXXXX-XX
PROPONENTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXX XXXXX - XXXXXXXX REFERÊNCIA: SINAPI JUNHO/2014
PT- Nº 1006.757-78 / 2013.
ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS: 87,49% (HORA) - 49,98% (MÊS) - B. D. I = 24,23%.
NOVO-CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO E | M MESES | VALOR | PESO | ||
1º | 2º | 3º | 4º | (R$) | (%) | ||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 30.229,11 | 30.229,11 | 12,79% | |||
100% | |||||||
2 | MOVIMENTO DE TERRA | 0,00 | 0,00 | ||||
100% | |||||||
3 | INFRA-ESTRUTURA | 0,00 | 0,00 | 2.721,39 | 1,15% | ||
80% | 20% | ||||||
4 | SUPER-ESTRUTURA | R$ 68.721,50 50% | R$ 68.721,50 50% | 137.443,00 | 58,17% | ||
5 | VEDAÇÃO | R$ 2.219,61 70% | R$ 951,26 30% | 3.170,87 | 1,34% | ||
6 | ESQUADRIAS | R$ 1.122,28 100% | 1.122,28 | 0,47% | |||
7 | REVESTIMENTO | R$ 4.268,92 | R$ 2.845,95 | 7.114,87 | 3,01% | ||
60% | 40% | ||||||
8 | PAVIMENTAÇÃO | R$ 3.228,14 | R$ 3.228,14 | R$ 1.614,07 | 8.070,36 | 3,42% | |
40% | 40% | 20% | |||||
9 | PINTURA | R$ 21.966,43 | 21.966,43 | 9,30% | |||
100% | |||||||
10 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | R$ 4.456,19 | R$ 4.456,19 | R$ 5.941,58 | 14.853,96 | 6,29% | |
30% | 30% | 40% | |||||
11 | DIVERSOS | R$ 6.595,60 | 6.595,60 | 2,79% | |||
100% | |||||||
12 | ENTREGA DA OBRA | R$ 3.008,12 | 3.008,12 | 1,27% | |||
100% | |||||||
TOTAL | 30.229,11 | 7.684,33 | 82.894,36 | 112.766,80 | 236.296,00 | 100,00% | |
12,79% | 3,25% | 35,08% | 47,72% | 98,85% |
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 2(DOIS) PORTAIS NO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MA
LOCAL: XX.000 - XXX XXXX XXX XXXXX-XX
PROPONENTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXX XXXXX - XXXXXXXX REFERÊNCIA: SINAPI JUNHO/2014
PT- Nº 1006.757-78 / 2013.
ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS: 87,49% (HORA) - 49,98% (MÊS) - B. D. I = 24,23%.
COMPOSIÇÃO DE BDI (%) | ||||
(1 + AC + S + R + G) (1 + DF) (1 + L) BDI= 1 (1 - I) ONDE: AC= Taxa de administração central S= Taxa de seguros R= Taxa de riscos G= Taxa de garantias DF= Taxa de despesas financeiras L= Taxa de lucro/remuneração I = Taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS, CPRB) | ||||
DISCRIMINAÇÃO | (%) | |||
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | ||||
Administração Central (AC) | 4,67% | |||
Total Administração Central = | 4,67% | |||
XXXXX | ||||
Xxxxx (L) | 7,66% | |||
Total Lucro = | 7,66% | |||
IMPOSTOS (I) | ||||
PIS | 0,65% | |||
COFINS | 3,00% | |||
ISSQN | 2,00% | |||
CPRB | 2,00% | |||
Total Impostos = | 7,65% | |||
DIVERSOS | ||||
Despesas Financeiras | 1,02% | |||
Taxa de Seguros - S | 0,16% | |||
Taxa de Risco - R | 0,50% | |||
Taxa de Garantias - G | 0,16% | |||
TOTAL = | 24,23% | |||
LIMITES DE TAXAS INTEGRANTES DA COMPOSIŲÃO DO BDI | ||||
Item componente do BDI | Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxxx | |
Garantia | 0,32 | 0,53 | 0,74 | |
Risco | 0,50 | 0,73 | 0,97 | |
Despesas Financeiras | 1,02 | 1,11 | 1,21 | |
AdministraŲão Central | 3,80 | 4,23 | 4,67 | |
Lucro | 6,64 | 7,66 | 8,69 | |
Impostos | 6,03 | 7,84 | 10,65 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (MODELO)
RDC ELETRÔNICO Nº 003/2022
Processo Administrativo nº 02.1104.007/2022
(Nome da Empresa) ............................................................inscrito no CNPJ nº
......................................, xxxxxxx em , por intermédio de seu (ua)
representante Legal o(a) sr(a) ..................................................... portador(a) da Carteira de
Identidade n° ................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de Aprendiz.
Local/UF, XX de XXXXXXX de 20XX.
...................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 135, Centro - CEP: 65.665-000, São João dos Patos/MA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (MODELO)
RDC ELETRÔNICO Nº 003/2022
Processo Administrativo nº 02.1104.007/2022
(Nome da Empresa) ............................................................inscrito no CNPJ
nº ......................................, xxxxxxx em , por intermédio
de seu (ua) representante Legal o(a) sr(a) .....................................................
portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................. e do CPF Nº
..........................................., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/UF, XX de XXXXXXX de 20XX.
...................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 135, Centro - CEP: 65.665-000, São João dos Patos/MA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL A SER REALIZADA A OBRA (MODELO)
RDC ELETRÔNICO Nº 003/2022
Processo Administrativo nº 02.1104.007/2022
AAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS Ref.: RCD ELETRÔNICO Nº 003/2022
A empresa , inscrita no CNPJ
nº. .........................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.
................................ e do CPF nº. ...................................... e o Senhor .................................
responsável técnico da referida empresa, DECLARAMOS conhecer o local a ser executada a obra bem como todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços.
Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informamos que não utilizaremos para qualquer questionamento futuro que ensejam avenças técnicas ou financeiras, isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA, de qualquer reclamação e/ou reivindicação de nossa parte.
........................ (data)
..............................................................
(Representante Legal)
.........................................................................
(Engenheiro responsável)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL (MODELO)
RDC ELETRÔNICO Nº 003/2022
Processo Administrativo nº 02.1104.007/2022
A empresa , CNPJ , esta de acordo com o EDITAL DE RDC ELETRÔNICO Nº , e DECLARA ainda que:
01 – Aceita as condições do presente Edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeição às condições fixadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA;
02 – No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados nos projetos e na descrição dos serviços relacionada no anexo;
03 – Tem o conhecimento de todos os projetos e da descrição dos serviços e que as informações fornecidas são satisfatórias e corretas para a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
04 – Que as variações dos quantitativos, se porventura houver, serão de inteira responsabilidade do Responsável Legal;
05 – Fornecerá a documentação complementar que lhe for solicitada.
06 – Autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA, proceder
quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém transações comerciais.
07 – Fornecerá no local de aplicação toda a mão-de-obra, material e equipamentos compatíveis com o objeto desta licitação, em atendimento ao cronograma proposto.
08 – Responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar.
Local/UF, XX de XXXXXXX de 20XX.
...................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /20XX QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos ............ dias do mês de .......................... de 20XX, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por seu Secretario(a), (inserir nome do Secretario), brasileiro(a), portador do R.G. nº , CPF nº , residente na Rua(Av.) no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa (inserir nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Rua(Av.) /Cidade de (inserir nome da cidade-UF), neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) (nome do responsável) , (inserir o cargo) , portador da carteira de identidade nº , e do CPF/MF n.º , domiciliado a Rua(Av.) /_UF denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do RDC ELETRÔNICO Nº , do Tipo Menor Preço Global POR LOTE, consoante e decidido no processo administrativo nº , resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Contratação de Empresa para a prestação de serviços de construção de 2 (dois) portais no município de São João dos Patos - MA, Conforme Detalhamento no Plano de Trabalho Anexo I do Presente Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE RDC ELETRÔNICO Nº
e seus anexos, publicado no Diário Oficial de XX/XX/20XX, e à proposta comercial presentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ) (inserir
valor da proposta vencedora).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se a partir de sua assinatura, conforme cronograma físico financeiro, e podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – CRONOGRAMA FISÍCO FINANCEIRO
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas
constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das Educação, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE EDUCAÇÃO”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra. e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica Apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO. h) Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONCEDENTE e da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
i.1) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
j) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
l) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
m) Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
n) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s, incluísse mascaras ou protetores faciais), e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
p) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
q) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
r) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
s) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
t) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
u) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
v) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
w) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
w.1) A responsabilidade pela qualidade das Educação, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa CONTRATADA para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado.
x) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
x – 1. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE.
x – 2. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
x – 3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
y) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
z) Durante a Execução da obra e a vigência do Convênio, a CONTRATADA permitirá o livre acesso de servidores do(a) CONCEDENTE e do(a) CONVENENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas;
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA na Área Pública, na cidade de SÃO JOÃO DOS PATOS/MA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis da data de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definido no item 1.1 do Edital.
PARÁGRAFO SEXTO - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Educação”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de Educação até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das Educação, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à Educação, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS A CONTRATADA obriga-se a providenciar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente CONTRATO, os documentos a seguir relacionados:
A) Garantia, na forma disposta na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A não Apresentação dos documentos no prazo estabelecido nesta Cláusula caracteriza infração, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas no presente instrumento, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por
todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das Educação, manter os seguros que por Lei se tornar exigíveis.
PARÁGRAFOS TERCEIROS – Por se tratar de EMPREITADA POR PREÇOS UNITARIOS, os
preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na forma de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ , ( ), fixo e irreajustável. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 dias corridos, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela Comissão Especial de Licitação quando da fase de licitação do RDC ELETRÔNICO n°.xxx/2022–CPL/PMSJP, de XX/XX/202 , contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela comissão fiscalizadora e do competente atesto nos documentos de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Prestador de serviços da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo e aos sistemas/sites abaixo:
I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); ou
II - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); ou
III - Emissão da Certidão de empresa Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; ou
IV - No Sistema de Cadastramento Unificado de Prestador de serviços es – SICAF, como impedidas ou Suspensas; site: xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx Administracao Publica.jsf
2.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência, número do contrato de repasse e objeto.
PARÁGRAFO QUINTO – A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O não pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Especial de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
PARÁGRAFO NONO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO no exercício de 20XX, no valor de R$ ( ), correrão à conta do orçamento da CONTRATANTE, consignados através dos seguintes elementos:
FONTE DE RECURSO:
CONTRATO DE REPASSE N° 787764/2013/MINISTERIO DO TURISMO/CAIXA
FONTE DE RECURSO:
CONTRATO DE REPASSE N° 787764/2013/MINISTERIO DO TURISMO/CAIXA
02 – PODER EXECUTIVO
02.08 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.0800 –SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15 – Urbanismo
15.452 – Serviços Urbanos
15.452.0019 – Melhoria dos Serviços públicos
15.452.0019.1027.0000 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA MELHORIA DOS SERVIÇOS PUBLICOS.
4.4.90.51.00 – Obras e instalações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA A CONTRATADA Para fins de assinatura do contrato a licitante vencedora prestará garantia ao contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
b) Seguro-Garantia.
c) Fiança Bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando- se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a Apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao preço da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das
infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA UTILIAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE:
A Contratada não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do Contratante ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada não poderá, também, pronunciar-se em nome do Contratante à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de SÃO JOÃO DOS PATOS/MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
SÃO JOÃO DOS PATOS (MA), XXXX de XXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SECRETÁRIA DE ......
CNPJ:
Nome do responsavemCPF: Cargo (Contratante)
EMPRESA_CONTRATADA CNPJ: » NOME_REPRESENTANTE
CPF nº RG Titular Administrador(a)
CONTRATADO(A)
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
RDC ELETRÔNICO Nº 003/2022
Processo Administrativo nº 02.1104.007/2022
EDITAL DE RDC ELETRÔNICO Nº , para Contratação de Empresa para a prestação de serviços de construção de 2 (dois) portais no município de São João dos Patos-MA, Conforme Detalhamento no Plano de Trabalho Anexo I do Presente Edital.
Prezados Senhores:
Nosso preço global para o lote XX, fornecimento de material e execução das Educação para a Construção acima mencionada é de R$ ( ) e será executada inteiramente de acordo com o Projeto Básico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS/MA.
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que o preço por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências do Projeto Executivo disponibilizado e descrito no item 1.1 deste Edital.
2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme estipulado em edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão de obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes, neste ato junta-se em meio magnético a proposta contendo a composição de preços unitários de todos os serviços propostos.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
6. Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado é de % ( ) por cento.
À elevada consideração de V. X.xx.
Local/UF, XX de XXXXXXX de 20XX.
...................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO (MODELO)
RDC ELETRÔNICO Nº 003/2022
Processo Administrativo nº 02.1104.007/2022
Artigo 18, Inciso XII da Lei nº 13.080/2015.
(Razão Social da Licitante), inscrita no CNPJ nº....................................., sediada no (endereço completo), nesta Cidade........................................, CEP ,
DECLARA, sob as penalidades da Lei, e, para fins de participação no processo licitatório RDC ELETRÔNICO Nº , junto a Comissão Permanente de Licitação-CPL, para os fins requeridos no Inciso III, do Artigo 9º, da Lei nº 8.666/93, concomitante o Artigo 18, Inciso XII da Lei nº 13.080/2015, que não poderão ser destinados Recursos para atender a Despesas com:
- Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenha em seu quadro Societário, Servidor Público da Ativa, ou empregado de Empresas Públicas, ou de Sociedade de Economia Mista, por serviços prestados, inclusive, Consultoria, Assistência Técnica ou Assemelhados ou Tomada de Decisão.
Por ser Verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO.
Local/UF, XX de XXXXXXX de 20XX.
...................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
RDC ELETRÔNICO Nº 003/2022
Processo Administrativo nº 02.1104.007/2022
Eu,.....................................(nome completo), CI/RG nº.........................e CPF(MF) nº
........................................., como representante devidamente constituído de da empresa......................................................, com sede na Avenida ,
inscrita no CNPJ sob o nº.................................................., para fins do disposto no referido Edital nº declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Edital nº...................foi elaborada de maneira independente pelo licitante.........................................................(nome da empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação referente ao Edital nº , por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital nº........................, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital nº , por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato no Edital nº , quanto a participar
ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital nº ,
não será de todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante ´potencial ou de fato do Edital nº......................... antes da Adjudicação do objeto do referido Edital.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação com o Edital nº .............., não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CPL, antes da abertura oficial das propostas, e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações para firma-la.
Local/UF, XX de XXXXXXX de 20XX.
...................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO X
DECLARAÇÕES DIVERSAS (MODELO)
RDC ELETRÔNICO Nº 003/2022
Processo Administrativo nº 02.1104.007/2022
(Razão Social da Licitante), inscrita no CNPJ nº....................................., sediada no (endereço completo), nesta Cidade........................................, CEP ,
DECLARA, sob as penalidades da Lei, e, para fins de participação no processo licitatório RDC ELETRÔNICO Nº , junto a Comissão Permanente de Licitação-CPL, que:
- Está ciente das condições da Licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS/MA;
- Executará a(s) obra(s) de acordo com os projetos e as especificações fornecidas pela Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS/MA às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado ou não e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos.
- Se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários para a execução do projeto, relaciona-los e que os mesmos encontra-se em condições adequadas de utilização;
- A qualquer momento e por necessidade da(s) obra(s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS/MA sem ônus de mobilização para este, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação.
- Se compromete a estar instalado e pronto para o início das Educação no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.
- Executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital e seus anexos, sendo que em caso de divergência prevalecerão esses últimos.
Local/UF, XX de XXXXXXX de 20XX.
...................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
XXXXX XX – Ficha técnica descritiva do objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto | ||||
Número do edital: | ||||
Órgão comprador: | ||||
Lote/Item | DESCRIÇÃO | QUANT | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): | ||||
Preço para o lote único (em R$): | ||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). | ||||
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). | ||||
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.