TERMO DE RESPONSABILIDADE
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Pelo presente Termo de Compromisso, eu
DECLARO estar ciente e aceitar as condições e responsabilidades, para o uso do veículo
DECLARO que participo da equipe do Projeto
Art.19 – Parágrafo único: A PRA poderá, excepcionalmente, emitir autorização a servidor ativo do quadro próprio ou funcionário terceirizado da UFPR, para a condução de veículo da frota oficial da UFPR mediante solicitação da unidade administrativa, contemplando justificativa e para veículos vinculados a atividades devidamente registradas na UFPR. Nestas condições, os servidores autorizados passam a assumir as obrigações e responsabilidades de guarda, utilização e condução do veículo previstas no art.20 e 21 desta Resolução.
Art.21 – Compete ao Condutor:
I – responder pela condução, uso e conservação do veículo sob sua guarda, em conformidade com a legislação em vigor, em especial com o Código de Trânsito Brasileiro, e com as normas internas estabelecidas pela UFPR.
II - não autorizar a condução do veiculo sob sua responsabilidade a outros condutores.
III - certificar-se que a utilização do veículo seja feita sempre segundo suas características técnicas e boas condições mecânicas e de conservação, inclusive com relação à existência da documentação regular e presença dos equipamentos de segurança obrigatórios, antes do início da atividade;
IV- comunicar prontamente à CENTRAN sempre que observar defeitos e desconformidades que envolvam risco à segurança e a adequada utilização do veículo;
V- acatar as orientações e os procedimentos determinados pela CENTRAN;
IX- guardar o veículo no local de destino ou em paradas durante a viagem em local que seja seguro, preferencialmente em garagens oficiais, ficando facultado o recolhimento em estacionamento particular.
X- zelar pelas condições gerais do veículo, comunicando eventuais avarias e providenciando as manutenções devidas quando em viagem; e
XI- acionar a autoridade competente nos casos de qualquer problema que envolva o veículo como colisões, atropelamentos, furtos, roubos, dentre outros, fazendo o devido registro da ocorrência em documento oficial e elaborando relatório ao final da viagem.
§ 1º Os condutores respondem pelos danos no veículo, constatados no dia subseqüente ao de uma viagem e não notificados à autoridade competente e à CENTRAN.
§ 2º Se incorrer em infrações de trânsito, caberá ao condutor infrator assumir os encargos decorrentes, tanto os de natureza financeira como os legais, incluindo a interposição de recursos, se assim os julgar cabíveis. O condutor infrator deverá informar prontamente à CENTRAN os pagamentos das multas e as interposições de recursos, bem como as respectivas decisões.
§ 3º Os condutores respondem administrativamente pelas faltas que porventura venham a praticar e sujeitam-se ao ressarcimento à UFPR e a terceiros pelos prejuízos causados pela condução negligente ou imprudente, sem prejuízo de outras responsabilizações.
E, para constar, firmo o presente Termo de Responsabilidade, em duas vias, para que surta todos os efeitos de direito, podendo a UFPR utilizá-la para qualquer processo judicial ou extrajudicial que tenham como objeto o instrumento jurídico acima citado.
Curitiba,
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Prof. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Pró-Reitor de Administração |
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