CONTRATO Nº 034/2021
CONTRATO Nº 034/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ E A EMPRESA CONSTRUTORA REMO LTDA COM BASE NA DISPENSA 006/2021.
Pelo presente Contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº 500, bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pela Secretária Municipal de Planejamento, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, casada, portadora do Registro Geral MG-13.640.692, inscrita no CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 177, Bairro Vila Rubens, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e a empresa CONSTRUTORA REMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.225.557/0001-96 com sede na Avenida Francisco Sales n.º 1838, bairro São Lucas, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da Carteira de Identidade nº 6.683/D – 4ª Região, expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Celso Porfírio de Machado, n.º 780, bairro Belvedere, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, têm, entre si, como justo e contratado, regendo-se pela legislação pátria aplicável ao presente contrato, e especialmente pelas cláusulas a seguir declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos da Justificativa para abertura de Processo Licitatório nº 036/2021 na modalidade Dispensa Emergencial nº 006/2021, com fundamento na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato de fornecimento de produtos correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.13.01.15.451.0021.3037.4.4.90.51.00
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o exercício em curso, decorrentes de eventual aditamento, prorrogação ou necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pactuado, correrão à conta de dotações que serão consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais subseqüentes, nas mesmas funções programáticas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM CARATER EMERGENCIAL, CREDENCIADA PELA CONCESSIONARIA LOCAL, DESTINADA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE ITAJUBÁ PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS - SEMOB conforme especificações previstas no Processo Licitatório nº 036/2021.
CLAUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de recepção pela CONTRATADA da Ordem de Início dos Serviços a ser expedida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
O fornecimento do(s) objeto (s) desta licitação será conforme a programação da Secretaria devendo ser executados em 30 dias após emissão da ordem de serviços.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a execução do determinado nas cláusulas deste Contrato, as partes se obrigam a:
I – CONTRATANTE:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se da boa prestação do serviço e qualidade dos produtos fornecidos;
b) assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado;
c) realizar os devidos pagamentos;
d) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do presente contrato.
II – CONTRATADA:
a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
b) manter a qualidade dos produtos fornecidos;
c) executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência ao representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
d) apresentar Fatura/Nota Fiscal. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os produtos fornecidos, e outras informações que se fizerem necessárias;
e) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade do fornecimento dos produtos e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
f) responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução deste contrato;
g) manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR
O valor do presente Contrato será de R$ 858.453,56 (oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), conforme especificado abaixo
Item | Descrição | U.Emb | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 1 GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA | |||||
1 PREÇO UNITÁRIO POR PONTO LUMINOSO | |||||
1.1 | PREÇO UNITÁRIO POR PONTO LUMINOSO | PONTO | 63.468,00 | R$ 6,56 | R$ 416.350,08 |
2 DISPONIBILIDADE DE TURMA PESADA COM MUNCK | |||||
2.1 | EM DIAS ÚTEIS | UN. | 20,00 | R$ 750,00 | R$ 15.000,00 |
2.2 | AOS SÁBADOS | UN. | 17,00 | R$ 1.275,00 | R$ 21.675,00 |
2.3 | AOS DOMINGOS E FERIADOS | UN. | 11,00 | R$ 1.500,00 | R$ 16.500,00 |
3 | DISPONIBILIDADE DE TURMA PESADA NOTURNA COM MUNCK | ||||
3.1 | EM DIAS ÚTEIS | UN. | 17,00 | R$ 900,00 | R$ 15.300,00 |
3.2 | AOS SÁBADOS | UN. | 10,00 | R$ 1.530,00 | R$ 15.300,00 |
3.3 | AOS DOMINGOS | UN. | 5,00 | R$ 1.800,00 | R$ 9.000,00 |
4 DISPONIBILIDADE DE TURMA PESADA POR HORA | |||||
4.1 | EM DIAS ÚTEIS | UN. | 20,00 | R$ 750,00 | R$ 15.000,00 |
4.2 | AOS SÁBADOS | UN. | 18,00 | R$ 1.275,00 | R$ 22.950,00 |
5 INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM DE CONCRETO OU ALVENARIANO PISO | |||||
5.1 | 40X40X40CM | UN. | 12,00 | R$ 155,50 | R$ 1.866,00 |
5.2 | 60X60X60CM | UN. | 12,00 | R$ 204,37 | R$ 2.452,44 |
6 INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM METALICA NO PISO | |||||
6.1 | INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM METALICA NO PISO | UN. | 12,00 | R$ 182,71 | R$ 2.192,52 |
7 INSTALAÇÃO DE CHAVE ELETROMAGNÉTICA | |||||
7.1 | A INSTALAÇÃO DE CHAVE ELETROMAGNÉTICA - ATE 50A | UN. | 5,00 | R$ 1.330,62 | R$ 6.653,10 |
7.2 | INSTALAÇÃO DE CHAVE ELETROMAGNÉTICA - DE 51A A 80A | UN. | 2,00 | R$ 1.858,41 | R$ 3.716,82 |
8 INSTALAÇÃO DE CONTATOR | |||||
8.1 | CONTATOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR. AC 3, DE 33 ATE 50A | UN. | 5,00 | R$ 510,82 | R$ 2.554,10 |
9 INSTALAÇÃO DE DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS | |||||
9.1 | ATÉ 50A, TRIPOLAR, 10 KA | UN. | 5,00 | R$ 103,86 | R$ 519,30 |
10 INSTALAÇÃO DE ESPAÇADOR | |||||
10.1 | INSTALAÇÃO DE ESPAÇADOR | UN. | 12,00 | R$ 54,98 | R$ 659,76 |
11 INSTALAÇÃO DE HASTES DE TERRA | |||||
11.1 | INSTALAÇÃO DE HASTES DE TERRA | UN. | 7,00 | R$ 256,15 | R$ 1.793,05 |
12 INSTALAÇÃO DE LIMINÁRIA FECHADA COMPLETA EM BRAÇO DE3000MM | |||||
12.1 | 150W - VAPOR DE SÓDIO | UN. | 1,00 | R$ 687,28 | R$ 687,28 |
12.2 | 250W - VAPOR DE SÓDIO | UN. | 1,00 | R$ 919,66 | R$ 919,66 |
12.3 | 400W - VAPOR DE SÓDIO | UN. | 38,00 | R$ 987,76 | R$ 37.534,88 |
12.4 | 400W - VAPOR METÁLICO | UN. | 12,00 | R$ 953,12 | R$ 11.437,44 |
13 INSTALAÇÃO DE LUMINARIA FECHADA COMPLETA EM BRAÇO DE3000MM - SEM FORNECIMENTO DO BRAÇO | |||||
13.1 | 400W - VAPOR DE SÓDIO | UN. | 25,00 | R$ 816,42 | R$ 20.410,50 |
14 INSTALAÇÃO DE LUMINARIA FECHADA COMPLETA EM BRAÇO DE4500MM | |||||
14.1 | 250W - VAPOR DE SÓDIO | UN. | 38,00 | R$ 1.068,44 | R$ 40.600,72 |
14.2 | 400W - VAPOR DE SÓDIO | UN. | 25,00 | R$ 1.136,54 | R$ 28.413,50 |
15 INSTALAÇÃO DE LUMINARIA FECHADA COMPLETA EM BRAÇO DE4500MM - SEM FORNECIMENTO DO BRAÇO | |||||
15.1 | 400W - VAPOR DE SÓDIO | UN. | 19,00 | R$ 816,42 | R$ 15.511,98 |
15.2 | 400W - VAPOR METÁLICO | UN. | 7,00 | R$ 781,78 | R$ 5.472,46 |
16 INSTALAÇÃO DE METRO DE CABO SINGELO DE COBRE(0,6/1,0KV)DIRETAMENTE ENTERRADO | |||||
16.1 | 6MM2 | M | 1,00 | R$ 10,19 | R$ 10,19 |
17 INSTALAÇÃO DE CABO TRIPOLAR TIPO PLANO | |||||
17.1 | 2,5MM2 | M | 1,00 | R$ 5,79 | R$ 5,79 |
18 INSTALAÇÃO DE METRO DE CONDUTOR NÃO ISOLADO PARAILUMINAÇÃO PUBLICA |
18.1 | COBRE # 10MM2 | M | 1,00 | R$ 14,06 | R$ 14,06 |
19 INSTALAÇÃO DE METRO DE ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADOAPARENTE | |||||
19.1 | 1" | M | 5,00 | R$ 89,00 | R$ 445,00 |
19.2 | 1 1/2" | M | 25,00 | R$ 120,20 | R$ 3.005,00 |
20 INSTALAÇÃO DE METRO DE ELETRODUTO DE PVC EMBUTIDO NO PISO | |||||
20.1 | 3/4" | M | 50,00 | R$ 72,83 | R$ 3.641,50 |
20.2 | 1 1/2" | M | 50,00 | R$ 75,89 | R$ 3.794,50 |
20.3 | 2" | M | 50,00 | R$ 79,92 | R$ 3.996,00 |
21 INSTALAÇÃO DE POSTE DE CONCRETO TIPO "R" | |||||
21.1 | 10M | M | 7,00 | R$ 2.669,79 | R$ 18.688,53 |
22 INSTALAÇÃO DE POSTE TELECÔNICO | |||||
22.1 | 8M CURVO SIMPLES COM FLANGE (BASE) | UN. | 7,00 | R$ 2.815,06 | R$ 19.705,42 |
22.2 | 8M CURVO DUPLO COM FLANGE (BASE) | UN. | 7,00 | R$ 3.548,10 | R$ 24.836,70 |
22.3 | 9M CURVO SIMPLES SEM FLANGE (ENGASTADO NO PISO) | UN. | 7,00 | R$ 3.792,45 | R$ 26.547,15 |
23 INSTALAÇÃO DE LUMINARIA VIÁRIA LED | |||||
23.1 | DE 40W A 70W | UN. | 7,00 | R$ 637,03 | R$ 4.459,21 |
23.2 | DE 71W A 130W | UN. | 7,00 | R$ 717,66 | R$ 5.023,62 |
23.3 | DE 131W A 210W | UN. | 7,00 | R$ 852,06 | R$ 5.964,42 |
23.4 | DE 211W A 270W | UN. | 7,00 | R$ 1.120,84 | R$ 7.845,88 |
TOTAL R$ 858.453,56 |
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação das Notas Fiscais/Faturas.
§ 1º. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
§ 2º. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser entregue no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizado na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, n.º 500, bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-279, nos dias úteis no horário das doze às 17 horas.
§ 3º. O não pagamento de quaisquer valores devidos pelo CONTRATANTE, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na incidência de sanções previstas na legislação pátria.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
O fornecimento será objeto de acompanhamento e fiscalização através do Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx representante da Secretaria Municipal de Obras, ao qual competirá acompanhar e avaliar a qualidade dos produtos, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso.
Parágrafo único. A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DEZ: DAS PENALIDADES
Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93 fica estipulado o percentual de meio por cento – 0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, até o limite de dez por cento – 10% – do valor empenhado.
§ 1º. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
I – advertência;
II – multa de dez por cento – 10% – do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois – 02 – anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 – dias úteis da data em que for oficiada a pretensão do CONTRATANTE no sentido da aplicação da pena.
§ 3º. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 4º. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo CONTRATANTE no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA ONZE: DAS ALTERAÇÕES
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do OBJETO.
Parágrafo único. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista neste Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DOZE: DA RESILIÇÃO
O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de trinta – 30 – dias.
Parágrafo Único. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Contrato.
CLÁUSULA TREZE: DA RESOLUÇÃO
O Contrato poderá ser resolvido:
I – por ato unilateral do CONTRATANTE, face ao interesse público, reduzido a termo no respectivo processo;
II – por inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
III – independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
a) falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda cisão ou fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
c) extinção da CONTRATADA.
Parágrafo único. Sempre que ocorrerem as hipóteses de resolução contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, em conformidade com artigo 78 da Lei nº. 8666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA QUATORZE: DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contatos de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA QUINZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratantes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DA EXTENSÃO
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente instrumento nos expressos termos em que fora lavrado, obrigando-se a si e seus herdeiros e ou sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DEZESSETE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DEZOITO: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste Contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato, ciente das obrigações contraídas e das conseqüências de sua inobservância, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor e forma.
Itajubá-MG- 12 de março de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretaria Municipal de Planejamento
CONSTRUTORA REMO LTDA
Xxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATADA