CONTRATO ADMINISTRATIVO 048/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 0056/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 043/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO 048/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 0056/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 043/2021
Contrato de Fornecimento que fazem entre si, de um lado PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 13.913.371/0001-06, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Bahia, neste ato representado pelo Exm.º Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e RG sob o nº 582167159, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Mirangaba-BA, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa J.L PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no 18.472.329/0001-10, estabelecida à Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx CEP: 44745-000, através de sua Administradora, a Senhora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, portadora de cédula de identidade no 12634.432-90 SSP/BA e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato de aquisição/fornecimento, decorrente da ratificação da dispensa de licitação nº 043/2021; sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo de contrato é para aquisições de materiais de Irrigação e Abastecimento de água do município de Mirangaba, conforme descrições, quantidades e valores em tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Esguicho Engate Rápido O esguicho é usado em mangueiras com engate rápido de 1/2", 3/4" ou 5/8"; Peso 0,04 kg; Comprimento 32 mm; Largura 32 mm; Altura 134 mm | UND | 05 | 15,00 | 75,00 |
02 | União Interna de polietileno para Mangueira de Irrigação 1/2" | UND | 20 | 0,80 | 16,00 |
03 | Bomba d’água; Periférica 0,5 CV (1/2) motor IP-44 (corpo em alumínio) baixo nível de ruído rotor em bronze Características Técnicas: Vazão (Q): 1800 litros / hora Altura manométrica (máx) Hm: 22 MCA Potência do motor: 1/2 CV (370W) Altura de sucção (máx) - HS: 8 MCA Entrada/Saída (pol): Ø 1” Tensão nominal: 127V ou 220V (não é bivolt) Dimensões da embalagem (L x A x C): 140 x 175 x 280 mm Peso: 3,58/3,83 KG MCA - metros de coluna d’água 110V/220V. | UND | 01 | 520,00 | 520,00 |
04 | Bomba d'água sapo submersa turbo 2000 220v com o mínimo de 8 polegadas (200 mm). 220v; SAÍDA DE 1'' POL; elevações 0 a 65 metros (MCA); Vazão de 2000 litros/hora; Voltagem: 220V; Potências 380 watts. | UND | 01 | 370,00 | 370,00 |
05 | Bomba multiestágio 4/20 3hp 2200w 220v;Temperatura máxima do líquido +35ºC; Quantidade máxima de areia na água: 150g/m3; Imersão máxima 80 metros; Rotor e difusor em noryl; Corpo da bomba em aço inox AISI304; Eixo em aço inox AISI304; | UND | 01 | 2.100,00 | 2.100,00 |
Conexão de recalque 1”; Diâmetro mínimo 4" ou 101,6mm; Rotores flutuantes; MOTOR: Bobinamento em cobre; Classe de isolamento: F; Classe de proteção: IP68; Protetor térmico; Lubrificante do motor: óleo dielétrico isolante (alimentício);Selo mecânico em grafite cerâmica buna. Potência: 2,2KW 3hp Voltagem: 220V; Estágio: 19; RPM: 3450 Hz: 60 Sucção: 1,5" | |||||
06 | Chave de Cano Grifo Tubo 36 Pol Cabo Emborrachado Abertura total de 110 mm; mordente em aço; Tipo americana; Comprimento da chave Grifo: 36" - 914 mm | UND | 01 | 360,00 | 360,00 |
07 | Tê Soldável para irrigação 50mm Produzido em PVC, oferecendo uma alta durabilidade e resistência à radiação solar; indicação de temperatura: Temperatura máxima de operação: 45°C; Pressão da água: Pressão máxima de trabalho: 8 kgf/cm² ou 80 m.c.a. | UND | 47 | 13,00 | 611,00 |
08 | Tê Soldável para irrigação 75mm Produzido em PVC, oferecendo uma alta durabilidade e resistência à radiação solar; indicação de temperatura: Temperatura máxima de operação: 45°C; Pressão da água: Pressão máxima de trabalho: 8 kgf/cm² ou 80 m.c.a. | UND | 30 | 16,50 | 495,00 |
09 | Tubo de PVC Azul Irrigação Tubos fabricados de PVC na cor azul; Juntas soldáveis; composto de PVC com resistência UV; Comprimento: 6,0 Metros; Bitola: 50mm PN80 | Barra | 75 | 41,00 | 3.075,00 |
10 | Curva 90° Soldável PVC 50mm PN80 Azul; Indicação de temperatura: Temperatura máxima de operação: 45°C Pressão da água: Pressão máxima de trabalho: 8 kgf/cm² ou 80 m.c.a. | UND | 50 | 12,80 | 640,00 |
11 | Curva 90° Soldável PVC 75 mm PN80 Azul; Indicação de temperatura: Temperatura máxima de operação: 45°C Pressão da água: Pressão máxima de trabalho: 8 kgf/cm² ou 80 m.c.a. | UND | 30 | 20,00 | 600,00 |
12 | Registro de Esfera PVC Soldável 50mm; Acionamento: Acionamento 1/4 de volta, garantindo o fechamento perfeito com menor esforço. Indicação de temperatura: Temperatura máxima de operação: 45°C Pressão da água: Pressão máxima de trabalho: 8 kgf/cm² ou 80 m.c.a. | UND | 20 | 27,00 | 540,00 |
13 | Registro de Esfera PVC Soldável 75mm; Acionamento: Acionamento 1/4 de volta, garantindo o fechamento perfeito com menor esforço. Indicação de temperatura: Temperatura máxima de operação: 45°C Pressão da água: Pressão máxima de trabalho: 8 kgf/cm² ou 80 m.c.a. | UND | 10 | 160,00 | 1.600,00 |
14 | Tubo de PVC Azul Irrigação Tubos fabricados de PVC na cor azul; Juntas soldáveis; | Barra | 40 | 78,00 | 3.120,00 |
composto de PVC com resistência UV; comprimento: 6,0Metros; Bitola: 75mm PN80 | |||||
15 | Joelho PVC Soldável 90º Azul 50 mm Indicação de temperatura: Temperatura máxima de operação: 45°C Pressão da água: Pressão máxima de trabalho: 8 kgf/cm² ou 80 m.c.a. | UND | 50 | 7,00 | 350,00 |
16 | Joelho PVC Soldável 90º Azul 75 mm Indicação de temperatura: Temperatura máxima de operação: 45°C Pressão da água: Pressão máxima de trabalho: 8 kgf/cm² ou 80 m.c.a. | UND | 30 | 27,00 | 810,00 |
17 | Luva Soldável 50 mm Azul Indicação de temperatura: Temperatura máxima de operação: 45°C Pressão da água: Pressão máxima de trabalho: 8 kgf/cm² ou 80 m.c.a. | UND | 20 | 6,50 | 130,00 |
18 | Luva Soldável 75 mm Azul Indicação de temperatura: Temperatura máxima de operação: 45°C Pressão da água: Pressão máxima de trabalho: 8 kgf/cm² ou 80 m.c.a. | UND | 20 | 10,50 | 210,00 |
19 | Mangueira 16mm PN 20 para Irrigação, rolo com 400m. | Rolo | 05 | 255,00 | 1.275,00 |
VALOR TOTAL | 16.897,00 |
Parágrafo único. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA, constante no processo administrativo nº 0056/2021, condutor da dispensa n.º 043/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste contrato tem como início a data de 15 de março de 2021 e seu encerramento em 31 de maio 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado (ou pronta entrega), sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I- DA CONTRATADA:
1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
1.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Projeto Básico e sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade;
1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;
1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
II- DO CONTRATANTE:
a) São obrigações da Contratante:
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
f) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo da Dispensa e seus anexos;
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações
Parágrafo único. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REVISÃO e REAJUSTAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto do presente contrato, a importância estimada de R$ 16.897,00 (dezesseis mil oitocentos e noventa e sete reais), fixada de acordo com a dispensa nº 043/2021.
O pagamento devido ao contratado será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a prestação dos serviços de acordo com as especificações ajustadas.
Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
Os preços poderão ser revistos, nos limites autorizados pelo Governo Federal, visando manter o equilíbrio físico-financeiro do Contrato, caso em que será celebrado termo aditivo onde se discriminem os novos preços em vigor.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Mirangaba, à conta da seguinte programação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
0901 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.036 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Agricultura 2.056 - Manutenção e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água. | 00 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79,
§§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução contratual, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato serão realizados pelo Servidor (a) competente, designado (a) designado para tal serviço.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. 043/2021, é feita com base no artigo 26º, da Lei 8.666/93, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição..
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca da Jacobina- Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mirangaba – Bahia, 15 de março de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANGABA
Dirceu Mende Ribeiro
J.L PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Testemunhas:
CPF
CPF