Acordo Paulista: Transação Individual
Acordo Paulista: Transação Individual
Com o Acordo Paulista, você poderá negociar seus débitos inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo.
Aqui você encontrará as formas de transação resolutiva de litígio na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, com fundamento na Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, e na Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2024.
A transação individual é exclusiva para os contribuintes que se enquadram nas hipóteses abaixo listadas.
HIPÓTESES DE TRANSAÇÃO
Selecione a opção que melhor atenda a sua demanda (escolher uma única opção por pedido de transação):
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Devedor de ITCMD – Pessoa Jurídica;
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Devedor de ITCMD – Pessoa Física, microempreendedor individual, ME, EPP, ou Pessoa Jurídica em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência;
o
Devedor de IPVA – Pessoa Jurídica;
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Devedor de IPVA – Pessoa Física, microempreendedor individual, ME, EPP, ou Pessoa Jurídica em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência;
o
Devedor de ICMS - Pessoa Jurídica;
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Devedor de ICMS – Pessoa Física, microempreendedor individual, ME, EPP, ou Pessoa Jurídica em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência;
o
Devedor de débitos não tributários – Pessoa Jurídica;
o
Devedor de débitos não tributários – Pessoa Física, microempreendedor individual, ME, EPP, ou Pessoa Jurídica em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência;
Atenção! Não poderá aderir à transação individual:
⊗ se os débitos não estiverem inscritos em dívida ativa;
⊗ se houver edital em vigor com o mesmo objeto selecionado para a transação individual;
⊗ se os débitos estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado;
⊗ se objetivar redução de multa penal e seus encargos, exceto aqueles que ainda estejam em discussão judicial sem o trânsito em julgado;
⊗ de débitos inscritos cujo valor seja menor do que 1.200 UFESPs (valor convertido: R$ 42.432,00);
⊗ se envolver o adicional do ICMS destinado ao FECOEP;
⊗ se houver acumulação de reduções;
⊗ se o contribuinte rescindiu qualquer transação, mesmo que relativa a débitos distintos, em até 2 (dois) anos contados da data da rescisão.
FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA
Para realizar o pedido de Transação Individual, o CONTRIBUINTE deverá cadastrar os seguintes dados:
Nome ou razão social: | |
Inscrição Estadual: | |
CPF/CNPJ: | |
Endereço: | |
Recuperação Judicial |
Representante legal: | |
Nome: | |
CPF: | |
Cargo: |
Contato: | |
Nome: | |
Telefone ( ) ( ) | |
E-mail: |
INDICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
INDICAR INSCRIÇÕES
Relação de inscrições das CDAs
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o
Deseja incluir todas as CDAs inscritas relativas à opção escolhida no item “Hipóteses de Transação”: Sim
Não. Indicar quais CDAs deseja transacionar:
INDICAR EXECUÇÕES FISCAIS OU AÇÕES ANTIEXACIONAIS
Relação das Execuções Fiscais ou Ações Antiexacionais
INDICAR DEPÓSITOS JUDICIAIS
Relação dos Depósitos Judiciais e ações correspondentes, se houver:
INDICAR PARCELAS
O valor apurado pela transação, de acordo com a Resolução PGE nº 6/02/2024, para pagamento em mensais e consecutivas.
Atenção! O Contribuinte poderá pagar o débito à vista ou em:
⊗ até 120 meses;
parcelas
⊗ até 145 meses se pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, pessoas jurídicas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência;
INDICAR GARANTIAS
Garantias, se exigíveis:
Atenção!
⊗ Não será exigida a apresentação de garantia, salvo se já constituída nos autos judiciais, para os créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis na data do deferimento da transação;
⊗ Não será exigida a apresentação de garantia, salvo se já constituída nos autos judiciais, para a hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas para os créditos foram considerados recuperáveis na data do deferimento da transação;
⊗ para a hipótese de pagamento em 61 (sessenta e um) a 84 (oitenta e quatro) parcelas, será exigida a apresentação de garantia do débito integral, podendo o devedor ofertar depósito judicial, fiança bancária, seguro garantia, penhora ou garantia real sobre bem imóvel, garantia real sobre bem móvel, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens móveis,
imóveis e de direitos, e créditos líquidos e certos do contribuinte ou terceiros em desfavor do Estado reconhecidos em decisão transitada em julgado, desde que habilitados pela Procuradoria Geral do Estado, após análise da Assessoria Jurídica de Precatórios;
⊗ para a hipótese de pagamento em 85 (oitenta e quatro) ou mais parcelas, será exigida a apresentação de garantia do débito integral, podendo o devedor ofertar depósito judicial, fiança bancária eseguro garantia.
INDICAR COMPENSAÇÕES
Indicar se utilizará crédito acumulado ou precatório e os processos administrativos ou judiciais correspondentes, se houver:
MIGRAÇÃO OU ROMPIMENTO DE PARCELAMENTO/TRANSAÇÃO PARA MIGRAÇÃO
Caso o Contribuinte tenha pretensão de migrar/romper parcelamentos anteriores ainda em vigor com o Estado de São Paulo:
Indicar o número dos parcelamentos e das transações anteriormente celebradas, se houver:
Atenção! A Procuradoria Geral do Estado poderá solicitar outros documentos que entender importantes para a análise do pedido de transação individual.
ASSINATURA DA PROPOSTA
Declaro conhecer todos os termos, condições e obrigações constantes da Lei nº 17.843, de 07/11/2023, da Resolução PGE nº 6/02/2024 e demais normas sobre a matéria.
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiros os fatos e comprovantes anexados a este requerimento.
Próprio Requerente Procurador
ASSINATURA DIGITAL
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