CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECELULA ‐ CURSOS ON LINE REPARO DE IPHONE AVANÇADO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECELULA ‐ CURSOS ON LINE REPARO DE IPHONE AVANÇADO
O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise previa de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme disciplina a seguir convencionada.
(I) PARTES
CONTRATANTE:
NOME COMPLETO: CPF:
ENDEREÇO COMPLETO: CEP: CIDADE: ESTADO: TELEFONES: CELULAR: RESIDENCIAL:
DATA DE NASCIMENTO: EMAIL: CURSO CONTRATADO: EAD TELECELULA REPARO DE IPHONE AVANÇADO
CONTRATADA:
COMPLEXO DE ENSINO TELECELULA LTDA, sociedade empresarial inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.735.244/0001-73, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxx,
Belo Horizonte, MG, CEP 30150110
(II) CLÁUSULAS
1. OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas a realização do Curso escolhido pelo CONTRATANTE supra indicado (“Curso”), comprometendo--‐se as partes a cumpri--‐lo, sempre com base na boa--‐fé e no equilíbrio contratual.
1.2. O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online gravadas, consoante o Cronograma e Planejamento do Curso previamente disponibilizado no sitio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/?xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxx- treinamentos-ipad-treinamento-distância-ead-idevice-avancado-telecelula-30-video- aulas-via-internet-certificado&Produto=7020
2. DECLARAÇÕES PRELIMINARES – REQUISITOS
O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data , tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de
usuário e senha pessoais. Acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Curso; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone Comprar. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”.
2.1. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial a participação no curso de possuir e manter correio eletrônico (e-‐‐ mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias constantemente atualizadas, às suas próprias expensas:
• computador dotado de caixas reprodutoras de som e microfone;
• conta google para utilização do xxxxxxx.xxx;
• conexão à Internet com transmissão de dados de 1 Mbps ou superior;
• o reprodutor de multimídia e aplicações Adobe Flash Player eJAVA;
• preferencialmente os navegadores Google Chrome ouFirefox; alternativamente os navegadores Internet Explorer ou Safari;
3. O CURSO. DEVERES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
3.2. A CONTRATADA tem a obrigação e responsabilidade de orientação técnica, especialmente em relação a fixação de carga horária, a indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático--‐pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
3.3. O Curso será ministrado no ambiente virtual de aprendizagem por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4. A CONTRATADA disponibilizará depois 48 horas úteis da matrícula o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha gerados pela CONTRATADA, após confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE. O acesso do aluno é codificado com senha individual, que é exibida em marca dagua no video, evitando assim cópias, ou as identificando.
3.5. As Aulas previamente gravadas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme plano do Curso, no formato da tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá acesso a transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE.
3.6. As aulas são divididas em blocos de 10 (dez) minutos. Cada bloco de aula poderá ser assistido pelo aluno quantas vezes quiser, pelo período de 03 meses, de acordo com a descrição contida no Curso, no horário que melhor lhe convier, não sendo permitido
serem feitas cópias e/ou download (baixar os arquivos) das aulas. Cada acesso é contabilizado a partir de 66% de aula assistida.
3.7. A disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a critério do professor e, uma vez fornecido, será disposto no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
3.8. Após a expiração do prazo de acesso ao Curso o CONTRATANTE não terá mais acesso ao material didático eventualmente disponibilizado.
3.9. Tendo em vista que o prazo de duração do Curso é estimado, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, ajustar o calendário para diminuir ou ampliar sua duração, conforme programação a ser informada no ambiente virtual de aprendizagem.
3.10. As aulas do Curso consideram--‐se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ--‐LAS ASSISTIDO.
3.11. Em razão de as Aulas serem gravadas, a CONTRATANTE responsabiliza--‐se pela atualidade do seu conteúdo até o momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, de acordo com o calendário previsto, de modo que, ante a dinâmica da evolução do conteúdo, notadamente de interpretação jurisprudencial e atualização legislativa, será possível que haja modificação de orientações didáticas e instruções ao longo do Curso, a critério da CONTRATADA, a saber, através de comentários em vídeos, gravação de novas aulas e/ou materialinformativo.
3.12. Ao final do cronograma de atividades e após assistidos 75% do conteúdo do Curso, será emitido o Certificado e Conclusão de Curso em favor do CONTRATANTE, uma vez promovidas de todas as disciplinas e atividades obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela CONTRATADA. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados.
3.13. A emissão do Certificado e Conclusão de Curso será feita mediante o regular cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo CONTRATANTE.
4. AS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE deverá assistir as aulas do Curso de acordo com o cronograma estabelecido.
4.1.1. O CONTRATANTE poderá acessar até varias vezes a mesma vídeo aula, por um período de até 60 dias.
4.1.2. A Turma do Curso é finalizada quando do cumprimento de todas as atividades previstas no calendário.
4.1.3. Uma vez encerrada a Turma, não haverá mais permissão de acessos a todo conteúdo do Curso contratado.
4.1.4. A CONTRATADA não promoverá aberturas de módulos quando o Curso não estiver sendo oferecido ou quando a Turma não estiver tendo aulas.
4.1.5. Responsabiliza--‐se o CONTRATANTE por acessar e assistir o conteúdo das Aulas, mesmo na hipótese de a presente contratação ter ocorrido após o início do período letivo, NÃO FAZENDO JUS A QUALQUER TIPO DE REPOSIÇÃO DE ACESSOS, REFERENTES AO PERÍODO JÁ DECORRIDO DO INÍCIO DO CURSO, OU DIREITO A QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO, DESCONTOS, BENEFÍCIOS, POR NÃO TER EVENTUALMENTE ASSISTIDO ÀS AULAS.
4.2. Deverá, ainda, o CONTRATANTE:
4.2.1. honrar com sua obrigação de pagar o preço do Curso convencionado, nos prazos e formas contratados;
4.2.2. utilizar--‐se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e--‐mail e telefone para permanente contato;
4.2.3. manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
4.2.4. responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;
4.2.5. seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo--‐se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (v)utilizar os nomes e e--‐mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
4.2.6. não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.
5. OS VALORES DOS SERVIÇOSCONTRATADOS
5.1. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), proposto para o Curso na oportunidade desta contratação, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação, preferiu efetuar o pagamento
.
5.2. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza--‐se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
5.3. Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP--‐ME/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.
5.4. O CONTRATANTE compreende que O PREÇO PAGO EM CONTRAPRESTAÇÃO AOS SERVIÇOS CONTRATADOS INDEPENDE DE SUA RESPECTIVA UTILIZAÇÃO, DE MODO QUE, SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR MANTEM--‐SE VÁLIDA E EFICAZ, INDEPENDENTEMENTE DE O CONTRATANTE TER OPTADO POR NÃO FAZER OU TENHA SIDO IMPOSSIBILITADO DE ASSISTIR ÀS AULAS E EXERCER OUTROS DIREITOS INERENTES AO CURSO, POR RAZÕES QUE NÃO SEJAM IMPUTADAS A CONTRATADA.
5.5. Os procedimentos administrativos, como segunda via de documentos, expedição de declarações, alterações de turmas e cursos, entre outros, implicarão em cobrança ao CONTRATANTE, devendo ser previamente requeridas, por requerimento on--‐line, sendo os valores de tais procedimentos administrativos previamente informados ao CONTRATANTE através do ambiente virtual.
5.6. Caberá, EXCLUSIVAMENTE, À CONTRATADA DEFINIR A SUA POLÍTICA COMERCIAL E OS SEUS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E MODALIDADES DE PAGAMENTO.
5.7. O CONTRATANTE DECLARA TER PLENA CIÊNCIA QUE, DEPENDENDO DO PERÍODO EM QUE SEJA FIRMADA A CONTRATAÇÃO DO CURSO, E DE ACORDO COM O PLANO E MEIO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO, OS VALORES PRATICADOS PODERÃO TER SIDO DIFERENCIADOS DE OUTRAS OPORTUNIDADES, TAIS COMO EVENTUAIS PROMOÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PERÍODOS.
5.8. Qualquer alteração acadêmica de matrícula poderá ensejar, a critério da CONTRATADA, cobrança de taxa administrativa.
6. EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1. RESILIÇÃO PELO CONTRATANTE
6.1.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, resilir (extinção unilateral desmotivada) o presente contrato, bastando, para tanto, fazer o requerimento através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, seguindo o caminho “Contato”;
6.1.2. A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, antes de serem disponibilizadas as aulas do Cronograma de Atividades, implicará na devolução pela CONTRATADA dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, abatido o percentual de 10% (dez por cento) do valor do Curso para ressarcimento das despesas administrativas.
6.1.3. A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, após a disponibilização das Aulas do Cronograma de Atividades implicará na devolução pela CONTRATADA dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, abatidos (a) os valores devidos pelos serviços já prestados, observando--‐se no cálculo a proporcionalidade da quantidade de aulas disponibilizadas na área do aluno; e (b) o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o saldo restante para ressarcimento das despesas administrativas.
6.2. RESILIÇÃO PELA CONTRATADA
6.2.1. A CONTRATADA poderá resilir o presente contrato por razões operacionais e/ou administrativas.
6.2.1.1. Na hipótese de não haver a quantidade mínima de alunos, antes do início das aulas, obriga--‐se, desde logo, a CONTRATADA, a restituir integralmente a parcela do preço porventura paga pelo CONTRATANTE, providência esta que se efetivará no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a data determinada para disponibilização das Aulas do Cronograma.
6.2.1.2. Em caso de resilição pela CONTRATADA no decorrer do Curso, deverá esta devolver os valores porventura pagos pelo CONTRATANTE, acrescidos de 20% (vinte por cento) do valor do Curso como cláusula penal compensatória.
6.3. RESOLUÇÃO PELA CONTRATADA
6.3.1. Será facultado à CONTRATADA, ainda, resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do Curso como cláusula penal compensatória.
6.3.2. Poderá, ainda, a CONTRATADA, dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando--‐se as mesmas penalidades previstas no item 6.3.1 anterior.
6.4. A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar--‐se--‐á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE.
6.5. Em qualquer hipótese de extinção deste contrato antes do seu termo final previsto, deverá ser suspensa a cobrança de valores vincendos, observando--‐se no cálculo a proporcionalidade do período do Curso em relação ao seu Cronograma de Atividades, subsistindo a obrigação em relação às parcelas vencidas e não pagas.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela CONTRATADA, especialmente as vídeo--‐aulas que compõem o Curso objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais -‐‐ Convenções de Berna e de Paris, dentre outros.
7.2. O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando--‐se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:
(a) o uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”);
(b) copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pela CONTRATADA, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
(c) o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da CONTRATADA, sem a devida autorização;
(d) inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;
(e) promover instalações e/ou remoções de softwares e programas nos computadores e rede da CONTRATADA.
7.3. Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos à CONTRATADA, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades da CONTRATADA, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ouremuneração.
7.4. O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos deste derivados ou cessão de posiçãocontratual.
7.5. Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
7.5.1. A CONTRATADA tem desenvolvido sistemas de segurança e controle, de modo que, dois acessos simultâneos poderão ser identificados e suspensas as transmissões.
7.6. Todas as comunicações entre as Partes se darão por meio eletrônico, no ambiente virtual acadêmico e pelo e--‐mail cadastrado do CONTRATANTE.
7.7. O CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e--‐mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.
7.8. O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concorda que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e por este devem ser adquiridos.
7.9. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar a extinção deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes docancelamento.
7.10. É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.
7.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
7.12. A CONTRATADA não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo CONTRATANTE no Curso, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.
7.13. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de
responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fujam ao controle e diligência da CONTRATADA.
7.14. A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade.
7.15. O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando--‐se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.
7.16. As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Belo Horizonte -MG com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as Leis vigentes na República Federativa do Brasil.
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Telecelula LTDA. Nome complete do aluno e Data