CONTRATO DE SEGURO Nº 24/2018
CONTRATO DE SEGURO Nº 24/2018
Ref. Processo Licitatório nº 21/2018 – Carta Convite nº 09/2018
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Nº 94.704.129/0001-24, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, na cidade de Engenho Velho - RS, doravante denominada de CONTRATANTE, de outra parte a Empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60 , com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, e Xxx Xxxxxxxxxx,0000, Xxxxxx xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Procuradora, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 28.543.390-8 SSP/SP, doravante simplesmente designada de CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o que se contém nas Clausulas e Condições seguintes e de conformidade com o dispositivos da Lei Federal Nº 8666/93 e suas alterações posteriores:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE SEGURO DIRETO DE AUTOMÓVEIS E IMÓVEIS onde funciona o Centro Administrativo, o Posto de Saúde e a Escola Xxxxxxx Xxxxx, conforme descrito no Anexo I que fica fazendo parte integrante deste independentemente de sua transcrição, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª: O presente contrato tem como objeto a garantia de veículo e dos imóveis (Centro Administrativo) (Posto de Saúde) (Escola Xxxxxxx Xxxxx) do CONTRATANTE, mediante pagamento por parte da CONTRATADA àquele, do valor das despesas decorrentes de sinistros ou infortúnios, nas hipóteses previstas nesse contrato.
Parágrafo único. Este contrato faz referência aos veículos e aos Imóveis constantes no Anexo I do Processo Licitatório modalidade Convite nº 009/2018, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª: A CONTRATADA fica obrigada a pagar o valor correspondente ao total das despesas e custos decorrentes dos danos experimentados pelo CONTRATADO, quando da ocorrência sinistro ou infortúnios envolvendo os veículos e os imóveis (Centro Administrativo), (Escola Cleiton Costa) e (Posto de Saúde), de propriedade do CONTRATANTE, sobre o qual recai o presente seguro. Tais parcelas indenizatórias ora pactuadas, devem necessariamente estar acobertadas e previstas neste contrato.
Parágrafo único. Os danos a serem acobertados, no caso da ocorrência de acidente, além das avarias sofridas nos veículos, englobam também os danos pessoas experimentados pelos passageiros presentes e conduzidos no veículo no momento do acidente, despesas estas que correrão sob a responsabilidade da CONTRATADA.
Cláusula 3ª: A CONTRATADA disponibilizará, no caso da ocorrência de sinistro ou infortúnio envolvendo os veículos objeto deste contrato, carro reserva, quando o veículo do CONTRATANTE impossibilitar-se à locomoção em condições seguras ou lhe tenha sido subtraído o automóvel, bem como aluguel outras despesas, conforme descrito no anexo I deste contrato.
Cláusula 4ª: Pelo presente contrato, o CONTRATANTE terá direito a assistência técnica 24 horas, a ser custeada pela CONTRATADA, correlativamente ao veículo acobertado por este contrato.
Cláusula 5ª: A CONTRATADA está obrigada assegurar todos os serviços dispostos neste contrato de maneira segura e eficaz.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 6ª: No caso de sinistro ou infortúnio coberto por esse contrato, o CONTRATANTE está obrigado a cumprir as seguintes disposições:
a) Tomar o mais depressa possível, todas as providências necessárias para que não ocorra a degradação do veículo bem como dos imóveis, no caso da ocorrência de sinistros;
b) Comunicar imediatamente as autoridades policiais, no caso de roubo, ou furto, total ou parcial do veículo (infortúnios);
c) No caso da ocorrência de acidente, o CONTRATANTE deve dar imediato aviso à CONTRATADA no prazo máximo de 5 dias a contar do dia do evento, fazendo um relato minucioso dos fatos. Deve, também, fornecer detalhamento por escrito dos prejuízos sofridos no caso de roubo ou perda total.
d) Aguardar a autorização da seguradora para iniciar qualquer tipo de reparação do dano;
Cláusula 7ª: O CONTRATANTE deve informar à CONTRATADA por escrito quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a vigência deste contrato tais como:
a) Contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro sobre veículo;
b) Alteração nos veículos e imóveis, local de permanência ou de características de uso do mesmo;
Cláusula 8ª: Qualquer alteração do contrato que seja de interesse do CONTRATANTE só poderá ser feita com a concordância expressa e inequívoca da CONTRATADA.
Cláusula 9ª: O CONTRATANTE tem o dever de fazer o pagamento da cota do prêmio do seguro mesmo que tenha ocorrido o sinistro dos veículos ou imóveis segurado.
DA SUBROGAÇÃO DE DIREITOS
Cláusula 10ª: No caso do pagamento da indenização, o recibo valerá como instrumento de cessão, na qual a CONTRATADA ficará sub-rogada, até o limite da indenização, em todos os direitos e ações do CONTRATANTE contra aqueles que por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela CONTRATADA ou para eles concorrido, obrigando o CONTRATANTE a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.
DO PRAZO
Cláusula 11ª: A cobertura deste seguro terá duração de um ano, podendo ser prorrogado pelas partes antes de vencido o prazo de vigência do mesmo, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª: Este contrato poderá ser rescindido, total ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa de ambas as partes, quando obtida a concordância da outra parte, devendo ser observado as disposições seguintes:
a) Se o pedido de rescisão for do CONTRATANTE, a CONTRATADA reterá, além dos lucros cessantes, o prêmio calculado de acordo com o índice de correção em vigor;
b) A cobertura estabelecida no contrato ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de prêmios e lucros cessantes, quando:
I - Ocorrer a perda total do veículo segurado;
II - Se a indenização ou a soma das indenizações pagas com referência ao veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do respectivo seguro;
DAS SANÇÔES
Cláusula 13ª: A sanção, qual seja a perda do direito à indenização paga pela CONTRATADA, será aplicada quando CONTRATANTE incorrer nas seguintes práticas:
a) O CONTRATANTE não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação da proposta ou no enquadramento tarifário do risco;
b) O CONTRATANTE deixe de cumprir as obrigações estabelecidas neste contrato;
c) O CONTRATANTE permitir que o veículo venha ser dirigido por pessoa que não possui habilitação legal e apropriada para conduzir o veículo segurado;
d) Se o veículo for usado para outro fim diverso do indicado o contrato;
f) O CONTRATANTE, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o contrato.
DO PAGAMENTO
Cláusula 14ª: O pagamento da indenização decorrente do presente contrato dependerá da prova de que o pagamento do seguro foi efetuado antes na forma estabelecida no Convite nº 009/2018.
Cláusula 15ª: Quando a data limite para o pagamento do prêmio for no dia em que não há expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser feito no primeiro dia útil que houver expediente bancário.
Cláusula 16ª: Decorridos os prazos referidos nas cláusulas anteriores, sem que tenha sido quitado o respectiva boleto do seguro, o contrato ficará automaticamente cancelado independente de qualquer ação judicial ou extra judicial.
Cláusula 17ª: O valor total do presente contrato, certo e ajustado entre as partes é de R$ 42.659,97 (quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos), os quais o contratante se compromete a pagar a contratada em 04 (quatro) parcelas, conforme definido no edital de Carta Convite nº 09/2018, o qual passa a ser parte integrante deste processo.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Cláusula 18ª: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0201 04 122 0003 2006 33903969 000000 0001
0301 04 122 0004 2009 33903969 000000 0001
0501 12 361 0007 2021 33903969 000000 0020
0501 12 361 0007 2021 33903969 000000 1100
0601 10 301 0011 2031 33903969 000000 0040
0601 10 301 0011 2031 33903969 000000 4710
0701 26 782 0014 2055 33903969 000000 0001
0801 15 451 0015 2059 33903969 000000 0001
0901 20 601 0017 2062 33903969 000000 0001
1401 08 244 0013 2056 33903969 000000 1341
DO FORO
Cláusula 19ª: Para dirimirem qualquer questão surgida a partir das obrigações e deveres estabelecidos neste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Constantina - RS.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Xxxxxxx Xxxxx – RS, aos 20 de junho de 2018.
Município De Engenho Velho Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Procuradora
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: