EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, por
intermédio do HOSPITAL SANTA TEREZA DE RIBEIRÃO PRETO torna público o presente Edital de Chamamento Público, para seleção de Entidade Privada, sem fins lucrativos, interessada para celebração de Convênio visando gerenciamento de 30 leitos em Unidade Psiquiátrica adulto e de serviços de Farmácia Satélite a serem prestados no Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, conforme dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, a Lei Federal nº. 8.666/93, artigo 116,
§§ 1º ao 6º e alterações posteriores, demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e nos termos e condições estabelecidos no presente instrumento.
Oportuno mencionar que a sessão pública de abertura dos envelopes dar-se-á no dia 15/12/2021 no HOSPITAL SANTA TEREZA DE RIBEIRÃO PRETO , localizado, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx,000 - Xxxx xx Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx /XX , às 10:00 HS .
Visita técnica: Agendamento prévio através do telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000
Período para realização: 03/12 á 14/12/2021 no horário das 08:00 às 15:00h.
1. OBJETO:
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de Entidade Privada, sem fins lucrativos, para celebração de Convênio, visando gerenciamento de 30 leitos em Unidade Psiquiátrica adulto e de serviços de Farmácia Satélite a serem prestados no Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, de acordo com Termo de Referência - ANEXO I-A, cláusulas e condições do presente edital.
2. CONDICÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Em consonância com os princípios de publicidade e de isonomia, poderão participar deste Chamamento Público todas as entidades privadas, sem fins lucrativos, interessadas no certame, que em seu Estatuto tenham previstos objetivos na área da saúde e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital.
2.2. Somente poderão participar deste Chamamento Público as Entidades que não tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de firmar Convênios ou outros ajustes com o Governo do Estado de São Paulo.
2.3. A Entidade interessada deverá examinar todas as disposições deste Edital e seus Anexos, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
2.4. Não será admitida a participação de entidade que mantenha vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, a Comissão de Seleção, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Os documentos de HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROPOSTA FINANCEIRA exigidos no presente Chamamento Público deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados.
3.2. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelo de etiquetas contidas no item 4.1, e todos devem ser entregues fechados, até meia hora antes da sessão pública a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste Edital e no aviso publicado no Diário Oficial.
3.3. Os documentos contidos nos Envelopes I e II poderão ser apresentados em cópia simples.
3.4. Os Envelopes I e II deverão ser apresentados separadamente, em vias encadernadas, com todas as folhas rubricadas, inclusive as folhas de separação, com fotos, desenhos ou similares, se houver.
3.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela Instituição, prevalecerão os últimos.
3.6. Não se admitirá a inclusão de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes I e II, exceto se em atendimento a diligências da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93.
3.7. Somente serão considerados os PLANOS DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste Edital e respectivos Anexos.
4. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
4.1. Os interessados em participar deste Chamamento Público, deverão entregar a documentação exigida no HOSPITAL SANTA TEREZA DE RIBEIRÃO PRETO , localizado na Av. Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, 495, até meia hora antes do início da sessão pública, em envelopes lacrados, devidamente identificados conforme indicado abaixo:
ENVELOPE I – PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROPOSTA FINANCEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
HOSPITAL SANTA TEREZA DE RIBEIRÃO PRETO PROCESSO : 45530/21
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021
(Razão Social e endereço da entidade)
ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
HOSPITAL SANTA TEREZA DE RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: 45530/21
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021
(Razão Social e endereço da entidade)
5. DOS DOCUMENTOS DOS ENVELOPES I E II
5.1. DOCUMENTOS DO ENVELOPE I:
5.1.1. No envelope nº I deverão conter o PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROPOSTA FINANCEIRA e demais documentos hábeis que possibilitem a pontuação, em estrita observância às regras e critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
5.1.2 – DO PLANO DE TRABALHO
5.1.2.1. O Plano de Trabalho deverá ser elaborado, conforme modelo constante do ANEXO IX, bem como estar de acordo com o conteúdo do Termo de Referência do ANEXO I-A deste edital, discriminando:
a) As atividades assistenciais e dos serviços de saúde;
b) Os indicadores a serem observados e metas a serem alcançadas;.
5.1.2.2. O Plano de Trabalho da Instituição deverá ser apresentado em uma única via impressa, ter todas as suas folhas rubricadas e, ao final, ser datada e assinada por quem detenha poderes de representação da Entidade na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. Deve ser redigido em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza.
5.1.3. – COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
5.1.3.1. Apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em convênio ou contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
5.1.3.2. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto deste Chamamento que demonstre(m) que a Instituição prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta) por cento do objeto deste Chamamento.
5.1.3.3. A comprovação a que se refere o item 5.1.3.2. poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos convênios ou contratos quanto dispuser a Instituição;
5.1.3.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
5.1.4. – DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1.4.1. A Entidade deverá apresentar proposta financeira contendo o detalhamento dos custos, bem como o número estimado de profissionais a serem contratados, com os respectivos cargos, salários, especificados individualmente, conforme modelo constante no Anexo A.
5.1.4.2. No valor total da proposta deverá estar inclusa todas as despesas diretas (inclusive valores referentes à provisionamentos de férias e décimo terceiro salário, dissídios e benefícios) e indiretas para execução dos serviços.
5.1.4.3. A proposta deverá ser expressa em algarismo e por extenso (em reais), com identificação e assinatura do representante legal.
5.1.4.4. A proposta terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, independente de constar expressamente tal informação ou constar prazo divergente.
5.1.4.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação integral, por parte da Entidade, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, que passarão a integrar o convênio como se transcritos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e/ou da execução do convênio.
5.1.4.6. A proposta financeira não poderá ultrapassar o valor total de R$ 6.020.547,36 (Seis milhões, vinte mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) correspondentes ao valor total das despesas de custeio para 12 meses de execução do convênio.
5.2. – DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE II
5.2.1. HABILITACAO JURIDICA:
a) Estatuto devidamente registrado com as respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria;
b) Registro Geral (R.G.) e Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) dos responsáveis legais pela instituição;
c) Declaração emitida pela instituição atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do ANEXO II.
5.2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro da Entidade em Associação ou Conselho Profissional competente;
b) Registro do Responsável Técnico em Associação ou Conselho Profissional competente;
c) Declaração (modelo no XXXXX XXX) do representante legal de que proprietários, administradores ou dirigentes não ocupam cargo ou função de confiança, chefia ou assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
d) Declaração (modelo no ANEXO IV), firmada pelo representante legal da instituição que:
d.1) Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, em conformidade com o disposto na minuta de Xxxxxxxx, e que estão de acordo com o programa de repasse e liberação de pagamento disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde;
d.2) Tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as normas fixadas pela Secretaria Estadual de Saúde e segundo as regras do Conselho Nacional de Saúde, inclusive obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais.
e) Declaração que apresentará por oportunidade da celebração do convênio a relação do corpo clínico e demais profissionais da saúde acompanhada da ficha cadastral do profissional, conforme modelo no ANEXO V, preenchida com o respectivo número do Conselho de Classe, carga horária e a qualificação completa dos responsáveis pelas respectivas categorias.
f) Declaração de que a entidade não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos, conforme modelo no ANEXO XI;
g) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da entidade de agentes políticos de poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da administração pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade conforme modelo no ANEXO XII;
5.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Declaração exarada por xxxxxxxx devidamente registrado no Conselho da categoria profissional, de que a instituição detém escrituração contábil regular e que goza de boa saúde financeira;
b) Declaração do responsável da Entidade de que a mesma possui patrimônio próprio, nos termos da Lei nº 10.201/99, conforme modelo do ANEXO X.
5.2.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certificado de regularidade de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF- FGTS);
c) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicilio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
f) A entidade que se considerar isenta ou imune de tributos relacionados ao objeto do convênio, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicilio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração que entregará, no momento da assinatura do convenio, declaração de conta corrente especifica para esta finalidade – ANEXO VI;
b) Declaração que atende ás normas relativas à saúde e segurança do trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado;
c) Declaração de que apresentará, no momento da assinatura do convênio, cópia do Certificado de Regularidade Cadastral da Entidade – CRCE;
d) Certificado de realização da visita técnica que será fornecido pelo Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;
d.1) Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (hstrp- xxx@xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx) ou pelo telefone
(00) 0000-0000/9023/9022 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 8:00 às 15:00 horas;
d.2) A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica;
e)declaração do representante legal dirigente da entidade de que seus administradores, dirigentes ou ocupantes de posição de direção, não exercem cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de saúde (SUS), nos termos do artigo 16 § 4º da Lei federal 8080/90;
d.3) Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
d.4) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração;
d.5) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições do convênio, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto do chamamento;
d.6) O interessado que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do ANEXO XII do Edital.
5.3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DOS ENVELOPES I E II
5.3.1. Os documentos apresentados em atendimento ao presente Edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso em seu corpo terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
5.3.2. A Comissão de Seleção ou Autoridade Superior, a seu critério, poderá promover diligência em qualquer fase, com base no artigo 43, §3º da Lei Federal nº 8.666/93, para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas neste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica, para atestar a veracidade de quaisquer documentos
apresentados, ou solicitar informações sobre a qualidade dos serviços prestados pela Entidade nos locais indicados para fins de comprovação experiência.
5.3.3. A Comissão de Seleção se reserva ao direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação do documento original para cotejo com sua cópia;
5.3.4. As Entidades são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos a serem apresentados.
5.3.5. A constatação, a qualquer tempo, de declaração falsa ou a adulteração dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de ajustar com a Administração Pública pelo prazo da lei, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.
5.3.6. A ausência de quaisquer documentos do item 5.1. deste Edital, inviabilizará a continuidade da Entidade no presente Chamamento Público, prejudicando, dessa forma, a sua participação quanto às demais fases.
5.3.7. Todos os documentos expedidos pela Entidade deverão ser subscritos por seu representante legal ou por seu procurador legalmente instituído.
5.3.8. Os documentos dos envelopes I e II poderão ser apresentados em cópia simples.
5.3.9. Será considerada inabilitada a Entidade deixar de apresentar qualquer documento exigido no item 5.2 deste EDITAL.
5.3.10. As Entidades assumem todos os custos de preparação e apresentação dos Envelopes I e II, e a Secretaria de Estado da Saúde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente Chamamento Público.
6. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
6.1. O PLANO DE TRABALHO, a COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e a PROPOSTA FINANCEIRA serão analisados e pontuados de acordo com os critérios estabelecidos na sequencia, considerando-se vencedora a Entidade que obtiver a maior pontuação total.
A) COMPREENSÃO DO OBJETO DO CONVENIO – TOTAL DE PONTOS: 10 | ||
A proponente deverá desenvolver plano de trabalho sob a forma de texto, apresentando um diagnóstico das necessidades do Hospital em relação ao objeto do presente chamamento, demonstrando a compreensão acerca do volume de produção física de ações a serem executadas bem como da implantação de metas de garantia de segurança da assistência prestada aos usuários do SUS atendidos pelo Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto | ||
ITEM | PONTOS | |
Não apresenta compreensão com as necessidades do objeto. | 0 | |
Apresenta compreensão compatível com as necessidades do Anexo I-A deste Edital. | 10 | |
B) DA QUALIFICAÇÃO DAS EQUIPES DE COORDENAÇÃO DO PROJETO – TOTAL DE PONTOS: 40 | ||
ITEM | SUBITEM | PONTOS |
Coordenação geral – Comprovação de Experiência anterior | Qualificação e experiências comprovadas em Adm.Hospitalar por ao menos 5 anos | 10 |
Qualificação e experiências comprovadas em Adm.Hospitalar entre 1 e 5 anos | 5 | |
Qualificação e experiências comprovadas em Adm.Hospitalar por menos de 12 meses | 0 | |
Coordenação técnica médica especializada | Qualificação e experiências comprovadas na Especialidade principal por ao menos 5 anos | 10 |
Qualificação e experiências comprovadas na Especialidade principal entre 1 e 5 anos | 5 | |
Qualificação e experiências comprovadas na Especialidade principal por menos de 12 meses | 0 | |
Coordenação técnica de farmacêutica especializada | Qualificação e experiências comprovadas na Especialidade principal por ao menos 5 anos | 10 |
Qualificação e experiências comprovadas na Especialidade principal entre 1 5 anos | 5 | |
Qualificação e experiências comprovadas na Especialidade principal por menos de 12 meses | 0 | |
Certificação de titulação da equipe médico assistencial | Apresentação de certificação de Título de Especialista ou Residência Médica nas especialidades objeto em mais de 50% dos contratados/prestadores | 10 |
Apresentação de certificação de Título de Especialista ou Residência Médica nas especialidades objeto entre 25% e 50% dos contratados/prestadores | 5 | |
Apresentação de certificação de Título de Especialista ou Residência Médica nas especialidades objeto abaixo de 25% dos contratados/prestadores | 0 | |
C) EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE EM SERVIÇOS DE SAÚDE – TOTAL DE PONTOS: | ||
ITEM – 20 pontos | ||
Comprovar experiência de 5 (cinco) ou mais anos em gestão de unidade de assistência em saúde, independente das características do serviço realizado e da unidade de saúde. | 20 | |
Comprovar experiência de 12 (doze) meses a menos de 5 (cinco) anos em gestão de unidades de assistência em saúde, independente das características do serviço realizado e da unidade de saúde. | 10 | |
Não comprovar nenhuma experiência em gestão de Unidades de assistência em saúde, ou comprovar experiência de menos de 12 (doze) meses. | 0 |
D) EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE EM SERVIÇOS DE SÁUDE EM PSIQUIATRIA - TOTAL DE PONTOS: 15 | |
ITEM | PONTOS |
Não comprovar experiência em prestação de serviços de saúde em psiquiatria para médicos, enfermagem, farmacêutico e serviço social, ou comprovar experiência de menos de 12 (doze) meses, de acordo com o disposto no item 5.1.3.2. deste Edital. | 0 |
Comprovar experiência entre 12 (doze) meses e 2 (dois) anos em prestação de serviços de saúde em psiquiatria para médicos, enfermagem, farmacêutico e serviço social, de acordo com o disposto no item 5.1.3.2. deste Edital. | 5 |
Comprovar experiência entre 2 (dois) a menos de 5 (cinco) anos prestação de serviços de saúde em psiquiatria médicos, enfermagem, farmacêutico e serviço social , de acordo com o disposto no item 5.1.3.2. deste Edital. | 10 |
Comprovar experiência de 5 (cinco) anos ou mais anos em prestação de serviços de saúde em psiquiatria médicos, enfermagem, farmacêutico e serviço social , de acordo com o disposto no item | 15 |
5.1.3.2. deste Edital. | |
E) PROPOSTA DE PREÇO – TOTAL DE PONTOS: 15 | |
ITEM | PONTOS |
Proposta de preço acima do valor referencial | 0 |
Proposta de preço até 5% abaixo do valor referencial | 05 |
Proposta de preço até 10% abaixo do valor referencial | 10 |
Proposta de preço até 15% abaixo do valor referencial | 15 |
7 – DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 - DO CREDENCIAMENTO
7.1.1. A Sessão de Abertura deste Chamamento Público será realizada em 15/12/2021 às 10:00 horas, na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, 495 no setor Núcleo de Finanças e Suprimentos procedendo-se o Credenciamento dos representantes das Entidades com capacidade jurídica comprovada para atuar em nome da Entidade, mediante a apresentação (fora dos envelopes) dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade na forma da lei, com fotografia;
b) Estatuto da entidade ou instrumento legal de sua formação, comprovando a representação da Entidade e os poderes para representá-la, acompanhada da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão de Seleção ateste sua autenticidade.
7.1.2. Caso o representante da Entidade não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular. Nesse caso, o representante também entregará à Comissão de Seleção, cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da entidade, em que constem os nomes dos representantes ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
7.1.3. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar deste Chamamento Público, mas ficará impedido de rubricar documentos e praticar qualquer ato durante a sessão pública.
7.1.4. A documentação apresentada na primeira sessão de credenciamento e recepção dos envelopes nº I e II possibilita o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer deste Chamamento Público, deverá ser apresentado novo credenciamento.
7.1.5. Caso a Entidade não pretenda fazer-se representar na Sessão de abertura, poderá encaminhar os envelopes I e II por meio de portador, diretamente à Comissão de Seleção, até meia hora antes do início da sessão pública.
7.1.6. A sessão pública de abertura dos envelopes poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente serão permitidas a participação e a manifestação dos representantes credenciados das Entidades, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas.
7.1.7. É vedada a representação de mais de uma Entidade por uma mesma pessoa.
7.1.8. Será permitida somente o credenciamento de 01 (um) representante para cada Entidade participante.
7.1.9. Os documentos de representação das Entidades serão retidos pela Comissão de Seleção e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.
7.2. DA ABERTURA DO ENVELOPE I E CLASSIFICAÇÃO
7.2.1. Na data marcada neste Edital a Comissão de Seleção procederá à abertura do Envelope I – PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROPOSTA FINANCEIRA, os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das Entidades presentes à sessão.
7.2.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para analisar o conteúdo do Envelope I.
7.2.3. Durante o período de análise, as Entidades, através dos seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão de Seleção para tratar de assuntos vinculados aos documentos do Envelope I, sob pena comprometer o sigilo e a imparcialidade no julgamento da Comissão;
7.2.4. Será considerada vencedora a Entidade que obtiver a maior pontuação final, de acordo com os critérios estabelecidos no item 6 deste Edital.
7.2.5. Na hipótese de ocorrência de empate entre duas ou mais Entidades, para o desempate será considerada vencedora a Entidade que tiver apresentado proposta financeira de menor valor.
7.2.6. O anúncio da Entidade vencedora se dará em nova Sessão Pública, cuja data será comunicada através de publicação em Diário Oficial do Estado.
7.2.7. Após o anúncio da Entidade vencedora a Comissão de Seleção procederá a abertura do Envelope II, apenas da Entidade vencedora desta fase.
7.3. DA ABERTURA DO ENVELOPE II
7.3.1. – Na data marcada, a Comissão de Seleção procederá à abertura do Envelope II – HABILITAÇÃO, os documentos deverão ser rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das Entidades presentes à sessão.
7.3.2. A Comissão de Seleção procederá à conferência dos documentos do Envelope II - Habilitação, analisando tão somente o aspecto formal de acordo com as exigências estabelecidas nos itens 5.2 e 5.3 deste EDITAL.
7.3.3. Caso seja necessário, a Comissão de Seleção poderá suspender a sessão publica para melhor análise dos documentos de habilitação apresentados, designando nova data para divulgação do resultado em sessão publica, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis.
0.0.0.Xx hipótese de algum documento ter perdido a validade após a entrega do Xxxxxxxx XX, a Comissão de Seleção poderá verificar a validade, mediante consulta a ser efetuada por meio eletrônico nos sites oficiais de expedição do respectivo documento.
7.3.5.Essa verificação será certificada pela Comissão de Seleção na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexado aos autos o(s) documento(s) obtido(s) por meio eletrônico.
7.3.6. Será considerada habilitada a celebrar convênio a Entidade que atender integralmente as condições da habilitação exigidas neste edital, e declarada vencedora do presente Chamamento Público.
7.3.7. A Comissão de Seleção submeterá o resultado da avaliação com a indicação da Entidade vencedora ao Diretor da Unidade para ciência, ratificação e publicação no Diário Oficial do Estado.
7.3.8. O Envelope II – Habilitação das demais Entidades permanecerá devidamente lacrado e poderá ser retirado após a assinatura do Convênio com a Entidade vencedora caso houver .
7.4 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA SESSÃO PUBLICA
7.4.1. De cada sessão pública será lavrada ATA circunstanciada dos trabalhos, que deverá ser assinada obrigatoriamente pela Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados presentes.
7.4.2. Os resultados de cada etapa de avaliação, bem como, da classificação final das propostas, serão comunicados diretamente aos participantes do processo através de Sessão Pública, com posterior publicação no Diário Oficial do Estado.
7.4.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da abertura dos ENVELOPES na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e locais anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão Especial de Julgamento em contrário.
8- DO RECURSO ADMINISTRATIVO
8.1. Após a declaração da Entidade vencedora, será facultada as demais Entidade participantes, nos termos da legislação vigente, a interposição de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, em face de todas as decisões proferidas pela Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado.
8.2. A interposição de recurso será comunicada às demais Entidade, que poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados da intimação do ato.
8.3. Será assegurada às Entidades vista aos autos do processo de Chamamento Público.
8.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Ser devidamente fundamentados;
b) Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
c) Ser protocolados no mesmo local indicado no preâmbulo deste EDITAL para o recebimento dos envelopes; e
d) Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES I e II e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
8.5. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão reconhecidos.
8.6. A Comissão de Seleção poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento do recurso, reconsiderar e/ou manter sua decisão. Fundamentado, será o presente encaminhado ao Diretor da Unidade para deliberação e posterior publicação em Diário Oficial do Estado de sua decisão, em até 2 (dois) dias úteis.
8.7. O acolhimento do(s) recurso(s) interposto(s) importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
09 – DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. – Após decisão do(s) recurso(s) pela Comissão de Seleção e constatada a regularidade dos atos praticados, o Secretário de Estado da Saúde adjudicará o objeto do Chamamento Público à Entidade vencedora e homologará o procedimento de seleção.
9.1.2. – A homologação do Secretário será devidamente publicada em Diário Oficial do Estado;
10 – DO COMITÊ GESTOR DO GASTO PÚBLICO
10.1. Em cumprimento ao disposto no Decreto 64.065/19, o resultado final do presente chamamento após a publicação no Diário Oficial, será submetido ao Comitê Gestor do Gasto Público.
11 – DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
Após a aprovação pelo Comitê Gestor do Gasto Público, a vencedora será convocada para celebração de convênio que será efetivado eletronicamente, através de Sistema de Gestão de Convênios para repasses financeiros denominado “SANI”.
11.1. DO SISTEMA ELETRÔNICO
11.1.1. O Sistema eletrônico foi criado para viabilizar a realização de processos administrativos que tratam da celebração de convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS/SP com transferência voluntária de recursos financeiros.
11.1.2. Todo o suporte técnico para a utilização do Sistema será dado pela equipe do Grupo de Gestão de Convênios – GGCON, da Secretaria de Estado da Saúde.
11.1.3. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis contados da sua convocação, para inserir a documentação necessária para firmar o convênio, devendo:
a) Acessar o sistema eletrônico e proceder ao seu cadastro e inclusão de todos os documentos;
b) Proceder ao preenchimento do Plano de Trabalho, de acordo com o disposto no Anexo I-A deste Edital.
11.2 – DA VIGÊNCIA
11.2.1. A Comissão Especial de Julgamento selecionará a entidade para a execução do Plano de Trabalho a ser desenvolvido no prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses.
11.2.2. Se a proponente vencedora se recusar a assinar o convênio após a divulgação do resultado final do Chamamento Público em até 24 horas da convocação, ou se a vencedora perder a qualidade de habilitação antes da assinatura do convênio será convocado a classificada em segundo lugar para fazê-lo em igual prazo em assim sucessivamente até que seja celebrado o Convênio.
11.2.3. Se o objeto do Convênio não for executado de acordo com as clausulas do Convênio e do ANEXO I-A – Termo de Referência deste Edital, a Entidade poderá ser penalizada na forma prevista em lei.
11.3.– DO PAGAMENTO
11.3.1. A forma de pagamento encontra-se estipulada na minuta de Convênio que constitui o ANEXO VII, bem como no ANEXO I-A – Termo de Referência.
11.3.2. A entidade vencedora deverá abrir conta bancária no BANCO DO BRASIL, específica para execução financeira do Convênio.
11.3.3. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com o cronograma apresentado no Plano de Xxxxxxxx.
11.4 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.4.1. As prestações de contas dos repasses de recursos oriundos de transferências voluntárias formalizadas por meio de convênios e termos aditivos deverão tramitar obrigatoriamente pelo sistema SANI, no módulo de Prestação de Contas.
11.4.2. A documentação referente à prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente seguindo a Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com as devidas notas fiscais e relatórios de aplicação dos recursos, obedecendo o estipulado em Plano de Trabalho.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 - A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo antes do julgamento por motivo de interesse público ou exigência legal, adiar ou revogar o presente Chamamento Público, sem que isso implique direito à celebração do Convênio ou motivo para que as Entidades pleiteiem qualquer tipo de indenização.
12.2 - As retificações do presente EDITAL, por iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.3 - Ocorrendo qualquer alteração que interfira na elaboração da PROPOSTA FINANCEIRA, será reaberto o prazo para entrega dos Envelopes, com designação de nova data para a realização da Sessão Pública.
12.4 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
12.5 - A Entidade que entregar os Envelopes I e II na data marcada, sem a formulação previa de pedidos de informações ou esclarecimentos, caracterizará a presunção absoluta de que os elementos fornecidos no Edital são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito participação no Chamamento público, de maneira que não se admitirão alegações posteriores sobre obscuridades ou contradições deste EDITAL, cujos termos terão sido aceitos integral e incondicionalmente pela Entidade interessada.
12.6 - Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.7 - Constitui condição para celebração do Convênio a inexistência de registros em nome da Entidade no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
12.8 - A Conveniada deverá iniciar as atividades constantes do Convênio no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de assinatura do Instrumento.
13. Integram o presente edital os seguintes anexos:
• ANEXO I-A – Termo de Referência;
• ANEXO I-B – Planilha de Orçamento;
• ANEXO II – Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
• ANEXO III – Declaração de Incompatibilidade de Cargos e Funções;
• ANEXO IV – Declaração de Ciência dos termos do Convênio;
• XXXXX X – Ficha Cadastral;
• ANEXO VI - Declaração de Conta Específica;
• XXXXX XXX – Minuta de Xxxxxxxx;
• XXXXX XXXX – Termo de Ciência e de Notificação;
• ANEXO IX – Plano de Trabalho;
• ANEXO X – Declaração de Xxxxxxxxxx;
• ANEXO XI – Declaração Negativa de Impedimentos;
• ANEXO XII – Declaração Sobre Quadro Diretivo da Instituição;
• ANEXO XIII - Declaração de Opção por não realizar a visita técnica
13.1. O Edital está à disposição dos interessados no site do Diário Oficial do Estado no endereço xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no site da xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (editais de chamamento público).
Ribeirão Preto, 01 de dezembro de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretoria Técnica de Saúde III
ANEXO I -A
TERMO DE REFERÊNCIA
GERENCIAMENTO DE 30 LEITOS EM UNIDADE PSIQUIATRICA ADULTO E DE SERVIÇOS DE FARMÁCIA SATÉLITE A SEREM PRESTADOS NO HOSPITAL SANTA TEREZA DE RIBEIRÃO PRETO
1. INTRODUÇÃO
Com a implantação da reforma psiquiátrica, que promoveu a desospitalização do paciente de saúde mental e a consequente criação das Redes de Atenção Psicossocial, a assistência aos pacientes dessas linhas de cuidados passou a centrar seus esforços da reinserção social dos indivíduos e na especialização das Unidades Assistenciais em regime de internação, e no tratamento dos eventos críticos e de agravo à condição de saúde com preservação da autonomia funcional e respeito aos direitos dos pacientes.
Neste contexto, as normativas federais passaram a estimular e regular a nascente rede de serviços de base territorial, através da Lei nº 10.216/2001, que afirmam os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionam o modelo assistencial em saúde mental. Assim, o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, referência para cerca de 1.500.000 mil habitantes, que compõem a DRS XIII no Campo da Saúde Mental, tem como principal objetivo a remissão dos sintomas, controle de crise psiquiátrica e articulação em rede, colaborando com o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs).
O Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto promove a internação psiquiátrica e assistência integral aos portadores de transtornos mentais da Região do DRS XIII – Ribeirão Preto, através do trabalho por equipe multiprofissional, prestando atendimento humanizado e de qualidade, participando da melhoria contínua da saúde mental da população, de acordo com os princípios do SUS e visando a inclusão social e a plena cidadania.
2. FINALIDADE
O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer diretrizes para o atendimento especializado em saúde mental, no gerenciamento técnico e administrativo de 30 leitos psiquiátricos para adultos do sexo masculino, distribuídos em 02 Unidades Assistenciais - Agudos Masculinos I e II e serviços de farmácia satélite do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto.
3. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação da prestação de serviços no gerenciamento técnico e administrativo de 30 (trinta) leitos psiquiátricos adultos com funcionamento ininterrupto de segunda-feira a domingo, durante 24 horas, nos termos da Portaria Ministerial nº 3.588, de 21 de Dezembro e 2017 e no Projeto Terapêutico Institucional, por meio de equipe multidisciplinar composta por Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Assistente Social, Médicos Especialistas em Psiquiatria (atendimento horizontal), Médico Clínico (atendimento vertical, incluindo as demais dependências da Unidade) e Farmacêutico para farmácia satélite.
4. OBJETIVO
4.1. Ofertar tratamento psiquiátrico aos pacientes das Unidades de Agudos Masculinos I e II, maiores de 18 anos, em situação de crise psiquiátrica, com quadro psicótico agudo ou reagudizado, dependentes químicos com comorbidades psiquiátricas associadas, em regime de internação, que visa à remissão/estabilização dos sintomas, controle de crise psiquiátrica, desintoxicação, apoio e articulação em rede e atividades terapêuticas/sociais, no período previsto de internação.
4.2. Durante o período de internação o paciente contará com equipe multidisciplinar contendo: assistente social, enfermeiro, técnico de enfermagem, médicos psiquiatra e clínico e farmacêutico para a farmácia satélite.
5. CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA
5.1. As Unidades de Agudos masculinos I e II do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto realizam assistência integral a pacientes, maiores de 18 anos, em situação de crise psiquiátrica, com quadro psicótico agudo ou reagudizado, transtornos afetivos e comportamentais e dependentes químicos com comorbidades psiquiátricas associadas, em regime de internação, provenientes da Central de Oferta de Serviços de Saúde do Estado (CROSS).
5.2. Os 30 leitos serão distribuídos em 02 (duas) Unidades de Agudos Masculinos I e II, provenientes da rede de referência ou encaminhados pelo Poder Judiciário, portadores de transtorno psiquiátrico agudo ou crônico, primário ou secundário a patologia orgânico cerebral, transtornos afetivos e comportamentais, deficientes mentais ou dependentes químicos quando houver a existência de comorbidades psiquiátricas associada.
5.3. As estruturas físicas das Unidades garante um espaço amplo ao paciente, com sala de TV, enfermarias com banheiro, refeitório, posto de enfermagem, consultório de atendimento individual, sala de grupos terapêuticos.
6. DO ATENDIMENTO ASSISTENCIAL
6.1. Prestar assistência hospitalar em psiquiatria através de equipe multidisciplinar composta por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Médico Clínico, Enfermagem (Técnico de Enfermagem e Enfermeiro), Assistente Social e Farmacêutico para a farmácia satélite;
6.2. Elaborar o Plano Terapêutico Singular (PTS) com o objetivo de remitir ou controlar os sintomas psicóticos, estabilizar humor, desintoxicar pacientes dependentes químicos com comorbidades psiquiátricas e promover assistência evitando a institucionalização do paciente;
6.3. Conscientizar o paciente sobre a doença e sobre os prejuízos, sobre a remissão dos sintomas, a reintegração social, vinculados às técnicas medicamentosas, atendimento médico, social e de enfermagem, através de equipe multiprofissional objetivando o breve retorno ao ambiente familiar com condições de manutenção do tratamento do paciente em tratamento na Rede de Atenção Psicossocial (RAPs).
7. METODOLOGIA
7.1. Realizar internações, que constará de anamnese, histórico pessoal e familiar do paciente, exame mental e exame clínico;
7.2. Elaborar exame psíquico, estabelecendo um diagnóstico psiquiátrico provisório ou definitivo e estabelecer conduta que inclui o tratamento medicamentoso, dieta específica se necessário e outras medidas de acordo com a necessidade do caso;
7.3. Elaborar prescrições em prontuário eletrônico, a partir da conduta medicamentosa adotada; ou em prontuário físico se necessário;
7.4. Realizar prescrições em consonância com as normas fornecidas pelo Núcleo de Farmácia, a respeito do uso de medicamentos padronizados, não padronizados com justificativa de compra e os não protocolizados;
7.5. Atender às intercorrências médicas de todas as unidades do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;
7.6. Viabilizar os procedimentos para alta médica e licença;
7.7. Elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
7.8. Realizar anotações e evoluções, prescrições e outros, em prontuário eletrônico e físico se necessário, de acordo com as orientações técnicas do Conselho de Classe e normas institucionais;
7.9. Avaliar pacientes das Unidades de Agudos Masculinos I e II que tenham sido encaminhados à Unidade Assistencial de Clínica Médica do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, através de interconsulta;
7.10. Aplicar os princípios da integralidade, individualização da assistência, acolhimento, vínculo e responsabilização que são fundamentos de uma assistência humanizada de acordo com o Projeto Terapêutico Singular (PTS);
7.11. Participar das reuniões de equipe, planejamento e discussões de casos para organização dos processos de trabalho.
8. DO PROCESSO DE TRABALHO
8.1. UNIDADES DE INTERNAÇÃO
8.1.1 Todo paciente internado nas Unidades de Agudos Masculinos I e II deve receber assistência integral em um ambiente inclusivo e acolhedor, direcionado para tratamento da crise aguda, estabilização do humor, visando à desintoxicação, manutenção da abstinência, redução de sintomas, aumento da aderência ao tratamento ambulatorial pós-alta e apoio social por meio de equipe multidisciplinar.
8.1.2. As Unidades de Agudos Masculinos I e II deverão contemplar em seu projeto técnico as seguintes atividades:
• Realização de internação conforme protocolo institucional;
• Realizar avaliação médica clínica e psiquiátrica e por equipe multidisciplinar: enfermagem (Enfermeiro e Técnico de enfermagem) e assistente social devendo ser considerado o estado clínico / psíquico do paciente;
• Realizar evolução de todo paciente internado conforme normas institucionais e legislações dos conselhos de classe no prontuário eletrônico e físico;
• Realizar atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);
• Realizar atendimento em grupo (atividades de suporte social dentre
outras);
• Realizar abordagem familiar, à qual deve incluir orientações sobre o
diagnóstico, o programa de tratamento, a alta hospitalar e a continuidade do tratamento em dispositivos extra-hospitalares;
• Preparar o paciente para a alta hospitalar, garantindo obrigatoriamente a sua contra-referência para a continuidade do tratamento em unidades extra- hospitalares da rede local de atenção integral a pacientes da saúde mental (CAPS, ambulatórios, UBS), na perspectiva preventiva para outros episódios de internação;
• Garantir a remoção do paciente para estruturas hospitalares de maior resolutividade e complexidade, devidamente acreditados pelo gestor local, quando as condições clínicas impuserem tal conduta;
• Utilizar de protocolos técnicos para o manejo terapêutico e complicações clínicas/psíquicas associadas;
• Utilizar de protocolos técnicos para o manejo de situações especiais, como por exemplo, a necessidade de contenção física;
• Utilizar de protocolos para a referência e contra-referência dos pacientes, o que deve obrigatoriamente comportar instrumento escrito que indique o seu destino presumido, no âmbito da rede local / regional de cuidados.
• Realizar a monitoração, notificação e manutenção de registros dos eventos sentinela que possam indicar a má qualidade da assistência, conforme os protocolos e indicadores institucionais determinados pela Comissão de Segurança do Paciente e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto.
• Elaborar o Projeto Terapêutico Singular para todos os pacientes internados como forma de organizar o processo de trabalho no serviço, através da equipe multiprofissional de modo coordenado, multiplicando as forças sinergicamente, complementando as suas especificidades profissionais e se corresponsabilizando pelo cumprimento das metas pactuadas.
8.1.3 As Unidades de Agudos Masculinos I e II poderão ser utilizadas como campo de aprendizado aos graduandos e pós-graduandos dos cursos das áreas de saúde e afins das Universidades que tenham parcerias com o Hospital Santa Tereza, não sendo permitido que nenhuma parceria seja firmada diretamente com a CONVENIADA.
8.2. FARMÁCIA SATÉLITE
• Recebimento, conferência dos medicamentos conforme descritivo técnico de aquisição;
• Realizar o controle de estoque, o armazenamento, a conservação, o controle de qualidade, a separação, a unitarização, o fracionamento e a dispensação dos medicamentos destinados ao atendimento das prescrições medicamentosas;
• Assegurar o uso racional de medicamentos e descarte adequado de medicações conforme RDC Anvisa nº 222/2018;
• Garantir a guarda e o controle de medicamentos pertencentes às listas da Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações.
• Realizar notificações institucionais e no programa de farmacovigilância;
9. HUMANIZAÇÃO
9.1. Considerando que a humanização é uma das políticas prioritárias do Ministério da Saúde, as práticas de atenção e gestão humanizada deverão presidir as relações do paciente e dos profissionais que o atendem objetivando este fim, para tanto:
• Caberá a equipe multiprofissional o fornecimento de orientações aos familiares e aos pacientes, nos horários de visitas ou quando couber, em linguagem clara, sobre o estado de saúde e assistência a ser prestada desde admissão até a alta.
• O responsável legal pelo paciente deve ser informado sobre as condutas clínicas e procedimentos a qual o mesmo será submetido.
• A atenção ao paciente deve focar-se na manutenção e restabelecimento de vínculos familiares com incentivo para visitas e ligações telefônicas aos mesmos de acordo com as normas institucionais.
• A equipe CONVENIADA deve favorecer um ambiente terapêutico que limite o comportamento perturbador e desadaptado e estimule as habilidades psicossociais dos pacientes.
10. PROTOCOLOS CLÍNICOS
10.1. As diretrizes e protocolos clínicos constituem importantes ferramentas para tornar as condutas de assistência aos pacientes mais homogêneas e de melhor qualidade científica.
10.2. O Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto disporá das suas normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados, para que de comum acordo entre a CONVENIADA e a direção do
Hospital, possam ser elaboradas, em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente, no que for pertinente, em especial com a Comissão do Controle de Infecção Hospitalar e Comissão de Segurança do Paciente.
10.3. Novos protocolos assistenciais, uma vez elaborados, serão aprovados e assinados pelos Responsáveis Técnicos do Hospital Santa Tereza e pelos Coordenadores da CONVENIADA, e serão revisadas bianualmente ou sempre que houver a incorporação de novas tecnologias.
11. PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR
11.1. O Projeto Terapêutico Singular (PTS) é instrumento de manuseio da equipe de profissionais, no qual são reunidos todos os documentos relativos às intervenções no tratamento para aquele paciente em específico, e este tem conhecimento do que lhe é planejado, a fim de alcançar a evolução no tratamento.
11.2. A CONVENIADA deverá elaborar e apresentar o PTS para todos os pacientes, com o objetivo de realizar a gestão do cuidado com foco na remissão e/ou controle dos sintomas;
11.3. O PTS deve ser elaborado pela equipe multiprofissional de assistência ao paciente em conjunto, e, se possível, com o próprio paciente e/ou familiares. Esse PTS deverá permanecer no prontuário eletrônico ou físico, disponível para consulta dos profissionais e ser reavaliado semanalmente.
11.4. No prontuário estão contidas as ferramentas que materializam as intervenções e a evolução, sendo que o PTS é o que dará norte a esta série de intervenções, buscas e construção da recuperação com o paciente.
11.5. Constarão do PTS, no mínimo:
I - os resultados da avaliação multidisciplinar;
II - os objetivos declarados e identificados do paciente;
III - a previsão de suas atividades de integração social ou capacitação profissional;
IV - atividades de integração e apoio à família;
V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do PTS;
VI - designação do projeto terapêutico mais adequado para o cumprimento do previsto no plano;
VII - as medidas específicas de atenção à saúde do paciente.
NOTA: As informações produzidas na avaliação e as registradas no PTS são consideradas sigilosas.
11.6. Objetivos Específicos do PTS:
• O projeto terapêutico traçado para Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto inclui atendimento individual e grupal pela equipe multiprofissional e possui quatro momentos: “o diagnóstico”- com olhar sobre as dimensões orgânica, psicológica e social; “a definição de metas” - dispostas em uma linha de tempo, incluindo a negociação das propostas de intervenção com o paciente; “a divisão de responsabilidades e tarefas”- entre os membros da equipe; e “a reavaliação” - na qual se concretiza a gestão do Projeto Terapêutico Singular, através de avaliação e correção de trajetórias já realizadas semanalmente;
• O Projeto Terapêutico Singular (PTS) é o principal instrumento de trabalho multidisciplinar na Clínica de Agudos;
• Apoiar ações de articulação com a rede, nas situações de alta da Instituição, para continuidade do Projeto Terapêutico Singular do paciente;
• Realizar reuniões de equipe multiprofissional e atendimento familiar para alinhamento do Projeto Terapêutico Singular;
12. RECURSOS HUMANOS
12.1. As atribuições e as responsabilidades estarão formalmente designadas, descritas e divulgadas a todos que atuarão nas Unidades de Agudos Masculinos (I e II), exceto o farmacêutico que estará para a farmácia hospitalar satélite do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto.
12.2. Deverá ser formalmente designado:
• 01 (um) coordenador médico para responder pelas Unidades de Agudos Masculinos (I e II). Deverá ter título de residência médica e/ou especialização em psiquiatria.
• 01 (um) enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem para responder pelas Unidades de Agudos Masculinos I e II;
• 02 (dois) Médicos Psiquiatras assistenciais/rotineiro, responsáveis pelos leitos, sendo 01 (um) para cada Unidade de Agudo Masculino (I e II), para assistência de segunda a domingo. É imperativo que tenha título de Residência Médica e/ou Especialização em Psiquiatria para atuar na área de psiquiatria;
• 01 (um) Médico Clínico, que deverá dar assistência aos 30 (trinta) leitos das enfermarias das Unidades de Agudos Masculinos (I e II) e atender as intercorrências médicas de todas unidades do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, 24 (vinte e quatro) horas, de segunda-feira a domingo;
• 02 (dois) Enfermeiros assistenciais por turno (diurno/noturno), sendo 01 (um) para cada Unidade de Agudo Masculino (I e II), 24 (vinte e quatro) horas, de segunda-feira a domingo;
• 04 (quatro) Técnicos de Enfermagem por turno diurno e 03 (três) Técnicos de Enfermagem por turno noturno, para cada Unidade de Agudos Masculinos I e II;
• 01 (um) assistente social para o atendimento das Unidades de Agudos Masculino I e II;
• 01 (um) Farmacêutico por turno para atuar na farmácia satélite do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, 24 (vinte e quatro) horas, de segunda-feira a domingo.
Nota: A conveniada deverá designar dentre os seus profissionais contratados, um profissional que ficará responsável pela coordenação, elaboração e organização da escala mensal e atividades dos farmacêuticos, que poderá ser concomitantemente às atribuições de farmacêutico.
12.2 Atribuições do Médico Coordenador:
• Planejamento, coordenação, organização das atividades dos médicos contratados pela conveniada;
• Participar de reuniões, palestras, treinamentos e comissões hospitalares, quando solicitado;
• Gerenciar a escala médica, dos profissionais da Conveniada sendo de sua responsabilidade as trocas de plantões/coberturas/substituições/indicações dos médicos que exercerão o plantão garantindo a cobertura integral, impedindo a ocorrência de lacunas;
• Recepcionar todo médico novo no serviço e acompanhar a sua integração, informando as normas, rotinas e regras administrativas do serviço;
• Comunicar o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto qualquer alteração no quadro de pessoal;
• Contribuir na elaboração de protocolos de interesses institucionais, discutidos com a diretoria clínica e médica do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;
• Supervisionar e acompanhar o desempenho dos médicos da conveniada, através de indicadores definidos neste Termo de Referência e apresentar os resultados à Diretoria do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;
• Aplicar treinamentos de atualização para a equipe médica da conveniada;
• Exercer controle sobre assiduidade e pontualidade da mão de obra utilizada na execução dos serviços;
• Participar de reuniões para avaliação qualitativa, quantitativa e discussão de casos, sempre que solicitado;
• Cumprir normas, protocolos e regulamentos da Instituição, bem como as recomendações dos órgãos trabalhistas, sanitários, epidemiológicos e classe.
12.3 Atribuições do Enfermeiro Coordenador:
• Planejamento, coordenação, organização das atividades dos profissionais de enfermagem contratados pela conveniada;
• Participar, de reuniões, palestras, treinamentos e comissões hospitalares, quando solicitado;
• Gerenciar as escalas de enfermagem dos profissionais da Conveniada sendo de sua responsabilidade as trocas de plantões/coberturas/substituições/indicações profissionais de enfermagem que exercerão o plantão garantindo a cobertura integral, impedindo a ocorrência de lacunas;
• Recepcionar todo profissional de enfermagem novo no serviço e acompanhar a sua integração, informando as normas, rotinas e regras administrativas do serviço;
• Comunicar o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto qualquer alteração no quadro de pessoal;
• Contribuir na elaboração de protocolos de enfermagem, discutidos com a diretoria de enfermagem do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;
• Supervisionar e acompanhar o desempenho dos profissionais de enfermagem da conveniada, através de indicadores definidos neste Termo de Referência e apresentar os resultados à Diretoria do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;
• Aplicar treinamentos de atualização para a equipe de enfermagem da conveniada;
• Exercer controle sobre assiduidade e pontualidade da mão de obra utilizada na execução dos serviços;
• Participar de reuniões para avaliação qualitativa, quantitativa e discussão de casos, sempre que solicitado;
• Cumprir normas, protocolos e regulamentos da Instituição, bem como as recomendações dos órgãos trabalhistas, sanitários, epidemiológicos e classe.
12.4 Todos os profissionais devem estar imunizados contra tétano, difteria, hepatite B, Covid-19 (duas doses) e outros imunobiológicos, de acordo com a NR32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde estabelecida pela Portaria TEM/GM nº 485, de 11 de novembro de 2005.
12.5 CADASTRO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
A CONVENIADA deverá manter cadastro atualizado dos profissionais disponibilizados pela mesma. Estes registros deverão ser colocados à disposição da CONVENENTE quando do início das atividades.
O cadastro deverá conter:
· Curriculum Vitae do Profissional;
· Foto 3x4;
· Cópia do Diploma de Formação de entidade reconhecida pelo MEC e Conselho Regional de Classe, quando couber;
· Residência Médica ou Título de Especialista em: Psiquiatria e Clínica
Médica;
13. RECURSOS MATERIAIS/MOBILIÁRIOS /EQUIPAMENTOS
13.1. Todos os materiais médico-hospitalares e medicamentos, assim como os procedimentos de apoio diagnóstico serão fornecidos pelo Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, assim como as dietas, seguindo a padronização existente no hospital. Todo o processo de compra, armazenamento e distribuição serão realizados pelo Hospital.
13.2. O Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto disponibilizará ambulância (do tipo classe A e B) ou carro de passeio para atender as necessidades de remoção de pacientes para outra Unidade de Saúde e/ou Serviços de Saúde, bem como atividades externas contempladas no Projeto Terapêutico Singular, sendo da CONVENIADA a responsabilidade em disponibilizar equipe técnica para acompanhamento, exceto o motorista que será disponibilizado pelo Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto.
13.3. O Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto disponibilizará todos os mobiliários e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento das Unidades de agudos masculinos I e II, de acordo com o seu projeto institucional, sendo de responsabilidade da CONVENIADA a guarda e a conservação dos mesmos.
14. INFRAESTRUTURA DE SERVIÇO COMPARTILHADO
14.1. Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto dispõe em seu espaço físico de:
● Quadra poliesportiva;
● Espaço para Oficinas Terapêuticas;
● Pomar e Horta;
● Cantinho da Beleza;
● Cozinha Terapêutica;
● Espaço para Treinamentos e convivência;
● Espaço externo para realização de atividades físicas e eventos.
14.2. O Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto colocará a disposição da CONVENIADA espaço seguro, devidamente mobiliado e abastecido pelos insumos necessários ao atendimento, permitindo assistência humanizada e com segurança.
14.3. A manutenção e limpeza predial, instalações e disponibilidade de mobília em condições adequadas para uso da CONVENIADA será de responsabilidade do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto.
15. NORMAS E ROTINAS
15.1 Regulamento
O Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, no prazo de até 05 (cinco) dias após a assinatura do convênio entre as partes, disponibilizará à CONVENIADA as normas, rotinas e metas institucionais para a ciência de seus colaboradores.
15.2. Calendário
Deverá ser elaborado e entregue pela CONVENIADA, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao mês subsequente, às escalas de trabalho do mês, de acordo com as normas institucionais. As alterações nas escalas deverão ser informadas em tempo hábil e estas deverão sempre estar atualizadas e disponíveis em local visível, publicadas na intranet do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto.
15.3. Seleção da Equipe
A CONVENIADA será responsável pelo recrutamento e seleção das equipes que prestarão os serviços contidos neste Termo de referência.
A CONVENIADA se compromete a comunicar o desligamento do colaborador e providenciar a sua substituição, garantindo a continuidade da prestação dos serviços contidos neste Termo de Referência.
15.4. No atendimento do paciente deverá ser seguido o fluxo estabelecido pelo Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto para o recebimento de pacientes psiquiátricos em situação de crise psiquiátrica, com quadro psicótico agudo ou reagudizado, transtornos afetivos e comportamentais, deficientes mentais ou dependentes químicos quando houver a existência comorbidades psiquiátricas
associada, provenientes da Central de Oferta de Serviços de Saúde do Estado (CROSS).
15.5. Para a inserção no Serviço os pacientes serão avaliados pelos médicos psiquiatra e plantonista/generalista, seguindo protocolo institucional e atendendo aos critérios de elegibilidade para ocupação da vaga e a mesma será disponibilizada aos pacientes do sexo masculino, a partir de 18 anos, em situação de crise, com quadro psicótico agudo ou reagudizado, transtornos afetivos e comportamentais, deficientes mentais ou dependentes químicos quando houver a existência comorbidades psiquiátricas associada.
15.6. Prontuários
Os trâmites administrativos, tanto de ADMISSÃO quanto de ALTA serão de comum responsabilidade do Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto e da CONVENIADA, que incluirá os formulários institucionais que permanecerão nos prontuários do paciente.
O prontuário é um documento elaborado pelo profissional de Saúde, e se trata de uma ferramenta fundamental para o registro do trabalho terapêutico realizado com o paciente. Deve conter de forma organizada e concisa, todos os dados relativos ao paciente, tais como: anamnese, histórico familiar, descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos, PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR e prescrições.
O prontuário deverá ser preenchido na Unidade de atendimento, segundo as especificações do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, elaborado eletronicamente e/ou físico a depender da tecnologia disponibilizada na Unidade e oferecida a CONVENIADA. Ficará sempre a cargo da CONVENIADA o correto e adequado gerenciamento dos prontuários durante os atendimentos.
As informações oriundas dos pacientes e processos de trabalhos terapêuticos realizados nas Unidades Assistenciais do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, não deverão ser guardadas e/ou utilizadas pela CONVENIADA para outra finalidade diferente da contida neste Termo de Referência, a menos que sejam autorizadas pela Direção Técnica do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto e pela
Comissão de Ética Médica e de Enfermagem, com a autorização dos pacientes e/ou seus responsáveis, quando for o caso.
15.7. Capacitação da equipe
A equipe a ser contratada pela CONVENIADA deverá ter a qualificação exigida para sua área de atuação, com registro em seus respectivos conselhos de classe e em condições legais de exercer a função.
É fundamental que a equipe de profissionais da CONVENIADA mantenha- se sempre com a formação técnica atualizada nas competências exigidas neste Termo de Referência, de modo a prestar um serviço de excelência e qualidade aos pacientes.
Educação Permanente – É de responsabilidade da CONVENIADA a educação permanente de sua equipe de trabalho, e deverá estar em consonância com o programa de educação continuada do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, sem ônus para a Secretaria de Estado de Saúde.
15.8. Comunicação entre as partes
Para o bom funcionamento do Serviço e a fluidez na comunicação é importante manter um canal aberto de comunicação entre os Coordenadores da equipe da CONVENIADA e o fiscal do convênio e o Núcleo de Finanças e Suprimentos do Hospital Santa Tereza, de modo a aperfeiçoar as ações do dia a dia, visando à solução do problema o mais rápido possível. Utilizar sempre canais como e-mail, telefone e, principalmente, formalizando as demandas importantes de ambas as partes por meio de memorandos.
16. RACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS
16.1. A equipe da CONVENIADA deverá proceder ao uso racional de antimicrobianos, psicotrópicos e insumos, obedecendo às normas e rotinas institucionais e determinadas pelas comissões e serviços: CCIH, Segurança do Paciente, Farmácia Hospitalar, Almoxarifado e Laboratório.
16.2 Serão monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global das Unidades Agudos Masculinos I e II , assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da
assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
17. INDICADORES QUANTITATIVOS, QUALITATIVOS E DE DESEMPENHO
Os indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos pacientes da Unidade e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da CONVENIADA.
17.1. INDICADOR DE REMUNERAÇÃO FIXA
Nº | INDICADOR | META | OBSERVAÇÃO | FONTE | PONTUAÇÃO |
17.1.1 | Produzir um número de saídas da clínica de Agudos ≥ a: | -22 saídas por mês no primeiro semestre -24 saídas por mês no segundo semestre -27 saídas por mês a partir do 13º mês | Disponibilizar equipe multiprofissional para atendimento ao paciente | Análise do relatório de alta | 100 |
17.2. INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Nº | INDICADOR | META | OBSERVAÇÃO | FONTE | PONTUAÇÃO |
17.2.1 | Manter a taxa de ocupação da clínica de agudos ≥ a: | 90% | Disponibilizar equipe multiprofissional para atendimento ao paciente | Análise do relatório de taxa de ocupação | 10 |
17.2.2 | Manter a média de permanência (em dias) da clínica de agudos ≤ | - 40 no primeiro semestre -35 no segundo semestre -30 a partir do 13º mês | Disponibilizar equipe multiprofissional para atendimento ao paciente | Análise do relatório de alta | 10 |
17.2.3 | Implantar o Projeto Terapêutico Singular | 100% | Disponibilizar equipe multiprofissional para atendimento ao paciente | Análise do relatório de alta e revisão de prontuário | 05 |
17.2.4 | Manter o índice de queda de paciente ≤ | 0,9 | Implantação de práticas de seguranças e prevenção para controle do índice | Análise do relatório institucional sobre segurança do paciente | 05 |
17.2.5 | Manter a incidência de não conformidade na administração de medicamentos ≤ | 0,5 | Implantação de práticas de seguranças e prevenção para controle do índice | Análise do relatório institucional sobre segurança do paciente | 05 |
17.2.6 | Manter a incidência de auto lesão ≤ | 0,5 | Implantação de práticas de seguranças e prevenção para controle do índice. | Análise do relatório institucional sobre segurança do paciente | 05 |
17.2.7 | Preencher as notificações sobre contenção mecânica | 100% | Implantação de práticas de seguranças e prevenção de risco relacionado à contenção mecânica. | Análise do relatório institucional sobre segurança do paciente | 05 |
17.2.8 | Sistematizar a Assistência de Enfermagem para todos os dos pacientes no período ≤ | 24 horas | Gestão do cuidado, anamnese, exame físico, hipótese diagnóstica, prescrição de enfermagem e evoluções de todos os pacientes | Análise do relatório institucional sobre segurança do paciente e do prontuário. | 01 |
17.2.9 | Efetuar a evolução dos prontuários | 100 % | Preencher todos os prontuários dos pacientes. | Análise dos prontuários | 01 |
17.2.10 | Manter o número de reclamações na ouvidoria ≤ | 1% | Análise das reclamações efetuadas junto à ouvidoria do hospital. | Análise dos relatórios da ouvidoria | 01 |
17.2.11 | RECEBIMENTO DE MEDICAMENTOS E CONSERVAÇÃO | Conferência (da especificação/da quantidade/ e validade); Estocagem (Manuseio/guarda adequada); Registro no sistema de controle. | = 0 | Recebimento e estocagem adequada ÷ nº de medicamentos recebidos x 100 | 02 |
17.2.12 | CONTROLE DE ESTOQUE | Garantia do abastecimento e eliminação de perdas e desperdícios | ≤0,5% | Nº de itens padronizados com estoque zero ÷ nº total da lista de padronizados x 100 | 10 |
17.2.13 | FRACIONAMENTO/ UNITARIZAÇÃO | Mensurar a quantidade de itens perdidos durante o fracionamento, unitarização, etiquetagem. | <0,03% | Nº unitário de perdas por fracionamento/un itarização/etiquet agem ÷quantidade total do item considerado x 100 | 10 |
17.2.14 | DISPENSAÇÃO | Erro de dispensação (física/virtual) | ≤1% | n° de medicamentos dispensados em desacordo com a prescrição ÷ nº total de medicamentos dispensados x 100 | 10 |
17.2.15 | CONTROLE DE INVENTÁRIO – MEDICAMENTO CLÍNICO | Apresentação quinzenal das informações do sistema de estoque | ≤0,5% | n° total dos medicamentos clínicos no estoque ÷ nº total de medicamentos clínicos registrados no sistema x 100 | 10 |
17.2.16 | CONTROLE DE INVENTÁRIO – MEDICAMENTO PSICOTRÓPICO | Apresentação semanal das informações do sistema de estoque | = 0 | n° total dos medicamentos psicotrópicos no estoque ÷ nº total de medicamentos psicotrópicos registrados no sistema x 100 | 10 |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
18. AVALIAÇÃO/MONITORAMENTO DOS INDICADORES
18.1. Os indicadores serão monitorados mensalmente e avaliados trimestralmente, sendo que o não cumprimento das metas resultará em dedução do valor de repasse, que será descontado proporcionalmente ao peso do indicador não alcançado.
18.2. A aceitação dos serviços prestados pela CONVENIADA ficará vinculada a avaliação dos indicadores quantitativos, qualitativos e de desempenho acima previstos.
19. ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS
19.1. REUNIÃO COM A DIREÇÃO
As reuniões deverão ocorrer mensalmente com os coordenadores da CONVENIADA, com a apresentação dos indicadores e evolução dos índices quantitativos e qualitativos. Na oportunidade serão revistos os processos envolvidos, bem como a validação de fluxos, na busca por sinergia entre a CONVENIADA e o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto.
A CONVENIADA deverá ter como base a gestão transparente das suas ações, visando à sustentabilidade econômico-financeira. Por meio de um representante, prestará contas de toda produção assistencial, bem como a empregabilidade dos recursos financeiros recebidos.
19.2 REUNIÕES COM O CORPO CLÍNICO
Avaliação qualitativa com foco na melhoria dos processos de trabalho, realizada mensalmente ou na periodicidade que a Gerência de Atenção Integral à Saúde VI (Diretor Técnico) definir.
O Coordenador Médico deverá participar das Reuniões de Corpo Clínico do Hospital Santa Tereza, Reuniões de Assistência.
19.3 REUNIÕES COM A DIRETORIA DE ENFERMAGEM
Avaliação qualitativa com foco na melhoria dos processos de trabalho, realizada mensalmente ou na periodicidade que a Gerência de Atenção Integral à Saúde IV (Responsável Técnico de Enfermagem) definir.
O Coordenador Enfermeiro deverá participar das Reuniões de Enfermeiros do Hospital Santa Tereza, Reuniões de Assistência.
19.4 REUNIÕES COM REPRESANTANTE TÉCNICO DE FARMÁCIA
Avaliação qualitativa com foco na melhoria dos processos de trabalho, realizada mensalmente ou na periodicidade que a Gerência Do Núcleo de Apoio Clínico (NACLIN) (Responsável Técnico de Farmácia) definir.
O responsável técnico deverá participar das Reuniões de Assistência.
19.5 FISCALIZAÇÃO
Os Gestores e Fiscalizadores de Convênio designados pela Diretoria Técnica de Saúde III – Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto deverão observar, por ocasião de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização quanto à execução do Convênio, as determinações estabelecidas, pelas cláusulas contratuais, assim como os imperativos previstos nas legislações pertinentes e vigentes. Nesse sentido considera-se:
I – Gestor do Convênio – servidor com perfil administrativo especialmente designado pela administração, com atribuições de acompanhar e controlar o Convênio administrativo. Deverá ter foco na relação jurídica com a CONVENIADA, observando o cumprimento das regras previstas no termo de Convênio e ainda buscar os resultados esperados no ajuste;
II – Fiscalizador do Convênio – servidor com perfil técnico especialmente designado pela administração, com atribuições de acompanhar e controlar in loco a execução do serviço. Deverá ter foco na execução do objeto
contratual, atestando os serviços efetivamente realizados, assim como realizar todos os apontamentos necessários relacionados à execução do objeto do convênio;
III – Objeto do Convênio – é o descritivo de forma clara, detalhado e voltado para o resultado pretendido do serviço, observado os prazos de execução, quantidade e qualidade, em estrita observância às disposições contratuais.
19.5.1 A indicação do Gestor e Fiscalizador do Convênio será feita por ocasião da assinatura do convênio. O fiscalizador do convênio deverá, preferencialmente, ter feito parte da elaboração Termo de Referência.
19.5.2 São atribuições do Gestor do Convênio:
I – Acompanhar e administrar o Convênio administrativo para o qual foi nomeado, proporcionando às partes todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades;
II - Notificar a CONVENIADA quanto à ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, devendo estabelecer prazo para soluções de eventuais pendências;
III - Manter pasta individualizada, para arquivamento de documentos relativos à sua execução, tais como: cópia do convênio, cópias dos termos aditivos, relatórios de execução, cópias de correspondências enviadas e recebidas, inclusive por e-mail, prestação de contas mensais;
IV – Analisar mensalmente a prestação de contas dos gastos declarados pela CONVENIADA, notificando, através da autoridade competente, a CONVENIADA para que apresente justificativa sobre o qualquer discrepância detectada na análise;
VI - Avaliar a condução do convênio e quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao Convênio de sua responsabilidade;
VII - Encaminhar à autoridade competente, sugestão de aplicação de sanção prevista no Convênio, em graduação a gravidade da inexecução, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as necessidades administrativas pactuadas;
VIII - Manter rotineiramente o gestor substituto informado sobre a execução do convênio, para que o mesmo tenha condições de acompanhar, controlar e fiscalizar o instrumento contratual de sua responsabilidade, nos eventuais impedimentos do titular;
19.5.3 São atribuições do Fiscalizador do Convênio:
I - Acompanhar e fiscalizar in loco a execução contratual;
II - Emitir relatórios mensais sobre o acompanhamento do Convênio de sua responsabilidade, discriminando o serviço prestado, locais de execução, quantidade, qualidade do serviço prestado, assim como, demais informações necessárias ao regular acompanhamento pela administração das atividades;
III – Manter o gestor do Convênio informado de qualquer ocorrência de irregularidade contratual.
CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE: As informações sobre dados de desempenho e resultados não poderão ser divulgadas a terceiros, estando os infratores sujeitos às penalidades estabelecidas em leis.
Todas as informações pessoais ou de prontuário obtidos pelos funcionários da CONVENIADA são sigilosas e deverão obedecer a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018.
20. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
20.1 Nos primeiros 03 meses iniciais da vigência do convênio a CONVENENTE procederá à análise das quantidades de procedimentos realizados pela CONVENIADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação à quantidade mínima de 22 saídas hospitalares.
20.2 Da análise referida no item anterior, poderá resultar na necessidade de repactuação das quantidades de procedimentos estabelecidos e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qual poderá ser efetivada através de Termo Aditivo, dentro dos limites legais estabelecidos na legislação aplicável.
21. DOS PREÇOS
21.1 A CONVENIADA deverá apresentar seus preços, unitário e mensal, para o satisfatório cumprimento da prestação de serviços contidos neste Termo de Referência.
21.2 Na composição dos preços ofertados a CONVENIADA deverá contemplar o adequado dimensionamento da equipe técnica que será alocada na execução das atividades (definida no item 12), necessária e compatível com as diretrizes de atendimentos definidas neste Termo de Referência.
22. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
22.1 Os pagamentos à CONVENIADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
a) 90% (oitenta por cento) do valor total do convênio serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais, de acordo com o número mínimo de saída hospitalar realizada, decorrentes do gerenciamento ininterrupto dos 30 (trinta) leitos psiquiátricos das Unidades Assistenciais de Agudos masculinos I e II (Indicadores 17.1).
b) 10% (dez por cento) do valor total do convênio serão pagos mensalmente, juntamente com as parcelas fixas, vinculado à avaliação dos demais indicadores de qualidade e desempenho, conforme sua valoração estabelecida no Quadro de Indicadores definidos no item 17.2.
NOTA: A avaliação da parte variável será realizada nos meses subsequentes ao fechamento do trimestre, podendo gerar um ajuste financeiro a menos nas parcelas seguintes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores de qualidade.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A CONVENIADA deverá estar em alinhamento com o que estabelece a Lei
10.216 de 2001 e demais legislações aplicáveis para a prestação dos serviços contidos neste Termo de Referência.
23.2 As questões que porventura não estiverem contempladas neste Termo de Referência farão parte da minuta do Convênio e/ou poderão ser incluídas após discussão e acordo entre as partes.
24. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Os serviços serão prestados no Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, situado na Avenida Adelmo Perdizza, 495 – Alto da Boa Vista – Ribeirão Preto – SP.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Técnico de Saúde III
Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto
ANEXO I-B – PLANILHA DE ORÇAMENTO
Gerenciamento de 30 leitos em Unidade Psiquiátrica adulto e de serviços de Farmácia Satélite a serem prestados no Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto (conforme termo de referência) | Valor Mensal | Valor 12 meses |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Chamamento Público nº 001/2021
Declaramos, sob as penas da Lei, em atendimento ao previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de .
(identificação e assinatura do representante legal da instituição)
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DE CARGOS E FUNÇÕES
Eu,
(nome do representante legal)
, declaro, com
base no artigo 26, parágrafo 4º, da Lei Federal nº. 8.080/1990, que não exerço cargo de chefia ou função de confiança, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Assumo total e inteira responsabilidade pela declaração acima
, de de .
(identificação e assinatura do representante legal da instituição)
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS
Pelo presente instrumento, (nome da instituição) _, CNPJ nº
, com sede (endereço) , através de seus sócios e/ou diretores, infra – firmados, tendo em vista o CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2021, cujo objeto é a CELEBRAÇÃO PARA CONVÊNIO visando gerenciamento de 30 leitos em Unidade Psiquiatrica adulto e de serviços de Farmácia Satélite a serem prestados no Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, declara, sob as penas da lei, que:
1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, em conformidade com o disposto no Convênio, e estão de acordo com o programa de repasse e financeiro disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde.
2. Tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as regras do Conselho Nacional de Saúde e da Comissão Tripartite de Saúde e/ou Comissão Bipartite de Saúde, obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
, de de .
(identificação e assinatura do representante legal da instituição)
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição)
ANEXO V
MODELO DE FICHA CADASTRAL
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE ESPECÍFICA
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro que no momento da assinatura do convênio, será entregue os dados da conta corrente aberta junto ao Banco do Brasil para movimentação específica dos recursos objeto do convênio.
, de de .
(identificação e assinatura do representante legal da instituição)
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição)
ANEXO VII
MINUTA DE CONVÊNIO
Convênio n.º / . Processo nº:
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado da Saúde e o , visando o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região de Ribeirão Preto, com o aporte de recursos financeiros.
Pelo presente instrumento o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxxx – Capital, neste ato representado pelo seu Secretário, , brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.º
, CPF nº. , doravante denominada Secretaria e do outro lado o , C.N.P.J. nº , com endereço a
, e com estatuto arquivado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da , sob n.º
, neste ato representado por seu Presidente, , (qualificação), portador do RG. nº , CPF. nº , doravante denominado CONVENIADA, com fundamentos nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, na Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nº. 8080/90 e 8142/90, Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 66.173/2021, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e em conformidade com o credenciamento da CONVENIADA, mediante Edital de Chamamento Público nº 01/2021 promovido pela Secretaria da Saúde, através do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo a conjugação de esforços dos convenentes visando promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde, prestados aos usuários do SUS na região de Ribeirão Preto, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com CUSTEIO, para o HOSPITAL SANTA TEREZA DE RIBEIRÃO PRETO, conforme
Plano de Trabalho anexo, que integra o presente.
PARÁGRAFO ÚNICO – O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante Termo Aditivo, respeitada a legislação vigente e após proposta previamente justificada e parecer técnico favorável do órgão competente e ratificado pelo Titular da Secretaria, vedada alteração do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONVENENTE
São atribuições da Convenente:
I- acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, com a indicação de gestor no âmbito da Unidade, qual seja,
Sr(a). (nome completo, cargo e lotação) .
II - repassar os recursos financeiros previstos para a execução do objeto do convênio, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto;
III - publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, o nome do gestor do convênio e do signatário representante da Conveniada;
IV - emitir mensalmente relatório técnico de monitoramento de avaliação do convênio;
V - analisar os relatórios financeiros e de resultados;
VI - analisar as prestações de contas encaminhadas pela CONVENIADA de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis.
VII - divulgar pela internet os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONVENIADA
São atribuições da CONVENIADA:
-Gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade da impessoalidade da moralidade da publicidade, da economicidade , da eficiência e da eficácia ficando sujeito ás penalidades previstas em lei;
-Atender á solicitação da CONVENENTE através da apresentação de prestação de contas parcial, fora do prazo estabelecido no Inciso VII;
-Dever de seguir na prescrição de medicamentos a Política Nacional de Medicamentos
-Permitir e facilitar á SECRETARIA e os órgãos de fiscalização interna e externa, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução do objeto deste convenio;
- Restituir a SECRETARIA os valores transferidos em caso de existência de saldo e inexecução do ajuste, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da denucia ou rescisão do presente convenio;
-Realizar pagamentos ás pessoas físicas e jurídicas á conta do convenio de forma que seja possível a identificação do beneficiário final e, sempre que possível
mediante deposito em sua conta bancária para cumprimento do Comunicado SDG 16/2018 do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo;
- Comunicar a SECRETARIA, por sua instancia situada na jurisdição da conveniada, de eventual alteração de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos;
-cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Convenio e observar as instruções por escrito da SECRETATIA no tratamento de dados pessoais;
- observar a Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014 para conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos á Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
a- promover, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionado;
b- comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
c- comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
I - manter as condições técnicas necessárias ao bom atendimento dos usuários do SUS/SP com zelo pela qualidade das ações e serviços oferecidos, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
II - alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informação de interesse do Sistema Único de Saúde – SUS;
III - aplicar os recursos financeiros repassados pelo ESTADO, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, exclusivamente na execução do objeto do ajuste e na forma prevista no plano de trabalho e de acordo com o regulamento de compras e segundo os princípios relacionados á aplicação de recursos públicos, em especial o da impessoalidade , da economicidade e da razoabilidade;
IV - indicar o(s) nome(s) de responsável(is) pela fiscalização da execução do convênio e manter atualizada a CONVENENTE de qualquer alteração;
V - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
VI- assegurar as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação da execução do objeto do convênio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados à fiscalização a todos os documentos relativos à execução do objeto do convênio, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
VII- apresentar prestações de contas parciais mensalmente e final, nos termos da Cláusula Sexta deste instrumento com relatórios de execução do objeto e de
execução financeira de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis contendo:
1. comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
2. demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução, em regime de caixa e em regime de competência; e
3. comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
VIII - responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da CONVENENTE a inadimplência da CONVENIADA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
IX - manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto do convênio em uma única, exclusiva e específica conta bancária, isenta de tarifa bancária, aberta junto ao banco do Brasil;
X- manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao objeto do convênio;
XI - assegurar que toda divulgação das ações objeto do convênio seja realizada com o consentimento prévio e formal CONVENENTE, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado de São Paulo;
XII - utilizar os bens materiais e serviços custeados com recursos públicos vinculados à parceria em conformidade com o objeto pactuado;
XIII - responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto do convênio, pelo que responderá diretamente perante a CONVENENTE e demais órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento;
XIV - comunicar de imediato à CONVENENTE a ocorrência de qualquer fato relevante à execução do presente convênio;
XV- responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas de sua responsabilidade, resultantes da execução do objeto deste convênio, bem assim por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando a CONVENENTE de qualquer responsabilidade.
XVI – Realizar a pedido da CONVENENTE o afastamento de qualquer pessoa dos seus quadros cuja atuação ou permanência apresente comportamento prejudicial ao bom andamento dos serviços desempenhados pela CONVENIADA;
XVII – Disponibilizar, em seu sitio na rede mundial de computadores, a relação de informações sobre suas atividades e e resultados, dentre outros o estatuto social atualizado;termos de ajstes;planos de trabalhos;relação nominal dos dirigentes;valores repassados;lista de prestadores de serviços (pessoa jurídicas e físicas) e os respectivos valores pagos; remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções;balanço e demosntrações contábeis e os relatórios físico-financeiros de acompanhamento,
regulamento de compras e de contratação de pessoal (Comunicado SDG 16/2018 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XVIII – A CONVENIADA disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, para com recursos do convênio, de todos os seus empregados e diretores.
XIX – A CONVENIADA não poderá celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/contratar com a Administração Pública, e, ainda com empresas que estejam no CADIN Estadual.
PARAGRAFO ÚNICO ficam vedadas as seguintes práticas por parte da CONVENIADA:
a) utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos repassados pela SECRETARIA para finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
b) realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
c) efetuar pagamento em data posterior à vigência deste instrumento.
d) realizar qualquer cobrança direta ou indireta ao paciente vinculado ao SUS por qualquer serviço referente a assistência a ele prestada;
e) efetuar pagamento a qualquer titulo a pessoa que não esteja diretamente vinculada à execução do objeto do convênio ou sem a devida contraprestação para o execução do convenio;
f) aplicar os recursos com despesas de taxas de administração ou assemelhada, tarifas, consultorias,juros moratórios e multas e honorários advocatícios e pagamento de dividas anteriormente contraídas;
g) utilizar os recursos repassados para locação de imóvel;
h) celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com a Administração Publica, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/contratar com a Administração Pública, e ainda com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual.
i) contratar a prestação de serviço ou fornecimento de bens com a empresa que tenha entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, daqueles que exercem cargos em comissão de direção ou assessoramento vinculados aos quadros da SECRETÁRIA;
j) em observância à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie indevidos relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste ajuste, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execução deste Convênio serão destinados recursos financeiros, no montante total de R$ ( ), sendo R$ ( ) referente ao exercício de 20 . Os repasses serão realizados em parcelas mensais de R$ ( ), onerando a seguinte classificação orçamentária:
UGE: 090129
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.000 Natureza de despesa: 33 50 43
Fonte de Financiamento – Fundo Estadual de Saúde
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para as mesmas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A liberação dos recursos está condicionada à inexistência de registros em nome da CONVENIADA junto ao CADIN ESTADUAL, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 19 da Portaria Conjunta CAF – CCE – CO 01, de 21/01/2015. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONVENIADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º, da Lei estadual nº 12.799/2008.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A liberação dos recursos de que trata esta cláusula, fica condicionada a apresentação mensal do Relatório de Execução, que deverá ser validado pela Unidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado e de acordo com a legislação pertinente, exceto nos casos previstos nos incisos I, II e II do parágrafo 3º do artigo
116 da lei federal nº 8.666/93, casos em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes;
PARÁGRAFO QUINTO – A CONVENIADA deverá manter os recursos transferidos em conta especial, no Banco do Brasil, e aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos decorrentes deste convênio. Banco do Brasil – Banco 001 – Agência 00000 - Conta Corrente nº. 000000.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos recebidos por este instrumento deverão ser aplicados no mercado financeiro, enquanto não forem empregados em sua finalidade, sendo que as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio, e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua
finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
PARÁGRAFO SETIMO – Na aplicação dos recursos financeiros destinados à execução deste convênio, os partícipes deverão observar o quanto segue:
I - no período correspondente ao intervalo entre a transferência dos recursos e a sua efetiva utilização, os valores correspondentes deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S/A ou outra instituição financeira que venha a funcionar como Agente Financeiro do Tesouro do Estado, em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se em prazos inferiores a um mês;
II - quando da prestação de contas tratada na cláusula sexta, deverão ser anexados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pela instituição financeira indicada;
III - o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a CONVENIADA à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse até a data do efetivo depósito;
IV - as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas para a execução do objeto do Convênio serão emitidas em nome da CONVENIADA, conforme o caso, devendo mencionar o número do presente Convênio SES.
V- em caso de não cumprimento de metas quantitativas e qualitativas, a CONVENIADA poderá ser obrigada a restituir proporcionalmente valores repassados, respeitando-se as demonstrações de despesas e justificativas por apresentad.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS.
A execução do presente convênio será avaliada pela UNIDADE e Secretaria de Estado da Saúde, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendo para tanto:
I - avaliar e;
II - elaborar relatório mensal de acompanhamento das metas; homologar trimestralmente o desempenho da CONVENIADA e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
III - monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA;
IV - analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos;
V - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos recebidos da CONVENENTE deverá ser apresentada, pela CONVENIADA, observadas as normas e instruções técnicas expedidas e os formulários padronizados pelos órgãos da CONVENENTE e pelo Tribunal de Contas do Estado, e deverá ser instruída com os seguintes instrumentos:
I - Quadro demonstrativo discriminando a receita e a despesa;
II - Relação dos pagamentos efetuados;
III - Relação de bens adquiridos;
IV - Conciliação de saldo bancário;
V - Cópia do extrato bancário da conta específica;
VI - Relatório de atendimento contendo o comparativo entre as metas pactuadas e as metas realizadas.
VII- comprovantes de regularidade fiscal,trabalhista e previdenciária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas dos recursos repassados à CONVENIADA será efetuada por meio da apresentação de prestações de contas parciais e final.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas mensalmente à CONVENENTE até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, acompanhado de:
I - Relatório consolidado das atividades desenvolvidas no período, em conformidade com as ações previstas no Plano de Trabalho;
II - Relação dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela CONVENENTE, acompanhados dos respectivos comprovantes de realização das despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A prestação de contas a que se refere o § 2º desta cláusula será encaminhada pela CONVENIADA à CONVENENTE, e sua aprovação constituirá requisito necessário para a transferência das parcelas subsequentes.
PARÁGRAFO QUARTO - O setor competente da CONVENENTE elaborará relatório de cada período alusivo às atividades realizadas pela CONVENIADA, contendo avaliação conclusiva acerca da aplicação dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do presente ajuste.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONVENENTE informará à CONVENIADA eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de recebimento desta comunicação.
PARÁGRAFO SEXTO - A prestação de contas final deverá ser apresentada à CONVENENTE em até 30 (trinta) dias do término da vigência do convênio e de cada uma de suas eventuais prorrogações, na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observadas, ainda, as normas complementares editadas pela CONVENENTE.
PARAGRAFO SÉTIMO - Os recursos aplicados em desacordo com este instrumento deverão ser recolhidos aos cofres Públicos, corrigidos monetariamente, aplicando-se a remuneração da caderneta de poupança computada, desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação expedida pelo ESTADO, na conta C, relativa à fonte dos recursos transferidos, ou seja, FUNDES abaixo indicadas:
- FUNDES, Banco 001, Agência: 1897 X, Conta Corrente 100 919-2
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR DO CONVÊNIO
O gestor fará a interlocução técnica com a CONVENIADA, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do convênio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter a CONVENENTE informada sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas parcial e final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - Comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da CONVENIADA;
V - Acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execução do objeto do convênio nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;
VI - Realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da CONVENIADA, para assegurar a adoção das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho;
VII - Realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica designado como gestor Sr(a). (nome completo, cargo e lotação) .
PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do convênio poderá ser alterado a qualquer tempo pela CONVENENTE, por meio de simples apostilamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de ausência temporária do gestor deverá ser indicado substituto que assumirá a gestão até o retorno daquele.
PARÁGRAFO QUARTO - Fica designado como representante da CONVENIADA o Sr(a). (nome completo, cargo e documento) .
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONVÊNIO
O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas cláusulas e condições, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos partícipes, previamente e por escrito, observado o disposto no parágrafo único da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da Convenente, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo, nos termos da alínea “g”, do parágrafo primeiro do artigo 10º, do Decreto 66.173/202 PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência do presente Convênio nos exercícios financeiros subsequentes ao de sua assinatura estará condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Estado e/ou da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a vigência deste convênio a Administração poderá exigir a documentação que reputar necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele pactuadas, por infração legal, ou pela superveniência de norma legal, ou ainda denunciada por ato unilateral, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, respeitada a obrigatoriedade de prestar contas dos recursos já recebidos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando da denúncia ou rescisão do Convênio, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES
Quando da conclusão, denúncia ou rescisão do presente convênio, não tendo ocorrido à utilização total dos recursos recebidos da CONVENENTE, fica a entidade obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da finalização do presente convênio, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar a guia respectiva à CONVENENTE, sem prejuízo das demais responsabilidades, inclusive financeiras, a cargo dos partícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO – A não restituição e inobservância do disposto no caput desta cláusula ensejará a imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, sem prejuízo da inscrição da entidade no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado - DOE, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONVENIADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Convênio e observar as instruções por escrito da CONVENENTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONVENIADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Convênio, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade. PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza os dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como o princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONVENIADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a CONVENIADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para
o cumprimento das obrigações do CONVENENTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONVENIADA deve:
I – imediatamente notificar o CONVENENTE ao receber requerimentode um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o CONVENENTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONVENIADA deve notificar ao CONVENENTE, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais,fornecendo informações suficientes para que o CONVENENTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONVENIADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONVENIADA deve auxiliar o CONVENENTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Convênio, a CONVENIADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONVENENTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONVENENTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Convênio, certificando por escrito, ao CONVENENTE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO XXXX
A CONVENIADA deve colocar à disposição do CONVENENTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONVENENTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente,encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Convênio, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A CONVENIADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONVENENTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONVENENTE relacionadas a este Convênio, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONVENENTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONVENIADA, para fora do território do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
I – Consideram-se partes integrantes do presente convênio, como se nele estivessem transcritos:
a)ANEXO I-A – Termo de Referência;
b)ANEXO I-B – Planilha de Orçamento;
c)ANEXO II – Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
d)ANEXO III – Declaração de Incompatibilidade de Cargos e Funções;
e)ANEXO IV – Declaração de Ciência dos termos do Convênio;
f)ANEXO V – Ficha Cadastral;
g)ANEXO VI - Declaração de Conta Específica;
h)ANEXO VII – Minuta de Xxxxxxxx;
i)ANEXO VIII – Termo de Ciência e de Notificação;
j)ANEXO IX – Plano de Trabalho;
l)ANEXO X – Declaração de Patrimônio;
m)ANEXO XI – Declaração Negativa de Impedimentos;
n)ANEXO XII – Declaração Sobre Quadro Diretivo da Instituição;
o)ANEXO XIII - Declaração de Opção por não realizar a visita técnica
Aplicam-se às omissões deste convênio as Portarias e Resoluções que regem o Sistema Único de Saúde e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três
(03) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, segue assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20 .
Presidente da Instituição Secretário de Estado da Saúde Testemunhas:
Processo:45530/21
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE: Secretaria de Estado da Saúde ENTIDADE CONVENIADA:
Convênio nº 01/2021
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, de de 20 .
Responsáveis que assinaram o ajuste:
GESTOR DO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
Nome: Cargo: Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
PELO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
PELA ENTIDADE CONVENIADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição)
ANEXO IX PLANO DE TRABALHO
I – INTRODUÇÃO
a) Breve Histórico da Instituição
Missão. Deve conter data de início das atividades, tipos de assistências, quantidade de atendimentos por ano, fonte de recursos financeiros, região atendida e outras informações que julgar relevante.
IMPORTANTE: o pedido da instituição deve estar coerente com seu histórico.
b) Características da Instituição
Participação no SUS.
Descrever especialidades, quantidade de profissionais, tipo de complexidade atendida, quantidade de atendimentos / procedimentos e outras informações que julgar relevante.
II - INFORMAÇÕES CADASTRAIS
a) Entidade
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Atividade Econômica Principal (a mesma descrita no CNPJ) | |||
Endereço | |||
Cidade | UF | ||
CEP | DDD/Telefone | ||
Banco BANCO DO BRASIL | Agência | Conta Corrente | Praça de Pagamento (*) |
(*) Declaramos que esta Conta corrente será exclusiva para o recebimento do recurso.
B) Responsáveis
Responsável pela Instituição | |||
CPF | RG | Órgão Expedidor | |
Cargo | Função | ||
Endereço | |||
Cidade | UF | ||
CEP | Telefone |
Responsável pela Instituição | |||
CPF | RG | Órgão Expedidor | |
Cargo | Função | ||
Endereço | |||
Cidade | UF | ||
CEP | Telefone |
Responsável pela Instituição | ||
CPF | RG | Órgão Expedidor |
Cargo | Função | |
Endereço | ||
Cidade | UF | |
CEP | Telefone |
III - INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO ÓRGÃO INTERVENIENTE / RESPONSÁVEIS
a) Órgão Interveniente
Órgão Interveniente Não se aplica | ||||
CNPJ | ||||
Atividade Econômica Principal (a mesma descrita no CNPJ) | ||||
Endereço | ||||
Cidade | UF | |||
Cidade | UF | CEP | DDD/Telefone |
b) Responsáveis
Responsável pela Instituição Interveniente Não se aplica | ||
CPF | RG | Órgão Expedidor |
Cargo | Função |
Endereço | |
Cidade | UF |
CEP | Telefone |
IV – QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Objeto | Descrição |
Custeio | Exemplos: recursos humanos, Reforma da UTI, Material de Escritório, Conserto do Telhado, Instalação de equipamento. |
a) Identificação do Objeto
Descrever detalhadamente em que serão aplicados os recursos financeiros recebidos, ou seja, o tipo de prestação de serviços que será executado.
Exemplos:
1- Para custeio de prestação de serviços deve conter quantidades por tipo de serviço, valores respectivos e tempo de execução.
b) Objetivo
Exemplo: Veículo
Questões
Respostas
pretende
se
que
O
Questões | Respostas |
alcançar? | |
Como? |
c) Justificativa
Explicar a necessidade de execução.
Convencimento. Explica a razão pela qual tal projeto deve ser realizado e sua relevância.
Os critérios utilizados para escolher o tema e formular as hipóteses devem ser claros e são de suma importância entendimento de quem avalia o projeto.
A Justificativa exalta a importância do tema, ou justifica a necessidade imperiosa de se levar a efeito tal empreendimento.
Uma justificativa conter o seguinte contexto:
Exemplo
Questões | Respostas |
Por que realizar o projeto / ação? | Em nossa região há uma fila para realização de cirurgias de catarata de 600 pacientes aguardando sua vez. |
Motivos que justificam? | Com os recursos atuais conseguiremos atender esta demanda em 10 anos, com o risco de muitos dos pacientes ficarem cegos em decorrência do avanço da doença. |
Questões | Respostas |
Contribuição a ser realizada? | Com a contratação de profissionais e compra de materiais necessários será possível eliminar a demanda represada em 3 meses ... |
Solução para o problema? | ... evitando graves transtornos aos nossos pacientes e proporcionando melhor qualidade de vida. |
d) Metas a Serem Atingidas
Descrever o resultado esperado com este Plano de Trabalho.
Característica | Descrição |
Específico | determinado, não pode ser generalizado |
Mensurável | pode ser calculado |
Atingível | pode ser realizado |
Relevante | importante para o processo |
Temporal | em determinado prazo |
Exemplos de Metas Quantitativas:
META ( Passo a passo que demonstrará alcance do objetivo) | DESCRIÇÃO das ações para atingir a meta | INDICADOR DE ALCANCE DA META (cálculo ou relatório para identificar se a meta foi alcançada) |
META ( Passo a passo que demonstrará alcance do objetivo) | DESCRIÇÃO das ações para atingir a meta | INDICADOR DE ALCANCE DA META (cálculo ou relatório para identificar se a meta foi alcançada) |
Eliminar 80% da demanda reprimida de 1200 cirurgias eletivas Eliminar 80% da fila de 1200 cirurgias em demanda reprimida. | Disponibilizar equipe especializada para realização de cirurgias. | Quantidade de cirurgias realizada no período / Demanda reprimida pacientes que estão aguardando para realizar a cirurgia eletiva x100. |
Exemplos de Metas Qualitativas:
META | DESCRIÇÃO | INDICADOR DE ALCANCE DA META (cálculo para identificar se a meta foi alcançada) |
Aumentar de 70% para 90% o índice de satisfação “ótima” dos usuários SUS em 6 meses. | Aplicar pesquisa de satisfação aos usuários SUS de acordo com os critérios especificados em norma interna. | Quantidade de Usuários com avaliação ótima no período / Quantidade Total de Usuários que participaram dos serviços nos ultimo 06 meses. |
e) Etapas ou Fases de Execução
Descrever em que etapas serão utilizadas os recursos financeiros.
Exemplo:
ETAPA | DESCRIÇÃO | DURAÇÃ O | APLICAÇÃO |
1 | Contratar Prestação de serviços de uma equipe especializada | 1 mês | |
2 | Adquirir material médico hospitalar | 2 meses | |
Total |
Plano de Aplicação de Recursos Financeiros
(a especificação do objeto pode ser verificada no item IV; a Identificação do Objeto)
Exemplo:
ORDE M | OBJETO | VALOR | % |
1 | Consumo | ||
Material Hospitalar | |||
Material de Escritório | |||
Material de Limpeza | |||
2 | Prestação de Serviços | ||
Prestação de serviços de uma equipe especializada. | |||
Benefícios | |||
Total | |||
V – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (preencher a tabela)
Desmembrar por natureza de despesa ( custeio).
Mês | OBJETO | CONCEDENTE |
1 | Custeio | R$ 0,00 |
R$ 0,00 | ||
Total |
VI - PREVISÃO de EXECUÇÃO DO OBJETO
- Início: Data da Assinatura do Convênio
- Duração: 12 meses
VI – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de prova junto à Secretaria de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho.
Data da Assinatura / /20
(a data deve ser de acordo com o ofício do interessado)
Assinatura do responsável pela Entidade confecção o Plano de Trabalho
Assinatura do responsável
VII – ANALISADO E APROVADO TÉCNICAMENTE NESTA UNIDADE
Data de
Assinatura /
Assinatura do Diretor da Unidade
VIII – APROVAÇÃO – ORDENADOR DA DESPESA
Data da Assinatura / /20
Ordenador de Despesa
IX – APROVAÇÃO – SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Data da Assinatura / /20
Secretário de Estado da Saúde
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição)
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE XXXXXXXXXX
Declaramos para fins de celebração de ajustes com a Secretaria de Estado da Saúde que a ................................(razão social da Entidade) ,
CNPJ. , possui Patrimônio próprio constituído.
Local e data (Assinatura do Representante Legal da Entidade)
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE IMPEDIMENTOS
Declaramos para fins de celebração de ajustes com a Secretaria de Estado da Saúde que a (o) ........................(razão social da Entidade) ,
CNPJ....................................., não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos.
Local e data (Assinatura do Representante Legal da Entidade)
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição)
ANEXO XII
DECLARAÇÃO SOBRE QUADRO DIRETIVO DA INSTITUIÇÃO
Declaramos para fins de celebração de ajustes com a Secretaria de Estado da Saúde a (o) ........................(razão social da Entidade) ,
CNPJ.................................., NÃO possui em seu quadro diretivo agentes políticos de Poder ou do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.
Local e data (Assinatura do Representante Legal da Entidade)
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pela Entidade)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de (nome Instituição), interessado em participar do Chamamento Público nº / , Processo n°
/ , DECLARO que a Instituição não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
A Instituição está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.