CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220092 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2021 - SEMAF PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021-SRP/PMU
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220092 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2021 - SEMAF PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021-SRP/PMU
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) DE CENTRAIS DE AR, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ULIANÓPOLIS-PA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE OUTRO A EMPRESA E GONÇALVES COMERCIO E SERVIÇOS.
De um lado a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ULIANÓPOLIS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n° 28.629.537/0001-34, com sede na XX. XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXXX XXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxxx-XX, CEP: 68632-000, neste ato
representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Educação, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa E GONÇALVES COMERCIO E SERVIÇOS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 38.203.366/0001-30, com sede na XX XXXXXXXXX 00, XXXXXX 00X, XXXXXX XXXX, Xxxxxxxxxxx-XX, CEP: 65927-000,
representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXX 00 Xx 00, XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem à contratação direta por meio do
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2021 - SEMAF que versa sobre o PREGÃO PRESENCIAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2021-SRP/PMU.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E A PROPOSTA DE TRABALHO.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº
10.520/02 e suas alterações, Lei Federal nº 7.892/13 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber, bem como ao da Lei Complementar 123/2006, e os demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência Consolidado, à Ata de Registro de Preço que lhe deram origem, e à Proposta oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1. O Objeto da presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) DE CENTRAIS DE AR, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ULIANÓPOLIS-PA.
3.2. As especificações dos PRODUTOS e estimativa de quantidades e preços serão as seguintes.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
064942 | MOTOR COMPRESSOR GELADEIRA FAB. NACIONAL 1/4 | 220V - | UNIDADE | 1,00 | 690,000 | 690,00 |
Marca.: consul | ||||||
064944 | MOTOR COMPRESSOR GELADEIRA FAB. NACIONAL 1/6 | 220V - | UNIDADE | 1,00 | 525,000 | 525,00 |
Marca.: consul | ||||||
065015 | COMPRESSOR ROTATIVO DE 12.000 BTUS - Marca.: | tecumsh | UNIDADE | 2,00 | 970,000 | 1.940,00 |
065016 | COMPRESSOR ROTATIVO DE 9.000 BTUS - Marca.: | tecumsh | UNIDADE | 1,00 | 800,000 | 800,00 |
113887 | COMPRESSOR ROTATIVO DE 24.000 BTUS - Marca.: | tecumsh | UNIDADE | 1,00 | 1.400,000 | 1.400,00 |
113888 | COMPRESSOR ROTATIVO DE 30.000 BTUS - Marca.: | tecumsh | UNIDADE | 1,00 | 1.445,000 | 1.445,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 6.800,00 |
CLÁUSULA 4 – DO REGIME DE EXECUÇÃO E ENTREGA
4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da Contratante:
4.1.1. As entregas dos fornecimentos, equipamentos e Peças será realizada de acordo com as necessidades da CONTRATANTE por meio de requisição devidamente autorizada, ou conforme cronograma fornecido pela Secretaria de origem do pedido e deverão ser entregues no prazo de (20) vinte dias na sede das Secretarias Municipais de Ulianópolis, e o prazo de execução dos serviços, (manutenção das centrais de ar), não será superior a 05 (cinco) dias corridos, conforme estipulado na Condição 13 (prazo, forma e local de entrega) do Termo de Referência e de acordo com as especificações descritas na Ordem de Compra.
4.1.2. Os produtos estarão sujeitos à aceitação da Contratante, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) material(ais) não esteja(m) de acordo com o especificado.
CLÁUSULA 5 – DO VALOR
5.1. O valor global do Contrato é de R$ 6.800,00 (seis mil, oitocentos reais).
CLÁUSULA 6 – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência bancária à
Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo os fornecimentos executados, devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato;
6.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
6.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
6.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
6.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.2.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais - TRIBUTÁVEIS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
6.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação dos itens ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3 e 6.2.4 do subitem 6.2, deste Instrumento, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA 7 - VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2022.
Podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁULA 8 – REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
8.1. Salvo as excepcionalidades legais e alteração no Objeto, o presente CONTRATO poderá
ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA 9 - RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à Administração;
9.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
10.2. Fiscalizar o cumprimento do Contrato.
10.3. Efetuar os pagamentos dos fornecimentos conforme condicionantes do Termo de Referência e deste Contrato, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal atestada por servidor responsável pela fiscalização do fornecimento.
10.4. Atestar o recebimento dos materiais através de servidor responsável pela fiscalização dos fornecimentos a serem executados em atendimento ao que prevê o inciso III, do §2º, do art. 63 da Lei Federal nº-4.320/64.
10.5. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do Contrato, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
10.6. Comunicar oficialmente à Contratadas quaisquer falhas verificadas que venham a infringir CLÁUSULAS contratuais.
10.7. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no Contrato.
CLÁUSULA 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Realizar os fornecimentos conforme previsto na CLÁUSULA 4 deste Contrato, com todo
zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Contratante.
11.2. Emitir as Notas Fiscais conforme os fornecidos.
11.3. A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da Contratante, a adequação dos fornecimentos que, por xxxxxxx apresentarem divergências com as especificações definidas em Contrato, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
11.4. Serão de inteira responsabilidade da Empresa Contratada, as despesas decorrentes à execução do Contrato, caso seja necessária, nos prazos estabelecidos.
11.5. Apresentar as certidões que comprovem a regularidade das Obrigações Fiscais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) por ocasião da entrega das Notas Fiscais.
11.5.1. A recusa da contratada em recolher os encargos acima citados, autoriza a rescisão unilateral do presente contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a Contratada não terá direito a qualquer tipo de
indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº- 8.666/93.
11.6. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à Contratante.
CLÁUSULA 12 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO ATESTO
12.1. A Contratante fiscalizará os serviços executados pela Contratada a fim de verificar se
estão sendo observadas as CLÁUSULAS do Contrato.
12.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato será realizada pela servidora Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, da Contratante designado para este fim.
CLÁUSULA 13 – SANSÕES ADMINISTRATIVA
13.1. Pela inexecução do Objeto contratado, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto da licitação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corrido, uma vez comunicada oficialmente;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas, e nas demais cominações legais;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e, descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedoras a que se refere o inciso XIV, do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Termo de Referência e nas demais cominações legais;
13.2. Ficará, ainda, impedida de licitar e contratar com Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, e nas demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, quando:
13.2.1. Recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, uma vez convocado dentro do prazo de validade da sua proposta.
13.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
13.2.3. Ensejar o retardamento da execução do Contrato.
13.2.4. Não mantiver a proposta, injustificadamente.
13.2.5. Comportar-se de modo inidôneo.
13.2.6. Cometer fraude fiscal.
13.2.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Objeto deste Contrato.
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.3, e 13.1.4 desta Cláusula, poderá ser aplicada cumulativamente com a prevista no subitem 13.1.2 do mesmo dispositivo, facultada a defesa prévia da Interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedoras da Prefeitura Municipal de Ulianópolis e, no que couber, às demais penalidades do Capítulo IV da Lei Federal nº-8.666/93.
13.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ulianópolis poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos.
13.7. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
13.8. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA 14 - RECURSOS FINANCEIROS
14.1. O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação
Orçamentária:
• Exercício 2022, Atividade 1802.121220291.2.083 Gestão e Operacionalização da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 6.800,00.
CLÁUSULA 15 – DA PUBLICIDADE
15.1. O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado no Mural de
Avisos e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Ulianópolis, no Portal de Licitações do TCM/PA e na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA 16 – DO FORO
16.1. Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes contratantes
elegem o foro da cidade de Ulianópolis, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
DE EDUCACAO FME DO
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME DO MUNICIPIO DE U:28629537000134
FUNDO MUNICIPAL
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Ulianopolis, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:25439693220
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1,
Ulianópolis/PA, 31 de Janeiro de 2022.
MUNICIPIO DE
A1, ou=21438350000104,
ou=presencial, cn=FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME DO MUNICIPIO DE
ou=(EM BRANCO),
ou=21438350000104,
ou=presencial, cn=WALMIR
E GONCALVES COMERCIO
E
Assinado de forma digital por E GONCALVES COMERCIO
E SERVICOS:38203366000130
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MA, l=Imperatriz, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=14483179000190,
U:28629537000134
XXXXXXXX XXXXXX:25439693220
SERVICOS:3820336600013 ou=Videoconferencia, ou=Certificado PJ A1, cn=E
XXXXXX:25
U:28629537000134
Dados: 2022.02.18 10:24:01 -03'00'
439693220
Dados: 2022.02.18 10:24:39 -03'00' 0
GONCALVES COMERCIO E SERVICOS:38203366000130 Dados: 2022.02.21 18:17:50 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 28.629.537/0001-34 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE | E GONÇALVES COMERCIO E SERVIÇOS CNPJ: 38.203.366/0001-30 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX |
1. 2.