CONTRATO Nº 161/2020
CONTRATO Nº 161/2020
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria de Administração - PROAD Departamento de Projetos, Contratos e Convênios - DPC
Av. Desembargador Xxxxx Xxxx, nº 222, 8º andar, Prédio da Reitoria 2 Bairro Trindade – Florianópolis/SC – CEP 88.040-400
CNPJ/MF n° 00.000.000/0001-82 Telefone: (00) 0000-0000/4236/4259
Website: xxx.xxxxx.xxxx.xx - E-mail: xxx.xxxxx@xxxxxxx.xxxx.xx
TERMO DE CONTRATO Nº 161/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E A EMPRESA PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA.
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.088643/2019-48 e o código 83NC2K7I.
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), autarquia educacional criada e integrada ao Ministério da Educação (MEC) pela Lei n° 3.849, de 18/12/1960, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário, Bairro Trindade, nesta Capital, representada pelo Pró-Reitor de Administração, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.668.722/0019-16, com sede na Xxxxxxx XX000, XX 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00000-000, em Biguaçu/SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor Operacional de Coleta Domiciliar, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Técnico Operacional, Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.088643/2019-48 e em observância às disposições nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e, após a sua ab-rogação, pelo Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como, no que couber, das determinações constantes da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas posteriores alterações, do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015 e suas posteriores alterações, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas posteriores alterações, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 7, de 20 de setembro de 2018, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 053/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa prestadora de Serviço de Manejo (coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada) de Resíduos Perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
1
LOTE 02 - CAMPUS FLORIANÓPOLIS Resíduos Infectantes (Grupos A e E da RDC da ANVISA 222/2018 ) | ||||||
Item | CÓD SIASG | Descrição | Unid. Medida | Qtd | Valor Unitário (R$) | Valor Total Anual Estimado (R$) |
017 | 1333 | Coleta, transporte e tratamento/destino final de Resíduos do Grupo A1 | kg | 5.000 | 1,00 | 5.000,00 |
018 | 1333 | Coleta, transporte e tratamento/destino final de Resíduos do Grupo A2 | kg | 5.000 | 1,00 | 5.000,00 |
019 | 1333 | Coleta, transporte e tratamento/destino final de Resíduos do Grupo A3 | kg | 5.000 | 1,00 | 5.000,00 |
020 | 1333 | Coleta, transporte e tratamento/destino final de Resíduos do Grupo A4 | kg | 20.000 | 1,00 | 20.000,00 |
021 | 1333 | Coleta, transporte e tratamento/destino final de Resíduos do Grupo A5 | kg | 500 | 1,00 | 500,00 |
022 | 1333 | Coleta, transporte e tratamento/destino final de Resíduos do Grupo E contaminado com Resíduo do Grupo A | kg | 5.000 | 1,00 | 5.000,00 |
TOTAL LOTE 2 | 40.500,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.088643/2019-48 e o código 83NC2K7I.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 11/10/2020 e encerramento em 11/10/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; e
2.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
a) O prazo para manifestação sobre o interesse da prorrogação contratual será de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da consulta formal enviada pela CONTRATANTE.
2.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis (equipamentos e infraestrutura necessários à execução dos serviços) já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, deverão ser eliminados como condição para a renovação.
2.3. A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação do prazo contratual, o qual deverá ser promovido mediante a celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total anual estimado da contratação é de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).
3.2. O valor que a CONTRATANTE retribuirá à CONTRATADA pela prestação dos serviços será o valor unitário homologado para cada item objeto desta contratação, respeitando a sua unidade de medida, de acordo com a proposta comercial da CONTRATADA, multiplicado pela quantidade efetivamente utilizada no período.
2
3.3. No valor constante no item acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Fonte: 8100000000 e 8144000000;
PTRES: 169856 e 189356;
Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0042; Natureza de Despesa: 339039.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos na CONTRATANTE são realizados em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e conforme disponibilidade de recursos financeiros, pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), mediante crédito bancário, salvo:
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
5.2. O pagamento será efetuado pelo DCF no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento dos materiais/prestação do serviços e da nota fiscal/fatura, devidamente atestada, a qual deverá:
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.088643/2019-48 e o código 83NC2K7I.
5.2.1. Ser emitida conforme as previsões legais e regulamentares vigentes, em 2 (duas) vias ou mais, com mesma razão social e número de inscrição no CNPJ/MF informados para a habilitação e oferecimento da proposta de preços, bem como deverá conter todos os dados necessários à perfeita compreensão do documento.
5.2.2. Conter registro da data de sua apresentação/recebimento e do servidor responsável por este em todas as suas vias, assim como, em mecanismo complementar de registro, como livro protocolo de recebimento, aviso de recebimento ou outro, quando houver.
5.3. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
3
5.3.1. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
5.4. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária (OB) para pagamento.
5.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo servidor competente, devidamente identificado, na nota fiscal apresentada.
5.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária, nos termos da legislação aplicável.
5.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.6.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte da CONTRATADA.
5.7.1. O desconto de qualquer valor no pagamento devido a CONTRATADA será precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
5.8. É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
5.10. No interesse da Administração poderá ocorrer a antecipação de pagamento, sendo este em duas hipóteses:
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.088643/2019-48 e o código 83NC2K7I.
5.10.1. Por meio de correspondência com a antecipação da execução da obrigação, propiciando descontos para a CONTRATADA (artigo 40, XIV, ‘d’). Calculado à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
D = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de desconto; D = Desconto por antecipação;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento antecipado; VP = Valor da parcela a ser antecipada.
5.10.2. Nas contratações internacionais, onde poderá prevalecer disposição especial a ser acordada entre as partes.
5.11. O pagamento será efetuado mediante atendimento das metas na execução do serviço, com base no Instrumento de Medição de Resultado e nos instrumentos de fiscalização e medição da qualidade definidos no Termo de Referência, conforme orientado na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017.
4
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, serão fixos pelo prazo de 12 (doze) meses, contatos do início da vigência deste contrato, admitindo-se, decorrido este prazo, o reajuste dos preços mediante a aplicação da variação do IPCA/IBGE.
6.2. Para o primeiro reajuste será considerado o índice acumulado no período compreendido entre o mês de início da vigência deste contrato e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
6.3. Para os reajustes subsequentes serão considerado os índices acumulados no período compreendido entre o mês de início da vigência dos novos valores e o mês anterior ao de suas incidências, respeitando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, inclusive em caso de prorrogação do presente contrato.
6.4. A CONTRATADA perderá o direito de exigir, retroativamente, o reajuste dos preços contratados se não solicitá-lo até, no máximo, o mês subsequente ao de sua incidência.
6.4.1. Ultrapassando este prazo os efeitos financeiros do reajuste somente terão vigência a partir da data da solicitação.
6.5. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
7.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.088643/2019-48 e o código 83NC2K7I.
a) Não ultrapassando o valor correspondente ao limite para dispensa de licitação conforme Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, é facultado ao gestor/fiscal do contrato a dispensa da exigência da garantia disposta no item 7.1.1.
7.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber;
7.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 16.1.2., observada a legislação que rege a matéria;
7.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
7.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
7.1.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.1.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
5
7.1.8. A garantia será considerada extinta:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
7.1.9. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
7.1.10. A garantia prevista nesta cláusula somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, conforme estabelecido na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017.
7.2. A garantia que se refere esta cláusula terá seu valor reforçado a cada repactuação, devendo esse reforço acompanhar, na mesma medida, as majorações que forem feitas no valor do contrato.
7.3. Fica autorizada a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O regime de execução de serviços a serem executados pela CONTRATADA será o de empreitada por preço unitário. Os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.088643/2019-48 e o código 83NC2K7I.
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
9.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados formalmente pela Contratada.
9.7. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação técnica exigidos.
9.8. Solicitar a comprovação de capacitação e treinamento dos funcionários, que deverão possuir conteúdo condizente com as exigências legais vigentes.
9.9. Rejeitar, no todo ou parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com este Instrumento e o Termo de Referência.
9.10. Identificar corretamente as unidades geradoras e os resíduos que serão destinados para coleta, acondicionando-os em embalagens adequadas, de acordo com as normas legais e técnicas pertinentes.
6
9.11. Autorizar o acesso, às suas dependências, dos empregados da Contratada alocados para prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificado, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios indispensáveis, na qualidade e quantidade especificadas, conforme este Instrumento, o Termo de Referência e sua proposta.
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os art. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.6. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, fazendo uso dos EPIs e EPCs adequados, de acordo com a NBR 12810 e demais normas de segurança do trabalho, sem qualquer repasse do custo para o empregado ou para a Contratante.
10.6.1. Manter junto ao kit de emergência, um uniforme extra por empregado responsável pela coleta, para os casos emergências que impossibilitem o empregado a continuar o uso do uniforme danificado.
10.6.2. Todos os EPI’s entregues aos funcionários deverão apresentar boa qualidade de uso e possuir o Certificado de Aprovação (C.A.) junto ao Ministério do Trabalho.
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.088643/2019-48 e o código 83NC2K7I.
10.7. Disponibilizar à Contratante, sempre que esta solicite, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
10.9. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
10.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
10.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
7
10.17. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203/2010.
10.18. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
10.19. Executar o contrato de acordo com as especificações dos serviços constantes no item 6 do Termo de Referência, conforme os dias e os horários estabelecidos entre Contratante e Contratada.
10.20. Comunicar à Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de cumprimento dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução, assim como, eventuais atrasos e paralisação dos serviços.
10.21. Comunicar a Contratante, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis, qualquer alteração de procedimento que tenha caráter permanente, como troca de veículo, funcionário, formas de coleta, transporte, tratamento e disposição final.
10.22. Atender com presteza os prazos estipulados pela Contratante no que diz respeito a todas as solicitações que se relacionem ao contrato, inclusive quanto aos relatórios, entrega das embalagens, certificados ou laudos de tratamento e disposição final de resíduos, ou esclarecimentos solicitados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em prazo que não prejudique o serviço a ser prestado.
10.23. Responsabilizar-se pelo treinamento de qualificação dos empregados necessário à perfeita execução dos serviços, inclusive daqueles que venham a fazer substituições, sem quaisquer ônus para a Contratante, e observando as condições abaixo:
10.23.1. O treinamento deverá ser feito de forma continuada e deverá contemplar os aspectos necessários em relação às exigências legais vigentes.
10.23.2. Deverá ser mantida a comprovação de capacitação e treinamento dos funcionários, registrada em documento oficial da Contratada, juntamente com a comprovação do conteúdo abordado.
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.088643/2019-48 e o código 83NC2K7I.
10.24. Manter em dia o controle de vacinação dos empregados que exercem as atividades do objeto deste Instrumento e do Termo de Referência, bem como os demais documentos pertinentes necessários legalmente para a execução dos serviços.
10.25. Identificar todos os veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de acordo com a legislação vigente.
10.26. Manter todos os veículos, equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços limpos e em perfeitas condições de uso, de acordo com o preconizado pela legislação vigente, devendo os danificados serem substituídos em prazo que não prejudique os serviços.
10.27. Responsabilizar-se por toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, inclusive quanto à exigência do uso e ao fornecimento dos equipamentos de proteção individuais e coletivos, de acordo com o Ministério do Trabalho e o Sindicato de Classe.
10.28. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços objeto desta licitação, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da Contratante.
10.29. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, principalmente, as licenças ambientais necessárias, inclusive quando da subcontratação para execução do serviço.
10.30. Apresentar no ato da assinatura do contrato:
10.30.1. Uma tabela informando, de forma detalhada, como e por qual empresa os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final serão executados para cada tipo de resíduo, além de outras observações.
10.30.2. Os documentos que atestam a qualificação técnica:
8
a) Documentos que comprovem que a licitante possui em seu quadro permanente ou 1 (um) Engenheiro Sanitarista, ou 1 (um) Engenheiro Químico, ou 1 (um) Químico, ou 1 (um) Biólogo, ou outro profissional devidamente habilitado, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável Técnico, com comprovação de vínculo com a Licitante conforme o item 5.1.3;
b) Licenças Ambientais de Operação em vigor para as etapas de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos objetos deste Termo de Referência, expedida por órgão ou instituição estadual ou municipal competente;
c) Autorização Ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos, emitida pelo órgão ambiental competente, caso o resíduo seja transportado para fora do Estado de Santa Catarina;
d) Certificado de licença de funcionamento junto à Policia Federal para a realização de atividades com produtos químicos conforme o Art. 1º, 4 e 12 da Lei 10.357 de 27 de dezembro de 2001;
e) Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal do IBAMA para Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP);
f) Alvará sanitário estadual e/ou municipal da empresa para realização dos serviços constantes no objeto deste Termo de Referência, para as atividades que precisam desse alvará;
g) Prova de que a proponente possui PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais);
h) Comprovação de possuir Seguro Ambiental sobre o Transporte através de apresentação da Apólice do mesmo;
i) Comprovação de possuir o selo CIPP (Certificado de Inspeção para Transportes de Produtos Perigosos);
j) Comprovação de possuir pessoal treinado em MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos).
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.088643/2019-48 e o código 83NC2K7I.
10.30.3. Comprovação de que o profissional responsável técnico pela execução dos serviços possui vínculo com a licitante, respeitando o que segue:
a) No caso de empregado com vínculo empregatício, o respectivo registro na carteira de trabalho e previdência social, bem como a ficha ou livro de registro de empregados, este último, em conformidade com as normas da Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
b) No caso de sócio da empresa, o respectivo contrato social da empresa devidamente registrado no órgão competente (Cartório de Títulos e Documentos ou Junta Comercial), para fins de se verificar o vínculo com os responsáveis técnicos indicados na Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho de Classe;
c) No caso de empresário individual titular do estabelecimento ou titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, apresentar credenciamento no Conselho Profissional competente autorizando o exercício da profissão;
d) No caso de contrato de prestação de serviços técnicos, o contrato devidamente firmado entre as partes, com firma reconhecida e registrado em cartório, para vincular a responsabilidade técnica com os profissionais informados na Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho de Classe.
10.31. Prover meios para garantir a rastreabilidade das etapas do processamento dos resíduos perigosos, em conformidade com o estabelecido em legislação específica.
10.32. A empresa Contratada é responsável pela correta e adequada destinação final dos resíduos coletados, devendo a mesma comprovar por meio de certificado de destinação final dos resíduos, reconhecido pelos órgãos ambientais e conforme a legislação vigente.
9
10.33. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os seguintes documentos, devidamente assinados e preenchidos:
10.33.1. Atestados e certificados de conformidade do veículo e de capacitação do transportador para os resíduos transportados, emitidos pelos órgãos competentes, quando pertinente.
10.33.2. Certificado de capacitação para o transporte de produtos perigosos do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada, conforme Decreto Federal 96.044/1988;
10.33.3. Ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos, de acordo com as NBR 7503, NBR 7504 e NBR 8285, preenchidas conforme as instruções fornecidas pelo fabricante.
10.34. Permitir, em qualquer tempo de vigência do contrato, livre acesso do fiscal da Contratante aos seus equipamentos e instalações, incluindo os locais de tratamento e disposição final dos resíduos. Sendo os serviços realizados por empresa subcontratada, as mesmas exigências são aplicáveis.
10.35. Responsabilizar-se pelos ônus e danos causados direta ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou mesmo de culpa ou dolo provindo da subcontratada, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato, eximindo o Contratante de qualquer responsabilidade.
10.36. Executar os serviços contratados nos períodos estabelecidos e de acordo com a previsão descrita no item 7.1.7. do Termo de Referência.
10.37. Deverá a Contratada fornecer embalagens diferenciadas, para o acondicionamento de resíduos com características especiais, sempre que solicitado, com devida antecedência (combinada entre as partes).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.088643/2019-48 e o código 83NC2K7I.
11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e neste Termo de Contrato.
11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no Anexo V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
11.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo III, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
11.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10
11.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.10. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.13. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, neste Termo de Contrato e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.15. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.16. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência, neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.088643/2019-48 e o código 83NC2K7I.
11.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.18. A designação dos fiscais e do gestor do Contrato dar-se-á mediante portaria ou ato normativo equivalente da administração da Universidade, juntado nos autos após a celebração do ajuste.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no item 22 do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, entretanto apenas das etapas de tratamento e disposição final. A coleta e transporte não poderão ser subcontratados, exceto o item 16 do Lote 1.
14.2. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
14.3. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
14.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14.5. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens e/ou serviços a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores, no caso da hipótese prevista no art. 48, II, da LC 123/2006;
14.6. São obrigações adicionais da Contratada, em razão da subcontratação:
14.6.1. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.088643/2019-48 e o código 83NC2K7I.
14.6.2. Substituir a subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a Contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
14.7. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12
16.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Florianópolis (Seção Judiciária de Santa Catarina) - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Florianópolis, 16 de setembro de 2020.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
(Pró-reitor de Administração)
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
(Contratada)
TESTEMUNHAS
Xxxxx Xxxxxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.088643/2019-48 e o código 83NC2K7I.
CPF: 000.000.000-00
(Contratada)
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Data: 24/09/2020 11:50:17 -03:00
13
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Data: 24/09/2020 11:48:46 -03:00