INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR - MODELO
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Grupamento de Operações Aéreas
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR - MODELO
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
1.2. Objetivo a atingir: Prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.
1.3. Forma de avaliação: Definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de descontos no valor de pagamento devido.
1.4. Sanções: embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Contratante poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da Contratada será estabelecido e utilizado o Instrumento de Medição de Resultado - IMR entre as partes, baseando-se em indicadores e metas definidos neste documento.
2.2. A análise dos resultados destas avaliações pela Contratante poderá resultar em penalidades, conforme prevê o Processo de Aferição, caso a Contratada não cumpra com os seus compromissos de apresentação, pontualidade, disponibilidade e de prestação do objeto contratual, conforme estabelecido pelos indicadores.
2.3. O IMR deve ser considerado e entendido pela Contratada como um compromisso de qualidade que assumirá junto à Contratante. O IMR é um instrumento ágil e objetivo de avaliação da qualidade da execução contratual, associando o pagamento à qualidade efetivamente obtida.
2.4. Para o recebimento integral do valor contratado, a empresa contratada deverá cumprir com suas obrigações contratuais, em especial as dispostas nos indicadores de desempenho.
2.5. O IMR será implementado a partir da primeira medição da data de assinatura do contrato, cabendo ao Fiscal Técnico do contrato avaliar mensalmente a execução dos serviços prestados.
2.6. Para consecução destes objetivos deverá ser adotado as regras e metodologias de medição de resultado descristas nos itens abaixo.
2.7. Além da Comissão de Fiscalização do Grupamento de Operações Aéreas/CBMERJ, a Seção de Manutenção de Helicópteros do GOA, através do seu representante ou aquele designado, terá livre acesso às dependências da Contratada para o acompanhamento dos serviços que estiverem sendo executados;
2.8. A Contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que solicitado pelo Grupamento de Operações Aéreas / CBMERJ, se for o caso;
2.9. a Seção de Manutenção de Helicópteros do Grupamento de Operações Aéreas / CBMERJ será responsável pela fiscalização dos serviços realizados, aprovação ou reprovação dos orçamentos apresentados, bem como, a atestação (ou não) da qualidade dos serviços executados pela Contratada;
3. PROCESSO DE AVALIAÇÃO
3.1. Com fito de se avaliar a prestação dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA durante TODA a vigência do Contrato, os conceitos de pontuação para Formulário Mensal de Avaliação (FMA) bem como a confecção do Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços de instrução seguirão os seguintes padrões:
CONCEITO ÓTIMO - Refere-se à conformidade total dos critérios; CONCEITO BOM - Refere-se à conformidade parcial dos critérios; CONCEITO REGULAR - Refere-se à desconformidade parcial dos critérios; CONCEITO RUIM - Refere-se à desconformidade total dos critérios.
3.1.1. Na avaliação devem ser atribuídos, ao Formulário Mensal de Avaliação dos Serviços (FMA), os conceitos "Ótimo", "Bom", "Regular" e "Ruim", equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados.
3.1.2. Os Formulários seguirão os seguintes modelos e definições, para cada tipo de serviço e área, a saber:
# | CRITÉRIOS | DEFINIÇÕES |
1 | Disponibilidade | Menor prazo para início do serviço após a ocorrência de discrepância |
2 | Eficiência | Cumprimento do prazo de realização da manutenção, de acordo com a previsão inicial, e em conformidade com a complexidade da manutenção, estabelecida a partir das informações do manual da aeronave. |
3 | Qualidade do trabalho | Realiza os trabalhos sem necessidade de refazê-los em função de erros, evitando deixar pendências. |
Executa os trabalhos de acordo com as exigências legais, determinações e normas aplicáveis. | ||
Esclarece dúvidas dos clientes quanto às rotinas sob sua responsabilidade | ||
4 | Iniciativa | Apresenta sugestões para melhoria das rotinas sob a sua responsabilidade |
Tem iniciativa de adquirir novos conhecimentos e habilidades no seu campo de atuação | ||
Busca novos equipamentos e ferramentas para melhoria de suas atribuições | ||
5 | Responsabilidade | Mantém sigilo profissional de suas atividades e de outras que por força de suas atribuições tenha conhecimento |
Compromete-se com as suas tarefas e com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade | ||
Preserva a integridade dos equipamentos sob a sua responsabilidade |
Parâmetros para avaliação de cada critérios:
FMA 1 | ÓTIMO | BOM | REGULAR | RUIM |
Disponibilidade | até 2h | até 8h | até 1 dia | até 2 dias |
Eficiência | Cumpriu | Descumpriu em 1 dia | Descumpriu em 3 dia | Descumpriu em mais de 3 dias |
Qualidade no trabalho | Cumpriu | Descumpriu 1 item | Descumpriu 2 itens | Descumpriu 3 itens |
Iniciativa | Cumpriu | Descumpriu 1 item | Descumpriu 2 itens | Descumpriu 3 itens |
Responsabilidade | Cumpriu | Descumpriu 1 item | Descumpriu 2 itens | Descumpriu3 itens |
FMA I - Formulário Mensal de Avaliação:
Não se Aplica
RUIM
REGULAR
BOM
ÓTIMO
FMA 1
Disponibilidade | |||||
Eficiência | |||||
Qualidade no trabalho | |||||
Iniciativa | |||||
Responsabilidade | |||||
somatório de FMAI |
Caberá à Comissão de Fiscalização do Contrato avaliar a CONTRATADA utilizando os Formulários de Avaliação dos Serviços e encaminhar toda documentação ao Gestor do Contrato.
Caberá ao Gestor do Contrato consolidar as avaliações recebidas e apurar o percentual de liberação da fatura correspondente.
3.2. Descrição do processo de avaliação
Caberá ao Grupamento de Operações Aéreas, por meio da comissão de fiscalização do contrato, com base na relação de itens a serem avaliados e no Formulário de Avaliação dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
No final do mês de apuração, a comissão de fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 05 (cinco) dias úteis após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados no período para o Gestor do Contrato.
Caberá ao GOA/CBMERJ, por meio do respectivo Gestor do Contrato, mensalmente, com base em todos os Formulários de Avaliação dos Serviços gerados no período, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada frente ao contrato firmado. Para tanto, será utilizado o Relatório de Avaliação da Qualidade dos serviços de manutenção para apurar o percentual de liberação da fatura correspondente o qual, em caso de glosa, será encaminhado uma via para a Contratada.
MODELO DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
Contrato número: xx/xxxx | Unidade: GOA | Período: | Data: ___/____/20__ |
Contratada: | |||
Comissão de Fiscalização: | |||
Gestor do Contrato: |
Quantidade de itens vistoriados = X
Qte. (a) | Equivalência (e) | Pontos obtidos (y = a x e) |
Quantidade de ótimo = | x 10 | (Ótimo) = |
Quantidade de bom = | x 8 | (Bom) = |
Quantidade de regular = | x 5 | (Regular) = |
Quantidade de ruim = | x 3 | (Ruim) = |
TOTAL |
A nota N será obtida mediante o resultado da somatória total dos pontos obtidos (Y) dividido pelo número de itens vistoriados (X).
NOTA = (somatório de Y) / X
4. TABELA DE PONTUAÇÃO PARA GLOSSA DA FATURA
RESULTADO FINAL
Liberação total da fatura | NOTA MAIOR OU IGUAL A 45 PONTOS | ||
Liberação de 97% da fatura | NOTA entre 35 a 44 PONTOS | ||
Liberação de 94% da fatura | NOTA entre 25 a 34 PONTOS | ||
Liberação de 92% da fatura | NOTA entre 16 a 24 PONTOS | ||
Liberação de 90% da fatura | NOTA MENOR OU IGUAL A 15 PONTOS | ||
NOTA: | Assinatura do Responsável pela Fiscalização: | Assinatura do Responsável da Contratada: | Assinatura do Gestor do Contrato |
. | . | . | . |
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Este instrumento define expectativas de serviços e responsabilidades entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e a empresa , CNPJ n° e, é parte integrante do contrato decorrente do Edital Pregão Eletrônico nº /XXXX.
5.2. Além disso, o espírito deste instrumento é clarear e solidificar o pactuado entre as partes, trabalhando juntos no provimento de serviços de qualidade e com eficiência visando garantias para o interesse público.
5.3. A assinatura deste instrumento indica que a as partes o revisaram e que, em termos de necessidades, apresenta objetivos realizáveis e mensuráveis na execução dos serviços.
Rio de Janeiro, XX de XXXX de XXXX.
______________________________________________________ CONTRATANTE
____________________________________________________ CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Maj BM QOC/05 XXXXX Xxxxxxxxx xx XXXXXX, Chefe da Seção Operacional (SOp), em 13/06/2022, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por 1º Ten QOC/14 Xxxxxx XXXXXXX Xxxxxxxxxxx xx XXXXXX, Oficial Administrativo, em 13/06/2022, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xx Xxxxx XXXX, Chefe de Seção, em
13/06/2022, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Maj BM QOC/05 Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxx, Assessor Técnico, em 13/06/2022, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 34222610 e o código CRC 72E1E4C1.
Referência: Processo nº SEI-270131/000033/2022 SEI nº 34222610
PP-MHI
ATA | Manutenção Preventiva | Ult. Real. | Leit. Real. | Controle |
0 | PMEQPINSPECAO DE 7 DIAS XX-XXX XX XXXXXX XXX XXX 00-00-00 / XXX 05- 35-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 14/04/2022 | 7 DIAS | |
0 | PMEQPMSM E ALS - INSPECAO DE 10 HORAS / ALF PP-MHI DE ACORDO COM ALS 04-20-00 / MSM 05.20.01, MSM_AS350B2 REV.21 | 14/04/2022 | 4900.6 | 10 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO DE 10H/7D PP-MHI DE ACORDO COM MSM 05-20-02 / 05.30.02, MSM_AS350B2 REV.21 | 14/04/202214/04/2022 | 4900.6 | 10 HORAS7 DIAS |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2021- 0048- ATA 62 - MAIN ROTOR PITCH ROD UPPER LINKS - MARKING / INSPECTION PP-MHI | 14/04/2022 | 4900.6 | 10 HORAS |
0 | PMEQPAD-EASA-2021-0282-PARAG. 4 E 5- ATA 64 TAIL ROTOR - TAIL ROTOR HEAD PITCH CHANGE UNIT BEARING SPACER MARKING / CHECK (ASB) AS350-05.01.03 E AH ASB AS355- 05.00.86 PP-MHI | 14/04/2022 | 4900.6 | 10 HORAS |
72 | PMEQPINSPECAO DE 15H/7D TURBOMECA ENGINE (MONOMOTOR) MODELO: ARRIEL 1D1 SN: 19547 DE ACORDO COM 05-20-10-201-810- A01, EMM X292G24522 REV.27 | 14/04/202214/04/2022 | 1956.7 | 7 DIAS15 HORAS |
72 | PMEQPEXTERNAL PROTECTION - CORROSIVE OR SALTY ATMOSPHERE TURBOMECA ENGINE (MONOMOTOR) MODELO: ARRIEL 1D1 SN: 19547 DE ACORDO COM 71-01-00-950-802-A01, X292G24522 | 14/04/202214/04/2022 | 1956.7 | 7 DIAS50 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO DE 30 HORAS PP-MHI DE ACORDO COM ALS 04-20-00 / MSM 05- 25-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 05/04/2022 | 4890.1 | 30 HORAS |
64 | PMEQP(MANDATORIO) - CN-F-1984-064- 037-1- Rev.3-TAIL ROTOR BLADES SPARS DE 30H TAIL ROTOR BLADE PN: 355A12- 0040-14 SN: 20458 | 05/04/2022 | 2461.1 | 30 HORAS |
64 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 20H TAIL ROTOR BLADE - LAMINATED PITCH HALF- BEARING PN: 579266 SN: 1T20B564 DE ACORDO COM ALS 04- 20-00 | 14/04/2022 | 225 | 20 HORAS |
64 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 20H TAIL ROTOR BLADE - LAMINATED PITCH HALF- BEARING PN: 579266 SN: 1T20B192 DE ACORDO COM ALS 04-20-00 | 14/04/2022 | 225 | 20 HORAS |
64 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 20H TAIL ROTOR BLADE - LAMINATED PITCH HALF- BEARING PN: 579266 SN: 1T20B228 DE ACORDO COM ALS 04- 20-00 | 14/04/2022 | 225 | 20 HORAS |
64 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 20H TAIL ROTOR BLADE - LAMINATED PITCH HALF- BEARING PN: 579266 SN: 1T20B731 DE ACORDO COM ALS 04- 20-00 | 14/04/2022 | 225 | 20 HORAS |
72 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 30H TURBOMECA ENGINE (MONOMOTOR) MODELO: ARRIEL 1D1 SN: 19547 DE ACORDO COM 05-20-10-201-815-A01, EMM X292G24522 REV.27 | 05/04/2022 | 1956.7 | 30 HORAS |
62 | PMEQPINSPECAO DE 600H/24M DE 24M/600H OIL FILTER PN: 1105724 SN: CEL-47972 DE ACORDO COM 05-22-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 30/04/201930/04/2019 | 0 | 600 HORAS24 MES |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-2021-07-13- PARAG. 2-PACIFIC SCIENTIFIC COMPANY ROTARY BUCKLE ASSEMBLY (BUCKLE) CRACK PP- MHI | 04/04/2002 | 12 MESES | |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2012- 0257- TAIL ROTOR - LAMINATED HALF- BEARINGS - INSPECTION / REPLACEMENT PP-MHI | 14/04/2022 | 0 | 1 ALF |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2020- 0064- EMERGENCY FLOTATION SYSTEM / INFLATION HOSES - INSPECTION PP-MHI | 04/04/2002 | 4350 | 600 HORAS |
62 | PMEQPINSPECAO DE 50 HORAS DE 50H STARFLEX ROTOR HUB PN: 350A31-1918- 00 SN: M1679 DE ACORDO COM ALS 04- 20-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 14/04/2022 | 2449.5 | 50 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 150H/12 MESES XX-XXX XX XXXXXX XXX XXX 00-00-00 / XXX 05-31-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 12/01/202212/01/2022 | 4809.1 | 150 HORAS12 MES |
0 | PMEQPINSPECAO 150 HORAS OU 6 MESES PP- MHI DE ACORDO COM MSM 05-25-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 12/01/202212/01/2022 | 4809.1 | 150 HORAS6 MESE |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 150H PP- MHI DE ACORDO COM ALS 04-20-00 / MSM 05- 21-01 / MSM 00-00-00, XXXXX XXX-000X0 REV.17 | 14/01/2022 | 4810.2 | 150 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO DE 3 MESES PP-MHI DE ACORDO COM MSM 05-25-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 05/03/2022 | 3 MESES | |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2015- 0195- Rev.0-TAIL ROTOR DRIVE - DRIVE SHAFT BEARINGS - INSPECTION / REPLACEMENT PP- MHI | 14/01/2022 | 4810.2 | 165 HORAS |
0 | PMEQP300 HOUR INSPECTION XX-XXX XX XXXXXX XXX XXX 00-00-00 / XXX 05- 35-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 06/09/2021 | 4675.6 | 300 HORAS |
62 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 150H MAIN ROTOR BLADE PN: 355A11-0030-04 SN: 42034 DE ACORDO COM MSM 05-26-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 18/02/2022 | 2522.3 | 150 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 100H PP- MHI DE ACORDO COM ALS 04-20-00 / MSM 05-25- 00 / MSM 05-35-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 14/04/2022 | 4900.6 | 100 HORAS |
72 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 100H TURBOMECA ENGINE (MONOMOTOR) MODELO: ARRIEL 1D1 SN: 19547 DE ACORDO COM 05-20-10-201-820-A01, EMM X292G24522 REV.27 | 04/03/2022 | 1956.7 | 100 HORAS |
72 | PMEQPCHEMICAL CLEANINIG - CORROSIVE OR SALTY ATMOSPHERE TURBOMECA ENGINE (MONOMOTOR) MODELO: ARRIEL 1D1 SN: 19547 DE ACORDO COM 71-01-00-950-802-A01, X292G24522 | 14/04/2022 | 1956.7 | 100 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO 600 HS/6 MESES PP- MHI DE ACORDO COM MSM 05-25-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 14/01/202214/01/2022 | 4810.2 | 6 MESES600 HORA |
0 | PMEQPINSPECAO DE 150H/3M PP-MHI DE ACORDO COM MSM 05-25-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 14/04/202214/04/2022 | 4900.6 | 3 MESES150 HORA |
0 | PMEQPAD-EASA-2022-0051-II-ASB AS350 05.00.70 / AS355 05.00.62 - FUSELAGE - REAR STRUCTURE JUNCTION FRAME REINFORCEMENT ANGLES INSPECTION PP- MHI | 04/04/2002 | 4874 | 165 HORAS |
72 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 150H TURBOMECA ENGINE (MONOMOTOR) MODELO: ARRIEL 1D1 SN: 19547 DE ACORDO COM 05-20-10-201-825-A01, EMM X292G24522 REV.27 | 18/02/2022 | 1956.7 | 150 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 500 H/24 MESES PP-MHI DE ACORDO COM ALS 04- 20-00 / MSM 05-25-00 / MSM 00-00-00, XXXXX XXX-000X0 REV.17 | 26/04/202126/04/2021 | 4557 | 500 HORAS24 MES |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 600H PP- MHI DE ACORDO COM MSM 05-22-01 / MSM 05-32- 01 / ALS 00-00-00, XXXXX XXX-000X0 REV.17 | 11/02/2021 | 4457.3 | 600 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO DE 1000H/48M PP-MHI DE ACORDO COM MSM 05-25-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 19/06/201919/06/2019 | 4068 | 1000 HORAS48 ME |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - CN-F-2003-260- Rev.1- BATTERY LUG CONNECTION PP-MHI DE ACORDO COM Ficha: D057387 | 04/03/2022 | 6 MESES | |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - CN-F-2001-580- 085- Rev.2-ROTOR FLIGHT CONTROLS-TAIL SERVOCONTROLS PP-MHI DE ACORDO COM CN 0000-00-000 R.2 | 09/05/2021 | 4563 | 550 HORAS |
24 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION DE 6M BATTERY (SAFT) PN: 151CH1 SN: C05121 DE ACORDO COM MSM CAP 05.25.00 | 11/04/2022 | 6 MESES | |
62 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 300H MAIN ROTOR BLADE PN: 355A11-0030-04 SN: 42034 DE ACORDO COM MSM 05-26-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 18/02/2022 | 2522.3 | 300 HORAS |
72 | PMEQPINSPECAO DE 300 HORAS // 12 MESES TURBOMECA ENGINE (MONOMOTOR) MODELO: ARRIEL 1D1 SN: 19547 DE ACORDO COM CAP 05.20.10 | 18/02/202218/02/2022 | 1956.7 | 300 HORAS12 MES |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2009- 0019- COLLECTIVE PITCH LEVER LOCKING STRUT PP- MHI DE ACORDO COM Parag. 3 | 09/05/202109/05/2021 | 4563 | 660 HORAS2 ANOS |
10 | PMEQPREVALIDACAO DO SEGURO RETA DE 12M REQUISITOS DE REGULAMENTO DE ACORDO COM RBHA 47, RBHA RBHA 47 REV.EMD 47-03 | 06/01/2022 | 12 MESES | |
26 | PMEQPPESAGEM/WEIGHING DE 12M HAND FIRE EXTINGUISHER PN: 12085-01 SN: ACW02753 DE ACORDO COM MSM CAP 05.25.00 | 11/01/2022 | 12 MESES | |
10 | PMEQPCERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE (EMISSÃO CVA) DE 12M REQUISITOS DE REGULAMENTO, RBAC 91 REV.EMENDA 02 | 14/01/2022 | 12 MESES | |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 1200H/48M XX- XXX XX XXXXXX XXX XXX 00-00-00 / XXX 05-33-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 19/06/201919/06/2019 | 4068 | 1200 HORAS4 ANO |
63 | PMEQPSUBSTITUICAO/REPLACEMENT SYNTHETIC OIL MGB PN: MOBIL 254 SN: CEL- 48395, MSM_AS350B2 REV.21 | 19/06/201919/06/2019 | 0 | 1200 HORAS4 ANO |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 600H/2 Y PP- MHI DE ACORDO COM MSM 05-22-00 / MSM 05-32-00 / ALS 00-00-00, XXXXX XXX- 000X0 REV.17 | 10/09/202110/09/2021 | 4675.6 | 600 HORAS24 MES |
80 | PMEQPCHECKING BRUSHES DE 600H STARTER- GENERATOR PN: 524-031 SN: 3499 DE ACORDO COM MSM 05-25-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 13/09/2021 | 5306.6 | 600 HORAS |
67 | PMEQPREVISAO/OVERHAUL DE 3000H/20A SERVOCONTROL,MAIN PN: SC5084-1 SN: 1901 DE ACORDO COM 05.10.00 67-30, MSM CAP 05.10.00 REV.005 | 28/05/201028/05/2010 | 0 | 3000 HORAS20 AN |
63 | PMEQPREPLACEMENT DE 600H/24M OIL FILTER,MGB PN: FA01315A SN: FILTER XXX- XXX XX XXXXXX XXX XXX 00-00- 00, MSM_AS350B2 REV.21 | 28/08/202128/08/2021 | 0 | 600 HORAS24 MES |
62 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 450H MAIN ROTOR BLADE PN: 355A11-0030-04 SN: 42034 DE ACORDO COM MSM 05-26-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 18/02/2022 | 2522.3 | 450 HORAS |
29 | PMEQPSUBSTITUICAO/REPLACEMENT HYDRAULIC FLUID (ASF 41) PN: FLUIDO 41 SN: CEL-52837, MSM_AS350B2 REV.21 | 12/02/202112/02/2021 | 0 | 24 XXXXX0000 HO |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 500H PP- MHI DE ACORDO COM MSM 04-20-00, ALS-350B2 REV.11 | 12/01/2022 | 4809.1 | 500 HORAS |
67 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 500H SERVOCONTROL,TAIL PN: SC5072 SN: 3356 DE ACORDO COM ALS 04-20-00 | 14/01/2022 | 1601.1 | 500 HORAS |
72 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 200H TURBOMECA ENGINE (MONOMOTOR) MODELO: ARRIEL 1D1 SN: 19547 DE ACORDO COM 05-20-10-201-825-A01, EMM X292G24522 REV.27 | 23/06/2020 | 2197.5 | 200 HORAS |
80 | PMEQPREVISAO/OVERHAUL DE 1200H/60M STARTER-GENERATOR PN: 524-031 SN: 3499 DE ACORDO COM MSM 05-10-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 28/02/201928/02/2019 | 4788.2 | 1200 HORAS60 ME |
24 | PMEQPINSPECTION DE 12M BATTERY (SAFT) PN: 151CH1 SN: C05121 DE ACORDO COM MSM 05.21.00 | 11/04/2022 | 12 MESES | |
0 | XXXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXX 0 X XX-XXX XX XXXXXX XXX XXX 00-00-00 / XXX 05-31-02, MSM_AS350B2 REV.21 | 14/04/2022 | 1 ANOS | |
10 | PMEQPREVALIDACAO DO CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE REQUISITOS DE REGULAMENTO DE ACORDO COM ITEM 5.2.1.(B), IS IS 21.181-001 REV.B | 23/11/2015 | 6214.7 | 6 HORAS |
10 | PMEQPEMISSAO DE RCA E LV PARA REVALIDACAO DE CA REQUISITOS DE REGULAMENTO DE ACORDO COM ITEM 5.4, IS IS 21.181-001 REV.B | 23/11/2015 | 6214.7 | 69 HORAS |
28 | PMEQPREPLACEMENT FILTER,FUEL SYSTEM PN: 402A127 SN: CEL-48389 (704A34620045) DE ACORDO COM MSM 05-25-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 19/06/2019 | 0 | 1000 HORAS |
PP-MBM
CTM | PLANEJAMENTO | |||
ATA | Manutenção Preventiva | Ult. Real. | Leit. Real. | Controle |
72 | PMEQPCHEMICAL CLEANING- CONTAMINATED ATMOSPHERE ARRIEL 1D1 (1) DE ACORDO COM 71-01-00-950- 802-A01, X292G24522 | 21/10/2020 | 0 | 50 HORAS |
72 | PMEQPEXTERNAL PROTECTION - CORROSIVE OR SALTY ATMOSPHERE ARRIEL 1D1 (1) DE ACORDO COM 71-01- 00-950-802-A01, X292G24522 | 21/10/202021/10/2020 | 0 | 50 HORAS7 DIAS |
72 | PMEQPCHEMICAL CLEANING-SANDY ATMOSPHERE ARRIEL 1D1 (1) DE ACORDO COM 71-01-00-950-802-A01, X292G24522 | 21/10/2020 | 0 | 100 HORAS |
72 | PMEQPCHEMICAL CLEANINIG - CORROSIVE OR SALTY ATMOSPHERE ARRIEL 1D1 (1) DE ACORDO COM 71-01- 00-950-802-A01, X292G24522 | 21/10/2020 | 0 | 100 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 4 Y PP- MBM DE ACORDO COM MSM 05-23-02, MSM_AS350B2 REV.21 | 29/12/2017 | 4 ANOS | |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 1200H/48M PP- MBM DE ACORDO COM MSM 05-23-00 / MSM 05-33-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 29/12/201729/12/2017 | 1306.2 | 4 ANOS1200 HORA |
65 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 20 ANOS DE 20A TAIL ROTOR HUB PN: 350A33- 2119-05 SN: MA2126 DE ACORDO COM MSM 05.26.00, MSM_05.26.00 REV.004 | 08/10/2020 | 20 ANOS | |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 1M PP- MBM DE ACORDO COM MSM 05-25-00 / MSM 05.35.00, MSM_AS350B2 REV.21 | 15/03/2022 | 1 MESES | |
25 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 1M ONBOARD LOAD RELEASE UNIT (CARGO HOOK) PN: 000-000-00 SN: 03789 DE ACORDO COM MSM 05.25.00, MSM_AS350B2 REV.21 | 15/03/2022 | 1 MESES | |
72 | PMEQPINSPECAO DE 15H/7D ARRIEL 1D1 (1) DE ACORDO COM 05-20-10-201-810- A01, EMM X292G24522 REV.27 | 10/04/202210/04/2022 | 4559.8 | 7 DIAS15 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO DE 7 DIAS PP-MBM DE ACORDO COM MSM 05-25-00 / MSM 05- 35-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 10/04/2022 | 7 DIAS |
0 | PMEQPINSPECAO DE 10H/7D PP-MBM DE ACORDO COM MSM 05-20-02 / 05.30.02, MSM_AS350B2 REV.21 | 10/04/202210/04/2022 | 2465.6 | 7 DIAS10 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO DE 3 MESES PP-MBM DE ACORDO COM MSM 05-25-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 19/01/2022 | 3 MESES | |
0 | PMEQPMSM E ALS - INSPECAO DE 10 HORAS / ALF PP-MBM DE ACORDO COM ALS 04-20-00 / MSM 05.20.01, MSM_AS350B2 REV.21 | 10/04/2022 | 2465.6 | 10 HORAS |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2021- 0048- ATA 62 - MAIN ROTOR PITCH ROD UPPER LINKS - MARKING / INSPECTION PP-MBM | 10/04/2022 | 2465.6 | 10 HORAS |
0 | PMEQPAD-EASA-2021-0282-PARAG. 4 E 5- ATA 64 TAIL ROTOR - TAIL ROTOR HEAD PITCH CHANGE UNIT BEARING SPACER MARKING / CHECK (ASB) AS350-05.01.03 E AH ASB AS355- 05.00.86 PP-MBM | 10/04/2022 | 2465.6 | 10 HORAS |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-2021-07-13- PARAG. 2-PACIFIC SCIENTIFIC COMPANY ROTARY BUCKLE ASSEMBLY (BUCKLE) CRACK PP- MBM | 04/12/2013 | 12 MESES | |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2012- 0257- TAIL ROTOR - LAMINATED HALF- BEARINGS - INSPECTION / REPLACEMENT PP-MBM | 10/04/2022 | 0 | 1 ALF |
25 | PMEQPREPLACEMENT DE 1O KIT BATTERY,ELT (KANNAD 406) PN: S1820516-99 SN: TM0000128635, do ELT KANNAD 121 P/N S1822502-02 S/N LX11000-36446 DE ACORDO COM MSM 05.11.00 ATA 25.66, MSM_AS350B2 REV.21 | 31/01/2019 | 0 | 1 OPH |
64 | PMEQPINSPECAO DE 20 HORAS DE 20H HALF LAMITED BEARING PN: 704A33633303 SN: 3T18H176, MSM_AS350B2 REV.21 | 04/04/2022 | 486.8 | 20 HORAS |
64 | PMEQPINSPECAO DE 20 HORAS DE 20H HALF LAMITED BEARING PN: 704A33633303 SN: 3T18H158, MSM_AS350B2 REV.21 | 04/04/2022 | 486.8 | 20 HORAS |
64 | PMEQPINSPECAO DE 20 HORAS DE 20H HALF LAMITED BEARING PN: 704A33633303 SN: 3T18H163, MSM_AS350B2 REV.21 | 04/04/2022 | 486.8 | 20 HORAS |
64 | PMEQPINSPECAO DE 20 HORAS DE 20H HALF LAMITED BEARING PN: 704A33633303 SN: 3T18H331, MSM_AS350B2 REV.21 | 04/04/2022 | 486.8 | 20 HORAS |
62 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 08 ANOS/YEARS DE 8A MAIN ROTOR SHAFT PN: 350A37-1290-04 SN: FR919 DE ACORDO COM MSM 05.26.00, MSM_05.26.00 REV.004 | 30/05/2014 | 8 ANOS | |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 50H PP- MBM DE ACORDO COM ALS 04.20.00, MSM_AS350B2 REV.21 | 24/02/2022 | 2436.5 | 50 HORAS |
72 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 30H ARRIEL 1D1 (1) DE ACORDO COM 05-20- 10-201-815-A01, EMM X292G24522 REV.27 | 04/04/2022 | 4556.3 | 30 HORAS |
64 | PMEQP(MANDATORIO) - CN-F-1984-064- 037-1- Rev.3-TAIL ROTOR BLADES SPARS DE 30H TAIL ROTOR BLADE PN: 355A12- 0040-14 SN: 18223 | 04/04/2022 | 2408.5 | 30 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO DE 30 HORAS PP-MBM DE ACORDO COM ALS 04-20-00 / MSM 05- 25-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 04/04/2022 | 2462.1 | 30 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO DE 150H/3M PP-MBM DE ACORDO COM MSM 05-25-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 13/03/202213/03/2022 | 2445 | 3 MESES150 HORA |
62 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 150H MAIN ROTOR BLADE (BLUE) PN: 355A11-0030- 04 SN: 27090 DE ACORDO COM 05.26.00, MSM_05.26.00 REV.013 | 20/10/2021 | 3801.5 | 150 HORAS |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2021- 0123- 2-ATA 29 HYDRAULIC POWER - TAIL ROTOR LOAD COMPENSATOR - FUNCTIONAL CHECK / MODIFICATION PP- MBM | 04/12/2013 | 2355.6 | 150 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 1200H PP- MBM DE ACORDO COM MSM 05-23-01, MSM_AS350B2 REV.21 | 27/12/2017 | 1306.2 | 1200 HORAS |
65 | PMEQPCHECKING BALANCE/BALANCEAMENTO DE 106,5H TAIL ROTOR DRIVE SHAFT ASSY PN: 350A34-0210-06 SN: PPT00828 DE ACORDO COM MSM 05-26-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 06/01/2022 | 1156.5 | 106,5 HORAS |
64 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 150H TAIL ROTOR BLADE PN: 355A12-0040-14 SN: 18223 DE ACORDO COM MSM 05.26.00, MSM_AS350B2 REV.21 | 26/11/2021 | 2307.3 | 150 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 600H PP- MBM DE ACORDO COM MSM 05-22-01 / MSM 05-32- 01 / ALS 00-00-00, XXXXX XXX-000X0 REV.17 | 15/08/2019 | 1927.8 | 600 HORAS |
24 | PMEQPPERIODIC CHECK DE 6M BATTERY (SAFT) PN: 151CH1 SN: 201703036 DE ACORDO COM MSM 05.25.00, MSM_AS350B2 REV.21 | 08/03/2022 | 6 MESES | |
26 | PMEQPPESAGEM/WEIGHING DE 6M FIRE EXTINGUISHER PN: H1-10AIR SN: 1254745 DE ACORDO COM 05.25.00 | 13/03/2022 | 6 MESES | |
0 | PMEQPINSPECAO 600 HS/6 MESES PP- MBM DE ACORDO COM MSM 05-25-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 13/03/202213/03/2022 | 2445 | 6 MESES600 HORA |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 6M PP- MBM DE ACORDO COM MSM 05-25-00 / MSM 05-35-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 13/03/2022 | 6 MESES | |
0 | PMEQPINSPECAO 150 HORAS OU 6 MESES PP- MBM DE ACORDO COM XXX 00-00- 00, MSM_AS350B2 REV.21 | 14/03/202214/03/2022 | 2445 | 6 MESES150 HORA |
72 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 100H ARRIEL 1D1 (1) DE ACORDO COM 05-20- 10-201-820- A01, EMM X292G24522 REV.27 | 16/03/2022 | 4539.2 | 100 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 100H PP- MBM DE ACORDO COM ALS 04-20-00 / MSM 05-25- 00 / MSM 05-35-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 13/03/2022 | 2445 | 100 HORAS |
62 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 150H MAIN ROTOR BLADE (YELLOW) PN: 355A11- 0020-11 SN: 9718 DE ACORDO COM MSM 05-26-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 26/12/2021 | 5813.2 | 150 HORAS |
30 | PMEQPINSPECAO 1 Y DE 12M FILTER FDC PN: 1350IN1-7 SN: 1043 DE ACORDO COM FDC/AEROFILTER REV.E 20/04/11, ORION MSM REV.013 | 21/10/2021 | 12 MESES | |
30 | PMEQPLIMPEZA E INSPECAO/CLEANING AND INSPECTION DE 300H/12M FILTER ELEMENT PN: 1350A2-1 SN: 13647 DE ACORDO COM 3.2 SERVICE INTERVALS, ICA 1350-SERIES- ICA-1 REV.E | 21/10/202121/10/2021 | 275.2 | 12 MESES300 HOR |
30 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 300H DE 12M/300H FILTER FDC PN: 1350IN1-7 SN: 1043, ORION MSM REV.013 | 24/10/202124/10/2021 | 1937.6 | 12 MESES300 HOR |
72 | PMEQPINSPECAO DE 300 HORAS // 12 MESES ARRIEL 1D1 (1) DE ACORDO COM CAP 05.20.10 | 25/10/202125/10/2021 | 4449.8 | 12 MESES300 HOR |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 150H/12 MESES PP-MBM DE ACORDO COM MSM 05-21-00 / MSM 05-31-00, MSM_AS350B2 REV.21 | 19/01/202219/01/2022 | 2409.4 | 150 HORAS12 MES |
21 | PMEQPINSPEÇAO DE 1 ANO - 150 HORAS DO AR CONDICIONADO DE 1A/150H AIR CONDICIONATING SYSTEM PN: 350-00- 031-HP SN: 5415 DE ACORDO COM PARAG. 2(A), ICA IFSE-0007 | 19/01/202219/01/2022 | 2409.4 | 150 HORAS1 ANOS |
26 | PMEQPREPLACEMENT DE 120M FIRE EXTINGUISHER PN: H1-10AIR SN: 1254745 DE ACORDO COM MSM 05.11.00, MSM_05.11.00_ATA_26.22 REV.19 | 05/03/2018 | 120 MESES | |
72 | PMEQPINSPEÇÃO DE 300 HORAS ARRIEL 1D1 (1) DE ACORDO COM 05-20-10-201- 000-X00, XXX X000X00000 REV.27 | 23/10/2020 | 4366.8 | 300 HORAS |
12 | PMEQPCERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE (EMISSÃO CVA) DE 12M REQUISITOS DE REGULAMENTO, RBAC 91 REV.EMENDA 02 | 26/11/2021 | 12 MESES | |
25 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION DE 12M ELT KANNAD 121 PN: S1822502-02 SN: LX11000- 36446 DE ACORDO COM RBHA 91.207(D), RBAC_91 REV.EMD 03 | 22/12/2021 | 12 MESES |
72 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 150H ARRIEL 1D1 (1) DE ACORDO COM 05-20- 10-201-825- A01, EMM X292G24522 REV.27 | 16/03/2022 | 4539.2 | 150 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 150H PP- MBM DE ACORDO COM ALS 04-20-00 / MSM 05-21- 01 / MSM 00-00-00, XXXXX XXX-000X0 REV.17 | 14/03/2022 | 2445 | 150 HORAS |
12 | PMEQPREVALIDACAO DO SEGURO RETA DE 12M REQUISITOS DE REGULAMENTO DE ACORDO COM RBHA 47, RBHA RBHA 47 REV.EMD 47-03 | 06/01/2022 | 12 MESES | |
30 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 150H DE 12M/150H FILTER FDC PN: 1350IN1-7 SN: 1043, ORION MSM REV.013 | 15/03/202215/03/2022 | 2027 | 150 HORAS12 MES |
0 | XXXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXX 0 X XX- XXX XX XXXXXX XXX XXX 00-00-00 / XXX 05-31-02, MSM_AS350B2 REV.21 | 19/01/2022 | 1 ANOS | |
24 | PMEQPOVERHAUL DE 24M BATTERY (SAFT) PN: 151CH1 SN: 201703036 DE ACORDO COM 05-22- 02, AS350_B2/B3 REV.005 | 05/02/2021 | 24 MESES | |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2015- 0195- Rev.0-TAIL ROTOR DRIVE - DRIVE SHAFT BEARINGS - INSPECTION / REPLACEMENT PP- MBM | 14/03/2022 | 2445 | 165 HORAS |
24 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 12M BATTERY (SAFT) PN: 151CH1 SN: 201703036 DE ACORDO COM 05-21-02, AS350_B2/B3 REV.005 | 08/03/2022 | 12 MESES | |
28 | PMEQPREPLACEMENT DE 10A HOSE,FUEL RETURN PN: ASNA4237016 SN: MBM- 3T21+6T DE ACORDO COM 05.10 GENE PARAG.6, MSM_AS350B2 REV.21 | 01/07/2013 | 10 ANOS | |
12 | PMEQPREVALIDACAO DO CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE REQUISITOS DE REGULAMENTO DE ACORDO COM ITEM 5.2.1.(B), IS IS 21.181-001 REV.B | 25/11/2019 | 2052.5 | 6 HORAS |
63 | PMEQPINSPECAO DE 600H/24M FREIO ROTOR PN: 350A32-0500-02 SN: LT3383 | 08/05/2020 | 2170.6 | 24 HORAS |
PP-OBM
CTM | PLANEJ | |||
ATA | Manutenção Preventiva | Ult. Real. | Leit. Real. | Controle |
0 | PMEQPINSPECAO DE 7 DIAS PP-OBM DE ACORDO COM 05.25.00/05.35.00, XXX 000X0 REV.014 | 10/04/2022 | 7 DIAS | |
0 | PMEQPINSPECAO DE 10H/7D PP-OBM DE ACORDO COM 05.20.02/ 05.30.02, MSM 350 B3 REV.014 | 10/04/202210/04/2022 | 1105.6 | 7 DIAS10 HORAS |
72 | PMEQPINSPEÇÃO DE 15 HORAS // 7 DIAS TURBOMECA ENGINE (MONOMOTOR) MODELO: ARRIEL 2D SN: 53249 | 10/04/202210/04/2022 | 1105.6 | 7 DIAS15 HORAS |
25 | PMEQPINSPECTION 7D DE 7D ELECTRIC HOIST 204 KG/ 450 LBS PN: 704A41-815- 056 SN: 230 DE ACORDO COM MM BREEZE EASTERN 25-61- 00 | 10/04/2022 | 7 DIAS | |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 1M PP- OBM DE ACORDO COM 05.25.00/05.35.00, MSM 350 B3 REV.014 | 20/03/2022 | 1 MESES | |
25 | PMEQPINSPECTION 3 M // 200 HOIST CYCLES DE 3M/100C ELECTRIC HOIST 204 KG/ 450 LBS PN: 704A41-815-056 SN: 230 DE ACORDO COM MM BREEZE EASTERN 25-61-00 | 24/01/202224/01/2022 | 0 | 3 MESES100 CI_HO |
0 | PMEQPEFETUAR INSPECAO DE 10H PP- OBM DE ACORDO COM 05.20.01/04.20.00, MSM/ ALS 05.20.01/04.20.00 REV.REV 014/010 | 10/04/2022 | 1105.6 | 10 HORAS |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2017- 0020R1- Rev.1-ATA 05 - TAIL ROTOR - PITCH ROD - INSPECTION PP-OBM DE ACORDO COM 2017- 0020R1 | 10/04/2022 | 1105.6 | 10 HORAS |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2021- 0048- ATA 62 - MAIN ROTOR PITCH ROD UPPER LINKS - MARKING / INSPECTION PP-OBM | 10/04/2022 | 1105.6 | 10 HORAS |
0 | PMEQPAD-EASA-2021-0282-PARAG. 4 E 5- ATA 64 TAIL ROTOR - TAIL ROTOR HEAD PITCH CHANGE UNIT BEARING SPACER MARKING / CHECK (ASB) AS350-05.01.03 E AH ASB AS355- 05.00.86 PP-OBM | 10/04/2022 | 1105.6 | 10 HORAS |
72 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 25H TURBOMECA ENGINE (MONOMOTOR) MODELO: ARRIEL 2D SN: 53249 | 05/04/2022 | 1090.7 | 25 HORAS |
25 | PMEQPINSPECTION 6 M // 400 HOIST CYCLES DE 6M/400C ELECTRIC HOIST 204 KG/ 450 LBS PN: 704A41-815-056 SN: 230 DE ACORDO COM MM BREEZE EASTERN 25-61-00 | 29/10/202129/10/2021 | 0 | 6 MESES400 CI_HO |
25 | PMEQPINSPECTION 12 M HOIST DE 12M ELECTRIC HOIST 204 KG/ 450 LBS PN: 704A41- 815-056 SN: 230 DE ACORDO COM MM BREEZE EASTERN 25-61-00 | 30/04/2021 | 12 MESES | |
0 | PMEQPINSPEÇÃO DE 20 H PP-OBM DE ACORDO COM ALS 04.20.00 | 06/04/2022 | 1097.1 | 20 HORAS |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-2021-07-13- PARAG. 2-PACIFIC SCIENTIFIC COMPANY ROTARY BUCKLE ASSEMBLY (BUCKLE) CRACK PP- OBM | 27/11/2018 | 12 MESES | |
72 | PMEQPREPLACEMENT DE 24M/800H OIL ENGINE PN: MOBIL JET 254 SN: CEL- 51027, do TURBOMECA ENGINE P/N ARRIEL 2D S/N 53249 | 15/05/202015/05/2020 | 0 | 24 MESES800 HOR |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 150H PP- OBM DE ACORDO COM 05.21.01/05.31.01/04.20.00, MSM/ALS 350 B3 REV.014/010 | 23/09/2021 | 983.4 | 150 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 150H/12 MESES PP-OBM DE ACORDO COM 05.21.00/05.31.00, MSM 350 B3 REV.014 | 23/09/202123/09/2021 | 983.4 | 150 HORAS12 MES |
30 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 150H DE 150H FILTER FDC PN: 1350IN1-7 SN: 1171 DE ACORDO COM FDC/AEROFILTER REV.E 20/04/11, ORION MSM REV.013 | 23/09/2021 | 983.4 | 150 HORAS |
21 | PMEQPINSPEÇAO DE 1 ANO - 150 HORAS DO AR CONDICIONADO DE 1A/150H AIR CONDICIONATING SYSTEM PN: 350-00- 031-HP SN: 5704 DE ACORDO COM PARAG. 2(A), ICA IFSE-0007 | 23/09/202123/09/2021 | 983.4 | 150 HORAS1 ANOS |
30 | PMEQPINSPECAO 1 Y DE 12M FILTER FDC PN: 1350IN1-7 SN: 1171 DE ACORDO COM FDC/AEROFILTER REV.E 20/04/11, ORION MSM REV.013 | 26/05/2021 | 12 MESES | |
0 | PMEQPINSPECAO DE 30 HORAS PP-OBM DE ACORDO COM MSM 05-25-00/ MSM 05-26- 00/ALS 04.20.00, MSM/ALS 350 B3 REV.014/010 | 10/04/2022 | 1105.6 | 30 HORAS |
30 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 300H DE 300H FILTER FDC PN: 1350IN1-7 SN: 1171 DE ACORDO COM FDC/AEROFILTER REV.E 20/04/11, ORION MSM REV.013 | 18/05/2021 | 842.5 | 300 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO DE 150H/3M PP-OBM DE ACORDO COM 05.25.00, MSM 350 B3 REV.014 | 08/03/202208/03/2022 | 1073.8 | 3 MESES150 HORA |
0 | PMEQPINSPEÇÃO DE 300 HORAS PP-OBM DE ACORDO COM 05.25.00/ 05.35.00, MSM 350 B3 REV.REV 014 | 26/05/2021 | 847.1 | 300 HORAS |
72 | PMEQPINSPECAO DE 300 HORAS DE MOTOR TURBOMECA ENGINE (MONOMOTOR) MODELO: ARRIEL 2D SN: 53249 | 26/05/2021 | 847.1 | 300 HORAS |
80 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION DE 300H STARTER GENERATOR PN: 200SGL130Q-4 SN: S01165 DE ACORDO COM MSM CAP 05.26.00 | 26/05/2021 | 0 | 300 HORAS |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2015- 0195- Rev.0-TAIL ROTOR DRIVE - DRIVE SHAFT BEARINGS - INSPECTION / REPLACEMENT PP- OBM | 23/09/2021 | 983.4 | 165 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 50H PP- OBM DE ACORDO COM ALS 04.20.00, ORION MSM 05.25.00/ALS 04.20.00 REV.REV 013/ REV 009 | 10/04/2022 | 1105.6 | 50 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO DE 3 MESES PP-OBM DE ACORDO COM XXX 00-00-00, XXX 000X0 REV.014 | 10/04/2022 | 3 MESES | |
24 | PMEQPPERIODIC CHECK DE 6M BATTERY (SAFT) PN: 151CH1 SN: 201804755 DE ACORDO COM MSM 05.25.00, MSM_AS350B2 REV.21 | 13/01/2022 | 6 MESES |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 600H/2 Y PP- OBM DE ACORDO COM 05.20.00/05.32.00/04.20.00, MSM/ALS 350 B3 REV.014/010 | 10/08/202010/08/2020 | 570.2 | 600 HORAS24 MES |
0 | PMEQPINSPECAO DE 600H PP-OBM DE ACORDO COM 05.22.01/05.32.01/04.20.00, MSM/ALS 350B3 REV.014/010 | 10/08/2020 | 570.2 | 600 HORAS |
62 | PMEQPINSPECAO DE 600H/24M DE 24M/600H MINERAL OIL PN: NYCOLUBE 3525 SN: OLEO MGB OBM DE ACORDO COM 05-22-00, AS350_B2/B3 REV.013 | 10/08/202010/08/2020 | 0 | 600 HORAS24 MES |
63 | PMEQPREPLACEMENT DE 600H/24M OIL FILTER,MGB PN: FA01315A SN: FILTRO MGB OBM DE ACORDO COM MSM 05.11.00- ATA: 63.20, MSM_05.11.00 REV.013 | 10/08/202010/08/2020 | 0 | 600 HORAS24 MES |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 100H PP- OBM DE ACORDO COM 05.25.00/05.35.00/04.20.00, MSM 350 B3 REV.014/010 | 07/03/2022 | 1073.8 | 100 HORAS |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2017- 0059-2- Rev.0-ENGINE CONTROLS - SWITCHES 53KA, 53KB AND 65K - INSPECTION / MODIFICATION - PARA AERONAVES QUE OPERAM EM ATMOSFERA SALINA PP-OBM | 24/01/202224/01/2022 | 1051.9 | 6 MESES330 HORA |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 1200H PP- OBM DE ACORDO COM MSM 05.23.01, MSM_AS350B2 REV.21 | 27/11/2018 | 0 | 1200 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 1200H/48M PP- OBM DE ACORDO COM MSM 05.23.00, MSM 350 B3 REV.014 | 27/11/201827/11/2018 | 0 | 1200 HORAS4 ANO |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2018- 0152-I- ATA 53 - FUSELAGE - MAIN GEARBOX BRACKET BOLTS - INSPECTION - AFETA AEPNAS AS AERONAVES COM MENOS DE 1035H EM 18/07/2018 PP- OBM DE ACORDO COM ASB AS350- 05.00.92 | 27/11/2018 | 0 | 165 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO 150 HORAS OU 6 MESES PP- OBM DE ACORDO COM XXX 00-00- 00, XXX 000X0 REV.014 | 07/03/202207/03/2022 | 1073.8 | 6 MESES150 HORA |
0 | PMEQPINSPECAO 600 HS/6 MESES PP- OBM DE ACORDO COM XXX 00-00-00, XXX 000X0 REV.014 | 07/03/202207/03/2022 | 1073.8 | 6 MESES600 HORA |
26 | PMEQPPESAGEM/WEIGHING DE 12M HAND FIRE EXTINGUISHER PN: 12085-01 SN: ACW03109 | 23/09/2021 | 12 MESES | |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2009- 0019- COLLECTIVE PITCH LEVER LOCKING STRUT PP- OBM DE ACORDO COM PARAG. 3 | 10/08/2020 | 570.2 | 660 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 4 Y PP- OBM DE ACORDO COM MSM 05.23.02, MSM_AS350B2 REV.21 | 27/11/2018 | 48 MESES | |
25 | PMEQPREPLACEMENT DE 36M CARTRIDGE PN: BL-11140-2 SN: CEL- 51259, do ELECTRIC HOIST 204 KG/ 450 LBS P/N 704A41- 815-056 S/N 230 DE ACORDO COM MM CARGO HOOK PG 25- 61-00 | 20/06/2019 | 36 MESES | |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 2 Y PP- OBM DE ACORDO COM MSM 05.22.02, MSM_AS350B2 REV.21 | 23/12/2020 | 24 MESES | |
0 | PMEQPINSPECAO DE 24M/350OPH PP- OBM DE ACORDO COM 05.35.00, MSM 350 B3 REV.014 | 23/12/202023/12/2020 | 0 | 24 MESES350 ACIO |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 1200H/24M PP- OBM DE ACORDO COM MSM 05.25.00, MSM 350 B3 REV.014 | 23/12/202023/12/2020 | 680.1 | 24 MESES1200 HO |
0 | PMEQPINSPECAO DE 24M/500SC PP-OBM DE ACORDO COM 05.35.00, MSM 350 B3 REV.014 | 23/12/202023/12/2020 | 0 | 24 MESES500 CICL |
12 | PMEQPREVALIDACAO DO SEGURO RETA DE 12M REQUISITOS DE REGULAMENTO DE ACORDO COM RBHA 47, RBHA RBHA 47 REV.EMD 47-03 | 06/01/2022 | 12 MESES | |
24 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 12M BATTERY (SAFT) PN: 151CH1 SN: 201804755 DE ACORDO COM 05- 21-02, MSM_AS350B2 REV.21 | 13/01/2022 | 12 MESES | |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 1 Y PP- OBM DE ACORDO COM 05.21.02 /05.31.02, MSM_AS350B2 REV.21 | 18/01/2022 | 12 MESES |
12 | PMEQPCERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE (EMISSÃO CVA) DE 12M REQUISITOS DE REGULAMENTO, RBAC 91 REV.EMENDA 02 | 18/01/2022 | 12 MESES | |
25 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 12M STRAP,BELT AND HARNESS PN: 35814010- 18-070 SN: 005903-1P DE ACORDO COM IN 2769-1-25 | 18/01/2022 | 12 MESES | |
25 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 12M STRAP,BELT AND HARNESS PN: 35814010- 18-070 SN: 005794-2P DE ACORDO COM IN 2769-1-25 | 18/01/2022 | 12 MESES | |
25 | PMEQPLIMPEZA E INSPECAO/CLEANING AND INSPECTION DE 12M/300H FILTER ELEMENT PN: 1350A2-1 SN: 13885 DE ACORDO COM 3.2 SERVICE INTERVALS, ICA 1350-SERIES- ICA-1 REV.E | 04/03/202204/03/2022 | 0 | 12 MESES300 HOR |
0 | PMEQPREPLACEMENT DE 1200H/4A SYNTHETIC OIL MGB PN: MOBIL 254 SN: TGB OIL, do TAIL GEARBOX P/N 350A33- 0210-00 S/N MA113483 DE ACORDO COM 05.20.01 63-20/65-20, MSM_05.23.00 REV.013 | 14/03/201914/03/2019 | 0 | 4 ANOS1200 HORA |
12 | PMEQPREVALIDACAO DO CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE REQUISITOS DE REGULAMENTO DE ACORDO COM ITEM 5.2.1.(B), IS IS 21.181-001 REV.B | 28/11/2018 | 0 | 6 HORAS |
12 | PMEQPEMISSAO DE RCA E LV PARA REVALIDACAO DE CA REQUISITOS DE REGULAMENTO DE ACORDO COM ITEM 5.4, IS IS 21.181-001 REV.B | 28/11/2018 | 0 | 69 HORAS |
PT-SRJ
CTM | PLANEJ | |||
ATA | Manutenção Preventiva | Ult. Real. | Leit. Real. | Controle |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 1M PT-SRJ DE ACORDO COM 05.25.00/05.35.00, MSM 350 B3 REV.014 | 15/03/2022 | 1 MESES | |
25 | PMEQPINSPECTION 7D DE 7D ELECTRIC HOIST 204 KG/ 450 LBS PN: 704A41-815- 056 SN: 179 DE ACORDO COM MM BREEZE EASTERN 25-61- 00 | 10/04/2022 | 7 DIAS | |
0 | PMEQPINSPECAO DE 7 DIAS PT-SRJ DE ACORDO COM 05.25.00/05.35.00, XXX 000X0 REV.014 | 10/04/2022 | 7 DIAS | |
0 | PMEQPINSPECAO DE 10H/7D PT-SRJ DE ACORDO COM 05.20.02/ 05.30.02, MSM 350 B3 REV.014 | 10/04/202210/04/2022 | 711.6 | 7 DIAS10 HORAS |
72 | PMEQPINSPEÇÃO DE 15 HORAS // 7 DIAS TURBOMECA ENGINE (MONOMOTOR) MODELO: ARRIEL 2D SN: 53308 | 10/04/202210/04/2022 | 711.6 | 7 DIAS15 HORAS |
0 | PMEQPEFETUAR INSPECAO DE 10H PT-SRJ DE ACORDO COM 05.20.01/04.20.00, MSM/ ALS 05.20.01/04.20.00 REV.REV 014/010 | 10/04/2022 | 711.6 | 10 HORAS |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2017- 0020R1- Rev.1-ATA 05 - TAIL ROTOR - PITCH ROD - INSPECTION PT-SRJ DE ACORDO COM 2017- 0020R1 | 10/04/2022 | 711.6 | 10 HORAS |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2021- 0048- ATA 62 - MAIN ROTOR PITCH ROD UPPER LINKS - MARKING / INSPECTION PT-SRJ | 10/04/2022 | 711.6 | 10 HORAS |
0 | PMEQPAD-EASA-2021-0282-PARAG. 4 E 5- ATA 64 TAIL ROTOR - TAIL ROTOR HEAD PITCH CHANGE UNIT BEARING SPACER MARKING / CHECK (ASB) AS350-05.01.03 E AH ASB AS355- 05.00.86 PT-SRJ | 10/04/2022 | 711.6 | 10 HORAS |
24 | PMEQPPERIODIC CHECK DE 6M BATTERY (SAFT) PN: 151CH1 SN: 201900333 DE ACORDO COM MSM 05.25.00, MSM_AS350B2 REV.21 | 18/10/2021 | 6 MESES |
0 | PMEQPINSPEÇÃO DE 20 H PT-SRJ DE ACORDO COM ALS 04.20.00 | 05/04/2022 | 703.5 | 20 HORAS |
72 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 25H TURBOMECA ENGINE (MONOMOTOR) MODELO: ARRIEL 2D SN: 53308 | 04/04/2022 | 699.1 | 25 HORAS |
25 | PMEQPINSPECTION 3 M // 200 HOIST CYCLES DE 100C/3M ELECTRIC HOIST 204 KG/ 450 LBS PN: 704A41-815-056 SN: 179 DE ACORDO COM MM BREEZE EASTERN 25-61-00 | 24/01/202224/01/2022 | 0 | 3 MESES100 CI_HO |
0 | PMEQPINSPECAO DE 3 MESES PT-SRJ DE ACORDO COM XXX 00-00-00, XXX 000X0 REV.014 | 24/01/2022 | 3 MESES | |
25 | PMEQPINSPECTION 6 M // 400 HOIST CYCLES DE 400C/6M ELECTRIC HOIST 204 KG/ 450 LBS PN: 704A41-815-056 SN: 179 DE ACORDO COM MM BREEZE EASTERN 25-61-00 | 29/10/202129/10/2021 | 0 | 6 MESES400 CI_HO |
0 | PMEQPINSPECAO DE 30 HORAS PT-SRJ DE ACORDO COM MSM 05-25-00/ MSM 05- 26- 00/ALS 04.20.00, MSM/ALS 350 B3 REV.014/010 | 06/04/2022 | 703.5 | 30 HORAS |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-2021-07-13- PARAG. 2-PACIFIC SCIENTIFIC COMPANY ROTARY BUCKLE ASSEMBLY (BUCKLE) CRACK PT- SRJ | 17/06/2019 | 12 MESES | |
21 | PMEQPINSPEÇAO DE 1 ANO - 150 HORAS DO AR CONDICIONADO DE 1A/150H AIR CONDICIONATING SYSTEM PN: 350-00- 031-HP SN: 5741 DE ACORDO COM PARAG. 2(A), ICA IFSE-0007 | 09/10/202109/10/2021 | 593.2 | 150 HORAS1 ANOS |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 150H PT- SRJ DE ACORDO COM 05.21.01/05.31.01/04.20.00, MSM/ALS 350 B3 REV.014/010 | 25/10/2021 | 595.1 | 150 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 150H/12 MESES PT-SRJ DE ACORDO COM 05.21.00/05.31.00, MSM 350 B3 REV.014 | 25/10/202125/10/2021 | 595.1 | 150 HORAS12 MES |
30 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 150H DE 150H FILTER FDC PN: 1350IN1-7 SN: 1198 DE ACORDO COM FDC/AEROFILTER REV.E 20/04/11, ORION MSM REV.013 | 25/10/2021 | 586.3 | 150 HORAS |
62 | PMEQPINSPECAO DE 150 HORAS DE 150H MINERAL OIL PN: NYCOLUBE 3525 SN: CEL- 55153 - OIL MGB DE ACORDO COM 05.21.01, AS350_B2/B3 REV.013 | 26/10/2021 | 0 | 150 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 50H PT-SRJ DE ACORDO COM ALS 04.20.00, ORION MSM 05.25.00/ALS 04.20.00 REV.REV 013/ REV 009 | 05/04/2022 | 703.5 | 50 HORAS |
65 | PMEQPSUBSTITUICAO/REPLACEMENT SYNTHETIC OIL PN: MOBIL 254 SN: OIL CTT SRJ, do TAIL GEARBOX P/N 350A33-0210- 00 X/X XX000000, MM X292N54502 REV.46 | 01/08/202001/08/2020 | 0 | 600 HORAS2 ANOS |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2015- 0195- Rev.0-TAIL ROTOR DRIVE - DRIVE SHAFT BEARINGS - INSPECTION / REPLACEMENT PT-SRJ | 25/10/2021 | 595.1 | 165 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 1 Y PT-SRJ DE ACORDO COM 05.21.02 /05.31.02, MSM_AS350B2 REV.21 | 02/06/2021 | 12 MESES | |
25 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 12M STRAP,BELT AND HARNESS PN: 35814010- 18-070 SN: 005993-1P DE ACORDO COM IN 2769-1-25 | 02/06/2021 | 12 MESES | |
25 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 12M STRAP,BELT AND HARNESS PN: 35814010- 18-070 SN: 005900-2P DE ACORDO COM IN 2769-1-25 | 02/06/2021 | 12 MESES | |
26 | PMEQPPESAGEM/WEIGHING DE 12M HAND FIRE EXTINGUISHER PN: 12085-01 SN: ACW03350 | 02/06/2021 | 12 MESES | |
25 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 12M STRAP,BELT AND HARNESS PN: 349141012070 SN: PT-SRJ 01 DE ACORDO COM MSM CAP 05.21.02 | 02/06/2021 | 12 MESES | |
25 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 12M STRAP,BELT AND HARNESS PN: 349141012070 SN: PT-SRJ 02 DE ACORDO COM MSM CAP 05.21.02 | 02/06/2021 | 12 MESES |
25 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 12M STRAP,BELT AND HARNESS PN: 349141012070 SN: PT-SRJ 03 DE ACORDO COM MSM CAP 05.21.02 | 02/06/2021 | 12 MESES | |
25 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 12M STRAP,BELT AND HARNESS PN: 349141012070 SN: PT-SRJ 04 DE ACORDO COM MSM CAP 05.21.02 | 02/06/2021 | 12 MESES | |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 100H PT- SRJ DE ACORDO COM 05.25.00/05.35.00/04.20.00, MSM 350 B3 REV.014/010 | 09/03/2022 | 669 | 100 HORAS |
0 | PMEQPINSPECAO DE 150H/3M PT-SRJ DE ACORDO COM 05.25.00, MSM 350 B3 REV.014 | 09/03/202209/03/2022 | 669 | 3 MESES150 HORA |
0 | PMEQPINSPECAO 600 HS/6 MESES PT-SRJ DE ACORDO COM XXX 00-00-00, XXX 000X0 REV.014 | 06/01/202206/01/2022 | 638.7 | 6 MESES600 HORA |
72 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 800 HORAS TURBOMECA ENGINE (MONOMOTOR) MODELO: ARRIEL 2D SN: 53308 | 12/06/2019 | 0 | 800 HORAS |
72 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2016- 0055- Rev.1-ENGINE ¿ ACCESSORY GEAR BOX MODULE M01 ¿ INSPECTION / REPLACEMENT TURBOMECA ENGINE (MONOMOTOR) MODELO: ARRIEL 2D SN: 53308 | 12/06/2019 | 0 | 800 HORAS |
72 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2016- 0004-II- Rev.0-ENGINE FUEL & CONTROL ¿ HYDRO- MECHANICAL METERING UNIT ¿ INSPECTION TURBOMECA ENGINE (MONOMOTOR) MODELO: ARRIEL 2D SN: 53308 | 12/06/2019 | 0 | 800 HORAS |
12 | PMEQPCERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE (EMISSÃO CVA) DE 12M REQUISITOS DE REGULAMENTO, RBAC 91 REV.EMENDA 02 | 12/07/2021 | 12 MESES | |
0 | PMEQPINSPECAO 150 HORAS OU 6 MESES PT- SRJ DE ACORDO COM 05.25.00, XXX 000X0 REV.014 | 09/03/202209/03/2022 | 669 | 150 HORAS6 MESE |
0 | PMEQP(MANDATORIO) - AD-EASA-2017- 0059-2- Rev.0-ENGINE CONTROLS - SWITCHES 53KA, 53KB AND 65K - INSPECTION / MODIFICATION - PARA AERONAVES QUE OPERAM EM ATMOSFERA SALINA PT-SRJ | 11/02/202211/02/2022 | 646 | 6 MESES330 HORA |
0 | PMEQPINSPEÇÃO DE 300 HORAS PT-SRJ DE ACORDO COM 05.25.00/ 05.35.00, MSM 350 B3 REV.REV 014 | 25/10/2021 | 595.1 | 300 HORAS |
80 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 300H STARTER GENERATOR PN: 515-030 SN: 2124E | 25/10/2021 | 595.1 | 300 HORAS |
72 | PMEQPINSPECAO DE 300 HORAS DE MOTOR TURBOMECA ENGINE (MONOMOTOR) MODELO: ARRIEL 2D SN: 53308 | 25/10/2021 | 595.1 | 300 HORAS |
30 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 300H DE 300H FILTER FDC PN: 1350IN1-7 SN: 1198 DE ACORDO COM FDC/AEROFILTER REV.E 20/04/11, ORION MSM REV.013 | 25/10/2021 | 586.3 | 300 HORAS |
24 | PMEQPCHECK/CHEQUE DE 12M BATTERY (SAFT) PN: 151CH1 SN: 201900333 DE ACORDO COM 05- 21-02, MSM_AS350B2 REV.21 | 18/10/2021 | 12 MESES | |
24 | PMEQPOVERHAUL DE 24M BATTERY (SAFT) PN: 151CH1 SN: 201900333 DE ACORDO COM 05-22- 02, MSM_AS350B2 REV.21 | 20/10/2020 | 24 MESES | |
25 | PMEQPREVISAO/OVERHAUL DE 2000G/60M ELECTRIC HOIST 204 KG/ 450 LBS PN: 704A41- 815-056 SN: 179 DE ACORDO COM MSM 05.10.00, MSM 355 NP REV.007 | 24/10/201724/10/2017 | 0 | 60 MESES2000 GU |
25 | PMEQPINSPECTION 12 M HOIST DE 12M ELECTRIC HOIST 204 KG/ 450 LBS PN: 704A41- 815-056 SN: 179 DE ACORDO COM MM BREEZE EASTERN 25-61-00 | 29/10/2021 | 12 MESES | |
30 | PMEQPLIMPEZA E INSPECAO/CLEANING AND INSPECTION DE 12M/300H FILTER ELEMENT PN: 1350A2-1 SN: 13240 DE ACORDO COM 3.2 SERVICE INTERVALS, ICA 1350-SERIES-ICA-1 REV.E | 01/02/202201/02/2022 | 1073.2 | 300 HORAS12 MES |
12 | PMEQPREVALIDACAO DO SEGURO RETA DE 12M REQUISITOS DE REGULAMENTO DE ACORDO COM RBHA 47, RBHA RBHA 47 REV.EMD 47-03 | 06/01/2022 | 12 MESES | |
21 | PMEQPOVERHAUL DE 1000H AIR CONDICIONATING SYSTEM PN: 350-00- 031-HP SN: 5741 DE ACORDO COM PARAG. 2(B), ICA IFSE-0007 | 14/06/2019 | 0 | 1000 HORAS |
30 | PMEQPINSPECAO 1 Y DE 12M FILTER FDC PN: 1350IN1-7 SN: 1198 DE ACORDO COM FDC/AEROFILTER REV.E 20/04/11, ORION MSM REV.013 | 11/02/2022 | 12 MESES | |
0 | PMEQPINSPECAO/INSPECTION 1200H/24M PT- SRJ DE ACORDO COM MSM 05.25.00, MSM 350 B3 REV.014 | 09/04/202109/04/2021 | 447.8 | 24 MESES1200 HO |
12 | PMEQPREVALIDACAO DO CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE REQUISITOS DE REGULAMENTO DE ACORDO COM ITEM 5.2.1.(B), IS IS 21.181-001 REV.B | 14/06/2019 | 0 | 6 HORAS |
12 | PMEQPEMISSAO DE RCA E LV PARA REVALIDACAO DE CA REQUISITOS DE REGULAMENTO DE ACORDO COM ITEM 5.4, IS IS 21.181-001 REV.B | 14/06/2019 | 0 | 69 HORAS |
MATERIAIS DE CONSUMO USADOS NO CBMERJ EM 1 ANO | ||
MATERIAL | ESPECIFICAÇÃO | QUANT |
WD-40 | LATA PADRÃO | 154 |
LIMPA CONTATO | LATA PADRÃO | 86 |
ALCOOL ISOPROPÍLICO | GARRAFA PADRÃO | 102 |
XXXXX ETIL CETONA | GARRAFA PADRÃO | 27 |
ETER DE PETRÓLEO | GARRAFA PADRÃO | 27 |
MOBIL JET OIL 254 | LATA PADRÃO | 86 |
MOBIL JET OIL II | LATA PADRÃO | 27 |
ÓLEO AEROSHELL 31 | LATA PADRÃO | 4 |
ÓLEO NYCOLUBE | LATA 5 L | 8 |
ROLO DE PANO AERONÁUTICO | COR AZUL | 10 |
SCOTH BRITE | PACOTE C/ 4UN | 10 |
LIMPADOR DE USO GERAL (5L) | EMB. PADRÃO | 27 |
SHAMPOO AERONÁUTICO ZI-400 | GALÃO PADRÃO | 7 |
CERA POLIDORA | 5 LITROS | 5 |
ARDRÓX 6367 | GALÃO PADRÃO | 5 |
ÓLEO AEROSHEL 41 | LATA PADRÃO | 8 |
ÓLEO AEROSHEL 51 | LATA PADRÃO | 2 |
DESENGRAXANTE FILTRO 40-15 | EA | 15 |
ÓLEO LUBRIFICANTE 4010 | GALÃO 3,78 L | 2 |
MASSA POLIR PEROLA | GALÃO 4 L | 4 |
BRAÇADEIRA PLASTICA INCOLOR | GRANDE | 860 |
BRAÇADEIRA PLASTICA INCOLOR | MÉDIA | 860 |
BRAÇADEIRA PLASTICA INCOLOR | PEQUENA | 860 |
PILHA ALCALINA PEQUENA AA | UNIDADE | 102 |
ANTICORROSIVO | LATA SPRAY | 13 |
Anexo V - Tabela de insumos (34222702) SEI SEI-270131/000033/2022 / pg. 34
FERRAMENTAS | |||
PARTNUMBER | DESIGNATION | AIRCRAFT | QTD |
350A95-5405-01 | RINSING-ENGINE-TOOL,ARRIEL | AS350 B2/B3 | 1 |
350A94-7500-00 | ASSY- COUPLING BENCH | AS350 B2/B3 | 1 |
350A92-1105-02 | MOORING-ASSY MRB | AS350 B2/B3 | 1 |
350A92-1111-01 | POLE, BLADE | AS350 B2/B3 | 1 |
350A92-1130-00 | POLE CAP | AS350 B2/B3 | 1 |
350A91-3150-02 | SLING MRH | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3505-00 | TOOL GIMBAL | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-5400-00 | MOUNT ARRIEL ENGINE | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3210-00 | WRENCH OIL REPLACEMENT | AS350 B2/B3 | 1 |
350A94-2101-01 | KIT STEADY CINTRIL | AS350 B2/B3 | 1 |
350A94-3201-20 | STEADY ROTOR | AS350 B2/B3 | 1 |
350A94-2101-20 | KIT SOFT STEADY ABSORVER | AS350 B2/B3 | 1 |
350A94-3201-01 | ADAPTATION KIT | AS350 B2/B3 | 1 |
350A94-3201-00 | KIT 350 STEADY CONTROL | AS350 B2/B3 | 1 |
350A94-2706-00 | PINS SET FLIGHT CONTROL | AS350 B2/B3 | 1 |
350A94-2700-07 | KIT ADJUSTMENT FC | AS350 B2/B3 | 1 |
350A94-2700-06 | KIT ADJUSTMENT FC | AS350 B2/B3 | 1 |
350A94-2712-00 | ROD. DUMMY A.P | AS350 B2/B3 | 1 |
350A94-2704-00 | JAMMING TOOL PEDALS | AS350 B2/B3 | 1 |
350A94-3700-11 | LINK ASSY | AS350 B2/B3 | 1 |
350A94-2720-00 | HANDLE ROTARY ADJ, | AS350 B3 | 1 |
350A94-3400-04 | ALIGMENT TOOL SRIVE SHAFT ENGINE | AS350 B2/B3 | 1 |
350a95-3200-00 | SAMPLING TOOL -SET | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3550-01 | TOOL DEMOUNTING HIDRAUIC PUMP | AS350 B2/B3 | 1 |
350A91-3100-02 | BASE MRH | AS350 B2/B3 | 1 |
350A91-3300-00 | ASSY TGB | AS350 B2/B3 | 1 |
350A91-3200-00 | BASE MGB | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3221-00 | MGB - BEARING REPLACEMENT | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3221-21 | MOUNT | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3223-00 | EXTRACTOR BEARING HOUSING | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3223-21 | BASE | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3223-22 | SCREW SPECIAL | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3224-00 | TOOL PLANET GEAR BOX FIXTURE | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3704-00 | EXTRACTOR ROTOR SHAFT BEARING | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3221-01 | MGB BAERING BOX REPALCEMENTE | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3223-00 | EXTRACTOR BEARING HOUSING | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3224-00 | TOOL PLANET GEAR BOX FIXTURE | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3704-01 | EXTRACTOR ROTOR SHAFT BEARING | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3700-01 | EXTRACTOR CASE SHAFT | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3701-00 | TOOLS ROTATING STAR EXTRACTION | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3710-10 | BASE ASSY | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3701-22 | BLOCK | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3712-00 | BLOCK BAERNG ADJ. | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3712-23 | BLOCK - DOLLY | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3713-00 | BLOCK ASSY ADJ | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3707-00 | TOOL CASING SEAL INSERT | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3705-20 | EXTRACTOR CASING BEARING | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3706-21 | TOOL FITTING SHAFT CASE BEARING | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3709-00 | TOOL BEARING ADJ. | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3711-00 | TOOL ADJ. UPPER BEARING | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3710-00 | TOOL XXXXXXXX XXXX XXX | XX000 X0/X0 | 2 |
350A93-3717-00 | TOOL CASE SEAL REPALCEMENT | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3717-20 | FLANGE EXTRACTION | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3725-00 | TOOL FLANGE REPLACMENT ON MAST | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3714-00 | AJUSTMENT ESPHERICAL BEARING | AS350 B2/B3 | 2 |
365A93-3111-01 | EXTRACTOR ROTATING STAR BEARING | AS350 B2/B3 | 1 |
355A93-3140-00 | EXTRACTOR MRH BALL JOINT | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3311-00 | HOLDING BUSH SPIDER | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3722-01 | TOOL UPPER MAST BEARING REPLACE | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3723-20 | TOOL SEAL FITTING UPPER CASE | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3200-20 | WRENCH MGB RETAINING NUT | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3201-00 | EXTRACTOR VUSH MGB SHAFT | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3202-00 | EXTRACTOR SEAL MGB SHAFT | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3202-20 | DOG | AS350 B2/B3 | 1 |
ASNA0032-067 | CLAMP | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3204-00 | EXTRACTOR FLANGE MGB SHAFT | AS350 B2/B3 | 2 |
703A93-0020-20 | WRENCH FOR SHUR LOK M16 NUT | AS350 B2/B3 | 1 |
703A93-0021-00 | TOOL M16 NUT RETAINER REPLACE | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3800-20 | YOKE IMMOBILIZING | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3802-21 | YOKE IMMOBILIZING | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3802-20 | YOKE IMMOBILIZING | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3804-00 | XXXXXX X00 | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3806-00 | XXXXXX X00 | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3500-00 | TOOL BEARING EXTRACTION | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3501-20 | TOOL DRIVEN PULLEY EXTRACTION | AS350 B2/B3 | 1 |
355A93-7540-00 | ENCHANGE TOLL SEAL TRIM CYLINDER | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3230-00 | EXTREACTOR SPACER | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3230-21 | SCREW | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3231-00 | EXTRACTOR SEAL HOLDER AND BUSH | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3231-23 | EXTRACTOR BUSH | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3232-00 | TOOL SEAL HOLDER REPLACEMENTE | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3233-20 | TOOL SEAL HOLDER FITTING | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3410-00 | SHRING THIMBLE DRIVE SHAFT BEARING | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3300-20 | WRENCH TRH-FIXING | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3302-02 | WRENCH LOCK TRH | AS350 B2/B3 | 2 |
703A91-0000-00 | CORD. SECURING L200MM | AS350 B2/B3 | 2 |
23340AK1530LE | PIN LOCKING | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3303-02 | EXTRACTOR TRH BODY | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3305-20 | WRENCH TGB | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3307-00 | EXTRACTOR TGB SEAL HOLDER | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3309-00 | EXTRACTOR FLANGE ON TGB | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3205-00 | WRENCH LOCK TGB | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3312-27 | BLOCK FITTING | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3312-25 | BLOCK EXTRACTION | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3312-24 | ANGLE MOUNT | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3308-00 | ECHANGE SEAL SUPPORT | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3312-03 | TOOL TRH BUSH REPALCEMENT | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3315-00 | SCREWDRIVE SPECIAL | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3316-20 | WRENCH ROTATING STAR REPLACE | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3317-20 | TOOL SEAL FITTING | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3318-03 | EXTRACTOR BERING ON TRH | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3318-22 | FLANGE EXTRACTION | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-5300-00 | EXTRACTIOR FAN | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3323-00 | FITTING TOOL STAT ROTAT PLATE | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3320-00 | FITTING TOOL LIP SEAL BEAR STAT PLAT | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3322-00 | FIITING TOOL DOUBLER LIP SEAL/HAT | AS350 B2/B3 | 1 |
350A93-3321-00 | FITTING TOOL LIP SEAL BUSH DOUBLER | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3326-00 | EXTRACT TOOL DOUBLER | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3325-00 | EXTRACT TOOL BEAR SEAL | AS350 B2/B3 | 2 |
350A93-3324-00 | EXTRACT TOOL STATIPNARY PLATE | AS350 B2/B3 | 2 |
703A94-0015-04 | OPTICAL VIEW FINDER | AS350 B2/B3 | 1 |
350A94-3410-00 | CHECK TOOL TAIL DRIVE SHAFT TWIST | AS350 B2/B3 | 4 |
703A94-3000-00 | CLEARANCE BEARING | AS350 B2/B3 | 1 |
350A94-5201-20 | CARTRIDGE DUMMY FUEL | AS350 B2/B3 | 2 |
350A96-3700-01 | BASE ROTOR SHAFT | AS350 B2/B3 | 1 |
350A96-3700-26 | CUP IMMOBILIZING | AS350 B2/B3 | 1 |
350A96-3705-03 | PLATE BLANKING EQUIPPED | XX000 X0/X0 | 0 |
000X00-0000-00 | XXX X0X-XXX | AS350 B2/B3 | 1 |
350A96-3100-00 | STORGE CASE MGB | AS350 B2/B3 | 1 |
350A92-0010-05 | COVER CABIN | AS350 B2/B3 | 1 |
350A92-0015-00 | CANOPY COVER CABLE CUT | AS350 B2/B3 | 1 |
350A92-3300-00 | COVER TRH | AS350 B2/B3 | 1 |
350A92-1106-01 | SAFETY ROTOR BRAKE | AS350 B2/B3 | 2 |
2702E11-1530-21 | SPATULA FLAT | AS350 B2/B3 | 1 |
3130S111003500-69 | SPATULA METÁLIC | AS350 B2/B3 | 1 |
RB401-24-7QUEUE4 | RIVETING DIE HOLLOW HEAD | AS350 B2/B3 | 1 |
RB400-24-7QUEUE4 | RIVETING DIE FLAT HEAD | AS350 B2/B3 | 1 |
RB42 | RIVETING TONGS | AS350 B2/B3 | 1 |
66-00-04-211-2-4U | RIVETING DIE - DIA2,4 | AS350 B2/B3 | 1 |
703A95-0030-10 | ELECTRICIAN STANDARD CASE | AS350 B2/B3 | 1 |
703A95-0031-10 | LINE - MECHANIC TOLL KIT | AS350 B2/B3 | 1 |
FORTAR4420 | ENDOSCOPE -ASSY | AS350 B2/B3 | 1 |
703A95-0300-00 | PLATFORM SERVICING | AS350 B2/B3 | 1 |
703A95-0200-02 | GREASE GUN | AS350 B2/B3 | 1 |
703A95-0200-21 | ADAPTER | AS350 B2/B3 | 1 |
703A95-0200-26 | POINTER | AS350 B2/B3 | 1 |
163708 | TOOL RUBBER - EXTRUSION | AS350 B2/B3 | 1 |
350A95-3210-00 | PLATAFORM MGB | AS350 B2/B3 | 1 |
350A95-3210-13 | CLAMP EQUIPPED | AS350 B2/B3 | 2 |
703A91-0315-00 | HYDRAULIC JACK 6 TONS | AS350 B2/B3 | 3 |
703A97-6702-01 | CALIBRATION TEMPERATURE | AS350 B2/B3 | 1 |
703A94-0000-00 | FIN AND CLEARANCE COPARATOR | AS350 B2/B3 | 1 |
703A94-0000-21 | COMPARATOR MECA CEL | AS350 B2/B3 | 1 |
TM0131G004 | EROSION BLADE CHECK ARRIEL 1 | ARRIEL 1D1 | 1 |
TM6936G001 | EROSION BLADE CHECK ARRIEL 2D | ARRIEL 2D | 1 |
8816968000 | PERMEABILTY CHECK TOOL | AS 350 B3 | 1 |
350A9303550-01 | BEARING REPLACEMENT TOLL | AS 000 X0 | 0 |
XXXX00000 | AS 000/000 XXXXX XXXXXXXXXXX KIT | AS 350/355 | 1 |
KIT 3656-A | KIT TIPE BRUEL KJAER 3656 | ARRIEL 1D1/2D | 1 |
DMC 1149 | KIT FERRAMENTAS ELETRÔNICAS | AS 350/355 | 1 |
KIT VXP 350 | Eurocopter AS350 VXP Application Kit | AS 350 | 1 |
VXP KIT | VXP Carry On Balancer System with Helicopter | AS350 /AS355 | 1 |
STI3108 | Special socket TRH bolts | AW 169 | 1 |
6F6210G00831 | M/R Blade trim tab bending | AW 169 | 1 |
6F7100G00331 | Adapter, Engine washing connector | AW 169 | 1 |
TA00AWHL-FLASH | Field Loadable Avionic Software | AW 169 | 1 |
42A12/1 | ULB test set | AW 169 | 1 |
18253G-05 | Adapter, headset | AW 169 | 1 |
6F6000G01631 | Tool kit, M/R and T/R play check | AW 169 | 1 |
6F6220G00131 | Lever, M/R tension link rotation | AW 169 | 1 |
6F6230G01531 | Tool, M/R pitch control link adjust | AW 169 | 1 |
6F6430G02131 | Tool, T/R slider bushing installation | AW 169 | 1 |
6F6430G00131 | Tool, T/R pitch control link adjust | AW 169 | 1 |
8G6420G01832 | T/R spider & slider, rem/inst tool kit | AW 169 | 1 |
6F3230G00131 | Pin, L/G handling locking | AW 169 | 1 |
3G0705G00232 | Xxxx xxxx, helicopter lifting | AW 169 | 1 |
6F0830G00131 | FWD jacking bracket | AW 169 | 1 |
PWC76236 | Diagnostic kit DPHM, engine | PW210 | 1 |
PWC76013 | Line maintenance kit engine | PW210 | 1 |
G1019-SA11 | Adapter, Jacking assy | AW 169 | 1 |
E1224/30-40 | Motor driven pump | AW 169 | 1 |
3G3200G00131 | MLG Microswitches WOW Test box | AW 169 | 1 |
3G1205G00132 | Adapters KIT, helicopter servicing | AW 169 | 1 |
6F6220G01131 | Xxxxxx, T/R, M/R upper conic ring removeal | AW 169 | 1 |
6F6730G00131 | Anti-jamiming test pin | AW 169 | 1 |
6F3220G00131 | NLG pintle pins removal tool | AW 169 | 1 |
6F3260G00131 | INSTALTION NA REMOVAL TOOL | AW 169 | 1 |
00-0000-000 | Xxxx xxxx, helicopter lifting | AW 169 | 4 |
PWC 65995 ENGIN+B157:B182E MOVEMENT TOOL | PW210 | 1 |
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Grupamento de Operações Aéreas
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência visa a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, recuperação de peças e componentes, inspeções periódicas e calendáricas, e controle técnico da frota de helicópteros operadas pelo Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, nas condições, características e prazos abaixo definidos, a fim de atender às necessidade do CBMERJ.
2. JUSTIFICATIVA
Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual de Manutenção, onde segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 91, uma empresa homologada deve verificar todos os registros de manutenção realizados na aeronave, bem como sua documentação legal, vindo então a emitir o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA).
Diante disto, é compulsório manter-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA), Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) e Instruções de Aviação Civil (IAC) aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção por empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC nos termos do RBAC 145 e pelo fabricante da aeronave.
Portanto, considerando que o CBMERJ não possui estrutura própria certificada pela autoridade aeronáutica para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com recuperação de peças e acessórios originais, componentes e outros correlatos nos helicópteros da frota do Grupamento de Operações Aéreas / CBMERJ, justifica-se a presente demanda com a finalidade de alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação da frota de helicópteros operada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, através do Grupamento de Operações Aéreas primando-se pela otimização da qualidade no trato do bem público, com estrita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. DEFINIÇÕES
3.1.1. MANUTENÇÃO DE UMA AERONAVE
A manutenção é o conjunto das operações destinadas a conservar no tempo a aeronavegabilidade, a disponibilidade e o desempenho da aeronave.
Ela inclui o monitoramento, a manutenção e o recondicionamento dos elementos constitutivos da aeronave, tais como definidos nos diferentes manuais tendo em conta as informações que o fabricante possa
ser levado a transmitir ao operador (Boletins de Serviço, Telex de Serviço, Telex de Informação, Cartas de Serviço, entre outros)
3.1.2. TIPOS DE MANUTENÇÃO
3.1.2.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
É o conjunto das atividades programadas, geralmente repetitivas, que permitem verificar e manter um determinado nível de funcionamento.
3.1.2.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
É o conjunto das operações executadas após a ocorrência de uma pane ou de uma anomalia, permitindo restabelecer o nível de funcionamento inicial.
3.1.2.3. PANE
As panes são as falhas que ocorrem quando a aeronave não está em manutenção, geralmente ocorrem durante um voo e dependendo da gravidade a intervenção tem que ser executada antes do próximo voo.
3.1.2.4. DISCREPÂNCIA
É o conjunto de ações que possibilitam a manutenção de equipamentos ou componentes em que são empregados recursos além dos previstos na manutenção ordinária da aeronave, seja preventiva ou corretiva.
a) As inspeções e manutenções obrigatórias, ou seja, previstas em manuais do fabricante não serão consideradas discrepâncias.
b) As manutenções corretivas realizadas pela equipe regularmente contratada não serão consideradas para fins de faturamento de discrepância.
c) Para fins deste termo, serão consideradas discrepâncias aquelas manutenções que excedam a capacidade ordinária das empresas de manutenção, em que seja necessária a subcontratação, como exemplos: manutenção de baterias, pintura e correção de corrosão.
3.1.3. PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO
Distinguem-se três procedimentos básicos de manutenção:
a) Manutenção com tempo limite.
b) Manutenção com verificação do estado ("ON CONDITION").
c) Manutenção com monitoramento do comportamento.
Tais procedimentos definidos a seguir, se distinguem essencialmente pelo método de determinar a substituição (ou o reparo) do componente por outro em bom estado de funcionamento.
Nos dois primeiros, procura-se substituir (ou reparar) o elemento antes da ocorrência do defeito, enquanto que, no terceiro, a substituição é feita somente após a realização de um monitoramento a fim de verificar o real estado do elemento.
3.1.3.1. MANUTENÇÃO COM TEMPO LIMITE
Um componente, objeto de manutenção com tempo limite, deverá ser removido antes de atingir um limite expresso em:
- horas de vôo;
- tempo calendárico;
- número de ciclos ou de operações;
Distinguem-se 3 tipos de manutenção com tempo limite:
I - Tempo limite entre revisões: TBO ("TIME BETWEEN OVERHAUL")
O componente em causa deve ser removido a cada vencimento correspondente ao valor indicado, a fim de sofrer intervenções em oficina especializada que permitam disponibilizá-lo para o período seguinte.
II - Tempo limite de funcionamento: OTL ("OPERATING TIME LIMIT")
O componente afetado deve ser retirado de serviço ao atingir o limite de horas de operação indicado no manual.
III - Tempo limite de vida: SLL ("SERVICE LIFE LIMIT")
Trata-se de uma limitação de aeronavegabilidade. O componente afetado deve ser retirado de serviço após decorrido o limite do prazo indicado no manual.
3.1.3.2. MANUTENÇÃO COM VERIFICAÇÃO DO ESTADO: OC ("ON CONDITION") OU CHK ("CHECK")
Um componente, objeto de manutenção com verificação do estado, deve sofrer inspeções periódicas que permitam assegurar:
- ausência de alteração, ou ;
- que as alterações encontradas permaneçam dentro dos critérios de remoção ou de intervenção indicados na documentação.
Nestes dois casos, o componente é mantido em serviço até a próxima inspeção.
O componente deve ser retirado de serviço ao atingir o critério de remoção ou recolocado em bom estado de funcionamento de acordo com as instruções definidas na documentação. Em conseqüência, a remoção de tais componentes não pode ser programada, ela acontece em função do resultado das inspeções.
A verificação visual enfoca o aspecto geral externo do componente (deformações, quebras, trincas, ranhuras, corrosão, traços de superaquecimento e de desgaste, etc), modificando o estado original.
3.1.3.3. MANUTENÇÃO COM MONITORAMENTO DO COMPONENTE EM SERVIÇO: CM (CONDITION MONITORING)
Um componente é objeto de manutenção com monitoramento do comportamento em serviço quando se intervém sobre ele após a constatação de sua falha (sem conseqüência para a segurança de voo). Esta falha pode ser evidenciada durante uma operação de manutenção ou durante a utilização.
3.1.4. INSPEÇÕES
O programa de manutenção do fabricante definido no MSM (Master Servicing manual) ou correspondente é bem claro quando define o cumprimento sistemático de inspeções programadas que se dividem em três grupos a saber: Inspeções de pré-voo, entre-voo e pós-voo, Inspeções horárias e Inspeções calendáricas.
As inspeções de pré, e pós voo, são realizadas antes do primeiro voo do dia e após o último. Entre essas duas inspeções, toda vez que uma aeronave finaliza um voo, se faz necessário a realização de uma inspeção de entre-voos. Essa inspeção é mais simples visando garantir que as condições de aeronavegabilidade estão mantidas.
As inspeções horárias são as realizadas de acordo com as horas efetivamente voadas pela aeronave independente da data de realização da última inspeção. Aeronaves que tem um esforço de voo maior, realizam as inspeções horárias em lapso de tempo menor.
Essas inspeções são definidas segundo o MSM e variam em grau de complexidade e tempos
para execução.
Inspeções calendáricas são realizadas independente do esforço de voo de cada aeronave. Em
outras palavras, a aeronave voando ou não, a inspeção tem que ser cumprida.
Não existe uma definição precisa no que se refere a níveis de inspeção.
Normalmente compõem o grupo das inspeções de primeiro nível, as inspeções de pré, entre e pós-voo, e inspeções inferiores a 100 h ou 30 dias.
Já o grupo de segundo nível contempla as inspeções de maior complexidade tanto calendáricas quanto horárias, estas requerem a realização em hangar e oficinas homologadas pela ANAC. Nesse grupo se enquadram as inspeções superiores as de primeiro nível e serviços de maior porte como remoção e intervenção de mastro, cabeça e caixa de transmissão, entre outros.
3.1.5. CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO PARTICULARES E SEVERAS
Certas condições climáticas são consideradas como condições particulares de operação. Trata-se essencialmente da operação em:
a) atmosfera tropical e úmida;
b) atmosfera salina;
c) atmosfera arenosa e/ou poeirenta;
d) tempo frio.
3.2. RELAÇÃO DE AERONAVES
3.2.1. O quantitativo e a relação de aeronaves e seus motores que deverão ser atendidas pela Contratada é de 05 (cinco) aeronaves, conforme a relação a seguir:
a) PP-MHI: AS350 B2 - ARRIEL 1D1;
b) PP-MBM: XX000 X0 - XXXXXX 0X0
c) PP-OBM: AS350 B3e - ARRIEL 2D
d) PT-SRJ: AS350 B3e - ARRIEL 2D
e) PP-UBM: AW169 - 2 (dois) PW210A
3.2.2. Ao longo do contrato, a relação de aeronaves poderá ser alterada com inclusão e/ou exclusão de aeronaves.
3.2.3. A proposta deverá ser apresentada com o valor mensal total para atendimento das 05 (cinco) aeronaves, descrevendo o valor para cada uma delas, de forma que possa ser acrescido ou suprimido o pagamento de aeronaves, incluídas ou excluídas, no decorrer do contrato.
3.3. RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
3.3.1. Os serviços de manutenção e reparo na aeronave, citados no objeto, deverão ser executados sempre que solicitados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, através de seu Grupamento de Operações Aéreas - GOA, em estabelecimento do próprio contratante ou da contratada.
3.3.2. Os serviços relacionados no plano de manutenção da aeronave deverão ser executados de acordo com o manual do fabricante para cada tipo de inspeção/revisão a ser realizada e em conformidade com a legislação aplicável.
3.3.3. Os serviços de manutenção necessários ao bom funcionamento da aeronave deverão obrigatoriamente incluir, entre outros, serviços de manutenção preventiva, corretiva, inspeções, correção de discrepâncias, reparos e adaptações das aeronaves pertencentes a frota de helicópteros do GOA/CBMERJ, conforme previsão nos seguintes manuais, além das recomendações que porventura vierem a ser emitidas pela ANAC ou pelo fabricante da aeronave:
I - Airbus Helicopter – Manuais:
AIRWORTHINESS LIMITATIONS SECTION (B2 e B3) MASTER SERVICING MANUAL (B2 e B3)
AIRCRAFT MAINTENANCE MANUAL SYSTEM DESCRIPTION SECTION WIRING DIAGRAM MANUAL STRUCTURAL REPAIR MANUAL STANDARD PRACTICES MANUAL INDEX OF MODIFICATIONS
ILLUSTRATED PARTS CATALOG (B2 e B3) ILLUSTRATED PARTS TOOLS (B2 e B3) SERVICE BULLETINS
II - Safran Helicopter – Manuais:
MANUAL DE MANUTENÇÃO CATÁLOGO ILUSTRADO DE PEÇAS
III - Leonardo Helicopters - Manuais
CORROSION CONTROL PUBLICATION FAULT ISOLATION PUBLICATION MATERIAL DATA INFORMATION MAINTENANCE PUBLICATION
MAINTENANCE PLANNING INFORMATION (EASA) MAINTENANCE PLANNING INFORMATION (FAA) COMMOM STRUCTURAL REPAIR PUBLICATION STRUCTURAL REPAIR PUBLICATION
WIRING DATA PUBLICATION
COMPONENT REPAIR & OVERHAUL PUBLICATION ILLUSTRATED PARTS DATA PUBLICATION ILLUSTRATED TOOLS AND EQUIPMENT PUBLICATION
IV - Pratt Whitney - Manuais:
MANUAL DE MANUTENÇÃO CATÁLOGO ILUSTRADO DE PEÇAS
3.3.4. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários ao bom funcionamento das aeronaves deverão obrigatoriamente incluir, entre outros, os seguintes itens:
3.3.4.1. Manutenção preventiva e corretiva, constituindo na supervisão e execução de todas as inspeções diárias, periódicas e calendáricas, de 1º nível, referentes ao cumprimento de inspeções controladas por horas e/ou calendáricas, observado o programa de manutenção do fabricante através do MSM (Master Servicing manual) compreendendo também, as inspeções diárias pré, entre e pós-voo das aeronaves acima citadas. Essas inspeções deverão ser executadas nas instalações da contratante ou na oficina homologada da contratada observada a regulamentação pertinente.
3.3.4.2. Manutenção preventiva e corretiva, constituindo na supervisão e execução de todas as inspeções periódicas e calendáricas de 1º e 2º nível, referentes ao cumprimento de inspeções controladas por hora e/ou calendáricas, observado o programa de manutenção do fabricante. Considerada a magnitude das intervenções e a regulamentação, esses serviços deverão ser executados em oficina homologada da contratada.
3.3.4.3. Todas as manutenções previstas nos manuais que não sejam de exclusividade da fabricante deverão ser prestados pela contratada.
3.3.4.4. Para fins de estimativa de manutenções deverá ser considerado o esforço anual de 300 horas por ano por aeronave.
3.3.4.5. Anexo ao presente termo de referência constará o mapa de manutenção das aeronaves.
3.3.4.6. Todas as instalações ou extrações solicitadas e autorizadas pelo fabricante da aeronave deverão estar incluídas na proposta, mesmo que o componente seja extraído para envio para manutenção que seja exclusiva da fabricante.
3.3.5. A empresa fica responsável por realizar o controle técnico das inspeções e escrituração das manutenções. Deverá ser disponibilizado diariamente mapa de controle que deverá constar no mínimo as seguintes informações: todas as inspeções previstas nos manuais, data da sua última realização, horas de voo e data prevista para a próxima inspeção, horas de motor, horas de célula.
3.3.6. A inspeção pré-voo deverá ser realizada às 06:00h, por mecânico de aeronave ou inspetor de manutenção, em todas as aeronaves disponíveis para voo, todos os dias.
3.3.6.1. Deverão ser realizados a lavagem de compressor durante a inspeção pré-voo, quando no dia anterior a aeronave tenha executado qualquer voo, ou por solicitação da seção de manutenção.
3.3.7. Após a finalização de cada voo deverá ser realizado a inspeção pós-voo.
3.3.8. As inspeções preventivas calendáricas ou horárias deverão ser programadas com antecedência de no mínimo 20% de seu período de validade, por exemplo, as inspeções de 01 mês deverão ser programadas com no mínimo 6 dias de antecedência do seu vencimento.
3.3.9. As manutenções corretivas deverão ser realizadas de acordo com avaliação e emissão de ordem de serviço com prazo de realização.
3.3.10. Após acionamento para manutenção corretiva, a empresa deverá realizar a primeira avaliação com no máximo duas horas após o acionamento.
3.3.11. O início da realização de manutenção corretiva deverá ocorrer no máximo 01 (um) dia após a aprovação da avaliação inicial, salvo no caso de necessidade de aquisição de peças ou componentes que inviabilizem a sua realização.
3.3.12. As manutenções poderão ser solicitadas em quaisquer das bases de operação do CBMERJ, que porventura venham a ser ativadas dentro do Estado do Rio de Janeiro.
3.3.12.1. Caso haja a necessidade de deslocamento de membro da equipe para solução de uma pane ocorrida fora de sede no horário compreendido entre o nascer e pôr do sol não haverá cobrança adicional por parte da contratada, desde que o deslocamento seja providenciado pela contratante, caso contrário, o deslocamento será cobrado como discrepância.
3.3.12.2. Caso haja a necessidade de deslocamento de membro da equipe para solução de uma pane ocorrida fora de sede no horário compreendido entre o pôr do sol e o nascer do sol, o serviço será cobrado como discrepância com base nas horas trabalhadas fora do período previsto de serviço acrescidos de 50% do valor de homem-hora contratado, incluindo o tempo necessário ao deslocamento.
3.3.13. O inspetor deverá obrigatoriamente possuir o Certificado de Habilitação expedido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e curso de manutenção de helicópteros modelos AS350 e AW169, ministrado pelo fabricante ou local homologado;
3.3.14. Os mecânicos de manutenção de aeronave deverão possuir certificado de Habilitação expedido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e curso de manutenção de helicópteros modelos AS350 e AW169, ministrado pelo fabricante ou local homologado;
3.3.15. As inspeções deverão ser executadas por mecânicos, em número suficiente para atender as inspeções dentro do prazo especificado pela fabricante e das manutenções corretivas segundo o prazo negociado com a contratante na abertura da ordem de serviço;
3.3.16. A prestação do serviço inclui ainda a regularização das licenças de estação da aeronave junto à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como, cuidar da operacionalidade das aeronaves da frota junto ao GER/RAB/ANAC;
3.3.17. Os serviços de que tratam a presente contratação serão prestados no Estado do Rio de Janeiro, local em que está baseada a frota do GOA;
3.3.18. No caso de realização de missões para outros Estados da federação, se porventura houver a necessidade de intervenção para solução de pane, o serviço será prestado em local próximo da operação e mais conveniente para a perfeita execução da atividade de manutenção, ficando o deslocamento de membro da equipe de manutenção regulado nos termos dos itens 3.3.12.1 e 3.3.12.2;
3.3.18.1. A contratada, caso não disponha de infraestrutura própria no outro Estado, poderá subcontratar.
3.3.19. A empresa deverá dispor de todas as ferramentas e equipamentos necessários para realizar as manutenções previstas neste edital.
3.3.20. A empresa deverá disponibilizar os insumos necessários para realização das manutenções conforme anexo V ao presente Termo de Referência.
3.4. Discrepâncias
3.4.1. As discrepâncias, serviços extras e manutenções não programadas nos itens anteriores, cuja execução seja autorizada pelo GOA/CBMERJ serão pagas de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e com as seguintes condições:
3.4.2. Apresentação por parte da firma adjudicatária de orçamento e relatório técnico dos serviços a serem executados, observados os manuais de manutenção da aeronave;
3.4.3. Expedição pelo Grupamento de Operações Aéreas - GOA de memorando aprovando o orçamento e autorizando o início do serviço;
3.4.4. O limite da prestação de serviço é de 1500 (mil e quinhentas horas) homem.hora efetivamente trabalhadas para realização de discrepâncias ocorridas nas aeronaves.
3.4.5. Os serviços a serem executados serão mensurados em "homem-hora", ou seja, o valor de um homem trabalhando durante uma hora.
3.5. Local da Prestação do Serviço
3.5.1. A empresa contratada deverá ter a oficina de manutenção que prestará os serviços rotineiros, no Aeroporto de Jacarepagua, onde fica localizada a sede do Grupamento de Operações Aéreas, sito a Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx xx xxxxxxx.
3.5.2. Tal limitação geográfica se justifica por questões operacionais e logísticas de transporte das tripulações, atuação da equipe de fiscalização do contrato, serviço de supervisão, controle e coordenação da Seção de Manutenção de Helicópteros do GOA, e deslocamentos da aeronave entre a oficina de manutenção e a base operacional na Lagoa Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
3.5.3. A prestação de serviços de manutenção rotineiros, poderá ocorrer na sede do GOA ou em sua base operacional, localizada na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx, no entando poderão ser solicitados que tais serviços sejam prestados, de maneira excepcional devido a fatores operacionais, em outras localidades conforme já descrito anteriormente.
4. QUANTITATIVO
Cód. do Item | Classe | ID | Descrição | Quantidade |
0328.025.0001 | 328 | 60768 | Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, recuperação de peças e componentes, inspeções periódicas e calendáricas, e controle técnico de aeronave | 05 aeronaves |
5. ROTINAS E FREQUENCIA DE SERVIÇOS
5.1. A inspeção pré voo deverá ser realizada às 06:00h nas aeronaves localizadas no GOA (SBJR) e DBM1/GOA – Lagoa, em todas as aeronaves disponíveis para voo, todos os dias.
5.2. As inspeções entre voos deverão ser realizadas imediatamente após o pouso no GOA (SBJR) e DBM1/GOA – Lagoa, todos os dias.
5.3. As inspeções programadas e corretivas deverão ser acompanhadas por inspetor de voo, inclusive nos finais de semana e feriados.
5.4. As inspeções programadas deverão ser agendadas com antecedência conforme previsto neste termo de referência.
5.5. Após a ocorrência de uma pane, a equipe de manutenção deverá estar disponível para avaliação em até duas horas, no horário do nascer ao por do sol, inclusive nos finais de semana e feriados.
5.6. A empresa deverá oferecer equipes suficientes para intervenção em todas as aeronaves simultaneamente, sendo um mecânico e um auxiliar a cada duas aeronaves.
5.6.1. Para cumprimento do item acima, no caso de número ímpar de aeronaves no contrato, a empresa deverá adicionar um mecânico para a aeronave adicional, ou seja, por exemplo, no caso de 5 aeronaves no contrato, deverão ser disponibilizados, no mínimo, 3 mecânicos e 2 auxiliares de mecânico, para cumprimento das demandas de manutenção;
5.7. A empresa deverá manter 01 (um) profissional de Controle Técnico de Manutenção, durante o período de vigência do contrato, que deverá realizar o controle das manutenções segundo os manuais da fabricante, emitir relatório diário e prestar as informações solicitadas pela Contratante;
5.8. Apesar do serviço ser prestado de forma contínua, a presente contratação não exige a disponibilização de pessoal da contratada de forma prolongada ou contínua, sendo os serviços prestados por escopo segundo as especificações deste termo de referência.
6. CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
6.1. A CONTRATADA deverá realizar os exames médicos nos seus empregados obedecendo a NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deverá incluir obrigatoriamente os seguintes exames: admissional, periódico e de retorno ao trabalho após 30 (trinta) dias de afastamento, de mudança de função e demissional.
6.2. Todos os empregados devem ser vacinados, no mínimo, com a tríplice viral, hepatite B, e demais vacinas obrigatórias de acordo com o Programa Nacional de Imunizações (PNI), por determinação do Ministério da Saúde.
6.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar os atestados de saúde ocupacionais atualizados e cópias dos comprovantes de vacinação de seus empregados.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços constantes no Objeto deste Termo, atentando para o prazo a ser estabelecido em contrato, e o que preceitua o código brasileiro de aeronáutica, e as demais Legislações Aeronáuticas no Brasil, regulamentas através da ANAC;
7.2. Estar homologada perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a atividade de manutenção aeronáutica para os modelos de aeronaves previstos no item 3.2.1;
7.3. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
7.4. Caberá a CONTRATADA observar, além das responsabilidades resultantes das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, as regulamentações pertinentes aos serviços a serem prestados;
7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.6. Cumprir os prazos estipulados, bem como de sua proposta comercial;
7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.9. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-alimentação, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
7.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.11. Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Ordem de Serviço, devidamente aprovado pela GOA;
7.12. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória;
7.13. Garantir, na execução dos serviços, a utilização somente de peças, materiais genuínos, ferramental e equipamentos indicados pelo fabricante da aeronave;
7.14. Dispor de todo ferramental e equipamentos específicos para a manutenção dos helicópteros operados pelo GOA;
7.15. Submeter à fiscalização da GOA, quando solicitado, os serviços executados;
7.16. Refazer os serviços ou substituir peças, materiais e equipamentos considerados inadequados pela GOA, conforme normas aeronáuticas vigentes;
7.17. Manter os funcionários devidamente uniformizados no local de trabalho, quando em serviço;
7.18. Responder pelos danos causados diretamente aos bens de propriedade do CBMERJ ou de terceiros, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento do GOA;
7.19. Fornecer aos seus funcionários, conforme normas, os EPI’s (equipamento de proteção individual) necessários a execução do serviço;
7.20. A Contratada deverá apresentar declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93;
7.21. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta, no total ou em parte, o patrimônio da CBMERJ em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
7.22. Comunicar ao GOA qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.23. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários, ainda que no recinto da CBMERJ;
7.24. Refazer em igual prazo de execução, contado a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados;
7.25. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente;
7.26. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor em relação aos seus empregados, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os estes não manterão nenhum vínculo empregatício com o CBMERJ;
7.27. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do GOA;
7.28. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.29. Os procedimentos administrativos necessários para autorização de execução dos serviços junto à ANAC, ou aos fabricantes, serão de responsabilidade da Contratada, não sendo admitidos quaisquer custos adicionais para a Contratante.
7.30. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
7.31. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços;
7.32. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e/ou avarias causadas por seus funcionários ou prepostos à CONTRATATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com art. 70 da Lei nº. 8.666/93;
7.33. Aceitar, nas mesmas condições contratuais originais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 65 inciso 1° da Lei 8.666/93;
7.34. Manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços, os dados gerenciais do Contrato ao GOA, sem custos adicionais.
7.35. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados a aeronave e a terceiros por ocasião da operação da aeronave, inclusive nos voos de teste e experiência, quando decorrentes da falha na prestação dos serviços ou defeitos dos equipamentos substituídos, ressalvando culpa ou dolo do piloto em comando, no caso deste ser servidor do CBMERJ;
7.36. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e respectivo Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
7.37. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação;
7.38. A fim de garantir a prestação satisfatória dos serviços, a Contratada deverá apresentar declaração, devidamente assinada por seu representante legal de que detém equipamentos especializados em manutenção de aeronaves e instalações disponíveis que satisfaçam os requisitos técnicos necessários e indispensáveis ao atendimento eficaz e eficiente das demandas da Contratante;
7.39. A adjudicatária manterá sob sua responsabilidade os manuais de manutenção das aeronaves, cuidando da atualização e integridade física dos mesmos, durante o período de vigência do contrato, através de pessoal especializado treinado pelo fabricante;
7.40. A Contratada deverá possuir cobertura securitária para a estadia dos helicópteros em instalações ou oficinas;
7.41. A adjudicatária deverá possuir todo material necessário para conservação e limpeza diária das aeronaves;
7.41.1. O sobredito material, deverá ser de uso estritamente aeronáutico, de acordo com os Manuais de Manutenção e previamente aprovado pelo GOA;
7.42. A empresa vencedora deverá apresentar o Certificado de Organização de Manutenção (COM) ou Certificado de Homologação de Empresa (CHE) válido, ambos em conformidade com a legislação aeronáutica vigente, acompanhado de seus adendos fornecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para executar manutenção em todos os tipos de aeronaves já mencionadas, bem como, dispor de meios e condições para a imediata execução dos serviços com rapidez e eficiência.
7.43. A garantia contratual do item 7.12, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
7.43.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
7.43.2. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
7.43.3. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.43.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
7.44. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
7.45. Deverá atentar para execução de serviço de acordo com o instrumento de medição de resultado, que serão acompanhados pelos fiscais de contrato, cabendo os descontos devidos nas notas fiscais cujo o serviço seja executado em desacordo com a qualidade exigida no IMR.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Garantir o pagamento referente ao serviço de manutenção contratado realizado pela Contratada, nos prazos e condições pactuadas;
8.2. Nomear através de ato específico o fiscal do contrato, que coordenará junto ao departamento responsável a consecução do serviço;
8.3. Designar um técnico, que verificará a conformidade dos serviços prestados pela Contratada,
atestando o cumprimento do Contrato;
8.4. É responsabilidade dos fiscais de contrato:
8.4.1. Conhecer as obrigações da contratada para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.4.2. Conhecer a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
8.4.3. Conhecer a responsabilidade do contratado pelas obrigações tributárias, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.4.4. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
8.4.5. Zelar pelo bom relacionamento com a contratada;
8.4.6. Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
8.4.7. Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
8.4.8. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.4.9. Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
8.4.10. Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
8.4.11. Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação integral dos serviços, permitida a subcontratação da locação e instalação dos equipamentos necessários à prestação dos serviços, permitindo- se também a subcontratação de serviços especializados específicos, mediante autorização prévia do GOA, até o percentual máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
9.1.1. A CONTRATADA apresentará, quando necessário, orçamentos para serviço não abrangido por sua competência, os quais devem ser submetidos à Seção de Manutenção de Helicópteros do GOA para análise;
9.1.2. Para a subcontratação de serviços de terceiros, no Brasil ou no exterior, a CONTRATADA deverá apresentar previamente 03 (três) orçamentos referentes ao serviço. Na hipótese da impossibilidade do fornecimento de três orçamentos, a CONTRATADA poderá apresentar os orçamentos existentes, desde que devidamente justificado;
9.1.3. O GOA não aceitará orçamentos em que forem verificados, mediante pesquisa de preços, valores incompatíveis com os praticados pelo mercado;
9.1.4. A CONTRATADA poderá cobrar taxa de administração sobre serviços terceirizados subcontratados no menor percentual apresentado na proposta comercial vencedora da licitação, devendo ser objeto de negociação antes da assinatura do contrato;
9.1.5. A CONTRATADA repassará à CONTRATATANTE quaisquer garantias remanescentes dos serviços subcontratados e materiais aplicados nestes serviços;
9.2. Para faturamento dos serviços subcontratados, caso estes sejam realizados por empresa estrangeira, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia de aprovação do orçamento, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil.
9.3. A participação de consórcios é permitida para esse objeto por se tratar de mercado restrito
ficando autorizada a participação de até 3 empresas homologadas pela ANAC para as aeronaves cujos modelos são citados no item 3.2.1, desde que atendam integralmente a todas as condições descritas no presente T.R. bem como do art. 33 da Lei nº. 8.666/93.
9.3.1. O consórcio visa permitir uma maior competitividade além de proporcionar condições para uma maior economicidade para a disputa sem a perda de economia de escala, privilegiando o interesse público.
10. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
10.1. A contratada deverá observar o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº º 43.629, de 05 de junho de 2012;
10.2. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução do objeto, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
10.3. O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União;
10.4. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que do cumprimento do contrato não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
10.5. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
10.6. A Contratada deverá, sob as penas previstas na Lei, respeitar e obedecer integralmente todas as normas e exigências necessárias à proteção da integridade física e da saúde dos funcionários, bens e equipamentos do Estado do Rio de Janeiro e de terceiros, bem como a atender os procedimentos disponibilizados de forma a evitar quaisquer danos ao meio ambiente, ao patrimônio, às instalações e à imagem do Estado do Rio de Janeiro.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O prazo de execução do contrato será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura, de acordo com a legislação vigente.
11.2. O pagamento se dará de forma mensal, em 6(seis) parcelas. O pagamento das discrepâncias serão realizados após a execução de cada serviço previamente autorizado pela SMH/GOA, após o envio da nota fiscal pela contratada para a conferência dos fiscais de contrato nomeados.
11.3. O presente contrato poderá ser encerrado unilateralmente por parte da administração, em virtude de entrada em vigor de contrato regular que atenda ao mesmo objeto.
12. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
12.1. O contratante avaliará mensalmente, a partir do início da execução dos serviços, o acompanhamento da prestação dos serviços, que mensura o atendimento das Ordens de Serviço emitidas, para os chamados regulares bem como para as discrepâncias, previsto no item "mecanismo de cálculo" constante no item 19.2 - anexo - IMR ou ANS.
13. GARANTIA
13.1. A CONTRATADA é obrigada a dar garantia dos serviços de manutenção prestados na aeronave objeto deste Termo de Referência nas seguintes condições:
13.1.1. Cobrir o reparo e/ou a reposição dos materiais, e mão de obra que forem utilizados na prestação dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO realizados pela CONTRATADA, sendo que:
13.1.1.1. célula: Prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento da aeronave ou 150 (cento e cinqüenta) horas de voo (o que ocorrer primeiro);
13.1.1.2. Motor: Prazo de 90 (noventa) dias ou 150 (cento e cinquenta) horas de voo (o que ocorrer primeiro);
13.2. A garantia dos serviços executados, peças, materiais ou equipamentos aplicados, será de responsabilidade da CONTRATADA, obrigando-se a administrar o processo de garantia junto ao fornecedor original;
13.3. Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão e reposição de materiais defeituosos, despesas com deslocamento de equipes, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a CONTRATATANTE;
13.4. O período para restituição do serviço/bem ao CBMERJ será o mesmo da sua realização/fornecimento original, contados da data de comunicação da inconsistência pelo GOA à CONTRATADA.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA deverá apresentar prova de aptidão de desempenho de atividade pretérita pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto desta contratação, por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da CONTRATADA e indicar a prestação de serviços de manutenção de aeronave e outros serviços prestados correlatos ao objeto principal.
Poderão ser somados atestados de capacidade técnica operacional para atingir o mínimo exigido, desde que a execução dos contratos correspondentes tenha sido em período concomitante, ou seja, dentro do mesmo prazo de início e término da prestação dos serviços.
O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional devem se referir a uma execução contratual de no mínimo um período de 12 (doze) meses.
O presente atestado é necessário para comprovar que a vencedora do certame é capaz de executar todos os serviços ora descritos, considerando o valor do contrato, bem como a necessidade de garantir a continuidade do serviço público prestado pelo CBMERJ. Apesar de ser atividade regulada pela ANAC, não basta que a vencedora apresente apenas um documento que comprove sua homologação, junto àquela Agência, como empresa de manutenção aeronáutica.
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO;
15.2. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço e;
15.3. Somente serão consideradas as propostas que estiverem de acordo com o modelo de planilha de formação de preços a qual foi estabelecida pela administração e encontra-se anexa a este TR.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Órgão contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o Objeto contratado;
16.2. A contratante designará Comisão de Fiscalização para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
16.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização serão solicitadas à autoridade competente da Contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
16.4. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
16.5. É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços, quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
17. ESTIMATIVA DE CUSTOS
17.1. A estimativa do custo global para a contratação será apurada após pesquisa de mercado junto às empresas prestadoras do serviço, de acordo com as planilhas de formação de preços em anexo ao presente Termo de Referência.
18. PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇO
18.1. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, leis trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, uniformes, equipamentos, treinamento, despesas administrativas e demais insumos necessários à composição de preço, conforme a tabela em anexo, as quais serão enviadas para os fornecedores por ocasião da pesquisa mercadológica;
18.1.1. Caberá a proponente preencher os valores das Planilhas de formação de preços.
19. ANEXOS
19.1. MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
19.2. IMR - MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
19.3. MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS DA PROPOSTA COMERCIAL
19.4. MAPA DE MANUTENÇÕES DAS AERONAVES
19.5. TABELA DE INSUMOS
19.6. TABELA DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
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XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - MAJ BM QOC/05 RG: 36588 / ID Funcional: 0004214911-8
Presidente da Comissão para Elaboração de Estudo Técnico Preliminar
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XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX - MAJ BM QOC/05 RG: 36612 / ID Funcional: 0004214935-5
Integrante Técnico da Comissão para Elaboração de Estudo Técnico Preliminar
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XXXXXXX XX XXXXX XXXX - CAP BM QOC/13 RG: 49.117 / ID Funcional: 005012951-1
Integrante Técnico da Comissão para Elaboração de Estudo Técnico Preliminar
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX - TEN BM QOC/14 RG: 49178/ ID Funcional: 005027642-5
Integrante Técnico da Comissão para Elaboração de Estudo Técnico Preliminar
Aprovo o presente,
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XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX - TEN CEL BM QOC/97 RG: 19.828 / ID Funcional: 002657244-3
Comandante do Grupamento de Operações Aéreas
Documento assinado eletronicamente por Maj BM QOC/05 XXXXX Xxxxxxxxx xx XXXXXX, Chefe da Seção Operacional (SOp), em 14/06/2022, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Maj BM QOC/05 Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxx, Assessor Técnico, em 14/06/2022, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xx Xxxxx XXXX, Chefe de Seção, em 14/06/2022, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por 1º Ten QOC/14 Xxxxxx XXXXXXX Xxxxxxxxxxx xx XXXXXX, Oficial Administrativo, em 14/06/2022, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx XXXXXXX, Comandante, em 14/06/2022, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 34445750 e o código CRC 9993D78F.
Referência: Processo nº SEI-270131/000033/2022 SEI nº 34445750