CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 135/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 135/2022
O Município de Tavares, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 5070591291, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa TUBOSSINOS TUBOS DE CONCRE- TO PARA SANEAMENTO EIRELI, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx. 3258, Bairro Morretinhos, Cep: 93.180-000, Portão/RS, CNPJ Nº. 09.140.305/0001-73, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Protocolo Interno nº 1960/2022, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de tubos de concreto, para uso da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, da Prefeitura Municipal de Tavares, conforme descrições abaixo:
Item | Qtde | Descrição | V. Uni | V. Total |
1 | 50 | Tubo de Concreto Simples de 200mm, OS-1,MF. | 58,00 | 2.900,00 |
2 | 50 | Tubo de Concreto Simples de 300mm, OS-1,MF. | 67,00 | 3.350,00 |
3 | 36 | Tubo de Concreto Simples de 400mm, OS-1,MF. | 80,00 | 2.880,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E PRAZO
2.1- O prazo de entrega dos bens licitado será de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho; mediante a conferência e o recebimento do produto por servidor municipal designado para tal encargo, no endereço: Prefeitura Municipal de Tavares, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX;
2.2- A entrega deverá ser conforme as especificações exigidas no ANEXO I DO EDITAL, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital;
2.3- O fornecedor ganhador deverá direcionar-se a secretaria de solicitante do bem e então acom- panhado de pessoa designado pela secretária levar os equipamentos até o lugar indicado pela mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES
3.1 DA CONTRATANTE:
3.1.1 Exercer a fiscalização do bem recebido;
3.1.2. Emitir o termo de fiscalização.
3.1.3 Indicar, formalmente, o gestor/fiscal: para acompanhamento/fiscalização da execução contra- tual:
3.1.4. Expedir cópia dos empenhos:
3.1.5. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de prestação dos serviços, após devida- mente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
3.1.6. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessá- rio, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a cor- reta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instala- ções necessárias à execução dos mesmos.
3.1.7. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade averiguada em processo for- mal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
3.1.8. Relacionar o local onde será executado o serviço;
3.1.9. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
3.2 DA CONTRATANTE
Constituir-se- os deveres da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e dele de- correntes:
3.2.1 Entregar o bem com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação apli- cável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
3.2.2 Manter a documentação da empresa em dia com todos os encargos obrigatórios e de acordo com a legislação vigente.
3.2.3 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessá- rio, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a cor- reta e satisfatória execução dos serviços contratados.
3.2.4 É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo for- mal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais contratuais.
3.2.5 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços prestados pela CONTRATADA fica- rão a cargo do Engenheiro do Município, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CREA/RS nº75.415- D, que deverá comunicar a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corre- tivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 9.130,00 (Nove mil e cento e trinta reais), o pa- gamento será efetuado, À VISTA, em até 30 dias após recebimento e vistoria do produto, e da No- ta Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspon- dente ao valor das mercadorias já entregues;
b) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo essa a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica, sendo:
Código Dotação | Descrição |
04 | Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos |
5476 | Obras e Instalações |
(5543) 44.90.51.91 | Obras em Andamento |
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as se- guintes penalidades:
a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa que mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitando os limites da Lei Civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas no Edital e na legislação inicialmente citada;
d) As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente;
e) O descumprimento parcial ou total, por uma das partes que lhes correspondam, não será consi- derado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impe- dir.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequên- cias nele estabelecidas e as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 24 de outubro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 14.133/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam.
Tavares,24 de Outubro de 2022.
TUBOSSINOS TUBOS DE CONCRETO
PARA SANEAMENTO EIRELI GARDEL XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Sec. Mun. de Obras Públicas e Serviços Urbanos
Examinado e Aprovado
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato Consultora Jurídica do Município
. CREA/RS nº 75.415-D. OAB/RS nº 119.559
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
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