• PROCESSO ADMINISTRATIVO: 014/2019
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS, Sociedade de Economia Mista, doravante denominada PBGÁS, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – 00x xxxxx, Edifício Eco Business Center, Bairro de Miramar, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF) sob nº. 00.371.600/0001-66, através da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPL, designada pela Diretora Presidente da Companhia através das PORTARIAS n º 002/2019 e nº 018/2019 – PRE/PBGÁS, publicadas no Diário Oficial do Estado dos dia 26/01/2019 e 26/06/2019, torna público que fará realizar a seguinte Licitação:
• PROCESSO ADMINISTRATIVO: 014/2019
• MODALIDADE: ESPECIAL DAS ESTATAIS
• CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
• Nº: 004/2019
• TIPO: MENOR PREÇO
• FORMA: PRESENCIAL
• MODO DE DISPUTA: ABERTA
• REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
• REGÊNCIA:
− Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC PBGÁS;
− Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016;
− Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores;
− Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013;
− Lei Estadual nº 9.697/12, de 04 de maio de 2012 (CAFIL);
− Lei Estadual nº 10.128/13, de 23 de outubro de 2013 (EMPREENDER);
− Demais disposições legais e regulamentares correlatas.
• LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA):
Local: R. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 161 – 19º andar – Edifício Eco Business Center, Bairro de Miramar, João Pessoa/PB. CEP 58032-090.
Data: 28/08/2019 Hora: 18h00min
• LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:
Local: R. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 161 – 19º andar – Edifício Eco Business Center, Bairro de Miramar, João Pessoa/PB. CEP 58032-090.
Data: 29/08/2019 Hora: 10h00min
OBS: Só participarão da abertura do certame os licitantes cujos envelopes forem depositados e devidamente protocolizados até as 18h00min do dia 28/08/2019.
1 – OBJETO, VALOR E FONTE DE RECURSOS
1.1 - O presente Edital tem por objeto a contratação da prestação de Serviços de Reforma e Melhoria dos Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa da PBGÁS , em conformidade com o Anexo Q4 – Memorial Descritivo e demais anexos.
1.2 - O valor estimado para esta Licitação é SIGILOSO, na forma do Art. 34 da Lei 13.303/16.
1.3 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste certame estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS, e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
• INVESTIMENTO: SERVIÇOS DE O&M - 1.4.3. Proteção Catódica.
2 – EXAME E/OU OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 – O Edital poderá ser obtido exclusivamente no “site” xxx.xxxxx.xxx.xx.
2.1.1 – Realizada a obtenção do Edital, o interessado deverá preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (ANEXO A), e enviá-lo à CPL, por e-mail, via postal ou pelo fax (0**83) 0000-0000, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de
esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, em alterações ao Edital.
3 – ALTERAÇÕES E/OU ESCLARECIMENTOS
3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital. Se o licitante encontrar discrepâncias ou omissões nestes documentos, ou ainda julgar necessários quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá dirigir-se por escrito à CPL, no endereço mencionado a seguir, solicitando tais esclarecimentos:
À COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS – PBGÁS REF.: LICITAÇÃO Nº 003/2019
R. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 161 – 19º andar – Edifício Eco Business Center, Miramar João Pessoa/PB
CEP: 58.032-090
TELEFONE: (00) 0000-0000
FAX: (00) 0000-0000
ATT.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3.1.1 - As solicitações de esclarecimentos deverão ser apresentadas até o 3º dia útil que anteceder à data fixada para abertura desta Licitação de forma a permitir que a Administração, diante da complexidade do objeto e da própria solicitação, possa respondê-las em tempo hábil.
3.2 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes serão disponibilizados no “site” xxx.xxxxx.xxx.xx, sem identificação de origem do questionamento até o 2º dia útil que anteceder à data fixada para abertura dos envelopes.
3.2.1 – Ultrapassada a fase de esclarecimentos, a continuidade da participação do licitante implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos documentos de habilitação e propostas, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
3.2.2 – No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
3.3 - A CPL poderá emitir alterações e/ou esclarecimentos a este Edital, para revisar e/ou modificar quaisquer de suas partes, observando o Artigo 39, Parágrafo Único, da Lei nº 13.303/16 e demais alterações posteriores.
3.4 - As alterações e/ou esclarecimentos serão numerados cronologicamente e passam a integrar o Edital.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente Licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no país, legalmente constituídas e estabelecidas, que atendam às condições exigidas neste Edital, sendo vedada a participação em Consórcio.
4.2 - É vedada a participação na Licitação, individualmente de empresas coligadas, controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente, sob controle comum. Igualmente é vedada a participação de empresas que, na data de sua abertura, apresentem quaisquer das seguintes situações, conforme Art. 38 da Lei 13.303/16:
I) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do Capital Social seja diretor ou empregado da PBGÁS;
II) Suspensa pela PBGÁS;
III) Tenha sido declarada inidônea ou impedida de contratar pela União ou pelo Estado da Paraíba, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores;
V) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores;
VI) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.3 – Aplicam-se as vedações previstas no item 4.2:
I) À contratação do próprio empregado ou dirigente da PBGÁS, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de Licitante;
II) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da PBGÁS;
b) Empregado da PBGÁS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela Licitação ou contratação; ou,
c) Autoridade do Estado da Paraíba, assim entendido aqueles que exercem cargos políticos, bem como secretários de estado, diretores, superintendentes ou presidentes de órgãos ou entidades da administração pública, direta e indireta, do Estado da Paraíba;
III - Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a PBGÁS há menos de 6 (seis) meses.
4.4 - A participação na presente Licitação implica e fará prova de que o licitante:
I) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e seus anexos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas;
II) Não tem dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o Edital, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integram;
III) Tem conhecimento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e xxxxxxx, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato. Declara, ainda, para os devidos fins, estar ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei nº 8.666/93 e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública; e,
IV) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 - As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, devendo, no ato de
entrega dos envelopes, apresentar documento de credenciamento de acordo com o “Modelo de Carta de Credenciamento” (ANEXO B), separadamente dos envelopes 1 e 2, acompanhado de documento que o identifique como representante do licitante, de acordo com uma das seguintes formas.
5.1.1 - Sendo procurador legalmente constituído para tal fim, deverá apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, além de documento comprobatório de uso da firma da sociedade pelo subscritor da procuração.
5.1.2 - Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Empresa licitante, deverá apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.2 - A ausência do documento de credenciamento ou sua incorreção não excluirá o licitante do certame, porém impedirá o representante de manifestar-se ou praticar qualquer ato inerente à Licitação.
5.3 - Não será admitida a participação de uma mesma pessoa física, ainda que credenciada, como representante de mais de um licitante.
5.4 – A Carta de Credenciamento deverá vir acompanhada da declaração, sob as penas da Lei (ANEXO J), de que o licitante reúne as condições de habilitação.
6 – VISITA AOS LOCAIS DOS SERVICOS
6.1 - O licitante deverá declarar que conhece o local dos serviços, obtendo para sua própria utilização e exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias à elaboração da proposta e eventual celebração do Contrato. Todos os custos associados à visita serão arcados, integralmente, pelos próprios licitantes. Serão inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução e entrega do objeto licitado.
6.1.1 - Para viabilizar o conhecimento do local dos serviços, será disponibilizada visita conduzida por preposto da PBGÁS capacitado para informar sobre todos os detalhes técnicos dos serviços nas datas previamente agendadas por meio do telefone 00 0000- 0000 ou do e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx, e constará das seguintes etapas:
a) Explanação sobre os serviços objeto desta Licitação; e,
b) Recomendações próprias da PBGÁS para a execução dos serviços, padrões, exigências de segurança, meio ambiente, qualidade, organização e forma de condução dos serviços.
6.1.2 - O licitante deverá certificar-se, "IN LOCO", de todas as condições locais, para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, bem como contatar todos os órgãos envolvidos, a fim de verificar as normas a serem atendidas, tais como DNIT, Companhia de Água e Esgoto, Companhia Telefônica, Companhia de Energia Eletrica e quaisquer outros que possam ter interferência no traçado da rede, e de todos os outros fatores que possam afetar as obras/serviços.
6.1.3 – Caso o licitante não queira realizar a visita, deverá apresentar, em substituição à DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS (Modelo – ANEXO F), declaração formal assinada pelo representante legal do licitante (Modelo – ANEXO F1), sob as penalidades da Lei, que tem pleno conhecimento das condições locais, para cumprimento das obrigações objeto da Licitação, inclusive o contato com todos os órgãos envolvidos tais como DNIT, Companhia de Água e Esgoto, Companhia Telefônica, Companhia de Energia Eletrica, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeiras com a PBGÁS.
7 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - No local, data e hora estabelecidos, os interessados deverão entregar à CPL, os documentos de proposta de preços, em envelope individual, não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, constando no anverso os seguintes dizeres:
Envelope 1
Proposta de Preços Licitação N° 004/2019 (Razão Social do licitante)
7.2 - A documentação da Proposta de Preços, adiante indicada, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em formulário que contenha a identificação do licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, de forma legível, impressas, preferencialmente encadernada, de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, com todas as suas folhas preferencialmente rubricadas e numeradas em ordem crescente, com data e assinatura na última folha, de quem tenha poderes para esse fim, identificando-se claramente o signatário, e deverá conter:
7.2.1 – “Proposta de Preços” (ver modelo no Anexo K) contendo o prazo de validade da proposta, o qual não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua apresentação. A data limite para apresentação da proposta será considerada como data de referência dos preços propostos.
7.2.2 – (NÃO SE APLICA)
7.2.3 – Finalizada a etapa de lances, o licitante vencedor deverá apresentar a PPU – Planilha de Preços Unitários com os valores readequados após o certame, em até 24 (vinte e quatro) horas após a etapa competitiva, que serão verificados pela CPL e pela área solicitante.
7.2.3.1 - Os preços ofertados deverão absorver e exaurir na totalidade todas as despesas diretas como fornecimentos, mão de obra direta, equipamentos, materiais, subcontratados etc, e quaisquer outras despesas indiretas como mão de obra indireta, ferramentas, EPI, tributos, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, e outros componentes de bonificação e despesas indiretas (BDI), enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e seus anexos, até o recebimento dos serviços.
7.2.3.2 – Os preços apresentados deverão estar obrigatoriamente em Reais (R$) e com duas casas decimais.
7.2.4 - Não serão aceitas quaisquer hipóteses que tornem os preços inconclusos, tais como indicação de preços estimados, reembolso de valores não discriminados na proposta ou menções de descontos ou acréscimos de preços ou quaisquer vantagens em relação à proposta de outro licitante.
7.2.5 - Em caso de não incidência e/ou isenção de imposto, o licitante deverá apresentar ou indicar o documento legal que determina o benefício.
7.2.6 - As microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão comprovar sua condição apresentado Declaração ME/EPP, conforme Anexo S, bem como deverão apresentar Certidão fornecida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante, comprovando que está registrada na condição de ME ou EPP.
8- HABILITAÇÃO
8.1 - No local, data e hora estabelecidos, os interessados deverão entregar à CPL os documentos de habilitação, em envelope individual, não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, constando no anverso os seguintes dizeres:
Envelope 1
Documentação para Habilitação
Licitação N° 004/2019
(Razão Social do licitante)
8.2 - A documentação exigida para a habilitação, adiante indicada, deverá ser apresentada em 01 (uma) via preferencialmente encadernada e ter todas as suas páginas numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do licitante, de forma a não conter folhas soltas. Deverá ser apresentada em original, ou cópia da frente e do verso, autenticada por cartório; publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para serem conferidos e autenticados pela CPL, preferencialmente até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura do certame.
8.3 - Os licitantes que não atenderem as condições a seguir descritas (habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e/ou técnica e declaração relativa à Legislação do Menor) estarão impedidos de participar da fase subseqüente da Licitação:
8.3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3.1.1 - Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, no caso de sociedade empresária; ou,
8.3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se houver, devidamente registrado (s) na Junta Comercial, do domicílio ou sede do licitante. Em se tratando de sociedades por ações e sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial, do domicílio ou sede do licitante (fica dispensada a apresentação deste documento caso já tenha apresentado anteriormente); ou,
8.3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
Obs.1: - As provas de que tratam as alíneas 8.3.1.1 e 8.3.1.2 poderão ser feitas mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. No caso de sociedades não empresárias (alínea 8.3.1.3), por certidão, em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Obs.2: - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá ser apresentado decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
Obs.3: - As microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão comprovar sua condição apresentando Declaração ME/EPP, conforme ANEXO S, bem como deverão apresentar Certidão específica fornecida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante, comprovando que está registrada na condição de ME ou EPP.
8.3.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
8.3.2.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
8.3.2.3 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.;
8.3.2.4 – Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); e,
8.3.2.5 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PBGÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2.6 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/16, sendo facultado à PBGÁS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.3.1 - Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da jurisdição da sede do licitante.
8.3.3.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional de execução de serviços de implantação, manutenção, reforma e melhoria de Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa, com o nome da Empresa licitante como executora, devidamente registrado(s) no CREA (com CAT.
8.3.3.3 - Comprovação de capacidade técnico-profissional mediante indicação que o licitante possui em seu quadro permanente (ver item 8.3.3.3.1), na data prevista para entrega da proposta, profissionais – de nível técnico ou superior – com experiência comprovada de, no mínimo, 03 (três) anos, em Implantação, Manutenção e Reforma de Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa, devidamente reconhecidos pelo CREA, detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica, na execução de serviços compatíveis em características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta Licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA da Jurisdição em que foi realizado o serviço.
8.3.3.3.1 – Os profissionais, cujos acervos técnicos serão apresentados pela Empresa, deverão pertencer ao seu quadro permanente, ou seja: Empregado (com cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na SRT ou, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social), Sócio (com cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente), Diretor (com cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima) ou Profissional mediante a apresentação de Contrato de prestação de serviços com o Licitante ou Declaração de Contratação Futura, com firma reconhecida em cartório. Para manutenção das condições de habilitação, esses profissionais deverão permanecer na Empresa durante a execução de todo o objeto da Licitação, admitindo-se substituição por outro profissional de qualificação equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela PBGÁS.
8.3.3.3.1.1 – No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados.
8.3.3.4 – (NÃO APLICÁVEL).
8.3.3.5 – “Relação de Pessoal Técnico Especializado” (ver modelo no ANEXO D), para Reforma e Melhoria dos Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa
da PBGÁS. Nesta etapa de habilitação deverão também ser apresentadas “Declaração Individual de Disponibilidade” de cada membro da equipe (ver modelo no ANEXO E), assinadas e com firma reconhecida, juntamente com os documentos de capacidade técnica deste profissional. Os documentos de comprovação de capacitação técnica dos demais profissionais devem ser apresentados na fase de mobilização, conforme consta do ANEXO D.
8.3.3.5.1 - A equipe técnica a ser apresentada (até 10 dias após emissão da 1ª AS), deve ter, no mínimo, as especializações descritas no ANEXO D.
Obs.: Os profissionais da equipe técnica deverão, obrigatoriamente, desenvolver suas atividades na frente de serviço do CONTRATADO, durante a execução dos serviços correspondentes a cada especialidade.
8.3.3.6 - “Declaração de Visita aos Locais dos Serviços” (ver modelo no ANEXO F), datada e assinada por representante da PBGÁS comprovando que tomou conhecimento de todas as condições para execução dos serviços, conforme descrito no item 6, ou “Declaração de Conhecimento das Condições Locais” (ver modelo no ANEXO F1), comprovando que tomou conhecimento de todas as condições para execução dos serviços, conforme descrito no item 6.
8.3.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, conforme disposto no ANEXO G – “Qualificação Econômico-Financeira”, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM, “pro rata tempore”, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta apresentados na forma a seguir, conforme o caso:
a) Sociedades Empresárias 🡪 Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do(s) Livro(s) Diário(s), autenticado pela Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
b) Sociedade por Ações 🡪 Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante;
c) Sociedades Simples 🡪 Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do(s) Livro(s) Diário(s), registrado no Cartório de Registro Civíl das Pessoas Jurídicas.
d) Cópia do(s) Termo(s) de Autenticação, Termo de Abertura, Termo de Encerramento e das Demonstrações Contábeis transcritas do Livro Diário entregue via Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
8.3.4.2 - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
NOTA 1: Compreende-se como Demonstrações Contábeis exigíveis, no mínimo, os seguintes documentos: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Em sendo companhia aberta, inclui-se a Demonstração do Valor Adicionado.
Observação: Conforme o § 6º do artigo 176 da Lei 6.404/76, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007).
NOTA 2: O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril). Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite, torna-se exigível, para fins de qualificação econômico-financeira, a apresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior, mesmo para as empresas obrigadas a adotar o SPED.
8.3.4.3 - Certidão Negativa de falência e/ou recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade.
8.3.4.3.1 - Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o regular cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado.
8.3.4.4 - Comprovação que possui patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da proposta que será apresentada pelo licitante.
8.3.5 - Documentação Relativa à Legislação do Menor
8.3.5.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Esta “Declaração Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no ANEXO I) deverá estar contida no envelope de habilitação.
8.3.6 - Disposições Gerais de Habilitação
8.3.6.1 - Os participantes desta Licitação poderão apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, comprovando sua inscrição no SICAF –Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ou o Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação (CECH), expedido pela Secretaria da Administração do Governo do Estado da Paraíba, comprovando a inscrição no SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores, dentro do prazo de sua validade, o qual substituirá os documentos exigidos no subitem 8.3.1 (Habilitação Jurídica) e subitens 8.3.2.1 a 8.3.2.6, exclusivamente, ficando o licitante obrigado a apresentar o restante da documentação exigida.
8.3.6.2 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida no subitem 8.3.2 relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista durante o procedimento licitatório, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.6.2.1 - A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) declarada vencedora da Licitação terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for publicado o resultado do certame licitatório, prorrogável por igual período, a critério da PBGÁS, para regularização de sua situação fiscal e trabalhista, devendo apresentar as certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa que comprovem a regularidade de sua situação fiscal, sob pena de aplicação do disposto no § 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
8.3.6.3 - NÃO SE APLICA
8.3.6.4 - Documentos obtidos por meio de acesso à Internet serão apresentados impressos, devendo a CPL, verificar sua autenticidade e validade no site do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
8.3.6.5 - O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos e, ainda, quando a CPL venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à abertura desta Licitação que desabone a idoneidade do licitante, ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
8.3.6.6 - A validade das certidões relativas à comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista e da Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
8.3.6.7 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como não serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico.
8.3.6.8 - Será facultada aos licitantes a remessa dos envelopes de documentação e proposta por via postal ou por qualquer meio similar, em envelope lacrado, mediante processo que assegure o indispensável sigilo, com a comprovação de data e hora de entrega.
8.3.6.8.1 - Os envelopes recebidos pela CPL após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
8.3.6.9 – Em benefício da ampla competitividade, bem como em observância aos princípios da eficiência, da isonomia, da probidade administrativa, entre outros, poderá a CPL, na hipótese de o licitante não apresentar ou apresentar documentação vencida, e esta seja emitida pela internet, consultar a regularidade do licitante no sítio oficial do órgão emissor da documentação, anexando aos autos do processo licitatório o respectivo comprovante.
8.3.6.9.1 – Esta possibilidade será utilizada pela CPL quando não acarretar, ao seu exclusivo critério, prejuízo para o procedimento do certame e desde que não haja impedimento de acesso à internet ou do sítio oficial do órgão emissor, não podendo os licitantes se utilizarem desta possibilidade como justificativa para não apresentarem dos documentos exigidos no edital.
8.3.6.9.2 – Em qualquer caso, o tratamento inicialmente dado a um licitante será estendido aos demais, salvo impossibilidade técnica de emissão do documento eletrônico, inclusive para os licitantes que não sejam enquadrados como micro ou pequenas empresas.
9 – PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes serão lavradas atas circunstanciadas onde serão registradas a participação de todos os licitantes presentes, as reclamações, impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação e serão assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da CPL.
9.2 - Abertura da sessão pela CPL, no dia, horário e local estabelecidos, em sessão pública, para o recebimento dos envelopes “1 – Proposta de Preços” e “2 – Documentação para Habilitação” e identificação dos representantes legais dos licitantes.
9.3 - Recebidos os envelopes “1 – Proposta de Preços” e “2 – Documentação para Habilitação” não será permitida a participação de retardatários nem quaisquer retificações, adendos, acréscimos, supressões ou substituições à documentação de habilitação e às propostas apresentadas.
9.4 – Quando da abertura dos envelopes “1 – Proposta de Preços”, os membros da CPL e os representantes credenciados dos licitantes procederão à rubrica em todos os documentos relativos à Proposta de Preços .
9.5 – Uma vez abertos os envelopes e examinadas as propostas de preços, haverá a exclusão daquelas que apresentem vícios insanáveis. Serão consideradas classificadas as Propostas de Preços que atenderem a todos os requisitos do edital, e serão ordenadas de forma crescente do valor total apresentado.
9.6 – A CPL classificará o autor da proposta de menor valor e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de maior desconto.
9.7 – Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a CPL classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.
9.8 - A CPL convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.9 - Em caso de empate, proceder-se-á ao sorteio imediato, para a definição da ordem de apresentação de lances verbais.
9.10 - Durante a fase de lances a CPL poderá estabelecer intervalo mínimo entre eles, que a seu critério poderá ser prorrogado.
9.11 - Será permitida a utilização de aparelhos celulares, exclusivamente para consultas, pelo período de 05 (cinco) minutos após autorização da CPL.
9.12 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela CPL, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último valor por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.13 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério estipulado no preâmbulo deste edital, observados os prazos máximos para prestação dos serviços, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
9.14 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço oferecido.
9.15 - As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, a critério da CPL.
9.16 - A cada nova rodada de lances será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores.
9.17 – Poderão ser ofertados lances intermediários, onde cada lance ofertado deverá, no mínimo, cobrir o último valor da proposta do licitante ofertante na rodada anterior de lances, conforme o caso.
9.18 - A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
9.19 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
9.19.1 - Será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação, desde que as propostas por elas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
I. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances. Havendo redução do preço seguir-se-á com o exame da documentação e verificação dos requisitos de habilitação, os quais, se atendidos, ensejarão a adjudicação do objeto em seu favor;
II. Não ocorrendo a contratação na forma do inciso anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 9.19.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, seguindo-se o procedimento do inciso I;
III. No caso de não se realizar a fase de lances e serem idênticos os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte participantes (que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.18.1), será realizado sorteio, para qual todos os licitantes serão convocados, a fim de que se identifique aquela que em primeiro lugar poderá apresentar a melhor oferta.
9.20 - A não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originariamente vencedora, desde que cumpridos os requisitos de habilitação.
9.21 - O disposto no subitem 9.19.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.22 - No caso de desclassificação de todas as propostas, a CPL convocará os licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua desclassificação.
9.23 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
9.24 – A CPL negociará diretamente com o licitante que apresentar a maior proposta de menor preço, em qualquer das hipóteses previstas neste Edital, a fim de obter melhor oferta para a PBGÁS.
9.25 - A nova proposta de preços (Modelo no Anexo K) e Planilha de Preços Unitários (PPU – Modelo no Anexo L/Q7), adequada ao valor dos lances ofertados, deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de encerramento da sessão pública de realização da licitação.
9.26 – Encerrada a fase de julgamento das propostas de preços e verificação de sua efetividade e, ainda, ultrapassada a etapa de negociação, a CPL procederá à abertura do envelope “2 - Documentação para Habilitação”, somente do licitante classificado em primeiro lugar, mantendo-se os envelopes dos demais licitantes em posse da CPL até a divulgação do resultado de julgamento da habilitação e declaração definitiva do vencedor do certame.
9.27 - Aberto o envelope “2 - Documentação para Habilitação”, será procedida à análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se à habilitação e/ou inabilitação do(s) licitante(s). A CPL poderá interromper a reunião para analisar a documentação ou proceder a diligências ou consultas, caso em que os demais envelopes de habilitação ficarão sob sua guarda, devidamente fechados e rubricados nos fechos pelos membros da CL e pelos representantes legais dos licitantes.
9.28 - Finalizada a fase de habilitação haverá fase recursal única, nos termos do Art. 59, e subsequente, da Lei 13.303/16.
9.28.1 – Os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do disposto nos incisos IV e V do caput do Art. 51 da Lei 13.303/16.
9.15 - A fase recursal somente ocorrerá depois da decisão quanto ao licitante habilitado e declarado provisoriamente vencedor, observado o disposto no item 11 deste Edital.
9.16 – Não havendo interposição de recurso ou sendo este julgado em definitivo, será o processo licitatório encaminhado à autoridade competente para apreciação e decisão de adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor e homologação do certame.
10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - Todas as propostas serão analisadas e julgadas com base na documentação apresentada no envelope “1 – Proposta de Preços” de acordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
10.2 - Durante a análise das propostas, a CPL poderá convocar os licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza, pertinentes às respectivas propostas.
10.3 - Caberá à CPL, em despacho fundamentado, inabilitar, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, os licitantes sobre os quais houver fato ou circunstância que, anterior ou posteriormente à abertura das propostas, desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica ou qualificação econômico-financeira. A inabilitação não ensejará qualquer indenização ou ressarcimento por parte da PBGÁS.
10.4 - Caso haja erros ou divergências entre os valores, os mesmos serão retificados na seguinte base: havendo discrepância entre os preços unitários sobre os preços totais, multiplicar-se-á o preço unitário pela quantidade, prevalecendo o preço unitário e corrigindo-se o preço total e o global. Havendo divergência entre o valor em cifras e por extenso, prevalecerá esse último.
10.5 – É de responsabilidade do licitante, a informação de quaisquer alíquotas de impostos. No caso de se constatar omissão da informação das alíquotas de quaisquer dos impostos incidentes, a CPL considerará que os preços contemplam esses impostos nas alíquotas definidas por lei.
10.5.1 - Com relação à aplicação dos impostos, será sempre considerada a legislação em vigor na ocasião do recebimento das propostas. As alterações de legislação pertinentes aos impostos aplicáveis, ocorridas após a data de apresentação das propostas e antes da divulgação do resultado, serão consideradas pela CPL no julgamento das propostas.
10.6 - Serão desclassificadas as propostas de preços que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação de que trata o §1º do Art. 57 da Lei 13.303/16, ressalvada a hipótese prevista no caput do Art. 34 da mesma;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela PBGÁS; e,
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do Edital e seus anexos, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
10.7 - Concluída a fase de Proposta de Preços, será(ao) aberto(s) o(s) envelope(s) que contenha(m) a Habilitação do(s) licitante(s) – ver subitem 11.4.1.
11 – JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.1 - Após a fase de classificação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
11.2 - Os licitantes desclassificados terão o envelope “2 – Documentação para Habilitação” devolvido intacto, após o final da Licitação.
11.3 – Divulgado o resultado do julgamento das propostas de preços aos licitantes será aberto o envelope “2 – Documentação para Habilitação” do licitante classificado em primeiro lugar, isto é, que tenha apresentado o menor preço global.
11.3.1 - Quando da abertura dos envelopes “2 - Documentação para Habilitação”, os membros da CPL e os representantes credenciados dos licitantes procederão à rubrica em todos os documentos relativos à habilitação.
11.4 – Após a abertura do envelope “2 - Documentação para Habilitação”, será procedida a análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se à habilitação e/ou inabilitação dos licitantes. A CPL poderá interromper a reunião para analisar a documentação ou proceder a diligências ou consultas, caso em que os demais envelopes das habilitações ficarão sob sua guarda, devidamente fechados e rubricados nos fechos pelos membros da CPL e pelos representantes legais dos licitantes.
11.4.1 - Os documentos serão rubricados pelos membros da CPL e pelos representantes credenciados dos licitantes, mas apenas serão analisados os documentos do licitante classificado em primeiro lugar.
11.4.2 - Verificado o atendimento às exigências do Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.4.3 - Inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em 2º lugar, e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no Edital.
11.4.4 - Poderá a CPL optar pela suspensão dos trabalhos para análise mais acurada, se assim entender necessário.
11.4.5 – Quando todos os licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novos documentos, com eliminação das causas apontadas no ato de inabilitação.
11.5 - Divulgado o resultado da habilitação, caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem formal e expressamente que renunciam ao prazo recursal, tal deve constar necessariamente da respectiva ata assinada por todos os licitantes e pelos membros da CPL, a sessão prosseguirá, com declaração do vencedor. Nesta hipótese a CPL devolverá os envelopes “2 - Documentação para Habilitação” dos demais licitantes.
11.6 - Não ocorrendo a hipótese descrita no subitem anterior, elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes e os motivos que fundamentaram a habilitação ou inabilitação do licitante, procedendo-se à divulgação do resultado da habilitação na imprensa oficial, aguardando-se o transcurso de prazo legal para interposição de recurso.
11.6.1 - Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo legal.
11.7 - O resultado do julgamento da Licitação será divulgado mediante publicação na Imprensa Oficial e internet, ou, se presentes os representantes dos licitantes, no ato em que foi adotada a decisão, poderá ser feita comunicação direta aos interessados e lavrada a ata respectiva.
11.8 - Divulgado o resultado da Licitação, se todos os licitantes manifestarem, expressamente, desistência em interpor recursos ou depois de transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, a CPL encaminhará o processo para homologação da autoridade superior e adjudicação do objeto desta Licitação.
11.9 - Se por qualquer motivo a abertura dos envelopes não puder ser feita em uma única sessão, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelos representantes dos licitantes e membros da CPL, ficarão em poder da CL até a data e horário oportunamente marcados para outra sessão, a ser previamente divulgados aos licitantes.
12 – IMPUGNAÇÃO E RECURSO
12.1 - Dos atos da PBGÁS, decorrentes da aplicação da Lei 13.303/2016 cabem impugnações e recursos previstos na mencionada Lei.
12.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a PBGÁS qualquer cidadão que não apontar até o 5° (quinto) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes de proposta de preços e documentos de habilitação e pelo licitante até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data da entrega dos envelopes, as falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.3 – Após o julgamento da habilitação, os licitantes poderão interpor recurso contra os atos da CPL relativos ao julgamento da habilitação e ao julgamento e verificação da efetividade dos lances e propostas.
12.4 - Os recursos e quaisquer outros procedimentos contestatórios aos atos da CPL deverão ser dirigidos à Autoridade Superior por intermédio do Presidente da CPL protocolada tempestivamente na sede da PBGÁS, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX.
12.5 - O recurso deverá ser apresentado em sua via original, assinado pelo representante legal do licitante, podendo ser encaminhado por via postal, com AR (Aviso de Recebimento), sendo considerada efetivamente a data de recebimento na PBGÁS ou entregue sob protocolo da mesma no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12.5.1 - O recurso e as contrarrazões recursais poderão ser enviados digitalizados por e-mail dentro do prazo legal, devidamente assinado por representante legal do licitante ou procurador comprovadamente constituído, podendo a CL exigir a apresentação de sua via original como condição de conhecimento do recurso ou das contrarrazões.
12.6 - Interposto o recurso, o Presidente da CPL, comunicará a todos os licitantes, que poderão impugná-lo no prazo legal. A decisão quanto ao recurso será proferida dentro do prazo legal, podendo a CPL reconsiderar sua decisão ou submetê-lo, devidamente informado, à decisão da Autoridade Superior.
12.7 - Os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados, durante o prazo do recurso, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
13 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 - A homologação desta Licitação e a adjudicação do seu objeto ao licitante vencedor serão efetuadas pela Autoridade Superior e as obrigações daí decorrentes constarão de Contrato a ser firmado com o licitante vencedor.
13.2 – Os atos de homologação e de adjudicação serão disponibilizados no site da PBGÁS
(xxx.xxxxx.xxx.xx).
14 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
14.1 - Ressalvado o aviso de convocação para esta Licitação e os avisos de alteração do Edital, que serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba, os demais atos da Licitação serão divulgados no site da PBGÁS e, ainda, por e-mail para aqueles licitantes que apresentarem o Comprovante de Retirada do Edital, na forma do item 14.2.
14.2 – Para ter direito ao recebimento dos avisos dos atos desta Licitação por e-mail, o interessado deverá preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (ANEXO A), e enviá- lo à CPL, por e-mail (xxx@xxxxxxxx.xx), ou por via postal.
15 - ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - A PBGÁS convocará o licitante vencedor conforme estabelecido no Artigo 75 da Lei 13.303/16 para assinar o Contrato num prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da referida convocação e limitado a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas, salvo eventual prorrogação da validade da proposta ou da convocação, ajustada com o licitante sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais cominações legais.
15.1.1 – Na assinatura do instrumento contratual, o licitante vencedor ficará responsável pela substituição dos documentos citados nos subitens 8.3.2.3 a 8.3.2.8 e 8.3.4.3 do presente Edital, caso a validade de qualquer um destes documentos tenha expirado.
15.1.2 - O licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do Contrato / emissão da primeira Autorização de Serviços (AS) ou em outro prazo previamente acordado em Ata de Reunião no início do Contrato, a “Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais” (ver modelo no Anexo R), por qualquer uma das formas previstas no Artigo 70, §1º, da Lei 13.303/16, no valor de 5% (cinco por cento) do valor da sua proposta, a título de caução do desempenho na execução do objeto especificado na Minuta de Contrato.
15.1.2.1 – Esta(s) Garantia(s) deverá(o) ser válida(s) até a data da aceitação definitiva, por parte da PBGÁS, dos serviços objeto do Contrato, após sua conclusão pelo CONTRATADO, que constará do “Termo de Encerramento do Contrato - TEC”, (ver minuta no ANEXO Q15.3), devidamente assinado pelas partes contratantes, ou em documento equivalente emitido pela PBGÁS.
15.1.2.2 - Quando a Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais for efetuada através de caução em dinheiro, a mesma será devolvida ao CONTRATADO após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo emitido pelo IBGE.
15.2 - A não assinatura do Contrato por desistência do licitante vencedor ou por motivo a ele atribuível, importará na aplicação de sanções, tanto no âmbito da PBGÁS, como as legais cabíveis.
15.2.1 - Presume-se a desistência do licitante de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo estipulado no item 15.1, não tenha ocorrido a aposição de assinaturas de seus representantes legais no instrumento formal do Contrato, servindo tal desistência como justificativa suficiente para o cancelamento da adjudicação.
15.3 - O licitante em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor do presente certame licitatório, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a PBGÁS , perderá sua condição para assinar o aludido Contrato caso seja declarado devedor da Seguridade
Social ou do FGTS. Neste caso, a PBGÁS poderá revogar esta Licitação ou chamar o licitante imediatamente melhor classificado, com ele celebrando o Contrato, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor,.
15.4 – Na assinatura do instrumento contratual, o licitante vencedor deverá confirmar, ou se for o caso, reinformar o número da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao aludido Contrato.
15.5 - O licitante contratado deverá, obrigatoriamente, reservar até 5% das vagas para sentenciados que estejam em regime semiaberto, aberto e egressos do sistema penitenciário, em conformidade com o Decreto nº 32.383 de 29 de agosto de 2011.
16 - PENALIDADES
16.1 Se o licitante incorrer em infrações administrativas, estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 13.303/16, assegurada a ampla defesa, mediante procedimento administrativo autônomo, nos seguintes termos:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor máximo estabelecido (item 1.2) pela PBGÁS
para a contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
PBGÁS, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos termos da Lei Estadual nº 9.697/12;
16.1.1 As sanções previstas nas alíneas “b” e “c” poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
16.2 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o licitante da responsabilidade por perdas e danos decorrentes dos danos e das infrações cometidas.
16.3 Os valores das multas que porventura forem aplicadas serão cobrados descontando da Garantia de Manutenção da Proposta ou, ainda, se for o caso, ser cobrados judicialmente.
16.4 Os valores das multas deverão ser pagos em parcela única, ressalvada a possibilidade de outras condições de pagamento, desde que aceitas pela PBGÁS.
16.5 Qualquer multa imputada e não paga no prazo concedido pela PBGÁS será corrigida pelo IPCA ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
16.6 As penalidades pela inexecução total ou parcial dos termos do instrumento de Contrato constam na Cláusula Décima da Minuta do Contrato anexa ao presente Edital.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Fica assegurado à Autoridade Superior da PBGÁS o direito de, no interesse da Administração Pública, tomar as seguintes providências:
a) Revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado;
b) Alterar as condições deste Edital, devendo, se estas afetarem a formulação da Proposta, proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas; ou,
c) Adiar justificadamente a data de abertura dos envelopes, promovendo, em consequência, a divulgação da nova data.
17.2 - Simples omissões puramente formais, sanáveis ou desprezíveis observadas na documentação ou nas propostas poderão ser relevadas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometam a lisura da Licitação, e que não causem prejuízos à PBGÁS e aos licitantes, a juízo da CPL.
17.3 - O recebimento dos envelopes “1 - Proposta de Preços” e “2 – Documentação para Habilitação”, não gera qualquer direito de contratação para o licitante junto à PBGÁS.
17.4 - A CPL ou Autoridade Superior poderá em qualquer fase desta Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
17.5 - A PBGÁS não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte do licitante contratado.
17.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso.
17.7 - Durante a vigência do Contrato, caso a PBGÁS venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar o CONTRATADO, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
17.8 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá a PBGÁS, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito.
17.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início, e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos em dia de expediente normal na PBGÁS .
17.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela CPL.
17.11 - O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
17.12 - NOTA SOBRE SUBCONTRATAÇÃO:
Será permitida, durante a vigência do CONTRATO, a subcontratação de parte dos serviços, desde que atendidas as condições estabelecidas no artigo nº 78 da Lei 13.303/16, na Cláusula Oitava – SUBCONTRATAÇÃO, das “Condições Gerais Contratuais” (ANEXO Q1), da “Minuta de Contrato” (ANEXO Q), deste Edital.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 - Conforme Cláusula Quinta da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
19 – ANEXOS AO EDITAL
19.1 - Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como Anexos:
ANEXO A - COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL;
ANEXO B - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO D - MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO; ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE DISPONIBILIDADE; ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS;
ANEXO F1 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS;
ANEXO G - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL; ANEXO J - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO L –PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - PPU (A SER PREENCHIDA);
ANEXO Q – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS;
ANEXO Q1 - Condições Gerais Contratuais (Manutenção);
ADENDO AO ANEXO Q1 - Atestado de Serviços Executados (Manutenção);
ANEXO Q4 - Memorial Descritivo (Construção & Montagem);
ANEXO Q7 - Proposta do CONTRATADO datada de / /20 (Modelo no ANEXO K do Edital) e Planilha de Preços Unitários (ANEXO L do Edital – Preenchido);
ANEXO Q8 - Critérios de Medição dos Serviços (Manutenção);
ANEXO Q10 - Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais e Seguros;
ANEXO Q11 - Cronograma Físico-Financeiro (Manutenção);
ANEXO Q12 - Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos (Manutenção);
ANEXO Q15 – MINUTA DE:
ANEXO Q15.1 – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO – TRPS; ANEXO Q15.2 – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO – TRDS; ANEXO Q15.3 – TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO – TEC; e,
ANEXO Q16 – Matriz de Riscos (Manutenção);
ANEXO R – MODELO DA GARANTIA DE CUMPR. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS;
ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP;
Xxxx Xxxxxx, 01 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente interino da Comissão de Licitação
COMPROVANTE DE RETIRADA – ANEXO A
Empresa: ..............................................................................................................................................
CNPJ/MF: .............................................................................................................................................
Endereço: .............................................................................................................................................
Cidade: ................................................................ Estado: ...................................................................
CEP: .................................................................. Telefone: ..................................................................
E-mail: ...................................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ..........................................................................................
...............................................................................................................................................................
Recebemos da PBGÁS, nesta data, cópia do Edital referente à Licitação acima identificada.
Local e data: .........................................................................................................................................
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ...................................................................................
...............................................................................................................................................................
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO - ANEXO B
CREDENCIAMENTO
À
PBGÁS
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2019
A Empresa...................................... com sede na Rua ................................................
................................., na Cidade de ............................................., Estado de........................
...................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ....................................., neste ato representada pelo Sr. ......................................................, portador do RG n.º..............................................
e do CPF/MF n.º ....................................... por seu Estatuto Social, CREDENCIA pela presente o Sr. ...................................................................., portador do RG n.º
...................................e do CPF/MF n.º ......................................................., para
representá-la na presente Licitação, promovida pela .........., com poderes para concordar, desistir, renunciar, transigir, emitir recibos, assinar Atas e outros documentos, acompanhar todo processo licitatório até o seu final, tomar ciência de outras propostas da Comissão de Licitação, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato.
Atenciosamente,
Representante(s) Legal(ais) do licitante
Obs.: - Preencher em papel timbrado da Empresa
- Apresentar juntamente com o RG (Cédula de Identidade)
- Esta Carta de Credenciamento não deverá vir inserida em nenhum dos envelopes, de modo a ser exibida pelo referido representante antes da abertura dos mesmos
(LEI 13.303/16 – MANUTENÇÃO)
MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO – XXXXX X
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
Pela presente, declaramos ter a disponibilidade do pessoal técnico abaixo relacionado, com o compromisso de utilizá-lo na execução dos serviços de Reforma e Melhoria dos Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa da PBGÁS, em conformidade com o Anexo Q4 – Memorial Descritivo e demais anexos. Declaramos ainda que, tais profissionais, executarão suas atividades no canteiro de obras do CONTRATADO, e/ou frente de serviço, durante o tempo que vigorar o Contrato.
QUANT | NOME DO PROFISSIONAL | FUNÇÃO / FORMAÇÃO / ESPECIALIDADE |
01 | Engenheiro ou Técnico em Proteção Catódica, com experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos em Implantação e Manutenção de Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa | |
01 | Engenheiro ou Técnico em Proteção Catódica, com experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos em Implantação e Manutenção de Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa |
Observações:
1) Um mesmo profissional não poderá ser indicado/apresentado para exercer mais de uma função.
2) A experiência de tais profissionais deverá ser comprovada mediante apresentação dos documentos comprobatórios.
3) Todos os profissionais acima relacionados deverão permanecer mobilizados até assinatura do TRDS.
..........................., de de 201 .
(Xxxxxxx do proponente, nome e assinatura de seu representante legal)
(LEI 13.303/16 – MANUTENÇÃO)
MODELO DE DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE DISPONIBILIDADE – ANEXO E
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
..........................., de de 201 .
Pela presente, declaro ter disponibilidade para trabalhar na execução do serviços de Reforma e Melhoria dos Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa da PBGÁS, em conformidade com o Anexo Q4 – Memorial Descritivo e demais anexos, na função de Engenheiro/Técnico de Proteção Catódica.
NOME: .......................................................................................................................
ASSINATURA: ...........................................................................................................
(Espaço reservado para reconhecimento de firma em cartório)
(LEI 13.303/16 – MANUTENÇÃO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS ANEXO F
À
PBGÁS
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2019
Em cumprimento ao item 6 do Edital, certifico pleno conhecimento de todas as condições e facilidades nos locais dos serviços bem como onde serão realizadas as obras/serviços objeto desta, bem como de todos os outros fatores que possam afetar as obras/serviços, inclusive o contato com todos os órgãos envolvidos tais como Companhia de Água e Esgoto, Companhia Telefônica e os demais, a fim de verificar interferência e normas a serem atendidas.
Local e data: .............................................................................
Assinatura(s):
Nome da Empresa licitante; e
Nome do(s) Representante(s) legal(ais) do licitante
Assinatura:
..........
Obs.: Preencher em papel timbrado da Empresa e entregar ao representante da PBGÁS
que acompanhou a visita, para devida assinatura.
(LEI 13.303/16 – MANUTENÇÃO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS - ANEXO F1
À
PBGÁS
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2019
Em cumprimento ao item 6 do Edital, certifico pleno conhecimento de todas as condições e facilidades nos locais dos serviços bem como onde serão realizadas as obras/serviços objeto desta, bem como de todos os outros fatores que possam afetar as obras/serviços, inclusive o contato com todos os órgãos envolvidos tais como Companhia de Água e Esgoto, Companhia Telefônica e os demais, a fim de verificar interferência e normas a serem atendidas.
Local e data: .............................................................................
Assinatura(s):
Nome da Empresa licitante; e
Nome do(s) Representante(s) legal(ais) do licitante
Obs.: Preencher em papel timbrado da Empresa.
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo Local e Data:
Assinatura do Responsável pela Contabilidade:
Nº do CRC:
Justificativa para abordagem dos índices de liquidez:
Os índices de liquidez são medidas de avaliação e acompanhamento da capacidade econômico-financeira de uma empresa, buscando a satisfação dos compromissos firmados por ela junto a terceiros. Esta avaliação é feita por meio de um comparativo direto entre os direitos – leia-se disponibilidades de caixa e créditos realizáveis, ante suas obrigações no que tange desde o pagamento de fornecedores e de salários aos funcionários, passando pelo recolhimento dos impostos e encargos sociais oriundos da atividade corrente do negócio, até a distribuição de dividendos aos seus sócios ou acionistas.
Justifica-se a abordagem destes índices neste edital à luz da legislação contábil vigente no Brasil, bem como as melhores práticas gestão administrativa. Pois são observados alguns aspectos financeiros, a saber:
I. Índice de Liquidez Geral (LG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto e longo prazos, através dos recursos não caracterizados como ativos permanentes. Leia-se: Xxxxx Xxxxx como sendo o período compreendido dentro do exercício fiscal em curso; Longo Prazo como sendo o período que transcende o exercício fiscal corrente. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Geral (LG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante e realizável a longo prazo que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
II. Índice de Liquidez Corrente (LC): Sendo um dos índices mais amplamente utilizados na avaliação e análise de balanços, pode-se se dizer que este pode indicar a saúde financeira de uma empresa, pois indica quanto esta poderá dispor em recursos de curto prazo, a exemplo do caixa e aplicações financeiras e ainda os recebíveis de terceiros, utilizando-os para honrar os compromissos também de curto prazo, a exemplo de fornecedores, empréstimos e financiamentos de curto prazo, salários entre outros configurados como sendo Passivo Circulante. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Corrente (LC) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente, a capital de terceiros ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
III. Índice de Solvência Geral (SG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto, médio e longo prazos, considerando, também, os recursos caracterizados como ativos permanentes, ou seja, a totalidade dos ativos de uma empresa que poderão ser utilizados para honrar os compromissos de curto, médio e longo prazo. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Solvência Geral (SG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem ativos que correspondem a 01 (uma) vez o valor de suas obrigações exigíveis no decorrer de sua operação.
Portanto, à luz da Lei 13.303/16, em seu Art. 58º, III, podemos justificar a presença destes índices neste Edital buscando a proposta que melhor atenda as expectativas da PBGÁS.
(LEI 13.303/16 – MANUTENÇÃO)
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL - ANEXO I
DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2019.
Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. , DECLARA que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(LEI 13.303/16 – MANUTENÇÃO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO - ANEXO J
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2019
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, sob as penalidades da
Lei, estar ciente da obrigatoriedade de informar a superveniência, se houver, de algum fato impeditivo da manutenção das condições de habilitação.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
Página 1 de 1
(LEI 13.303/16 – MANUTENÇÃO)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO K
PROPOSTA DE PREÇOS
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2019
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas, nossa Proposta de Preços, para o serviço objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O preço total para execução do objeto da Licitação em referência é de R$ ( ), conforme Planilha de Preços Unitários - PPU apresentada, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
Caso venhamos a ser vencedores da presente Xxxxxxxxx, informamos:
• O(s) Representante(s) Legal(is) para assinatura do Contrato, será(ão) o(s) Sr(s)...
• O n. da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao Contrato, é...
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura dos envelopes.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2019 ANEXO L/Q7 - PPU - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||||
OBJETO: | |||||
Serviços de Reforma e Melhoria dos Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa da PBGÁS, com fornecimento de material e equipamentos. | ELABORADO POR: | ||||
DATA: | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL (R$) | |
1 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CATÓDICA POR CORRENTE IMPRESSA | -x- | -x- | ||
1.1 | Serviço de Reforma e Melhoria do Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica de Mamanguape | ||||
1.1.1 | Serviço de Substituição do cabeamento entre o retificador e o leito de anodo e entre o retificador e o duto, assim como a realização das suas respectivas conexões ao duto e ao Leito de Anodos. Todas as conexões devem ser realizadas utilizando os conectores e as muflas adequadas a interligação de condutores em sistema de corrente impressa para proteção catódica. Com fornecimento de todos insumos necessários. Conforme especificação do item 7.1.2 e subitens. | 1 | Serv. | ||
1.1.2 | Serviço de instalação do novo Leito de Anodos, com suas respectivas camisas e enchimento, com fornecimento de todos insumos necessários. Conforme especificação do item 7.1.3 e subitens. | 1 | Serv. | ||
1.1.3 | Serviço de retirada dos anodos dos leitos antigos. Com fornecimento de todos insumos necessário. Conforme especificação do item 7.1.4 e seus subitens. | 1 | Serv. | ||
1.1.4 | Serviço de Substituição do Amperímetro, Voltímetro e Horímetro dos Retificadores. Com fornecimento de todos insumos necessário. Conforme especificação do item 7.1.5 e subitens. | 1 | Serv. | ||
1.1.5 | Serviço de Testes, Recomissionamento, Pré-Operação, Operação Assistida e Elaboração de Documentos (As-built). Conforme especificação 7.1.16 e 7.1.17. | 1 | Serv. | ||
1.1.6 | Fornecimento de Anodos de Liga de Ferro Silício Cromo, conforme norma ABNT NBR 9240:2016. | 5 | Unid. | ||
1.1.7 | Fornecimento de Xxxxxx Xxxxxxxx (chapa de aço) para anodo, com material de enchimento de Moinha de Coque Calcinado de Petróleo. Com fornecimento de todos insumos necessário, conforme especificação. | 5 | Unid. | ||
1.1.8 | Fornecimento de Cabo elétrico singelo, condutor de cobre eletrolítico recozido, têmpera mole , classe 600 V com isolamento de HMWPE ( Polietileno de Alto Peso Molecular), conforme Norma ASTM D 1248, tipo I, classe C grau 5 cor preta de bitola 16 mm². | 150 | Metros | ||
1.1.9 | Fornecimento de Muflas de Conexão, adequadas a interligação de condutores em sistema de corrente impressa para proteção catódica, assim como os conectores para interligação de cabeamento, tipo split bolt, a resina epóxi aproppriada e todos os demais insumos, conforme especificação. | 8 | Unid. | ||
1.1.10 | Fornecimento de Amperímetro para Retificador, modelo ITALUX REC 20,000, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.1.11 | Fornecimento de Voltímetro para Retificador, modelo ITALUX REC 20,000, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.1.12 | Fornecimento de Horímetro para Retificador, modelo ITALUX REC 20,000, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.2 | Serviços de Reforma e Melhoria do Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica do Santa Rosa | ||||
1.2.1 | Serviço de Substituição do cabeamento entre o retificador e o leito de anodo e entre o retificador e o duto, assim como a realização das suas respectivas conexões ao duto e ao Leito de Anodos. Todas as conexões devem ser realizadas utilizando os conectores e as muflas adequadas a interligação de condutores em sistema de corrente impressa para proteção catódica. Com fornecimento de todos insumos necessários. Conforme especificação do item 7.1.2 e subitens. | 1 | Serv. | ||
1.2.2 | Serviço de instalação do novo Leito de Anodos, com suas respectivas camisas e enchimento, com fornecimento de todos insumos necessários. Conforme especificação do item 7.1.3 e subitens. | 1 | Serv. |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2019 ANEXO L/Q7 - PPU - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||||
OBJETO: | |||||
Serviços de Reforma e Melhoria dos Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa da PBGÁS, com fornecimento de material e equipamentos. | ELABORADO POR: | ||||
DATA: | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL (R$) | |
1.2.3 | Serviço de retirada dos anodos dos leitos antigos. Com fornecimento de todos insumos necessário. Conforme especificação do item 7.1.4 e seus subitens. | 1 | Serv. | ||
1.2.4 | Serviço de Substituição do Amperímetro, Voltímetro e Horímetro dos Retificadores. Com fornecimento de todos insumos necessário. Conforme especificação do item 7.1.5 e subitens. | 1 | Serv. | ||
1.2.5 | Serviço de Testes, Recomissionamento, Pré-Operação, Operação Assistida e Elaboração de Documentos (As-built). Conforme especificação 7.1.16 e 7.1.17. | 1 | Serv. | ||
1.2.6 | Fornecimento de Anodos de Liga de Ferro Silício Cromo, conforme norma ABNT NBR 9240:2016. | 6 | Unid. | ||
1.2.7 | Fornecimento de Xxxxxx Xxxxxxxx (chapa de aço) para anodo, com material de enchimento de Moinha de Coque Calcinado de Petróleo. Com fornecimento de todos insumos necessário, conforme especificação. | 6 | Unid. | ||
1.2.8 | Fornecimento de Cabo elétrico singelo, condutor de cobre eletrolítico recozido, têmpera mole , classe 600 V com isolamento de HMWPE ( Polietileno de Alto Peso Molecular), conforme Norma ASTM D 1248, tipo I, classe C grau 5 cor preta de bitola 16 mm². | 150 | Metros | ||
1.2.9 | Fornecimento de Muflas de Conexão, adequadas a interligação de condutores em sistema de corrente impressa para proteção catódica, assim como os conectores para interligação de cabeamento, tipo split bolt, a resina epóxi aproppriada e todos os demais insumos, conforme especificação. | 10 | Unid. | ||
1.2.10 | Fornecimento de Amperímetro para Retificador, modelo Yanashi, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.2.11 | Fornecimento de Voltímetro para Retificador, modelo Yanashi, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.2.12 | Fornecimento de Horímetro para Retificador, modelo Yanashi, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.3 | Serviços de Reforma e Melhoria do Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica da Fazenda Uruçu | ||||
1.3.1 | Serviço de Substituição do cabeamento entre o retificador e o leito de anodo e entre o retificador e o duto, assim como a realização das suas respectivas conexões ao duto e ao Leito de Anodos. Todas as conexões devem ser realizadas utilizando os conectores e as muflas adequadas a interligação de condutores em sistema de corrente impressa para proteção catódica. Com fornecimento de todos insumos necessários. Conforme especificação do item 7.1.2 e subitens. | 1 | Serv. | ||
1.3.2 | Serviço de instalação do novo Leito de Anodos, com suas respectivas camisas e enchimento, com fornecimento de todos insumos necessários. Conforme especificação do item 7.1.3 e subitens. | 1 | Serv. | ||
1.3.3 | Serviço de retirada dos anodos dos leitos antigos. Com fornecimento de todos insumos necessário. Conforme especificação do item 7.1.4 e seus subitens. | 1 | Serv. | ||
1.3.4 | Serviço de Substituição do Amperímetro, Voltímetro e Horímetro dos Retificadores. Com fornecimento de todos insumos necessário. Conforme especificação do item 7.1.5 e subitens. | 1 | Serv. | ||
1.3.5 | Serviço de Testes, Recomissionamento, Pré-Operação, Operação Assistida e Elaboração de Documentos (As-built). Conforme especificação 7.1.16 e 7.1.17. | 1 | Serv. |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2019 ANEXO L/Q7 - PPU - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||||
OBJETO: | |||||
Serviços de Reforma e Melhoria dos Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa da PBGÁS, com fornecimento de material e equipamentos. | ELABORADO POR: | ||||
DATA: | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL (R$) | |
1.3.6 | Fornecimento de Anodos de Liga de Ferro Silício Cromo, conforme norma ABNT NBR 9240:2016. | 6 | Unid. | ||
1.3.7 | Fornecimento de Xxxxxx Xxxxxxxx (chapa de aço) para anodo, com material de enchimento de Moinha de Coque Calcinado de Petróleo. Com fornecimento de todos insumos necessário, conforme especificação. | 6 | Unid. | ||
1.3.8 | Fornecimento de Cabo elétrico singelo, condutor de cobre eletrolítico recozido, têmpera mole , classe 600 V com isolamento de HMWPE ( Polietileno de Alto Peso Molecular), conforme Norma ASTM D 1248, tipo I, classe C grau 5 cor preta de bitola 16 mm². | 150 | Metros | ||
1.3.9 | Fornecimento de Muflas de Conexão, adequadas a interligação de condutores em sistema de corrente impressa para proteção catódica, assim como os conectores para interligação de cabeamento, tipo split bolt, a resina epóxi aproppriada e todos os demais insumos, conforme especificação. | 10 | Unid. | ||
1.3.10 | Fornecimento de Amperímetro para Retificador, modelo Yanashi, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.3.11 | Fornecimento de Voltímetro para Retificador, modelo Yanashi, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.3.12 | Fornecimento de Horímetro para Retificador, modelo Yanashi, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.4 | Serviços de Reforma e Melhoria do Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica da Fazenda Parada | ||||
1.4.1 | Serviço de Substituição do cabeamento entre o retificador e o leito de anodo e entre o retificador e o duto, assim como a realização das suas respectivas conexões ao duto e ao Leito de Anodos. Todas as conexões devem ser realizadas utilizando os conectores e as muflas adequadas a interligação de condutores em sistema de corrente impressa para proteção catódica. Com fornecimento de todos insumos necessários. Conforme especificação do item 7.1.2 e subitens. | 1 | Serv. | ||
1.4.2 | Serviço de instalação do novo Leito de Anodos, com suas respectivas camisas e enchimento, com fornecimento de todos insumos necessários. Conforme especificação do item 7.1.3 e subitens. | 1 | Serv. | ||
1.4.3 | Serviço de retirada dos anodos dos leitos antigos. Com fornecimento de todos insumos necessário. Conforme especificação do item 7.1.4 e seus subitens. | 1 | Serv. | ||
1.4.4 | Serviço de Substituição do Amperímetro, Voltímetro e Horímetro dos Retificadores. Com fornecimento de todos insumos necessário. Conforme especificação do item 7.1.5 e subitens. | 1 | Serv. | ||
1.4.5 | Serviço de Testes, Recomissionamento, Pré-Operação, Operação Assistida e Elaboração de Documentos (As-built). Conforme especificação 7.1.16 e 7.1.17. | 1 | Serv. | ||
1.4.6 | Fornecimento de Anodos de Liga de Ferro Silício Cromo, conforme norma ABNT NBR 9240:2016. | 6 | Unid. | ||
1.4.7 | Fornecimento de Xxxxxx Xxxxxxxx (chapa de aço) para anodo, com material de enchimento de Moinha de Coque Calcinado de Petróleo. Com fornecimento de todos insumos necessário, conforme especificação. | 6 | Unid. |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2019 ANEXO L/Q7 - PPU - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||||
OBJETO: | |||||
Serviços de Reforma e Melhoria dos Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa da PBGÁS, com fornecimento de material e equipamentos. | ELABORADO POR: | ||||
DATA: | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL (R$) | |
1.4.8 | Fornecimento de Cabo elétrico singelo, condutor de cobre eletrolítico recozido, têmpera mole , classe 600 V com isolamento de HMWPE ( Polietileno de Alto Peso Molecular), conforme Norma ASTM D 1248, tipo I, classe C grau 5 cor preta de bitola 16 mm². | 150 | Metros | ||
1.4.9 | Fornecimento de Muflas de Conexão, adequadas a interligação de condutores em sistema de corrente impressa para proteção catódica, assim como os conectores para interligação de cabeamento, tipo split bolt, a resina epóxi aproppriada e todos os demais insumos, conforme especificação. | 10 | Unid. | ||
1.4.10 | Fornecimento de Amperímetro para Retificador, modelo Yanashi, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.4.11 | Fornecimento de Voltímetro para Retificador, modelo Yanashi, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.4.12 | Fornecimento de Horímetro para Retificador, modelo Yanashi, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.5 | Serviços de Reforma e Melhoria do Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica de Tambauzinhoor Corrente Impressa para Proteção Catódica de Tambauzinho | ||||
1.5.1 | Serviço de Substituição do Amperímetro, Voltímetro e Horímetro dos Retificadores. Com fornecimento de todos insumos necessário, conforme especificação. | 1 | Unid. | ||
1.5.2 | Fornecimento de Amperímetro para Retificador, modelo ITALUX REC 20,000, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.5.3 | Fornecimento de Voltímetro para Retificador, modelo ITALUX REC 20,000, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.5.4 | Fornecimento de Horímetro para Retificador, modelo ITALUX REC 20,000, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.6 | Serviços de Reforma e Melhoria do Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica da Vacaria | ||||
1.6.1 | Serviço de Substituição do Amperímetro, Voltímetro e Horímetro dos Retificadores. Com fornecimento de todos insumos necessário, conforme especificação. | 1 | Unid. | ||
1.6.2 | Fornecimento de Amperímetro para Retificador, modelo Yanashi, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.6.3 | Fornecimento de Voltímetro para Retificador, modelo Yanashi, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.6.4 | Fornecimento de Horímetro para Retificador, modelo Yanashi, Manual. | 1 | Unid. | ||
1.7 | Outros serviços e fornecimentos | ||||
1.7.1 | Semi-célula Portatil Cobre/Sulfato de cobre (Cu/CuSO4), conforme especificação. | 3 | Unid. | ||
1.7.2 | Alicate Amperímetro, conforme especificação. | 2 | Unid. | ||
1.7.3 | Chave ON-OFF, sincronizada por GPS, conforme especificação. | 2 | Unid. | ||
1.7.4 | Visita técnica para levantamento e inspeção, conforme especificação. | 24 | hh | ||
VALOR TOTAL: | |||||
Obs.: (*) Referência entre o Memorial Descritivo e a PPU. A referência é meramente orientativa, ela não exclui a responsabilidade do Contratado de realizar todo os itens constantes no Memorial Descritivo. | |||||
VALOR TOTAL(POR EXTENSO): |
CONTRATO Nº ........../..........
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM E
...............................................
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS, sociedade de economia mista, estabelecida na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, na R. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 161 – 12º andar – Edifício Eco Business Center – Miramar – CEP 58.032-090, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.371.600/0001-66, inscrição estadual no 16.107.410-3, doravante denominada PBGÁS, neste ato representada pela seu Diretora Presidente XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, portadora do RG nº 1792366 - SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a e pelo seu Diretor Técnico Comercial XXXXX XXXXXX XX XX XXXXXX, portador do RG n° 09388726-3-Detran/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e , com sede na Cidade , Estado , na Rua , , , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representada pelo(s) seu(s) , , doravante denominado CONTRATADO têm entre si ajustado o presente Contrato proveniente da Licitação n.º 004/2019, fundamentada no Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC PBGÁS, Lei Federal n° 13.303/16, Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores, Lei nº 12.846/2013, Lei Estadual nº 9.697/12 (CAFIL), Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), legislação aplicável aos casos omissos, demais disposições correlatas e sujeitando-se às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato é a contratação dos Serviços de Reforma e Melhoria dos Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa da PBGÁS, em conformidade com o ANEXO Q4 – MEMORIAL DESCRITIVO e demais anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Os serviços a que se refere este Contrato serão executados no REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E VALOR
3.1 - O valor do presente Contrato é de R$ ( , ), a preços referenciados ao mês de de 2019.
3.1.1 - O valor a ser pago pela PBGÁS pela execução dos serviços será o resultado do somatório dos valores dos preços parciais estabelecidos no ANEXO Q7 - “Planilha de Preços Unitários - PPU” aplicados aos serviços efetivamente realizados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO da PBGÁS, em conformidade com o disposto no ANEXO Q8 - “Critérios de Medição dos Serviços – Construção & Montagem”, observando-se o disposto no item 5.1.1 abaixo.
3.1.2 - As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer uma variação para mais ou para menos, sem que caiba ao CONTRATADO o direito a qualquer reclamação, indenização ou o de solicitar alteração dos preços unitários propostos.
3.2 - Nos preços estabelecidos no Contrato estão incluídas todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, bem como o lucro (bonificação), não cabendo quaisquer reivindicações do CONTRATADO, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
3.2.1 - Estão incluídas nos valores unitários todas as despesas diretas e indiretas decorrentes de produtividade da equipe, disponibilidade de acesso aos clientes (descontinuidade dos serviços), logística de materiais, condições climáticas, entre outras.
3.3 - Na hipótese de não constarem do Contrato os preços unitários para a realização de eventuais acréscimos de serviços para complementação do objeto do Contrato, os mesmos deverão ser compostos através dos índices e custos dos insumos apresentados na Composição de Preços Unitários (CPU) e aplicação do respectivo BDI. Caso não existam na CPU, os custos dos insumos necessários, estes deverão ser acordados entre as partes, obedecendo a parâmetros de mercado.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução dos serviços do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento, seguinte classificação orçamentária:
- INVESTIMENTO: SERVIÇOS DE O&M - 1.4.3. Proteção Catódica.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os serviços executados serão pagos ao CONTRATADO com as seguintes condições:
5.1.1 - Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento no escritório da PBGÁS, localizado, na R. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 161 – 12º andar – Edifício Eco Business Center, Miramar, CEP 58032-090, Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, ou em outro local por ela indicado, emitindo separadamente, Nota Fiscal dos serviços e de eventual reajuste, no primeiro dia útil do mês posterior ao do período mensal de prestação do serviço objeto desse CONTRATO.
a) Em função de adequação do trâmite de documentos ao calendário tributário, documentos de cobrança emitidos após o dia 01 só serão pagos 10 dias úteis após o recebimento dos mesmos.
b) Em caso de incidência de juros moratórios ou multa por atraso no recolhimento dos impostos decorrentes dos fornecimentos, os mesmos serão deduzidos do pagamento ao CONTRATADO.
5.1.2 - Os documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à PBGÁS.
5.1.3 - Os valores incluídos em eventual Boletim de Reajuste (BR) serão pagos simultaneamente com os do Boletim de Medição (BM) correspondente.
5.1.4 - O CONTRATADO deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número do presente Contrato, o número do Boletim de Medição (BM) e eventual Boletim de Reajuste (BR), o período de execução dos serviços a que se referem, bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta- corrente do CONTRATADO em que serão creditados os pagamentos.
5.1.5 – Em conformidade com a legislação vigente, os prestadores de serviços devem emitir notas fiscais ou documentos de cobrança individuais por município onde foi efetivamente executado o serviço.
5.1.6 - O documento de cobrança deve ser emitido com base no Boletim de Medição (BM) que lhe deu origem, devidamente atestado.
5.1.7 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pelo CONTRATADO, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
5.1.8 – A título de contribuição previdenciária (INSS), a PBGÁS efetuará a retenção legal trazida pela legislação em vigor sobre o valor dos serviços (mão de obra) realizados e constantes na nota fiscal, fatura ou recibo emitidos pelo CONTRATADO, conforme preceitua o item 14.1, da OS 209/1999 do INSS e a Lei Federal nº 12.844/2013.
5.2 - O CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar, junto com os documentos de cobrança:
5.2.1 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
5.2.2 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
5.2.3 – Nos casos de subcontratações, o CONTRATADO deverá apresentar juntamente com a fatura, os documentos mencionados nos subitens 5.2.1 a 5.2.2, relativos aos subcontratados.
5.3 - Os pagamentos ou parte dos mesmos poderão ser suspensos ou retidos, uma vez comunicado ao CONTRATADO, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
5.3.1 - Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
5.3.2 - Danos causados à PBGÁS ou a terceiros.
Obs.: DEDUÇÕES (em conformidade com o item 4.4 do ANEXO Q1 “Condições Gerais Contratuais – Construção & Montagem”).
A PBGÁS poderá deduzir dos valores a serem pagos ao CONTRATADO:
a) As quantias devidas pelo CONTRATADO a qualquer título;
b) O valor das multas porventura aplicadas pela PBGÁS, em decorrência de inadimplemento deste Contrato;
c) O valor dos prejuízos causados pelo CONTRATADO à PBGÁS; e/ou, o valor do reembolso de pagamentos feitos pela PBGÁS a terceiros, decorrentes de indenizações ou
demais obrigações judiciais e/ou extrajudiciais, cuja responsabilidade couber exclusivamente ao CONTRATADO;
d) O valor dos custos referentes à inspeção não produtiva;
e) O equivalente aos valores das causas por xxxxxxx intentadas contra a PBGÁS, decorrentes das relações trabalhistas e/ou cíveis, cuja responsabilidade couber exclusivamente ao CONTRATADO, devendo tais valores ser liberados em favor do CONTRATADO, mediante comprovação da exclusão da responsabilidade, seja solidária ou subsidiaria, imputada à PBGÁS.
5.4 – Caso a PBGÁS deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que tenham sido cumpridas pelo CONTRATADO as exigências e datas de protocolo referentes), o valor do pagamento será atualizado monetariamente através do IPCA/IBGE
– Pro Rata Tempore.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, após o que serão reajustados, quando solicitado e devidamente justificado pelo CONTRATADO, de acordo com a seguinte fórmula:
R = (li
− lo )V lo
Em cuja fórmula:
R = Valor do reajuste;
i = Décimo segundo mês após a data limite para apresentação da proposta (data base informada no item 3.1), ou, conforme o caso, vigésimo quarto mês, ou trigésimo sexto mês e assim por diante, após a mencionada data, nos contratos de maior prazo;
o = Mês da data limite para apresentação da proposta;
V = Valor de pagamento dos itens de serviço ou da etapa, a preços iniciais;
e cujo índice publicado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, válidos para cada mês indicado acima, é:
l= Índice de Custo da Construção – Índice Nacional (INCC) – Média, Código 160868 – Col.6.
6.2 - Caso o índice de reajuste publicado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx não esteja disponível, por não ter sido publicado até a data do faturamento, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice anterior disponível, ficando a diferença de reajuste a ser paga ou restituída junto com o primeiro pagamento após a mencionada publicação.
6.3 - Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos serviços, ou cujas justificativas não forem aceitas pela PBGÁS.
6.4 - Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum serviço, etapa ou fornecimento, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela PBGÁS, prevalecerá o índice vigente no período de sua efetiva conclusão.
6.5 - Caso ocorra o atraso na conclusão de algum serviço, etapa ou fornecimento, de um período para outro período, a contar da data prevista para apresentação da proposta, atribuível ao CONTRATADO:
a) se o índice aumentar, prevalecerá aquele vigente no período previsto para a conclusão;
b) se o índice diminuir, prevalecerá aquele vigente no período em que for concluído o serviço ou etapa;
6.5.1 - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização do índice em que ocorrer a mora.
6.5.2 - A concessão do reajuste de acordo com o subitem acima, não eximirá o
CONTRATADO das penalidades cabíveis, conforme Cláusula Décima - PENALIDADES.
6.5.3 – Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
7.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1.1 – O prazo de vigência do presente Contrato é de 20 (vinte) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditamento contratual em conformidade com o Art. 71 da Lei 13.303/16.
7.2 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.1 – O prazo de execução dos serviços objeto do presente Contrato é de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da emissão da AS, em conformidade com o ANEXO Q11 – “Cronograma Contratual”.
7.2.2 - Ocorrendo impedimento, inclusive comprovada força maior ou caso fortuito, sustação ou paralisação do Contrato, devidamente registrado no Relatório Diário de Obra (RDO) e reconhecido pela FISCALIZAÇÃO da PBGÁS, o Cronograma Contratual será prorrogado automaticamente por igual período, desde que a paralisação tenha ocorrido por motivos aceitos pela PBGÁS.
7.2.2.1 - As ocorrências determinantes do atraso deverão ser levadas ao conhecimento da PBGÁS, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de considerar-se que o CONTRATADO renunciou ao direito de prorrogação.
7.2.3 - Serão, também, acrescidos ao(s) prazo(s) de conclusão dos serviços os dias de paralisação decorrentes de modificações do projeto feitas pela PBGÁS, que, comprovadamente, afetem o andamento dos serviços, ou decorrentes de atrasos no fornecimento de elementos técnicos, da PBGÁS, ou ainda da demora na entrega do local dos serviços quando tais providências forem encargo da PBGÁS, desde que essas ocorrências sejam comunicadas, por escrito, pelo CONTRATADO.
7.2.4 - Não caberá qualquer extensão do prazo de execução dos serviços caso a FISCALIZAÇÃO da PBGÁS recuse serviço(s) executado(s) em desacordo com o projeto e/ou especificações.
7.2.5 - Se a PBGÁS verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos serviços não permitirá a sua execução no prazo previsto no Cronograma, por culpa exclusiva do CONTRATADO, consideradas as prorrogações de prazo previstas, poderá exigir, e este se obriga a atender, o acréscimo de mão de obra, a execução de serviços em horas - extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços na data prevista, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alteração dos preços contratuais.
7.2.5.1 - O fato de a PBGÁS não usar os direitos previstos no item anterior, não constituirá, em hipótese alguma, motivo alegável pelo CONTRATADO para se eximir da responsabilidade de executar os serviços no prazo contratual previsto e/ou das cominações legais e contratuais a que estiver sujeita, na forma do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E SEGUROS
8.1 – O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Autorização de Serviços (AS), prorrogáveis por igual período, a critério da PBGÁS, comprovante de prestação de Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais, por qualquer uma das formas previstas no Artigo 70, §1º, da Lei 13.303/16, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, Seguro- Garantia ou fiança bancária, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
8.1.1 – Esta Garantia deverá ser válida durante a execução do Contrato e 3 (três) meses após a emissão do TRDS, devendo ser renovada a cada prorrogação de prazo e/ou acréscimo de serviços, e será devolvida em até 3(três) meses após a emissão do TRDS (Termo de Recebimento Definitivo de Serviços), observados ainda os seguintes requisitos:
a) Quando realizada em dinheiro, o valor será atualizado monetariamente pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, emitido pelo IBGE, em conformidade com o § 4° do art. 70 da Lei n° 13.303/16.
OBS: No caso de utilização de outro meio garantidor que não seja depósito de caução em dinheiro, os valores retidos em medições serão devolvidos ao CONTRATADO, somente após o recebimento pela PBGÁS do valor correspondente pago pelo ente garantidor, quando assim liberado, neste caso sem incidência dos reajustes (atualizações) previstos acima.
b) O CONTRATADO autoriza a PBGÁS a reter, a qualquer tempo, a Garantia na forma prevista no item “8.1” acima, assegurando o pagamento de:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. Prejuízos causados à PBGÁS ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela PBGÁS ao CONTRATADO; e,
4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo CONTRATADO.
4.1. Caso a Garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenizações a terceiros, o CONTRATADO obriga-se a repô-la ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que for notificado pela PBGÁS.
c) A modalidade Seguro-Garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b” acima;
d) A Garantia em dinheiro deverá ser efetuada na conta específica da PBGÁS, a ser informada no ato da emissão da primeira Autorização de Serviços (AS);
e) A inobservância do prazo fixado para apresentação da Garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
f) O atraso superior a 30 (trinta) dias, sem qualquer justificativa aceita pela PBGÁS, autoriza a PBGÁS a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme o § 1º do art. 82 da Lei nº 13.303/16;
g) A Garantia somente será liberada ante a comprovação de que o CONTRATADO pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento do prazo de execução contratual, a Garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela PBGÁS.
CLÁUSULA NONA – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 – Conforme estabelecido nas Cláusulas Segunda e Terceira do ANEXO Q1 - “Condições Gerais Contratuais - Construção & Montagem” e do ANEXO Q4 - “Memorial Descritivo – Construção & Montagem”, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1 - Além das penalidades previstas em lei, o CONTRATADO fica sujeito às sanções relacionadas na Cláusula Quarta do ANEXO Q1 - “Condições Gerais Contratuais – Construção & Montagem”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial deste Contrato pode acarretar a sua rescisão, sem prejuízo das demais sanções, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, conforme disposto no artigo 82 da Lei 13.303/16, respeitando o direito à defesa prévia que deve ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 83 §2º).
11.2. Na hipótese de rescisão contratual determinada por ato unilateral e escrito da PBGÁS (art. 82 da Lei 13.303/16), acarretará as consequências estabelecidas no art. 83 da Lei 13.303/16, sem prejuízo das sanções nela previstas.
11.3. Este Contrato poderá ser rescindido caso a soma dos valores das multas aplicadas (após regular processo administrativo conforme estabelecido no artigo 82 §2º da Lei 13.303/16), atinja o limite estabelecido de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – Este Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, de acordo com os Artigos 72 e 81 da Lei n. º 13.303/16.
12.2 – Se necessária uma determinada alteração, será adicionada a seguinte CLÁUSULA DE QUITAÇÃO ao Aditamento Contratual:
O CONTRATADO DÁ À PBGÁS, NESTE ATO, PLENA, RASA E GERAL QUITAÇÃO DE TODOS OS SEUS DIREITOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ A PRESENTE DATA, RELATIVOS AO CONTRATO ACIMA MENCIONADO, RESSALVADOS OS REQUERIMENTOS JÁ PROTOCOLIZADOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO E PENDENTES DE ANÁLISE, PARA NADA RECLAMAR, SOB QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, COM FUNDAMENTO NO CONTRATO ORA ADITADO, EM JUÍZO OU FORA DELE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
13.1 - Os seguintes documentos, na ordem em que tiverem sido relacionados, são anexos deste Contrato. Os termos deste Contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
ANEXO Q1 - Condições Gerais Contratuais – MANUTENÇÃO;
ANEXO Q4 - Memorial Descritivo - MANUTENÇÃO;
ANEXO Q7 - Proposta do CONTRATADO datada de / /20 (Modelo no
ANEXO K do Edital) e Planilha de Preços Unitários (ANEXO L do Edital – Preenchido);
ANEXO Q8 - Critérios de Medição dos Serviços - MANUTENÇÃO;
ANEXO Q10 Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais e Seguros - MANUTENÇÃO;
ANEXO Q11 - Cronograma Contratual - MANUTENÇÃO;
ANEXO Q12 - Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos - MANUTENÇÃO;
ANEXO Q15 – MINUTA DE:
ANEXO Q15.1 – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO –
TRPS;
ANEXO Q15.2 – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO –
TRDS;
ANEXO Q15.3 – TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO – TEC.
ANEXO Q16 - Matriz de Riscos - MANUTENÇÃO.
13.2 – Edital da Licitação nº 004/2019 e seus anexos, aplicáveis e integrantes como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - Conforme Cláusula Sexta, Sétima e Oitava do ANEXO Q1 - “Condições Gerais Contratuais – Construção & Montagem”.
14.2 – O GESTOR DO CONTRATO e respectivos fiscais serão designados por meio de documento específico emitido pela PBGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MATRIZ DE RISCOS
15.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no ANEXO Q16 – Matriz de Riscos, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à PBGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
15.1.1 Após a notificação, a PBGÁS decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao CONTRATADO. Em sua decisão a PBGÁS poderá isentar temporariamente o CONTRATADO do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
15.1.2 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima.
15.1.3 O reconhecimento pela PBGÁS dos eventos descritos no ANEXO Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao CONTRATADO, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo CONTRATADO.
15.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em prazo hábil.
15.2.1 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
15.2.2 As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
15.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro.
16.2.3.1 O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do Contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
15.2.4. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
15.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos no ANEXO Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxx/PB, de de 201 .
Pela PBGÁS:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | XXXXX XXXXXX XX XX XXXXXX | |
Diretora Presidente | Diretor Técnico - Comercial |
Pelo CONTRATADO:
Representante | Representante | |
Cargo | Cargo |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF: .......... | CPF: |
A T E S T A D O
Atestamos, para os devidos fins, que a Empresa ........................, sediada em
............................, CNPJ/MF ............................., executou para a Companhia
Paraibana de Gás, PBGÁS sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 12º Andar, Edifício Eco Busines Center, na cidade de João Pessoa, estado da Paraíba, a obra ................(em negrito)................., objeto do Contrato n.º ,
firmado em ...../...../....., sob a Fiscalização da ...........................(nome da fiscalizadora) , com as características descritas abaixo:
1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
2. PRINCIPAIS QUANTITATIVOS
2.1. EXECUTADOS
3. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Início: .............
Término: .............
4. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Início: ..............
Término: ..............
5. VALOR INICIAL DO CONTRATO
R$ ............................. (. )
6. DATA-BASE
.........../........
7. ADITAMENTOS
7.1. Aditamento n.º 01, datado de , de prazo.
7.2. Aditamento n.º 02, datado de , de valor:
R$................... (. )
8. VALOR TOTAL FATURADO A PREÇOS INICIAIS 8.1. R$............................. (. )
9. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
9.1. Eng.º ................................................................CREA n.º ..................-D/...........
9.2. Eng.º ................................................................CREA n.º ..................-D/...........
10. EQUIPE TÉCNICA
……………………………..
Atestamos, ainda, que todo o fornecimento de materiais (exceto.............) e mão-de- obra, bem como o fornecimento, instalação e/ou montagem de peças e equipamentos necessários à conclusão da obra, ficou sob a responsabilidade do CONTRATADO.
Declaramos que todos os serviços foram executados ......(PARÁGRAFO A SER ADAPTADO CONFORME O DESEMPENHO DO CONTRATADO)
..........................(local)......., ............de ........................ de .................
Eng.º
......................................................................... CREA n.º ....................-D/.....................
....................(cargo)....................
(O ATESTADO SERÁ ASSINADO PELO PROFISSIONAL COMPETENTE, COM SEU RESPECTIVO CREA).
ÍNDICE
CLÁUSULA TÍTULO
PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
SEGUNDA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO TERCEIRA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA PBGÁS QUARTA – PENALIDADES
QUINTA – DIREÇÃO DOS SERVIÇOS
SEXTA – ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
SÉTIMA – ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
OITAVA – SUBCONTRATAÇÃO
NONA – CESSÃO
DÉCIMA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
DÉCIMA PRIMEIRA – LICENÇAS
DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DOS SERVIÇOS
DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES
DÉCIMA QUARTA – FORÇA MAIOR
DÉCIMA QUINTA – SERVIÇOS E FORNECIMENTOS ADICIONAIS DÉCIMA SEXTA – SUPRESSÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS DÉCIMA SÉTIMA – IMPRODUTIVIDADE
DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
ADENDO – ATESTADO DE SERVIÇOS EXECUTADOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES
1.1 – Para fins de simplificação, ficam adotadas, nestas disposições as seguintes definições:
PBGÁS: Companhia Paraibana de Gás. AS: Autorização de Serviços
BM: Boletim de Medição
BR: Boletim de Reajustamento
BAM: Boletim de Aplicação de Material
BR: Boletim de Reajustamento
BMC: Boletim de Medição Complementar
CONTRATADO: Empresa executante dos serviços contratados
GESTOR DO CONTRATO: Pessoa designada pela PBGÁS para exercer a gerência do Contrato.
RDO: Relatório Diário de Obras
TAG: Identificação do equipamento
TRPS: Termo de Recebimento Provisório de Serviço TRDS: Termo de Recebimento Definitivo de Serviço TEC: Termo de Encerramento do Contrato
CLÁUSULA SEGUNDA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
2.1 – Obriga-se o CONTRATADO, quanto aos documentos de cobrança:
2.1.1 – O CONTRATADO deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO até o último dia do período de medição mensal, a Memória de Cálculo (MC) detalhada ou Prévia do Boletim de Medição (BM) referente aos serviços executados no período em questão.
2.1.2 – Apresentar os documentos de cobrança relativos aos Boletins de Medição (BM) e/ou Boletim de Reajustamento (BR) até o dia 05 do mês subsequente a cada período de medição, sendo que o descumprimento desses prazos acarretará a postergação do pagamento (ver cronograma de pagamentos no item 5.1.1 do Contrato).
2.2 – Obriga-se o CONTRATADO, quanto ao pessoal a ser empregado nos serviços, a:
2.2.1 – Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra necessárias à execução dos serviços contratados, sendo, para todos os efeitos, a única e exclusiva empregadora.
2.2.2 – Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados e utilizar o mais alto nível da técnica atual. A comprovação da capacidade do profissional, mediante a realização de testes de qualificação, conforme as normas vigentes poderá ser exigida pela PBGÁS que terá o direito de acompanhá-los.
2.2.3 – Adotar identificação para seu pessoal, de acordo com as indicações da PBGÁS.
2.2.4 – Os serviços prestados em horário extraordinário para cada etapa do Contrato devem ser programados com antecedência mínima de 24h, de acordo com critério a ser estabelecido com a FISCALIZAÇÃO.
2.2.5 – Manter em dia o registro dos seus empregados, conforme determinado por legislação vigente, exibindo os respectivos documentos, comprovante de seguro de acidente de trabalho, inclusive de eventuais subcontratados e/ou autônomos, sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO, bem como atualizar as anotações na Carteira Profissional de cada empregado.
2.2.6 – Atender, pontualmente, aos encargos decorrentes das leis trabalhistas e da Previdência e Assistência Social, para o que deverá, na forma da Lei, inscrever o serviço no órgão competente da Previdência e Assistência Social (CEI), bem como pagar quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal.
2.2.7 – Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
2.2.8 – Fornecer por sua própria conta e exclusiva responsabilidade, o pessoal necessário à perfeita execução dos serviços contratados, observando rigorosamente todas as leis trabalhistas, de Previdência Social e outras aplicáveis, sendo considerada neste particular como única empregadora, responsabilizando-se, ainda, por qualquer adicional relativo à remuneração de seu pessoal, que seja ou venha a ser devido. Na eventualidade de qualquer demanda trabalhista que venha a ser pleiteada contra a PBGÁS como decorrência da execução deste Contrato, a PBGÁS fica autorizada a reter os créditos do CONTRATADO até o montante fixado judicialmente.
2.2.9 – Submeter à apreciação da FISCALIZAÇÃO antes do início dos serviços, a previsão de mobilização e desmobilização de pessoal, inclusive de supervisão e de inspeção, em função do cronograma físico-financeiro.
2.3 – Obriga-se o CONTRATADO, quanto ao emprego de equipamentos, máquinas e materiais, a:
2.3.1 – Apresentar, sempre que for exigida pela FISCALIZAÇÃO cópia das requisições de materiais, em paralelo à abertura do processo de compra.
2.3.2 – Antes de emitir as Requisições de Material para compra de materiais não passíveis de identificação, o CONTRATADO deverá emitir para a PBGÁS uma lista de todas as empresas em que poderá efetuar a compra, para acompanhamento da FISCALIZAÇÃO Nestes casos a PBGÁS poderá, sempre que houver dúvida quanto à capacidade técnica ou tradição de um fabricante, solicitar a retirada de um ou mais fornecedores desta lista.
2.3.3 – NÃO SE APLICA.
2.3.4 – A PBGÁS participará da fase de PARECER TÉCNICO, se houver, e se reserva ao direito de vetar qualquer alternativa que não atenda às Normas e Especificações Técnicas citadas no Contrato e seus Anexos.
2.3.5 – A PBGÁS poderá, durante a análise do projeto do equipamento adquirido, efetuar qualquer comentário no sentido de enquadrar o equipamento nas exigências técnicas contratuais. Neste caso, caberá ao CONTRATADO viabilizar as modificações junto ao fabricante..
2.3.6 – Fornecer todos os materiais com requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e/ou segurança recomendados pelas normas aplicáveis.
2.3.6.1 – Apresentar, sempre que for exigida pela FISCALIZAÇÃO amostra de qualquer material a ser empregado nos serviços e o respectivo Certificado de Qualidade.
2.3.6.2 – O CONTRATADO deverá dar ciência formal à PBGÁS, sobre todos os testes de equipamentos que forem realizados em fábrica, a fim de que a PBGÁS possa decidir sobre a sua participação ou de terceiros por ela indicados para tal. Esta programação deve ser feita com 20 dias de antecedência e as despesas de deslocamento e estadia da FISCALIZAÇÃO ficarão a cargo da PBGÁS
2.3.6.3 – Todos os equipamentos comprados para este Contrato deverão ser inspecionados pelo CONTRATADO, o qual, assim que efetuar a compra, deverá apresentar o Plano de Inspeção para comentários/aprovação da PBGÁS.
2.3.6.4 – O CONTRATADO deverá enviar à PBGÁS cópias de todos os relatórios de Inspeção e Testes de todos os equipamentos objeto deste Contrato.
2.3.6.5 – Todos os desenhos de Materiais e Equipamentos devem ter seus componentes identificados segundo os códigos internacionais (ISO, ANSI, SAE, API, ASTM, ASME, NBR, NEMA, etc.).
2.3.6.6 – O CONTRATADO deverá dispor de sistemática própria de diligenciamento de todas as fases do processo de aquisição de materiais e equipamentos, de forma a permitir completo acompanhamento e planejamento das atividades.
2.3.6.7 – A PBGÁS se reserva o direito de, a qualquer momento, visitar e inspecionar o(s) Almoxarifado(s) do CONTRATADO a fim de verificar as condições de armazenamento dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços objeto deste Contrato, fornecendo sugestões ou fazendo exigências que visem à melhoria dos sistemas de armazenamento, preservação e movimentação, se for o caso.
2.3.6.8 – Apresentar, sempre que for exigido pela FISCALIZAÇÃO um PLANO DE COMPRAS de materiais e equipamentos cujo fornecimento seja de sua responsabilidade.
2.3.6.9 – Os materiais à prova de explosão deverão ser fornecidos de acordo com a normatização estabelecida pela NBR e IEC, devidamente certificados pelo INMETRO.
2.3.7 – Disponibilizar materiais, equipamentos e instrumentos sob seu escopo de fornecimento no local dos serviços, adequadamente armazenados, nas condições e nos prazos acordados com a FISCALIZAÇÃO
2.3.8 – Receber, armazenar adequadamente, proteger e responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos de propriedade da PBGÁS que lhe forem confiados.
2.3.9 – Atender aos procedimentos para retirada de materiais no almoxarifado da PBGÁS.
2.3.10 – Transportar, desde os locais de armazenamento até os de utilização, todos os materiais e equipamentos que eventualmente forem fornecidos pela PBGÁS.
2.3.11 – Ressarcir pelo seu valor atualizado à PBGÁS, pelos danos, extravios ou perdas de materiais e/ou equipamentos, que lhe forem confiados, resultantes de aplicação inadequada ou não autorizada pela FISCALIZAÇÃO.
2.3.12 – Concluídos os serviços, o CONTRATADO deverá devolver todo o material excedente, cujo fornecimento tenha sido efetuado pela PBGÁS.
2.4 – NÃO SE APLICA.
2.5 – Obriga-se o CONTRATADO, quando aplicável, às utilidades, canteiros de obra e local de execução dos serviços, a:
2.5.1 – Providenciar a escolha e obtenção da área ou áreas necessárias à instalação dos canteiros de obra (com prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO bem como prover energia elétrica, água e demais utilidades que se fizerem necessárias em qualquer local onde haja execução de serviços.
2.5.2 – Providenciar acesso ao Canteiro de Obra e/ou ao local de execução dos serviços, que permita tráfego de veículos e equipamentos pesados e de pessoal, mantendo-os sempre em perfeitas condições de uso.
2.5.3 – Responsabilizar-se pela manutenção das áreas do canteiro e das diversas frentes de serviço, mantendo-as em boas condições.
2.5.4 – Executar e manter, sob sua responsabilidade, os serviços internos de sinalização, proteção e outros, nos canteiros de obra, referentes aos serviços objeto do Contrato.
2.5.5 – Manter as áreas de execução dos serviços constantemente limpas e desimpedidas, removendo, para local apropriado, todos os entulhos, lixo ou sobras de materiais existentes.
2.5.6 – Manter durante a execução dos serviços em logradouros públicos e principalmente em áreas com grande intensidade de tráfego de veículos e pedestres, o mínimo de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços de forma a garantir o menor transtorno possível.
2.6 – Obriga-se o CONTRATADO, quanto a outros tópicos, a:
2.6.1 – Apresentar à FISCALIZAÇÃO em prazo estabelecido na primeira reunião do Contrato, um plano de Controle da Qualidade.
Ao final deste prazo acordado deverão também ser apresentados:
2.6.1.1 – Cronograma detalhado para execução dos serviços em consonância com as prioridades estabelecidas pela PBGÁS;
2.6.1.2 – Número de frentes, composição e distribuição dos recursos humanos a serem alocados nos serviços, detalhando, para cada frente, o número de colaboradores a serem utilizados por categoria profissional;
2.6.1.3 – Composição e distribuição dos equipamentos a serem empregados nas frentes;
2.6.1.4 – Lista dos materiais a serem empregados na execução dos serviços e de fornecimento pela PBGÁS;
2.6.1.5 – Toda a documentação necessária para solicitação de autorizações para execução dos serviços junto aos diversos órgãos públicos envolvidos, incluindo empresas concessionárias de serviços, quando cabível.
2.6.1.6 – Todas as licenças e autorizações faltantes obtidas nos órgãos competentes, às suas expensas, necessárias à execução dos serviços contratados, bem como responder, a qualquer tempo, pelas consequências que a falta ou omissão das mesmas vierem a acarretar.
2.6.2 – Apresentar à FISCALIZAÇÃO até uma data acordada na primeira reunião do Contrato, uma estimativa do montante do faturamento do mês em curso.
2.6.3 – Elaborar e manter, no local dos Serviços, um Relatório Diário de Obras (RDO), para registro de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato. Este relatório, deverá ser elaborado, no mínimo em 2 (duas) vias, cuja emissão é de responsabilidade do CONTRATADO, devendo ser encaminhado no dia seguinte ao de sua emissão à PBGÁS para visto, e observações, sendo a segunda via logo após devolvida ao CONTRATADO.
2.6.4 – Fornecer, sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO, relatórios sobre o desenvolvimento das diversas fases dos serviços a seu cargo, bem como os elementos
necessários à sua apropriação e ao preparo de informações de caráter estatístico, de acordo com as exigências da FISCALIZAÇÃO.
2.6.5 – Apresentar, antes do início dos trabalhos, o relatório fotográfico em cor, das estruturas existentes (incluindo pavimentação, calçadas, gramados etc...) e com interferência no local de seus trabalhos. Este relatório tem por objetivo permitir a perfeita restauração da área e benfeitorias porventura existentes, que possam ser afetadas durante a execução dos serviços. Após a conclusão dos serviços e restauração do local o CONTRATADO deverá apresentar novo relatório fotográfico.
2.6.6 – Garantir o acesso da FISCALIZAÇÃO aos serviços em execução, atendendo às observações por ela apresentadas e cumprindo suas exigências, feitas por escrito, nos prazos estabelecidos.
2.6.7 – Preservar e manter a PBGÁS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subcontratados.
2.6.8 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pela PBGÁS, salvo os expressamente autorizados pela mesma.
2.6.9 – Submeter à aprovação da PBGÁS, em prazo acordado na reunião inicial do Contrato, a relação dos demais profissionais do CONTRATADO (não apresentados na fase de habilitação da Licitação) que também serão necessários para execução dos serviços, acompanhados dos respectivos currículos, que comprovem a qualificação exigida.
2.6.10 – Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), relativa a este Contrato, assim como a eventuais aditamentos contratuais, encaminhando cópia à PBGÁS antes do início dos serviços.
NOTA IMPORTANTE: A PBGÁS somente aceitará e assinará as ART’s correspondentes aos profissionais que efetivamente desenvolverem suas atividades dentro do Contrato (Engenheiro Mecânico Chefe da obra e de produção e/ou Engenheiro Civil...), bem como, a um profissional no cargo de Diretoria, que assine como responsável técnico pela empresa/obra. Ao final do Contrato, a PBGÁS disponibilizará um Atestado de Serviços Executados, nos moldes do Adendo a estas Condições Gerais Contratuais.
2.6.11 – Cumprir todas as exigências legais estabelecidas pelos municípios onde serão executados os serviços.
2.6.12 – Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra o ANEXO Q12 - “Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos”, deste Contrato.
2.6.13 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
2.6.14 – Colocar em local visível da obra placa da Empresa com o nome do Responsável Técnico e o número de sua inscrição no CREA.
2.6.15 – Colocar nos locais definidos pela FISCALIZAÇÃO placas nos modelos fornecidos pela PBGÁS. As placas deverão ser fornecidas pelo CONTRATADO e submetidas à apreciação da FISCALIZAÇÃO antes da sua instalação.
2.6.16 – Providenciar e conduzir juntamente com a PBGÁS as autorizações para execução dos serviços junto aos Órgãos Públicos envolvidos (PREFEITURA), junto a Órgãos Privados como Concessionárias ou Empresas, ou quaisquer outros Institutos ou Órgãos que venham a sofrer qualquer interferência com os serviços e/ou o traçado (projeto ou durante execução dos serviços). Quaisquer custos relativos ao pagamento de eventuais taxas estipuladas por estes Órgãos serão de responsabilidade do CONTRATADO.
2.6.17 – Proceder, a todas as qualificações de operários especializados e dos processos de montagem e soldagem dentro de critérios ditados pelas normas vigentes, respondendo pelos custos de passagens, materiais e equipamentos utilizados na qualificação de pessoal e procedimentos.
2.6.18 – Providenciar no prazo de trinta dias a contar da data da assinatura do Contrato, a inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) em conformidade com a legislação vigente.
2.6.19 – Executar os serviços ora contratados de acordo com as Leis e exigências emanadas das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a PBGÁS de qualquer responsabilidade pela falta do cumprimento dessas Leis e exigências.
2.7 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o CONTRATADO será também responsável:
2.7.1 – Pela manutenção dos serviços já executados até a aceitação dos mesmos pela PBGÁS Quaisquer danos sofridos pelos serviços até a ocasião de sua aceitação deverão ser reparados pelo CONTRATADO, por sua inteira conta e responsabilidade.
2.7.2 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, à PBGÁS ou a terceiros.
2.7.3 – Pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, respondendo, neste caso, pessoal e diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer.
2.8 – A relação dos encargos e responsabilidades do CONTRATADO constantes desta Xxxxxxxx é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato ou de leis e regulamentos em vigor.
2.7.4 - Manter a PBGÁS, durante e após a vigência do Contrato, a salvo de quaisquer reivindicações dos seus empregados, sendo responsável, por si e/ou sucessores, por quaisquer ônus que xxxxxx a ser imputados à PBGÁS, em qualquer época, decorrentes de tais reivindicações ou reclamações, judiciais ou extrajudiciais.
2.7.5 - Pela boa e integral realização dos serviços contratados.
2.7.6 - Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis, regulamentos ou posturas em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA PBGÁS
3.1 – Constituem obrigações da PBGÁS:
3.1.1 – Proceder à medição dos serviços executados.
3.1.2 – Fornecer uma via do Boletim de Medição (BM) e/ou Boletim de Reajustamento (BR) dos serviços ao CONTRATADO até o quinto dia útil subsequente ao último dia do período de medição mensal.
3.1.3 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
3.1.4 – Notificar ao CONTRATADO, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
3.1.5 – Notificar, por escrito, ao CONTRATADO, da abertura de processo administrativo para aplicação de eventual penalidade.
3.1.6 – Fornecer as informações técnicas que permitam ao CONTRATADO elaborar o projeto executivo / executivo complementar para a execução dos serviços do objeto Contratual.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADES
4.1 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a PBGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades:
a) Advertência, aplicada ao CONTRATADO por escrito;
b) Multa, conforme itens 4.2 até 4.6 abaixo;
c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS pelo prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; e,
d) Inclusão do fornecedor impedido de licitar com a administração Pública no CAFIL – PB (Cadastro de Fornecedores Impedido de Licitar com a Administração Pública Estadual), conforme Lei Estadual nº 9.697 de 08 de maio de 2012.
4.1.1 – A Advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento do contrato celebrado.
4.2 – Além das penalidades previstas na Lei Estadual n.º 9.697/12 e na Lei n.º 13.303/16, o
CONTRATADO fica sujeito às seguintes multas:
4.2.1 – O CONTRATADO pagará à PBGÁS, a título de multa moratória, por dia que exceder ao(s) prazo(s) constantes do Cronograma para execução dos serviços, o seguinte valor:
4.2.1.1 – Pelo não cumprimento dos prazos parciais contratuais estipulados no Cronograma Físico-Financeiro da obra, aprovado pela PBGÁS, serão aplicadas ao CONTRATADO multas moratórias de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor referente ao(s) serviço(s) que der(em) causa à multa, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela PBGÁS.
4.2.2 – Em caso de não cumprimento, por parte do CONTRATADO, das exigências contratuais apontadas pela FISCALIZAÇÃO dentro do prazo por esta fixado, a PBGÁS poderá, em notificação por escrito, aplicar ao CONTRATADO, por dia de não cumprimento dessas exigências, os valores respectivos que forem estipulados a seguir, conforme se trate de primeira falta, nova falta ou reincidência.
4.2.2.1 – Pela primeira vez 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor referente ao(s) serviço(s) que der(em) causa à multa, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO após esgotado o prazo por esta estabelecido e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato.
4.2.2.2 – Pela segunda vez e subsequentes, 1,0 % (um por cento) do valor referente ao(s) serviço(s) que der(em) causa à multa, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO, após esgotado o prazo por esta estabelecido e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato.
4.2.3 – O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas aplicadas fica limitado a 10 % (dez por cento) do valor do Contrato (após regular processo administrativo conforme estabelecido no artigo 82 §2º da Lei 13.303/16), a partir do qual poderá acarretar a rescisão do mesmo.
4.2.4 – O valor da multa será aplicado sobre o valor reajustado do evento a que lhe deu causa, quando ultrapassado 12 meses da data limite da apresentação da proposta.
4.2.4.1 – Quando não conhecido o fator de reajustamento definitivo, por ocasião do cálculo do valor da multa a ser cobrada, será utilizado o último fator de reajustamento conhecido,
como fator provisório, procedendo-se à complementação posterior tão logo sejam conhecidos os índices definitivos.
4.3 – Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato, poderá a PBGÁS aplicar ao CONTRATADO multa compensatória de até 100 % (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à PBGÁS, em razão do inadimplemento de obrigações pelo CONTRATADO, sejam de ordem trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou de terceiros.
4.3.1 – O pagamento da referida multa não eximirá o CONTRATADO da obrigação de restituir à PBGÁS o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária ou subsidiária proferida por autoridade judicial e/ou administrativa.
4.3.2 – O limite e o reajustamento, previstos respectivamente nos itens 4.2.3 e 4.2.4 desta Cláusula, não se aplicarão às multas eventualmente aplicadas com base no item 4.3 acima.
4.4 – A(s) multa(s) a que porventura o CONTRATADO der causa será(ão) descontada(s)/executada(s) da - “Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais” (ANEXO Q10) ou de comum acordo em qualquer documento de cobrança já em processamento no órgão pagador da PBGÁS e dos que se seguirem, se for o caso, reservando-se à PBGÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
4.4.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ele devidos ou cobrada judicialmente.
4.5 – As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas nestas Condições Gerais Contratuais ou no Contrato, nem a responsabilidade do CONTRATADO por perdas e danos que causar à PBGÁS, em consequência do inadimplemento destas Condições Gerais Contratuais e/ou das demais condições do Contrato.
4.6 – O CONTRATADO poderá recorrer da aplicação da multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a PBGÁS comunicará em prazo hábil a manutenção ou relevação da multa.
4.7 - As sanções previstas na alínea ‘c’ do item 4.1 poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº. 13.303, de 2016:
a)tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; e,
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a em virtude de atos ilícitos
praticados.
4.8 - A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em Licitação e a contratação com a PBGÁS, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
a)por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, o CONTRATADO
permanecer inadimplente;
b)por até 90 (noventa) dias, quando o CONTRATADO deixar de entregar, no prazo estabelecido no Contrato, os documentos exigidos, via Internet, de forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
c) por até 12 (doze) meses, quando o CONTRATADO falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e,
d)por até 24 (vinte e quatro) meses, quando o CONTRATADO praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou for multado, e não efetuar o pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DIREÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – A direção técnica dos serviços contratados cabe, exclusivamente, ao CONTRATADO, que se obriga a obedecer aos projetos e especificações técnicas bem como, na forma da lei, a respeitar rigorosamente as recomendações das normas brasileiras e internacionais aplicáveis, respondendo civil e criminalmente por quaisquer danos resultantes de seu descumprimento.
5.2 – A direção geral dos serviços objeto do Contrato caberá ao Chefe da Obra, que deverá em caráter permanente dirigir todos os serviços durante o prazo contratual.
5.2.1 – O profissional citado no item 5.2 deverá representar o CONTRATADO junto à PBGÁS
em todos os assuntos pertinentes ao Contrato.
5.3 – As comunicações e notificações feitas pela FISCALIZAÇÃO ao Engenheiro Chefe da Obra serão consideradas como feitas ao próprio CONTRATADO.
5.4 – O CONTRATADO deverá dimensionar um efetivo de pessoal adequado aos serviços, observando as quantidades e especialidades mínimas exigidas, o qual deverá ser aprovado pela PBGÁS.
CLÁUSULA SEXTA – ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – A PBGÁS acompanhará os serviços contratados por técnico(s) pertencente(s) ao seu quadro, designado(s) por escrito junto ao CONTRATADO, obrigando-se este a facilitar o pleno desempenho de suas atribuições.
6.2 – O GESTOR DO CONTRATO ou FISCALIZAÇÃO (onde designado pelo GESTOR) terá os mais amplos poderes, inclusive para:
6.2.1 – Ordenar a imediata substituição de empregado do CONTRATADO que dificultar o acompanhamento, ou cuja permanência no local de execução dos serviços, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, sem que esse fato acarrete qualquer ônus para a PBGÁS.
6.2.2 – Recusar serviço que não tenha sido executado de acordo com o projeto e/ou especificações.
6.2.3 – Recusar serviço executado ou suspender serviço em execução que esteja em desacordo com o projeto, especificações ou com a boa técnica, ou ainda que atente contra a segurança do pessoal ou bens da PBGÁS e/ou de terceiros.
6.2.4 – Anotar no Relatório Diário de Obras (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrar na execução dos serviços, nele anotando as observações que julgar necessárias e assinando-o, conforme disposto no subitem 2.6.3 da Cláusula Segunda destas Condições Gerais.
6.2.5 – Solicitar ao CONTRATADO a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
6.2.6 – Além do direito de aplicação das sanções previstas no Contrato, também o de suspender a execução dos serviços contratados e sustar o pagamento de quaisquer documentos de cobrança, no caso de inobservância, pelo CONTRATADO, das exigências da FISCALIZAÇÃO garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.2.7 – Determinar ao CONTRATADO a substituição imediata de profissionais cuja habilitação e experiência profissional julgar inadequadas para o exercício da função ou que execute serviço de rendimento ou qualidade não satisfatórios, correndo por conta exclusiva do CONTRATADO quaisquer ônus decorrentes das Leis Trabalhistas e Previdenciárias bem como qualquer outra despesa que possa decorrer de tal fato.
6.2.8 – Ordenar que sejam refeitos serviços executados se suspeitar da existência de vícios ocultos. Se os defeitos forem comprovados, a recomposição ficará por conta do CONTRATADO.
6.2.9 – Recusar materiais e/ou equipamentos que não atendam aos requisitos de qualidade e exigir a retirada dos mesmos do local dos serviços, dentro de um prazo determinado. Findo
esse prazo, e não atendida a exigência, a PBGÁS poderá proceder esta remoção, às custas do CONTRATADO.
6.2.10 – Xxxxxxx xxxxxxx encontradas em desenhos ou especificações.
6.2.11 – Solicitar do CONTRATADO todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços.
6.2.12 – Promover a efetivação de modificações ou alterações propostas pelo
CONTRATADO e aceitas pela PBGÁS.
Nota: A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO não exime o CONTRATADO
da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
6.3 – Medição dos Serviços
6.3.1 – As medições serão feitas mensalmente e a medição final após conclusão total dos serviços contratados e da emissão do(s) TRDS, devendo delas participar a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO.
6.3.2 – O CONTRATADO procederá, mensalmente, em conjunto com a FISCALIZAÇÃO à medição dos serviços executados e concluídos, com base na Planilha de Preços Unitários e nos Critérios de Medição de Serviços, reunindo os resultados encontrados em Memória de Cálculo (MC), juntamente com a comprovação dos materiais aplicados através do Boletim de Aplicação de Material (BAM), devidamente atestados pela FISCALIZÇÃO, cuja cópia será fornecida à PBGÁS até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao último dia do período de medição mensal.
6.3.3 – O Boletim de Reajustamento (BR) será emitido pela PBGÁS no mês devido, com base nos índices definidos na Cláusula Sexta do Contrato, e será encaminhado ao CONTRATADO até o 4º (quarto) dia útil subsequente ao último dia do período de medição mensal.
6.3.4 – O CONTRATADO deverá acompanhar as medições e verificações procedidas pela PBGÁS, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação da PBGÁS.
6.3.4.1 – Qualquer discordância em relação às quantidades e/ou valores medidos em determinado período de medição deverá ser apresentada pelo CONTRATADO através de correspondência ao GESTOR DO CONTRATO, devidamente acompanhada da respectiva documentação comprobatória, até o fechamento da medição subsequente.
6.3.4.2 – Caso o CONTRATADO deixe de apresentar impugnações ou considerações na forma do item anterior, estará oferecendo à PBGÁS plena e rasa quitação dos serviços executados no referido período.
6.3.5 – Ocorrendo erro na medição (com incorporação de quantidades a maior ou a menor), inclusive do seu reajustamento, e caso a fatura correspondente já tenha sido liquidada, o acerto dos valores pagos a maior ou menor se dará aplicando-se os mesmos fatores de reajustamento, desde que corretos, incorporados ao boletim em que houve erro de medição, da seguinte forma:
6.3.5.1 – Para créditos do CONTRATADO: Será emitido Boletim de Medição Complementar (BMC) ou do seu Reajustamento (BR), para ser pago pela PBGÁS, juntamente com a fatura referente ao BM do período em que se verificou o erro de medição ou o devido reajuste.
6.3.5.2 – Para débitos do CONTRATADO: Será emitido Boletim de Medição Complementar, (BMC) ou do seu Reajustamento (BR) e o efetivo desconto pela PBGÁS será feito no pagamento da fatura referente ao BM do período em que se verificou o erro de medição ou o devido reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
7.1 – Os serviços registrados no BM serão considerados como provisoriamente aceitos, apenas para efeito de pagamento parcial.
7.2 – A critério exclusivo da PBGÁS, poderá(ão) ser lavrado(s) e assinado(s) pelas partes contratantes Termo(s) de Recebimento Provisório de Serviços (TRPS) quando uma parte bem definida dos serviços estiver concluída.
7.3 – A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á após sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS) que se dará em até 90 (noventa) dias, contados a partir da realização da medição final correspondente, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
7.3.1 – Antes da assinatura do TRDS, o CONTRATADO deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para a PBGÁS, bem como demais pendências porventura existentes.
7.4 – O Termo de Encerramento do Contrato (TEC) será emitido imediatamente após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS).
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 – O CONTRATADO poderá subcontratar parte dos serviços, objeto do Contrato, quando previamente autorizado por escrito pela PBGÁS e, desde que, atendidas as exigências de habilitação e qualificação, previstas por ocasião da contratação, exigências estas limitadas aos serviços a serem subcontratados, mantendo, contudo, integralmente, as responsabilidades assumidas perante a PBGÁS.
8.1.1 - Antes da subcontratação, o CONTRATADO deverá apresentar para análise da PBGÁS os documentos mencionados nos subitens 5.2.5 a 5.2.10 do Contrato, relativos aos subcontratados, e a cópia da minuta do contrato com o Subcontratado.
8.2 – Incumbe ao CONTRATADO dar pleno conhecimento do Contrato e seus Anexos ao subcontratado, eximindo a PBGÁS de quaisquer reclamações futuras por parte do CONTRATADO e/ou subcontratado.
NOTA SOBRE SUBCONTRATAÇÃO
Após a assinatura do Contrato, a Empresa deverá submeter toda e qualquer subcontratação à prévia aprovação da PBGÁS, de acordo com esta Cláusula que poderá ou não aceitar a Empresa indicada.
Conforme estabelecido, sobre limite admitido, no artigo nº 78 da Lei 13.303/16, não será permitida a subcontratação para os seguintes serviços:
a) Gerenciamento e planejamento das atividades de construção e montagem da Rede de Distribuição; e,
b) Execução dos serviços de montagem e pré-operação da Rede de Distribuição:
Apenas os serviços abaixo poderão ser subcontratados pelo CONTRATADO, constantes no item 8 do Anexo Q4 – Memorial Descritivo:
• Escavação;
• Maquinário;
• Atividades de apoio;
• Auxiliares de serviços gerais;
• Demais atividades de apoio;
• Galpão ou local de armazenamento dos equipamentos e materiais, se necessário.
As ART's (Anotação de Responsabilidade Técnica) de possíveis subcontratados, para emissão do respectivo Atestado, obedecerão ao seguinte procedimento:
O Atestado de execução da obra é de quem realmente executa a obra. Se a Empresa cedeu ou subcontratou parte da obra/serviço, deixa de ter direito ao Atestado, que passa a ser em sua totalidade da cedida ou subcontratada que executou a obra/serviço.
Nota 1 - Caso o licitante venha a optar pela subcontratação da parte civil, por exemplo, a referida Empresa subcontratada deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão de registro da Empresa, emitida pelo CREA do Estado em que a mesma esteja sediada, identificando a sua competência para o exercício de atividades na área de Engenharia Civil.
Nota 2 - Caso o licitante venha a ser o próprio executor da parte civil (topografia, sondagem geofísica, mecânica dos solos, etc...), deverá apresentar, quando da ocasião da execução destes serviços, além do exigido no subitem 8.3.3.1.1 do Edital, Certidão de registro da Empresa, emitida pelo CREA do Estado em que a mesma esteja sediada, identificando a sua competência para o exercício de atividades na área de Engenharia Civil.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1 – O CONTRATADO não poderá ceder ou transferir parte do Contrato, sem autorização prévia e por escrito da PBGÁS.
9.1.1 – Caso a PBGÁS concorde com a CESSÃO, deverá a empresa a ser CEDIDA, atender a toda documentação solicitada na etapa de habilitação do Edital, isto é, habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, quando só então poderá ser solicitada a cessão pela CEDENTE à PBGÁS.
9.2 – O CONTRATADO não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato, salvo autorização prévia e por escrito da PBGÁS.
9.2.1 – Constará obrigatoriamente da autorização prévia, que a PBGÁS opõe ao cessionário dos créditos, as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao cessionário estarão condicionados ao preenchimento, pelo cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
9.3 – A ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela PBGÁS, não exime o
CONTRATADO de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. A PBGÁS, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
10.1.1 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que o CONTRATADO acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e reembolso à PBGÁS dos valores porventura pagos ao CONTRATADO, atualizados monetariamente.
10.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrerem quaisquer dos seguintes eventos:
- criação de novos tributos;
- extinção de tributos existentes;
- alteração de alíquotas; e,
- instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais;
que, comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de se adequarem às modificações havidas, compensando- se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LICENÇAS
11.1 – As licenças ambientais perante os órgãos públicos (IPHAN, IBAMA, SUDEMA etc) e as autorizações para utilização das faixas de domínio das rodovias federais e estaduais, estas respectivamente, junto ao DNIT, DER e das ferrovias necessárias à execução dos serviços objeto do Contrato, são de responsabilidade da PBGÁS.
11.2 – Ficam a cargo e por conta do CONTRATADO a obtenção do Alvará de Construção junto as Prefeituras e das licenças e autorizações junto às Concessionárias de Serviços Públicos e quaisquer outras necessárias à execução dos serviços objeto do Contrato. O CONTRATADO responderá, a qualquer tempo, pelas consequências que a sua falta ou omissão acarretarem, não cabendo qualquer indenização de custos diretos e indiretos pelo atraso da obra na falta das autorizações dos órgãos públicos envolvidos. A PBGÁS poderá assessorar o CONTRATADO na obtenção dessas licenças e autorizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DOS SERVIÇOS
12.1 – O CONTRATADO garante os serviços executados, objeto do Contrato, pelo prazo de 05 (cinco) anos (Lei 10.406 (Artigo 618 – Código Civil)), contados da data do "Termo de Recebimento Definitivo de Serviços - TRDS" contra quaisquer erros, defeitos ou vícios inclusive de projeto que prejudiquem ou afetem a solidez, segurança ou o eficiente funcionamento da Rede de Distribuição da PBGÁS. A assinatura do TRDS não implica em eximir o CONTRATADO das responsabilidades e obrigações a que se refere este Contrato.
12.2 – Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros e de ressarcimento à PBGÁS das perdas e danos, o CONTRATADO se obriga a promover, à sua exclusiva custa e imediatamente após a comunicação da ocorrência pela PBGÁS, os reparos ou reconstrução da Obra que se tornarem necessários em decorrência dos erros, defeitos ou vícios de que trata o item anterior, fornecendo todos os equipamentos e materiais e respondendo pela mão de obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES
13.1 – Serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO as indenizações reivindicadas por terceiros, relativas à execução dos serviços, quer os executados diretamente pelo CONTRATADO, quer por subcontratados. Se resultar, do não atendimento pelo CONTRATADO de qualquer reivindicação de terceiros, alguma medida de ordem administrativa ou judicial que importe em prejuízo no andamento da obra, ou para a PBGÁS, caso esta entenda por bem intervir no conflito, ou seja, compelida a efetuar o pagamento de qualquer indenização devida pelo CONTRATADO, poderá ressarcir-se mediante compensação com os valores devidos ao CONTRATADO, que serão descontados das faturas seguintes até o montante que a PBGÁS tiver desembolsado. O disposto neste item abrange, entre outros, os seguintes casos:
13.1.1 – Lesões corporais (inclusive seguidas de morte) de empregados ou prepostos do
CONTRATADO ou subcontratados e de quaisquer outras pessoas.
13.1.2 – Quaisquer outras lesões de direitos relativos à propriedade ou posse, inclusive as indenizações das culturas, matas e benfeitorias situadas dentro da faixa onde os serviços são executados.
13.1.3 – Os danos causados aos logradouros públicos e/ou privados reservados à passagem da tubulação, bem como quaisquer estragos materiais.
13.1.4 – Não havendo mais créditos ao CONTRATADO, o valor de qualquer indenização poderá ser deduzido da Garantia Contratual.
13.2 – O CONTRATADO deverá providenciar prontamente o pagamento das indenizações originárias de estragos ou lesões pelos quais for responsável, devendo levar ao conhecimento da PBGÁS as respectivas reclamações para que ela decida sobre a conveniência ou não de serem acompanhadas por seu representante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORÇA MAIOR
14.1 – As partes contratantes não responderão pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SERVIÇOS E FORNECIMENTOS ADICIONAIS
15.1 – São denominados serviços e fornecimentos adicionais todos aqueles não previstos nos documentos de Contrato, resultantes de acréscimos ou modificações, inclusive os devidos a correções ou alterações do projeto e especificações, para melhor adequação técnica do objeto da contratação aos seus objetivos.
15.2 – O CONTRATADO poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (artigo nº 81 § 1º da Lei 13.303/16) ; estes serviços e fornecimentos serão acordados a preços compatíveis com o mercado, aferidos pela FISCALIZAÇÃO, e apresentar, neste caso, no prazo que vier a ser solicitada, uma proposta específica para aprovação da PBGÁS.
15.3 – Os preços dos serviços e fornecimentos adicionais serão tomados, quando aplicável, com base nos valores constantes dos subitens das composições de preços unitários ou explicitados em outro documento do Contrato.
15.4 – Caso estes preços não constem em nenhum documento do Contrato, eles serão estabelecidos e pagos com base na comparação entre o preço aferido pela FISCALIZAÇÃO e o da proposta específica a ser apresentada pelo CONTRATADO.
A FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério, exigir a apresentação desta proposta por preço unitário ou global, e com a composição do preço, adotando-se, compatível com cada caso:
a) os coeficientes de consumo e utilização a serem estabelecidos de comum acordo;
b) os salários por hora da mão-de-obra, inclusive encargos, a preços por hora de mercado;
c) os preços de aquisição dos materiais e equipamentos constantes da pesquisa mensal de mercado dos preços de materiais de construção, ou através das respectivas notas fiscais;
d) os preços horários de utilização de máquinas, equipamentos e veículos calculados com base nos preços de mercado; e
e) os Benefícios e Despesas Indiretas - BDI incluídos nos preços acima, explicitados na mesma porcentagem do BDI da proposta original.
15.5 – Caso a FISCALIZAÇÃO venha a exigir a realização de um teste ou ensaio adicional, não previsto nos documentos do Contrato, para a verificação e avaliação de algum defeito, e o teste ou ensaio constatar a existência do defeito, arcará o CONTRATADO com essa despesa. Se o resultado do teste ou ensaio não apontar nenhum defeito de construção ou montagem, ou nos materiais e equipamentos fornecidos pelo CONTRATADO, este será pago de acordo com os critérios do item 15.4, caso seu valor não conste dos documentos do Contrato.
15.6 – Os serviços, fornecimentos, ensaios e testes adicionais somente poderão ser efetuados mediante autorização prévia da FISCALIZAÇÃO. O CONTRATADO perderá o direito de pleitear pagamentos "a posteriori" de serviços, fornecimentos, ensaios e testes, julgados por ela como adicionais, após tê-los iniciado e não reivindicado como tais.
15.7 – A FISCALIZAÇÃO reserva-se o direito de efetuar, com mão de obra própria ou mediante contratação de terceiros, qualquer teste, ensaio, serviço ou aquisição adicional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUPRESSÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS
16.1 – Qualquer supressão de serviço ou fornecimento relativo a uma etapa do objeto do Contrato ou de um item inicialmente previsto no Contrato será o CONTRATADO previamente notificado pela FISCALIZAÇÃO num prazo compatível, com a parte ou item a ser suprimido, respeitando o § 1º do Art. 81 da Lei nº 13.303/16.
16.2 – Não poderá o CONTRATADO recusar-se a aceitar as supressões determinadas pela
FISCALIZAÇÃO no âmbito do Contrato, e concorda, desde já, que:
a) o valor de qualquer supressão de serviços ou fornecimentos de uma etapa, seja descontado do pagamento do preço global desta etapa;
b) os valores das supressões sejam estabelecidos com base nos preços constantes dos documentos do Contrato ou, quando estes não estiverem explicitados nos mesmos, de acordo com os critérios da CLÁUSULA SERVIÇOS E FORNECIMENTOS ADICIONAIS.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – IMPRODUTIVIDADE / PARALISAÇÃO
17.1 – A FISCALIZAÇÃO, depois de notificada sobre a existência de embargos, ou modificações de projeto, ou outras causas que impeçam o início ou a continuidade dos serviços ou fornecimentos, estudará juntamente com o CONTRATADO o reaproveitamento do pessoal, veículos, máquinas e equipamentos em outras frentes de serviço ou em outros locais.
17.2 – Não serão caracterizados como improdutivos, os casos em que a FISCALIZAÇÃO comunicar ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, os eventuais embargos, ou modificações de projeto ou especificações, ou atraso na entrega de materiais e equipamentos.
Nestes casos a FISCALIZAÇÃO estudará com o mesmo as alterações que se processarão no Cronograma Físico de Execução.
17.3 – Havendo impossibilidade de remanejamento, poderá pleitear improdutividade para pessoal, veículos, máquinas e equipamentos não aproveitados, a partir do terceiro dia útil após sua ocorrência. A partir do 15º (décimo quinto) dia consecutivo de paralisação, as interrupções ou adiamentos de início das atividades não serão caracterizados como improdutividade, exceto se a FISCALIZAÇÃO exigir a permanência do pessoal no local de execução do objeto do Contrato.
17.4 – Deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da ocorrência de improdutividade, um demonstrativo de pessoal, veículos, máquinas e equipamentos que permaneceram improdutivos, com base nos registros do Diário de Obras. A não observância deste prazo resultará na perda de seus direitos quanto aos pagamentos eventualmente pleiteados.
17.5 – O pagamento do pessoal que permanecer improdutivo será feito com base na comprovação dos salários efetivamente pagos, acrescidos dos encargos sociais.
17.6 - A FISCALIZAÇÃO por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente o CONTRATADO, por escrito de tal decisão.
17.7 - Se o CONTRATADO, por circunstância de força maior for impedido de cumprir total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar imediatamente por escrito à FISCALIZAÇÃO.
17.8 - Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurem por 10 (dez) dias ou mais, a FISCALIZAÇÃO poderá suspender o Contrato, pelo período necessário à solução do impasse, cessando nesse período às obrigações do CONTRATADO, excetuando-se as estabelecidas na Cláusula Segunda deste Anexo, item
2.6.3 (Diário de Obras) e Cláusula Décima Primeira deste Anexo, item 11.2 (Alvará de Construção).
17.9 - Se a suspensão injustificada do Contrato perdurar por 120 (cento e vinte) dias, quaisquer das partes poderá solicitar a rescisão do Contrato.
17.10 - As despesas realizadas durante o período da paralisação e aceitas pela FISCALIZAÇÃO serão pagas na primeira medição de reinício dos serviços, mediante a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízos das exigências referentes aos pagamentos, no que couber:
a) Autorização prévia da FISCALIZAÇÃO com justificativa para que as mesmas sejam realizadas (ex: vigilância, desmobilização e as relacionadas com a manutenção do canteiro);
b) Comprovantes da execução das mesmas (ex: notas fiscais, recibos, folhas de pagamentos devidamente assinada pelo colaborador, guias de encargos, etc);
c) Fotografias validadas pela FISCALIZAÇÃO, contendo legenda e data;
d) Outros que a fiscalização considerar necessários.
17.11 - A justificativa mencionada no item anterior “a” deve explicitar as razões técnicas e/ou legais da execução dos serviços durante a paralisação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – As presentes Condições Gerais Contratuais prevalecerão no que não contrariarem o expressamente ajustado nas Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, do qual constituem anexo.
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1. OBJETO E OBJETIVO
1.1 OBJETO
Contratação da prestação de Serviços de Reforma e Melhoria dos Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa da PBGÁS.
1.2 OBJETIVO
Contratação da prestação de Serviços de Reforma e Melhoria dos Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa da PBGÁS, com fornecimento de material e equipamentos, com destaque para os seguintes pontos:
• Reforma e Melhoria do Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica de Mamanguape;
• Reforma e Melhoria do Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica do Santa Rosa;
• Reforma e Melhoria do Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica da Fazenda Uruçu;
• Reforma e Melhoria do Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica da Fazenda Parada;
• Reforma e Melhoria do Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica de Expedicionário:
• Reforma e Melhoria do Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica no Distrito Industrial de João Pessoa
• Outros serviços e fornecimentos.
Estes serviços visam adequar as instalações elétricas, que sofreram modificações desde a época das obras do gasoduto tronco para Campina Grande, e reativar os sistemas de proteção catódica instalados nesses locais. Também prevê o conserto das instalações de Mamanguape danificadas em 2018. Além de melhorias pontuais nos sistemas instalados em João Pessoa, seguindo com normas e padrões nacionais e internacionais.
2. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
Os materiais devem ser fornecidos de acordo com o disposto nos documentos e Normas Técnicas abaixo relacionadas, bem como nas demais Normas por elas referenciadas.
Os materiais e serviços objeto do presente Memorial Descritivo deverão estar de acordo com todas as normas nacionais e internacionais aplicáveis, em suas últimas versões. Dentre as quais destacamos:
Normas ABNT:
• ABNT NBR ISO 15589-1: Indústrias de petróleo, petroquímica e gás natural - Proteção catódica de sistemas de transporte por dutos. Parte 1: Dutos terrestres;
• ABNT NBR 16265:2014: Inspeção de anodos para proteção catódica;
• ABNT NBR 16294:2014: Anodos de titânio com óxidos de metais nobres para proteção catódica;
• ABNT NBR 16563-1:2016: Mitigação de efeitos de interferências elétricas em sistemas dutoviários. Parte 1: Sistemas de corrente alternada;
• ABNT NBR 9240:2016: Anodos de liga de ferro-silício-cromo para proteção catódica.
Normas PETROBRAS:
• Xxxxx Xxxxxxxxx N-2298 Rev. D :2017: Proteção Catódica de Dutos Terrestres;
• Norma Petrobras N-2608 Rev. B :2011: Retificadores para Proteção Catódica.
ARPB – Agência de Regulação do Estado da Paraíba: Regulamento do serviço público de distribuição de gás canalizado no estado da Paraíba.
Os requisitos das normas aplicáveis são complementados pelos esclarecimentos e exigências contidas nos demais itens deste Memorial Descritivo;
Os casos omissos, bem como aqueles em que sejam verificadas divergências entre as disposições contidas neste Memorial Descritivo, nos documentos nele referenciados, nos códigos, normas, padrões aplicáveis aos serviços e recomendações de fabricantes, deverão ser comunicadas pelo Contratado, por escrito, e resolvidos de acordo com a PBGÁS.
Se durante a vigência do contrato for modificada a legislação ou normas para os serviços citados nesse Memorial Descritivo, deverá o Contratado adequar seus procedimentos aos solicitados nesses documentos.
Não é responsabilidade da PBGÁS o fornecimento das normas indicadas neste Memorial Descritivo, ficando a cargo do CONTRATADO o contato com os órgãos responsáveis pela edição e/ou distribuição das mesmas;
O CONTRATADO deverá inclusive seguir todas as recomendações e normas constantes nos Catálogos e Manuais dos fabricantes de equipamentos instalados no SDGN da PBGÁS, ficando a cargo do CONTRATADO a sua consulta e obtenção.
3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Definições
3.1.1 PBGÁS - COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - Empresa concessionária de serviços públicos de Distribuição de Gás Natural canalizado no estado da Paraíba.
3.1.2 CONTRATANTE – PBGÁS.
3.1.3 CONTRATADO – Pessoa jurídica contratada para a prestação dos respectivos serviços descritos neste memorial.
3.1.4 Gestor do contrato - Representante da PBGÁS nomeado em documento adequado que será o responsável pela gestão do contrato e suas respectivas medições.
3.1.5 Fiscal do contrato - Representante da PBGÁS nomeado em documento adequado, que será o responsável pela fiscalização em campo dos serviços e suas respectivas medições.
3.1.6 Reforma e Melhoria do Sistema de Distribuição de Gás Natural - São atividades destinadas a garantir a integridade do Sistema de Distribuição de Gás Natural da PBGÁS - SDGN, incluindo os Sistemas de Proteção Catódica, visando o fornecimento ininterrupto de Gás Natural aos consumidores da PBGÁS, mantendo as condições de vazão, pressão, segurança operacional e ambiental.
3.1.7 Sistema de Proteção Catódica - Todos os componentes ativos e passivos associados ao fornecimento de proteção anticorrosiva externa ativa e sua monitoração.
3.1.8 Estação de Corrente Impressa - Equipamentos e materiais necessários ao fornecimento de proteção catódica por corrente impressa.
3.1.9 Manutenção preventiva - É toda intervenção de manutenção de caráter rotineiro, com períodos e atividades pré-estabelecidos.
3.1.10 Manutenção corretiva programada - É toda intervenção de manutenção que visa eliminar falhas que não comprometeram ainda a continuidade operacional.
3.1.11 Manutenção corretiva não programada - É toda intervenção de manutenção emergencial, que visa eliminar defeitos e restaurar a continuidade operacional.
O CONTRATADO deverá observar as definições constantes nas normas e documentos aqui referenciados.
4. CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES NO SISTEMA DE PROTEÇÃO CATÓDICA POR CORRENTE IMPRESSA.
4.1. Características Gerais
4.1.1 Em regra, o desempenho dos Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa não deve ser afetado pelos serviços. Quando isso não for possível, o Contratado deverá informar à PBGÁS e solicitar autorização para execução das atividades.
4.1.2 No caso de fornecimento de materiais e equipamentos, a entrega dos produtos se realizará provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, e definitivamente após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação final.
4.1.3 Os materiais e equipamentos deverão ser inspecionados logo no seu recebimento, inclusive embalagens e acondicionamentos, e antes de sua aplicação na montagem. Eles deverão estar de acordo com os documentos de compra e especificações e em condições normais para aplicação.
4.1.4 O prazo entre o recebimento dos materiais e a execução dos serviços não pode ser superior ao prazo de 30 (trinta) dias.
4.1.5 Os anodos e equipamentos elétricos deverão estar identificados e certificados, a fim de serem aprovados pela inspeção de recebimento. A identificação deverá permitir a rastreabilidade até o certificado de qualidade do material.
4.1.6 Todas as peças e/ou componentes substituídos na manutenção dos Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa deverão ser limpos, retirando os resíduos, e devolvidos à PBGÁS no ato da conclusão dos serviços.
4.1.7 Todas as despesas com o transporte das peças ficarão a cargo do Contratado, que ficará responsável pela retirada e devolução, quando aplicável. Inclusive das dependências da PBGÁS ao local de aplicação.
• Em caso do trânsito de peças entre o Contratado e a PBGÁS, o Contratado deverá credenciar uma transportadora para envio ou retirada nas suas dependências e da PBGÁS;
• Todos os materiais e equipamentos deverão ser cuidadosamente manuseados, evitando-se choques, quebras, amassamentos ou avarias em geral.
4.1.8 O Contratado deverá realizar os serviços de reforma e melhoria dos Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa, conforme estabelecido na PPU – Planilha de Preço Unitário desse Memorial Descritivo.
• O Contratado deverá preencher a planilha de preço, conforme o Anexo Q4.1, desse Memorial Descritivo.
4.1.9 Antes do início dos trabalhos, o Contratado deverá realizar uma reunião com a PBGÁS e apresentar os procedimentos detalhados de reforma e melhoria dos Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa.
4.1.10 Será admitida a subcontratação parcial dos serviços, desde que devidamente acordada com a PBGÁS, devendo esta ser formalizada por escrito, inclusive com a delimitação de sua abrangência.
4.1.11 O Contratado deverá prestar todo suporte técnico que for necessário sobre o objeto deste Memorial Descritivo, devendo fornecer, sempre que solicitado pela PBGÁS, catálogos técnicos, literatura especializada, etc., quando houver.
4.2O CONTRATADO deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Memorial Descritivo.
5. DEMANDA DO ÓRGÃO
5.1A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.1.1 A realização dos serviços será preferencialmente em dias úteis no horário comercial das 08:00hs às 12:00 hs e das 14:00 hs às 18:00 hs. Salvo quando em acordo com a PBGÁS for autorizado outros intervalos.
5.1.2 As comunicações, pedidos de informações e/ou esclarecimentos entre as partes acontecerá sempre através de correspondências, email ou registradas em atas de reunião entre os seus prepostos.
5.1.3 Os Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa, objeto desse Memorial Descritivo, são 06 (seis) e estão localizados:
a) Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica de Mamanguape:
• Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxx, Xxxxxxxxxx – XX. Latitude: -6.842513°. Longitude: -35.136730°.
b) Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica do Santa Rosa:
• Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx. Campina Grande -PB. Latitude:
-7.232019°. Longitude: -35.906606°.
c) Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica da Fazenda Uruçu:
• Rodovia BR-230, km 130 – Estrada de Acesso Fazenda Santa Filomena – Comunidade Rural Brito (Fazenda Parada) – Ingá/PB.
Latitude: -7.202781º. Longitude: -35.441736º
d) Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica da Fazenda Parada:
• Rodovia BR-230, km 96 S/N – Gurinhém/PB. Latitude:-7.112582º. Longitude: -35.265416°.
e) Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica de Expedicionário:
• Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxx-XX. Latitude: -7.124043°. Longitude: -34.845264°.
f) Sistema por Corrente Impressa para Proteção Catódica Distrito Industrial de João Pessoa:
• Rua Travessa Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n Jardim Veneza – João Pessoa – PB. Latitude: -7.169045°. Longitude: -34.906951°.
5.1.4 Para a execução dos serviços, as atividades devem ser acompanhadas por um técnico da PBGÁS.
5.1.5 Com antecedência de 07 (sete) dias do início da atividade, o Contratado deverá enviar a PBGÁS seus procedimentos operacionais para realização da atividade, dando ênfase ao procedimento de segurança utilizado.
5.1.6 O Contratado informará a previsão da realização dos serviços 15 (quinze) dias antes da sua realização.
5.1.7 Será responsabilidade do Contratado o fornecimento de mão-de-obra especializada e todos os insumos necessários à execução dos serviços descritos neste Memorial Descritivo, tais como: mão-de-obra, os encargos, despesas com alimentação, transporte, deslocamentos, hospedagem, assistência médica, que forem devidos aos empregados e subcontratados do Contratado, conforme disposições legais.
• Todos os custos com deslocamento do (s) profissional (is), com destaque para o deslocamento da sua Sede até a PBGÁS e da PBGÁS até a sua Sede, para realização das atividades descritas nesse Memorial Descritivo, devem estar completados nos custos dos itens previstos na PPU – Planilha de Preço Unitário, sejam eles pagos em horas, em dias ou por preço fixo.
6. PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA
6.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1.1 O agendamento das atividades será definido pela PBGÁS, sendo o Contratado notificado com 15 (quinze) dias de antecedência.
6.1.2 O Contratado deverá disponibilizar uma equipe, com no mínimo 02 (dois) técnicos, devidamente treinado, conforme as normas vigentes, para acompanhar e realizar os serviços, sendo estes devidamente capacitados para desenvolver todas as atividades constantes nesse Memorial Descritivo.
a) Caso os técnicos não possuam os conhecimentos necessários para realização de todas as atividades solicitadas nesse documento, o Contratado deverá disponibilizar quantos técnicos foram necessários para o perfeito cumprimento do objeto.
b) Demais profissionais de suporte e maquinários deverão ser fornecidos pelo Contratado, estando todos os custos dentro dos serviços e fornecimentos previsto em PPU.
c) A PBGÁS notificará o Contratado quando identificar alguma deficiência na execução dos serviços, ficando o Contratado responsável pela adequação da equipe.
d) O Contratado deverá comprovar através de atestados, ARTs, certificados de qualificação, Carteira de Trabalho, etc. que os técnicos envolvidos nas atividades possuem pelo menos 03 (três) anos de experiência na atividade.
6.1.3 Em até 30 dias, após a assinatura do contrato, o Contratado deverá enviar um técnico, que também participará das atividades do contrato, à PBGAS para realizar visita técnica em todos os Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa, objeto desse contrato, com objetivo de realizar uma avaliação mais precisa das atividades e obter os subsídios para executar os serviços. Essa visita técnica será remunerada conforme PPU- Planilha de Preço Unitário.
a) A composição do valor da hora-homem trabalhada deve levar em consideração o especificado no item 5.1.7.
6.1.4 O Contratado deverá emitir Atestado de Responsabilidade Técnica – ART pelo CREA/PB das atividades completadas nesse contrato.
6.1.5 Quando aplicável, todas as peças, materiais, equipamentos e instrumentos aplicados pelo Contratado na execução dos serviços deverão ter qualidade comprovada junto à PBGÁS. Só serão aceitas peças originais, fornecidas pelos fabricantes dos equipamentos ou de qualidade similar. Quando similar, só serão aceitas com a aprovação da PBGÁS, mediante envio prévio de amostras.
6.1.6 O Contratado deverá enviar à PBGÁS relatório (inclusive fotográfico), informando os serviços efetivamente realizados em cada um dos Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa, que servirá como um dos critérios para o pagamento da fatura do serviço correspondente.
6.1.7 Para os equipamentos e peças fornecidos devem ser obedecidos:
a) Todos os materiais devem ser adequados para trabalhar com as condições de operação dos Sistemas de Proteção Catódica por Corrente Impressa da PBGÁS.
b) Devido às peculiaridades dos materiais, quando aplicável, todos os itens devem ser de mesmo fabricante, evitando que a diversidade de padrões acarrete incompatibilidade no momento da montagem.
c) Todos os materiais devem ser identificados no corpo com o número de lote de fabricação, logomarca ou nome do fabricante, etc.
d) Todos os itens deverão ter sua qualidade comprovada, com apresentação dos respectivos certificados de qualidade, e não será aceito o fornecimento de materiais de 2° linha ou de qualidade baixa, sendo facultado a PBGÁS o direito de recusa dos materiais nessa situação.
e) Todos os acessórios devem ser fornecidos em perfeito estado de funcionamento, sem nenhum tipo de avaria e totalmente montados e aptos para uso imediato.
7. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS
7.1O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas:
7.1.1 Topologia Geral do Sistema de Proteção Catódica por Corrente Impressa:
a) Serão utilizados os retificadores já existentes e instalados nos Sistemas de Corrente Impressa da PBGÁS. Os dados operacionais dos equipamentos encontram-se no anexo Q4.2.
7.1.2 Realizar o serviço de substituição do cabeamento entre o retificador e o leito de anodo e entre o retificador e o duto, assim como a realização das suas respectivas conexões ao duto e ao leito de anodos. Todas as conexões devem ser realizadas utilizando os conectores e as muflas adequadas à interligação de condutores em Sistema de Corrente Impressa para Proteção Catódica. Todos os cabos deverão possuir conectores terminais adequados e de boa qualidade.
7.1.2.1 O Contratado deverá realizar a abertura de vala de forma mecanizada e/ou manual, de acordo com a orientação da PBGÁS, ao longo do trecho necessário para a passagem do cabeamento e do respectivo eletroduto (de fornecimento pelo Contratado).
a) Deverão ser removidos eventuais obstáculos, por ocasião da abertura das valas e da execução dos furos, bem como efetuado a limpeza da vegetação, quando aplicável, de modo que seja aberta uma faixa de 1,5m das valas e furos completamente limpos;
b) Na execução das valas, deverão ser retirados restos de vegetais, pedras e objetos cortantes, inclusive água, utilizando bombas. Quando necessário, deve ser providenciado escoramento, evitando desmoronamento.
7.1.2.2 Após o lançamento dos cabos pelo Contratado, ele deverá realizar a conexão deles ao retificador da PBGÁS, utilizando os conectores terminais adequados (de fornecimento pelo Contratado).
a) Todos os cabos devem ser adequados para serem enterrados;
b) Os cabos devem ser lançados sem enrolamento ou dobras;
c) Instalados com cuidado para evitar danos ao isolamento (revestimento);
d) Os encaminhamentos dos cabos devem ser sinalizados com marcos tipo poste ou marcos tipo tachão a cada 50 (cinquenta) metros. Os marcos serão fornecidos pela PBGÁS;
e) Não serão aceitas a realização de emendas no cabo;
f) Não serão aceitos cabos com o revestimento danificado. Os cabos serão inspecionados previamente pela PBGÁS antes do seu lançamento;
g) Diretrizes para lançamento dos cabos:
• Os cabos deverão ser inseridos em eletrodutos ou tubos de polietileno;
• Os eletrodutos deverão ser assentados em camadas finas de areia ou terra peneirada;
• O assentamento dos cabos deve ser acompanhados de lajotas de concreto para proteção e sinalização. Deverá ser instalada também fita de sinalização em tela de PVC ao longo de todo eixo da tubulação. O fornecimento das lajotas de concreto e a fita em tela de PVC será de responsabilidade do Contratado.
h) As faixas de passagem de cabos elétricos enterrados deverão ser sinalizadas externamente por meio de placas e/ou tachões de identificação, fornecidos pela PBGÁS. A instalação de sinalização será definida previamente em conjunto com a PBGÁS
i) Os leitos de anodos serão sinalizados por meio de placas de identificação. A placa será fornecida pelo Contratado e deve conter frases de advertência quando a proibição de construção e escavação naquele local. A instalação de sinalização será definida previamente em conjunto com a PBGÁS
7.1.2.3 Em seguida, saindo do retificador, deverá realizar a conexão do cabo ao duto, utilizando processo de soldagem adequada, realizado por profissional qualificado, em conformidade com a ISO 13847. O Contratado deverá apresentar, previamente, para aprovação pela PBGÁS, o procedimento de soldagem.
a) O procedimento de soldagem será preferencialmente por solda de pino por brasagem ou por brasagem. A utilização de outro método previsto na NBR 15589:2016, dependerá de aprovação prévia pela PBGÁS, assim como da apresentação da documentação e dos ensaios nela previstos.
b) Diretrizes gerais para o processo de soldagem:
• O Contratado deverá remover cuidadosamente o revestimento da tubulação na região de conexão do cabo, numa área de aproximadamente 50 mm x 50 mm, utilizando um canivete ou formão;
• Efetuar a preparação da superfície do tubo na região onde foi removido o revestimento utilizando uma lima, escova de aço e lixa para metais, até o metal ficar branco;
• Remover o revestimento da extremidade do cabo e ser conectado em um comprimento de aproximadamente 40 mm;
• Posicionar o cabo a ser conectado na região central da área preparada para soldagem adotando os cuidados necessários para mantê-lo fixo durante o processo por meio de abraçadeiras ou outro tipo de dispositivo de fixação;
• Salvo a devida justificativa, deverá ser realizada a soldagem por brasagem, utilizando ligas de baixo ponto de fusão e base de chumbo- estranho;
• Aplicar filete de massa de calafetar ao redor do local onde foi removido o revestimento, limitando a área de brasagem, para proteger o revestimento do cabo/duto durante o processo de execução;
• Aplicar uma camada de fluxo para soldagem sobre a superfície preparada para a conexão do cabo;
• Aquecer o local da brasagem utilizando conjuntos de soldagem, utilizando ponteiras de cobre em contato com a extremidade do cabo e da seção do cabo e ser conectado;
• Durante o processo de soldagem observar os aspectos de segurança;
• A aplicação do metal de adição deverá ser feita em três etapas;
• Em seguida, deve efetuar a limpeza da região de brasagem;
• Verificar a integridade da conexão. Quando aplicável, fazer os ensaios pertinentes.
• Todas as soldas devem ser feitas na geratriz superior do duto;
• Após o procedimento de soldagem toda a superfície de metal exposta deverá ser revestida com massa epóxi.
• Por fim, envolver o duto e a massa epóxi com fita anticorrosiva de polietileno, com aplicação em espiras.
7.1.2.4 O Contratado deverá realizar a proteção do local da conexão do cabo ao duto com material isolante adequado.
7.1.2.5 O Contratado deverá promover o devido reparo ou reconstituição do revestimento do duto, caso aplicável.
7.1.2.6 A fim de evitar danos ao revestimento ou efeito blindagem do duto, garantindo a continuidade elétrica entre o duto e o eletrólito, deverá ser acrescentado a vala areia lavada ou terra fina.
7.1.2.7 Na sequência, saindo do retificador, deverá realizar a conexão do cabo ao leito de anodo. As conexões do retificador ou leito de anodo deverão seguir as diretrizes normativas da NBR 15589:2016. As conexões deverão utilizar conector adequado, assim como resina de boa qualidade e adequada a aplicação, e muflas para proteção.
7.1.2.8 Ao término do serviço, o Contratado deverá realizar o fechamento da vala, com a devida compactação do solo. Na região que o material do solo possa afetar a sua resistividade, com destaque para a região próxima ao leito de anodo, o Contratado deverá realizar o devido tratamento do solo.
7.1.2.9 Por fim, o Contratado deverá realizar a reconstrução do piso (recomposição do pavimento), de forma semelhante a anteriormente encontrado. A nível de referência nos retificadores de Santa Rosa e Mamanguape, o pavimento é construído de paralelepípedos. No caso de Fazenda Uruçu e Fazenda Parada é sem pavimento, ou seja, o piso é “nu”, porém deve ser respeitada a vegetação existente.
7.1.2.10 O Contratado deverá recolher todos os entulhos e restos de obra. Realizar a limpeza completa do local, deixando-o com as mesmas características anteriormente encontradas.
7.1.3 Serviço de instalação do novo Leito de Anodos, com suas respectivas camisas e enchimento.
7.1.3.1 Em linha gerais, o Contratado deverá realizar a construção do leito, a instalação dos anodos, assim como o respectivo enchimento condutor.
7.1.3.2 O leito de anodo deverá ser adequado para trabalhar com sistema de proteção catódica por corrente impressa, devendo ser do tipo superficial e instalado na vertical.
7.1.3.3 Os leitos serão constituídos de anodos formados de Ferro-Silício-Cromo, conforme ABNT NBR 9240:2016 – Anodos de liga de ferro-silício-cromo para proteção catódica.
7.1.3.4 As camisas e o enchimento (backfill) devem ser compatíveis com o seu tamanho e sua vida útil. A resistência do leito deve permitir que a corrente máxima seja obtida ao longo de todo ano e durante toda a vida do sistema. O Contratado deverá apresentar o projeto das camisas para aprovação.
7.1.3.5 O Contratado deverá fornecer material para enchimento do leito de anodo, para reduzir a resistência entre o anodo e o eletrólito, reduzindo o consumo
dos anodos. O Contratado deverá fornecer material de enchimento de Moinha de Coque Calcinado de Petróleo.
a) O Contratado deverá aplicar o enchimento em quantidade suficiente, assim como deverá observar sua homogeneidade;
b) O Contratado deverá tomar medidas que evitem o ressecamento do enchimento de leito durante a operação do sistema;
c) O enchimento condutor deve possuir resistividade elétrica máxima de 00X.xx, com compactação mínima de coque de 1000 kg/m³. Com teor de carbono mínimo de 90%, umidade máxima de 5%. Deverá ser realizada a análise da peneira (granulometria), a qual 100% deve passar na peneira de ½”.
7.1.3.6 Na escolha do local de instalação do leito de anodo, o Contratado deverá observar as recomendações que constam na NBR 15589:2016, item 9.3, subitem 9.3.1.
7.1.3.7 A parte de cima do enchimento condutor deve ser instalada no mínimo 0,8 m abaixo do nível do solo.
7.1.3.8 O espaçamento entre os anodos deve ser de 6 (seis) metros, aproximadamente.
7.1.3.9 A distância do local de instalação do leito de anodo ao duto deve ser de 60 metros, aproximadamente.
7.1.3.10 Os anodos devem ser instalados e alinhados perpendicularmente ao eixo do duto.
7.1.3.11 O Contratado deverá instalar sinalização para identificação do local de instalação de cada anodo do leito.
7.1.3.12 Diretrizes gerais de instalação do leito de anodos:
a) O furo para instalação do anodo deve estar limpo e isento de pedras, raízes ou quaisquer materiais sólidos. Quando forem encontrados obstáculos intransponíveis, poderá haver a eventual realocação dos anodos, desde que em acordo com a PBGÁS;
b) As dimensões das valas e dos furos da instalação devem ser feitas conforme projeto;
c) O posicionamento do anodo no tubo-camisa deve observar as diretrizes normativas;
d) O anodo deve ser colocado no tubo-camisa, construído de chapa de aço, livre de qualquer revestimento ou pintura, tendo uma das suas extremidades tamponadas e com as dimensões de projeto;
e) Antes da instalação do anodo, deve ser colocada uma camada de moinha de coque devidamente compactada, com grau de compactação na ordem de 1000 kg/m³ e espessura estabelecida nas normas aplicáveis;
f) Com o tubo camisa na posição vertical e o anodo devidamente centralizado, o coque deve ser lançado gradativamente de 100 mm de espessura, socando cada camada até o topo anodo. Em seguida devem-se lançar mais camadas de moinha de coque até completar todo o tubo-camisa. O grau de compactação também deve ser da ordem de 1000 kg/m³;
g) Durante a compactação, deverão ser tomados cuidados especiais para evitar que o socador empregado danifique o isolamento do cabo de ligação, a conexão e o corpo do anodo;
h) O conjunto tubo-camisa e anodo deve ser lançado no furo ou vala por meio de cordas amarradas no tubo-camisa, não sendo permitido o uso do cabo do anodo como suporte;
i) O espaço entre o furo e o tubo-camisa, caso houver, deverá ser preenchido com sobras de coque;
j) Após a interligação do cabo de ligação ao cabo principal, a vala deve ser coberta com terreno natural isento de pedras, devidamente compactado, de forma a serem evitados vazios que comprometam a resistência de contato do conjunto com o solo.
7.1.3.13 Diretrizes gerais para realização das conexões:
a) A conexão dos cabos dos anodos aos cabos principais deverá ser feita de forma alternada e por meio de muflas confeccionadas em molde plásticos e resina epóxi.
b) Para as muflas:
• Deverão ser raspadas as sujeiras e graxa das porções dos cabos no interior do molde;
• Centralizar a conexão elétrica de forma a evitar qualquer contato com o molde;
• Evitar formação de bolhas de ar na resina epóxi após o enchimento do molde;
• Não apoiar o conjunto molde/resina, pelo corpo principal, na fase de endurecimento. O apoio deve ser pelas extremidades.
7.1.4 Serviço de retirada do Leito de Anodos antigo e de desconexão do cabo antigo do duto.
7.1.4.1 O Contratado deverá realizar a retirada dos anodos anteriormente instalados (Leito de Anodos antigo). Realizar a limpeza dos anodos e devolvê-los à PBGÁS.
7.1.4.2 Os leitos de anodos hoje existentes são formados por anodos de liga de Titânio.
7.1.4.3 O Contratado deverá realizar a abertura de vala de forma mecanizada e/ou manual, de acordo com a orientação da PBGÁS, em seguida, retirar os anodos sob supervisão da fiscalização da PBGÁS.
7.1.4.4 Na sequência, o Contratado deverá realizar a desconexão do cabo antigo do duto. Não é necessário retirar o cabo antigo do solo.
7.1.4.5 O Contratado deverá fazer o isolamento do ponto de conexão antigo, assim como o devido revestimento do duto no local.
7.1.4.6 Ao término do serviço, o Contratado deverá realizar o fechamento da vala, com a devida compactação do solo.
7.1.4.7 Por fim, o Contratado deverá realizar a reconstrução do piso (recomposição do pavimento), de forma semelhante a anteriormente encontrado. A nível de referência nos retificadores de Santa Rosa e Mamanguape, o pavimento é construído de paralelepípedos. No caso de Fazenda Uruçu e Fazenda Parada é sem pavimento, ou seja, o piso é “nu”, porém deve ser respeitanda a vegetação existente.
7.1.4.8 O Contratado deverá recolher todos os entulhos e restos de obra. Realizar a limpeza completa do local, deixando-o com as mesmas características anteriormente encontradas.
7.1.5 Serviço de Substituição do Amperímetro, Voltímetro e Horímetro do Retificador.
7.1.5.1 O Contratado deverá fornecer e realizar a substituição dos amperímetros, dos horímetros e dos voltímetros dos retificadores da PBGÁS, conforme PPU;
7.1.5.2 O Contratado deverá utilizar andaimes ou cesta elevatória para realização das atividades, seguindo as diretrizes da NR-35 – Trabalho em Altura.
7.1.6 Fornecimento de Anodos de Liga de Ferro Silício Cromo (Fe-Si-Cr), conforme especificação abaixo:
7.1.6.1 Deverá atender na sua totalidade a norma ABNT NBR 9240:2016 e a ABNT NBR 16265:2014;
7.1.6.2 Os anodos deverão ser armazenados em suas embalagens originais, preservadas até a utilização do anodo, em locais limpos, cobertos e secos, isolados do solo e apoiados sobre madeira, podendo ser empilhados em função da resistência mecânica da embalagem;
7.1.6.3 Não deverão ser manuseados pelo cabo elétrico;
7.1.6.4 Em caso de dúvidas quanto a sua integridade, deverá ser feita uma inspeção visual e um teste de continuidade elétrica antes do lançamento no campo.
7.1.7 Fornecimento de Xxxxxx Xxxxxxxx (chapa de aço) para anodo, com material de enchimento de Moinha de Coque Calcinado de Petróleo.
7.1.7.1 As moinhas de coque deverão ser mantidas nas embalagens originais, isoladas do solo, em locais isentos de umidade, limpos e ventilados e protegidos contra intempéries, observando-se que seu manuseio deverá ser feito de maneira a evitar rompimento da embalagem;
7.1.7.2 Antes de instaladas, as chapas metálicas para encamisamento de anodos deverão ser mantidas a uma distância mínima do solo, em lugar seco e protegido contra intempéries;
7.1.7.3 As camisas de aço devem ser fabricadas a partir de chapas de aço com bitola de 22 msg;
7.1.7.4 As camisas devem ter formato cilíndrico, tendo uma das extremidades fechadas, com diâmetro externo (D) de 300mm e não ter qualquer revestimento de proteção.
7.1.8 Fornecimento de Cabo Elétrico, conforme especificação abaixo:
a) Área de secção transversal (bitola): 16 mm²;
b) Ser singelo;
c) Fabricado em condutor de cobre eletrolítico recozido, têmpera mole;
d) De classe 600V;
e) Com isolamento de HMWPE (Polietileno de Alto Peso Molecular), conforme Norma ASTM D 1248, tipo I, classe C grau 5, na cor preta;
f) Os cabos elétricos devem ser manuseados com a máxima precaução, de forma a não danificar o seu revestimento, principalmente os cabos com revestimento de alto peso molecular;
g) Os cabos não devem ser expostos a luz solar;
h) Deverão ser armazenados em local limpo, fechado e seco.
7.1.9 Fornecimento de Muflas de Conexão, Resina Epóxi e Conectores adequados a interligação de condutores em sistema de corrente impressa para proteção catódica.
a) Características das Muflas:
• As muflas deverão ser armazenadas nas suas embalagens originais;
• Deverão ser armazenadas em local limpo e seco.
• Fornecidas nas quantidades indicadas na PPU;
b) Características da Resina Epoxi:
• Resina epóxi adequada à aplicação;
• Com certificado de qualidade;
• O Contratado deverá fornecer em quantidade suficiente para realização das atividades objeto desse contrato.
c) Fornecimento dos Conectores, conforme especificação abaixo:
• Em cobre, para interligação dos cabos;
• Do tipo split bolt;
• O Contratado deverá fornecer em quantidade suficiente para realização das atividades objeto desse contrato;
• Deverão ser armazenadas em local limpo e seco;
• Adequados a interligação de condutores em sistema de corrente impressa para proteção catódica.
7.1.10 Fornecimento de Amperímetro para Retificador, conforme especificação abaixo:
a) Original dos modelos dos retificadores da Italux ou Xxxxxxx;
b) Poderá ser aceito o similar quando comprovada a compatibilidade e com a devida aprovação por escrito da PBGÁS.