CONTRATO PML Nº 059/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2023 - PML DISPENSA ELETRÔNICA - Nº 006/2023 - PML (LEI Nº 14.133/2021)
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Xx. 00 xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 00000-000
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2023 - PML
DISPENSA ELETRÔNICA - Nº 006/2023 - PML
(LEI Nº 14.133/2021)
O MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 005.🔒-21 e portador da cédula de identidade RG nº 3.🔒3, denominado CONTRATANTE e a empresa MV SERVIÇO E CONSULTORIA AMBIENTAL E GEOTÉCNICA LTDA, pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.439.967/0001-96, com sede na Av. Porto Velho, 2899, sala 02, no município de Cacoal/RO, CEP: 96963-859, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 735. 🔒 -15 e portador do RG nº 704🔒 6, órgão emissor SSPP/RO, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DO PREÇO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de Laudo de Estabilidade Geotécnica acerca da solidez, segurança e estabilidade de talude após a conclusão das obras de contenção realizadas no Loteamento Serenata, haja vista, o referente laudo ser condicionante para que o Setor de Habitação da Caixa Econômica permita a entrega do loteamento aos destinatários, tudo conforme especificações constantes no Aviso de Dispensa e seus Anexos que o integram, constituindo-se em:
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Preço Unit. (R$) |
Preço Total (R$) |
1 |
1,00 |
SER |
Elaboração de laudo técnico de estabilidade de talude/contenção - a contratação inclui todos os levantamentos necessários à elaboração do laudo e emissão de ART por profissional legalmente habilitado vinculado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. |
21.500,00 |
21.500,00 |
O CONTRATADO, responsável pelo fornecimento dos itens descritos na tabela acima, receberá o valor global total de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais).
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
O Aviso de Contratação Direta
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
Qualquer documento que contrarie prazos e disposições contratuais não será aceito, sendo que o presente Contrato está totalmente vinculado ao aviso de contratação direta e o termo de referência, qualquer outra omissão deverá ser analisada pelos ditames da Lei 14.133/2021.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DESCRIÇÃO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A área estimada onde o serviço será realizado é de aproximadamente 294 metros e serão prestados no Loteamento Serenata, localizado no município de Luzerna/SC.
Em relação à proposta para elaboração do laudo de avaliação do talude será exigido no mínimo, os seguintes itens:
Levantamento Cadastral tipo “As Built”: O Levantamento planialtimétrico cadastral, tipo as built, deverá apresentar a situação real do local, conforme encontra-se executado na data do levantamento e determinar suas características através da representação do relevo, com a obtenção de curvas de nível, e locação de interferências existentes, como postes, vias, muros, marcos, cercas, edificações, córregos, etc. O serviço deve ser realizado por equipe apta e suficiente e com a utilização de equipamento específicos para o levantamento dos dados, tais como: GNSS, Estação total, bastões, piquetes, prismas e tripés.
Perfilamento com drone: O Perfilamento laser com drone, tem como objetivo representar o relevo e verificar se existe algum tipo de ruptura no talude dentro da vegetação.
Inspeção “in loco” da estrutura para verificação de conformidade com o projeto aprovado: a inspeção deve ser efetuada por equipe e profissionais aptos a realizá-la e obedecer às normas e orientações dos órgãos regulamentadores.
Análise de estabilidade do talude baseada nos dados coletados: após a coleta de todos os dados necessários, deverá o Contratado efetuar a análise da estabilidade do talude.
Elaboração de laudo com apresentação de memoriais de cálculo, resultados e acervo fotográfico do local.
A proposta deverá contemplar, no mínimo:
Implantação e fornecimento de 01 marco padrão INCRA;
Monografia do marco implantado;
MDT (Modelo Digital do Terreno), curvas de nível equidistantes a cada 1m;
Mapa de declividade;
Ortomosaico da região de interesse;
Todos os trabalhos deverão ser acompanhados pelo engenheiro responsável.
Os trabalhos deverão ser entregues em vias físicas e arquivos digitais, acompanhados da emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de responsabilidade técnica).
As despesas com ART’s e/ou RRT’s, impressões, deslocamentos e equipamentos necessários para realização dos serviços serão de responsabilidade do Contratado.
DA FORMA DE EXECUÇÃO:
O Contratado deverá atender às especificações deste Termo de Referência, sendo que o objeto licitado deverá ser fornecido de acordo com as necessidades do Município de Luzerna, observando as orientações e solicitações do setor de Consultoria Técnica do município e requisitos exigidos pelo Setor de Habitação da Caixa Econômica, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo, na quantidade e no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais.
O Contratado NÃO PODERÁ transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência da contratante;
O prazo para execução total do objeto é de 60 dias (corridos), sendo que o Contratado, tem o prazo de até 5 dias (úteis) para iniciar a execução dos serviços, contados da data da solicitação pelo setor requisitante.
Os serviços deverão ser entregues em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto e com as determinações do Aviso de Dispensa e do Termo de Referência, bem como, deverão ser de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um.
O Contratado deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto, utilizar na prestação dos serviços, materiais que possuam selo INMETRO, ANATEL, bem como tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos.
Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CFT/CREA’s, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos serviços ora contratados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
O Contratado deverá dispor de pessoal treinado, ferramental próprio e todos os EPIs e EPCs necessários a realização dos serviços - conforme Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (MTE).
Deverá ainda, a empresa, fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da execução dos serviços.
Caso haja necessidade da aplicação de algum material ou serviço não relacionado nos itens deste certame em caráter excepcional, o Contratado deverá comunicar essa circunstância ao Município, submetendo o preço à apreciação e aprovação da fiscalização antes da sua aplicação.
O Contratado deverá fornecer e disponibilizar, em tempo integral, todos os EPIs e EPC’s, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso;
Os empregados do Contratado, ao prestarem serviços em campo deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços.
O Contratado levará em consideração as normas e regulamentos governamentais decorrentes da Lei nº 6.514/77, e Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Caberá exclusivamente ao Contratado, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
O Contratado deverá responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, bem como, terceiros, quando ocasionados por seus colaboradores e/ou prepostos, ainda que intencionalmente.
A Administração Municipal de Luzerna reserva-se o direito de realizar diligência a qualquer momento, para comprovar o cumprimento das condições estabelecidas no item 2.2.5. pela empresa contratada.
Constatado o descumprimento do item 2.2.5. e seus subitens, o serviço deverá ser imediatamente paralisado até a sua correção, sem prejuízo a aplicação das penalidades previstas no Aviso de Contratação Direta, no Contrato e das multas aplicáveis em virtude do atraso na entrega dos serviços.
As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da empresa contratada;
Serão de total responsabilidade do Contratado, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização do objeto contratado, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
Caberá o Contratado obedecer ao objeto do contratado e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
A prestação dos serviços e/ou a utilização de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma:
Provisoriamente:
pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em se tratando de obras e serviços;
de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em se tratando de compras.
Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação de qualidade e do atendimento às especificações do Aviso de Contratação Direta, Termo de Referência e Contrato, bem como a consequente aceitação.
por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de obras e serviços;
por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de compras.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição às suas expensas, no prazo de 10 dias (corridos), contados da notificação do Contratado.
5.2.1. No caso de considerada insatisfatória as condições dos produtos/serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os produtos serem recolhidos e substituídos e os serviços refeitos.
Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
O Contratado deverá responsabilizar-se pela substituição e/ou retirada dos equipamentos utilizados na prestação de serviços, quando na ocasião da fiscalização, for constatado que encontra-se com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, à contar da data efetiva do pedido.
A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Aviso, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
Caso o objeto ou serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
CLÁUSULA QUARTA
DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E PELA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
A fiscalização da presente Dispensa Eletrônica ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s):
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx
Fone: (00)0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Xxxxx, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE, REVISÃO, ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS E DAS ALTERAÇÕES
Do reajuste e da revisão
Os preços não serão reajustados, salvo se:
O preço contratado poderá ser revisado quando houver alteração de valor devidamente comprovada, podendo ocorrer somente se de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo Contratado;
As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Aviso de Dispensa, poderão, nos limites dos artigos 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do presente contrato.
O preço contratado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao órgão gerenciador do contrato promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços praticados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021.
Os preços contratados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.
Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item ou contrato correspondente, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador.
Das Atualizações
Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Das alterações
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
6.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.2.1. O Contratado deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
6.3. O Contratado deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o Contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações da CONTRATANTE:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos;
Verificar minunciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente com as especificações constantes do Aviso de Dispensa Eletrônica e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar a Contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratado, através de comissão/servidor especialmente designado;
Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelo Contratado;
Proporcionar ao Contratado as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos.
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 (dias).
A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
São obrigações da CONTRATADO:
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no Aviso de Dispensa Eletrônica, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, do Aviso de Contratação Direta, do Contrato e anexos, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Substituir, reparar ou corrigir, à sua expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeito;
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação direta;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir.
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
Deverá o Contratado assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Município.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
O contratado obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
CLAÚSULA OITAVA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, o Contratado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
O Contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato (alínea a, do subitem 8.1.), sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, a “g” do subitem 8.1., sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “h”, a “l” do subitem 8.1., que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Multa:
Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (tinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do Contratado, por qualquer das infrações contidas no subitem 8.1. e suas alíneas;
Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Termo de Contrato ou Instrumento Equivalente, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura do Termo de Contrato ou Instrumento Equivalente, ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
8.2.4.2.a. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pelo Contratado da ordem de serviços.
Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento no caso de prestação única ou no caso de prestação continuada/contínua de serviços ou entrega de materiais, forem recusados durante 30 (trinta) dias consecutivos.
O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado:
Se o valor a ser pago ao Contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado/Adjudicatório, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para a Administração Pública;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste procedimento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA NONA
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas provenientes da execução da Contratação Direta correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna/SC ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente Contratação, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s): 02.001.04.122.0200.2.202-Manutenção do Gabinete do Prefeito Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas Fonte (s): 1.500.0000.00 - Recursos Ordinários |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A presente Contratação terá vigência de 6 (seis) meses, contados da data de publicação da mesma, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
O prazo de execução total dos serviços (elaboração e entrega do Laudo de Estabilidade Geotécnica), corresponde ao prazo de 60 (sessenta) dias (corridos), sendo que o Contratado, tem o prazo de até 5 dias (úteis) para iniciar a execução dos serviços, contados da data da solicitação pelo setor requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 3305/2023 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TRECEIRA
DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet e em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO FORO
É competente o foro da Comarca de Joaçaba/SC para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Contratação Direta.
E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, assinado de forma eletrônica de acordo com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e no Decreto nº 3.068, de 29 de abril de 2021, para que produzam os devidos efeitos.
Luzerna/SC, 19 de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE LUZERNA
XXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
MV SERVIÇO E CONSULTORIA AMBIENTAL E GEOTÉCNICA LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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