FUNDACEM
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Anos
II CURSO DE CONTRATOS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÃO
Com “Formação em Agente de Contratação”
Carga horária total 260 horas: 04 MÓDULOS PRESENCIAIS e 03 MÓDULOS em ENSINO A DISTÂNCIA
Módulo 1 04 e 05 de março/2023
Módulo 2
18 e 19 de março/2023
Módulo 3 01 e 02 de abril/2023
Módulo 4 29 e 30 de abril/2023
Corpo Docente:
Drª. Xxxx Xxxxxxxx - Coordenação Acadêmica
Mestre em Direito Público, Promotora de Justiça do MP – BA.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público com ênfase em Direito Administrativo, Atual Diretor da Diretoria de Fiscalização, Supervisão e Qualidade do Tribunal de Contas da União – TCU.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Mestre em Direito pela Univesty College London, Auditor Estadual de Controle Externo do TCM – BA,
Inspetor da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo de Caetité junto ao TCM – BA.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Mestre em Direito, Especialista em Direito do Estado, Especialista em Realidades Econômicas e Meios de Combate à Corrupção, Atual Coordenador-Geral de Assuntos Jurídicos Administrativos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Comunicações, Procurador Federal.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Especialista em Licitações Públicas e Contratos Administrativos,
Assessora Jurídica e Consultora Técnica na área de Licitações e Contratos, Advogada.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Especialista em Licitações e Contratos, Especialista em Processos nos Tribunais de Contas, Especialista em Procuradoria Jurídica, Especialista em Controladoria Interna,
Consultor Jurídico Municipal, Advogado.
MATRÍCULAS ABERTAS
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Tel.: (00) 00000-0000 / 00000-0000 (00) 0000-0000 / 0000-0000
Financeiro: 71 99186-7431 / 3244-6701
APRESENTAÇÃO
“A ineficiência do setor público brasileiro não deve ser atribuída apenas a desvios decorrentes de fraude e corrupção. Muito se deve à ineficiência na gestão das aquisições, por exemplo pela ausência de planos anuais de compras das organizações, e, mais especificamente, pela falta do planejamento adequado de cada aquisição. Seguidas fiscalizações sistêmicas do TCU têm mostrado que a deficiência no planejamento é causa frequente de fragilidades nas contratações públicas (acórdãos 2328/2015 e 2339/2016, ambos do Plenário do TCU).” XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx, et al. In Estudos Técnicos preliminares: o calcanhar de Aquiles das aquisições públicas. Disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx/XXXX/xxxxxxx/xxxx/0000.
A aquisição pública é um macroprocesso que pode ser dividida em três grandes processos: o planejamento da contratação, a seleção do fornecedor e a gestão do contrato.
A nova Lei de Licitações impõe a gestão pública a adoção de práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo nas aquisições, inclusive utilizando recursos tecnológicos de informação, permitindo a amplitude de acesso ao controle social, através da implementação das práticas de gerenciamento de riscos e controle preventivo, de responsabilidade da alta administração do órgão, levando em consideração os benefícios decorrentes da implementação de medidas que promovam relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para todos os envolvidos, produzindo o resultado mais vantajoso para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas. (art. 169, Lei 14.133/21).
Dessa forma, por conta do surgimento de um novo sistema jurídico para as aquisições públicas constituído de três grandes processos: o planejamento da contratação, a seleção do fornecedor e a gestão do contrato, a Fundação Xxxxx Xxxxxx – FUNDACEM está lançando, pela segunda vez, seu recente e inédito II Curso de Contratos pela Nova Lei de Licitação, com “Formação em Agente de Contratação”.
Este Curso contém uma carga horária de 260 horas em Ensino Híbrido, com 04 (quatro) módulos presenciais e 03 (três) módulos em Ensino a Distância - EAD. Os créditos dessas 260 horas poderão ser adicionadas as 100 horas realizadas no Curso de Licitações e Contratos Administrativos Pela Nova Lei de Licitações e Contratos, com “Formação em Agente de Contratação”, perfazendo 360 horas e possibilitando uma certificação de ESPECIALIZAÇÃO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PELA NOVA LEI Nº 14.133/21, COM FORMAÇÃO EM
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, desde de que o aluno obtenha frequência mínima de 75%, bem como nota mínima de 7,0 (sete) em cada uma das disciplinas.
PÚBLICO ALVO
Presidentes e membros de comissões de licitações, Pregoeiros e membros de equipes de apoio, Gerentes, Gestores de Contratos, Fiscais de Contratos, Analistas de Contratos, auditores, demais agentes públicos envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos de licitação e contratos da Administração Pública, Bacharéis em Direito, Advogados, Bacharéis em Contabilidade, Contadores, Bacharéis em Administração, Bacharéis em Ciências Econômicas, Assistentes Sociais, Pedagogos, Prefeitos, Secretários, assessores, Vereadores, Procuradores Municipais, Assessores Políticos e Técnicos, Assistentes de Controle, Agentes de Controle, Técnicos de Controle, Secretários de Controle Interno, Analistas de Controle, Controladores Internos, Diretores, Coordenadores, Chefes e Supervisores ocupantes de cargos na administração pública municipal, Servidores Municipais, Agentes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário atuantes nas áreas de planejamento, execução, controle, legislação, licitações, contratos, finanças, tributos, recursos humanos, auditoria, universitários em fase de conclusão do curso e outros interessados na área.
Seja bem-vindo!
Xxxxx Xxxxxx / Presidente da FUNDACEM / Coordenador Geral do Curso / (00) 00000-0000
JUSTIFICATIVA
Após vários anos de tramitação no Congresso Nacional, o projeto da nova lei de licitações e contratos (PL nº 4253/2020) que foi aprovado no Senado Federal em 10/12/2020 sem modificações significativas em relação ao texto que veio da Câmara dos Deputados, foi levado à do apreciação do Poder Executivo, sendo sancionado em 01 de abril de 2021 que se traduziu na Lei 14.133/2021.
Na lição de XXXX XXXXXXX NIEBUHR a nova Lei é impactante na medida em que promove mudanças substancias no cotidiano de milhares de órgãos e entidades administrativas e nas milhares de empresa que contratam com a Administração Pública.
Tendo um número considerável de mudanças trazidas pela nova legislação: extinção da lei geral de licitações após vinte e sete anos de vigência, remodelagem das aquisições públicas pela fusão de regras gerais com os paradigmas da Lei do Pregão / RDC e a incorporação das regras de oito Instruções Normativas já aplicadas na esfera federal, ocorreu um novo sistema jurídico para as aquisições públicas.
Diante dessas consideráveis mudanças no sistemas de aquisições públicas, o legislador demonstrou preocupação em causar problemas estruturais na gestão pública, principalmente dos Estados e Municípios com uma mudança repentina, permitindo um período de transição de até dois anos para a convivência entre o novo sistema instituído pela Lei 14.133/21 e o regime anterior disciplinado pela Lei 8.666/93, permitindo que a Administração vá adotando o novo regime paulatinamente, sem se obrigar a abandonar de vez o regime antigo.
Neste aspecto, foi determinado pelo novo regime de contratação pública, conforme a leitura do art. 173 da Lei 14.133/21, a necessidade de promoção de eventos de capacitação para os Servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução da nova lei de licitações, incluídos cursos presenciais e à distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas.
Mas do que nunca os diversos atores da administração, envolvidos no processo de aquisição pública devem estar capacitados individualmente para exercer na plenitude de suas funções o novo sistema jurídico estabelecido pela Lei 14.133/21.
Com a reunião das atribuições de execução das diversas modalidades do processo licitatório no Agente de Contratação (art. 8º da lei 14.133/21), designado entres os servidores efetivos, dos quadros permanente da Administração Pública do ente licitante, para tomar decisões, acompanhar a tramitação da licitação em todas as suas fases, dar impulso ao procedimento licitatório, respondendo a impugnações ou recursos administrativos, bem assim executas as demais atividades necessárias ao bom andamento da licitação, a capacitação do Servidor Público para o exercício da função de Agente de Contratação toma contornos mais decisivos.
A capacitação do Servidor para o exercício da função pública de Agente de Contratação, não se restringe apenas a execução do procedimento licitatório, mas na adoção das providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de Servidores para Fiscalização e Gestão do contrato. (art. 18, X da lei 14.133/21).
A Nova Lei de Licitações impõe a gestão pública a adoção de práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo nas aquisições, inclusive utilizando recursos tecnológicos de informação, permitindo a amplitude de acesso ao controle social, através da implementação das práticas de gerenciamento de riscos e controle preventivo, de responsabilidade da alta administração do órgão, levando em consideração os benefícios decorrentes da implementação de medidas que promovam relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para todos os envolvidos, produzindo o resultado mais vantajoso para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas. (art. 169, Lei 14.133/21).
II CURSO DE CONTRATOS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÃO
Com “Formação em Agente de Contratação”
MÓDULO I ─ SELEÇÃO DO FORNECEDOR E CONTRATAÇÃO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
─ A definição do objeto a ser contratado;
─ Termo de referência, projeto básico ou anteprojeto;
─ Indicação de marcar e modelos na Nova Lei de Licitações;
─ Exigência de Xxxxxxx ou prova de conceito na Nova Lei de Licitações;
─ Carta de solidariedade e prova de qualidade de produtos na Nova Lei de Licitações;
─ A padronização do objeto na nova lei de licitações
─ Os diversos tipos de aquisições na Nova Lei de Licitações e o reflexo na seleção do fornecedor, no modelo de gestão do contrato e no modelo de execução do contrato.
─ Compra, serviço e obra;
─ Bens e serviços comuns, bens e serviços especiais;
─ Serviços e fornecimentos contínuos e serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
─ Serviços não contínuos ou contrato de escopo;
─ Serviços especializados de natureza predominantemente intelectual;
─ Serviços comuns de engenharia e serviços especiais de engenharia;
─ Obras e serviços e fornecimento de grande vulto.
─ Fundamentação da contratação;
─ A descrição da solução como um todo;
─ Requisitos da contratação ;
─ Modelo de execução do objeto na Nova Lei de Licitação: definição de como o contrato deve produzir resultados;
─ Definição da dinâmica do contrato;
─ Método para quantificação de demandas ao longo do contrato;
─ Contrato de eficiência na Nova Lei de Licitações;
─ Transferência de conhecimento durante a execução do contrato;
─ Programa de integridade para obras de grande vulto.
─ Modelo de gestão do contrato na Nova Lei de Licitações: como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada;
─ Modelo de recebimento do objeto;
─ Critérios de medição e de pagamentos na Nova Lei de Licitações;
─ Pagamentos vinculados a resultados na Nova Lei de Licitações;
─ Matriz de alocação Riscos na Nova Lei de Licitações;
─ Estimativa de preço e adequação orçamentária;
─ Regras para estimativa de preços para aquisição de bens ou contratação de serviços gerais na Nova Lei de Licitações;
─ Regras para estimativa de preços de obras e serviços de engenha na Nova Lei de Licitações;
─ O sigilo do orçamento da administração na Nova Lei de Licitações.
─ Formas de seleção do fornecedor na Nova Lei de Licitações.
─ Licitação, contratação direta, adesão a ata de registro de preços, credenciamento, pré- qualificação, procedimento de manifestação de interesse;
─ Os responsáveis pela seleção do fornecedor na Nova Lei de Licitações;
─ Agente da contratação, comissão de contratação, banca, leiloeiro oficial ou servidor;
─ Fases interna e externa do processo licitatório na Nova Lei de Licitações;
─ A obrigatoriedade de procedimento eletrônico na Nova Lei de Licitações;
─ Escolha da modalidade segundo a Nova Lei de Licitações: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo;
─ Critérios de julgamento segundo a Nova Lei de Licitações: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance (leilão); maior retorno econômico;
─ Requisitos de habilitação, jurídica, fiscal, técnico-operacional, técnico-profissional e econômica;
─ O tratamento dos atestados de capacidade na Nova Lei de Licitações;
─ Aceitabilidade de preços global e unitário;
─ O julgamento das propostas e a aplicação de critérios de preferência: a distinção entre margem de preferência e direito de preferência para ME e EPP.;
─ A responsabilidade do parecerista jurídico na Nova Lei de Licitações;
─ A defesa do gestor pela Advocacia Pública na Nova Lei de Licitações;
─ Forma e prazo de divulgação de editais na Nova Lei de Licitações;
─ Modos de disputa aberto e fechado;
─ A fixação de intervalos mínimos de lace na Nova Lei de Licitações;
─ Julgamento e negociação de proposta na Nova Lei de Licitações;
─ O saneamento de erros ou falhas durante a licitação: possibilidade e limites;
─ O encerramento da licitação e a opção entre sanear, revogar, anular, adjudicar ou homologar;
─ O tratamento a ser dado às empresas aventureiras na licitação.
MÓDULO II – CONTRATAÇÃO PÚBLICA PELA NOVA LEI Nº 14.133/2021
─ Planejamento das contratações: importância, objetivos e legislação aplicável
─ Iniciando o planejamento:
─ Documento de Formalização da Demanda – o que é, modelo da IN 5/2017, instruções de preenchimento.
ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES – PAC
─ Aspectos normativos e práticos da elaboração do PAC
─ O Plano Anual de Contratações – PAC na Lei 14.133/21: obrigatório ou facultativo?
─ O que é um Plano Anual de Contratações e como ele se relaciona com a realidade dos órgãos e entidades dos diferentes entes federativos
─ Definição formal e objetivos do PAC
─ Abrangência material: o que deve ser abrangido pelo do PAC
─ Atores e setores envolvidos na elaboração do PAC
─ Etapas de implantação do PAC
─ A elaboração do Plano Anual de Contratações – PAC
─ Cuidados a serem tomados pelos setores envolvidos
─ A inclusão, a exclusão e o redimensionamento de itens do PAC
─ Alteração do PAC durante o ano de sua elaboração e de sua execução
─ Gerenciamento das necessidades registradas no PAC
─ O PAC na Administração Pública Federal, Instrução Normativa - dificuldades e soluções
─ Boas práticas na condução do PAC
─ Equipe de Planejamento da Contratação: obrigatoriedade, formação e formalização:
─ Documentos que compõem o planejamento:
─ Estudo Técnico Preliminar,
─ Termo de Referência/Projeto Básico e Gerenciamento de Risco.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
─ ETP na Legislação;
─ Conceitos e Definição de Estudo Técnico Preliminar;
─ Descrição da Necessidade;
─ Alinhamento com Plano Anual de Contratação/PAC;
─ Requisitos da Contratação;
─ Estimativa das Quantidades;
─ Levantamento de Mercado;
─ Estimativa de Preço;
─ Descrição da Solução, Justificativa para Parcelamento;
─ Resultados Pretendidos;
─ Providências Prévias, Contratações Correlatas;
─ Impactos Ambientais;
─ Viabilidade de Contratação;
─ Estudo de Caso ETP;
─ Descrição, levantamento, estimativa, justificativa, contratações, demonstração, resultados, providências, impactos ambientais e posicionamento conclusivo do ETP;
─ Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
─ Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade;
─ Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções;
─ Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução;
─ Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
─ Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
─ Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável;
─ Contratações correlatas e/ou interdependentes;
─ Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão;
─ Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável;
─ Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização;
─ Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento;
─ Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.
TERMO DE REFERÊNCIA
─ TR na Legislação;
─ Termo de Referência X Projeto Básico;
─ Definição, Fundamentação e Descrição do TR;
─ Requisitos da Contratação;
─ Modelo de Execução;
─ Modelo de Gestão do Contrato;
─ Critérios de Medição e Pagamento;
─ Forma e Critério de Seleção;
─ Estimativa do Preço;
─ Adequação Orçamentária;
─ Qualificação Técnica;
─ Qualificação Financeira;
─ Sanções Administrativas;
─ Estudo de Caso TR.
PROJETO BÁSICO
─ PB na Legislação;
─ Definição, Fundamentação e Descrição do PB;
─ Requisitos da Contratação;
─ Especificação e exigências para seletividade
─ Modelo de Execução;
─ Obras e serviços de engenharia;
─ Roteiro para elaboração de PB.
MÓDULO III– PRÁTICAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TÓPICO 1: Fase Preparatória – Planejamento ( Formalização dos atos – elemento de controle );
─ O ETP (Estudo Técnico Preliminar) e a sua principal função – Ofertar a melhor escolha administrativa para que se alcance com efetividade o interesse público;
─ Solução diversa da inaugural (aplicada em formalização de demanda);
─ Função secundária do ETP – definição do TR, PB, ou Anteprojeto – visão prática de aplicação;
─ Como elaborar um ETP – Pensamento global sobre o objeto e as necessidades administrativas;
─ A natureza do objeto enquanto elemento principal para definir os elementos de composição do Estudo Técnico Preliminar – Necessária compreensão prática do objeto;
─ Elementos do ETP que demandam justificativas – Regra geral? Cada caso, uma solução de aplicação – compreensão na prática;
─ Análise das viabilidades Técnica, de Gestão, Socioeconômica e Ambiental - Visualizados dentro da fase de planejamento sob o objeto pretendido.
TÓPICO 2: Função Social e Extra econômica da Licitação – como compreendê-la para aplicá-la na fase de planejamento, junto ao Estudo Técnico, e na fase de preparação do edital – orientação prática;
─ Preservação dos direitos das minorias;
─ Exigências sobre mão de obra feminina, negros, de egressos.. ME/EPP, ampliação da participação para o amplo alcance social;
─ Licitação verde – sustentável, produtos recicláveis, de baixo impacto ambiental, projetos técnicos com solução de tecnologia aplicada, uso consciente dos resíduos sólidos decorrentes das obras – aplicação prática - (Lei nº 12.305/2010).
─ Mitigação por condicionantes e compensação ambiental (licenciamento ambiental).
─ Consumo consciente de energia e de recursos naturais (produtos, equipamentos e de serviços).
─ Avaliação de impacto de vizinhança (legislação urbanística) na formação das planilhas de custo e reflexos sobre cronograma de execução. aplicação prática - objeto Obra/ serviço de engenharia.
─ Levantamento do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e material existente, com vistas à sua proteção – áreas de quilombolas, APAs..
─ Providenciar projetos que viabilizem a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei nº 10.048/2000) e regulamentos. – oferta direta em projeto básico ou transferência ao particular ( contratação integrada)
─ Governança e Transparência Pública – A verdadeira compreensão deste princípio para a Administração em relação a seus atos, e a sua exigência prática no procedimento; como aplicá- lo ao processo;
─ Regras de habilitação, sobre caráter de desempate – aplicação prática sobre a minuta de edital
TÓPICO 3 : Matriz de Risco – Definição de Metodologia
─ Estruturação das regras de como formar a Matriz (Risco Baixo, médio, alto, previsibilidade, quem responde, e o setor competente - apresentação de modelo prático
─ Orientação Prévia sobre a análise do histórico do órgão – registros de processos anteriores – estudo de campo;
─ Riscos mapeados sobre a fase do processo – no planejamento – análise sobre o histórico do órgão, ciclo de vida do objeto, custos adicionados ao contrato, especificações dos produtos, e na fase de execução do contrato, as implicações de inexecução completa ou parcial, quem deu causa – compreensão global para a aplicação prática;
─ A importância da matriz independente de ser sobre um processo de Obra – demonstração prática em relação a processo de aquisição, e serviços.
TÓPICO 4: Efeitos práticos da Matriz sobre os contratos – Previsibilidade e Segurança;
─ Riscos de uma matriz mal formulada - contrato leoninos - licitações desertas ou fracassadas implicação direta;
─ A matriz enquanto elementos de impugnação de um edital – apresentação prática;
─ O parecerista Jurídico – um novo controle interno?
─ Compreensão prática da atribuição – análise sobre a fase de planejamento;
─ Como analisar uma matriz sob o ponto de vista jurídico;
─ Parecer Padronizado;
─ Situação de dispensa – baixo valor, complexidade, entrega de bens..
MÓDULO IV – FORMALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
─ Requisitos da formalização contratual. Cláusulas necessárias;
─ Termo de contrato. Instrumentos substitutivos;
─ Garantias da execução contratual;
─ Alocação de riscos;
─ Prerrogativas da administração pública. Cláusulas exorbitantes;
─ Alteração unilateral do contrato. Aditamento. Apostilamento;
─ Extinção unilateral do contrato;
─ Aplicação de sanções por inexecução do contrato;
─ Ocupação provisória
─ Prazos do contrato. Contrato de execução continuada. Contrato de escopo. Prorrogação;
─ Execução do contrato;
─ Xxxxx do gestor do contrato;
─ Subcontratação;
─ Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Revisão. Repactuação. Reajuste;
─ Fiscalização do contrato;
─ Papel do fiscal do contrato;
─ Boas práticas em fiscalização contratual;
─ Recebimento do objeto;
─ Pagamentos;
─ Nulidades;
─ Extinção dos contratos;
─ Meios “alternativos” de resolução de controvérsias;
─ Infrações e sanções administrativas;
─ Controle das contratações;
─ Portal nacional de contratações públicas
MÓDULOS EM ENSINO A DISTÂNCIA - EAD MÓDULO V – GERENCIAMENTO DE RISCOS E CONTROLE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
TÓPICO 1: Gestão de riscos nas aquisições públicas à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos
─ Objetivo do processo licitatório;
─ Gestão de riscos: o papel da alta administração;
─ Gestão por processo e o metaprocesso de aquisição;
─ Gestão de riscos e de controle preventivos nas aquisições;
─ Identificação de atividades críticas no processo licitatório;
─ Avaliação do risco inerente;
─ Avaliação das atividades e medidas mitigadoras dos riscos;
─ Delimitação de risco residual;
─ Controle das contratações: linhas de defesas previstas na Nova Lei de Licitações;
─ Procedimentos para auditoria de contratos: construção do inventário de riscos.
TÓPICO 2: Levantamento dos principais riscos que podem comprometer o planejamento da contratação, a seleção do fornecedor e a gestão dos contratos à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos
1. Riscos envolvendo a oficialização da demanda e os estudos técnicos preliminares
─ Risco: ausência de formalização da demanda;
─ Risco: oficialização da demanda que não é feita pelo requisitante;
─ Risco: contratação direta sem planejamento da contratação;
─ Risco: necessidade da contração: ausência de otimização dos processos de trabalho;
─ Risco: necessidade da contratação: ausência de designação de gestora da solução;
─ Risco: contratações desalinhadas dos objetivos estabelecidos nos planos da instituição;
─ Risco: inexistência de planos formais na organização;
─ Risco: definição de requisitos da contratação insuficientes;
─ Risco: definição de requisitos da contratação indevidos;
─ Risco: estimativa de quantidade a maior ou a menor;
─ Risco: utilização de somente uma solução de mercado;
─ Risco: levantamento de mercado deficiente;
─ Risco: proximidade inadequada entre servidores da equipe de planejamento da contratação e empresas de mercado;
─ Risco: adoção de tipo de solução que siga predominantemente padrões proprietários;
─ Risco: adoção de tipo de solução imatura;
─ Risco: adoção de tipo de solução obsoleta;
─ Risco: adoção de solução baseada em locação em detrimento de compra de equipamento;
─ Risco: coleta insuficiente de preços ou falta de método para realizar a estimativa;
─ Risco: utilização de especificações técnicas não padronizadas;
─ Risco: planejamento da contratação sem considerar uma solução completa;
─ Risco: não parcelar solução cujo parcelamento seja viável;
─ Risco: usar método de parcelamento do objeto inadequado;
─ Risco: parcelar o que não deve ser parcelado;
─ Risco: definição de resultados subjetivos;
─ Risco: definição de resultados não realistas;
─ Risco: inexistência de avaliação da necessidade de adequação da organização para recebimento do objeto que será contratado;
─ Risco: intempestividade na adequação do ambiente da organização para recebimento do objeto que será contratado;
─ Risco: não considerar contratações correlatas ou interdependentes;
─ Risco: inexistência de avaliação dos impactos ambientais e das medidas mitigadoras.
2. Riscos envolvendo a definição do objeto em termos de referência, projeto básico ou anteprojeto
─ Risco: termo de referência, projeto básico ou anteprojeto incompletos ou inconsistentes;
─ Risco: declaração imprecisa do objeto;
─ Risco: justificativa da contratação não é explicitada em nível de detalhe adequado;
─ Risco: ausência da solução como um todo no termo de referência, no projeto básico ou no anteprojeto;
─ Risco: definição de mecanismos que propiciem a ingerência da organização na administração da contratada;
─ Risco: ausência de planejamento de reunião de iniciação do contrato;
─ Risco: responsáveis não detêm competências requeridas para a gestão do contrato;
─ Risco: ausência de procedimentos formais de comunicação entre as partes contratantes;
─ Risco: modelo de execução do objeto contempla remuneração pela mera alocação de mão-de- obra;
─ Risco: realização de pagamento antecipado;
─ Risco: subjetividade na definição dos resultados que serão mensurados para fins de remuneração da contratada;
─ Risco: falta de sistematização sobre o que deve ser verificado na fiscalização contratual;
─ Risco: complexidade do recebimento provisório dos serviços;
─ Risco: ausência de consequências para o caso de a contratada não manter as condições de habilitação;
─ Risco: cláusulas de penalidades genéricas.
3. Riscos envolvendo a seleção do fornecedor e a gestão do contrato
─ Risco: contratação direta sem justificativa clara do preço;
─ Risco: realizar licitação para criação de ata de registro de preços sem convidar demais organizações;
─ Risco: realizar adesão a ata de registro de preços cujo objeto apresenta características diversas das que atendem à necessidade;
─ Risco: pessoa designada não detém competência para seleção do fornecedor;
─ Risco: utilização de modalidade inadequada para escolha do fornecedor;
─ Risco: utilização de critérios inadequados para escolha do fornecedor;
─ Risco: atestado de capacidade técnica determina necessidade de comprovação de execução de objeto com características, prazo ou qualidade desproporcional a maior do objeto que se deseja contratar;
─ Risco: empresas sem qualificação econômico-financeira adequada para a execução do objeto participando da licitação;
─ Risco: edital com conteúdo impreciso;
─ Risco: aproveitamento de edital (ou adesão a uma ata de registro de preço) de outra instituição mais madura;
─ Risco: aproveitamento de edital (ou adesão a uma ata de registro de preço) de outra instituição menos madura ;
─ Risco: utilização de modo de disputa inadequado;
─ Risco: alta complexidade do objeto a ser contratado combinada com a baixa maturidade do adquirente com relação ao objeto ou objeto fornecido por mercado problemático (exigência de amostras);
─ Risco: licitante vencedora apresenta proposta com preços de alguns itens abaixo do mercado (subpreço) e de outros itens acima do mercado (sobrepreço), mas de forma que o valor global de sua proposta seja o menor;
─ Xxxxx: licitante vencedor não aparece para assinar o contrato.
TÓPICO 3: Procedimento de auditoria
─ Questões de auditoria: quais questões serão formuladas e serão respondidas pela equipe de auditoria. Com elaborar questões que tenham viabilidade investigativa;
─ Matriz de planejamento: definição das evidências a serem coletadas e das técnicas que serão utilizadas;
─ Quais as características de uma boa evidência;
─ Análise das evidências coletadas;
─ A importância dos papeis de trabalho: elemento probatório;
─ O achado de auditoria: componentes e características essenciais;
─ Principais consequências em decorrências dos achados de auditoria;
─ Sistematização dos resultados: matriz de achados, esquematização das principais irregularidades identificadas;
─ Sistematização dos resultados: matriz de responsabilização, identificação dos responsáveis pelas irregularidades;
─ Objetivos de um relatório de auditoria;
─ Estrutura básica de um relatório de auditoria;
─ Formulação de propostas de encaminhamento;
─ O monitoramento do cumprimento das deliberações e a avaliação do impacto esperado.
─ Limites à responsabilização dos agentes públicos com base na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro - LINDB;
─ Responsabilidade Administrativa no Âmbito da Lei nº 14.133/21:
─ Dos crimes Licitatórios na Lei nº 14.133/21;
─ Aspectos gerais quanto à responsabilização penal;
─ Dos crimes Licitatórios em espécie;
─ Repercussão da prática de crimes em outras searas;
─ Da possibilidade de formalização de Acordo de Não Persecução Penal;
─ A Nova Lei de Improbidade Administrativa e sua Repercussão no âmbito das Licitações e Contratos Públicos:
─ Delimitação do Tema: conceito e extensão;
─ Do aspecto subjetivo da lei: sujeito ativo e passivo;
─ Dos tipos de improbidade;
─ Do enriquecimento ilícito e sua repercussão na Lei nº 14.133/21;
─ Do prejuízo ao erário e sua repercussão na Lei nº 14.133/21;
─ Da violação de princípios e sua repercussão na Lei nº 14.133/21;
─ Das sanções;
─ Aspectos investigativos;
─ Aspectos processuais;
─ Da possibilidade de formalização de Acordo de Não Persecução Cível
─ Da Lei anticorrupção
─ Dos possíveis responsáveis;
─ Dos tipos constantes da Lei;
─ Da repercussão cível da Lei;
─ Do Acordo de Leniência;
─ Do Compliance.
MÓDULO VII ─ RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS QUE ENSEJAM SANÇÕES NOS TRIBUNAIS DE CONTAS
─ Responsabilidade civil e administrativa no ordenamento jurídico brasileiro;
─ Individualização e dosimetria das sanções nos tribunais de contas;
─ Irregularidades que ensejam rejeição de contas perante o TCM/BA;
─ Irregularidades mais comuns em contratações públicas no âmbito do TCM/BA;
─ Responsabilização dos gestores, ordenadores de despesa, fiscais e membros de comissão de licitação;
─ Responsabilização pelos Tribunais de Contas;
─ Relação de cooperação técnico-institucional entre Tribunais de Contas e Ministério Público;
─ Termo de Ajuste de Gestão aplicados ao regime de responsabilização;
─ Aspectos subjetivos da atuação do gestor aplicados à responsabilização.
II CURSO DE CONTRATOS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÃO
Com “Formação em Agente de Contratação”
HORÁRIO DAS AULAS: de 08:00 às 18:00 horas
INÍCIO DO CURSO: 04 de março de 2023
AVALIAÇÃO: Serão realizadas atividades avaliativas obrigatórias, nas disciplinas do curso.
FREQUÊNCIA: O aluno deverá ter a frequência obrigatória mínima de 75%, para o aproveitamento e convalidação dessa carga horária para uma futura especialização.
METODOLOGIA: Serão realizadas atividades obrigatórias utilizando metodologias ativas através de: Problematização, vivências, estudo em oficina, vídeos, leituras, exercícios, atividades dissertativas e indicação de bibliografia a fim de tratar de temas inovadores sobre a matéria. As atividades desenvolvidas nos módulos deverão ser obrigatoriamente realizadas.
INVESTIMENTO
O valor do curso é de R$ 4.887,50 (quatro mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) por participante, podendo ser pago por cartão de crédito em até 6 (seis) parcelas sem juros.
OBSERVAÇÕES:
1 - Exclusivamente para os alunos que já realizaram o Curso de Licitações e Contratos Administrativos pela Nova Lei de Licitações e Contratos, com “Formação em Agente de Contratação” o valor do Curso ficará por R$ 4.155,00 (quatro mil cento e cinquenta e cinco reais).
Para o aluno (pessoa física) pode ser pago com uma entrada no valor de R$ 692,50 (seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) e mais 5 (cinco) cheques de igual valor de R$ 692,50.
2 - Para iniciar o curso é necessário o pagamento ou o Empenho bem como o Contrato devidamente assinado pelo gestor.
COMO REALIZAR A MATRÍCULA:
a) Entre no site da FUNDACEM, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, acesse o II Curso de Contratos pela Nova Lei de Licitação, clique em Matricule-se, preencha uma ficha que irá aparecer e clique em enviar, abaixo da ficha.
b) O pagamento pode ser feito diretamente na conta bancária em nome da FUNDACEM, CNPJ: 06.150.141/0001-77 - Banco BRADESCO, Agência 3545-9, C/C nº 27292-2 com envio do comprovante do depósito por e-mail para a FUNDACEM xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e ou SEDEX para o endereço: 2ª Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Matatu, CEP: 40255-171, Salvador – BA. (Os depósitos bancários devem ser feitos com identificação do nome da Prefeitura.
c) A matrícula e pagamentos também poderão ser realizados diretamente na sede da FUNDACEM, no endereço: 2ª Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA e
/ou no Alto da Ladeira do HGE, s/n (Fim de Linha ao lado do HGE), Avenida Vasco da Gama, (Prédio de 4 andares nas cores azul e branco com muro branco e pilastras azuis).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Identidade, CPF (original e cópia). LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO
O Curso será realizado no Alto da Ladeira do Hospital Geral do Estado – HGE, s/n, (Fim de Linha ao lado do HGE) - prédio de quatro andares azul e branco com muro branco e pilastras azuis, Xx. Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx – BA.
Obs: Mudanças que por motivos imperiosos ou administrativos venham a ocorrer, o aluno será informado imediatamente.
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx 19 ANOS
2ª Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx x Xxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx - Xxxxx
Tel.: (00) 00000-0000
Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Financeiro: 71 99186-7431 / 3244-6701
FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXX
60 instituiçoẽ s que apoiaram a FUNDACEM nesses 19 anos de capacitaçaõ :
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Universidade da Amazônia
Grupo Nacional de Membros do Ministério Público
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Instituto de Ensino Prof. Xxxx Xxxxxx Xxxxx
INSTITUTO DE DIREITO AMBIENTAL
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
ABPS
Instituto Direito e Cidadania