TERMO DE RESPONSABILIDADE
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Responsabilidade a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA por intermédio do Departamento de Vigilância Sanitária – VISA Manaus, considerando a importância das ações de promoção, preservação e recuperação da saúde nos eventos abrangendo a população de Manaus, e que envolvam produtos e/ou prestação de serviços, e considerando os preceitos da Lei Municipal nº 392 de 27 de junho de 1997 e seu Decreto Nº 3.910 de 27 de agosto de 1997, bem como, as demais legislações vigentes, celebra este Termo de Responsabilidade com o responsável pelo evento
, doravante denominado (a) COMPROMITENTE
, portador (a) da cédula de identidade nº , inscrito (a) no Cadastro de Pessoa Física
– CPF sob o nº , residente e domiciliado (a) à
,
telefone de contato . O referido evento ocorrerá no(s) dia(s) de de 2020, no horário das : às : horas, com capacidade para ( ) pessoas, dispondo de
( ) banheiros químicos e com metragem do local onde será realizado o evento em ( ) m².
Cláusula 1ª – O COMPROMITENTE – deverá manter a ordem e a organização do evento de acordo com os documentos apresentados previamente ao Departamento de Vigilância Sanitária - VISA Manaus.
Cláusula 2ª – O COMPROMITENTE fica ciente que o Departamento de Vigilância Sanitária - VISA Manaus irá fiscalizar o evento, tomando todas as providências necessárias ao cumprimento das normas de vigilância sanitária vigentes.
Cláusula 3ª – O COMPROMITENTE deverá colaborar com a ação fiscalizadora das autoridades competentes, no exercício de suas funções, durante a ação que ocorrerá no evento objeto deste Termo.
Cláusula 4ª – O COMPROMITENTE se compromete em viabilizar o acondicionamento e descarte do resíduo gerado no evento, de acordo com as normas de vigilância sanitária vigentes.
Cláusula 5ª – O COMPROMITENTE se compromete em fornecer bebidas e alimentos de acordo com as boas práticas regidas pelo Código Sanitário de Manaus (Lei Municipal 392/1997 e Decreto 3.910/1997) e demais legislações vigentes.
Cláusula 6ª – O COMPROMITENTE deverá utilizar gelo para consumo humano em recipientes limpos e bem conservados, manipulando o gelo sem contato com as mãos ou materiais contaminados, e o gelo usado para o acondicionamento e armazenamento de bebidas deverá ser exclusivo para este fim.
Cláusula 7ª – O COMPROMITENTE se compromete a disponibilizar banheiros em quantidade suficiente para atender o número de pessoas do evento, podendo utilizar banheiros químicos ou, ainda, sanitários de estabelecimentos comercias pertencentes à área do evento, os quais deverão estar em boas condições de uso e de higiene, e se encontrar localizados de acordo com o croqui (layout) apresentado à VISA Manaus.
Cláusula 8ª – O COMPROMITENTE declara ter ciência de que o descumprimento do presente Xxxxx poderá acarretar em adoção de medidas que podem resultar em aplicação de penalidades por parte deste Departamento de Vigilância Sanitária – VISA Manaus.
Cláusula 9ª – O COMPROMITENTE declara sob a pena da Lei de que todas as informações prestadas no presente Termo são verdadeiras e assume a inteira responsabilidade pelas mesmas.
Manaus (AM), de de 2020.