Nº 116/2017
CONTRATO | DE | FORNECIMENTO DE MATERIAIS | DESTINADOS | À |
MONTAGEM | E | IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURA | METÁLICA | NAS |
DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE DO MUNICÍPIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS, E XXXXXX XXXX XXXXXX - ME.
Nº 116/2017
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede Administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 0000, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX, ora denominado CONTRATANTE, e XXXXXX XXXX XXXXXX - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.735.019/0003-02, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, para o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 49/2017, Pregão Presencial nº 21/2017, firmam o presente Contrato, com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas:
produto(s):
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento do(s) seguinte(s)
Item | Especificação | Quantidade Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
1 | TELHA DE ALUZINC TP 40, | 18,0000 UN | 196,8600 | 3.543,48 |
ESPESSURA 0,5 MM, COR | ||||
NATURAL E COMPRIMENTO | ||||
DE 6,8 M | ||||
2 | TELHA DE ALUZINC TP 40, | 5,0000 UN | 217,1200 | 1.085,60 |
ESPESSURA 0,5 MM, COR | ||||
NATURAL E COMPRIMENTO | ||||
DE 7,5 M | ||||
3 | TELHA DE ALUZINC TP 40, | 6,0000 UN | 86,8500 | 521,10 |
ESPESSURA 0,5 MM, COR | ||||
NATURAL E COMPRIMENTO | ||||
DE 3,0 M | ||||
4 | PERFIL U CARBONO 50X120X50, | 36,0000 UN | 125,0000 | 4.500,00 |
ESPESSURA 4,75 MM E | ||||
COMPRIMENTO DE 3,0 M | ||||
5 | PERFIL U CARBONO 40X75X40, | 10,0000 UN | 194,5000 | 1.945,00 |
ESPESSURA 4,75 MM E | ||||
COMPRIMENTO DE 6,0 M | ||||
6 | PERFIL U CARBONO 30X68X30, | 12,0000 UN | 97,0000 | 1.164,00 |
ESPESSURA 4,75 MM E | ||||
COMPRIMENTO DE 3,0 M | ||||
7 | PERFIL U CARBONO 50X120X50, | 40,0000 UN | 250,0000 | 10.000,00 |
ESPESSURA 4,75 MM E | ||||
COMPRIMENTO DE 6,0 M | ||||
8 | PERFIL U ENRIJECIDO CARBONO | 40,0000 UN | 190,0000 | 7.600,00 |
100X50X25, ESPESSURA 3,00 MM E COMPRIMENTO DE 6,0 M | |||
9 CHAPA DE CARBONO 3/8" | 18,0000 UN | 28,5000 | 513,00 |
250X200 MM | |||
10 CHUMBADOR MECÂNICO / | 75,0000 UN | 2,1500 | 161,25 |
PARABOLT 3" 3/4X3/8 | |||
11 PARAFUSO AUTOPERFURANTE | 600,0000 UN | 0,2500 | 150,00 |
3/4" COR NATURAL | |||
12 LATA 18 L FUNDO PREPARADOR | 3,0000 UN | 199,0000 | 597,00 |
PARA ESTRUTURA METÁLICA / | |||
PRIMER SINTÉTICO | |||
13 TELHA FIBROCIMENTO, ESPESSURA | 60,0000 UN | 40,0000 | 2.400,00 |
6 MM 1,10 M X 1,53 M | |||
14 HASTE METÁLICA 1/4"X300 | 500,0000 UN | 1,5000 | 750,00 |
COMPLETA CONJUNTO DE VEDAÇÃO | |||
Total -> | 34.930,43 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) apresentar boa qualidade;
b) Não será(ão) aceito(s) produto(s) diferente(s) do(s) ofertado(s);
c) A nota fiscal eletrônica do(s) produto(s) deverá ser entregue no ato da entrega do(s) mesmo(s);
d) O(s) produto(s) danificado(s) ou que não apresentar(em) o devido funcionamento deverá(ão) ser substituído(s);
e) O(s) produto(s) licitado(s) deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) conforme descrito(s) no Edital.
f) O(s) produto(s) licitado(s) deverá(ão) ser entregues juntamente à Secretaria Municipal de Saúde do município de Floriano Peixoto, RS, em sua totalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o(s) valor(es) individual(is) descrito(s) na Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro: O pagamento de que trata esta Cláusula será feito no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07.01.10.301.0010.2037.4.4.90.51.99.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Este contrato terá o prazo de execução de 60 (sessenta) dias, iniciando-se na data de sua assinatura, período este, entendido pela CONTRATADA, como justo e suficiente para a entrega do Objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) efetuar a entrega dos materiais de forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e xxxxxxx, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10
% sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Saúde, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e acordados, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 09 de outubro de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX - ME
Prefeito Municipal C/ CONTRATADA C/ CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde C/ GESTOR DO CONTRATO
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