CONTRATO Nº 23-0620-003-PMA
CONTRATO Nº 23-0620-003-PMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3005002/CGL/ATM/2023–PMA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 015/2023-PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/PA) E A EMPRESA HF MOREIRA CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA, NOS SEGUINTES TERMOS.
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx X, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxx, Xxxx, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Administração e Finanças, e do outro lado a empresa HF MOREIRA CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.469.167/0001-48, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX, CEP: 30.350-260, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, e- mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, RG nº: MG-687.780 – PC e CPF nº 000.000.000-00. Os contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Técnicos na Gestão do ITR (Imposto Territorial Rural), baseado em treinamento dos servidores públicos (fiscal de tributos) da Prefeitura municipal de Altamira/PA, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Técnicos na Gestão do ITR (Imposto Territorial Rural), baseado em treinamento dos servidores públicos (fiscal de tributos) da Prefeitura municipal de Altamira/PA. | MÊS | 12 | R$ 9.583,33 | R$ 115.000,00 |
SUB ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE |
• Auxílio técnico e acompanhamento da efetivação do convênio entre a Prefeitura Municipal e RFB. • Assessoria técnica por 12 meses aos servidores municipais capacitados pela RFB para efetivação do convênio e gestão do ITR. A gestão do ITR depende de domínio técnico e as operações tem que ser executadas com segurança e coordenação. As orientações são importantes devido às questões específicas que surgem ao longo dos processos de fiscalização cujas dúvidas tem que ser dirimidas corretamente para a Receita Federal. • Treinamento presencial sobre a utilização dos sistemas operacionais (e-CAC), limitadas às operações de fiscalização. • Manutenção de um permanente canal virtual para orientação de procedimentos a serem adotados pelos profissionais da prefeitura e esclarecimentos de eventuais dúvidas específicas e técnicas com relação aos procedimentos de fiscalização da RFB. • Orientações estratégias para que a fiscalização seja efetiva e atinja os melhores resultados. • Acompanhamento da execução técnica do trabalho observando sempre o cumprimento dos requisitos da RFB. | MÊS | 12 | |
VALOR TOTAL | R$ 115.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O Valor total acordado é de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
2.2- Os pagamentos serão realizados mensalmente, em até 15 (quinze) dias consecutivos contados da data de apresentação da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA devidamente atestada e acompanhada do cronograma de execução, depois de aceitos os serviços pela fiscalização do CONTRATANTE.
2.3 – O cronograma de desembolso será acompanhado por avaliações dos serviços executados, com base na proposta de preços apresentado, acompanhados do relatório emitido pela fiscalização.
2.4 - A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
2.4.1- Não cumprimento de notificação e/ou obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Contratada atenda à cláusula infringida;
2.4.2 - Paralisação dos serviços por culpa da Contratada.
2.5 - É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço.
2.6 - O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas fixas e mensais conforme prestação dos serviços realizados pela contratada no período correspondente, podendo ser solicitado documentação complementar, ou qualquer outro documento que subsidie análises que a contratante considere pertinente para a realização do pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados por meio de transferência eletrônica bancaria à contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO:
3.1 - Vinculam-se ao presente contrato a Inexigibilidade de Licitação n.º 015/2023-PMA, observando o que consta no Processo Administrativo nº 3005002/2023/CGL/2023-PMA, bem como a proposta comercial do Contratado, os quais constituem parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
3.2 - As cláusulas e condições deste Contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
3.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação à Inexigibilidade de Licitação n.º 015/2023-PMA a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93.
3.4 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: Prefeitura Municipal de Altamira Projeto Atividade
04 122 0002 2.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
04 122 0004 2.106 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças Classificação Econômica
33 90 39 00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica Fonte de Recurso:
15000000 Recursos não vinculados de impostos
CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
5.1 - A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescido ou suprimido, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a:
6.1.1 - A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço;
6.1.2 - Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações e prazo constante no Termo de Referência;
6.1.3 – Fornecer amparo técnico e orientações sobre o ITR para celebração do convênio com o RFB;
6.1.4 – Orientar a operacionalização do sistema gerencial do ITR via e-CAC;
6.1.5 – Realizar pelo menos 03 (três) agendas presenciais a serem definidas pela contratante.
6.1.6 – Disponibilizar suporte virtual (telefone ou videoconferência) para esclarecimentos, durante a vigência da contratação;
6.1.7 – Fornecer capacitação e treinamentos prático sobre a gestão do ITR aos gestores e
operadores municipais e treinamento sobre a introdução de documentos via e-CAC, respeitadas as limitações do sistema pelo instrutor.
6.1.8 – Participar a contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para correção estratégica da situação;
6.1.9 – Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na condução dos processos de gestão da malha fiscal.
6.1.10 - Emitir Nota(s) Fiscal(is) e relatórios que atestem a execução dos serviços executados.
6.1.11 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor;
6.1.12 – Orientar a inclusão de valores de VTN e do Laudo Agronômico no sistema da Receita Federal, para fins do cumprimento das obrigações do município;
6.1.13 – Orientar através de reunião, caso seja requerido, os produtores rurais e contabilistas sobre a cobrança do imposto e sobre o preenchimento correto das declarações;
6.1.14 – apresentar juntamente com a fatura mensal dos serviços prestados dos documentos de Recolhimento das contribuições previdenciárias – GPS, Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
6.2 - A CONTRATANTE obriga-se a:
6.2.1 São obrigações da contratante:
6.2.1.1 - Disponibilizar para a contratada todos os documentos e instrumentos necessários para a completa execução dos serviços;
6.2.1.2 - Disponibilizar informações cadastrais dos produtores rurais do município, quando requeridas;
6.2.1.3 - Disponibilizar mapas de localização das propriedades, se houver;
6.2.1.4 - Disponibilizar a relação de Cadastro Imobiliário Rural e Declaração de Imposto Territorial Rural – DITR para análise.
6.2.1.5 - Disponibilizar profissionais/ fiscais para treinamento e operacionalização do ITR.
6.2.1.6 - Executar Xxxxx técnico agronômico segundo as normas da ABNT e os padrões exigidos pela RFB;
6.2.1.7 - Emitir Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento;
6.2.1.8 - Permitir o livre acesso dos empregados da empresa nas dependências da Contratante para a execução do objeto deste Termo de Referência, desde que uniformizados e identificados;
6.2.1.9 - Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
6.2.1.10 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.1.11 - Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de representante especialmente designado;
6.2.1.13 - Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização exercerá controle em relação a Empresa Contratada e notará quantidade e a qualidade dos serviços executados.
7.2 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA - Contratante, mediante nomeação do servidor, o Sr Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 154043-2, nomeado através da portaria nº
4954/2023, de 19 de junho de 2023, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.2.1 - O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
a) - Fiscalizar e atestar a execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
b) - Comunicar eventuais falhas na execução, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
c) - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução;
d) - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
7.2.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 - A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, através de termo aditivo, nos termos a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - O inadimplemento ou inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará o(a) CONTRATADO(A) às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia;
9.1.3 - Multa de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, após o 10º (décimo) dia.
9.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos.
9.1.5 - Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.2 - O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
9.3 - As sanções previstas nos itens “a.1”, “a.4” e “a.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nas letras “a.2” e “a.3”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação;
9.4 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das
obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
10.1 - Caberá rescisão de contrato, de pleno direito, por declaração expressa da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba ao CONTRATADO(A) qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
10.2 - Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
11.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 - As partes elegem o foro da Cidade de Altamira, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:39537714 268
Altamira/PA, 20 de junho de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:39537714268
Dados: 2023.06.20 17:00:38 -03'00'
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
XXXXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
CONTRATANTE
XXXXX:24935697253 Dados: 2023.06.20 17:01:04
-03'00'
HF MOREIRA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA:13469167000148
Assinado de forma digital por HF MOREIRA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA:13469167000148
Dados: 2023.06.20 16:19:39 -03'00'
HF MOREIRA CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA
CNPJ sob o nº 13.469.167/0001-48 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: