PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 01/2023/PMJ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023/PMJ
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 01/2023/PMJ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023/PMJ
1 – OBJETO
Contratação de FUNOESC para elaboração de prova e correção pertinente ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Rateio entre os 12 municípios da AMMOC.
2 – JUSTIFICATIVA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, diretamente ligado à Secretaria de Assistência Social de Joaçaba no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda
n. 231/2022 e na Lei Complementar nº 477/2023, abriu as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Joaçaba/SC na gestão 2024-2027. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infanto-juvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
O CMDCA publicou o Edital n. 02/2023 em 03 de abril, contendo todos os critérios, cronogramas e as etapas do certame. Conforme item 2.2, II, do edital, há a seguinte previsão:
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
II - Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório. Como se vê, para condução e devido andamento do processo de escolha, faz-se obrigatória a realização da prova, que inclusive já há a previsão de data de sua realização.
De igual modo, o processo de escolha do Conselho Tutelar, ocorre a nível nacional, seguindo orientações do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e acompanhado diretamente pelo Ministério Público, que no caso do município é assistido pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba.
Cabe salientar que o CMDCA recebeu a recomendação do Ministério Público para que fossem realizadas gestões junto ao Poder Executivo Municipal, no sentido do fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários à regular condução do pleito, entre outras ações previstas no regulamento do certame.
Assim sendo, é crucial a contratação de empresa especializada para produção de provas com questões referente ao processo de escolha do conselho tutelar. Devido ao fato da ocorrência geral do mesmo processo de escolha, à economicidade de contratação e ao padrão regional da prova, o COAS - Colegiado de Assistência Social das Associações dos Municípios Catarinenses – COAS/SC, precisamente com os 12 municípios da AMMOC, decidiram de comum acordo a realização de prova unificada, com 50 questões referente ao processo de escolha do conselho tutelar.
Cada prova irá conter 50 questões objetivas de mesmo teor a todos os municípios com os seguintes temas:
10 questões Informática
10 questões Português
10 questões Conhecimentos gerais sobre garantias de direitos na infância 20 questões ECA
Em tese, as provas serão entregues aos municípios em cadernos impressos, no dia 01 de julho de 2023 por meio de recebimento por membro do CMDCA, os cadernos deverão estar identificados com o nome dos municípios e ser de acordo com o número de inscritos e capacitados para o processo eleitoral. A capacitação até o momento ocorrerá no dia 23 de junho com o suporte e organização de cada município. Partindo do exposto e considerando que a FUNOESC (Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina) possui notória especialidade em produção e correções em processos de provas, concursos públicos e demais certames, não obstante, possui capacidade técnica e corpo docente qualificado não só na elaboração como na correção da prova do processo de escolha dos conselheiros tutelares.
2.1. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
Em razão da decisão de realizar prova unificada, entre os doze municípios da AMMOC, quais sejam: Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d`Oeste, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis,
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Luzerna, Ouro, Treze Tílias e Vargem Bonita houve a proposta da empresa no valor global de R$ 18.227,00 (dezoito mil e duzentos e vinte e sete reais).
Desse modo cada município é responsável pela quantia de R$ 1.518,91 (um mil quinhentos e dezoito reais e noventa e um centavos).
Contudo, em razão do Termo de Convênio n° 124/2022 PMJ Cooperação Técnica e Institucional celebrado entre o Município de Joaçaba e a Universidade do Oeste de Santa Catarina, precisamente na Cláusula Quarta – Das Obrigações da UNOESC, item V, na prestação de assessoria ao município, nas áreas de concursos públicos, processos seletivos, entre outros, há a concessão de desconto de 30% (trinta por cento) do valor orçado. Assim sendo o valor da eventual contratação ao município de Joaçaba seria de R$ 1.063,24 (um mil sessenta e três reais e vinte e quatro centavos).
3 – DA CONTRATADA
Razão Social: Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC CNPJ: 00.000.000/0001-20
Telefone: (00) 0000-0000
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
4 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente pedido de Dispensa de Licitação tem fundamento legal no artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos; (grifo nosso)
A FUNOESC atende o disposto na lei. Observando o art. 2° a instituição por si e através de suas mantidas, terá como finalidades, das quais cabem citar: serviços de testes e análises técnicas e criação e o desenvolvimento de atividades e serviços comunitários, além disso a FUNOESC conta com inquestionável reputação ética e profissional e não possui fins lucrativos, assim como preconiza o Lei n. 14.133/2021.
Desse mesmo modo, o Decreto n.º 6.778 de 29 de março de 2023 - Regulamenta as dispensas de licitação realizadas nos termos do art. 75, I e II, da Lei n. 14.133/2021, no âmbito da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município de Joaçaba, e dá outras providências. Art. 3°. A elaboração dos ETPs – Estudos Técnicos Preliminares será facultativa nos casos de contratação de obras, serviços e compras, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei n° 14.133/2021.
Corroborando o alegado, o artigo 2°, II, b, do Estatuto da FUNOESC há a seguinte disposição:
Art. 2° A Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC, por si e através de suas mantindas, terá como finalidades:
II – a criação e o desenvolvimento de atividades e serviços comunitários nas áreas da saúde, assistência social, educacional, tecnológica, ambiental, cultura e de lazer, como forma de promoção da qualidade de vida e do desenvolvimento humano e social, contempladas, especialmente as seguintes:
b) seleção e agenciamento de mão de obra;
Desse modo, a FUNOESC é entidade autônoma de direito privado sem fins lucrativos que presta serviços sociais, aplicando seus recursos em favor da sociedade.
5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
17.001.01 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA/ADOLESCENTE JOAÇABA
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2.102 - MANUT. DAS ATIV. CONS. DE DIR. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 6 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 1.500.0000.0000
6 – VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
A vigência será de 6 (seis) meses contados da data de assinatura.
A fiscalização e o acompanhamento será realizada pelos servidores: Rúbia Xxxxx Xxxxxxxx.
7 – DO VALOR CONTRATADO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Fica contratado o valor total de R$ 1.063,24 (um mil sessenta e três reais e vinte e quatro centavos).
O pagamento será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura de Joaçaba em até 30 dias contados da execução do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal.
8 – FORMA DE EXECUÇÃO:
A contratação será exclusivamente para a prestação de serviços educacionais, precisamente para elaboração de prova e correção pertinente ao processo eleitoral do Conselho Tutelar.
A prestação dos serviços consistirá em elaboração de uma prova com 50 questões objetivas: 10 questões Informática; 10 questões Português; 10 questões Conhecimentos gerais sobre garantias de direitos na infância e; 20 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Após a aplicação da prova do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar aos candidatos, faz parte da contratação a correção, apreciação de eventuais recursos e o acompanhamento até a homologação do resultado.
A contratada obrigar-se-á a atender o quantitativo solicitado, bem como deverá comprovar documentalmente que estes foram efetivamente realizados. A não comprovação do fornecimento dos serviços, desobrigará a municipalidade do pagamento.
9– DAS RESPONSABILIDADES
Responsabilidades da CONTRATADA:
- Executar o objeto de acordo com o estipulado na forma de execução.
- Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto deste contrato durante a execução dos serviços.
- Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
- Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
- Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato.
- Treinar, qualificar, uniformizar e disponibilizar funcionários em número suficiente para garantir os procedimentos necessários ao fornecimento das atividades.
- Contratar e formar os instrutores, equipes técnicas, e acompanhamento pedagógico para a prestação dos serviços e a participação integral no processo de planejamento interdisciplinar.
- Arcar com os custos dos materiais didáticos utilizados durante a execução dos serviços em sua Unidade de Ensino (aquisição e utilização).
- Substituir imediatamente o funcionário que por qualquer motivo venha a prejudicar o bom desempenho das atividades por outro devidamente qualificado, sem incidência de qualquer ônus ao CONTRATANTE:
- Acatar quaisquer ordens e instruções provenientes dos fiscais do presente Contrato, primando pelo bom relacionamento entre as partes, fazendo cumprir o pactuado.
- Responder civil e criminalmente por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
- Comunicar à Secretaria de Assistência Social, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços, sendo que tal comunicação deverá ser feita por escrito
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e entregue sob recebimento formal.
- Executar, perfeita e pontualmente, todo o pactuado, bem como a apresentar uma relação nominal de todos os empregados encarregados, comunicando ainda qualquer alteração ocorrida neste rol.
Responsabilidades da CONTRATANTE:
- Tomar todas as providências necessárias à execução e à fiscalização do presente contrato.
- Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme o estipulado neste instrumento.
Xxxxxxx (SC), 22 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Data de criação do documento: 22/05/2023 às 15:48:07
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