EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 6-2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 6-2022
1. DO PROCESSO
1.1. A Prefeitura Municipal de Brumado, por meio do Fundo Municipal de Saúde, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar na sua sede, situada à Praça Cel. Zeca Leite, nº 415, Centro, Brumado-BA, CHAMADA PÚBLICA para fins de CREDENCIAMENTO, com vistas à contratação de empresa especializada para a realização de PEATE (Potenciais Evocados Auditivos de Tronco Encefálico)/BERA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, tudo em conformidade com o artigo 25 da Lei 8.666/1993 e com a Lei Municipal n.º 1.800/2017.
1.2. O período para recebimento das propostas será de 28 de março de 2022 até 28 de abril de 2022, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente Xxxxxxx justifica-se pela extrema necessidade da realização de exames de PEATE com parecer fonoaudiólogo ou médico, para os pacientes menores de 12 meses, em que a criança deva estar quieta, calma e, preferencialmente, dormindo. Exames com crianças maiores, mais agitadas e que apresentam maior dificuldade em desencadear sono natural, devem ser encaminhadas para um serviço que ofereça o citado exame com sedação.
O Hospital Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxx, localizada no município de Brumado, dispões de enfermaria obstétrica e UTI neonatal e oferece aos pacientes recém-nascidos a TANU(triagem auditiva neonatal universal) que é um direito do recém-nascido, garantido pela Lei Federal nº 12.303 desde 2010. É uma estratégia que deve ser realizada em todos os recém-nascidos para a identificação daqueles com grande possibilidade de terem nascido com uma deficiência auditiva.
O serviço oferece atualmente a pesquisa por Emissões Otoacústicas Evocadas modo triagem (teste da orelhinha), porém, necessita da implantação da pesquisa pelo PEATE , indicado para população com índice de risco para deficiência auditiva e para recém-nascidos que falham no teste da orelhinha (1º testagem e reteste), completando a bateria de avaliações que compõem protocolos sérios e eficientes de triagem auditiva neonatal universal.
2.2. Oportuno observar que é inexigível a licitação, por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, certas necessidades da Administração possam ser melhor atendidas mediante o credenciamento do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que a Administração procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento, conforme, inclusive, disposto na Lei Municipal n.º 1.800/2017.
2.3. Nesta modalidade é assegurado o acesso a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, devendo ser protocolado o requerimento, instruído com a documentação pertinente, no local definido neste edital, durante todo o prazo de vigência do credenciamento.
3. DO OBJETO
3.1. Este procedimento tem por objeto o credenciamento de empresa especializada para a realização de PEATE (Potenciais Evocados Auditivos de Tronco Encefálico)/BERA.
3.1.1. Os procedimentos serão realizados no Hospital Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxx e serão destinados aos pacientes menores de doze meses agendados pelo Hospital Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxx e Central de Marcação Regina da Costa Leite deste município.
3.2. Os serviços estão descriminados e quantificados no Anexo II deste Edital.
4. PRAZO
4.1. O prazo de execução dos serviços objeto do presente Edital será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos neste Edital e será instrumentalizado por termo aditivo, até os prazos limites previstos no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
5. DO VALOR
5.1. Os interessados deverão aceitar os valores pré-determinados pelo Município, conforme indicado no Anexo II do presente edital, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
5.2. O valor total estimado para este Credenciamento é de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), tomando-se por base um período de 12 (doze) meses, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação previstos neste Edital e será instrumentalizado por termo aditivo, até os prazos limites previstos na Lei 8.666/93.
5.3. O valor estimado no item anterior não implica em nenhuma previsão de crédito em favor dos Contratados, que só farão jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, desde que autorizados e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do presente Contrato.
6. DO ACESSO
6.1. O acesso ao credenciamento é livre para todas as pessoas jurídicas prestadoras dos serviços na área de saúde, conforme o objeto deste Edital, a partir da data de publicação do aviso do edital da Chamada Pública Nº 6-2022.
7. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS/INSCRIÇÃO, PERÍODO, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1. Para habilitar-se ao Credenciamento, o interessado deverá requerê-lo, enquanto ficar aberto o processo de Credenciamento, através de requerimento padrão (Anexo V), mediante a apresentação de proposta (Anexo VI), apresentando os documentos elencados no item 10 do presente credenciamento, podendo se credenciar para tal, apresentando os documentos relacionados, em via original ou por qualquer processo de cópia, devendo, neste último caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação por servidor do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Brumado.
7.2. Os interessados deverão entregar os Envelopes na sede da Prefeitura Municipal de Brumado – Setor de Licitações, localizado na Praça Cel. Xxxx Xxxxx, nº 415 – Brumado – Bahia, no período de 28 de março de 2022 até 28 de abril de 2022, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00 às 18:00.
8. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
8.1. Poderão participar do presente Credenciamento Público todas as pessoas jurídicas interessadas no ramo de atividade que preencham as condições exigidas neste edital.
8.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
b) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Empresas que tenham como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Federal, Estadual ou Municipal, conforme o Art. 9º da lei Federal 8.666.
x) Xxxxxxx em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e perante a Justiça do Trabalho;
e) As pessoas jurídicas estruturadas em forma de cooperativas, associação civil, organizações sociais e/ou organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP, visto que a atividade objeto desta licitação, pela sua natureza, exige subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade, conforme Súmula 281 do TCU.
f) Aquelas que tenham incompatibilidade negocial com o município, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3. Permite-se a participação no Certame em apreço das “associações civis” e “organizações sociais”, exigindo-se para essas últimas, conforme fundamentos constantes do Acórdão 1.406/2017 do TCU, o competente contrato de gestão firmado com o Poder Público, como exigência necessária para habilitação, com vistas a comprovar que os serviços objeto do Certame integram as atividades previstas no mencionado contrato de gestão.
8.4. Os serviços devem obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS, com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. As impugnações aos termos do presente edital deverão obedecer aos critérios do artigo 41, da Lei n.º 8.666/93.
10. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Para o credenciamento, as pessoas jurídicas deverão apresentar toda a documentação informada abaixo, conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93, sendo:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC (do município de Brumado), válido na data de apresentação dos documentos neste Chamamento;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais/ Previdência Social (INSS);
e) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
f) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
g) Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos Negativos de débitos perante a Justiça do Trabalho CNDT;
i) Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado Sede da empresa, com validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição;
j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante, com validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição;
k) Declaração de fatos impeditivos, recebimento da documentação e não contratação de menor (ver modelo conforme Anexo VI);
l) Cópia autenticada da Identidade e CPF do(s) profissional (ais) designado(s);
m) Cópia autenticada do documento de habilitação no Conselho Regional de Fonoaudiologia do(s) profissional (ais) designado(s);
n) Cópia autenticada do Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso de Fonoaudiologia do(s) profissional (ais) designado(s).
10.2. Em caso de substituição do profissional, quer seja por afastamento ou por faltas eventuais, a empresa deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, o nome e documentos do novo profissional.
10.3. Disposições gerais referentes aos documentos:
10.3.1. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, desde que legíveis, ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação por servidor do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Brumado.
10.4. Poderão ser aceitos documentos emitidos via INTERNET, neste caso, a Comissão Permanente de Licitação, antes da Habilitação da proponente, poderá comprovar a veracidade das informações contidas no documento, através da própria INTERNET.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE SERVIÇOS
11.1. O envelope contendo documentos de habilitação e proposta de Serviços deverão ser entregues no período, horário e local indicados item 7.2 deste Edital, devidamente fechado, constando da face os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO – PMB EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 6-2022
ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA DE SERVIÇOS E REQUERIMENTO
PROPONENTE: _____________________________
CNPJ (MF) OU CPF (MF) Nº: ______________________________
12. REQUERIMENTO E PROPOSTA
12.1. Contido no Envelope, devidamente assinados pelo representante legal da empresa, em papel timbrado, com carimbo do CNPJ, redigidos em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros, rasuras ou entrelinhas, conforme modelo do Anexo V (Requerimento Padrão) e VI (Proposta de Serviços).
13. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
13.1. As Propostas acompanhadas dos documentos exigidos serão analisados pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria Municipal nº 414, de 19 de agosto de 2021.
14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1. Dentre as propostas das proponentes serão credenciadas as que atenderem as exigências estipuladas neste edital, sendo que a proponente deverá comprometer-se a atender conforme descrito no Anexo II deste Edital.
14.2. Na apresentação dos documentos para o credenciamento o interessado deverá declarar expressamente a quantidade interessada do item, conforme o anexo II, ficando ciente de que, caso seja habilitado, além da quantidade discriminada no anexo II, ficará credenciado numa lista podendo ser chamado a qualquer momento a depender da necessidade da Administração.
15. PUBLICAÇÃO
15.1. Será publicada a relação dos credenciados e descredenciados no Diário Oficial do Município – xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx. Este também será o veículo oficial de publicidade de todos os atos e decisões deste Certame.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
16.2. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
16.3. O recurso deverá ser protocolado junto ao SETOR DE PROTOCOLO, na sede da Prefeitura Municipal, Praça Cel. Zeca Leite, 415, centro, 1º andar, Estado da Bahia - BA - CEP 45.100-000, direcionado à Comissão de Licitação, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão.
16.4. Somente o responsável legal da empresa interessada poderá interpor recursos, devendo fazer prova de sua legitimidade.
16.5. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
16.6. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.
16.7. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
16.8. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio do Diário Oficial do Município – xxx.xxxxxxx.xx.xx.xxx.xx.
17. DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Homologado o objeto da presente Chamada, o MUNICÍPIO DE BRUMADO, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
17.2. A critério da Administração, a homologação e a adjudicação poderá se restringir a apenas alguns dos lotes ou itens escolhidos pelos Credenciados. De igual forma, os contratos/termos de credenciamentos também poderá se dar em apenas alguns dos lotes ou itens escolhidos pelos Credenciados.
18. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Os Interessados habilitados durante a execução do objeto deste Credenciamento deverão atender aos seguintes requisitos:
I) Realizar os serviços relacionados no Anexo II deste edital pelos valores inicialmente ali fixados, sem reajuste, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS do Município de Brumado;
II) Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados da CONTRATADA, no Hospital Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxx, neste Município de Brumado;
III) Prestar os serviços nos moldes constantes neste edital, em consonância com os preceitos legais constitucionais e de legislação específica na área de saúde;
IV) A pessoa jurídica deverá designar profissionais qualificados para executar os serviços, objeto deste Credenciamento, sendo a mesma responsável pelos atos profissionais de seus indicados;
V) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
VI) Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessários à execução dos procedimentos previstos neste edital;
VII) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
VIII) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
IX) Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
X) A pessoa jurídica deverá notificar o MUNICÍPIO de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao MUNICÍPIO, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
XI) Apresentar ao Gestor do SUS, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
XII) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente edital;
XIII) Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços objeto do presente edital;
XIV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração do contrato;
XV) Cumprir as normas do Conselho Federal e Regional de Fonoaudiologia;
XVI) Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
XVII) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste edital;
XVIII) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Brumado;
XIX) A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
XX) O laudo dos exames deverão ser entregues em no máximo 15 (quinze) dias corridos.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. O MUNICÍPIO, além das obrigações consideradas contidas neste instrumento por determinação legal e das previstas em outras cláusulas, obriga-se a:
a) Honrar financeiramente os préstimos dos serviços contratados e devidamente prestados;
b) Controlar, fiscalizar, acompanhar e avaliar as ações e os serviços ajustados;
c) Estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços pela contratada.
20. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
20.1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a
licitações e contratos administrativos, nem quanto aos danos causados a paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais.
20.2. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
21.1. A vigência inicial do presente CONTRATO é 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos neste Edital e será instrumentalizado por termo aditivo, até os prazos limites previstos no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
21.2. A empresa que for considerada inabilitada não ficará impedida de reapresentar a documentação necessária à habilitação em data oportuna, determinada pela Administração, enquanto estiver vigente o edital do referido Credenciamento.
22. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
22.1. O MUNICÍPIO e os gestores do SUS fiscalizarão, por intermédio dos técnicos, especialmente designados para este fim, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato; a qualidade dos serviços prestados; a obediência à legislação e demais normas pertinentes; o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade.
22.2. A CONTRATADA facilitará ao MUNICÍPIO e aos órgãos competentes do SUS o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, de forma ampla e irrestrita, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos técnicos designados para fiscalizar a execução do objeto deste credenciamento.
22.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte do MUNICÍPIO e/ou dos órgãos competentes do SUS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços objeto do presente credenciamento.
22.4. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a rescisão do Contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
22.5. O Fundo Municipal de Saúde, através da Secretaria de Saúde realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade fiscal de servidor lotado na Secretaria de Saúde, designado no instrumento contratual para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. A realização das despesas dos serviços executados por força deste credenciamento, nos termos e limites aqui firmados serão cobertos com a seguinte dotação orçamentária:
04.001.10.302.0003.2072.3.3.90.39.00 – MANUTENÇÃO DA ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (DESPESA 80/FONTE 1.500.1002)
23.2. No caso de exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, será efetuado pelo MUNICÍPIO, mensalmente, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde.
24.2. O pagamento à CONTRATADA somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório do serviço prestado, assinado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde e será realizado mediante transferência bancária em conta da CONTRATADA.
24.3. Nos casos de ocorrência de interrupção de serviços ou modificação de procedimentos de forma não combinada entre as partes, os pagamentos mensais deverão ser suspensos até que a situação seja esclarecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
24.4. O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
24.5. A apresentação das contas e as condições de pagamento serão feitas conforme o disposto abaixo:
24.5.1. A CONTRATADA apresentará, mensalmente, ao MUNICÍPIO, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas, contendo expressamente o número do contrato, a escala de diárias efetivamente cumpridas e atestadas por servidor da Secretaria Municipal de Saúde.
24.5.2. Para fins de prova da data de apresentação das contas será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do MUNICÍPIO, com aposição do respectivo carimbo funcional.
24.5.3. As contas rejeitadas, quanto ao mérito, serão objeto de análise pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, ficando à disposição da CONTRATADA, que terá um prazo máximo de 30 dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que também será julgado no prazo máximo de 10 dias.
24.5.4. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, fica o MUNICÍPIO autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, referente aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios.
24.5.5. O pagamento do valor apurado será efetivado em banco, conta corrente e agência a serem indicados pela CONTRATADA.
25. ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
25.1. Os valores estipulados neste contrato serão pré-fixados pela CONTRANTANTE e a alteração dos mesmos ficará condicionada única e exclusivamente às determinações da CONTRATANTE.
26. DA RESCISÃO/DESCREDENCIAMENTO
26.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 8.080/90 ensejará o descredenciamento da contratada.
26.2. A contratada poderá requerer seu descredenciamento, por meio de documento formal endereçado à Secretaria Municipal de Saúde, via protocolo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
26.3. O presente edital de credenciamento poderá ser revogado em face de razões de interesse público, mediante decisão fundamentada, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.4. As credenciadas não terão qualquer direito à indenização em decorrência da anulação/revogação do credenciamento, garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data do ato.
26.5. No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
26.6. A rescisão poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
26.7. Poderá ocorrer rescisão, ainda, nas hipóteses relacionadas abaixo, ficando, desde já, todos os interessados cientificados:
a) Na hipótese do Hospital Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxx passar a ser administrado por Consórcio Público;
b) Na hipótese dos serviços credenciados passarem a ser executados por servidor aprovado em concurso público realizado pelo Município de Brumado;
c) Na hipótese dos serviços credenciados passarem a ser executados por aprovados em processo seletivo realizado pelo Município de Brumado.
27. RECURSOS
27.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
28.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Brumado, garantida a prévia defesa, aplicará aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
29. DAS PENALIDADES
29.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
30. DA MULTA
30.1. O CREDENCIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) Xxxx recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias. Contar-se-á o prazo a partir da data limite para a execução fixada neste Termo de Credenciamento;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
31. CASOS OMISSOS
31.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Brumado, no Setor de Licitações, localizado na Praça Cel. Zeca Leite, nº 415, centro, na cidade de Brumado – Bahia, CEX 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000.
32.2. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
32.3. O Credenciamento terá validade por 12 (doze) meses a partir da publicação do edital, podendo ser prorrogado por igual período. Os contratos dele decorrentes terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos neste Edital e será instrumentalizado por termo aditivo, até os prazos limites previstos no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
32.4. Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Especificações do Objeto e Valores;
b) Anexo III - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
c) Anexo IV - Modelo de Declaração Aceitando os Valores;
d) Anexo V - Modelo de Requerimento;
e) Anexo VI - Proposta de Serviços;
f) Anexo VII - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos, Recebimento da Documentação e Não Contratação de Menor.
33. DO FORO
33.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Brumado, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
33.2. Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município de Brumado: xxx.xxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
33.3. A CPL, mediante juízo de razoabilidade, poderá interpretar as cláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, respeitando o Principio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular, dentre outros princípios.
Brumado – Bahia, 23 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a realização de PEATE (Potenciais Evocados Auditivos de Tronco Encefálico)/ BERA.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A presente Xxxxxxx justifica-se pela extrema necessidade da realização de exames de PEATE com parecer fonoaudiólogo ou médico, para os pacientes menores de 12 meses, em que a criança deva estar quieta, calma e, preferencialmente, dormindo. Exames com crianças maiores, mais agitadas e que apresentam maior dificuldade em desencadear sono natural, devem ser encaminhadas para um serviço que ofereça o citado exame com sedação.
O Hospital Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxx, localizada no município de Brumado, dispões de enfermaria obstétrica e UTI neonatal e oferece aos pacientes recém-nascidos a TANU(triagem auditiva neonatal universal) que é um direito do recém-nascido, garantido pela Lei Federal nº 12.303 desde 2010. É uma estratégia que deve ser realizada em todos os recém-nascidos para a identificação daqueles com grande possibilidade de terem nascido com uma deficiência auditiva.
O serviço oferece atualmente a pesquisa por Emissões Otoacústicas Evocadas modo triagem (teste da orelhinha), porém, necessita da implantação da pesquisa pelo PEATE , indicado para população com índice de risco para deficiência auditiva e para recém-nascidos que falham no teste da orelhinha (1º testagem e reteste), completando a bateria de avaliações que compõem protocolos sérios e eficientes de triagem auditiva neonatal universal.
2.2. Oportuno observar que é inexigível a licitação, por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, certas necessidades da Administração possam ser melhor atendidas mediante o credenciamento do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que a Administração procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento, conforme, inclusive, disposto na Lei Municipal n.º 1.800/2017.
2.3. Nesta modalidade é assegurado o acesso a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, devendo ser protocolado o requerimento, instruído com a documentação pertinente, no local definido neste edital, durante todo o prazo de vigência do credenciamento.
3 - PLANILHA DESCRITIVA
ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. ANUAL | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
BERA MODO TRIAGEM E NEURODIAGNÓSTICO PARA CRIANÇAS MENORES DE 12 MESES. | UNID | 360 | 150,00 | 54.000,00 |
BERA FREQUÊNCIA ESPECÍFICA PARA CRIANÇAS MENORES DE 12 MESES. | UNID | 120 | 150,00 | 18.000,00 |
VALOR TOTAL | 72.000,00 |
4 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Os Interessados habilitados durante a execução do objeto do Credenciamento deverão atender aos seguintes requisitos:
I) Realizar os serviços relacionados no edital pelos valores inicialmente ali fixados, sem reajuste, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS do Município de Brumado;
II) Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados da CONTRATADA, no Hospital Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxx, neste Município de Brumado;
III) Prestar os serviços nos moldes constantes no edital, em consonância com os preceitos legais constitucionais e de legislação específica na área de saúde;
IV) A pessoa jurídica deverá designar profissionais qualificados para executar os serviços, objeto deste Credenciamento, sendo a mesma responsável pelos atos profissionais de seus indicados;
V) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
VI) Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessários à execução dos procedimentos previstos no edital;
VII) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
VIII) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
IX) Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
X) A pessoa jurídica deverá notificar o MUNICÍPIO de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao MUNICÍPIO, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
XI) Apresentar ao Gestor do SUS, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
XII) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do edital;
XIII) Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços objeto do edital;
XIV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração do contrato;
XV) Cumprir as normas do Conselho Federal e Regional de Fonoaudiologia;
XVI) Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
XVII) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força do edital;
XVIII) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Brumado;
XIX) A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
XX) O laudo dos exames deverão ser entregues em no máximo 15 (quinze) dias corridos.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O MUNICÍPIO, além das obrigações consideradas contidas neste instrumento por determinação legal e das previstas em outras cláusulas, obriga-se a:
a) Honrar financeiramente os préstimos dos serviços contratados e devidamente prestados;
b) Controlar, fiscalizar, acompanhar e avaliar as ações e os serviços ajustados;
c) Estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços pela contratada.
6 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A vigência inicial do presente CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, previstos neste Termo e será instrumentalizado por termo aditivo, até os prazos limites previstos no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
7.1. A realização das despesas dos serviços executados por força deste credenciamento, nos termos e limites aqui firmados será coberta com a seguinte dotação orçamentária:
04.001.10.302.0003.2072.3.3.90.39.00 – MANUTENÇÃO DA ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (DESPESA 80/FONTE 1.500.1002)
7.2. No caso de exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
7.3. O pagamento será realizado conforme as cláusulas constantes do edital da Chamada Pública.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALORES
HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXXXXX XXXX
LOTE 1 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | BERA MODO TRIAGEM E NEURODIAGNÓSTICO PARA CRIANÇAS MENORES DE 12 MESES. | UND | 360 | 150,00 | 54.000,00 |
TOTAL ANUAL | 54.000,00 | ||||
OBS: O prestador deverá disponibilizar os documentos necessários para cadastro no CNES. |
LOTE 2 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | BERA FREQUÊNCIA ESPECÍFICA PARA CRIANÇAS MENORES DE 12 MESES. | UND | 120 | 150,00 | 18.000,00 |
TOTAL ANUAL | 18.000,00 | ||||
OBS: O prestador deverá disponibilizar os documentos necessários para cadastro no CNES. |
Disposições Gerais:
1) Na apresentação dos documentos para o credenciamento o interessado deverá declarar expressamente a quantidade interessada do item, conforme o anexo II, ficando ciente de que, caso seja habilitado, além da quantidade discriminada no anexo II, ficará credenciado numa lista podendo ser chamado a qualquer momento a depender da necessidade da Administração.
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. ___-2022
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BRUMADO E A
EMPRESA .....................
CONTRATANTE: O MUNCÍPIO DE BRUMADO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
BRUMADO, órgão público do Poder do Executivo Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob nº , com
sede na centro, na cidade de Brumado, Estado da Bahia, neste ato representado por seu
Gestor Secretário Municipal de Saúde Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rux
, xx xxxxxx xx , XXX , inscrita no CNPJ sob o número , representada pelo (a) senhor (a) , portador da Cédula de Identidade RG sob nº e do CPF/MF
, residente e domiciliado na cidade de , sito à Rua CEP .
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, fundamentado pela Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Municipal n.º 1.800/2017, firmam o presente Contrato nos termos da Chamada Pública Nº 6-2022, e da melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente tem por objeto o credenciamento de empresa especializada para a realização de PEATE (Potenciais Evocados Auditivos de Tronco Encefálico)/BERA, conforme o que segue:
Tabela (lotes conforme descrito no Anexo II do Edital)
1.2. OS procedimentos serão realizados no Hospital Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxx e serão destinados aos pacientes menores de doze meses agendados pelo Hospital Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxx e Central de Marcação Regina da Costa Leite deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA–DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES
2.1. Os Interessados habilitados durante a execução do objeto deste Credenciamento deverão atender aos seguintes requisitos:
I) Realizar os serviços relacionados no Anexo II do edital da Chamada Pública Nº 6-2022 pelos valores inicialmente ali fixados, sem reajuste, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS;
II) Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados da CONTRATADA, no Hospital Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxx, neste Município de Brumado;
III) Prestar os serviços nos moldes constantes do edital da Chamada Pública Nº 6-2022, em consonância com os preceitos legais constitucionais e de legislação específica na área de saúde;
IV) A pessoa jurídica deverá designar profissionais qualificados para executar os serviços, objeto deste Credenciamento, sendo a mesma responsável pelos atos profissionais de seus indicados;
V) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
VI) Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessários à execução dos procedimentos previstos no edital da Chamada Pública Nº 6-2022;
VII) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
VIII) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
IX) Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
X) A pessoa jurídica deverá notificar o MUNICÍPIO de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao MUNICÍPIO, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
XI) Apresentar ao Gestor do SUS, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
XII) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do edital da Chamada Pública Nº 6-2022;
XIII) Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços objeto do edital da Chamada Pública Nº 6-2022;
XIV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração do contrato;
XV) Cumprir as normas do Conselho Federal e Regional de Fonoaudiologia;
XVI) Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
XVII) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força do edital da Chamada Pública Nº 6-2022;
XVIII) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Brumado;
XIX) A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
XX) O laudo dos exames deverão ser entregues em no máximo 15 (quinze) dias corridos.
2.2. O MUNICÍPIO, além das obrigações consideradas contidas neste instrumento por determinação legal e das previstas em outras cláusulas, obriga-se a:
I) Honrar financeiramente os préstimos dos serviços contratados e devidamente prestados;
II) Controlar, fiscalizar, acompanhar e avaliar as ações e os serviços ajustados;
III) Estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços pela contratada;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos, nem quanto aos danos causados ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais.
Parágrafo Segundo - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de
11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor)
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
Parágrafo Primeiro - A vigência inicial do presente CONTRATO é 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos no edital da Chamada Pública Nº 6-2022 e será instrumentalizado por termo aditivo até os prazos limites previstos no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
Parágrafo Segundo - A empresa que for considerada inabilitada não ficará impedida de reapresentar a documentação necessária à habilitação em data oportuna, determinada pela Administração, enquanto estiver vigente o edital do referido Credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro – O MUNICÍPIO e os gestores do SUS fiscalizarão, por intermédio dos técnicos, especialmente designados para este fim, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato; a qualidade dos serviços prestados; a obediência à legislação e demais normas pertinentes; o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA facilitará ao MUNICÍPIO e aos órgãos competentes do SUS o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, de forma ampla e irrestrita, prestando
todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos técnicos designados para fiscalizar a execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte do MUNICÍPIO e/ou dos órgãos competentes do SUS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços objeto do presente CONTRATO.
Parágrafo Quarto - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a rescisão deste Contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quinto - O Fundo Municipal de Saúde, através da Secretaria de Saúde realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, designada para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Primeiro - O valor total estimado para este contrato é de R$ (. ), tomando-se, por
base, no período de 12 (doze) meses, nos termos do Anexo II do edital..
Parágrafo Segundo - A realização das despesas dos serviços executados por força deste contrato, nos termos e limites aqui firmados serão cobertos com a seguinte dotação:
04.001.10.302.0003.2072.3.3.90.39.00 – MANUTENÇÃO DA ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (DESPESA 80/FONTE 1.500.1002)
Parágrafo Quarto - No caso de exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - O pagamento à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados ao Sistema Único de Saúde, será efetuado pelo MUNICÍPIO, mensalmente, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde;
Parágrafo Segundo - O pagamento à CONTRATADA somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório do serviço prestado, assinado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde e será realizado mediante transferência bancária em conta da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Nos casos de ocorrência de interrupção de serviços ou modificação de procedimentos de forma não combinada entre as partes, os pagamentos mensais deverão ser suspensos até que a situação seja esclarecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Quarto - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente;
Parágrafo Quinto - A apresentação das contas e as condições de pagamento serão feitas conforme o disposto abaixo:
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA apresentará, mensalmente, ao MUNICÍPIO, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas, contendo expressamente o número do contrato, a escala de diárias efetivamente cumpridas e atestadas por servidor da Secretaria Municipal de Saúde;
Parágrafo Sétimo - Para fins de prova da data de apresentação das contas será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do MUNICÍPIO, com aposição do respectivo carimbo funcional;
Parágrafo Oitavo - As contas rejeitadas, quanto ao mérito, serão objeto de análise pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, ficando à disposição da CONTRATADA, que terá um prazo máximo de 30 dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que também será julgado no prazo máximo de 10 dias.
Parágrafo Nono - Caso o pagamento já tenha sido efetuado, fica o MUNICÍPIO autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, referente aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios;
Parágrafo Décimo - O pagamento do valor apurado será efetivado em banco, conta corrente e agência a serem indicados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
Parágrafo Primeiro - Os valores estipulados neste contrato serão pré-fixados pela CONTRANTANTE e a alteração dos mesmos ficará condicionada única e exclusivamente às determinações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO/DESCREDENCIAMENTO
Parágrafo Primeiro - O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 8.080/90 ensejará o descredenciamento da contratada.
Parágrafo Segundo - A contratada poderá requerer seu descredenciamento, por meio de documento formal endereçado à Secretaria Municipal de Saúde, via protocolo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Terceiro - As credenciadas não terão qualquer direito à indenização em decorrência da anulação/revogação do credenciamento, garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data do ato.
Parágrafo Quarto - No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Quinto - A rescisão poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
Parágrafo Sexto - Poderá ocorrer rescisão, ainda, nas hipóteses relacionadas abaixo, ficando, desde já, todos contratados cientificados:
a) Na hipótese do Hospital Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxx passar a ser administrado por Consórcio Público;
b) Na hipótese dos serviços credenciados passarem a ser executados por servidor aprovado em concurso público realizado pelo Município de Brumado;
c) Na hipótese dos serviços credenciados passarem a ser executados por aprovados em processo seletivo realizado pelo Município de Brumado.
CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSOS
Parágrafo Único - Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Único - Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Brumado, garantida a prévia defesa, aplicará aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MULTA
Parágrafo Primeiro - O CREDENCIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) Xxxx recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias. Contar-se-á o prazo a partir da data limite para a execução fixada neste Termo de Credenciamento;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
Parágrafo Único - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro - A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
Parágrafo Segundo - A Administração Municipal, através da Comissão Permanente de Licitações do Município de Brumado, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo ao Credenciamento.
Parágrafo Terceiro - O Credenciamento terá validade por 12 (doze) meses a partir da publicação do edital, podendo ser prorrogado. Os contratos dela decorrentes terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos no Edital da Chamada Pública Nº 5-2022 e será instrumentalizado por termo aditivo até os prazos limites previstos no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Brumado, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brumado-BA, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CPF-MF: CPF-MF:
RG: RG:
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO ACEITANDO VALORES DO ANEXO II
(DENTRO DO ENVELOPE)
À
Prefeitura Municipal de Brumado Comissão de Licitações
Ref.: Chamada Pública N.º 6-2022
O credenciante......................................................................, com endereço à Rua ......, cidade de. ,
inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº ........., através do seu Responsável Legal DECLARA sob as
penas da lei, que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente e que concorda em prestar serviços objeto deste edital, no Hospital Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxx, aceitando receber os valores, conforme especifica o Anexo II do edital da Chamada Pública nº 6-2022.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, .......... de de 2022.
Assinatura devidamente identificada do Responsável legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO V
MODELO DE REQUERIMENTO
(DENTRO DO ENVELOPE)
À
Prefeitura Municipal de Brumado Comissão de Licitações
Ref.: Chamada Pública Nº 6-2022
Ilmo. Sr (a). Presidente,
A (Nome da empresa solicitante), CNPJ nº , com endereço na cidade de , neste ato representada por , brasileiro (a), Cargo:
, Estado Civil: , CPF nº e
, brasileiro (a), Estado civil: , CPF nº , vem solicitar o credenciamento para contratação de empresa especializada para a realização de PEATE (Potenciais Evocados Auditivos de Tronco Encefálico)/BERA, a serem realizadas no Hospital Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxx, de acordo com o edital da Chamada Pública Nº 6-2022 e seus anexos.
Local, .......... de de 2022.
Assinatura devidamente identificada do Responsável legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
Prefeitura Municipal de Brumado Comissão de Licitações
Ref.: Chamada Pública Nº 6-2022
ANEXO VI
PROPOSTA DE SERVIÇOS
(DENTRO DO ENVELOPE)
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fisioterapia.
A licitante com sede à cidade Estado Telefone CNPJ/MF propõe ao Município de Brumado a execução do constante no objeto da Chamada Pública Nº 6-2022, ao qual deseja ser credenciada, pelo qual praticará os valores descritos no anexo II do Edital de Credenciamento.
Para todos os fins de direito, declaramos ainda que:
1. Estamos cientes e concordamos com as condições estabelecidas no Edital da Chamada Pública Nº 6- 2022 e no Contrato, inclusive quanto à forma de atendimento e tabela de preços.
2. Comprometemo-nos fornecer à Secretaria Municipal de Saúde quaisquer informações ou documentos solicitados referentes aos serviços prestados aos seus beneficiários.
3. Temos o conhecimento de que nos é vedado cobrar honorários, a qualquer título, direta ou indiretamente dos beneficiários, pelos serviços prestados.
4. Informaremos, de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.
5. A prestação dos serviços a que nos propomos não implicará em qualquer vinculação empregatícia com o Município de Brumado não podendo, portanto, pretender ou exigir vantagens daí decorrentes.
Para a análise e decisão sobre o referido credenciamento, anexamos cópia da documentação exigida na Chamada Pública acima citada.
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
a) Banco (Nome/Nº): ___________________ Agência: __________ Conta Corrente: _________________
b) Nome: _______________________________________________
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
a) Nome: _______________________________________________
b) RG: _________________________ Órgão Expedidor: ____________________ CPF: ______________________
Local, .......... de de 2022.
Assinatura devidamente identificada do Responsável legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS, RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E NÃO CONTRATAÇÃO DE MENOR
(DENTRO DO ENVELOPE)
Local e data
Identificação da Proponente
Declaramos, para fins de participação na Chamada Pública Nº 6-2022, que não existem fatos que impeçam a nossa participação nesta licitação e, também, de que nos comprometemos, sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Brumado – Secretaria Municipal de Saúde, qualquer fato superveniente, posterior, que venha a impossibilitar a habilitação, de acordo com o estabelecido no parágrafo 2º do Artigo 32 da Lei 8.666/93.
Declaramos, ainda, que recebemos todas as cópias do referido Credenciamento, bem como todas as informações necessárias que possibilitem a entrega da proposta, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, concordando com os termos do presente Chamamento Público.
Declaramos, finalmente, para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não empregamos menor de dezesseis anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Brumado – Bahia , de de 2022