CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024 – MUNICÍPIO DE VARGEÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Estado de Santa Catarina
Governo Municipal de Vargeão
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024 – MUNICÍPIO DE VARGEÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOA FISICA PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE:
- PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
- SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA
Os interessados poderão solicitar a inscrição no chamamento público á partir da publicação deste chamamento até a data de 21 de junho de 2024.
O MUNICÍPIO DE VARGEÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx 0 xx Xxxxxxxx xx 000, com CNPJ nº 83.009.928/0001-64, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxx, TORNA PÚBLICO a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO de pessoa física para a CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: AGENTE EDUCACIONAL, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ANOS INICIAIS e SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA - JUNTO AS ESCOLAS PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC, com a finalidade de prestar os serviços para atender à necessidade de completar o quadro de vagas da Secretaria Municipal de Educação pelo período até 13 de dezembro de 2024 para Agente Educacional e Segundo Professor de Turma e até 19 de dezembro de 2024 para os demais, ou até que cesse a necessidade dos serviços, com a ressalva de rescisão a qualquer tempo de acordo com o interesse e necessidade da Administração Municipal.
1 - CONDIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO: Poderão participar do Credenciamento as pessoas físicas que comprovem exercer as atividades compatíveis com o objeto deste credenciamento que gozem de boa reputação profissional avaliada como prestadores de serviços, desde que atendidos aos requisitos de contratação dos Servidores Públicos do Município de Vargeão/SC.
2 – DAS INSCRIÇÕES: A partir da publicação do presente termo no site (xxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Mural do Município, na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, os interessados poderão inscrever-se para este chamamento público até a data de 21 de junho de 2024.
2.1 - Serão consideradas credenciadas as pessoas físicas que apresentarem os documentos enumerados no item 3.1 deste Termo.
3 - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: Os interessados deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Vargeão/SC, das 08h às 11:30 horas e das 13h às 16:30 horas, no endereço: Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, até a data de 21 de junho de 2024.
3.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá fornecer os seguintes documentos:
3.1.1 AGENTE EDUCACIONAL:
Ficha de inscrição (Xxxxx X) para o cargo desejado, preenchida e assinada;
Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;
Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo (ENSINO MÉDIO).
Comprovante de tempo de serviço compatível com a função de Agente Educacional, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
Cópia de comprovante de cursos de aperfeiçoamento compatível com a função de Agente Educacional.
Cópia de certificados de escolaridade em nível superior ao exigido para o cargo (se houver).
3.1.2 PROFESSOR DE ARTE:
Ficha de inscrição (Xxxxx X) para o cargo desejado, preenchida e assinada;
Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;
Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo LICENCIATURA EM ARTE).
Comprovante de tempo de serviço como PROFESSOR DE ARTE, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
Cópia de comprovante de cursos de aperfeiçoamento na área de PROFESSOR DE ARTE.
3.1.3 PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS:
Ficha de inscrição (Xxxxx X) para o cargo desejado, preenchida e assinada;
Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;
Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo (LICENCIATURA EM INGLÊS).
Comprovante de tempo de serviço como PROFESSOR DE INGLÊS, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
Cópia de comprovante de cursos de aperfeiçoamento na área de INGLÊS.
3.1.4 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
Ficha de inscrição (Xxxxx X) para o cargo desejado, preenchida e assinada;
Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;
Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA – EDUCAÇÃO INFANTIL).
Comprovante de tempo de serviço como PROFESSOR DE PEDAGOGIA – HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
Cópia de comprovante de cursos de aperfeiçoamento na área de PEDAGOGIA – HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL.
3.1.5 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
Ficha de inscrição (Xxxxx X), preenchida e assinada;
Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;
Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo (LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA COM REGISTRO NO CREF).
Comprovante de tempo de serviço como PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
Cópia de comprovante de cursos de aperfeiçoamento na área de EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA
3.1.6 PROFESSOR DE ANOS INICIAIS:
Ficha de inscrição (Xxxxx X) para o cargo desejado, preenchida e assinada;
Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;
Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS).
Comprovante de tempo de serviço como PROFESSOR DE PEDAGOGIA – HABILITAÇÃO EM ANOS INICIAIS, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
Cópia de comprovante de cursos de aperfeiçoamento na área de PEDAGOGIA – HABILITAÇÃO EM ANOS INICIAIS.
3.1.7 SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA:
Ficha de inscrição (Xxxxx X) para o cargo desejado, preenchida e assinada;
Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;
Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo (- Licenciatura em Educação Especial, ou - Licenciatura em Pedagogia-Educação Especial, ou - Licenciatura em Pedagogia com especialização em educação especial).
Comprovante de tempo de serviço como SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
Cópia de comprovante de cursos de aperfeiçoamento na área de EDUCAÇÃO ESPECIAL.
4 – DAS VAGAS: Para prestar os serviços será realizado o Chamamento de:
- 01 vaga mais cadastro de Reserva para AGENTE EDUCACIONAL.
- Cadastro de Reserva para PROFESSOR DE ARTE.
- Cadastro de Reserva para PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS.
- Cadastro de Reserva para PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
- Cadastro de Reserva para PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
- Cadastro de Reserva para PROFESSOR DE ANOS INICIAIS.
- Cadastro de Reserva para SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA.
5 - DO VALOR E CARGA HORÁRIA:
- O salário base pago pela prestação dos serviços para o cargo de AGENTE EDUCACIONAL será de R$ 1.681,76 (um mil seiscentos e oitenta um reais e setenta e seis centavos), com carga horária de 40 horas semanais. O pagamento pelos serviços será efetuado mensalmente. Mais vale alimentação no valor de R$ 400,00 mensais.
- O salário base pago pela prestação dos serviços para os cargos de PROFESSOR será de R$ 2.029,50 (dois mil e vinte e nove reais e cinquenta centavos) mais complemento ao piso nacional do magistério no valor de R$ 260,78 (duzentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), com carga horária de 20 horas semanais. O pagamento pelos serviços será efetuado mensalmente. Mais vale alimentação no valor de R$ 200,00 mensais.
6 - DO PRAZO E VIGENCIA: O prazo de vigência do presente chamamento público é até a data de 20/12/2024.
7 – PERÍODO DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO: O período de contratação por tempo determinado será até 13 de dezembro de 2024 para Agente Educacional e Segundo Professor de Turma e até 19 de dezembro de 2024 para os demais, ou conforme a necessidade que se apresente e até que cesse a necessidade dos serviços, com a ressalva de rescisão a qualquer tempo de acordo com o interesse e necessidade da Administração Municipal.
8 – DAS ATRIBUIÇÕES:
8.1 - Compete ao AGENTE EDUCACIONAL:
Atuação como facilitador do desenvolvimento integral da criança, adotando uma atitude pedagógica de formação e de orientação; ministrar a alimentação da criança, consoante a sua idade e necessidades, acompanhando-a nas refeições e promovendo a sua autonomia. Educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados; cuidar da higiene da criança e facilitar a aquisição destes hábitos de saúde; auxiliar e orientar as crianças no controle das suas necessidades fisiológicas; estabelecer rotinas de sono adequadas à idade de cada criança, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso; estar atento aos sintomas de alteração física, de comportamento e saúde que podem ocorrer nas crianças, comunicando a coordenação para tomar as providências cabíveis; prevenir acidentes e socorrer a criança, de forma adequada em qualquer acidente infantil; desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas do ponto de vista: sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social; ser modelo de bons hábitos, comportamentos e atitudes para a promoção dos mesmos, por parte das crianças; reforçar a criança nas suas aprendizagens, oferecendo-lhe segurança, apoio e estímulo para que desenvolva todas as suas capacidades da melhor forma possível. Bem como colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas; participar ativamente nas atividades de animação desenvolvidas pelos professores, em contexto escolar e de tempos livres, bem como promover jogos, brincadeiras e atividades plásticas, literárias e musicais de interesse para as crianças; garantir a segurança e o desenvolvimento saudável de crianças em situação de risco social e com Necessidades Educativas Especiais; participar ativamente nas instituições, como elemento da equipa educativa, assegurando a melhor atenção à criança e família; observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos; utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; participar de programas de capacitação corresponsável, conhecendo as Diretrizes da educação. Bem como, informar-se e participar juntamente com o educador das reuniões com direção, pais e responsáveis, previstas durante o ano; ser responsável pela limpeza de brinquedos e equipamentos, mantendo a sala limpa e arejada; atender as necessidades da escola, colocando-se a disposição da equipe gestora, para atuar nas diferentes salas de aula, em que sua presença se faça necessária. Receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações no trato e atendimento à clientela; atender as crianças no horário de entrada e saída dos períodos, bem como nos intervalos; ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função; se solicitado, acompanhar as linhas de transporte escolar, sendo responsável por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola. Orientando a ficarem sentados, mantendo a ordem e organizando/auxiliando; Observação: Este cargo não tem direito às horas atividades, pois o mesmo não fará planejamento;
8.2 - Compete ao PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e ao PROFESSOR DE ANOS INICIAIS:
Participar da elaboração do projeto político-pedagógico, de cursos, programas e atividades da escola, cumprindo o plano de trabalho; zelar pela aprendizagem de todos os educandos sendo responsável por tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola; cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais atividades previstas no calendário escolar; estabelecer, com o apoio dos demais agentes da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem. executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal. participar e manter-se em permanente atualização pedagógica, visando o aperfeiçoamento profissional. observar, no implemento de suas atividades, regras de segurança que devem ser asseguradas no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante a execução das rotinas diárias. Cumprir 1/3 de horas atividades exclusivamente na escola.
8.3 - Compete ao SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA:
a) nos anos iniciais do ensino fundamental competem ao Segundo Professor de Turma, devidamente habilitado em educação especial, as funções de: I - co-reger a classe com o professor titular; II - contribuir, em razão de seu conhecimento específico, com a proposição de procedimentos diferenciados para qualificar a prática pedagógica; e III - acompanhar o processo de aprendizagem dos educandos de forma igualitária. b) no ensino fundamental, cabe ao Segundo Professor de Xxxxx, devidamente habilitado em educação especial, apoiar, em função de seu conhecimento específico, o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas. c) Constituem-se deveres e atribuições do Segundo Professor de Turma: I - planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular dos anos iniciais; II - tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente; III - propor adequações curriculares nas atividades pedagógicas; IV - participar do conselho de classe; V - participar com o professor titular das orientações e assessorias oferecidas pela secretaria Municipal de Educação; VII - sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial; VIII - cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno; e IX - participar de capacitações na área de educação. d) participar da elaboração do projeto político-pedagógico, de cursos, programas e atividades da escola, cumprindo o plano de trabalho; e) zelar pela aprendizagem de todos os educandos sendo responsável por tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola; f) cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais atividades previstas no calendário escolar; g) estabelecer, com o apoio dos demais agentes da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar; h) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; i) executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem. j) executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal. k) participar e manter-se em permanente atualização pedagógica, visando o aperfeiçoamento profissional. l) observar, no implemento de suas atividades, regras de segurança que devem ser asseguradas no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante a execução das rotinas diárias. m). Cumprir 1/3 de horas atividades exclusivamente na escola.
9 - DA AVALIAÇÃO: A comissão avaliadora a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo terá até 05 dias úteis, ao final das inscrições para realizar a avaliação dos documentos dos candidatos inscritos pelos seguintes critérios:
9.1 – AGENTE EDUCACIONAL:
I – Certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO.
II – Maior tempo de experiência comprovado compatível com a função de Agente Educacional, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
III – Caso não existam inscritos com os requisitos do item II ou caso haja empate, serão avaliados os inscritos que tenham apresentado Diplomas/Certificados de aperfeiçoamento compatível com a FUNÇÃO DE AGENTE EDUCACIONAL com a maior quantidade de horas realizadas.
IV – Caso não existam inscritos com os requisitos do item III ou caso haja empate, serão avaliados os inscritos com maior grau de escolaridade desde que tenham apresentado o comprovante.
V – Caso haja empate no item IV, o desempate beneficiará o candidato que tiver maior idade.
9.2 –PROFESSOR DE ARTE:
I – Diploma de Ensino Superior - LICENCIATURA EM ARTE.
II- Maior tempo de experiência comprovado compatível com a função de PROFESSOR DE ARTE, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
III – Caso não existam inscritos com os requisitos do item II ou caso haja empate, serão avaliados os inscritos que tenham apresentado Diplomas/Certificados de aperfeiçoamento NA ÁREA DE PROFESSOR DE ARTE com a maior quantidade de horas realizadas.
IV – Caso haja empate no item III, o desempate beneficiará o candidato que tiver maior idade.
9.3 – PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS:
I - Diploma de Ensino Superior - LICENCIATURA EM INGLÊS.
II - Maior tempo de experiência comprovado compatível com a função de PROFESSOR DE INGLÊS, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
III – Caso não existam inscritos com os requisitos do item II ou caso haja empate, serão avaliados os inscritos que tenham apresentado Diplomas/Certificados de aperfeiçoamento NA ÁREA DE INGLÊS com a maior quantidade de horas realizadas.
IV – Caso haja empate no item III, o desempate beneficiará o candidato que tiver maior idade.
9.4 –PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
I – Diploma de Ensino Superior - LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA – EDUCAÇÃO INFANTIL.
II- Maior tempo de experiência comprovado compatível com a função de PROFESSOR DE PEDAGOGIA – HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
III – Caso não existam inscritos com os requisitos do item II ou caso haja empate, serão avaliados os inscritos que tenham apresentado Diplomas/Certificados de aperfeiçoamento NA ÁREA DE PROFESSOR DE PEDAGOGIA – HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL com a maior quantidade de horas realizadas.
IV – Caso haja empate no item III, o desempate beneficiará o candidato que tiver maior idade.
9.5 –PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA:
I – Diploma de Ensino Superior - LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA COM REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO CREF.
II- Maior tempo de experiência comprovado compatível com a função de Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
III – Caso não existam inscritos com os requisitos do item II ou caso haja empate, serão avaliados os inscritos que tenham apresentado Diplomas/Certificados de aperfeiçoamento NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA com a maior quantidade de horas realizadas.
IV – Caso haja empate no item III, o desempate beneficiará o candidato que tiver maior idade.
9.6 –PROFESSOR DE ANOS INICIAIS:
I – Diploma de Ensino Superior - LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS.
II- Maior tempo de experiência comprovado compatível com a função de PROFESSOR DE PEDAGOGIA – HABILITAÇÃO EM ANOS INICIAIS, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
III – Caso não existam inscritos com os requisitos do item II ou caso haja empate, serão avaliados os inscritos que tenham apresentado Diplomas/Certificados de aperfeiçoamento NA ÁREA DE PROFESSOR DE PEDAGOGIA – HABILITAÇÃO EM ANOS INICIAIS com a maior quantidade de horas realizadas.
IV – Caso haja empate no item III, o desempate beneficiará o candidato que tiver maior idade.
9.7 –SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA:
I - Diploma de Ensino Superior - LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, OU - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-EDUCAÇÃO ESPECIAL, OU - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.
II - Maior tempo de experiência comprovado compatível com a função de SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou atestado ou certidão de tempo de serviço com Identificação do Órgão/Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
III – Caso não existam inscritos com os requisitos do item II ou caso haja empate, serão avaliados os inscritos que tenham apresentado Diplomas/Certificados de aperfeiçoamento NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL com a maior quantidade de horas realizadas.
IV – Caso haja empate no item III, o desempate beneficiará o candidato que tiver maior idade.
10 - DA CONTRATAÇÃO: O Setor de Recursos Humanos do Município de Vargeão convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, por meio de publicação no site da Prefeitura Municipal de Vargeão xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e por telefone ou meio eletrônico, nos endereços indicados pelo candidato na ficha de inscrição.
10.1 - É de responsabilidade do candidato a atualização dos dados cadastrais e o acompanhamento das publicações dos atos oficiais deste Chamamento Público.
10.2 - O não comparecimento do candidato convocado acarretará a sua desistência da vaga com a imediata disponibilização da vaga para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.
10.3 - Para fins de contratação serão exigidos dos candidatos convocados a apresentação dos seguintes documentos:
Xerox da Carteira de Identidade
Xerox do CPF
Xerox da Carteira de Trabalho
Xerox do Cadastro do PIS
Xerox do Título de Eleitor
Quitação com as obrigações eleitorais (certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral) INTERNET
Xerox da Certidão de Nascimento ou de Casamento
Xerox da Carteira de Reservista / Dispensa do Serviço Militar (sexo masculino)
Xérox de Comprovante de Residência (atualizado)
Nº da conta corrente no Banco do Brasil em seu nome
1 fotos 3X4
Xerox de comprovante de escolaridade/habilitação exigido para o cargo
Xerox de Carteira Profissional emitida por entidade reguladora de categoria profissional (somente para o cargo de Professor de Educação Física)
Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal e Estadual do domicílio do candidato - INTERNET
Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx. INTERNET
Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de bens e rendas.
Declaração de não acúmulo de cargos. (formulário fornecido pela Prefeitura)
Declaração de ter sofrido ou não, penalidades disciplinares no exercício de função pública. (formulário fornecido pela Prefeitura)
Formulário de Informações Cadastrais. (formulário fornecido pela Prefeitura)
Termo de Consentimento – LGPD. (formulário fornecido pela Prefeitura)
10.4 - Os candidatos convocados, após a apresentação da documentação para fins de contratação, serão encaminhados para exame médico admissional. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do presente Chamamento Público.
10.5 - O não cumprimento dos requisitos necessários impossibilitará a contratação do candidato.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS: Qualquer dúvida quanto ao Chamamento Público poderá ser resolvida junto Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos, no endereço: Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, nos horários de 8h até às 11h30min a das 13h00min até às 16h30min, nos dias uteis, ou pelo telefone 00-0000-0000.
Vargeão, 18 de junho de 2024.
_______________________
VOLMIR XXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______.
______________________________ Xxxxxx Xxxxxxxxxx Onzi OAB/SC 47.615 |
ANEXO I
MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC
FICHA DE INSCRIÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº 10/2024
INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE: ____________________________________________________
NOME DO (A) CANDIDATO (A):
_________________________________________________________________________________
CPF:_______________________________ DATA DE NASCIMENTO: ______/______/__________
Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE:___________________ ÓRGÃO EXP.___________ UF: ______
ENDEREÇO: RUA: _________________________________________________________________
BAIRRO: __________________________ CIDADE:____________________________ UF: _______
TELEFONES PARA CONTATO: ______________________________________________________
E-MAIL: __________________________________________________________________________
Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade. Em caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido na Prefeitura Municipal de Vargeão SC, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado(a) do chamamento público.
DOCUMENTOS ENTREGUES:
( ) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
( ) Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo;
( ) Comprovante de tempo de serviço;
( ) Cópia de comprovante de cursos de aperfeiçoamento na área;
Vargeão, ______de ___________ de 2024.
______________________________
Assinatura do Candidato
Fone (00) 0000-0000 – (00)
0000-0000
Xxx 00 xx xxxxxxxx, 000 – CEP – 89.690-0000 –
Vargeão - SC