TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Eu, , portador
do CPF
, responsável pela empresa
localizada no endereço
, com inscrição imobiliária nº e inscrita com o CNPJ , exercendo a
atividade de , me
comprometo a realizar as adaptações razoáveis, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº 5423/2019 conforme situação cadastral da empresa informada neste documento.
SITUAÇÃO DE CADASTRO DE EMPRESA:
Marque um “X” na situação correspondente à empresa (observar os valores mínimos e prazos informados a seguir)
□ Microempreendedor Individual/MEI (com seu estabelecimento comercial na própria residência ou sem atendimento ao público de forma presencial no seu estabelecimento); | |
□ Microempreendedor Individual/MEI; | |
□ Microempresa; | |
□ Empresa de Pequeno Porte; | |
□ Empresa de Médio e Grande Porte. |
• MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
Valor mínimo de despesas para realização das adaptações e adequações razoáveis: 2,5% (dois e meio por cento) da receita bruta do ano anterior.
Prazo para realização das adaptações e adequações razoáveis: até 11/06/2023 (60 (sessenta) meses a contar da data do decreto federal 9405/2018).
Os Microempreendedores Individuais ficam dispensados do cumprimento às adequações de acessibilidade, quando tiverem o estabelecimento comercial em sua residência ou não atenderem ao público de forma presencial no seu estabelecimento.
• MICROEMPRESA - ME
Valor mínimo de despesas para realização das adaptações e adequações razoáveis: 3,5% (três e meio por cento) da receita bruta do ano anterior.
Prazo para realização das adaptações e adequações razoáveis: até 11/06/2023 (60 (sessenta) meses a contar da data do decreto federal 9405/2018).
• EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
Valor mínimo de despesas para realização das adaptações e adequações razoáveis: 4,5%
(quatro e meio por cento) da receita bruta do ano anterior.
Prazo para realização das adaptações e adequações razoáveis: até 11/06/2022 (48 (quarenta e oito) meses a contar da data do decreto federal 9405/2018).
• EMPRESA DE MÉDIO E GRANDE PORTE
Prazo para realização das adaptações e adequações razoáveis: até 11/06/2020 (24 (vinte quatro) meses a contar da data do decreto federal 9405/2018).
• PRAZOS ESPECÍFICOS PARA ALGUMAS ATIVIDADES:
Para Teatros, Cinemas, Auditórios, Estádios, Ginásios de Esporte, locais de espetáculos, de conferências e similares, que sejam Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, os prazos para realização das adaptações e adequações razoáveis é até 11/06/2020 (24 (vinte e quatro) meses a contar da data do decreto federal 9405/2018).
Hotéis, Pousadas e outros estabelecimentos similares já existentes ou em construção terão os prazos para realização das adaptações e adequações razoáveis de:
I – Empresas de Pequeno Porte: até 11/06/2021 (36 (trinta e seis) meses a contar da data do decreto federal 9405/2018);
II – para Microempresas e Microempreendedores Individuais: até 11/06/2022 (48 (quarenta e oito) meses a contar da data do decreto federal 9405/2018).
DECLARO ter conhecimento da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Decreto Federal nº 9.405/2018 (regulamenta tratamento diferenciado as empresas, quanto as adaptações razoáveis); Lei Municipal nº 1.947/1996 (Código de Obras); Decreto Municipal nº 5423/2019 (que regulamenta o art. nº 60 da Lei Federal 13.146/2015) e Decreto Municipal nº 6.877/2015.
DECLARO também estar ciente de que:
• Os prazos para adequação dos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão ser contados a partir de 11 de Junho de 2018, data da publicação do Decreto Federal nº 9.405/2018.
• A apuração de qualquer irregularidade implicará na suspensão do Alvará de Licença para Funcionamento, na interdição do estabelecimento e na aplicação de multas cabíveis, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
• Após a emissão do Alvará solicitado, a Municipalidade poderá proceder vistoria no local a fim de certificar a veracidade das informações prestadas.
• O não cumprimento do presente acarretará no indeferimento do pleito, conforme os termos da lei em vigor. E por estar de acordo, assino o presente termo.
Serra-ES, / /
Assinatura do Responsável pela Empresa* | ||
Testemunha* CPF | Testemunha* CPF |
*ATENÇÃO: Fica dispensado o reconhecimento de firma nos casos em que for possível o agente administrativo lavrar a autenticidade no documento, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente (Lei federal nº 13.726/2018). CASO CONTRÁRIO DEVERÁ TER A FIRMA DOS SIGNATÁRIOS RECONHECIDA EM CARTÓRIO.