EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2023
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2023
SETOR REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR POR KOMBI OU VAN COM MONITOR PARA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
A Prefeitura Municipal de Juquitiba, através do Departamento de Licitações e Contratos, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto Processo Licitatório na modalidade Concorrência Pública, sendo o tipo de Licitação a de Menor Preço Global, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e atualizações posteriores e de acordo com as especificações deste Edital, a saber:
SESSÃO DE ABERTURA
A sessão do processamento da Concorrência será realizada às 10h00min do dia 18 de dezembro de 2023, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Juquitiba, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00 - Xxxxxx- Xxxxxxxxx/XX pela Comissão de Licitação designados nos autos do processo em epígrafe através de Portaria e será processada nas condições estabelecidas neste edital e nos anexos que o integram:
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até às 10h00m (dez horas).do dia 18 de dezembro de 2023.
Os trabalhos de abertura dos envelopes “documentação” serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima, em ato público.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
Departamento de Licitações e Contratos - Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, telefone: 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet e encaminhados aos interessados.
As impugnações contra este EDITAL deverão ser dirigidas à PREFEITURA MUNICIPAL JUQUITIBA, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES e protocoladas no Setor de Protocolo, do Paço Municipal.
1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste EDITAL.
1.2 Não podem participar desta licitação as empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Cooperativas, tendo em vista a natureza do serviço e a forma usual de sua execução, a demandar vínculo de subordinação jurídica entre os profissionais e a contratada, estando presentes ainda os elementos de pessoalidade e habitualidade, conforme Súmula TCU nº 281/2012.
c) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; ou Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10
da Lei 9.605/98;
d) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
1.3 A inobservância das vedações do subitem anterior é de inteira responsabilidade da LICITANTE que pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
1.4 A simples apresentação dos envelopes “documentos de habilitação” e “proposta comercial” será considerado como evidência de que o proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os termos e anexos deste EDITAL, que os comparou entre si e obteve da Municipalidade informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
b) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
c) Tem pleno conhecimento, concordância e total submissão a todas as exigências, cláusulas e condições deste EDITAL, bem como de todos os seus anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no EDITAL.
d) Tem pleno conhecimento dos locais onde se desenvolverão os serviços, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para a execução, tais como: localização, condições das vias, equipamentos necessários, etc.
e) Responderá civil e criminalmente pela veracidade de todas as informações constantes da proposta e documentação apresentadas
1.5 O Valor Médio Estimado para as despesas com a execução do objeto deste certame está orçado em R$ 33.144.846,80 (trinta e três milhões, cento e quarenta e quatro reais, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) para o período de 12 (doze) meses.
2 DO CREDENCIAMENTO
2.1 A LICITANTE poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, por seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual deve prever expressamente a outorga do amplo poder de decisão.
a) Xxxx o representante legal da LICITANTE delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial, conforme ANEXO VI deste EDITAL, ou procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou.
b) Não será admitido um mesmo representante para mais de uma LICITANTE, nem de dois representantes ou mais para uma mesma LICITANTE.
2.2 Os trabalhos da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste EDITAL.
3 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1 Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES deverão ser entregues na sessão pública que será realizada em local, dia e hora dispostos no preâmbulo deste EDITAL, devidamente fechados, opacos e inviolados, rubricados sobre seu fecho e identificados, em sua parte externa, da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2023
PROCESSO Nº
Razão social da LICITANTE e CNPJ
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2023 PROCESSO Nº
Razão social da LICITANTE e CNPJ
3.2 Os envelopes deverão ser entregues direta e pessoalmente pelos representantes dos LICITANTES, ficando facultado, e sob exclusiva responsabilidade destes, seu envio por xxxxxxx.
3.2.1. Eventual violação dos envelopes pelo correio acarretará na não recepção da proposta encaminhada.
3.3 Toda a documentação deverá preferencialmente ser encadernada, rubricada e organizada sequencialmente de acordo com o EDITAL.
3.4 Todos os documentos devem ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada e perfeitamente legível.
3.4.1. A autenticação poderá ser feita pelos membros da comissão, desde que apresentadas as originais para constatação de sua autenticidade, antes do início da sessão.
3.5 Para efeito de padronização, os documentos deverão ser apresentados conforme modelos constantes deste EDITAL, quando houver.
3.6 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da LICITANTE. Não serão aceitos protocolos, guias de pagamentos ou quaisquer outras formas de apresentação de documento diferentes das exigidas neste EDITAL.
3.7 Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a LICITANTE for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
3.8 A troca do conteúdo de quaisquer dos envelopes implicará a automática desclassificação do LICITANTE.
3.9 As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta LICITAÇÃO, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
4 DA VISITA TÉCNICA
4.1 Todas as LICITANTES poderão realizar visita técnica, para a verificação das condições locais, com a finalidade de obter avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local, e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação da sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como a prestação dos serviços.
4.2 Sem prejuízo à realização de vistorias informais pelas LICITANTES, por sua única responsabilidade, a visita técnica, AINDA QUE NÃO OBRIGATÓRIA, deverá ser agendada no Setor de Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000 Setor de Licitações ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em dias úteis da semana.
4.2.1 As visitas técnicas poderão ser realizadas até o último dia útil anterior a data prevista para a entrega da sessão de abertura dos envelopes de habilitação e proposta comercial.
a) Poderão participar da visita técnica representante designado com credencial assinada pelo responsável da empresa (diretor, gerente ou procurador), conferindo-lhes poderes para vistoriar as localidades onde serão executados os serviços, objeto deste certame.
b) O agendamento das visitas técnicas deverá ser realizado com antecedência sendo permitido o agendamento de uma empresa por período.
4.3 Ao término da visita técnica será fornecido aos representantes das LICITANTES o atestado de visita técnica, que deverá ser juntado aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.4 Quaisquer questionamentos deverão ser realizados por escrito pelas LICITANTES, na forma e nos prazos estabelecidos no EDITAL.
4.5 O CONTRATANTE considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento do serviço licitado, não podendo a LICITANTE, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do contrato, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações.
4.5.1 Tendo em vista que a visita técnica servirá para fornecer subsídios à elaboração da proposta comercial, sugere-se que os responsáveis credenciados detenham o necessário
conhecimento técnico. Não caberá nenhuma responsabilidade ao CONTRATANTE em função da insuficiência de dados não levantados devidamente por ocasião da visita.
4.6 A LICITANTE se responsabiliza pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações vigentes aplicáveis aos serviços e aos locais, objeto da licitação.
4.7 A LICITANTE que não tenha realizado visita técnica deverá solicitar junto a Secretaria Municipal de Educação, podendo solicitar pessoalmente ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, termo de dispensa de visita técnica, documento este que deverá ser juntado ao envelope DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
I HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
5.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Certame.
II- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade perante as Fazendas FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede da LICITANTE, conforme segue:
c.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, que far-se-á através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União e as Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, relativa aos Tributos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa;
c.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa aos Tributos Mobiliários.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1.º de maio de 1943.
e.1 As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de negativa. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto à internet, ficando a aceitação condicionada à confirmação de sua validade por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
e.2 Considera-se positiva com efeitos de negativa a Certidão de que conste:
i. A existência de créditos não vencidos;
ii. Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora;
iii. Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, deposito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativos;
iv. Que tenham sido objetos de liminar em ações judiciais.
III- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx (s) de desempenho anterior, em nome da LICITANTE fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a proponente prestou ou está prestando satisfatoriamente serviços compatíveis ou similares com as características, quantidades e prazo do objeto desta licitação.
a.1 Considera-se características e quantidades compatíveis, o(s) atestado(s) que comprove(m) a prestação de serviços de transporte escolar (Consoante decidido na 22ª sessão ordinária do tribunal pleno de 27 de Julho de 2016 – TCE/SP, TC-10817/989/16 e outros), comprovando no mínimo, o transporte equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de alunos a serem transportados diariamente, sendo 2647 (dois mil seiscentos e quarenta e sete) a quantidade de alunos transportados por dia, consoante definições contidas no EDITAL, nos termos do disposto na Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
a.2 Admitir-se-á a somatória dos atestados, tantos quantos forem necessários, para comprovação da qualificação técnica operacional acima exigida, desde que comprovada a simultaneidade dos serviços neles contidos.
a.3- O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
i. Objeto;
ii. Número de alunos transportados por dia;
iii. Características das atividades e serviços desenvolvidos;
iv. Datas de início e de término (se o caso) da realização das atividades e serviços;
v. Local da realização das atividades e serviços;
vi. Denominação social do emitente;
vii. Identificação do cargo signatário (não é necessário reconhecimento de firma);
viii. Manifestação expressa da CONTRATANTE quanto à satisfatória execução do contrato.
a.4 Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, assinados por autoridade responsável pelo contrato.
b) Declaração da LICITANTE que:
i. Os veículos possuirão seguro para indenização aos usuários e terceiros.
ii. Atenderão aos preceitos do Código de Trânsito Brasileiro e as normas do DETRAN/SP E CONTRAN e em especial a Portaria DETRAN nº 1310 de 01/08/2014;
iii. Declaração de que a empresa atenderá as exigências da Legislação Municipal de Juquitiba, Estaduais e Federais;
iv. Declaração de que apresentará certificado de participação dos motoristas e monitores em cursos de Treinamento e Orientação de Condutores e Auxiliares.
c) Termo de Autorização para Transporte Escolar emitida pela Prefeitura Municipal da sede da LICITANTE, em plena validade, ou documento equivalente;
d) Xxxxxxxx de visita técnica ou declaração de dispensa da visita técnica.
IV- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na Súmula nº 50, as empresas que se encontrem em recuperação judicial poderão apresentar a certidão positiva desde que demonstrem seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento dos demais requisitos de habilitação econômico-financeira.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na estrita forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.1) Para as empresas obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pelo Decreto federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e conforme Instrução Normativa RFB nº 787/2007, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 969/2009, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis do último exercício social deverão corresponder à cópia legível das Demonstrações Digitais, acompanhadas de cópias do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital Autenticado e dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital;
b.2) A boa situação financeira deverá ser avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser individualmente, maiores ou igual que 1,0 (um) resultantes das fórmulas a seguir:
Ativo Circulante LC =
Passivo Circulante
Ativo Circulante (+) Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante (+) Passivo Exigível a Longo Prazo
Ativo Total SG =
Passivo Circulante (+) Passivo Exigível a Longo Prazo
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
Liquidez corrente - índice maior ou igual a 1,00 Liquidez geral - índice maior ou igual a 1,00 Solvência geral - índice maior ou igual a 1,00
b.3) As empresas recém-constituídas, com tempo de atividade inferior a 01 (um) ano, poderão apresentar o balanço de abertura;
b.4) No caso de sociedades regidas pela Lei Federal n° 6.404/76 (sociedade anônima), o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis do último exercício social deverão ser apresentados através de publicação em Diário Oficial;
b.5) Comprovação de patrimonio liquido minimo de 10% (dez) por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercicio social, já exigiveis e apresentados na forma da lei.
b.6) Vedada a substituição por balacentes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por indices oficiais quando encerrados ha mais de 3 (três) meses da data da apresentação da
proposta;
b.7) No caso de empresa constituida ha menos de um ano admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao periodo da sociedade;
b.8) As sociedades por ações deverão apresentar demonstrações publicadas de acordo com a legislação pertinente.
c) Comprovante de recolhimento de garantia para participar, nos termos do Artigo 31, III, da Lei Federal 8.666/93, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da licitação, para o período de 12 (doze) meses.
c1) Caberá a LICITANTE interessada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
i. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
ii. Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
iii. Fiança bancária.
c2) Se efetuada por meio de fiança bancária esta deverá conter:
i. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
ii. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
iii. Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei 8.666/93;
c3 Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital.
c4) Conforme Súmula nº 38 do TCE/SP, a LICITANTE somente deverá apresentar o documento “garantia para participar” juntamente com seus documentos de habilitação.
c5) O prazo da garantia, nos casos de seguro garantia ou fiança bancária, deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação dos envelopes.
c6) Caso seja solicitada a prorrogação da validade das Propostas e esta seja aceita pela LICITANTE, a garantia deverá ser prorrogada por igual período.
V- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração da LICITANTE de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do ANEXO IX
b) Declaração da LICITANTE informando que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme modelo constante no ANEXO X - “a”.
c) Declaração da LICITANTE assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração constante do ANEXO V.
d) Declarações conforme constantes no Anexo X (OUTRAS DECLARAÇÕES - “b” à “f”)
VI- CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 e alterações posteriores, deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VIII deste EDITAL FORA dos Envelopes.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Sendo a vencedora, microempresa ou empresas de pequeno porte, mesmo que apresentem alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, está terá assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da ciência do julgamento para apresentar a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou até a assinatura do contrato, conforme artigo 42 da LC 123/2006, alterada pela LC 155/2016.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no EDITAL, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação das LICITANTES para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
6 PROPOSTA COMERCIAL
6.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, utilizar como referência o modelo indicado no ANEXO III, ser apresentada digitada ou datilografada, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem qualquer emenda, rasura, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da LICITANTE ou pelo procurador.
6.2 Deverão estar consignados na proposta:
6.2.1 Denominação da LICITANTE; CNPJ; endereço completo; telefone/fax, e-mail e sítio eletrônico, se existirem; dados bancários;
6.2.2 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I deste EDITAL;
6.2.3 O preço por km/dia (unitário e total) de cada modalidade de rota e o valor global, por extenso e em algarismo, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
6.3 Na hipótese de apresentação de preços com mais de duas casas decimais, serão desprezados todos os valores a partir da terceira casa, refazendo o cálculo para efeito de julgamento;
6.4 Ocorrendo divergência entre valores numéricos e literais, prevalecerão os redigidos por extenso.
6.5 O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data designada para abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes;
6.6 Declaração da LICITANTE de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos relacionados com o integral fornecimento do objeto da presente licitação.
6.7 A Licitante deverá apresentar planilha de Composição do BDI utilizado na elaboração da proposta.
7 DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
7.1 Na data, hora e local indicados no preâmbulo deste EDITAL, será realizada a sessão pública para recebimento dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL das LICITANTES.
7.2. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
7.2.1 Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação.
7.2.2 A documentação será rubricada pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e, facultativamente, pelas LICITANTES credenciadas presentes à sessão.
7.2.3 A ausência de representante credenciado da Proponente impedirá que haja manifestação em sua defesa.
7.2.4 Procedido à rubrica dos documentos de habilitação, nos termos da letra “b”, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá encerrar a sessão pública para análise da documentação apresentada, publicando oportunamente o seu resultado no Diário Oficial do Estado, ou então, analisar e julgar na sessão pública.
7.2.5. Verificado o atendimento das exigências de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a(s) LICITANTE(s) será(ão) declarada(s) HABILITADA(S).
7.3 Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as
respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
7.4 Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5 Logo que abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, seu conteúdo deverá ser rubricado pelos representantes credenciados das LICITANTES, se o desejarem, e pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
7.6 Será classificada em primeiro lugar a LICITANTE que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e assim sucessivamente.
7.7 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por meio de sorteio realizado na mesma sessão.
7.8 Serão desclassificadas as PROPOSTAS que:
a) Não atenderem às exigências dispostas neste EDITAL;
b) Omitirem qualquer elemento solicitado;
c) Não contiver todo o conteúdo exigido no envelope proposta comercial;
e) Ofertar preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado;
f) For baseada em proposta(s) de outra(s) LICITANTE(s);
g) Apresentar prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias;
h) Contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade.
7.9 Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do EDITAL.
7.9.1 Para o julgamento das propostas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico de outros Órgãos da Municipalidade, a qual emitirá parecer que integrará o processo.
7.10 Deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
7.11 É facultada à COMISSÃO DE LICITAÇÃO ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.12 Serão consideradas inexequíveis as propostas que contiverem algum valor de tributos, salários, encargos e benefícios trabalhistas, inferior ao determinado pela legislação e pelos acordos coletivos vigentes.
8 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Será facultada as LICITANTES, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93, a interposição de Recurso Administrativo, dirigido à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, bem como os demais recursos cabíveis segundo a Lei 8.666/93.
8.2 O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da respectiva decisão, ou da lavratura da ata, quanto ao julgamento e a habilitação. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à instância superior, devidamente informada.
8.3 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO dará ciência dos recursos às demais LICITANTES, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato.
8.4 O Recurso Administrativo somente será recebido quando subscrito por representante legal, pessoa credenciada ou por procurador com poderes específicos, e deverá ser dirigido ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal Juquitiba, protocolizado no Setor de Protocolo, na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta- feira, das 09h00m às 16h30m.
8.5 O Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO receberá os Recursos Administrativos interpostos com a observância dos requisitos previstos no subitem anterior, devidamente
fundamentado.
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1 Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para a sua interposição, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proclamará o resultado final do certame, e, após a homologação do processo licitatório pela autoridade superior, adjudicará o objeto da LICITAÇÃO ao LICITANTE VENCEDOR.
9.2 O LICITANTE VENCEDOR será convocado para que no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinatura do CONTRATO, cuja minuta integra este Edital como ANEXO V.
9.3 O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo devidamente justificado e aceito pela Contratante.
9.4 Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido por razões não imputáveis à CONTRATANTE, será caracterizada a inexecução total do ajuste, ficando a LICITANTE sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação, além das penalidades referidas em Lei.
9.5 Ocorrendo a hipótese prevista no item.9.4, a CONTRATANTE poderá convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, observadas as etapas da análise da HABILITAÇÃO por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, na forma do §2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.6 Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, a CONTRATANTE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
9.7 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
9.8 Após a assinatura do ajuste, a CONTRATADA será convocada pela Secretaria Municipal de Educação para que no prazo de até 20 (vinte) dias corridos da convocação, compareça para retirada da Ordem de Início de Serviços, sendo condição para tal, a entrega da documentação exigida no ANEXO I deste EDITAL.
9.9 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de Início de Serviços.
9.10 Se a CONTRATADA não comparecer para a retirada da Ordem de Início de Serviços ou não apresentar a documentação completa no prazo estabelecido por razões não imputáveis à CONTRATANTE, será caracterizada a inexecução total do ajuste, ficando a LICITANTE sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação, além das penalidades referidas em Lei.
9.11 O prazo para a emissão da ordem de Início de serviços poderá ser prorrogado ou suspenso na ocorrência de caso fortuito ou força maior, especialmente caso sejam suspensas as aulas presenciais.
9.12 A Contratada deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, sendo condição para sua efetivação, prova de garantia da execução contratual no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor contratado.
9.13 A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II. Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
III. Fiança bancária.
9.13.1 A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei 8.666/93;
d) Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital.
9.13.2 A não prestação de garantia no prazo estipulado equivale à recusa injustificada, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
10 DO PRAZO CONTRATUAL E DO REAJUSTE
10.1 O ajuste terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
10.2 O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
10.3 A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
10.4 As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
10.5 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
10.6 Os preços propostos não serão objeto de reajustamento nos 12 (doze) primeiros meses de vigência contratual e após serão reajustado anualmente, pela variação do IPC/FIPE categoria transporte, a contar da data de apresentação da proposta comercial.
11- DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 Com base na relação de rotas/km para os quais o serviço foi determinado, a LICITANTE apresentará mensalmente a respectiva nota fiscal/fatura, no primeiro (1º) dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado, acompanhado de relatório dos dias efetivamente trabalhados de acordo com o calendário escolar (dias letivos) para conferência e aprovação pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da CONTRATANTE.O prazo para o pagamento é de até (15) dias, contados da data da aprovação da documentação.
11.2 Os pagamentos serão liberados desde que os serviços tenham sido totalmente concluídos e aceitos pelo setor técnico da CONTRATANTE.
11.3 Havendo falhas ou irregularidades técnicas na execução dos serviços, todo e qualquer pagamento devido à LICITANTE permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções contratuais.
11.4 Os serviços realizados com atraso, devido à força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil, serão pagos, sem a incidência ou aplicação de multas à LICITANTE, mediante a apresentação de justificativa, por escrito, desde que aceita e aprovada pela CONTRATANTE.
11.5 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da LICITANTE.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários: Natureza Da Despesa: 3.3.90.39
Unidade Orçamentária: 02.05.05
Rubrica Orçamentária 00.000.0000.0000; Fichas: 88, 89 e 90
13 DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de servidores designados, exercerá a mais ampla fiscalização da execução contratual.
13.2 A fiscalização por parte desse Setor não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, a responsabilidade da Contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização deste Município.
14 DAS SANÇÕES
14.1. Aplicam-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Minuta de Contrato, contida no ANEXO VII deste EDITAL.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
15.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3 Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes devidamente credenciados.
15.4 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.5 O resultado desta licitação e os demais atos pertinentes sujeitos à publicação serão divulgados no Diário Oficial do Estado.
16 - ANEXOS DO EDITAL
16.1 Integra este EDITAL os anexos de I a IX, sendo:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - A: RELAÇÃO LINHAS, ROTAS E QUILOMETRAGEM; ANEXO II - B: RELAÇÃO E ENDEREÇO DAS UNIDADES ESCOLARES; ANEXO III: MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO VI: CREDENCIAMENTO;
ANEXO VII: MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO VIII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XX: DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO ANEXO X: OUTRAS DECLARAÇÕES.
a) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
b) DECLARAÇÃO QUE ATENDERÁ AOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 136 A 139 DA LEI FEDERAL 9.503/1997
c) DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI REGISTRO NA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE METROPOLITANOS/EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS S/A - EMTU OU TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE ESCOLAR EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA SEDE DA
LICITANTE
d) DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE NA INTEGRA O DISPOSTO NOS INCISOS E PARÁGRAFOS DO ARTIGO 9º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
e) DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ CIENTE DE QUE, POR OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR/COMPROVAR DOCUMENTAÇÃO
f) DECLARAÇÃO DE QUE APRESENTARÁ CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DOS MOTORISTAS E MONITORES EM CURSOS DE TREINAMENTO
Prefeitura Municipal de Juquitiba, 16 de novembro de 2023
Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFÊNCIA
1 OBJETO LICITADO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR POR KOMBI OU VAN COM MONITOR PARA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, SENDO O TIPO DE LICITAÇÃO A DE MENOR PREÇO GLOBAL
1.1. Os serviços abrangidos por esta licitação compreendem o transporte regular de estudantes da rede escolar pública municipal e estadual, residentes na zona rural ou urbana da Prefeitura do Município de Juquitiba.
1.2. Na prestação destes serviços deverão ser observados:
a) O uso de veículos adequados ao transporte de escolares, conforme especificações do edital, da legislação em vigor e alterações que vierem a ser realizadas;
b) As especificações da Prefeitura do Município de Juquitiba;
c) As normas de trânsito, conforme Código de Trânsito Brasileiro e os procedimentos definidos no edital e no contrato.
2 CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS:
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar para alunos da rede Municipal e escolas Estaduais, para o período a iniciar após a homologação da presente licitação e a assinatura do respectivo contrato, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei, conforme projetos e especificação contida no Anexo - I no presente edital.
2.1.1. Os serviços compreendem a disponibilidade de veículos com motoristas e monitores.
2.2. Quaisquer alterações, seja de percursos, de número de alunos, tipo de veículo ou KM, durante o transcorrer do contrato serão comunicadas com antecedência, mínima de 02 (dois) dias, à empresa contratada, por meio de oficio ou correio eletrônico, endereçado a contratada, por meio do gestor.
2.3. O serviço deverá ser prestado regularmente de segunda a sexta feira, durante todo o período letivo, com variação na quantidade de dias por mês em razão de feriados, férias, etc.
2.4. O serviço é organizado por Linhas e por Turnos de operação em dois tipos de rota (comum e de dificil acesso). A cada percurso estará vinculada uma relação de estudantes que deverá utilizar o(s) veículo(s). Essas rotas deverão ser operadas com antecedência ao horário de entrada dos estudantes nas unidades escolares e logo após o encerramento da jornada de aula, perfazendo um percurso no sentido residência-escola e outro no sentido escola- residência.
2.5. A prestação dos serviços deverá ser efetuada em observância às características das rotas e linhas correspondentes e, aos horários adequados para os atendimentos das necessidades dos estudantes em relação à chegada nas escolas.
2.6. Não poderão ser transportados os estudantes que não constarem na lista de alunos cadastrados.
2.7. A Contratada poderá realizar o remanejamento das rotas/viagens em razão de alterações de endereços ou numeros de alunos, sem que para tanto, seja necessária a supressão ou acrescimo de quilometragem.
2.8. Caso o remanejamento cause o aumento ou a supresão de quilometragem, a Contratante deverá autorizar os serviços mediante termo aditivo ao contrato.
2.9. A qualquer momento poderão ser efetuados, por equipes dos órgãos responsáveis da Prefeitura do Município de Juquitiba, fiscalização e acompanhamento dentro e fora dos veículos.
3 CARACTERISTICAS DOS VEÍCULOS
3.1. Os veículos utilizados deverão ser submetidos à inspeção semestral, realizada junto a Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, para verificação dos equipamentos, obrigatórios e de segurança, bem como atender a todos os requisitos dispostos no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
3.2. A documentação relativa ao veículo e ao motorista deverá ser mantida em Ordem e em posse do condutor.
3.3. Os veículos deverão ostentar na traseira e nas laterais na sua carroceria, em toda extensão adesivasão idêntica aos veículos da Prefeitura do Município Juquitiba, utilizados para o transporte escolar; conforme layout que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação;
3.4. É vedada a exploração de qualquer tipo de publicidade, seja ela comercial ou não, nos veículos de transporte escolar, salvo mensagens dos estabelecimentos escolares e da Secretaria Municipal de Educação, prévia e expressamente autorizadas pela CONTRATANTE.
3.5. As perua automotivas devera contem no mínimo com 09 (nove) lugares.
3.6. A capacidade de lugares, estipulada por veículo, mencionadas no item 3.5. inclui alunos e monitores, sendo que o assento do motorista não está incluso no número de lugares solicitado.
3.7. Os veículos utilizados para realização dos serviços deverão possuir fabricação/modelo em consonancia com a Lei Municipal nº 2112 de 16/11/2019, estar em perfeitas condições de higiene e limpeza, munidas de equipamentos de segurança, atender a todas as especificações técnicas previstas na legislação vigente.
3.8. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de transito dos Estados e do Distrito Federal, conforme o Código de Transito Brasileiro, Lei Federal nº. 9.503/97, e Portaria do Detran – 1.310/2014, exigindo-se, para tanto:
3.8.1. Registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel;
3.8.2. Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
3.8.3. Adesivo ou pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura, à meia altura, nas partes laterais e traseira da carroceira, com a inscrição ESTUDANTE” ou “ESCOLAR”, padrão helvética em bold (negrito), em preto, com altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, sendo admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pinturas, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou a utilização de qualquer outro dispositivo que possa retirá-la de forma temporária ou definitiva, conforme Portaria ARTESP nº. 17/12, alterada pela Portaria nº.09/13.
3.9. Equipamento registrador instantâneo inalterado de velocidade e tempo (tacógrafo);
3.10. Lanternas de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
3.11. Cintos de segurança em número igual a lotação;
3.12. Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo DETRAN-SP, conforme Portaria nº. 1.153/02;
3.13. Comprovar disponibilidade dos veículos destinados à prestação dos serviços objeto da presente licitação os documentos que comprovem a propriedade ou posse direta destes veículos. A propriedade e/ou posse direta deverá ser comprovado por qualquer documento juridicamente hábil.
3.14. A empresa deverá ter veículos de reserva para o lote, visto uma eventualidade e, não acorrer paralisação dos serviços prestados;
3.15. O Município de Xxxxxxxxx poderá recusar qualquer veículo apresentado pela licitante vencedora, independente de ano de fabricação, se a vistoria constatar que o mesmo compromete a segurança, o conforto ou a confiabilidade dos serviços a que se destina e se não estiver de acordo com as condições técnicas exigidas e com a proposta apresentada, mediante documento contendo os motivos da recusa.
4 MOTORISTAS E MONITORES
4.1. O motorista deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e Leis de transito, regulamentadas pelo DENATRAN, DETRAN e CIRETRAN.
4.2. O motorista de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos, conforme o Código de Transito Brasileiro, Capítulo XIII e Portaria DETRAN – 1.153/02:
4.2.1. Ter idade superior a 21 (vinte e um anos);
4.2.2. Ser habilitado na categoria D e/ ou E;
4.2.3. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidentes em infrações médias, durante os 12 (doze) últimos meses;
4.2.4. Ter sido aprovado em curso especializado, nos termos regulamentação do CONTRAN;
4.2.5. Apresentar certidão negativa de distribuição, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos, conforme (artigo 329 do CTB);
4.3. Apresentar cópias reprográficas atualizadas dos documentos de Carteira de Habilitação Nacional – CNH;
4.4. O motorista, quando funcionário da contratada, deverá ter sua função legalmente registrada em sua carteira de trabalho;
4.5. O monitor do transporte escolar, conforme Resolução nº. 28/11 da SE, deverá:
4.5.1. Ter idade superior a 18 (dezoito) anos;
4.5.2. Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco)anos;
4.5.3. Apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR;
4.5.4. Apresentar cópias reprográficas atualizadas dos documentos de Carteira de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF).
4.5.5. Os motoristas/monitor da contratada que exercerão a atividade de monitor deverão ter sua função legalmente registrada em suas carteiras de trabalho;
4.5.6. O motorista e o monitor deverão assumir, diariamente os veículos devidamente uniformizados, com aparência pessoal adequada e estarem capacitados para;
4.5.6.1. Comparecer, imediatamente, sempre que convocados, ao local designado pelo contratante, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
4.5.6.2. Portar rádio de comunicação ou telefone celular;
4.5.6.3. Contatar regulamente o fiscal ou gestor do contratante, mantendo-o informado de todos
os detalhes da prestação dos serviços, bem como, de quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
4.5.6.4. Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo contratante, com Atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços;
4.5.6.5. Manter registro de todas as ocorrências, verificando-as no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando-as posteriormente ao contratante;
4.6. A contratada deverá fornecer uniforme aos motoristas e monitores;
4.7. O uniforme deverá estar de acordo com o padrão da contratada, em não havendo, deverá conter calça social cor azul marinho, camisa social branca, sapato preto e blusa de lã na cor azul marinho;
4.8. Os motoristas e monitores trabalharam de segunda a sexta, se houver alguma necessidade a contratante, enviará um pedido extraordinário para o contratado, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
4.9. Serão necessários para a execução dos serviços, 142 motoristas e mesmo número de monitores e veiculos, para as duas modalidades de rota.
5 ORDEM DE SERVIÇOS E ALTERAÇÕES
5.1. A ordem para início dos serviços será emitida pelo contratante e enviada à contratada, por escrito, após a entrega e aprovação dos documentos relacionados no edital.
5.2. A ordem para alteração dos serviços será emitida pelo contratante e enviada à contratada, por escrito, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
5.3. As inclusões de novos alunos deverão prosseguir da seguinte forma:
5.3.1. A Secretaria Municipal de Educaçãor encaminhará e-mail ou oficio a empresa com dados do aluno e linha o qual deve ser incluído.
5.3.2. A Contratada verificando haver vaga disponível providenciara documento de identificação e responderá ao solicitante com a devida inclusão.
5.3.3. Não havendo vagas, ou sendo necessário aditamento, a contratada notificará o setor de finanças e administração para providenciar o realinhamento e termo aditivo.
6 RECEBIMENTOS DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços do contratado serão atestados pelo diretor de ensino ou diretor de transporte, e posteriormente encaminhados para as providencias relativa ao pagamento.
7 PREÇOS
7.1. Para a execução dos serviços o contratante pagará à contratada o valor mensal de serviços executados, por meio de medição mensal e devidamente atestada;
7.2. O preço refere-se ao valor mensal da prestação de serviços de transporte continuo dos alunos através de pagamento por KM rodado, em cada modalidade de rota, acompanhando calendário escolar e necessidade da municipalidade, considerando 202 (duzentos e dois) dias letivos;
7.3. A prestação dos serviços far-se-á mediante KM. Os quilômetros ou KM serão aferidos por planilhas devidamente preenchidas pela Secretaria Municipal da Educação a ser encaminhado impreterivelmente no dia 02 de todo mês, ou dia útil subsequente.
7.4. Na prestação de serviços de natureza continua mensal e diária, acompanhando o calendário escolar, nos meses de férias ou recesso escolar, a forma de pagamento será proporcional ao número de dias de prestação do serviço.
8 PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de execução dos serviços será 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses;
8.2. O prazo para início da execução dos serviços, será definido através da ordem de início dos serviços, que não poderá fixar prazo inferior a 5 (cinco) dias úteis contados de sua emissão;
9 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Além da disponibilidade de veículos, motoristas e monitores em quantidades suficientes e necessárias para a perfeita execução dos serviços de transporte de alunos, à contratada, obriga- se:
9.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas nos Decretos Estaduais nº. 19.835/82, nº. 24.675/86, nº. 29.912/89, nº. 31.105/89, nº. 32.550/90, e Lei Federal nº. 9.503/97 com suas atualizações introduzidas pelas Leis Federais nº. 9.602/98, nº. 9.792/99, nº. 10.517/02, e suas regulamentações, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá- los;
9.1.2. Cumprir todas as cláusulas dispostas no Código de Transito Brasileiro, bem como a legislação municipal contendo as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar;
9.1.3. Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da ordem para o início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo contratante;
9.1.4. Garantir que total responsabilidade e controle dos veículos e profissionais, a contratada deverá também apresentar os seguintes relatórios conforme segue:
9.1.4.1. Relação dos veículos envolvidos na operação;
9.2. Arcar com todas as despesas relativas à combustíveis, troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato;
9.3. Disponibilizar veículos devidamente abastecidos e equipados com tacógrafos;
9.4. Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguro, IPVA, taxas de emplacamentos, bem como quaisquer outros custos decorrentes da utilização dos veículos, inclusive reparos no veículo, decorrentes do uso ou de acidente, e troca de óleo, inclusive custos referentes a multas provenientes de infração às Leis de transito, previstas no Código de Transito Brasileiro, que tenham, sido causadas por dolo ou culpa da contratada, e o abastecimento de combustível;
9.5. Assegurar a manutenção preventiva e corretivas dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, troca de pneus, lubrificação, bem como, substituição de peças desgastadas e manter os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
9.6. Observar os locais de embarque e desembarque estabelecidos pelo contratante de acordo com o itinerário estipulado;
9.7. Cumprir a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integramente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
9.8. Cumprir as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como a legislação de transito e de trafego rodoviário no que tange ao transporte escolar. Entre outros também deverá ser observado:
9.8.1. Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos, nunca superior a 1 (uma) hora e inferior a 30 (trinta) minutos;
9.8.2. Os alunos serão identificados com crachá ou registro do aluno (RA) indicando o nome
completo, endereço de residência e a escola a que pertencem, desde que fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
9.9 Deverá zelar para que o motorista e o monitor:
9.9.1 Sejam identificados com crachá, contendo nome RG, com foto recente, indicando o nome da empresa;
9.9.2 Mantenha segurança para que os alunos subam e desçam do veículo nos locais indicados por meio das informações constantes dos descritivos de percurso;
9.9.3 Mantenha a porta do veículo fechada, durante o percurso;
9.9.4 Comunique a Unidade Escolar e a contratante, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.9.5 Manter em ordem e de posse do motorista a documentação relativa ao veículo;
9.9.6 Comunicar ao fiscal do contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários;
9.10 Substituir de imediato e de forma automática, os veículos que atingirem as idades máximas (em anos) permitidas pela legislação municipal do local da prestação dos serviços, contadas a partir da data dos correspondentes primeiros licenciamentos;
9.11. Substituir o veículo, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, condições de segurança, higiene ou limpeza. O contratante poderá inspecionar regularmente os veículos e, caso constate alguma irregularidade, notificar a contratada;
9.12. Substituir o veículo, quando solicitado por escrito pelo contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias Úteis, a partir do recebimento de notificação.
9.13. Selecionar e preparar rigorosamente os motoristas que irão prestar os serviços, encaminhando ao contratante, declaração expressa de que todas possuem experiência mínima de seis meses na função de motorista na categoria D e/ou E;
9.14. Manter em serviço somente profissional capacitados, com formação técnica para motoristas;
9.15. Comprovar formação técnica e especifica dos motoristas, dos veículos próprios e de posse, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, na categoria D ou E, segundo as normas e Leis de transito, regulamentadas pelo DENATRAN, DETRAN e CIRETRAN;
9.16. Responsabilizar-se pela disciplina de seus monitores e motoristas, bem como dos prestadores de serviços, durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do contratante.
9.17. Não permitir que qualquer motorista e/ou monitor se apresentem ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica.
9.18. Fazer seguro garantindo APP e terceiros.
9.18.1. A comprovação das obrigações contidas no item 9.18, deverão ser entregues após 3 (três) úteis, contados a partir da solicitação do contratante;
9.19. Providenciar treinamentos e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
9.19.1. Os documentos ou certificados que comprovem as providencias contidas no item 9.15. deverão ser entregues após 3 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do contratante.
9.20. Efetuar a substituição do motorista e/ou monitor, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
9.21. Comunicar ao Diretor de Educação ou Diretor de Transportes, quando da transferência
e/ou retirada e substituição de motoristas e ou monitores dos itinerários ou dos serviços, que esteja prestando serviços ao contratante. No caso de substituição ou inclusão de motoristas a contratada deverá garantir que o mesmo tenha a formação técnica especifica, mediante apresentação habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e Leis de transito, regulamentadas pelo DENATRAN, DETRAN e CIRETRAN;
9.22. Manter controle de frequência/pontualidade, da prestação de serviços de transporte escolar;
9.23. Garantir uniformes adequados aos motoristas e monitores para o desenvolvimento das atividades, de acordo com a descrição contida no item anterior, sem ônus para seus motorista/monitor.
9.24. Assegura que todo motorista ou monitor que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não permaneça em serviço;
9.25. Atender, de imediato, as solicitações do contratante quanto ás substituições de motorista/monitores não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
9.26. Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade;
9.27. Manter cobertos por apólices os seguros legalmente obrigatórios (APP – acidentes Pessoais e Passageiros e Terceiros);
9.28. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrasto;
9.29. Disponibilizar veículos e motorista/monitor, em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
9.30. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao contratante, quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
9.31. Cumprir as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, destacando-se a Lei Federal nº. 8.723/93 Resolução CONAMA nº. 16/93, Portaria IBAMA nº. 85/96, Lei Estadual nº. 997/96, Decreto Estadual nº. 8.468/76 e suas alterações posteriores.
9.32. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera;
9.33. Abastecer os veículos automotores somente em postos que não estejam relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo “, nos termos da Lei Estadual nº. 11.929/05 e Lei Estadual nº. 12.675/07, regulamentada pelo Decreto Estadual nº.53.062/08;
9.34. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
9.35. Cumprir a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional, quando contratados dob regime de CLT;
9.36. Substituir no prazo de 24 (vinte e quatro), qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, pelo contratante;
9.37. Retirar o veículo imediatamente de circulação quando forem constatadas irregularidades em suas condições de funcionamento, sendo substituído por outro com as condições exigidas na contratação, sem que ocorra qualquer interrupção dos serviços, sem qualquer ônus para o contratante;
9.38. Apresentar, quando solicitado pela contratante, cópia reprográfica dos documentos, atestado de vistoria, certificado de registro e licenciamento de veículo, emitidos pelo DETRAN, CIRETRAN e laudo de inspeção veicular feita por órgão credenciado pelo INMETRO;
9.39. Os documentos acima referidos deverão ser entregues após 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do contratante;
9.40. Fornecer planilha impressa e em mídia eletrônica, formato Excel, contendo o nome do motorista e número de CNH, nome do monitor e RG, placa RENAVAN e modelo do veículo, bem como, número da apólice do seguro do veículo;
9.41. A referida planilha deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato;
9.42. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação.
9.43. Formular cartão de identificação de cada aluno, a fim de garantir que apenas alunos licenciados possam ingressar na perua.
9.44. Manter controle atualizado de alunos usuários do transporte escolar, desde que fornecidos pela diretoria de educação.
10 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
10.1. Fornecer detalhadamente os itinerários e horários de partida e chegada, no momento da assinatura do contrato.
10.2. Indicar formalmente o gestor, para acompanhamento da execução contratual.
10.3. Exercer a fiscalização dos serviços, na unidade escolar;
10.4. Fornecer, à contratada, listas com os nomes dos alunos, mantendo-as atualizadas.
10.5. Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato;
10.6. Expedir Ordem de serviço, com indicação dos locais em que os serviços serão executados;
10.7. Promover o bom entendimento entre seus servidores e os motorista/monitor da contratada e cumprir suas obrigações estabelecidas no contrato;
10.8. Prestar aos motorista/monitor da contratada informação e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
10.9. Comunicar à contratada, no prazo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a suspensão de aulas e/ou períodos;
10.10. Comunicar imediatamente e por escrito à contratada qualquer necessidade de alteração dos percursos estabelecidos.
10.11. Verificar o cumprimento adequado das condições contratadas e apurar irregularidade ou denuncia referente à prestação dos serviços;
10.12. Fornecer sempre que requisitado qualquer documento viável para execução do contrato, bem como a elaboração de planilha conforme descrito em item acima, para pagamento correto.
10.13. Desde já indica como setor gerencial o departamento de Transporte como responsável pelo contrato que será firmado.
11 – FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOSSERVIÇOS
11.1. O contratante exercerá a fiscalização dos serviços, por meio do gestor, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada efetuando avaliação periódica;
11.2 A fiscalização dos serviços pelo contratante não exclui nem reduz a completa responsabilidade da contratada pela inobservância de qualquer obrigação assumida;
11.3 O contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços, bem como, solicitar atestados de vistoria e demais documentos dos veículos, motoristas, monitores ou quaisquer outros descrito nesse termo necessário para verificar o cumprimento de normas pré-estabelecidas no edita/contrato;
11.4 Os documentos referidos neste item deverão ser entregues após 3 (três) dias úteis, contados da solicitação oficial do contratante;
11.5 Ao contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operações ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado sem quaisquer ônus adicionais ao contratante;
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Na hipótese de declaração de posse parcial da frota de veículos, de acordo com o item
3.13. deste termo, a vencedora do certame, para fins de assinatura do contrato, deverá comprovar no mínimo 50% da frota de veículos, necessária para execução dos serviços;
12.1.1 A comprovação da posse mencionada neste item se fará por qualquer meio juridicamente idôneo.
12.2 A emissão da ordem de serviços mencionada no item 5, somente será fornecida após a apresentação dos documentos apontados no item 9.16 e 9.19 e aprovados pela contratante;
12.3 A não apresentação dos documentos no prazo estipulado no item 9.18.1 e 9.19.1, acarretará a inexecução total do contrato, sujeitando a contratada as penalidades cabíveis;
ANEXO I I - A: RELAÇÃO LINHAS, ROTAS E QUILOMETRAGEM
LINHAS E ROTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR
LOTE 1
Linha | KM/Dia | Tempo de Percurso | Unidade Escolar | Bairro Inicial / Final | Perío do | Tipo de Veículo |
1 | 151 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Pedra Branca | Estrada SP 57 até o Granja | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.E. Bairro da Palmeira | Estrada SP 57, Estrada dos Florianos e Estrada dos Justo até a Granja | |||||
EM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | ||||||
2 | 107 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Pedra Branca E.E. Bairro da Palmeira X.X Xxxxxx das Palmeiras | Estrada da Olaria até Jacuba . | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
BR 116 – (saída do Posto 68) e Xxxxxxx SP 57 até a Jacuba, Estrada da Olaria até a ponte. | ||||||
3 | 90 | 80 minutos sendo: 40 Min - Ida 40 Min - Volta | E.E. Pedra Branca | Estrada SP 57 até Estrada do | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
X.X. Xxxxxx da Palmeira | Grego | |||||
EM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx SP 57, Estrada Xxxx xx Xxxxxx do Carmo e estrada do Grego | |||||
4 | 131 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Pedra Branca X.X. Xxxxxx da Palmeira EM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Bº Juquiazinho até Pedra Xxxx | Xxxxx, Xxxxx e Periodo integral | Kombi |
Estrada SP 57, estrada Pedra Xxxx, Xxxxxxx Xxx nome , Xxxxxxx Xxx Xxxxx até o Final dos dois lados. | ||||||
5 | 171 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Pedra Branca | Bº Juquiazinho até Vila dos | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
X.X. Xxxxxx da Palmeira | Pires | |||||
EM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx SP 57, Estrada Nascentes, Estrada Vila Pires, /Estrada Mala e Estrada Mato Dentro | |||||
6 | 137 | 80 minutos sendo: 40 Min - Ida 40 Min - Volta | E.E. Pedra Branca E.E. Bairro da Palmeira EM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Bº Juquiazinho até o Loteamento Sta Maria | Manhã, Xxxxx e Periodo integral | Kombi |
Estrada SP 57,Loteamento Santa Maria, Estrada Mala e Xxxxxxx Xxxx Dentro, Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Rua 9, Rua 10 e Rua 05 . |
7 | 152 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Pedra Branca E.E. Bairro da Palmeira EM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Bº Juquiazinho até Estrada Belvedere Estrada SP57, Estrada Belvedere até o Sitio do Cambota, Estrada Orquísia Domingues Rua Xxxx xxxxxx do Carmo, Xxxxxxx das Marrecas. | Xxxxx, Tarde e Periodo integral | Kombi |
8 | 115 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Pedra Branca | Bº Juquiazinho até Estrada Siderúrgica | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.E. Bairro da Palmeira | Estrada SP 57, Estrada Siderúrgica até o final Adventista e Estrada Fofão | |||||
EM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | ||||||
9 | 114 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Pedra Branca | Bº Juquiazinho até o Loteamento Sta Maria | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.E. Bairro da Palmeira | Estrada SP 57 Loteamentos | |||||
EM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Santa Maria, Xxxxxxx Mala e Xxxxxxx Xxxx Dentro | |||||
10 | 110 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Pedra Branca E.E. Bairro da Palmeira EM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxx Adventista | Manhã e Tarde | Kombi |
Estrada SP57 e Estrada Siderúrgica até o Final, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx. | ||||||
11 | 85 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Pedra Branca | Bº Juquiazinho até Estrada Malafaia | Manhã, Tarde e Periodo integral | kombi |
X.X Xxxxxx das Palmeiras | BR 116, Estrada Malafaia, Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx SP 57 | |||||
12 | 121 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Pedra Branca E.E. Bairro da Palmeira EM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Bairro Juquiazinho até a Jacuba | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Estrada SP 57, Estrada Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Estrada Municipal até o Sitio do Senhor Bartô e Estrada Mato Dentro. | ||||||
13 | 128 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Pedra Branca | Bº Juquiazinho até Estrada Marrecas | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.E. Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx XX 00, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx , Xxxxxxx Xxxxxxxx e | |||||
EM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx Cristo Redentor , Pedra Lisa | |||||
14 | 159 | 02 hs sendo: 01 h - Xxx | E.E. Pedra Branca | Bº Juquiazinho até Pedra Xxxx | Xxxxx, Xxxxx | Xxxxx |
01 h - Volta | E.E. Bairro da Palmeira | Estrada Pedra Lisa e Estrada Municipal Estrada da Jacuba, SP | e Periodo integral | |||
EM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | – 57, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxx . | |||||
15 | 191 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Bairro da Palmeirinha | Bº Laranjeira até Parque da | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx | |||||
E.M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx das Laranjeiras Principal; Estrada do Tatá, Rua Império, Rua Sem Nome Parque das | |||||
Flores, Rua do Pesqueiro, Retorna par Escola. | ||||||
16 | 165 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Bairro da Palmeirinha E.M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx da Laranjeira até a | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Tereza Togno Comolatti | Estrada Lagoa Azul | |||||
Estrada das Laranjeiras, Estrada Tertuliano, Rua das Araras; Estrada do Alicate; Rua Arapongas; Rua Canários; | ||||||
Estrada Lago Azul, e retomado para unidade Escolar. | ||||||
17 | 155 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Bairro da Palmeirinha E.M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx da Laranjeira até a Rua | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | |||||
X.X. Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx das Laranjeiras principal, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Chácara da Xxxxxxxxxx e Retornando para a Xxxxxxx das Laranjeiras até a | |||||
Escola | ||||||
18 | 160 | 02 hs sendo: 01 h - Ida | EE Bairro da Palmeirinha | Estrada dos Britos até o Bº Palmeirinha | Manhã, Tarde | Kombi |
01 h - Volta | E.M.Fonte das Águas Claras | BR 116, Estrada das Laranjeiras, Estrada dos Brito, Morro das Pedras, Palmeirinha, Retorno em São Lourenço | e Periodo integral | |||
19 | 130 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | EE do Bairro das Palmeiras E.M.Fonte das Águas Xxxxxx | Xxxxxxx Morro das Pedras até o Bairro da Palmeirinha | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
BR 116, Estrada dos Britos, Estrada morro da Pedras, Bairro | ||||||
da Palmeirinha . | ||||||
20 | 115 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | EE do Bairro das Palmeiras E.M.Fonte das Águas Xxxxxx | Xxxxxxx Fogolar até o Bairro das Palmeiras | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
BR 116, Estrada dos Britos, Estrada Fogolar, Estrada Morro | ||||||
das Pedras – Palmeirinha , Palmeiras . | ||||||
21 | 110 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Bairro da Palmeirinha X.X.Xxxxx das Águas Xxxxxx | Xxxxxxx da Lagoinha até o Bº Palmeirinha | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
BR 116, Xxxxxxx das Laranjeiras Estrada da Lagoinha, Palmeirinha | ||||||
22 | 157 | 02 hs sendo: 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M.Fonte das Águas Xxxxxx | Xxxxxxx do Plinio até o Bairro das Palmeiras | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
EE do Bairro das Palmeiras | BR 116, Estrada Vargedo, Estrada Soturno, Estrada Plinio. | |||||
23 | 125 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M.Fonte das Águas Claras | B°º Sangrilá até o B°º das Palmeiras | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
EE do Bairro da Palmeirinha | BR 116, Estrada Décor Brasil, Shagrilá, Palmeirinha e Palmeiras | |||||
24 | 116 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | EE do Bairro das Palmeiras E.M.Fonte das Águas Claras | Bairro do Vargedo até o Bairro das Palmeiras | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Rua Xxxxxxx X. Xxxxxxx,Xxx Xxxxxx X. Xxxxx, Estrada Soturno, Recanto das Flores, Fazenda Olho D’ Agua, Estrada do Vargedo, Palmeiras e Palmeiras | ||||||
25 | 140 | Estrada do Chicamping até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde | Kombi |
02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bº da N. Senhora da Conceição X.X. Xxxxx X. xx Xxxx | XX 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (00), Xxx Xxxxxxx X. De Camargo, Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Estrada Rio Juquiá e Estrada Chicamping até a Fazenda Azeitona | e Periodo integral | |||
26 | 140 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | Fazenda Azeitona até Juquitiba | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi | |
E.E. Bº da N. Senhora da Conceição | - Centro | |||||
E.E. Oredo R. da Cruz | BR 116, Estrada Rio Juquiá/ Estrada do Chicamping até Fazenda Azeitona, Rua Xxxxxxx X. Xx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e KM 72 | |||||
27 | 120 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Oredo R. da Xxxx | Xxxxxxx dos Carmos até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.E. Bº da N. Senhora da Conceição | BR 116, Estrada dos Carmos , Estrada São Benedito, Km 72, Estrada da Cachoeirinha | |||||
28 | 120 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bº da N. Senhora da | Estrada Canoar até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Conceição | ||||||
E.E. Oredo R. da Cruz | BR 116, Estrada dos Carmos e Estrada Canoar até a Represa | |||||
29 | 129 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | Bairros dos Ritas até Juquitiba | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi | |
X.X. Xxxxx X. da Cruz | - Centro | |||||
EE Prof. Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Avenida 31 de Março, Altamiro de Jesus até o Canil, Estrada Dorvalina Até o Sitio Pariparoba, Estrada dos Camargos. | |||||
E.M. Fruto da Terra | ||||||
30 | 137 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Fruto da Terra E.M. Raizes do Pau – Brasil | Estrada Rio Negro até Juquitiba | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
- Centro | ||||||
E.E. Oredo R. da Cruz | Estrada Rio Negro, R: Xxxxxxx , Xxx Xxxxxxxx, X 0, XX. Rio São Lourenço/ Avenida Trinta e um de | |||||
Março |
31 | 97 | 80 minutos sendo = 40 Min - Ida 40 Min - Volta | E.M. Fruto da Terra | Estrada da Cachoeirinha até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Raizes do Pau – Brasil | ||||||
E.E. Oredo R. da Xxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx da Cachoeirinha. | |||||
32 | 140 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | X.X. Xxxxx R. da Xxxx E.M. Raizes do Pau – Brasil E.M. Fruto da Terra | Estrada Lago Azul até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Estrada Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx das Laranjeiras, Estrada | ||||||
Tertuliano e Estrada Lago Azul | ||||||
33 | 97 | 80 minutos sendo = 40 Min - Ida 40 Min - Volta | E.M. Fruto da Terra | Estrada Lago Azul até | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Raizes do Pau – Brasil | Juquitiba - Centro | |||||
E.E. Oredo R. da Xxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx da Cachoeirinha | |||||
34 | 112 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Fruto da Terra X.X. Xxxxx R. da Xxxx | Xxxxxx xxx Xxxxxx até Juquitiba | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
- Centro | ||||||
E.M. Raizes do Pau – Brasil | Estrada Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx ( até o Bairro dos Soares), Estrada da Cachoeirinha | |||||
(Até a Sabep) e Rua Xxxxx Xxxxxxxx./ estrada da Cachoeira | ||||||
35 | 131 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Fruto da Terra X.X. Xxxxx R. da Xxxx | Xxxxxxx da Meia légua até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Estrada da Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx até o Mangano . | ||||||
36 | 115 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Xxxxxxx Xxxxx E.E. Bairro dos Barnabés | Estrada Cruz Preta até Bairro da Palestina | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Estrada Cruz Preta , Estrada do Veloso, Estrada da Palestina | ||||||
37 | 114 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Xxxxxxx Xxxxx X.X. Xxxxxx dos Barnabés | Estrada dos Rosas até Bairro Palestina | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Estrada Velha do Cafezal, Estrada do sol, Estrada Municipal, Estrada do Popó, Estrada dos Rosas, Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||||||
00 | 000 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Xxxxxxx Xxxxx E.E. Bairro dos Barnabés | Estrada da Torre até Bairro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Palestina | ||||||
Estr. da Palestina até o Sítio Pirambas , Estr. da Torre até o | ||||||
Final | ||||||
39 | 136 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bairro do Vitalino | Bairro Barnabés até o Bairro dos Vitalinos | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.E Recanto das Orquídeas | ||||||
E.M. Terra Nova | Estrada camirangas, Estrada | |||||
Cachoeira da França até o Bairro do Vitalino | ||||||
40 | 110 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bairro dos Barnabés, | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Estrada 4 Rios até a Escola dos Vitalinos | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Barra Mansa | ||||||
X.X. Xxxxxx do Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Estrada 4 Rios, Rua xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Estrada | |||||
Cachoeira do França até a Escola dos Vitalinos | ||||||
41 | 134 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bairro dos Barnabés | Bairro Camiranga /Bairro Belchior | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.E Recanto das Orquídeas | BR 116; Estrada dos camirangas, Bairro do Guapeva, Rua Santo antonio, Estrada Belchior até o Bairro | |||||
E.M. Terra Nova |
Belchior | ||||||
42 | 214 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bairro dos Barnabés | Santa Rosa até o Bairro dos Barnabés | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Terra Nova | BR 116, Estrada dos Camirangas e Estrada fazenda Santa Rosa até o Parque Estadual do Jurupará | |||||
E.E Recanto das Orquídeas | ||||||
43 | 124 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bairro dos Barnabés | Nippon até o Bairro dos | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Terra Nova | Barnabés | |||||
E.E Recanto das Orquídeas | BR 116, Estrada dos Camirangas e Estrada Nono Hanai (Clube Nippon) | |||||
44 | 131 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bairro dos Barnabés | Bairro Onze e Meio até o Bairro dos Barnabés | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Terra Nova | BR 116, Estrada dcos camirangas, Estrada Cachoeira do França até a Usina da CBA no | |||||
E.E Recanto das Orquídeas | Bº Cachoeira da Fumaça | |||||
45 | 120 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bairro dos Barnabés E.M. Terra Nova E.E Recanto das Orquídeas | BR 116, Estrada dos Camirangas, Estrada Nono Hanai ( Clube Nippon) | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
46 | 114 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Oredo R. da Xxxx E.M. Fruto da Terra | Estrada da Meia légua até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Estrada da Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx até o Mangano . | ||||||
47 | 150 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bairro dos Barnabés | Bairro dos Paulos até o Bairro dos Barnabés | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Terra Nova | ||||||
E.E Recanto das Orquídeas | Estrada cachoeira do França, Estrada da Fumaça, Bº 4 e Meio, Bº 8 e meio, Bairro Bairro 11,5(Bairro dos Paulos) e Bº Rio Bonito | |||||
48 | 160 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bairro dos Barnabés | Estrada da Cascalheira até o Bairro dos Vitalinos | Manhã, Tarde e Periodo | Kombi |
X.X. Xxxxxx do Xxxxxxxx | Xxxxxxx da Cascalheira até o Bairro dos Vitalinos |
E.M. Terra Nova | BR 116, Estrada da Cachoeira do França, Bairro Barra Mansa, Estrada da Cascalheira e Estrada das | integral | ||||
Tulapias. | ||||||
49 | 105 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Fruto da Terra X.X. Xxxxx R. da Xxxx | Xxxxxxx Canoar até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
BR 116, Estrada dos Carmos e Estrada Canoar até a Represa, | ||||||
Estrada DR Xxxxxxx X. Jr | ||||||
50 | 129 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Xxxxxxx Xxxxx E.E. Bairro dos Barnabés | Estrada da Palestina, Estrada da Cruz Preta | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
51 | 115 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bairro dos Barnabés | Estrada do Braço Grande retorna para Escola pela | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Terra Nova | BR116. | |||||
E.E Recanto das Orquídeas | Estrada Braço Grande, BR 116 | |||||
52 | 109 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bairro dos Barnabés | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi | |
E.M. Terra Nova | Estrada Braço grande até o Bairro dos Barnabés | |||||
E.E Recanto das Orquídeas | BR 116, Bairro do Engano, Estrada Braço grande e Bairro do Guapeva | |||||
53 | 155 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bairro dos Barnabés | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi | |
E.E. Recanto das Orquideas | Estrada Braço grande até o | |||||
E.M. Terra Nova | Acampamento dos Barnabés , retorno no Bairro do Engano | |||||
54 | 112 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E. M Xxxxxx X. Comolatti | Rua Xxxx Xxxxx Xxxx até o Bairro da Sama | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
X.X. Xxxxx X. da Cruz | ||||||
Estr. Sama, Rua dos Ribeiros, Rua Xxxx Xxxxx Xxxx, Avenida 31 de Março, Noite: Bairro | ||||||
do Eva e Meia – Légua | ||||||
55 | 135 | E. M Xxxxxx Xxxxx | Fazenda Meandro até o | Manhã, | kombi |
02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | Comolatti X.X. Xxxxx R. da Cruz | Bairro da Sama | Tarde e Periodo integral | |||
Estr. da Sama. Estr. Fazenda Meandros, Rua Paralela à | ||||||
Fazenda . | ||||||
56 | 123 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | Condominio Alvorada até o | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi | |
E.M. Manacás dos Soares | Bairro dos Padeiros | |||||
X.X. Xxxxx R. da Xxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Condominio Alvorada | |||||
57 | 128 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Manacás dos Xxxxxx X.X. Xxxxx R. da Cruz | Estrada Sitio Brasil Novo até | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Bairro dos Padeiros | ||||||
Estrada Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Estrada Sitio Brasil novo, Clinica | ||||||
Xxxx e Fazenda Sama Sede Nova à noite | ||||||
58 | 93 | 80 minutos sendo = 40 Min - Ida 40 Min - Volta | E.M. Manacás dos Xxxxxx X.X. Xxxxx R. da Cruz | Avenida Nossa Senhora | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Aparecida até o Bairro dos Padeiros | ||||||
Avenida Nossa Senhora Aparecida, Estrada Xxxxx Xxxxx | ||||||
de Jesus até a E.M. Manacás. | ||||||
59 | 140 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Pedra Branca E.M. Fruto da Terra | BR 116 – (atrás do Posto 65 ) Estrada Rio Negro, R: Ribeira , Xxx Xxxxxxxx, X 0, PQ. Rio São Lourenço/ Avenida Trinta e um de | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
X.X. Xxxxx X. da Cruz | Março | |||||
60 | 115 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Manacás dos Xxxxxx X.X. Xxxxx R. da Cruz | Nossa Senhora Aparecida até o | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Bairro dos Padeiros | ||||||
Nossa Senhora Aparecida, Estrada Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, | ||||||
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | ||||||
00 | 000 | 02 hs sendo = 01 h - Xxx | X.X. Xxxxx R. da Xxxx | Xxxxxx xxx Xxxxxx até o Bairro dos Padeiros | Manhã, Xxxxx e | Kombi |
01 h - Volta | E.M. Manacás dos Soares | Avenida Nossa Senhora Aparecida, Estrada Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx e | Periodo integral | |||
Estrada Chanadú | ||||||
62 | 131 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | Serrinha até o Bairro dos | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi | |
E.M. Manacás dos Soares | Padeiros | |||||
X.X. Xxxxx X. da Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx até a subida da Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx X. Xxxxxx , Estrada Xxxxx Xxxxx xx | |||||
Xxxxx e Estrada Xxxxxxx Xxxxx | ||||||
63 | 83 | 80 minutos sendo = 40 Min - Ida 40 Min - Volta | E.E. Oredo R. da Cruz | Estrada Cachoeirinha até o Bairro dos Padeiros | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Manacás dos Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx de Xxxxx até a Serraria (Bar do Xxxx), estrada Cachoeirinha. | |||||
64 | 82 | 80 minutos sendo = 40 Min - Ida 40 Min - Volta | E.M Jardim das Palmeiras | Chaparral até o Bairro dos Jardim das Palmeiras | Manhã, Tarde e Periodo integral | kombi |
E.E. Pedra Branca | BR 116, estrada SP 57,Viva Parque , Estrada da Olaria, Chaparral. | |||||
65 | 82 | 80 minutos sendo = 40 Min - Ida 40 Min - Volta | E.E. Pedra Branca | Viva Parque até o Bairro do Jardim das Palmeiras | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M Jardim das Palmeiras | BR 116, Estrada Municipal Malafaia, e Estrada SP 57 até o Viva Parque | |||||
66 | 101 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M.Fonte das Águas Claras | Bairro das palmeirinhas até o Bairro das Palmeiras | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
X.X. Xxxxxx da Palmeirinha | ||||||
Estrada Laranjeira Até a Igrejinha, Estrada Rancho Tropeiro, Estrada | ||||||
Municipal. | ||||||
67 | 101 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | Bairro das Palmeiras até o | Manhã, Tarde e Periodo integral | kombi | |
E.M Jardim das Palmeiras | Bairro do Jardim das Palmeiras | |||||
E.E. Pedra Branca | BR 116, Xxxxxxx Xxxxxxxx, retorno |
em Juquitiba e Bairro das Palmeiras | ||||||
68 | 131 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Xxxxxx Xxxxxxx Bambi Xxxxxxx Xxxxx X.X Xxxxxx das Palmeiras | Estrada dos Justos até o Bairro das Senhorinhas | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
BR 116, Estrada dos Justos | ||||||
69 | 142 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Xxxxxx Xxxxxxx Bambi Xxxxxxx Xxxxx X.X Xxxxxx das Palmeiras | Estrada Xxxxxxx Xxxxxxx até o Bairro das Senhorinhas | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
BR 116, Xxxxxxx dos Justos e Estrada Xxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
70 | 106 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Xxxxxx Xxxxxxx Bambi Xxxxxxx Xxxxx X.X Xxxxxx das Palmeiras | Estrada da Horta Municipal até | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
o Bairro da Senhorianha (final) | ||||||
BR 116, Estrada da Horta Municipal até o Final | ||||||
71 | 80 | 80 minutos sendo = 40 Min - Ida 40 Min - Volta | EE Xxxxxx Xxxxxxx Bambi Xxxxxxx Xxxxx X.X Xxxxxx das Palmeiras | KM 65 até o Bairro das Senhorinhas | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
BR 116, Jardim das Palmeiras, B.º Senhorinhas , B.º das Palmeiras | ||||||
72 | 113 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Recanto das Caipunas | Estrada Vista Verde até o Bairro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
EE Xxxxxx Xxxxxxx Bambi Xxxxxxx Xxxxx | da Senhorinhas | |||||
Estrada Do Bosque, Estrada Vista Verde ,Estrada Xxxxxx Xxxxxx | ||||||
Xxxxxxxxx e Estrada dos Caetanos | ||||||
73 | 130 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Recanto das Caipunas | Ypica até o Bairro da Senhorinhas | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Estrada Milton Fleming, Xxxxxxx Xxxxxxxx , Estrada da Cachoeira Dourada, | ||||||
EE Xxxxxx Xxxxxxx Bambi Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx, Hípica, Fazenda Olhos D'Agua. | |||||
74 | 80 | 80 minutos sendo = 40 Min - Ida 40 Min - Volta | EE Pedra Branca X.X Xxxxxx das Palmeiras | Pesqueiro Holiday até o Bairro da Senhorinhas | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
BR 116, Pesqueiro Holiday, Bairro das Palmeiras, Estrada dos Britos até a Escola | ||||||
75 | 90 | 80 minutos sendo = 40 Min - Ida 40 Min - Volta | EE Xxxxxx Xxxxxxx Bambi Xxxxxxx Xxxxx X.X Xxxxxx das Palmeiras | Estrada dos Justos até o Bairro da Senhorinhas | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
BR 116, Estrada dos Justos, Pesqueiro Holiday, Cruzeiro do Sul | ||||||
76 | 112 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx Preta e Veloso até o Bairro dos Barnabés | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.E. Bairro dos Barnabés | Cruz Preta e Veloso | |||||
77 | 128 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Oredo R. da Xxxx E.M. Manacás dos Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx | Xxxxx, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Xxxxxxxx até o Bairro dos Padeiros | ||||||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx | ||||||
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. | ||||||
78 | 153 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | Estrada da Torre até Bairro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi | |
Palestina | ||||||
E.E. Bairro dos Barnabés | Estrada da Palestina, Estrada da | |||||
E.M. Paulino Bueno | Torre, Portão 1, Portão 2, Bar Gerimum, Torre da Embratel | |||||
79 | 115 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Oredo R. da Xxxx E.M. Fruto da Terra | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
BR 116 até o Barnabés, Bairro 72 até o final da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Bairro Ritas e Camargos | ||||||
80 | 170 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Bairro da Palmeirinha | Estrada Castelinho até o Bairro das Laranjeiras | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx |
Xxxxxxx das Laranjeiras, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Coxo velho Estrada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, | ||||||
Estrada sem nome. | ||||||
81 | 120 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx E.M. Fruto da Terra | Estrada dos Pires até Juquitiba | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
- Centro | ||||||
BR 116, Estrada Pires | ||||||
82 | 117 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Pedra Branca X.X Xxxxxx das Palmeiras | Estrada dos Justos até o Bairro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
do Jardim das Palmeiras | ||||||
BR 116 , Estrada dos Justos, Estrada atrás dos Posto Malafaia, SP – 57 até o Clube FAntasy e | ||||||
Estrada Do Chaparral. | ||||||
83 | 166 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bairro do Xxxxxxxx | Xxxxxxx Cachoeira da França até o Bairro Barnabés | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
EM Barra Mansa | Estrada Cachoeira da França, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, XX 000 | |||||
E.E. Bairro dos Barnabés | ||||||
KM 332 e KM 334, Bairro do Vitalino | ||||||
84 | 102 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Prof. Xxxxx Xxxx Xxxxxx X.X. Xxxxx X. da Xxxx E.M. Fruto da Terra | Bairro dos Ritas até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Avenida 31 de março, Morro Grande, Bairro do Eva, Bairro dos Ritas , Estrada do Jonas | ||||||
85 | 97 | 80 minutos sendo = 40 Min - Ida 40 Min - Volta | EE Prof. Xxxxx Xxxx Xxxxxx X.X. Xxxxx X. da Xxxx E.M. Fruto da Terra | Bairro do Bizarro até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Avenida 31 de março, Bairro dos Ritas e Estrada da Meia Légua até o Bizarro | ||||||
86 | 105 | PQ. Rio São Lourenço, Rua | Manhã, Tarde | Kombi |
02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Raizes do Pau – Brasil | Eldorado, Rua 4 até Juquitiba Centro | e Periodo integral | |||
X.X. Xxxxx X. da Cruz | ||||||
E.E. Bº da N. | Avenida 31 de Março, Rio Negro, PQ. Rio São Lourenço, Rua Ribeira, Rua Eldorado, Rua 4. | |||||
Senhora da Conceição | ||||||
87 | 105 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Manacás dos Xxxxxx X.X. Xxxxx R. da Xxxx | Xxxxxxx da Fazenda Meandros até Bairro do Soares | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, Estrada da Fazenda Sama Sede Velha e Sede Nova, Estrada da Fazenda Meandros | ||||||
88 | 126 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Fruto da Terra X.X. Xxxxx R. da Xxxx | Xxxxxxx dos Camargos até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
X.X. Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Avenida 31 de Março, Estrada dos Camargos até o Canil | |||||
89 | 112 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bairro dos Barnabés E.M. Terra Nova E.E Recanto das Orquídeas | Bairro Belchior até o Bairro dos Barnabés | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
BR 116 – Belchior – Xxxxxx Xxxxx | ||||||
– Bairro Caulin – Bairro Guapeva | ||||||
90 | 115 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E Xxxxx Xxxxxxxxx da Cruz | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Fruto da Terra | BR 116, Barnabés, KM 72, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Estrada DR Xxxxxxx X. Jr. | |||||
91 | 120 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Bairro da Palmeirinha X.X.Xxxxx das | Estrada Fogolar até Bairro das Palmeiras | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Águas Claras | BR 116 , Xxxxxxx xxx Xxxxx, Estrada Fogolar . | |||||
92 | 117 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx E.M. Fruto da Terra | Estrada Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Estrada da Cachoeirinha | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
93 | 163 | 02:40 hs sendo = 01:20 h - Ida 01:20 h - Volta | E.E Xxxxx Xxxxxxxxx da Cruz | Estrada da Fazenda Meandros até Bairro da Sama | Manhã, Xxxxx e Periodo integral | Kombi |
E.M. Xxxxxx X. Comolatti | Estrada dos Ribeiros, Estrada da Fazenda Sama Sede Velha e Sede Nova, Estrada da Fazenda | |||||
Meandros. | ||||||
94 | 116 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bairro dos Barnabés | Bairro Belchior até o Bairro da Palestina | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Xxxxxxx Xxxxx | Estr. Mina do Caulim, Bº Belchior, Bº do Rosas | |||||
95 | 108 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E Xxxxx Xxxxxxxxx da Cruz | PQ. Rio São Lourenço, Rua | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Eldorado, Rua 4 até Juquitiba Centro | ||||||
E.M. Raizes do Pau – Brasil | Avenida 31 de Março, Rio Negro, PQ. Rio São Lourenço, Rua Ribeira, Rua Eldorado, Rua 4, Rua Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx, BR 116 | |||||
E.M. Fruto da Terra | ||||||
96 | 150 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Raizes do Pau – Brasil E.E Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | Xxxxxxxx até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
BR 116, Bairro dos Ritas, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, | ||||||
Alunos do AEE | Conceição, Centro, Barnabés | |||||
97 | 124 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Fruto da Terra | Estrada Velha até Xxxxxxxxx - | Xxxxx, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Raizes do Pau – Brasil E.E Xxxxx Xxxxxxxxx da Cruz | Centro | |||||
Estrada Velha e Bairro das Flores até o Começo da Xxx Xxxx | ||||||
00 | 000 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M.Fonte das Águas Claras | Rancho até Bairro das Palmeiras | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
EE Bairro da Palmeirinha | ||||||
BR 116, Estrada das Laranjeiras, Rancho Tropeiro, Britos. | ||||||
99 | 99 | 80 minutos sendo = 40 Min - Ida | E.E Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | Xxxxx, Xxxxx e | Kombi |
40 Min - Volta | E.M. Fruto da Terra | Estrada da Cachoeirinha até Juquitiba - Centro | Periodo integral | |||
E.M. Raizes do Pau – Brasil | Estrada Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Estrada da Cachoeirinha. | |||||
100 | 103 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Fruto da Terra | ||||||
E.M. Raizes do Pau – Brasil | BR 116, Barnabés, KM 72, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Estrada DR Xxxxxxx X. Jr. | |||||
101 | 98 | 80 minutos sendo = 40 Min - Ida | E.M. Fruto da Terra E.M. Raizes do Pau – Brasil | Rio Negro até Juquitiba - | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
40 Min - Volta | Centro | |||||
Avenida 31 de Março, Parque das Flores, Rua Esportistas, Rio Negro, Estrada Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx , Bairro Soares , Xxx Xxxxx | ||||||
Xxxxxxxx. | ||||||
000 | 000 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Xxxxxxx Xxxxx E.E. Bairro dos Barnabés | Rua dos Abacateiros até o Bairro da Palestina | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Estrada Palestina, Rua dos Abacateiros, Estrada do Veloso e Estrada da Cruz Preta . | ||||||
103 | 125 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx dos Pratas até o Bairro Senhorinhas | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Fruto da Terra | BR 116, Xxxxxxx dos justos, | |||||
Estrada dos Pratas e Estrada da Horta. | ||||||
104 | 147 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx E.M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Lagoa Azul até Bairro das Laranjeiras | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
EE Bairro da Palmeirinha | Estrada das Laranjeiras, Parque das Flores, Lagoa Azul e Xxx Xxxxxx. |
000 | 000 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | X.X. Xxxxx R. da Xxxx | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx até Bairro da Sama | Manhã, Xxxxx e Periodo integral | Kombi |
X.X Xxxxxx X. Comolatti | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, estrada Xxxxxxx Xxxxxxxx, . | |||||
106 | 128 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx do boeque até o Bairro da Senhrinhas | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Recanto das Caipunas | Estrada da Caipunas, Estrada do bosque, Estrada DR. Xxxxxxx e | |||||
Vista Verde | ||||||
107 | 121 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | X.X. Xxxxx R. da Cruz | Morro da Pedras até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M.Fonte das Águas Claras | BR 116, Retorno em São Lourenço , Estrada dos BRitos até o Morro da Pedras. | |||||
108 | 122 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Professor Xxxxx Xxxx | Xxxxxx do Xxx até Xxxxxxxxx - | Xxxxx, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Xxxxxx X.X. Xxxxx X. da Cruz | Centro | |||||
Estrada da Xxxx Xxxxx, Bairro do Eva, Estrada do Rio Negro, Avenida 31 de Março | ||||||
109 | 146 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | EE do Bairro das Palmeiras E.M.Fonte das Águas Xxxxxx | Xxxxxxx do Saturno até o Bairro das Palmeiras | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
BR 116, Rua Xxxxxxx X. Xxxxxxxx , Rua Xxxxxx X. Xxxxx , Xxxxxxx do Saturno , Estrada do Vargedo e Palomar. | ||||||
110 | 127 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Professor | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx X.X. Xxxxx X. da Cruz | ||||||
Bairro do Eva, Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx. | ||||||
000 | 000 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Raizes do Pau – Brasil E.E. Oredo R. da Xxxx E.M. Fruto da Terra | Fazenda Azeitona até Juquitiba | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
- Centro | ||||||
Avenida 31 de Março, Rio Negro, PQ. Rio São Lourenço, Rua | ||||||
Ribeira, Rua Eldorado, Xxx 0, Xxx xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XX 000 | ||||||
000 | 000 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Fruto da Terra | Estrada dos Pires até Juquitiba | Manhã, Tarde e | Kombi |
EE Xxxxxx Xxxxxxx Bambi | - Centro |
Xxxxxxx Xxxxx | BR 116 , Retorno São Lourenço, Estrada dos Justos e Estrada dos | Periodo integral | ||||
Pires. | ||||||
113 | 103 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Fruto da Terra | Estrada Xxxx Xxxxx Xxxx até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Raizes do Pau – Brasil E.E. Oredo R. da Xxxx | Xxxxxxx Meia Légua até o Mangano Xxxx Xxxxx Xxxx, Avenida 31 de Março. | |||||
114 | 156 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Bairro da Palmeirinha X.X.Xxxxx das Águas Claras | Estrada Rancho Tropeiro até Bairro das palmeiras | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
BR 116, Estrada Laranjeira Até a Igrejinha, Estrada Rancho Tropeiro, Estrada | ||||||
Municipal. | ||||||
115 | 126 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Fruto da Terra | Estrada do km 74 até Juquitiba | Manhã, Tarde e Periodo integral | kombi |
E.E. Bº da N. Senhora da Conceição | - Centro | |||||
E.E. Oredo R. da Cruz | BR 116 com retorno do Barnabés/ Estrada do Chicanping até a Fazenda Azeitonas ( dos dois | |||||
lados) | ||||||
116 | 102 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Manacás dos Xxxxxx X.X. Xxxxx R. da Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx até o Bairro dos Padeiros | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Estrada Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Da Serraria até a Clinica Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | ||||||
117 | 161 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Terra Nova. | Reserva Jurupará até Bairro dos Barnabés | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.E.Recanto das Orquídeas | BR 116, Estrada dos Camirangas – Estrada Santa Rosa até a Reserva Jurupará | |||||
E.E. Bairro dos Barnabés | ||||||
118 | 124 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Pedra Branca | Reserva Ambiental - Ciderurgica até Juquitiba Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.E. Bairro da Palmeira EM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx SP-57, Estrada da Siderúrgica/ até a reserva Ambiental – Estrada Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx / Da Escola Juquiazinho até a Escola da Jacuba(Vice Versa) |
119 | 96 | 80 minutos | E.E. Pedra Branca | Jacuba até o Bairro do Jardim | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
sendo = | X.X Xxxxxx das Palmeiras | BR 116 – até o Jardim das Palmeiras/ Estrada SP-57 / ATÉ Jacuba – retorno no Bairro Palmeiras - Estrada Condomínio | ||||
40 Min - Ida | ||||||
40 Min - Volta | ||||||
120 | 116 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bairro da Nossa Senhora da Conceição E.E. Oredo R. da Xxxx | Xxxxxxx Canoar até Juquitiba - Centro | Manhã e Tarde | Kombi |
BR 116, Estrada dos Carmos e Estrada Canoar até a Represa, | ||||||
E.M. Raizes do Pau Brasil | Estrada DR Xxxxxxx X. Jr. | |||||
121 | 95 | 80 minutos sendo = 40 Min - Ida | E.E. Bairro dos Barnabés | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi | |
40 Min - Volta | E.M. Terra Nova | Estrada do Nippon até o Bairro dos Barnabés | ||||
E.E. Recanto das Orquídeas | Xxxxxxx xxx xxxxxxxxxx , XX 000, Xxxxxxx | |||||
xx Xxxxxx, Rua Xxx Xxxxx Xxxxxx com retorno no Bairro do Engano | ||||||
122 | 120 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Oredo R. da Xxxx | Xxxxxxx Fazenda Meandros até Sede Nova | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Tereza Togno Comolatti | Est. Fazenda Meandros/Sede velha da Fazenda para Sede nova da fazenda nova e volta | |||||
fazendo o mesmo Trajeto. | ||||||
123 | 131 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Bairro da Palmeirinha X.X. Xxxxx das Águas Claras | Parque da Flores até o Bairro da Palmeirinha | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Estrada Laranjeiras , parque das | ||||||
Flores (os dois lados) até o Sitio Kosmorona |
124 | 88 | 80 minutos sendo = 40 Min - Ida | EE Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx E.E. Bº da N. Senhora da Conceição E.M Fruto da Terra | Bairro dos Carmos até Juquitiba - Centro | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
40 Min - Volta | BR 116,. Estrada do Canora até o Final com retorno no Bairro dos Barnabés, | |||||
Xxxxxxx DR Xxxxxxx X. Jr | ||||||
125 | 95 | 80 minutos sendo = 40 Min - Ida | Est. do Shangrila Bairro das Palmeiras | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi | |
40 Min - Volta | E.E. Bairro das Palmeiras | BR 116, Est. Decor Brasil, Est. do Shangrila e Xxx.xx Condomínio com retorno em São Lourenço da | ||||
X.X. Xxxxx das Águas Claras. | ||||||
Serra. | ||||||
126 | 80 | 80 minutos sendo = 40 Min – Xxx | E.E. Pedra Branca X.X Xxxxxx das Palmeiras | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi | |
40 Min - Volta | BR 116, Est. Da Jacuba até o | |||||
Clube Fantasy, Rua Santo Antônio e Rua São Joaquim | ||||||
127 | 99 | 80 minutos sendo = 40 Min - Ida 40 Min - Volta | E.E. Bairro dos Vitalinos E.M. Barra Mansa | Est. da Cachoeira do França até o Bairro dos Vitalinos | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.E. Bairro dos Barnabés | BR 116, Est. da Cachoeira do França até o Bairro dos Vitalinos. | |||||
128 | 147 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Profº. Xxxxx Xxxx Xxxxxx EE Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | Sítio do Mangano. | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Avenida 31 de Março, Estrada da | ||||||
Meia Légua até o Sítio do Mangano. | ||||||
129 | 100 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bº da N. Senhora da Conceição | Ritas até Juquitiba | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
EE Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | BR 116, Avenida 31 de Março até o Bairro dos Rita. (Obrigatório veículo adaptado para o transporte de crianças com mobilidades | |||||
reduzidas) |
E.M. Raízes do Pau Brasil | ||||||
130 | 130 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | Estrada Velha até Juquitiba - | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi | |
Centro | ||||||
BR 116, Estrada Velha e Bairro das Flores até o Começo da Rua Lapa, | ||||||
X.X Xxxxx da Terra | Justinos Rua dos Imigrantes | |||||
EE Xxxxx Xxxxxxxxx da Cruz | ||||||
EM Manacas dos Soares | (Obrigatório veículo adaptado para o transporte de crianças com mobilidades | |||||
reduzidas) | ||||||
131 | 140 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bº da Nossa Senhora da Conceição | Fazenda Azeitona até Juquitiba | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M Fruto da Terra EE Xxxxx Xxxxxxxxx da Cruz | - Centro | |||||
BR 116, Estrada Rio Juquiá, Estrada do Chicamping até a fazenda Azeitona, estrada da | ||||||
Fazendinha e Km 72 | ||||||
132 | 107 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Fonte das Águas Claras EE Bairro da Palmeirinha | Bairro das Larajeiras até Bº Palmeiras Estrada das Laranjeiras Principal; Estrada do Tatá, Rua Império, Rua Sem Nome Parque das Flores, Pesqueiro Campos, Retorna para Escola | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
133 | 118 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M.Fonte das Águas Claras EE Bairro da Palmeirinha | B°º Sangrilá até o B°º das Palmeiras | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
BR 116, Shagrilá, Palmeirinha e Palmeiras | ||||||
134 | 106 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | EE Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | Xxxxxxx dos Chumbatas até o | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Bairro dos Padeiros | ||||||
EM Manacas dos Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Estrada dos Chumbatas, Passando pela Pousada | |||||
e Xxxxxxx das Abóboras | ||||||
135 | 94 | Manhã, | Kombi |
02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | X.X. Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx do Kalazan, Estrada da Horta e Estrada da Água Mineral, BR 116 | Tarde e Periodo integral | |||
E.M Fruto da Terra | ||||||
136 | 125 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.M. Tereza Togno Comolatti EE Bairro da Palmeirinha | Bairro das Laranjeiras / Bairro da sama Estrada da Laranjeira até a Estrada Lagoa Azul Estrada das Laranjeiras, Estrada Tertuliano, Rua das Araras; Estrada do Alicate; Rua Arapongas; Rua Canários; Estrada Lago Azul, e retomado para unidade Escolar. | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx das Laranjeiras / Bairro da sama | |||||
137 | 98 | 02 hs sendo = 01 h - Ida 01 h - Volta | E.E. Bairro dos Vitalinos | Bairro Quirobes Estrada da Cachoeira do França, Bairro Barra Mansa, Estrada Jatobá, Rua Paiva. | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
E.M. Barra Mansa | ||||||
138 | 113 | 02 hs sendo = 01 h- Ida 01h - volta | EE Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx E.M. Recanto das Caipunas | BR 116, Bairro da Senhorinhas / continuidade da Estrada da Amélia C.F. Guimarães até Estrada dos Caetanos. | Xxxxx, Tarde e Periodo integral | Kombi |
139 | 130 | 02 hs sendo = 01 h- Ida 01h - volta | EE Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx E.M. Recanto das Caipunas | Bairro da Senhorinhas / até Hípica – Fazenda Olho d’agua, BR 116 | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
140 | 128 | 02 hs sendo = 01 h- Ida 01h - volta | EE Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx E.M. Recanto das Caipunas | Bairro da Senhorinhas / até Estrada Dr. Xxxxxxx e Vista Verde | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
141 | 120 | 02 hs sendo = 01 h- Ida 01h - volta | EE Xxxxxx Xxxxxxx Bambi Xxxxxxx Xxxxx E.M Fruto da Terra | Bairro dos Pires / até Bairro da Senhorinhas, retorno no 67, BR 116 | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
142 | 120 | 02 hs sendo = 01 h- Ida 01h - volta | X.X. Xxxxx R. da Xxxx E.M. Tereza Togno Comolatti | Estrada Fazenda Meandros até Sede Nova Est. Fazenda Meandros/Sede velha da Fazenda para Sede nova da fazenda nova e volta fazendo o mesmo Trajeto. | Manhã, Tarde e Periodo integral | Kombi |
Total Km dia: 17.394 Estimativa de Dias Letivos: 202
RELAÇÃO DE HORÁRIOS DAS ESCOLAS
ESCOLAS ESTADUAIS ESCOLAS MUNICIPAIS
EE PEDRA BRANCA | EM RAÍZES DO PAU BRASIL | ||||
Manhã | 07:00 - 14:00 | Manhã | 07:12h - 12:00h | ||
Tarde | 14:15 - 21:15 | Tarde | 12:22h - 17:10h | ||
Noturno | 19:00h - 22:00h EJA | ||||
EE BAIRRO DA PALMEIRINHA | E. M. RECANTO DAS CAIPUNAS | ||||
Período Integral | 07:00h - 15:45h | Manhã | 07:00h - 11:48h | ||
Tarde | 11:48 - 17:00h | ||||
EE BAIRRO DAS PALMEIRAS | E. M. TERRA NOVA | ||||
Manhã | 07:00 - 14:00 | Manhã | 07:00h - 11:50h | ||
Tarde | 14:15 - 21:15 | Tarde | 12:00h - 17:00h | ||
EE BAIRRO DA NOSSA SRA DA CONCEIÇÃO | E. M. FRUTO DA TERRA | ||||
Manhã | 07:00h - 12:35h | Manhã | 07:00 - 11:48h | ||
Tarde | 13:00h - 17:50h | Tarde | 12:12h - 17:00h | transporte sai 10min mais cedo | |
EE XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | E. M. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | ||||
Manhã | 07:00h - 14:00h | Manhã | 07:00h - 12:10h | ||
Tarde | 14:15h - 21:15h | Tarde | 12:12h - 17:00h | ||
Noturno | 19:00h - 23:00h | ||||
EE PROFº XXXXX XXXX XXXXXX | E.M. XXXXXXX XXXXX | ||||
Manhã | 07:00h - 12:35h | Manhã | 07:50h - 12:45h | ||
Tarde | 13:00h - 17:45h | Tarde | 12:50h - 17:45h | ||
EE BAIRRO DOS BANABÉS | E. M. FONTE DAS AGUAS CLARAS | ||||
Manhã | 07:00h - 14:00h | Manhã | 07:00 - 11:48h | transporte sai 17:50h | |
Tarde | 14:15h - 21:15h | Tarde | 12:12h - 17:00h | transporte sai 10min mais cedo | |
EE RECANTO DAS ORQUÍDEAS | E. M. JARDIM DAS PALMEIRAS | ||||
Manhã | 07:20h - 12:10h | Manhã | 07:00h - 11:40h | ||
Tarde | 12:40h - 17:40h | Tarde | 12:10h - 16:45h | ||
EE BAIRRO DO VITALINO | E. M. XXXXXXX XXX XXXXXX | ||||
Xxxxx | 07:00h - 15:45h segunda a quinta | Manhã | 07:12h - 12:00h | ||
Tarde | 07:00h - 14:15h sextas feiras | Tarde | 12:20h - 17:08h | ||
EE XXXXXX XXXXXXX X. XXXXXXX XXXXX | E.M. XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | ||||
Xxxxx | 07:00h - 14:00h | Período Integral | 12:30h - 17:18h | ||
Tarde | 14:15h - 21:15h | ||||
E.M. XXXXXX XXXXX COMOLATTI | |||||
Período Integral | 08:00h - 15:00h | ||||
E.M. BARRA MANSA | |||||
Manhã | 07:00 - 11:48h | ||||
Tarde | 12:12h - 17:00h | Transporte sai 10min mais cedo |
ANEXO I I - B: RELAÇÃO E ENDEREÇO DAS UNIDADES ESCOLARES
E. M. “RAÍZES DO PAU-BRASIL” - Xxx 00 xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Fone: 4681-3013 e 4681-3014 - Comunitário: 4681-0304
Cursos: – Ens. Fund. – E.J.A. – Manhã, Tarde e Noite
E. M. “RECANTO DAS CAIPUNAS” - Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000 - Fazenda Caipunas – Bairro das Senhorinhas
Fone: 4681-1710 - 4682-0029 (Rec)
Cursos: Educ. Infantil e Ens. Fund. - Manhã e Tarde
E. M. “TERRA NOVA”
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxx: Comunitário: 4684-0216
Cursos: Educ. Infantil – Ens. Fund. - Manhã, Tarde
E. M. “FRUTO DA TERRA”
Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000 – Xxxxxx
Fone: 4681-2090 OU 4681-2294 - Comunitário: 4681-0302
Cursos: Educ. Infantil – Ens. Fund. – Manhã, Tarde
E. M. “XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX” Estrada SP-57 nº 7.000 - Bairro do Juquiazinho Fone: 4683-2406 – Comunitário: 4683-0212
Cursos: Educ. Infantil – Ens. Fundamental – Manhã e Tarde
E. M. DO BAIRRO DA JACUBA
Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx s/n - Bairro da Jacuba - Fone: 4683-0256 Cursos: Educ. Infantil – Ens. Fund. - Manhã e Tarde
E. M. “XXXXXXX XXXXX”
Rua das Pereiras s/n – Loteamento Mansões Contemporâneas - Bairro da Palestina Fone: 4684-1415 Comunitário: 4684 -0211.
Cursos: Educ. Infantil – Ens. Fund. - Manhã e Tarde
E. M. “FONTE DAS ÁGUAS CLARAS”
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxx 4683-1700 - Comunitário: 4683-0246
Cursos: Educ. Infantil – Ens. Fund. - Manhã, Tarde
E. M. “JARDIM DAS PALMEIRAS”
Xxx xxx Xxxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx Xx. xxx Xxxxxxxxx Fone: 4681- 1074 / 4683-0256 (Comunitário)
Curso: Educ. Infantil – Manhã e Tarde
E. M. “MANACÁS DOS SOARES”
Estr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx nº 50 - Bairro dos Soares Fone: 4681-4528 – Comunitário: 4682-0265
Cursos: Educ. Infantil – Ens. Fund. - Manhã e Tarde
E. M. XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Estr. das Laranjeiras s/n - Bairro das Laranjeiras Fone: 4683-1804 - Comunitário: 4683-0271 Curso: Ens. Fundamental - Manhã e Tarde
E.M. XXXXXX XXXXX COMOLATTI
Estrada da Fazenda Sama S/N Fazenda Sama Fone: 4682-8177
Cursos: Educ. Infantil e Ens. Fundamental - Manhã
E. M. BARRA MANSA
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xx Xxxxx Xxxxx Xxxx: 4684-0222
Cursos: Educ. Infantil - Tarde
CRECHE MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CHAMA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxx - Xxxx: 4684-1242 Cursos: Educ. Infantil - Manhã, Tarde
CRECHE MUNICIPAL MATA ATLÂNTICA
Av. Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, - Centro - Juquitiba Fone: (00) 0000-0000
Cursos: Educ. Infantil - Manhã, Tarde
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021
ANEXO - III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Tipo: Menor preço do km por lote.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar para alunos da rede Municipal e escolas Estaduais, para o período a iniciar após a homologação da presente licitação e a assinatura do respectivo contrato, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei, conforme projetos detalhados por localidade, com especificações da quilometragem diária a ser percorrida, quantidade de veículos, número de alunos a serem transportados por KM, conforme especificação contida no Anexo – I, no presente edital.
LOTE | ESPECIFICAÇÕES | TOTAL KM DIÁRIO | PREÇO UNIT. DO KM | PREÇO KM DIÁRIO | PREÇO KM TOTAL 202 DIAS LETIVOS |
01 | Transporte regular de estudantes da rede escolar pública municipal e estadual residentes na zona rural ou urbana do Município Juquitiba. ROTA COMUM | 17.394 | |||
VALOR GLOBAL | R$ |
O preço refere-se ao valor global da prestação de serviços de transporte contínuo, dos alunos, de segunda a sexta-feira, acompanhando a jornada escolar de 202 (duzentos e dois) dias letivos .
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos.
Cidade, de de 2023
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO RG CPF
ANEXO IV MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Calculo de Custos do KM Rodado - Transporte Escolar | |||
KOMBI MINIMO 09 LUGARES | |||
Quantidade de linhas: 142 | |||
Kilometragem percorrida no dia: 17.394 | |||
Média de Dias Letivos no Mês 20 | |||
Custos Variaveis | Custos Fixos | ||
Combustível | MÃO DE OBRA | ||
Preço Do Litro Gasolina | Motorista (Pessoa Jurídica) | ||
Média Consumida KM/Litro | Monitor (Pessoa Jurídica) | ||
Custo combustível por KM | |||
OLEO LUBRIFICANTE | IMPOSTOS E SEGUROS | ||
Preço do Litro Lubrificante | IPVA - 1,5% sobre valor do veiculo | ||
Total na Troca - X Litros | - | Seguro APP/Terceiros | |
Km Rodados com 1 Troca | Laudos Detran/Inmetro | ||
Custo do Lubrificante por KM | DPVAT | ||
PNEUS DE RODAGEM | Totais dos custos | ||
Preço do Pneu utilizado | |||
Qtd. Pneus Rodando | |||
Total na Troca - 4 Pneus | |||
Vida util do Pneus por KM | |||
Custo dos Pneus de rodagem Por KM | |||
MANUTENÇÃO DO VEÍCULO | |||
Custo de Manutenção por mês | |||
Custo da Manutenção por KM | |||
Uniformes | |||
Treinamentos | |||
Total dos Custos variaveis | Total dos Custos Fixos | ||
Total dos Custos Variaveis + Custos Fixos | |||
Xxxxxx xx Xxxxx em Percentual | |||
Total a Pagar por Xxxxxxxxx Xxxxxx |
ANEXO V
OUTRAS DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura Municipal de Juquitiba Concorrência nº 03/2023
(LICITANTE), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador da identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos supervenientes à habilitação da empresa, bem como estamos cientes que devemos declará-los caso venham a ocorrer.
Representante: ..................................................
Cargo:
RG nº:
Local e data.
_ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2023 ANEXO VI- CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Juquitiba Concorrência nº
A empresa................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede
em........................., na Rua/Av. ................., n°......, tendo como representante legal o (a) Sr (a)
............................,(citar o cargo), CREDENCIA o(a) Sr. (a) ..................... , portador
da carteira de
identidade n°..................., para representá-la perante a Prefeitura Municipal
na licitação CONCORRÊNCIA N° 03/2023, outorgando-lhe expressos poderes para interposição de recursos contra as decisões da Comissão de Licitação e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Representante: ..................................................
Cargo:
RG nº:
Local e data.
_ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° XX /2020 – TRANSPORTE ESCOLAR
Pelo presente instrumento e nos melhores termos de direito que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 06950-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.523.155/0001-30, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. AYRES SCORSATTO, RG. 06.889.057-6, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa................., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua..............n°....., Bairro.........., Juquitiba-SP, inscrita no CNPJ sob n°...............,neste ato
representada pelo seu sócio/diretor o Sr......................,RG..............e CPF. ,doravante
denominada simplesmente CONTRATADA. As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal nº 8.666/93 e 8.883/94, bem como. Integram igualmente o presente contrato, independente de suas transcrições parciais ou totais, o edital da licitação Concorrência Pública nº 03/2023, a proposta vencedora da CONTRATADA vinculado ao Edital de Concorrência Pública nº 03/2023 e pelas cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR POR KOMBI OU VAN COM MONITOR PARA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
1.1.2 Os serviços abrangidos por esta contratação compreendem o transporte regular de estudantes da rede escolar pública municipal e estadual, residentes na zona rural ou urbana da Prefeitura do Município Juquitiba.
Na prestação destes serviços deverão ser observados:
d) O uso de veículos adequados ao transporte de escolares, conforme especificações do edital, da legislação em vigor e alterações que vierem a ser realizadas;
e) As especificações da Prefeitura do Município de Juquitiba;
f) As normas de trânsito, conforme Código de Trânsito Brasileiro e os procedimentos definidos no edital e no contrato.
1.2 CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS:
1.2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar para alunos da rede Municipal e escolas Estaduais, para o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei, conforme projetos e especificação contida no Anexo - I no presente edital.
1.2.2 Os serviços compreendem a disponibilidade de veículos com motoristas e monitores.
1.2.3 Quaisquer alterações, seja de percursos, de número de alunos, tipo de veículo ou KM, durante o transcorrer do contrato serão comunicadas com antecedência, mínima de 02 (dois) dias, à empresa contratada, por meio de oficio ou correio eletrônico, endereçado a contratada, por meio do gestor.
1.2.4 O serviço deverá ser prestado regularmente de segunda a sexta feira, durante todo o período letivo, com variação na quantidade de dias por mês em razão de feriados, férias, etc.
1.2.5 O serviço é organizado por Linhas e por Turnos de operação. A cada percurso estará vinculada uma relação de estudantes que deverá utilizar o(s) veículo(s). Essas rotas deverão ser operadas com antecedência ao horário de entrada dos estudantes nas unidades escolares e logo
após o encerramento da jornada de aula, perfazendo um percurso no sentido residência-escola e outro no sentido escola- residência.
1.2.6 A prestação dos serviços deverá ser efetuada em observância às características das rotas e linhas correspondentes e, aos horários adequados para os atendimentos das necessidades dos estudantes em relação à chegada nas escolas.
1.2.7 Não poderão ser transportados os estudantes que não constarem na lista de alunos cadastrados pela Secretaria Municipal de Educação.
A qualquer momento poderão ser efetuados, por equipes dos órgãos responsáveis da Prefeitura do Município de Juquitiba, fiscalização e acompanhamento dentro e fora dos veículos.
1.3 CARACTERISTICAS DOS VEÍCULOS
1.3.1 Os veículos utilizados deverão ser submetidos à inspeção semestral, realizada junto a Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, para verificação dos equipamentos, obrigatórios e de segurança, bem como atender a todos os requisitos dispostos no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
1.3.2 A documentação relativa ao veículo e ao motorista deverá ser mantida em Ordem e em posse do condutor.
1.3.3 Os veículos deverão ostentar na traseira e nas laterais na sua carroceria, em toda extensão adesivasão idêntica aos veículos da Prefeitura do Município Juquitiba, utilizados para o transporte escolar; conforme layout que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação;
1.3.4 É vedada a exploração de qualquer tipo de publicidade, seja ela comercial ou não, nos veículos de transporte escolar, salvo mensagens dos estabelecimentos escolares e da Secretaria Municipal de Educação, prévia e expressamente autorizadas pela CONTRATANTE.
1.3.5 As peruas automotivas devera conter no mínimo com 09 (nove) lugares.
A capacidade de lugares, estipulada por veículo, mencionadas no item 3.5 inclui alunos e monitores, sendo que o assento do motorista não está incluso no número de lugares solicitado.
1.3.6 Os veículos utilizados para realização dos serviços deverão possuir fabricação/modelo em consonancia com a Lei Municipal 2112 de 16/11/2019, estar em perfeitas condições de higiene e limpeza, munidas de equipamentos de segurança, atender a todas as especificações técnicas previstas na legislação vigente.
1.3.7 Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de transito dos Estados e do Distrito Federal, conforme o Código de Transito Brasileiro, Lei Federal nº. 9.503/97, e Portaria do DETRAN – 1153/02, exigindo-se, para tanto:
a) Registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel;
b) Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
c) Adesivo ou pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura, à meia altura, nas partes laterais e traseira da carroceria, com a inscrição “ESTUDANTE” ou “ESCOLAR”, padrão helvética em bold (negrito), em preto, com altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, sendo admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pinturas, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou a utilização de qualquer outro dispositivo que possa retirá-la de forma temporária ou definitiva, conforme Portaria ARTESP nº. 17/12, alterada pela Portaria nº.09/13.
d) Equipamento registrador instantâneo inalterado de velocidade e tempo (tacógrafo);
e) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
f) Cintos de segurança em número igual a lotação;
g) Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo DETRAN-SP, conforme
Portaria nº. 1.153/02;
h) Comprovar disponibilidade dos veículos destinados à prestação dos serviços objeto da presente licitação os documentos que comprovem a propriedade ou posse direta destes veículos.
i) A propriedade e/ou posse direta deverá ser comprovado por qualquer documento juridicamente hábil.
j) A empresa deverá ter veículos de reserva para o lote, visto uma eventualidade e, não acorrer paralisação dos serviços prestados;
k) O Município de Xxxxxxxxx poderá recusar qualquer veículo apresentado pela Contratada, independente de ano de fabricação, se a vistoria constatar que o mesmo compromete a segurança, o conforto ou a confiabilidade dos serviços a que se destina e se não estiver de acordo com as condições técnicas exigidas e com a proposta apresentada, mediante documento contendo os motivos da recusa.
l) Serão necessárias para a execução dos serviços, para o LOTE 142 VEICULOS, a fim de atender toda a necessidade da municipalidade.
1.4 MOTORISTAS E MONITORES
1.4.1 O motorista deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e Leis de transito, regulamentadas pelo DENATRAN, DETRAN e CIRETRAN.
1.4.2 O motorista de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos, conforme o Código de Transito Brasileiro, Capítulo XIII e Portaria DETRAN –1.153/02:
1.4.3 Ter idade superior a 21 (vinte e um anos);
1.4.4 Ser habilitado na categoria D e/ ou E;
1.4.5 Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidentes em infrações médias, durante os 12 (doze) últimos meses;
1.4.6 Ter sido aprovado em curso especializado, nos termos regulamentação do CONTRAN;
1.4.7 Apresentar certidão negativa de distribuição, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos, conforme (artigo 329 do CTB);
1.4.8 Apresentar cópias reprográficas atualizadas dos documentos de Carteira de Habilitação Nacional – CNH;
1.4.9 O motorista, quando funcionário da contratada, deverá ter sua função legalmente registrada em sua carteira de trabalho;
1.4.10 O monitor do transporte escolar, conforme Resolução nº. 28/11 da SE, deverá:
1.4.11 Ter idade superior a 18 (dezoito) anos;
1.4.12 Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos;
1.4.13 Apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR;
1.4.14 Apresentar cópias reprográficas atualizadas dos documentos de Carteira de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF).
1.4.15 Os motoristas/monitor da contratada que exercerão a atividade de monitor deverão ter sua função legalmente registrada em suas carteiras de trabalho;
1.4.16 O motorista e o monitor deverão assumir, diariamente os veículos devidamente uniformizados, com aparência pessoal adequada e estarem capacitados para;
a) Comparecer, imediatamente, sempre que convocados, ao local designado pelo contratante, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
b) Portar rádio de comunicação ou telefone celular;
c) Contatar regulamente o fiscal ou gestor do contratante, mantendo-o informado de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como, de quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
d) Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo contratante, com Atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços;
e) Manter registro de todas as ocorrências, verificando-as no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando-as posteriormente ao contratante;
1.4.17 A contratada deverá fornecer uniforme aos motoristas e monitores;
1.4.18 O uniforme deverá estar de acordo com o padrão da contratada, em não havendo, deverá conter calça social cor azul marinho, camisa social branca, sapato preto e blusa de lã na cor azul marinho;
1.4.19 Os motoristas e monitores trabalharam de segunda a sexta, se houver alguma necessidade a contratante, enviará um pedido extraordinário para o contratado, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
1.4.20 Serão necessários para a execução dos serviços, 135 motoristas e mesmo número de monitores para o Lote.
2 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 Os serviços a serem fornecidos pela CONTRATADA na forma da clausula primeira, terão início com a emissão da respectiva ordem de serviço emitida pela Municipalidade, encerrando-se em 12(doze) meses, sempre em compatibilidade com os dias letivos.
2.2. O presente contrato pode ser prorrogado, a critério e conveniência da CONTRATANTE, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei n°8.666/93.
3. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela execução dos serviços de que trata a clausula primeira, fica estipulado o pagamento do valor de R$..............(....................................), por quilômetro rodado, já incluso as despesas do veículo, dentre elas abastecimento, manutenção, motorista e etc., conforme proposta apresentada.
3.2. Para efeito de cálculo da remuneração pelos serviços prestados, será observada a quilometragem rodada por dia e o número de dias letivos da unidade escolar respectiva.
0.0.Xxx base na relação de linhas/km para os quais o serviço foi determinado, a CONTRATADA apresentará mensalmente a respectiva nota fiscal/fatura, no primeiro (1º) dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado, acompanhado de relatório dos dias efetivamente trabalhados de acordo com o calendário escolar (dias letivos) para conferência e aprovação pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da CONTRATANTE.
3.4 O prazo para o pagamento é de até (15) dias, contados da data da aprovação da documentação.
3.5 Os pagamentos serão liberados desde que os serviços tenham sido totalmente concluídos e aceitos pelo setor técnico da CONTRATANTE.
3.6 Havendo falhas ou irregularidades técnicas na execução dos serviços, todo e qualquer pagamento devido à LICITANTE permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções contratuais.
3.7 Os serviços realizados com atraso, devido à força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil, serão pagos, sem a incidência ou aplicação de multas à LICITANTE, mediante a apresentação de justificativa, por escrito, desde que aceita e aprovada pela CONTRATANTE.
3.8 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da LICITANTE.
3.9. Os preços pactuados são irreajustáveis, facultando-se as alterações que visem à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, devidamente comprovadas e justificadas, conforme disposição do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Além da disponibilidade de veículos, motoristas e monitores em quantidades suficientes e necessárias para a perfeita execução dos serviços de transporte de alunos, à contratada, obriga- se:
4.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas nos Decretos Estaduais nº. 19.835/82, nº. 24.675/86, nº. 29.912/89, nº. 31.105/89, nº. 32.550/90, e Lei Federal nº. 9.503/97 com suas atualizações introduzidas pelas Leis Federais nº. 9.602/98, nº. 9.792/99, nº. 10.517/02, e suas regulamentações, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá- los;
4.1.2 Cumprir todas as cláusulas dispostas no Código de Transito Brasileiro, bem como a legislação municipal contendo as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar;
4.1.3 Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da ordem para o início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo contratante;
4.1.4 Garantir que total responsabilidade e controle dos veículos e profissionais, a contratada deverá também apresentar os seguintes relatórios conforme segue:
4.1.5 Relação dos veículos envolvidos na operação;
4.1.6 Arcar com todas as despesas relativas à combustíveis, troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato;
4.1.7 Disponibilizar veículos devidamente abastecidos e equipados com tacógrafos;
4.1.8 Comprovar a cobertura de seguro e manter as apólices vigentes dos seguros dos veículos;
4.1.9 Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguro, IPVA, taxas de emplacamentos, bem como quaisquer outros custos decorrentes da utilização dos veículos, inclusive reparos no veículo, decorrentes do uso ou de acidente, e troca de óleo, inclusive custos referentes a multas provenientes de infração às Leis de transito, previstas no Código de Transito Brasileiro, que tenham, sido causadas por dolo ou culpa da contratada, e o abastecimento de combustível;
4.1.10 Assegurar a manutenção preventiva e corretivas dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, troca de pneus, lubrificação, bem como, substituição de peças desgastadas e manter os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
4.1.11 Observar os locais de embarque e desembarque estabelecidos pelo contratante de acordo com o itinerário estipulado;
4.1.12 Cumprir a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integramente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
4.1.13 Cumprir as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como a legislação de transito e de trafego rodoviário no que tange ao transporte escolar. Entre outros também deverá ser observado:
4.1.14 Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos, nunca superior a 1 (uma) hora e inferior a 30 (trinta) minutos;
4.1.15 Os alunos serão identificados com crachá ou registro do aluno (RA) indicando o nome completo, endereço de residência e a escola a que pertencem, desde que fornecidos pela diretoria de educação;
4.1.16 Deverá zelar para que o motorista e o monitor:Sejam identificados com crachá, contendo nome RG, com foto recente, indicando o nome da empresa;
4.1.17 Mantenha segurança para que os alunos subam e desçam do veículo nos locais indicados por meio das informações constantes dos descritivos de percurso;
4.1.18 Mantenha a porta do veículo fechada, durante o percurso;
4.1.19 Comunique a Unidade Escolar e a contratante, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
4.1.20 Manter em ordem e de posse do motorista a documentação relativa ao veículo;
4.1.21 Comunicar ao fiscal do contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários;
4.1.22 Substituir de imediato e de forma automática, os veículos que atingirem as idades máximas (em anos) permitidas pela legislação municipal do local da prestação dos serviços, contadas a partir da data dos correspondentes primeiros licenciamentos;
4.1.23 Substituir o veículo, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, condições de segurança, higiene ou limpeza. O contratante poderá inspecionar regularmente os veículos e, caso constate alguma irregularidade, notificar a contratada;
4.1.23 Substituir o veículo, quando solicitado por escrito pelo contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias Úteis, a partir do recebimento de notificação.
4.1.24 Selecionar e preparar rigorosamente os motoristas que irão prestar os serviços, encaminhando ao contratante, declaração expressa de que todas possuem experiência mínima de seis meses na função de motorista na categoria D e/ou E;
4.1.25 Manter em serviço somente profissional capacitados, com formação técnica para motoristas;
4.1.26 Comprovar formação técnica e especifica dos motoristas dos veículos próprios e de posse, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, na categoria D ou E, segundo as normas e Leis de transito, regulamentadas pelo DENATRAN, DETRAN e CIRETRAN;
4.1.27 Responsabilizar-se pela disciplina de seus monitores e motoristas, bem como dos prestadores de serviços, durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do contratante.
4.1.28 Não permitir que qualquer motorista e/ou monitor se apresentem ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica.
4.1.29 Fazer seguro garantindo APP e terceiros.
4.1.30 A comprovação das obrigações contidas no item 4.1.29, deverão ser entregues após 3 (três) úteis, contados a partir da solicitação do contratante;
4.1.31 Providenciar treinamentos e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
4.1.32 Os documentos ou certificados que comprovem as providencias contidas no item 4.1.26 deverão ser entregues após 3 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do contratante.
4.1.33 Efetuar a substituição do motorista e/ou monitor, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
4.1.34 Comunicar ao Diretor de Educação ou Diretor de Transportes, quando da transferência e/ou retirada e substituição de motoristas e ou monitores dos itinerários ou dos serviços, que esteja prestando serviços ao contratante. No caso de substituição ou inclusão de motoristas a contratada deverá garantir que o mesmo tenha a formação técnica especifica, mediante apresentação habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e Leis de transito, regulamentadas pelo DENATRAN, DETRAN e CIRETRAN;
4.1.35 Manter controle de frequência/pontualidade, da prestação de serviços de transporte escolar;
4.1.36 Garantir uniformes adequados aos motoristas e monitores para o desenvolvimento das atividades, de acordo com a descrição contida no item anterior, sem ônus para seus motorista/monitor.
4.1.37 Assegura que todo motorista ou monitor que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não permaneça em serviço;
4.1.38 Atender, de imediato, as solicitações do contratante quanto ás substituições de motorista/monitores não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
4.1.39 Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou
bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade;
4.1.40 Manter cobertos por apólices os seguros legalmente obrigatórios;
4.1.41 Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrasto;
4.1.42 Disponibilizar veículos e motorista/monitor, em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
4.1.43 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao contratante, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
4.1.44 Cumprir as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, destacando-se a Lei Federal nº. 8.723/93 Resolução CONAMA nº. 16/93, Portaria IBAMA nº. 85/96, Lei Estadual nº. 997/96, Decreto Estadual nº. 8.468/76 e suas alterações posteriores.
4.1.45 Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera;
4.1.46 Abastecer os veículos automotores somente em postos que não estejam relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo “, nos termos da Lei Estadual nº. 11.929/05 e Lei Estadual nº. 12.675/07, regulamentada pelo Decreto Estadual nº.53.062/08;
4.1.47 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
4.1.48 Cumprir a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
4.1.49 Proceder, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, as anotações e registros pertinentes a todos os motorista/monitor que atuem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por motorista/monitor ou terceiros que alegarem vínculo com a contratada;
4.1.50 Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus motorista/monitor no exercício de suas funções;
Substituir no prazo de 24 (vinte e quatro), qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, pelo contratante;
4.1.51 Retirar o veículo imediatamente de circulação quando forem constatadas irregularidades em suas condições de funcionamento, sendo substituído por outro com as condições exigidas na contratação, sem que ocorra qualquer interrupção dos serviços, sem qualquer ônus para o contratante;
4.1.52 Apresentar, quando solicitado pela contratante, cópia reprográfica dos documentos, atestado de vistoria, certificado de registro e licenciamento de veículo, emitidos pelo DETRAN, CIRETRAN e laudo de inspeção veicular feita por órgão credenciado pelo INMETRO;
4.1.52.1 Os documentos acima referidos deverão ser entregues após 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do contratante;
4.1.53 Fornecer planilha impressa e em mídia eletrônica, formato Excel, contendo o nome do motorista e número de CNH, nome do monitor e RG, placa RENAVAN e modelo do veículo, bem como, número da apólice do seguro do veículo;
4.1.53.1 A referida planilha deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato;
4.1.54 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação.
4.1.55 Formular cartão de identificação de cada aluno, a fim de garantir que apenas alunos
licenciados possam ingressar na perua.
4.1.56 Manter controle atualizado de alunos usuários do transporte escolar, desde que fornecidos pela diretoria de educação.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Fornecer detalhadamente os itinerários e horários de partida e chegada, no momento da assinatura do contrato.
5.2 Indicar formalmente o gestor, para acompanhamento da execução contratual.
5.3 Exercer a fiscalização dos serviços, na unidade escolar;
5.4 Fornecer, à contratada, listas com os nomes dos alunos, mantendo-as atualizadas.
5.5 Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato;
5.6 Expedir Ordem de serviço, com indicação dos locais em que os serviços serão executados;
5.7 Promover o bom entendimento entre seus servidores e os motorista/monitor da contratada e cumprir suas obrigações estabelecidas no contrato;
5.8 Prestar aos motorista/monitor da contratada informação e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
5.9 Comunicar à contratada, no prazo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a suspensão de aulas e/ou períodos;
5.10 Comunicar imediatamente e por escrito à contratada qualquer necessidade de alteração dos percursos estabelecidos.
5.11 Verificar o cumprimento adequado das condições contratadas e apurar irregularidade ou denuncia referente à prestação dos serviços;
5.12 Fornecer sempre que requisitado qualquer documento viável para execução do contrato, bem como a elaboração de planilha conforme descrito em item acima, para pagamento correto.
5.13 Desde já indica como setor gerencial o departamento de Transporte como responsável pelo contrato que será firmado.
6. DIREITOS, RESPONSABILIDADE E PENALIDADES.
6.1. A CONTRATANTE fica assegurada o direito de rescindir o presente contrato, em ocorrendo quaisquer das hipóteses fáticas, que tratam os artigos 77,78 e 79, da Lei 8.666/93;
6.2. A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, será aplicada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, aplicável na proporção da gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contrato com a administração por prazo não inferior a 2(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.3. Na hipótese de aplicação de multa, será esta de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato e será cobrada por infração cometida até o valor máximo acumulado de 20% (vinte por cento);
6.4. Este valor será descontado dos créditos de serviços já prestados pelo CONTRATADO, ou ainda, cobrado judicialmente;
6.5. O veículo deverá ser mantido pela CONTRATADA, em perfeitas condições de uso, conservação, limpeza e segurança, inclusive observando a vigência dos seguros.
6.6. Uma vez por mês, ou quando exigido, apresentará o veículo a CONTRATANTE para inspeção.
6.7. Caberá CONTRATADA, zelar pela segurança e bem estar dos alunos durante todo o trajeto, bem como orientá-los quanto ao embarque e desembarque do veículo;
6.8. Os veículos com os quais serão efetuados os transportes devem ser de propriedade ou posse direta da CONTRATADA, sendo que, no caso de sinistro durante o percurso ou mesmo o não comparecimento para prestar os serviços contratados, será de sua total responsabilidade providenciar a substituição do mesmo para evitar prejuízos ao transporte dos alunos;
6.9. O não cumprimento do disposto do item anterior acarretará a aplicação de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da quilometragem do dia, e, em caso de reincidência, o contrato será imediatamente rescindido;
6.10. A CONTRATADA deve ater-se ao objeto do presente contrato, transportando, nos períodos contratados (horários e dias letivos), somente alunos devidamente matriculados nas escolas do Município e Juquitiba;
6.11. A CONTRATADA encaminhará seu(s) motorista(s) a curso de orientação a ser ministrado pela CONTRATANTE, sempre que solicitado;
6.12. A CONTRATADA deverá atender integralmente as normas específicas do Código e Trânsito Brasileiro, atinentes ao transporte escolar, quer seja com relação a adequação do veículo como as relacionadas a qualificação do condutor;
6.13. É vedada a venda de qualquer tipo de produto durante a execução dos serviços, tampouco o desvio de sua finalidade;
6.14. Na ocorrência de 02 (duas) reclamações graves, por escrito, da direção da Unidade Escolar e comprovadas após diligências do setor competente, a CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, sem a aplicação de qualquer tipo de pagamento de multa ou indenização em favor da CONTRATADA.
6.15. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos preços dos serviços ora pactuados, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
6.16. A CONTRATANTE reserva-se no direito de alterar, agregando ou suprimindo os km das linhas, bem como itinerários, horários e números de viagens descritas no anexo I – Termo de Referencia do edital de Concorrência Pública nº 03/2023.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários: Natureza Da Despesa: 3.3.90.39
Unidade Orçamentária: 02.05.05
Rubrica Orçamentária 00.000.0000.0000
Fichas: : 88, 89 e 90
8. DA VINCULAÇÃO LEGAL
8.1. O presente contrato vincula-se aos termos do Edital de Licitação Concorrência Pública 03/2023; da proposta da CONTRATADA e da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, bem como suas alterações posteriores.
9. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
9.1. A CONTRATADA só receberá por serviços prestados junto às Unidades Escolares em dias festivos, se contar com a expressa autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
9.2. O presente contrato não implica, sob qualquer hipótese, em vínculo empregatício com a Municipalidade, assim como disciplinado pela CLT tampouco exige a exclusividade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
10. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1. A CONTRATADA deverá manter durante o prazo de vigência do presente contrato e de sua execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação
Concorrência Pública Nº 03/2023, bem como as obrigações por ela assumidas
11. DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente contrato, as partes desde já elegem o foro da Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratos, assinam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas presenciais.
Juquitiba, XX de XXXXXXX de 2023.
AYRES SCORSATTO
Prefeito Municipal
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO VIII
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura Municipal de Juquitiba Concorrência nº 03/2023
Declaro, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da CONCORRÊNCIA Nº , realizado pela Prefeitura Municipal de Juquitiba
Representante: ..................................................
Cargo:
RG nº:
Local e data.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº03/2023
DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
À
Prefeitura Municipal Juquitiba Concorrência nº 03/2023
(LICITANTE), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador da identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição e aprendiz ().
Representante: Cargo:
RG nº:
Local e data.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2023 ANEXO X - OUTRAS DECLARAÇÕES
a) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E
SEGURANÇA DO TRABALHO
Concorrência nº 03/2023
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) ,
portador (a) do RG nº e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório acima citado, DECLARA sob as penas da lei, que, observa as normas relativas à saúde e segurança no trabalho,
para os fins estabelecidos nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2023
- OUTRAS DECLARAÇÕES
b) DECLARAÇÃO QUE ATENDERÁ AOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 136 A 139 DA LEI FEDERAL 9.503/1997
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) ,
portador (a) do RG nº e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório acima citado, DECLARA sob as
penas da lei, que, atenderá aos dispostos nos artigos 136 a 139 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como as normas expedidas pelo DENATRAN e DETRAN.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº03/2023
- OUTRAS DECLARAÇÕES
c) DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI REGISTRO NA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE METROPOLITANOS/EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS S/A - EMTU OU TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE ESCOLAR EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA SEDE DA LICITANTE
Concorrência nº 03/2023
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) ,
portador (a) do RG nº e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório acima citado, DECLARA que, possui, em plena validade, registro na Secretaria de Estado de Transporte Metropolitanos/Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU ou Termo de Autorização para Transporte Escolar emitida pela Prefeitura Municipal da
sede da licitante.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2023 OUTRAS DECLARAÇÕES
d) DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE NA INTEGRA O DISPOSTO NOS INCISOS E PARÁGRAFOS DO ARTIGO 9º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE
1993.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) ,
portador (a) do RG Nº e do CPF Nº , interessada em participar do processo licitatório acima citado, da Prefeitura Xxxxxxxxx, DECLARA, que cumpre na integra o disposto nos incisos e parágrafos do
artigo 9º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº03/2023
- OUTRAS DECLARAÇÕES
e) DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ CIENTE DE QUE, POR OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR/COMPROVAR DOCUMENTAÇÃO
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) do RG nº e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório acima citado, DECLARA que está ciente de que, por ocasião da contratação, deverá:
- apresentar autorização para execução dos serviços expedida pela Prefeitura do Município onde os mesmos serão prestados ou apresentar justificativa da(s) Prefeitura(s) Municipal (is) quando da inexistência de tal autorização e/ou inexistência de regulamentação municipal para o transporte escolar.
- apresentar apólice de seguro que abranja acidentes pessoais daqueles que se encontrem no veículo de transporte (alunos, motorista, monitores e acompanhantes) e danos materiais e pessoais de terceiros.
- estar em condições de disponibilizar motoristas e monitores capacitados em número suficiente para o início da execução do objeto.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2023 OUTRAS DECLARAÇÕES
f) DECLARAÇÃO DE QUE APRESENTARÁ CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DOS MOTORISTAS E MONITORES EM CURSOS DE TREINAMENTO
Concorrência nº 03/2023
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) do RG Nº e do CPF Nº , interessada em participar do processo licitatório acima citado, da Prefeitura Municipal de Juquitiba, DECLARA, que apresentará quando houver a exigência na legislação municipal do local da prestação dos serviços, certificado de participação dos motoristas e monitores em cursos de “Treinamento e Orientação de Condutores e Auxiliares no Transporte Escolar de Crianças com Deficiência e mobilidade reduzida” ou curso similar, por entidade devidamente reconhecida.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa) (EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)