EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2023 ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2023
ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Termo de Credenciamento nº .......... decorrente do Chamamento Público nº 001/2023 realizado em conformidade com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CearaPar que entre si fazem nesta e melhor forma de direito, de um lado COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ S/A, sociedade de economia mista, com sede em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seus diretores ao final qualificado(s) e, do outro lado, a empresa [RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ], neste ato representada pelo(s) seu(s) administrador(es), ao final qualificado(s), adiante denominada CONTRATADA, consoante as cláusulas abaixo.
OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA
01.1. O presente TERMO tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais do GRUPO ..., de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2023, sempre que houver interesse previamente manifestado pela CearaPar, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital de Credenciamento Público nº 001/2023 e seus anexos.
01.1.1. Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste Termo.
01.1.2. O cumprimento deste TERMO está vinculado aos termos do Edital do Chamamento Público nº 001/2023 – CEARAPAR os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições do documento edilício.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
02.1. O presente TERMO possui prazo de vigência de 24 (vinte e quatro meses), podendo ser renovado, salvo motivos legais e normativos. Ainda poderá ser resolvido ou rescindido pelas PARTES, a qualquer tempo, nas hipóteses abaixo descritas, sem prejuízo daquelas elencadas no Edital de Chamamento Público nº 001/2023:
(a) Por mútuo acordo entre as PARTES, através de instrumento escrito e subscrito por estas;
(b) Unilateralmente, em caso de descumprimento pela Parte Contrária, de qualquer das cláusulas ajustadas e disposições do Edital de Chamamento Público nº 001/2023, bastando, para tanto, uma notificação escrita apontando a condição desrespeitada;
(c) Unilateral e imotivadamente, sem prévia justificativa, mediante notificação escrita à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
(d) Extinção, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer uma das PARTES.
02.1.1. A rescisão realizada na forma da alínea “a” desta cláusula deverá ser efetivada mediante acordo escrito, firmado por ambas as PARTES, operando-se sem ônus ou penalidades para qualquer dos contratantes, aplicando-se as disposições legais relativas ao distrato contratual.
02.1.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação, estipulada no presente instrumento, poderá a parte prejudicada resolver o TERMO, na forma da alínea “b” supra, sendo devida pela parte infratora a multa convencional estabelecida no Edital de Chamamento Público nº 001/2023.
02.1.3. A rescisão unilateral nos termos da alínea “c”, supracitada, operar-se-á sem ônus de qualquer espécie para as PARTES, ou qualquer multa ou indenização, desde que respeitada a obrigação de ser realizada a notificação no prazo previsto.
02.2. Extinguindo-se o prazo contratual estabelecido no item anterior e não havendo manifestação expressa e formal das PARTES na renovação do presente instrumento, o TERMO será considerado rescindido de pleno direito.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E DO PAGAMENTO
03.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, conforme os valores e prazos constantes do Anexo VI do Edital de Chamamento Público nº 001/2023.
Parágrafo Único – Os valores pagos a empresa credenciada incluem todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
04.1. A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do Termo, todas as condições de habilitação exigidas no processo de Credenciamento. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada um, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei no 12.440/2011.
04.2. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fortaleza/CE, 9 de outubro de 2024.
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ S/A CNPJ/MF 44.062.163/0001-74 R/p....................... CONTRATANTE |
RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF ....................... R/p....................... CONTRATADA
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NOME....................... CPF/MF....................... TESTEMUNHA 1....................... |
NOME....................... CPF/MF....................... TESTEMUNHA 2....................... |