Contract
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
EDITAL
Processo Licitatório nº 5372/2022 – Pregão Eletrônico nº 34/2022 | |
Registro de Preços nº 26/2022 | |
Entrega das Propostas a partir de: 06/09/2022 às 16:00 horas (*) | |
Limite acolhimento das Propostas até: 20/09/2022 às 09:00 horas (*) | |
Abertura das Propostas: 20/09/2022 às 09:00 horas (*) | |
Início da Sessão Pública: 20/09/2022 às 09:00 horas (*) | |
(*) Horário de Brasília – Brasil | |
OBJETO | Sistema Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de Hipoclorito de Sódio Liquido a granel- Produto usado no tratamento da água do sistema de abastecimento de Captação Superficial do Rio das Velhas no Município de Sete Lagoas, destinado para a ETA Rio das Velhas. Em detrimento da Lei Complementar 147/2014, art. 48, Inciso I, os lotes cujo valor seja de até R$ 80.000,00 será reservado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como micro e pequena empresa (MPE/EPP) Os lotes com valor superior à R$ 80.000,00 serão divididos em cotas, “Principal” e “Reservada”, sendo até 25% EXCLUSIVO para participação de licitantes enquadrados como MPE, conforme Art. 48, Inciso III, da Lei Complementar 147/2014. As Cotas Principais serão destinadas à ampla concorrência, ou seja, TODOS os licitantes poderão participar. |
LOCAL DE ENTREGA | ETA RIO DA VELHAS, localizada na Estrada que liga Sete Lagoas à Funilândia, no Município de Funilândia/MG - CEP: 35.736-000 – Coordenada Geográfica: Latitude 19º23’6.34”S e Longitude 44º7’8.95”O. |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | ATÉ 30 (TRINTA) DIAS - PREÇO: CIF/SAAE – ETA RIO DAS VELHAS - MG |
PRAZO DE ENTREGA | Em até 10 (dez) dias, contados da data da solicitação parcial, que será feita através do endereço eletrônico do setor de laboratório / SAAE, de acordo com pedido e necessidades do SAAE. |
JUSTIFICATIVA | Produto utilizado no tratamento da água do sistema ETA RIO DAS VELHAS. Em atendimento a Portaria nº 888 do Ministério da Saúde. |
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO | No site, endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Dúvidas: 31 – 3107-3177 |
A LICITANTE DEVERÁ ENCAMINHAR PROPOSTA, CONCOMITANTEMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NESTE EDITAL, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
SISTEMA ELETRÔNICO, ATÉ A DATA E HORÁRIO MARCADOS PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, QUANDO ENTÃO ENCERRAR-SE-Á AUTOMATICAMENTE A FASE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
PREÂMBULO
O SAAE – Serviço Autônomo de água, Esgoto e Saneamento Urbano, inscrito no CNPJ 24.996.845/0001–47 e este Pregoeiro, designado pela Portaria SAAE n.º 02, de 04 de janeiro de 2022, levam ao conhecimento dos interessados, através do seu Departamento de Compras e Licitações, que farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Tipo “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, para Sistema Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de Hipoclorito de Sódio Liquido a granel- Produto usado no tratamento da água do sistema de abastecimento de Captação Superficial do Rio das Velhas no Município de Sete Lagoas, destinado para a ETA Rio das Velhas, conforme especificações contidas em anexo a este edital, atendendo à solicitação do Diretor Presidente do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
O pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e Equipe de Apoio designados, iniciarão a sessão pública na data e horário supracitados.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de realização.
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 – A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decretos Municipais nº 4.327/11, nº 4.328/11, nº 5.569/2016, nº 5.639/17 e nº 4.731/13, Lei nº 8.078 de 11/09/90, Lei 123 de 14/12/2006, Decreto 10.024 de 20/09/2019, e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, que farão realizar a licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
2 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – Sistema Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de Hipoclorito de Sódio Liquido a granel- Produto usado no tratamento da água do sistema de abastecimento de Captação Superficial do Rio das Velhas no Município de Sete Lagoas, destinado para a ETA Rio das Velhas, conforme especificações contidas em anexo ao processo, visa futura contratação pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
2.2 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.3 – A partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
2.4 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4.1 – Quando da licitação específica para compra resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preço.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
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Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
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2.5 – O procedimento será encerrado com a subscrição da Ata e homologação do procedimento pelo Diretor Presidente do SAAE.
2.6 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, esta poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta, ligados e/ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, e de outras Prefeituras, Autarquias, Órgão do Poder Estadual ou Federal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Setor de Licitações e Compras do SAAE.
2.6.1 – O(s) Órgão(s) ou Entidade(s) da Administração Direta ou Indireta, ligados e/ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, e de outras Prefeituras, Autarquias, Órgão do Poder Estadual ou Federal, que não participaram do registro de preços, que desejar(em) fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá(ão) manifestar seu interesse junto ao Setor de Licitações e Compras do SAAE, para que este indique o(s) possível(is) fornecedor(es) e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
2.6.2 - Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, dos itens aqui licitados aos Órgãos da Administração Direta e Indireta, ligados e/ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e os quantitativos não ultrapassem cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO:
Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no portal eletrônico constante do preâmbulo deste instrumento.
3.1.- Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.2.- O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO:
3.3 - Empresa suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o SAAE, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.5 - Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.6 - Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.7 - Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.8 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
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Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
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3.8.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.9 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.10 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.10 - Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
3.11 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos produtos, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.12 - consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.13 – Empresas não penalizadas na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto 5450/2005.
4 – AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1 – O presente Edital encontra-se disponibilizado na Internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no site da xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico. O Edital também poderá ser consultado ou retirado no Setor de Licitações e Compras do SAAE, situado no endereço constante do preâmbulo deste edital, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas. Recomenda-se que seja feita a leitura do edital em sua íntegra.
4.2 – Os licitantes deverão consultar diariamente o site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes interessados providenciem o credenciamento junto ao site LICITAR DIGITAL, para obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.2 – Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo–se inalterado o horário de Brasília–DF.
5.3 – Os licitantes credenciados receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, (art. 3°, § 1º, do Decreto 5450/2005), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.4 – O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no Art. 3°, § 6°, do Decreto 5.450/2005.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
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Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
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5.5 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema e ao SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).
6 – SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO OU ESCLARECIMENTO
6.1 – Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico ou físico, na forma do edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, sendo estas dirigidas ao Pregoeiro, devendo ser protocolizadas no SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano, à Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx conforme preconizado nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/2019.
6.2 – Caberá ao pregoeiro e sua equipe de apoio, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnação em tempo hábil.
6.3 – Acolhida petição contra o ato convocatório que implique modificação no edital, será efetuada republicação do edital, da mesma forma utilizada para o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6.4 – Não serão conhecidos os esclarecimentos, providências ou impugnações, protocolizadas após os respectivos prazos legais.
6.5 – Os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações, referentes ao processo licitatório, serão respondidos e disponibilizados para todos, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através de ofício endereçado às licitantes proponentes através de e-mail, sem contudo, que haja a identificação do solicitante.
6.6 - Os licitantes deverão consultar diariamente o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste edital.
6.6 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, nos seguintes sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
7 – SISTEMÁTICA DE CADASTRAMENTO DE PROPOSTA/RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO
7.1 - A LICITANTE DEVERÁ ENCAMINHAR PROPOSTA, CONCOMITANTEMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NESTE EDITAL, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, ATÉ A DATA E HORÁRIO MARCADOS PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, QUANDO ENTÃO ENCERRAR-SE-Á AUTOMATICAMENTE A FASE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7.1.2 – O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.2 – O licitante deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
7.3 – A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 casas decimais (ex. R$ 0,01).
7.4 – A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.4.1 – A proposta apresentada pela licitante com preços incompatíveis com os praticados no mercado (muito abaixo ou acima) poderá ser penalizada com a desclassificação.
7.4.2 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar a
licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.4.3. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
7.4.4 - O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
7.4.5. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes
informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
7.5 – Deverá ser incluído nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS, despesas de fabricação e/ou manipulação e embalagem e outros encargos incidentes sobre o fornecimento, devendo, sobretudo ser observada, em caso de contratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizadas sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referente às alíquotas discriminadas na Lei 123/2006.
7.6 - O licitante deverá, obrigatoriamente, informar a marca do(s) item(s) proposto(s) no campo “Lotes e Itens”, para fins de conferência da proposta pelo Pregoeiro e classificação da mesma, sendo penalizada com a desclassificação do lote por tal omissão.
7.7 - Forma de fornecimento/Entrega: Fracionada conforme demanda do SAAE, iniciando-se após solicitação expressa/ escrita (Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho) emitidos pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano, ou de qualquer outro Órgão que tenha aderido a esta Ata de Registro de Preços. A entrega deverá ser no quantitativo previamente solicitado e realizada em até 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de Compras e/ou Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato, quando houver, sendo que o não cumprimento, poderá acarretar penalidades previstas no edital da licitação, devendo o fornecedor estar atento quanto as sanções previstas no item 18 e seus subitens deste edital. Descarga dos produtos por conta da contratada.
7.7.1 – É facultada a Administração a substituição do “Termo de Contrato” pela Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho sem perda de condições e garantias exigidas nesse edital, independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
7.7.2 – O edital apresenta a descrição básica do(s) produto(s) e ou mercadoria(s), devendo ser cotado produtos e ou mercadorias de 1ª qualidade, e que estejam dentro das Normas Técnicas regulamentadas, registradas e reconhecidas.
7.8 – O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do produto e ou mercadoria diretamente na ETA RIO DA VELHAS, localizada na Estrada que liga Sete Lagoas à Funilândia, no Município de Funilândia/MG - CEP: 35.736-000 – Coordenada Geográfica: Latitude
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
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Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
19º23’6.34”S e Longitude 44º7’8.95”O, e agendamento com a gestora do contrato (31 – 98352- 9752 c/ Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx), incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, carga e descarga por conta da contratada, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
7.9 - Validade da Proposta: As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, conforme Art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
7.10 – Garantia: a empresa vencedora do certame deverá garantir que durante toda a execução do contrato os produtos e ou mercadorias entregues estarão em conformidade com as especificações dos anexos e das normas dos órgãos oficiais competentes, tais como a Portaria da Consolidação GM/MS nº 888 de 2021; responsabilizando-se por refazerem novas análises que forem rejeitadas por não atenderem as condições deste edital.
7.11 - Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
8. DA ETAPA COMPETITIVA
8.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de execução detalhadas pelo edital.
8.2. A partir do horário previsto para início da sessão pública do Pregão eletrônico em epígrafe, constante do preâmbulo deste, serão imediatamente informados sobre o recebimento de cada lance, horário de registro e valor.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término do recebimento do lance, que será informado pelo xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na própria sessão do Pregão.
8.4. Os licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja superior ao menor lance registrado.
8.5. O Sistema Eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Os licitantes deverão observar o valor do lance ofertado de modo a evitar dízima, e, caso ocorra, ao celebrar Contrato ou Ata de Registro de Preços, o valor será arredondado para baixo.
8.7. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art.31º do Decreto n.º 10.024/2019, onde os licitantes poderão fazer lances públicos e sucessivos.
8.7.1. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.7.1.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.7.1.2. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
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8.8. No caso de desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, estes continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato aos participantes, por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.9 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este edital.
8.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
8.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
9 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.2 - a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.1.3. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
9.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e
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convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
10 -DA NEGOCIAÇÃO
10.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA/RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO
11.1 - O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.2 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.3 - Não serão aceitas propostas com valor global por lote superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.4 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo
Pregoeiro.
11.6 - A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
11.7 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.8 - Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica que será publicada no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.9 - O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.10 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no Art. 21, Inciso XII, do Decreto nº 3555/00.
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11.11 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.12 - Durante a fase de lances, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de cancelamento e/ou exclusão de lances por chat, e-mail ou telefone.
12 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
12.1 – Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
12.1.1 – Conformidade das especificações constantes na proposta apresentada com as previstas no Anexo constante deste edital.
12.1.2 – Conformidade do preço proposto com o preço consignado na Autorização de Abertura, valor de referência, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado.
12.1.3 – Os preços unitários máximos permitidos para arrematar o lote, serão os preços constantes do Relatório de especificações – Anexo desse edital.
12.1.4 – O SAAE poderá, se necessário for, solicitar amostras dos produtos, que deverá ser entregue em local previamente agendado, em até 03 (três) dias úteis para que o setor requisitante do SAAE possa atestar que o(s) produto(s) atende(m) ou não a necessidade do SAAE. Obs.: As amostras aprovadas, o SAAE emitirá uma ordem de compra e no caso das não aprovadas a licitante deverá arcar com os custos de retirada.
12.1.5 – As amostras poderão ser dispensadas, a critério do Laboratório Central do SAAE, quando os produtos ofertados forem homologados pelo SAAE e por isso justificará a dispensa da apresentação das amostras. Em ato contínuo emitirá o parecer favorável ou não, para o atendimento das necessidades do SAAE.
12.1.6 – O SAAE reserva-se no direito de receber a amostra e caso seja necessário efetuar testes com o material recebido, fica desobrigado de qualquer despesa ou reposição do mesmo, caso seja danificado por ocasião e consequência dos testes. A empresa licitante poderá após emissão do parecer retirar a amostra no prazo máximo de 10 (dez) dias.
12.1.7 – Será considerada vencedora a proposta que, após cumprir todos os requisitos, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, MAIS PARECER TÉCNICO FAVORÁVEL (a ser emitido pelo setor de laboratório do SAAE).
12.1.8 - A proposta original descrevendo de forma clara e detalhada das características dos produtos, que será observado como critério de classificação da proposta e outros elementos que os identifique de forma clara e inequívoca, observadas as especificações constantes dos anexos deste edital.
13 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL/RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO
13.1 – A proposta INICIAL deverá ser enviada pela plataforma eletrônica e a proposta FINAL, obtida após a etapa final dos lances (sessão da disputa) contendo e descrevendo de forma clara e detalhada as características dos produtos, com a indicação da marca, que será observado como critério de classificação da proposta e outros elementos que os identifique de forma clara e inequívoca, observadas as especificações mínimas constantes do anexo deste edital, DEVERÁ SER ENVIADA PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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13.2 – A licitante deverá enviar eletronicamente no site do Sistema da plataforma os documentos exigidos do fornecedor conforme a NOTA INFORMATIVA nº 157 DSAST/SVS/MS/2014 DE 09/12/2014. (Anexo) do edital.
13.2.1 - Apresentar o Relatório de Estudos realizado, contendo todos os analíticos químicos específicos pertinentes que estão relacionados nas Tabelas 1 a 4, bem como outros dependentes da formulação do produto, do processo de fabricação e das matérias-primas empregadas, conforme estabelecido na NBR 15.784, em especial no item 5.7 (5.8 na NBR revisada). O Relatório deverá ainda conter o cálculo da CIPA e as conclusões referentes à aprovação do produto, de acordo com o que preconiza esta Norma e conforme conteúdo mínimo definido na NIT - DICLA - 035. O Prazo de validade desses Estudos será de no máximo 02 (dois) anos.
Nota1: O produto químico será aprovado quando a Concentração de Impureza Padronizada na Água para Consumo Humano (CIPA) for menor ou igual à Concentração de Impureza Permissível por Produto (CIPP), ou seja, CIPA ≤ CIPP para cada uma das impurezas analisadas.
13.2.2 - Apresentar Laudo de Atendimento aos Requisitos de Saúde - LARS, em papel timbrado do Laboratório, conforme Modelo de Documento Aprovado pelo Ministério da Saúde em 17/07/2013 para atendimento a alínea b, do inciso III, do artigo 13 e ao § 5º, do artigo 39 da Portaria 2914/2011, disponível no site xxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxx/.
13.2.3 - Utilizar laboratório comprovadamente monitorado pelo INMETRO em BPL para realização de todos os serviços contemplados nos itens “b” e “c”. Anexar cópia do Certificado de Reconhecimento da Conformidade aos Princípios BPL, emitido pelo INMETRO para este laboratório.
13.2.4 - Apresentar Comprovante de Baixo Risco a Saúde – CBRS, pelo uso do produto químico em tratamento de água para consumo humano, na DMU especificada, assinado pelo fornecedor, conforme Modelo de Documento Aprovado pelo Ministério da Saúde em 17/07/2013 para atendimento a alínea b, do inciso III, do artigo 13 e ao § 5º, do artigo 39 da Portaria 2914/2011, disponível no site xxxx://xxx.xxxx- xx.xxx.xx/xxxxx/.
13.2 – Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.3 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
13.4 - Caso a licitante vencedora seja optante pelo SIMPLES, para efeito da quitação das alíquotas discriminadas na Lei 123/2006, deverá juntar declaração nos termos da Lei 123/2006 à Nota Fiscal a fim de se evitar retenção indevida.
13.5 - Nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS n°.42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica –NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção:
I - Do micro empreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006;
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II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
13.7 - Deverá obrigatoriamente constar da Nota fiscal o número da respectiva Ordem de Compra.
14 – DA FASE DE HABILITAÇÃO
14.1 – A DOCUMENTAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, os documentos que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente. Eles devem estar autenticados por cartório competente, no caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados, nos casos de fotocópias simples deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para verificação e autenticação por membro do Departamento de Licitações e Compras do SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
14.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social, inclusive a última alteração (se houver), devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Registro comercial, no caso de empresa individual. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Para os empresários e as sociedades enquadrados na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação desta condição, será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, para usufruir o que dispõe a lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2 – Certidão Simplificada – expedida pela junta comercial da sede da empresa licitante interessada, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da audiência inaugural. (para comprovação da empresa ME ou EPP, conforme dispõe a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006) – Quando for o caso.
14.1.3 – Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
14.1.4 – Prova de regularidade de tributos e contribuição Municipal e Estadual, feitas através de Certidões Negativas de Débito emitidas pelo órgão fazendário da sede da empresa licitante;
14.1.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
14.1.6 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante interessada, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data da audiência inaugural;
14.1.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – disponível nos portais da Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
14.1.8 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.1.9 - Declaração de que tem conhecimento de todas as condições deste Edital, e de Responsabilidade, conforme modelo constante do anexo deste Edital, sob pena de desclassificação;
14.1.10 - Declaração de Garantia da qualidade do(s) material(is) ofertado(s), conforme modelo constante do anexo deste edital, sob pena de desclassificação.
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14.1.11 - Declaração ou atestado de capacidade técnica fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx de direito público ou privado, comprovando que a licitante proponente já efetuou ou efetua fornecimento do material de acordo com as características técnicas solicitadas neste edital, obedecendo cronograma de entregas dentro do estipulado pela empresa, não tendo assim nada que a desabone. Não será aceito declarações emitidas pela própria empresa participante da licitação.
14.2 – Excetuando–se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais, deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet serão as certidões emitidas pelos Órgãos da Administração fiscal tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei 10.522/2002. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados.
14.3 – Poderão serem desclassificadas as empresas cujo o “OBJETIVO SOCIAL” descrito no Contrato Social não estejam compatíveis com os itens licitados.
15 – DOS RECURSOS
15.1 – Declarada a vencedora, os licitantes poderão de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, até às 08:00 horas do primeiro dia útil posterior a esta declaração, onde o Sr. Pregoeiro encerrará este prazo.
15.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.3 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.3.1 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.3.2 - As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
15.3.3 - O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.3.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.4 – A decisão relativa ao recurso será motivada pelo pregoeiro e submetida à apreciação do jurídico e após, da autoridade competente. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4.1 – Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
15.5 – Os recursos administrativos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, ou peticionados na própria sessão.
15.6 – Não serão aceitos os pedidos de recurso, em que as petições tenham sido apresentadas fora do
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prazo legal.
16 – DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação realizada pelo Pregoeiro.
16.2 – Homologada a licitação pela autoridade competente e subscrita a Ata de Registro pelo vencedor da licitação, o SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano publicará o extrato da Ata no Jornal Oficial, a partir do que será considerado o início do compromisso de fornecimento do detentor do Registro.
17 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá às condições indicadas no relatório de especificações, na qual estarão definidas as especificações mínimas, quantidades estimadas, e os preços unitários e globais dos bens a serem fornecidos. Assinada a Ata de Registro de Preços, a solicitação dos itens registrados dependerá de requisição do SAAE, e/ou Órgão que tenha aderido a Ata de Registro de Preços.
17.1.1 – O objeto da presente licitação deverá respeitar as especificações fornecidas neste Edital, bem como ser de excelente qualidade e quantidade, ao tempo em que, deverá ser entregue diretamente no almoxarifado do SAAE ou em qualquer outro local a ser indicado pelo SAAE e/ou Órgão que tenha aderido a Ata de Registro de Preços, também no ato da requisição, durante o prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas neste Edital, devendo a prestadora substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo órgão contratante, se for considerado inadequado às especificações dos produtos e ou mercadorias.
17.2 - A Ata de Registro será válida por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
17.3 – A Ata de Registro poderá sofrer alterações, nos seguintes casos:
17.3.1 – Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou no caso de ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, o SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano poderá promover as negociações junto aos detentores do Registro.
17.3.2 – Quando por motivo superveniente o preço se tornar superior ao praticado do mercado, convocado o detentor do registro e frustrada a negociação, será liberado do compromisso assumido e serão convocados, no prazo de 03 (três) dias úteis, os demais fornecedores registrados na Ata para promover a negociação.
17.3.3 – O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento a Ata pelo SAAE, que deverá informar aos demais fornecedores, a nova ordem de registro.
17.3.4 – Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.3.5 – Não havendo êxito nas negociações, o SAAE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.4 - O SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de punição caso o preço do mercado esteja comprovadamente
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superior ao registrado na Ata, devendo isto ser motivado pelo fornecedor.
17.5 – O Fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
17.5.1 - se o fornecedor descumprir as condições estabelecidas neste edital, na Ata de Registro ou no Contrato que venha ser celebrado.
17.5.2 - não assinar o Contrato, quando necessário, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação expressa do SAAE.
17.5.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior ao praticado no mercado.
17.5.4 - tiver presentes razões de interesse público.
17.6 - O cancelamento da Ata de Registro ou de item, será formalizado por despacho de Autoridade Competente do SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
17.7 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro ou de item registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
18 – DAS SANÇÕES - (CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 5.569 DE 22/11/2016)
18.1 – A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Autarquia Municipal e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
18.1. cometer fraude fiscal;
18.2. apresentar documento falso;
18.3. fizer declaração falsa;
18.4. comportar-se de modo inidôneo;
18.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93,94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
18.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
18.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
18.7. não mantiver a proposta.
18.8. não mantiver os preços registrados na ata
18.8 - Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções administrativas estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.569, de 22 de novembro de 2016:
I- A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas previstas nos incisos I a IV do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º deste Decreto;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 deste Decreto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 11 ao 14 deste Decreto;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 deste Decreto.
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II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) impedimento de licitar;
b) impedimento de contratar.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
- Além da responsabilidade administrativa e da penal, se for o caso, o Licitante se responsabiliza civilmente pela execução do Contrato, obrigando-se a executá-lo em obediência às normas jurídicas e técnicas e aos regulamentos pertinentes, além de observar totalmente as disposições contidas neste Edital e seus anexos.
- Se o licitante, por ato ilícito (arts. 186 e 187 do Código Civil), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, nos termos dos arts. 927 e ss., do Código Civil.
- O licitante se responsabiliza, durante 01 (um) ano, por vícios redibitórios (ocultos), denunciados pelo Município, conforme arts. 445 e 446 do Código Civil.
- Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele a Autarquia tiver ciência.
19 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
19.1 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá–la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.2 – A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
19.3 – No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20 – DO PAGAMENTO
20.1 – O pagamento será efetuado pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano em até 30 (trinta) dias, contados da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is), e respectiva entrega do(s) produto(s) e ou mercadoria(s), de acordo com os preços unitários cotados na proposta comercial apresentada pela empresa e ata de Registro de Preços, acompanhada(s) de cópia(s) das Certidões Negativa de Débito que comprovem a regularidade junto ao FGTS, INSS, Justiça do Trabalho (CNDT) e à Fazenda Municipal (para empresa com sede no município), conforme Lei Municipal nº 5.335/97.
20.2 - Caso a empresa seja optante pelo simples, deverá juntar a Nota Fiscal a Declaração, conforme modelo Anexo deste Edital.
20.3 - A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega dos produtos deverá constar o número da Ordem de Fornecimento;
20.4 - A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ APRESENTADO NA LICITAÇÃO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO, SOB PENA DE RETENÇÃO DO PAGAMENTO ATÉ REGULARIZAÇÃO DA NOTA FISCAL.
20.5 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
20.6 – O SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano exime-se de quaisquer responsabilidades causadas à terceiros e reserva-se no direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, caso lhe seja atribuída alguma responsabilidade.
20.7 – Não serão pagos os produtos fornecidos em desacordo com as especificações que integram este Edital.
20.8 - Na inexistência de outra regra contratual, em casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
20.9 – O pagamento será creditado em conta corrente do contratado, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
21 – RECEBIMENTO DO OBJETO
21-1 – Os produtos químicos, deverão vir devidamente certificados dentro das Normas Técnicas regulamentadas, registradas e reconhecidas, que figuram como objetos deste pregão, deverão ser entregues de forma fracionada, nos quantitativos previamente solicitados pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
21.1.2 – A conferência dos produtos e ou mercadorias será efetuada por funcionário e/ou colaboradores, previamente indicados pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano, que verificará a qualidade, quantidade, Normas Técnicas e a marca dos produtos que compõem os pedidos entregues, podendo recusá-la(s) caso se encontrem em desacordo com o Relatório de Especificação desse edital e/ou normas técnicas.
21.3 – O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b) da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações.
21.4 – Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do bem deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso.
21.4 – Os produtos que deverão ser entregues com prazo de validade deverão ter no mínimo 80% da validade na data da entrega das mesmas.
21.5 – Os produtos fornecidos deverão apresentar as características estabelecidas no Anexo – Relatório de Especificações deste Edital.
21.6 – Caso o material seja reprovado, a reposição dos mesmos deverá ser realizada no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano, contadas a partir da comunicação à empresa contratada, por meio de laudo de reprovação do produto emitido pelo SAAE.
21.6.1 – A não reposição no prazo de 24 (vinte e quatro horas) constitui motivo para rescisão da Ata de Registro de Preços, de acordo com artigo 78 inciso I, da Lei 8.666/63 e aplicação das sanções previstas
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Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
neste Edital.
21.7 – Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem, frete, do(s) item(ns) a ser(em) substituído(s).
21.8 – Tratando–se de vício oculto, o prazo decadencial inicia–se no momento em que ficar evidente o defeito.
21.9 – Todo transporte a ser efetuado para entrega dos produtos será de responsabilidade da contratada, correndo por conta da mesma o risco integral de toda a operação de carga e descarga dos produtos no(s) local(is) indicado(s) pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
21.10 – Não será admitido pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano a substituição de um item solicitado e não fornecido, por outro sem a prévia autorização.
21.11 – Local de entrega: Deverá realizar a entrega do produto diretamente no município de Sete Lagoas/MG na ETA RIO DA VELHAS, localizada na Estrada que liga Sete Lagoas à Funilândia, no Município de Funilândia/MG - CEP: 35.736-000 – Coordenada Geográfica: Latitude 19º23’6.34”S e Longitude 44º7’8.95”O, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, carga e descarga por conta da contratada, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. Preço: CIF/SAAE – SETE LAGOAS-MG. CARGA E DESCARGA POR CONTA DA CONTRATADA.
22 – DA GARANTIA
22.1 – A empresa vencedora do Certame e detentora da Ata de Registro de Preços, e posteriormente Contratada, deverá entregar o produto devidamente certificado pelas normas vigentes (Anvisa), nas condições exigidas no edital, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços.
23 – DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - Ao Diretor Presidente do SAAE compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
23.1. A anulação do Pregão induz à da ATA ou Contrato se houver.
23.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.4 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.5 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
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Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
23.6 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
23.7 - Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
23.8 - Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
23.9 - Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do SAAE, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
23.10 – Caso necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
23.11 – O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
23.12 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro.
23.13 – Os contratos administrativos decorrentes da Ata de Registro de Preços, poderão sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
23.14 – Os proponentes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.15 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
23.16 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24 – ANEXOS
24.1 | – MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E DE RESPONSABILIDADE |
24.2 | – RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÕES/MODELO PROPOSTA COMERCIAL |
24.3 | - TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DESCRITIVO. |
24.4 | – DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES. |
24.5 | - DECLARAÇÃO DE GARANTIA. |
24.6 | - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. |
24.7 | - RELATÓRIO DE PREÇO UNIT MÁXIMO PERMITIDO PARA ARREMATAR O LOTE. |
Sete Lagoas/MG, 05 de setembro de 2022.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Equipe de Apoio
Cirleidy Brandão de Xxxxxxx
Equipe de Apoio
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Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
ANEXO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E RESPONSABILIDADE
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei e para fins de direito, conhecer os termos do instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 34/2022 – Registro de Preços nº 26/2022 do SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano, que rege a presente licitação, bem como todos os anexos que o integram, e na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, para o qual apresentamos proposta, declaramos ainda, que:
● Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
● Comprometemo-nos a manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
● Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
● Estamos cientes de que na entrega do objeto da presente licitação, deverão ser entregues de acordo com as Normas Técnicas Regulamentadas e Sanitárias, Registradas e Reconhecidas, e o não cumprimento das exigências, terei o lote cancelado;
● Assumimos a entrega dos produtos objeto da presente licitação, de acordo com as especificações e demais anexos desse edital, e comprometemo-nos toda responsabilidade pelo transporte, carga, descarga e pela troca do(s) produto(s) que apresentarem problemas e/ou que forem recusadas pelo Funcionário Responsável pelo recebimento.
, de 2022.
Representante legal (com carimbo da empresa)
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
ANEXO
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO
OBS.: ENVIAR ESSE ANEXO COM PREÇOS FINAIS APÓS ETAPA DE LANCES PARA E-MAIL:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx c/c xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 5372/2022 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2022 |
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |||
PROPONENTE: | |||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
TELEFONE: | FAX: | ||
CELULAR: | E-mail: | ||
ENDEREÇO: | |||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | CEP: |
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA BANCÁRIA: | |
INSCRIÇÃO NO SIMPLES ( ) SIM ( ) NÃO | |||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | |||
CPF: | RG: |
1 - DO OBJETO
1.1 - É objeto da presente Licitação o Sistema Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de Hipoclorito de Sódio Liquido a granel- Produto usado no tratamento da água do sistema de abastecimento de Captação Superficial do Rio das Velhas no Município de Sete Lagoas, destinado para a ETA Rio das Velhas, conforme especificações contidas em anexo ao processo, atendendo a solicitação do Diretor Presidente do SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
2 – DA COMPOSIÇÃO DO LOTE
2.1. - Todos os produtos ofertados no certame devem ser apresentados de acordo com as especificações constantes no presente Anexo;
2.2 - As quantidades dos produtos são os determinados em cada item, de acordo com as características técnicas deste item e necessidades atuais do SAAE.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1 - As especificações dos produtos são as constantes nos lotes:
LOTE – 001 “Cota Principal” destinada a TODOS os licitantes, inclusive os enquadrados como MPE. | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | HIPOCLORITO DE SÓDIO LIQUIDO A GRANEL. ELEMENTO ATIVO: CLORO ATIVO CL2 (% EM VOLUME) = 12%; MATERIAL INSOLUVEL ISENTO; MERCURIO (HG) IGUAL OU MENOR 1,1 | KG | 1.275.000 |
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
MG/KG; DENSIDADE MÍNIMA DE RECEBIMENTO : 1,20. A CARGA DEVERÁ SER FORNECIDA LACRADA, CONSTANDO O NUMERO DO SELO NA NOTA FISCAL. SERÁ CONFERIDO O SELO E O PRODUTO SERÁ ANALISADO EM LABORATÓRIO ANTES DE SER DESCARREGADO. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE=> |
LOTE – 002 ”Cota Reservada”, referente ao lote 01, destinada à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | HIPOCLORITO DE SÓDIO LIQUIDO A GRANEL. ELEMENTO ATIVO: CLORO ATIVO CL2 (% EM VOLUME) = 12%; MATERIAL INSOLUVEL ISENTO; MERCURIO (HG) IGUAL OU MENOR 1,1 MG/KG; DENSIDADE MÍNIMA DE RECEBIMENTO : 1,20. A CARGA DEVERÁ SER FORNECIDA LACRADA, CONSTANDO O NUMERO DO SELO NA NOTA FISCAL. SERÁ CONFERIDO O SELO E O PRODUTO SERÁ ANALISADO EM LABORATÓRIO ANTES DE SER DESCARREGADO. | KG | 425.000 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE=> |
4 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
4.1 - A licitante proponente e futura contratada deverão fornecer os produtos em conformidade com os padrões e normas técnicas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo, nas quantidades e especificações solicitadas pelo SAAE;
3.2- Os preços unitários máximos permitidos para cotação, serão os preços constantes do Relatório de Preço Unitário Máximo Permitido - Anexo do edital;
3.3 - Nos preços, deverão estar embutidos transporte, carga e descarga, embalagem, seguro, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, inclusive seguros se necessários;
3.4 - O prazo para entrega será de até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Compras;
3.4.1 - Nos casos de reprovação, a nova entrega deverá ser feita num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a reprovação;
3.5 – Os produtos deverão ser entregue conforme agendamento com a gestora do contrato 31 – 98352- 9752 c/ Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
3.6 - Período de Validade da Ata de Registro de Preços: será de 12 meses, com início a partir de sua assinatura;
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
3.7 - Condições de pagamento: O pagamento será efetuado pelo SAAE em até 30 (trinta) dias, contados da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is), e respectiva entrega do(s) produto(s) e ou mercadoria(s);
3.8 - Será considerada vencedora da disputa a licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para o fornecimento do objeto cuja relação figura neste Anexo do Edital.
, de de 2022.
NOME DA EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:
Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
ANEXO
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |||
PROPONENTE: | |||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
TELEFONE: | FAX: | ||
CELULAR: | E-mail: | ||
ENDEREÇO: | |||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | CEP: |
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA BANCÁRIA: | |
INSCRIÇÃO NO SIMPLES ( ) SIM ( ) NÃO | |||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | |||
CPF: | RG: |
A empresa acima qualificada vem apresentar sua proposta comercial para o fornecimento dos produtos químicos, objeto do Edital do Processo Licitatório nº 5372/2022 - Pregão Eletrônico nº 34/2022 – Registro de Preços nº 26/2022.
1- Declara estar de acordo com os termos do Edital e seus Anexos;
2 – Propomos, para o fornecimento dos produtos químicos constante do lote 001, o seguinte preço: valor unitário por kg do item R$..................(.....................................), perfazendo o valor total do lote em
R$.................(............................); lote 002, o seguinte preço: valor unitário por kg do item R$..................(.....................................), perfazendo o valor total do lote em R$.................( )
3 – Forma de pagamento: até 30 (trinta) dias, conforme item 17 e seus subitens do edital; 4 – Forma de fornecimento/recebimento: conforme item 18 e seus subitens do edital;
5 – Prazo de Entrega dos produtos, após recebimento da Ordem de Compras: Até 10 (dez) dias, conforme item 18 e seus subitens do Edital;
6 – Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da proposta comercial, conforme art. 6º da Lei 10.520/2002;
7 - Validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, após a sua assinatura.
Atenciosamente,
................,...de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
ANEXO
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES – Quando for o caso.
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA
à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação
pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar
à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
ANEXO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA QUALIDADE DO MATERIAL
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, no
Procedimento Licitatório sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 34/2022 – Registro de Preços nº 26/2022, ao SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano, ciente da responsabilidade Administrativa, Civil e Penal, que tenho conhecimento das especificações dos produtos, objetos deste Registro de Preços e das condições de garantia dos produtos constantes de minha proposta comercial. Certifico que o(s) material(is) está(ão) dentro das Normas Técnicas regulamentadas, registradas e reconhecidas. DECLARO ainda estar ciente de que, todas as despesas com transporte, carga, descarga e substituição de produtos rejeitados será de inteira responsabilidade de minha empresa e caso seja(m) constado(s) defeito(s), falha(s), ou outros problemas/ vícios que possam comprometer a qualidade do produto ofertado, responsabilizo-me pela substituição imediata dos mesmos, originários do meu fornecimento, sem prejuízo de reparar às minhas expensas, eventual dano causado a outros, e também sob pena de desclassificação do processo licitatório.
, de 2022.
Representante legal (com carimbo da empresa)
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
ANEXO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2022 | |||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022 | PROCESSO LICITATÓRIO Nº 5372/2022 | ||
PROPONENTE: | |||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
TELEFONE: | FAX: | ||
CELULAR: | E-mail: | ||
ENDEREÇO: | |||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | CEP: |
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA BANCÁRIA: | |
INSCRIÇÃO NO SIMPLES ( ) SIM ( ) NÃO | |||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | |||
CPF: | RG: |
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
LOTE – 001 “Cota Principal” destinada a TODOS os licitantes, inclusive os enquadrados como MPE. | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | HIPOCLORITO DE SÓDIO LIQUIDO A GRANEL. ELEMENTO ATIVO: CLORO ATIVO CL2 (% EM VOLUME) = 12%; MATERIAL INSOLUVEL ISENTO; MERCURIO (HG) IGUAL OU MENOR 1,1 MG/KG; DENSIDADE MÍNIMA DE RECEBIMENTO : 1,20. A CARGA DEVERÁ SER FORNECIDA LACRADA, CONSTANDO O NUMERO DO SELO NA NOTA FISCAL. SERÁ CONFERIDO O SELO E O PRODUTO SERÁ ANALISADO EM LABORATÓRIO ANTES DE SER DESCARREGADO. | KG | 1.275.000 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE=> |
LOTE – 002 ”Cota Reservada”, referente ao lote 01, destinada à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | HIPOCLORITO DE SÓDIO LIQUIDO A GRANEL. ELEMENTO ATIVO: CLORO ATIVO CL2 (% EM VOLUME) = 12%; MATERIAL INSOLUVEL ISENTO; MERCURIO (HG) IGUAL OU MENOR 1,1 MG/KG; DENSIDADE MÍNIMA DE RECEBIMENTO : 1,20. A CARGA DEVERÁ SER FORNECIDA LACRADA, CONSTANDO O NUMERO DO SELO NA NOTA FISCAL. SERÁ CONFERIDO O SELO E O PRODUTO SERÁ ANALISADO EM LABORATÓRIO ANTES DE SER | KG | 425.000 |
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
DESCARREGADO. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE=> |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste na futura e eventual aquisição do objeto acima descrito, COM PREÇOS INSCRITOS na mesma, conforme as especificações constantes da proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2022 e seus anexos independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SAAE não será obrigado a adquirir os itens referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantida à detentora neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano obriga-se a:
a) promover através do responsável previamente indicado pelo SAAE, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
b) efetuar o pagamento pelo fornecimento executado, à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
c) Gestor desse instrumento: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – 00-00000-0000.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Serão usuários do Registro de Preços o SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano e qualquer Órgão da Administração Direta e Indireta ligado diretamente a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG.
O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 34/2022 – Registro de Preços nº 26/2022.
Para cada item de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 34/2022 – Registro de Preços nº 26/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago por material será o constante da proposta atualizada apresentada, no Pregão Eletrônico nº 34/2022 – Registro de Preços nº 26/2022, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E DA ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues diretamente ao SAAE e/ou Órgão que aderir a Ata de Registro de
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
Preços em quantidades e locais previamente indicado ou em qualquer outro local previamente indicado pelo SAAE, com antecedência. Prazo de entrega: Até 10 (dez) dias após recebimento da Ordem de Compras. A empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços, quando solicitado o material, deverá ser agendada, previamente, com o funcionário responsável pelos pedidos e recebimentos de produtos do SAAE 00-00000-0000, dia e horário das entregas das mercadorias, objeto da licitação. Preço: CIF/SAAE - CARGA E DESCARGA POR CONTA DA CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto desse contrato será fracionado de acordo com pedidos do SAAE, iniciando-se após solicitação expressa/escrita (Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho) emitidos pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano. As entregas deverão ser nos quantitativos previamente solicitados constante da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato, quando houver, sendo que o não cumprimento, poderá acarretar penalidades previstas no edital da licitação, devendo o fornecedor estar atento quanto as sanções previstas conforme Edital da licitação, que independente de transcrição integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital.
b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SAAE ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução deste instrumento, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93.
d) executar o fornecimento dos produtos conforme determinação da CONTRATANTE, observando o horário de funcionamento e normas internas de locomoção dentro das instalações do CONTRATANTE;
f) cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas;
g) efetuar a entrega dos produtos de segunda a sexta feira, caso o dia de entrega coincida com feriado, a entrega deverá ser feita no 1º dia útil subsequente;
h) permitir e facilitar no ato da entrega a fiscalização, supervisão e inspeção das mercadorias, pela CONTRATANTE, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
i) substituir todo(s) o(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do edital, sem nenhum ônus para o SAAE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do laudo de reprovação do produto emitido pelo funcionário do SAAE;
j) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente instrumento, sem prévia anuência do SAAE;
k) participar à fiscalização ou supervisão da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar a entrega dos produtos, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;
l) responder por danos causados diretamente ao SAAE ou a terceiros, em decorrência de acidentes resultantes de sua culpa ou dolo, durante a realização da entrega dos produtos que figuram no objeto contratual;
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
m) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste instrumento, não transferindo ao SAAE, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste instrumento;
n) responsabilizar-se pelos ajudantes no ato da entrega dos produtos, por eventuais perdas decorrentes do carregamento ou descarregamento e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e fornecer equipamentos individuais de segurança (conforme exigência das Leis Trabalhistas) resultantes da execução deste instrumento;
o) PREÇO: CIF/SAAE-SETE LAGOAS-MG – CARGA E DESCARGA POR CONTA DA CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES:
a) disponibilizar condições para o recebimento dos produtos e tudo o mais que seja necessário.
b) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo SAAE em até 30 (trinta) dias, contados do ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is), de acordo com o fornecimento efetivamente executado e de acordo com os preços unitários cotados na proposta comercial apresentada pela empresa e ata de Registro de Preços, a(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão estar acompanhada(s) de cópia(s) das Certidões Negativa de Débito que comprovem a regularidade junto ao FGTS, INSS, Justiça do Trabalho e à Fazenda do Município de Sete Lagoas (para empresa cadastrada no município), conforme Lei Municipal nº 5.335/97.
Na inexistência de outra regra contratual, em casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
O pagamento será creditado em conta corrente do contratado, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Caso a empresa seja optante pelo simples, deverá juntar a Nota Fiscal a Declaração, modelo Anexo VII deste Edital, para que não ocorra retenção.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GARANTIA
Executada a Ata de Registro de Preços, o seu objeto será recebido e terá garantia de acordo com o:
a) o recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b) da Lei nº 8.666 de 21.6.93.
b) Os produtos devidamente certificados dentro das Normas Técnicas regulamentadas, sanitárias, registradas e reconhecidas, que figuram como objeto deste pregão deverão ser entregues de forma fracionada, nos quantitativos previamente solicitados pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
C) A conferência dos produtos será efetuada por funcionário e/ou colaboradores, previamente indicados pelo
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano, que verificará a qualidade, quantidade, Normas Técnicas e a marca dos produtos que compõem os pedidos entregues, podendo recusá-la(s) caso se encontrem em desacordo com o Relatório de Especificação - Anexo do edital e/ou normas técnicas.
d) O recebimento dos objetos será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b) da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações.
E) Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do bem deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso.
f) Os produtos que deverão ser entregues com prazo de validade deverão ter no mínimo 80% da validade na data da entrega das mesmas.
G) Os produtos fornecidos deverão apresentar as características estabelecidas no Relatório de Especificação/Proposta deste Edital.
H) Caso o produto seja reprovado, a reposição dos mesmos deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano, contadas a partir da comunicação à empresa contratada, por meio de laudo de reprovação do produto emitido pelo SAAE.
i) A não reposição no prazo de 24 (vinte e quatro horas) constitui motivo para rescisão da Ata de Registro de Preços, de acordo com artigo 78 inciso I, da Lei 8.666/63 e aplicação das sanções previstas no item 18 deste Edital.
J) Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem, frete, do(s) item(ns) a ser(em) substituído(s).
k) Tratando–se de vício oculto, o prazo decadencial inicia–se no momento em que ficar evidente o defeito.
L) Todo transporte a ser efetuado para entrega dos produtos será de responsabilidade da contratada, correndo por conta da mesma o risco integral de toda a operação de carga e descarga dos produtos no(s) local(is) indicado(s) pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
m) Não será admitido pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano a substituição de um item solicitado e não fornecido, por outro sem a prévia autorização.
N) Local de entrega: ETA RIO DA VELHAS, localizada na Estrada que liga Sete Lagoas à Funilândia, no Município de Funilândia/MG - CEP: 35.736-000 – Coordenada Geográfica: Latitude 19º23’6.34”S e Longitude 44º7’8.95”O com a gestora do contrato (31 – 00-00000-0000 c/Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx), incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, carga e descarga por conta da contratada, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. Preço: CIF/SAAE – SETE LAGOAS-MG. CARGA E DESCARGA POR CONTA DA CONTRATADA.
o) O SAAE, a seu critério, quando julgar necessário a realização de testes do material entregue, para confirmar sua qualidade, poderá realizar a inspeção do material, conforme a normalização da ABNT, em laboratório de sua livre escolha. Constatada a não conformidade, o fornecedor será responsabilizado de acordo com as condições do edital da licitação.
p) A conferência do(s) produto(s) a ser(em) entregue(s) será feita por pessoa indicada previamente pela
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
Autarquia, que verificará a qualidade e quantidade dos produtos fornecidos e poderá recusá-los caso comprove estar em desacordo com as especificações e marcas contidas em sua proposta comercial/Relatório Especificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8666/93. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES -(CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 5.569 DE 22/11/2016)
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Autarquia Municipal e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
- cometer fraude fiscal;
- apresentar documento falso;
- fizer declaração falsa;
- comportar-se de modo inidôneo;
- Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93,94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
- não assinar o contrato no prazo estabelecido;
- deixar de entregar a documentação exigida no certame;
- não mantiver a proposta.
- não mantiver os preços registrados na ata
- Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções administrativas estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.569, de 22 de novembro de 2016:
I- A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas previstas nos incisos I a IV do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º deste Decreto;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 deste Decreto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 11 ao 14 deste Decreto;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 deste Decreto. II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) impedimento de licitar;
b) impedimento de contratar.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
- Além da responsabilidade administrativa e da penal, se for o caso, o Licitante se responsabiliza civilmente pela execução do Contrato, obrigando-se a executá-lo em obediência às normas jurídicas e técnicas e aos regulamentos pertinentes, além de observar totalmente as disposições contidas neste Edital e seus anexos.
- Se o licitante, por ato ilícito (arts. 186 e 187 do Código Civil), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, nos termos dos arts. 927 e ss., do Código Civil.
- O licitante se responsabiliza, durante 01 (um) ano, por vícios redibitórios (ocultos), denunciados pelo Município, conforme arts. 445 e 446 do Código Civil.
- Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele a Autarquia tiver ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
a) – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá–la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
b) – A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
c) – No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
Durante a vigência do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a manter rigorosamente em dia todas as condições que lhe foram exigidas para habilitação, especialmente a regularidade com a SEGURIDADE SOCIAL, com o FGTS, conforme art. 195, § 3º da Constituição Federal e Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995, com a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas - MG, (para empresa cadastrada no município), conforme Lei Municipal nº 5.335 de 26 de maio de 1997 e com a Justiça do Trabalho – CNDT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do registrado de preços será efetuada no Diário Oficial, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Sete Lagoas/ MG para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 34/2022 – Registro de Preços nº 26/2022 e as propostas das empresas participantes.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decretos Municipais nº 4.327/11, nº 6.762/22, nº 5.569/2016, nº 5.639/17 e nº 4.731/13, Lei nº 8.078 de 11/09/90, Lei Complementar 123 de 14/12/2006, Decreto Federal 10.024 de 20/09/2019, e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Sete Lagoas/MG, ...... de de 2022 – Vigência 12 meses.
EMPRESA:
REPRESENTANTE LEGAL:
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX PREGOEIRO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX EQUIPE DE APOIO
XXXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX EQUIPE DE APOIO
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE/XXXX
XXXX – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
ANEXO
RELATÓRIO DE PREÇOS UNITÁRIOS PARA CADA ITEM / VALORES MÁXIMOS PERMITIDOS PARA ARREMATAR O LOTE
LOTE – 001 “Cota Principal” destinada a TODOS os licitantes, inclusive os enquadrados como MPE. | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | HIPOCLORITO DE SÓDIO LIQUIDO A GRANEL. ELEMENTO ATIVO: CLORO ATIVO CL2 (% EM VOLUME) = 12%; MATERIAL INSOLUVEL ISENTO; MERCURIO (HG) IGUAL OU MENOR 1,1 MG/KG; DENSIDADE MÍNIMA DE RECEBIMENTO : 1,20. A CARGA DEVERÁ SER FORNECIDA LACRADA, CONSTANDO O NUMERO DO SELO NA NOTA FISCAL. SERÁ CONFERIDO O SELO E O PRODUTO SERÁ ANALISADO EM LABORATÓRIO ANTES DE SER DESCARREGADO. | KG | 1.275.000 | 2,00 | 2.550.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE=> | 2.550.000,00 |
LOTE – 002 ”Cota Reservada”, referente ao lote 01, destinada à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | HIPOCLORITO DE SÓDIO LIQUIDO A GRANEL. ELEMENTO ATIVO: CLORO ATIVO CL2 (% EM VOLUME) = 12%; MATERIAL INSOLUVEL ISENTO; MERCURIO (HG) IGUAL OU MENOR 1,1 MG/KG; DENSIDADE MÍNIMA DE RECEBIMENTO : 1,20. A CARGA DEVERÁ SER FORNECIDA LACRADA, CONSTANDO O NUMERO DO SELO NA NOTA FISCAL. SERÁ CONFERIDO O SELO E O PRODUTO SERÁ ANALISADO EM LABORATÓRIO ANTES DE SER DESCARREGADO. | KG | 425.000 | 2,00 | 850.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE=> | 850.000,00 |
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
NOTA INFORMATIVA Nº 157 DSAST/SVS/MS/2014 E ANEXOS |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
CTQPQ - Câmara Temática de Qualidade de Produtos Químicos
Modelo de Documento Aprovado pelo Ministério da Saúde pela Nota Informativa nº 157 DSAST/SVS/MS/2014 de 09/12/2014 para atendimento a alínea b, do inciso III, do artigo 13 e ao § 5º, do artigo 39 da Portaria 2914/2011
(LOGO DO LABORATÓRIO DE TERCEIRA PARTE)
Laudo de Atendimento aos Requisitos de Saúde LARS nº /
Produtos Químicos Utilizados no Tratamento de Água para Consumo Humano – NBR 15.784
Identificação da substância teste:
Nome químico do ingrediente ativo (IUPAC): Nome comum do ingrediente ativo:
Nº CAS do ingrediente ativo: Estado físico: Fabricante: (nome)
Unidade de Produção: (nome e endereço)
Nº do lote:
Data de
Patrocinador (Fornecedor): (nome e endereço)
Identificação do Laboratório: (nome e endereço)
Nº da Acreditação BPL: Validade do Certificado BPL do INMETRO: Nº do Relatório de Estudo (RE):
Data de Término do Estudo:
Dosagem Máxima de Uso (DMU): mg/L
Resultado da Avaliação: Discriminar por grupo de parâmetros com o status “APROVADO” ou “REPROVADO”
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
PARÂMETRO | AVALIAÇÃO (APROVADO ou REPROVADO) |
(METAIS) | |
(VOC) | |
(SCAN BÁSICO E NEUTRO) | |
... | |
... |
Declaração de Conformidade
Declaro que este Laudo de Atendimento aos Requisitos de Saúde -LARS reflete os Dados Brutos obtidos no Relatório de Estudos nº , o qual foi conduzido de acordo com os Princípios de Boas Práticas de Laboratório, Normas Inmetro DICLA – 035 a 041 (mês e ano), baseados na OECD – Principles on Good Laboratory Practice (ano).
Declaro que para a elaboração do Plano de Estudos que fundamentou a RE Nº foram considerados todos os analitos químicos específicos pertinentes que estão relacionados nas Tabelas 1 a 4, bem como outros dependentes da formulação do produto, do processo de fabricação e das matérias primas empregadas, conforme estabelecido na NBR 15.784, em especial no item 5.8.
, / /201
Data Diretor do Estudo do Laboratório de Terceira Parte
Registro de Classe Nº:
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
CTQPQ - Câmara Temática de Qualidade de Produtos Químicos
Modelo de Documento Aprovado pelo Ministério da Saúde em Nota Informativa nº 157 DSAST/SVS/MS/2014 de 09/12/2014 para atendimento a alínea b, do inciso III, do artigo 13 e ao § 5º, do artigo 39 da Portaria 2914/ 2011
Comprovação de Baixo Risco a Saúde pelo uso do produto químico em tratamento de água para consumo humano
CBRS nº /201_/Empresa Fornecedora do Produto Químico
Em atendimento aos critérios nacionalmente estabelecidos para atendimento da alínea b, do inciso III, do artigo 13 e ao § 5º, do artigo 39 da Portaria 2914 de 12 de dezembro de 2011, comprovamos para os devidos fins que o produto químico abaixo relacionado fornecido pela nossa Empresa denominada
, sediada à
, CEP.: ,
CNPJ: , Inscrição Estadual:
, atende os requisitos da Norma Técnica ABNT NBR 15784 e não oferece riscos à saúde humana, quando utilizado no tratamento de água para consumo humano, respeitando-se a Dosagem Máxima de Uso – DMU, conforme discriminado:
Produto | Nome usual | Descrição / uso principal | Fórmula e/ou número | Massa molecular aproximada | DM U |
Esta comprovação de Baixo Risco a Saúde está fundamentada nos resultados das análises especificadas e nos critérios estabelecidos pela Norma Técnica ABNT NBR 15784, conforme seguintes documentos anexos:
1) Conclusão do Relatório de Estudo de nº , emitido em / / , com data de vencimento em
/ / ;
2) Laudo de Atendimento aos Requisitos de Saúde - LARS de nº , do Laboratório , que possui Certificado de Reconhecimento da Conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório emitido pelo INMETRO em / / , com validade até / / .
, de de 202
Responsável Técnico da Empresa Fornecedora do Produto Químico
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Processo Licitatório: | 5372/2022 | |||
Modalidade: | PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Número da Licitação: | 034/2022 | |||
Registro de Preços: | 026/2022 | |||
Aquisição de: | PRODUTO |
CTQPQ - Câmara Temática de Qualidade de Produtos
Modelo de Documento Aprovado pelo Ministério da Saúde pela Nota Informativa nº 157 DSAST/SVS/MS/2014 de 09/12/2014 para atendimento a alínea b, do inciso III,
do artigo 13 e ao § 5º, do artigo 39 da Portaria 2914/2011
Documento de Encaminhamento do CRBS e do LARS à Autoridade de Saúde Pública – DECLAS
Considerando o nacionalmente estabelecido para atendimento da alínea “b”, do inciso III, do Artigo 13 e do § 5º, do artigo 39 da Portaria GM/MS n° 2.914 de 12 de dezembro de 2011, seguem a(s) Comprovação(ões) de Baixo Risco à Saúde – CBRS e o(s) respectivo(s) Laudo(s) de Atendimento aos Requisitos de Saúde – LARS, referente(s) ao(s) produto(s) químico(s) utilizado(s) para tratamento de água pela Operadora
sediada à
,
CEP.: , CNPJ: , Inscrição Estadual:
, conforme abaixo relacionado(s):
Produto | Fornecedor | Número do CBRS | Número do LARS | Laboratório de 3ª Parte Responsável pela Avaliação | DM U |
Estas informações foram apresentadas pelo(s) respectivo(s) fornecedor(s), em resposta a exigência desta Operadora no processo de aquisição de cada produto químico.
Visando assegurar o baixo risco a saúde, há diretrizes corporativas nesta Operadora para que as dosagens máximas de uso aprovadas pelos laboratórios de terceira parte, evidenciadas no(s) XXXX e CBRS sejam respeitadas no processo de tratamento de água para consumo humano.
, de de 202
Responsável pelos Sistemas ou Soluções Alternativas Coletivas