TERMO DE ACORDO N.002/SEMAP/2013.
TERMO DE ACORDO N.002/SEMAP/2013.
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MINISTRO XXXXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXXX XXXX E OUTROS, COM A FINALIDADE DE RATIFICAR DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA O PERÍMETRO URBANO.
O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., Pessoa Jurídica de Direito Público, portadora do CGC/MF n.º 63.762.074/0001-85, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Ministro Xxxxxxxxx, Estado de Rondônia, daqui em diante simplesmente denominado PRIMEIRO ACORDANTE, neste Ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do Documento de identidade RG nº 315.616- SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAP e do
outro lado:
1)XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, lavrador, portador da Cédula de Identidade RG n°177.585-SSP/RO e do CPF/MF-000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, casado em comunhão de bens com XXXXXXX XXXXX VOLZ, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG- 313.918- SSP-RO e do CPF- 000.000.000-00, neste ato representados pelo Município de Ministro Xxxxxxxxx através das procurações outorgadas no livro 00012-P, folhas 192/193 e 13-P, Fl. 085/086, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Seringueiras, Comarca de São Miguel do Guaporé-RO.
2)ALZIRA VOLZ PETTER, brasileira, casada, portadora do CPF-000.000.000-00, e da CTPS n°22.160 serie 0020-ES, casada sob regime de comunhão parcial de bens sob a égide da Lei 6515/75 com XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF- 000.000.000-00 e da cédula de identidade RG-53023 Série 02-ES, agricultores, residentes e domiciliados no lugar denominado São João do Estivado, Jaguaré-ES, neste ato representado pelo Município de Ministro Xxxxxxxxx através da procuração outorgada no livro 06, Fl. 153, Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Barra Seca, Comarca de Jaguaré-ES.
3)XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, agricultor portador da cédula de identidade RG n°205.721-SSP/RO e do CPF/MF-000.000.000-00, residente e domiciliado na Linha 04, Lote 45, Gleba 05, Ministro Xxxxxxxxx/RO, casado em comunhão de bens com XXXX XXXXXX VOLZ, brasileira, agricultora, portadora da cédula de identidade RG- 647981-SSP-RO e do CPF-000.000.000-00, neste ato representado pelo Município de Ministro Xxxxxxxxx através da procuração outorgada no livro P-20, Fl. 028, Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas, Município de Ministro Xxxxxxxxx, Comarca de Cacoal-RO.
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4)XXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileira, agricultora, portadora da cédula de identidade CIRG-641135-SSP/RO do CPF-000.000.000-00, viúva de XXXXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxx
de Óbito fls. v. 170, livro 02, n. 506 – Pancas Cartório de Registro Civil e Tabelionato, residente e domiciliada na Linha 1-A, Zona Rural, Seringueiras-RO, neste ato representados pelo Município de Ministro Xxxxxxxxx através da procuração outorgada no livro 0012-P, Fl. 177/178, Tabelionato Xxxxxxxxx, Seringueiras, Comarca de São Miguel do Guaporé-RO.
4.1)XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, lavradora, portadora da cédula de identidade RG-785992-SSP/RO e do CPF/MF-016.583.75-70, residente e domiciliada na Xxxxx 00, Xx 00, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx -RO, neste ato representado pelo Município de Ministro Xxxxxxxxx através da procuração outorgada no livro 12-P, Fl. 191/198, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Seringueiras, Comarca de São Miguel do Guaporé-RO.
4.2)XXXXXX XXXXXXX XXXXXX,brasileira, portadora da cédula de identidade n. 785.991- SSP-RO., inscrita no CPF sob n. 7864.971.752-04 e seu marido XXXXXXXX XXXXXX,brasileiro, portador da Carteira do trabalho (CTPS) n. 098267 – Série 001/RO, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, ambos brasileiros, casados, entre si sob o regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei n. 6.515/77, residentes e domiciliados na Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx 00, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Município de Ministro Xxxxxxxxx através da procuração outorgada no livro 7-P, folha n. 042, Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil de Cujubim-RO.
4.3)XXXXXXXX XXXXXXX,brasileira, solteira, agricultora portadora da cédula de identidade CI RG-2176124-MTPS-RO e CPF/MF- 000.000.000-00, residente e domiciliada na Linha 112, Km 01, Zona Rural, Seringueiras-RO, neste ato representada pelo Município de Ministro Xxxxxxxxx através da procuração outorgada no livro 12-P, Fl. 179/180, Tabelionato Xxxxxxxxx, Seringueiras, Comarca de São Miguel do Guaporé-RO.
5)XXXXXXX XXXX XXXXX, brasileira, viúva, agricultora, portadora da cédula de identidade RG- sob 414419-SSP-RO, inscrita no CPF/MF n. 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Seringueiras-RO, , viúva de XXXXXX XXXXX, Certidão de Óbito fls. v. 393, livro c0025, n. 011309 – Cartório de Registro Civil da Comarca de Cacoal-RO, neste ato representada pelo Município de Ministro Xxxxxxxxx através da procuração outorgada no livro 00P-19, Fl. 108, Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas, Município de Ministro Xxxxxxxxx, Comarca de Cacoal-RO.
5.1)XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX,brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade
n. 000000000/SSP-RO., inscrita no CPF sob n. 000.000.000-00 e seu marido XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, xxxxxxxx, portador da Carteira do trabalho (CTPS) n.
43.396 – Série 007/DRT-RO, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, ambos brasileiros, casados, entre si sob o regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei n. 6.515/77, residentes e domiciliados na Xxx Xxxx xx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representado pelo Município de Ministro Xxxxxxxxx através da procuração outorgada no livro 41-P, folha n. 199, Cartório Danilucci, Nova Brasilândia do Oeste –Ro.
5.2)XXXXXX XXXXXX,brasileiro, auxiliar de produção, portador da cédula de identidade n. 0000000/SSP-RO., inscrita no CPF sob n. 000.000.000-00 e sua esposa XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileira, do lar, portadora da Cédula de Identidade n. 0000000-SSP-RO, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, ambos brasileiros, casados, entre si sob o regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei n. 6.515/77, residentes e domiciliados na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000- Xxxxxx- Ministro Xxxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Município de Ministro Xxxxxxxxx através da procuração outorgada no livro P-22, folha n. 016, Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas, Município de Ministro Xxxxxxxxx, Comarca de Cacoal- RO.
5.3)XXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, mecânico portador da CTPS n. 291.436, Série 001- DRT/RO, inscrito no CPF/MF sob n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxx x. 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo Município de Ministro Xxxxxxxxx através da procuração outorgada no livro 41-P, Fl. 200, Cartório Danilucci, Nova Brasilândia do Oeste –Ro.
5.4)VALDECIR EGERT, brasileiro, solteiro, mecânico, cédula de identidade RG n. 1.360.157/SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxx x. 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo Município de Ministro Xxxxxxxxx através da procuração outorgada no livro 41-P, Fl. 200, Cartório Danilucci, Nova Brasilândia do Oeste –Ro, neste Ato denominados SEGUNDOS ACORDANTES, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei 1.197/PMMA/2013, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, conforme consta da Cláusula Primeira deste contrato, de conformidade com o Processo nº019/SEMAP/2011, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente acordo tem por objeto a RATIFICAR DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA O PERÍMETRO URBANO, COM A METRAGEM ATUAL DE 19.2314 ha (DEZENOVE HECTARES, VINTE E TRÊS ARES E QUATORZE CENTIARES)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL:
O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Municipal 1.197/PMMA/2013, no inciso XIV do art. 2º, alíneas “q” e “t”, do art.4º, inciso I do art. 26, inciso II do art. 35 e inciso V do art. 42-A, da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO DA DOAÇÃO :
OS SEGUNDOS ACORDANTES ratificam a doação efetuada em 04 de março de 1982, pelos seus genitores ou avós (caso dos filhos Dos falecidos XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXX): XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, que faleceu em data de 30 de julho de 2011 conforme certidão de óbito matricula 130385 01 55 2011 4 000001 064 0000064 89, livro C001,
fls. 064, que era brasileira, lavradora, portadora da cédula de identidade RG- 177.521-SSP-RO e do CPF-000.000.000-00, residia na Xxxxx 00-X, Xx 00, em Seringueiras-RO, que era viúva de XXXXXXXX XXXX, que faleceu em 30/01/1992, era brasileiro, casado, lavrador, conforme certidão de óbito matrícula 096313 01 55 1992 4 000122 66 0005983 64, que era portador da cédula de identidade RG265.197-SSP-RO e do CPF- 000.000.000-00, que residia na linha 05, lote n°23, em Nova Brasília, Distrito do Município de Cacoal-RO e reconhece que a posse do perímetro urbano de Ministro Xxxxxxxxx sobre seu domínio atualmente é de 19.2314 ha (DEZENOVE HECTARES, VINTE E TRÊS ARES E QUATORZE CENTIARES), a qual
se compromete a transferir por meio de escritura pública de inventário e doação ao
PRIMEIRO ACORDANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA INDENIZAÇÃO
O PRIMEIRO ACORDANTE como forma de indenização prevista no art. 4º da Lei 1.197/PMMA/2013, remunera os SEGUNDOS ACORDANTES no valor de R$36.865,23 (trinta e seis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O Pagamento será efetuado através de Ordem Bancária ou Cheque Administrativo, mediante ESCRITURA PÚBLICA competente.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A Despesa com a execução do presente CONTRATO correrá, no exercício de 2.013 (Dois mil e treze), pela Função Programática: 02/003.04.122.0005.2.051 e Elemento de Despesas: 3.3.90.93.00.00, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente contrato, com renúncia por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 02 (Duas) vias de igual teor, forma e valor, para um só fim, que depois de lido e achado conforme, na presença de 02 (Duas) testemunhas, vai devidamente assinado para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Ministro Xxxxxxxxx-XX, 22 de agosto de 2013.
NEURI XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX E OUTROS,
Prefeito Municipal ( representados pelo seu procurador o MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA)