CONTRATO N. 1205/2024
CONTRATO N. 1205/2024
PROCESSO Nº 23106.086888/2023-81
CONTRATO N. 1205/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ESPECIALIZADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E O CEBRASPE, PARA A REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO VESTIBULAR PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - LEDOC
- 2024
CONTRATANTE - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA , com sede no Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Prédio da Reitoria, 1º Andar, Brasília/DF, criada pela Lei
n. 3.998, de 15/12/61, instituída pelo Decreto n. 500, de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o n. 00.038.174/0001-43, neste ato representada por seu Decano de Administração em exercício XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX , residente nesta capital, portador da Carteira de Identidade n. ***215 SSP/TO e do CPF n.
***.537.953-**, credenciado por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria n. 1257/2022, publicado no DOU de 27 de setembro de 2022, e a empresa
CONTRATADA - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE ,
associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.284.407/0001- 53, com sede no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lotes 1115 a 1145, Edifício Sede Cebraspe, Brasília/DF, neste ato representada por suas diretoras, Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXX, Diretora-Geral, portadora da carteira de identidade n.****456136 SSP/RS e inscrita no CPF n. ***.917.231-** e pela Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Diretora Executiva , portadora da carteira de identidade n. ****227862 SJS/RS e inscrita no CPF n. ***.654.810-**, consoante competência designada pelo artigo 30, inciso IV, do Estatuto do Cebraspe, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO da seleção para as
formas de ingresso por Vestibular para o Curso de Licenciatura em Educação do Campo - LEdoC - 2024 para ingresso no 2º semestres letivos de 2024, com fulcro no art. 75, inciso XV, da Lei 14.133/2021, no Termo de Dispensa de Licitação nº 10015/2023 e demais ordenamentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e as condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de instituição para
prestação de serviços técnicos especializados para realização da seleção do Vestibular para o Curso de Licenciatura em Educação do Campo - LEdoC - 2024 para ingresso no 2º semestre letivo de 2024.
1.2. A realização do processo seletivo se dará conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. O Quadro 1, a seguir, apresenta os dados gerais da seleção:
Quadro 1 - Dados gerais da seleção
Descrição/Especificação | Período da Realização | Período de Ingresso | Vagas ofertadas | Taxa de inscrição |
Vestibular para o Curso de Licenciatura em Educação do Campo - LEdoC - 2024 | 1º Semestre letivo de 2024 | 2º Semestre letivo de 2024 | 60 | gratuita |
Fonte: DEG/UnB
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este contrato vigorará por 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
2.2. Por se tratar de um contrato de escopo, de modo que se houver a necessidade, deverá ser prorrogado para permitir a sua completa conclusão, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência e conforme o disposto no art. 16 da Instrução Normativa n. 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e nos termos do que dispõe o art. 111 da Lei 14.133/2021.
2.3. Obedecido ao prazo estipulado no caput desta cláusula, considerar-se-ão ultimados os referidos serviços tão logo haja a homologação do resultado final do processo seletivo e a conclusão de todos os procedimentos de convocação dos candidatos aprovados.
2.4. Para fins de vigência, eventual prorrogação do contrato será promovida mediante a celebração de Termo de Aditamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
3.1. Este instrumento é celebrado com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei 14.133/2021, por se tratar a CONTRATADA de instituição brasileira:
3.2. que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades;
3.3. que tenha inquestionável reputação ética e profissional; e
3.4. não tenha fins lucrativos.
4.
CLÁUSULA QUARTA – VINCULAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
COMPLEMENTAR
4.1. Constituem partes integrantes deste contrato, estando a eles vinculados, como neste estivessem transcritos, naquilo que não contrariar o presente contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
4.2. Termo de Referência (SEI - 10748795);
4.3. Proposta de Prestação de Serviços (SEI - 10745678);
4.4. Termo de Dispensa de Licitação (SEI - 10862928 ).
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor global estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 126.509,94 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e nove reais e noventa e quatro centavos).
5.2. A CONTRATADA compromete-se a organizar e executar as atividades relativas aos serviços técnico especializados para seleção por meio de uma prova de redação em Língua Portuguesa pelo valor global estimado constante no item 5.1, sendo R$ 25.816,95 (vinte e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos) o valor fixo sem os valores para a avaliação biopsicossocial e para a validação de autodeclaração Étnico-Racial, que serão custos variáveis a serem contabilizados conforme as tabelas 2, 3, 4 e 5 destacadas nas páginas 33 e 34 da Proposta de Prestação de Serviços (10745678).
5.3. A projeção para os quantitativos variáveis se baseou nos dados dos últimos processos de seleção do Vestibular para o Curso de Licenciatura em Educação do Campo - LEdoC 2020, 2021, 2022 e 2023. Esses dados foram fornecidos pela empresa contratada para execução dessas seleções nas edições anteriores.
5.4. O Cebraspe compromete-se a organizar e executar as atividades relativas aos serviços técnico-especializados para seleção por meio da prova de redação em Língua Portuguesa pelo valor global estimado apresentado no item 5.1 e composto conforme o disposto na tabela 6 destacada na página 34 da Proposta de Prestação de Serviços (10745678).
5.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo.
6.2. Nota de Dotação: 2024ND000382;
6.3. Nota de Empenho: 2024NE000194;
6.4. Programa de Trabalho: 230639;
6.5. Fonte de recursos: 1000000000;
6.6. Elemento de Despesa: 339039; e
6.7. Plano Interno: VGM01N01J5N.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e as demais condições a ele referentes, encontram-se definidos no Termo de Referência ( 10748795) e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência (10748795), anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência (10748795).
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E
DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência ( 10748795) e na Proposta de Prestação de Serviços (10745678).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
12.2. A contratada apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
12.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
12.4. A subcontratação poderá ser realizada exclusivamente no que tange à locação de espaços físicos, caso aqueles cedidos pela CONTRATANTE não sejam suficientes para a prestação dos serviços com a qualidade.
12.5. Na hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA
– INFRAÇÕES E SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do
contrato; natureza;
de 2013.
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art.
156, §2º, da Lei);
13.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
13.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
13.2.4. Multa: de acordo com o Termo de Referência (10748795)
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
f) a natureza e a gravidade da infração cometida;
13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
13.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
13.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
14.
XIX)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92,
14.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
14.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.3.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.3.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.7. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CESSÃO DE CRÉDITO
15.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
15.1.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
15.2. A cessão de crédito, de qualquer natureza, a ser feita mediante
celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
15.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.
OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECEBIMENTO DE ACEITAÇÃO DO
17.1. As condições para recebimento e aceitação do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência (10748795) vinculado ao presente contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
18.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1. A CONTRATADA poderá requerer a revisão dos preços por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços, no caso de haver alterações nas características das aplicações, bem como na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual devendo ser aplicada a teoria da imprevisão visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 14.133/2021, ON-AGU n. 22/2009 e artigo 37, inciso XXI, da CRFB/88.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1. É eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
21.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 08/02/2024, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 08/02/2024, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Decano(a) Substituto(a) de Administração, em 09/02/2024, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
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Referência: Processo nº 23106.086888/2023-81 SEI nº 10878729
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Espécie: Extrato do Protocolo de Intenções celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, e o INSTITUTO INSPIRE AMAZÔNIA, CNPJ:
08.571.656/0001-76. Objeto: conjugação de esforços para a cooperação técnico-científica e cultura, com vistas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, abrangendo as áreas de ensino, pesquisa e extensão. Vigência: 2 anos, a partir da assinatura. Data da assinatura: 06/02/2024. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas, e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Presidente do Instituto Inspire Amazônia.
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 1/2024 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.003841/2024-81.
Devedora: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Credora: 04.866.319/0001-55 - ILS INTEGRATED LOGISTIC SOLUTIONS CONSULTING BRASIL LTDA. Objeto: O presente TAC tem
por finalidade viabilizar a liquidação da indenização que a DEVEDORA reconhece, com fulcro no Parágrafo Único do Art. 59 da Lei nº 8.666/1993 e na Orientação nº 04 da AGU, como devida à empresa ILS INTEGRATED LOGISTIC SOLUTIONS CONSULTING BRASIL LTDA,
referente à prestação de serviços de transporte de cargas e volumes para atender as demandas da UFAM, abrangendo o Campus Manaus, Fazenda Experimental, Unidades Dispersas, HUGV, Campis Itacoatiara/AM, Parintins/AM, Coari/AM, Humaitá/AM, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM e Representação em Brasília/DF, serviços excedentes do Contrato nº 04/2023
- FUA/ILS, durante o mês de novembro do ano de 2023, conforme Nota Fiscal nº 217. Data de Assinatura: 05/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/02/2024).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 022/2024-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXX XXXXXXX XXXXXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Edital de Seleção nº 017/2023, homologado por meio da PORTARIA GR Nº 1662, DE 25/08/2023; Publicada no DOU em 29/08/2023. Vigência: de 09/02/2024 a 16/07/2024. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do Professor Assistente A, Xxxxx 1, em Regime de 40 horas. Data da Assinatura: 09/02/2024. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXX XXXXXXX XXXXXXX.
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 023/2024-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Edital de Seleção nº 026/2023, homologado por meio da PORTARIA GR Nº 113, DE 19/01/2024; Publicada no DOU em 22/01/2024. Vigência: de 09/02/2024 a 14/08/2024. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do Professor Assistente A, Xxxxx 1, em Regime de 40 horas. Data da Assinatura: 09/02/2024. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 20/2024, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-
97 e a PAIVA GESTÃO AMBIENTAL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ: 35.634.627/0001-89. Objetivo: constitui objeto deste Convênio a viabilização, pela CONCEDENTE, de estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios para os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE. Vigência: 5 anos a partir da assinatura. Data da Assinatura: 08/02/2024. Assinado por: Xxxxx Xxxxx Xxxx, Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Diretora da Paiva Gestão Ambiental e de Segurança do Trabalho.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 21/2024, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-
97 e a PGM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - GUARANA EXPRESSO MANAUS, CNPJ: 50.923.607/0001-11. Objetivo: constitui objeto deste Convênio a viabilização, pela CONCEDENTE, de estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios para os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE. Vigência: 5 anos a partir da assinatura. Data da Assinatura: 08/02/2024. Assinado por: Xxxxx Xxxxx Xxxx, Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Administrador da PGM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - GUARANA EXPRESSO MANAUS.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 24/2024, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e
a COELMATIC S/A, CNPJ: 05.156.224/0001-00. Objetivo: constitui objeto deste Convênio a viabilização, pela CONCEDENTE, de estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios para os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE. Vigência: 5 anos a partir da assinatura. Data da Assinatura: 08/02/2024. Assinado por: Xxxxx Xxxxx Xxxx, Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Samuel Gonzaga de Mello, Gerente de RH da COELMATIC S/A.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 27/2024, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-
97 e o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA - IERR, CNPJ: 45.273.916/0001-53. Objetivo: constitui objeto deste Convênio a viabilização, pela CONCEDENTE, de estágios obrigatórios para os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE. Vigência: 5 anos a partir da assinatura. Data da Assinatura: 08/02/2024. Assinado por: Xxxxx Xxxxx Xxxx, Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Reitora do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 26/2024, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-
97 e a CYJUMAN COMERCIAL LTDA, CNPJ: 00.604.840/0001-63. Objetivo: constitui objeto deste Convênio a viabilização, pela CONCEDENTE, de estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios para os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE. Vigência: 5 anos a partir da assinatura. Data da Assinatura: 07/02/2024. Assinado por: Xxxxx Xxxxx Xxxx, Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Sócio da CYJUMAN COMERCIAL LTDA.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 25/2024, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024021500041
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
97 e o INSTITUTO DE PESQUISA ELDORADO - ELDORADO, CNPJ: 02.437.460/0005-30. Objetivo: constitui objeto deste Convênio a viabilização, pela CONCEDENTE, de estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios para os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE. Vigência: 5 anos a partir da assinatura. Data da Assinatura: 06/02/2024. Assinado por: Xxxxx Xxxxx Xxxx, Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora de RH do INSTITUTO DE PESQUISA ELDORADO.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1205/2024 - UASG 154040
Dispensa Nº 3/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB.
Nº Processo: 23106.086888/2023-81.
SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -. Objeto: Prestação de serviços técnicos
especializados para realização da seleção do vestibular para o curso de licenciatura em
Contratado: 18.284.407/0001-53 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E
09/08/2025. Valor Total: R$ 126.509,94. Data de Assinatura: 09/02/2024.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 09/02/2024 a
educação do campo - ledoc - 2024 para ingresso no 2º semestre letivo de 2024..
(COMPRASNET 4.0 - 09/02/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13943/2023 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.139439/2023-43.
Dispensa Nº 13943/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: A contratação da finatec para apoiar a execução e o desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado "atualização da política nacional de saúde da pessoa idosa (pnspi), apontando subsídios para a sua implementação com indicadores e metas para o seu monitoramento e avaliação", oriundo do termo de execução descentralizada nº 154/2023, celebrado entre o ministério da saúde e a universidade de brasília..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 08/02/2024 a 27/08/2025. Valor Total: R$ 1.355.076,00. Data de Assinatura: 08/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/02/2024).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 35/2023
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23106.111429/2022. , publicada no D.O.U de 26/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da licitação é o registro de preços para aquisição eventual de equipamentos de proteção individual. Novo Edital: 15/02/2024 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Predio da Reitoria 2. Andar - Campus Universitario Xxxxx Xxxxxxx Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 26/12/2023 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 29/02/2024, às 08h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 14/02/2024) 154040-15257-2023NE111111
DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: CONVÊNIO.
Processo: 23106.013041/2024-69.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e LARANJA ARQUITETURA E INTERIORES LTDA (CNPJ nº 53.326.676/0001-36).
Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 09/02/2024 a 08/02/2029.
Assinam a Sra. Xxxxxx das Graças Ferreira (Coordenador(a) Substituto(a) de Estágios de Graduação do Decanato de Ensino de Graduação) e Sra. Carolina Rodrigues Laranja (representante legal da empresa)
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato nº 003/2023 - Lei 8.745, de 09/12/1993, Processo nº 23106.001108/2023-31; CONTRATANTE: Universidade de Brasília - UNB; CONTRATADO: XXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXX; OBJETO: Rescisão de Contrato referente a Professor Substituto, por solicitação do Contratado. DATA DA RESCISÃO: 06/02/2024.
EDITAL Nº 42, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 ABERTURA/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 42/2024 DE 30/01/2024; Unidade
Acadêmica: Faculdade do Gama - FGA/UnB; 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva; regime de trabalho: 40 horas; área: Engenharia Econômica, Economia Geral, Economia Matemática, Economia de Recursos Naturais, Relações do Comércio, Política Comercial e Integração Econômica. Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana
EDITAL Nº 53, DE 9 DE FEVEREIRO 2024 RESULTADO FINAL /PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Universidade de Brasília, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849 de 1999, torna público o Edital de Resultado Final nº XXX/20xx do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 531/2023, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/2023/ Unidade Acadêmica: Faculdade de Ceilândia/ Área: Fonoaudiologia - Fonoaudiologia Geral e Linguagem/ Candidatos Aprovados: 1. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX; 2. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX;
3. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX; 4. XXXXXX XXXXX XXXXXX.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana
Publicação no DOU (10913937) SEI 23106.086888/2023-81 / pg. 10