CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2015
O Instituto de Previdência de Iranduba, pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Av: Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ sob o nº 10.571.912/0001-77, Inscrição Estadual Isenta, na cidade de Iranduba, neste ato, representada pela Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – Presidente do Instituto de Previdência, brasileira, casada, domiciliada e residente nesta cidade, na Rua Sabiá, nº 21, Bairro Novo Amanhecer, Cep: 69415.000, portador do CPF no. 000.000.000-00 RG no. 10574638 SESEG/AM doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa C L SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado com sede à Av.Djalma Batista, 1151, Sala 1704, Edificio Atlantic Tower, Chapada, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, Inscrita no CNPJ sob nº 18.718.109/0001-24, neste ato representada pela Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e RG 68.22.46.-7 SSP-SC, residente e domiciliada na cidade de Criciúma/SC, Proprietário, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
I) DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto:
a) a locação de SISTEMAS de informática, com características descritas no Anexo I.
b) a prestação de serviços técnicos especializados de implantação (instalação, adequação e treinamento) alteração e suporte operacional do(s) sistema(s) locado(s).
II) DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 12 meses, contados a partir da data de implantação do(s) sistema(s), com vigência até 30/04/2016 sendo renovado por mais 02 (dois) ano, desde que haja manifesto interesse pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 57 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.
III) DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Pela locação mensal dos Sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) especificado no Anexo II.
b) O(s) faturamento(s) terá início após a implantação do(s) sistema(s).
c) O pagamento será efetuado todo dia primeiro do mês subseqüente à locação do(s) sistema(s).
d) Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações multa de 1% (um por cento), mais juros de 2% (dois por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
e) Os valores contratados serão corrigidos anualmente de acordo com o IGP-M acumulado no período.
f) Em caso de cancelamento do Contrato antes do término do referido Contrato a contratante pagará a contratada os valores restantes da locação do Contrato.
IV) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da locação do Sistema objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04 – órgão, 01 – unidade, 2.047 - Proj/Ativ. e 3.3.90.39.00.00.00.00.0040 - Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
V) DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
a) O aplicativo da CONTRATADA concederá a CONTRATANTE o direito de uso de uma licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato.
em um único computador ou em 02 computadores conectados em rede.
b) A contratante irá adquirir o gerenciador de Banco de Dados SQL Anyware, para uso dos softwares da contratada.
c) É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais. A lei nº. 9.609/98, prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização que pode chegar ao valor de 2.000 (duas mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
d) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
e) Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) Sistema(s), ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
VI) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora
referente ao envio de mercadorias como, software, manuais e afins, bem como o custo de disquetes ou CD (Compact Disc).
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas.
e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
- assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas
- manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
- dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da
CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
VII) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a CONTRATANTE na utilização dos mesmos.
b) Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento.
c) Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
d) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados dos fontes dos seus programas.
e) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos Sistemas da
CONTRATANTE, guardando total sigilo perante à terceiros.
VIII) DO TREINAMENTO
O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer os seguintes critérios:
a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, sendo não mais do que dois usuários por sistema locado.
b) A CONTRATANTE indicará dois usuários aos quais o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte ao usuário posteriormente.
c) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir.
d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.
e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta, referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
IX) DA MANUTENÇÃO
Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Anexo I:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.
X) DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, conforme Anexo II, entendendo-se:
a) Mudanças nos programas descritos no Anexo I para atender às necessidades específicas da
CONTRATANTE.
b) Elaboração de novos programas solicitados pela CONTRATANTE.
c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas.
d) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional.
e) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança.
f) Treinamento de pessoal da CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.
g) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
Parágrafo único - As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela CONTRATANTE, através de pessoa ou área responsável, à CONTRATADA, em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados da CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema.
XI) DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
XII) DA RESCISÃO
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
XIII) DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo, elegem o Foro da Comarca de Iranduba para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 2(duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Iranduba – Am, 30 de Abril de 2015
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Presidente do INPREVI
C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ: 18.718.109/0001-24
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
ANEXO I – DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº007/2015
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA - INPREVI
CONTRATADA: C L SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
O objetivo deste Anexo I é a descriminação das características dos sistemas locados pela CONTRATANTE, objeto deste contrato.
Características do Sistema de Patrimônio
1 | Sistema de Patrimônio | Ponto | Atende | |
Sim | Não | |||
1.1 | Possuir cadastro para os bens móveis e imóveis do órgão, podendo ser informadas as seguintes características: - O processo licitatório, empenho e fornecedor da aquisição do bem; - Estado de conservação do bem: “péssimo”, “ruim”, “regular”, “bom” e “ótimo” - Moeda de aquisição (permitindo conversão dos valores para moeda atual); - Permite vincular a conta contábil e natureza do bem; - Permite visualizar o valor de aquisição, o valor total de depreciação assim como cadastrar e visualizar as incorporações e desincorporações; - Permite visualizar o valor da última reavaliação do bem; - Armazenar/visualizar a imagem atual do bem por meio dos arquivos: jpg, bmp e pdf.; - Visualizar situação do bem como: “ativo”, “baixado”, “comodato”, “locado”, “cedido”; - Permite informar características personalizadas para o cadastro de bens. Por ex: “Cor”, “Altura”, “Peso”, etc. - Permite imprimir o bem ; | 01 | ||
1.2 | Permitir alterar a placa do bem informando a data de alteração, visualizando todas as placas utilizadas pelo bem. | 01 | ||
1.3 | Permitir o controle de transferência de bens entre os diversos órgãos, responsáveis e contas da entidade assim como cessões e locações, possibilitando a emissão do relatório de transferências de determinado tipo, incluindo também a emissão como Termo de | 01 |
Transferência de Bens. | ||||
1.4 | Permitir cadastrar contas patrimoniais, classificá-las por bens móveis e Imóveis e identificar o tipo de bens tangíveis e intangíveis. Permitir informa o valor (%) residual do bem e o % de depreciação anual dos bens. | 01 | ||
1.5 | Permitir cadastro de conversão de moedas indexadoras, para que ao cadastrar bens adquiridos em outras épocas converta automaticamente para o valor atual ao cadastrar o bem. | 01 | ||
1.6 | Permite efetuar a reavaliação de bens individual, ou por lote e identificar o tipo de reavaliação: Ajuste ou reavaliação e possibilitando adequar o novo valor de depreicação anual do bem. | 01 | ||
1.7 | Permitir a reavaliação por percentual (valorizações/depreciações) para todos os bens, possibilitando: - executar individualmente; - executar para um grupo de bens (conforme conta, centro de custo, unidade administrativa e/ou natureza ) - configurar percentuais de reavaliação periódicas (mensal, bimestral, trimestral, semestral e anual) por natureza e simulando a depreciação natural dos bens desde sua aquisição até a data atual. | 01 | ||
1.8 | Permitir efetuar baixas individuais ou múltiplas por contas, responsáveis, órgãos e bens, permitindo informar histórico e informações complementares como: lei, portaria e processo licitatório. | 01 | ||
1.9 | Permitir controlar movimentação dos bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos desse movimento; tais como: - data de envio e previsão de retorno; - tipo de manutenção (se a manutenção é preventiva ou corretiva); - valor do orçamento; - possibilitar a emissão de relatório contendo os bens que estão ou já sofreram manutenção, agrupados pelo fornecedor ou pelo motivo da manutenção; - possibilitar gerar transferências para outra unidade administrativa após voltar da manutenção. | 01 | ||
1.10 | Possibilitar emitir relatório identificando o bem, valor atualizado, conta ao qual ele pertence, o responsável pelo bem, número patrimonial e a data de aquisição. | 01 |
1.11 | Possibilitar emitir o termo de responsabilidade da guarda dos bens por responsável ou por órgão/centro de custo. | 01 | ||
1.12 | Possibilitar emitir o relatório de bens em inventário por centro de custo e/ou responsável, permitindo selecionar a situação (em processo de localização, localizados e pertencentes ao setor, localizados mas pertencentes a outro setor, não localizados ou todas) e emitir também o termo de abertura e encerramento do Inventário. | 01 | ||
1.13 | Possibilitar emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica, além de permitir que o usuário possa confeccionar sua própria Etiqueta. | 01 | ||
1.14 | Permitir cadastrar seguradoras e apólices de seguros (com valor de franquia e valor segurado) para os bens. | 01 | ||
1.15 | Permitir colocar o bem em desuso de modo que não seja possível realizar movimentações com este até que seja estornado. | 01 | ||
1.16 | Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização. | |||
1.17 | Permitir emitir o relatório de baixas de bens com seleção por período de baixa, por conta, órgão ou por centro de custo. | 01 | ||
1.18 | Permitir emitir relatório para conferir os lançamentos de inventário, possibilitando a seleção por responsável, por órgão ou por centro de custo. | 01 | ||
1.19 | Permitir transferir bens localizados em inventários quando pertencentes a outro setor. | 01 | ||
1.20 | Permitir manter o registro/histórico de todas as movimentações dos itens patrimoniais realizadas no exercício, possibilitando a emissão de relatório por período e também visualizar as movimentações por centro de custo. | 01 | ||
1.21 | Permitir depreciar um bem tangível em relação ao percentual anual de depreciação deste, permitindo que o processo seja executado informando as seleções: por conta, por bem, por centro de custo, por natureza do bem. | 01 | ||
1.22 | Possibilitar emitir relatório de reavaliações de bens com seleção por bem, por conta e período. | 01 | ||
1.23 | Permitir emitir relatório por período dos movimentos das contas dos bens (mostrando de forma analítica e sintética), possibilitando visualizar o saldo anterior ao período, total de entradas, total de saídas e saldo atual da conta. | 01 |
1.24 | Permitir emitir relatório com projeção de valorização/depreciação do bem baseado em percentual informado com seleção por conta, bem e/ou unidade administrativa. | 01 | ||
1.25 | Permitir possuir rotina para importação de várias imagens dos bens, armazenando-os no banco de dados. | 01 | ||
1.26 | Permitir a vinculação de um ou mais arquivos de imagens, documentos de texto ou documentos digitalizados, ao código do bem. | 01 | ||
1.27 | Permitir configurar as máscaras de centro de custos, contas,órgãos,natureza e código do bem. | 01 | ||
1.28 | Permitir salvar os relatórios em formato PDF simples, possibilitando que sejam assinados digitalmente. | 01 | ||
1.29 | Permitir emitir relatório com os movimentos contábeis (aquisições, baixas, depreciações, etc...) ocorridos no patrimônio no período de seleção. | 01 | ||
1.30 | Permitir informar o número do ato no campo [Nº do Ato] do cadastro de bens com até 10 caracteres ou números. | 01 | ||
1.31 | Permitir transferir os bens de um responsável, conta, e centro de custo para outro utilizando multiseleção (ex.: 1, 20, 37). | 01 | ||
1.32 | Possibilitar para os bens imóveis, permitir cadastrar endereço, registro do imóvel, e informações de arrendamento quando este for arrendado. | 01 | ||
1.33 | Permitir informar no cadastro dos bens um valor mínimo residual para os bens, para controle das depreciações. | 01 | ||
1.34 | Permitir o encerramento mensal de competência, não permitindo movimentos com data retroativa ao mês/ano encerrado, possibilitando o estorno deste encerramento. | 01 | ||
1.35 | Permitir informar uma data para o início das depreciações dos bens. | 01 | ||
1.36 | Permitir informar a localização física do bem, possibilitando emitir um relatório por localização física. | 01 | ||
1.37 | Permitir enviar e-mails para cada responsável com a lista de bens sob sua responsabilidade para conferência, assim caso exista alguma inconformidade ele se dirija ao setor de patrimônio para o devido ajuste. O envio poderá ter um filtro para envio por responsável ou envio para todos. | 01 | ||
1.38 | Permitir o cadastro de comissões para inventário e reavaliação de bens com informação do | 01 |
número da portaria, data da portaria, finalidade e membros da comissão. | ||||
1.39 | Permitir enviar e-mails para cada responsável com a lista de bens sob sua responsabilidade que houveram transferência para conferência, assim caso exista alguma inconformidade ele se dirija ao setor de patrimônio para o devido ajuste. | 01 | ||
1.40 | Possibilitar registrar a amortização de bens intangíveis. | 01 | ||
Total ======================================== | 40 |
CONTRATO Nº 009/2015
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA - INPREVI
CONTRATADA: C L SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
O objetivo deste Anexo II é a fixação de valores dos sistemas locados e da prestação de serviços técnicos especializados pela CONTRATANTE, objeto deste contrato.
A – SISTEMA (S)
Betha Patrimônio
Valor Mensal R$ 351,00
Valor Anual R$ 4.212,00
B - SERVIÇOS VALOR HORA/TÉCNICO R$
Implantação** (instalação, configuração e treinamento) | 40,00 |
Alterações | 50,00 |
Conversão/Migração** | 50,00 |
Suporte na operacionalização dos sistemas** | 50,00 |
Demais atividades Técnicas** | 60,00 |
Treinamento | 50,00 |
*Estes valores referem-se a uma quantidade específica de acessos simultâneos. Caso haja necessidade de acréscimo de acessos simultâneos, esse valor será alterado, mediante Aditivo a este Contrato de Prestação de Serviços.
**Estes serviços serão acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) o KM Rodado, mais despesas de estadia no valor de R$ 70,00 (setenta reais) ao dia, apurado em solicitação de serviço, quando exigir a presença do técnico.
Iranduba – AM, 30 de Abril de 2015
Xxxxxxxx xx Xxxxx Falção TESTEMUNHA
Presidente do INPREVI
C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA TESTEMUNHA
CNPJ: 18.718.109/0001-24